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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Tribunal determina que o INSS conceda 180 dias de licença adotante à perita médica

BSPF     -     26/09/2017


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) de Novo Hamburgo (RS) conceda 180 dias de licença-maternidade a uma perita médica que adotou uma criança de onze anos. Conforme a decisão da 3ª Turma, na última semana, não se pode diminuir o período de licença com base na idade da criança adotada.


A perita ajuizou ação após ter sido concedido somente 30 dias, prorrogados por mais de 15 dias. Ela alega que 45 dias é um período muito curto para adaptação, considerando a idade da criança, que precisa deste tempo de convivência integral para que se conheçam e construam uma relação de mãe e filha.


A autora então ajuizou na 1ª Vara Federal do município mandado de segurança contra a Gerência do INSS para obter a licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, mais a prorrogação por 60 dias. O pedido foi deferido e o processo foi remetido ao tribunal para reexame.


Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem decidido nesse sentido, citando jurisprudência do órgão em seu voto: 'Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada’.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Prazo para punir abandono de cargo começa a contar a partir do retorno de servidor

BSPF     -     26/09/2017



A punição ao abandono de cargo tem validade diferente de outros ilícitos administrativos. Em razão disso, o prazo para a administração pública penalizar o servidor não começa imediatamente após 30 dias de ausência injustificada, quando se configura o afastamento voluntário. A conclusão é de parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, acolhido pelo presidente da República, Michel Temer.


A manifestação deve ser adotada por todos os órgãos públicos em processos administrativos disciplinares abertos em razão de abandono de cargo. Ela foi elaborada com base em jurisprudência consolidada pelo Judiciário em ações de servidores que alegam prescrição das sanções passados cinco anos do dia em que se registra o afastamento. De acordo com o parecer, o prazo prescricional, contudo, deve ser contado somente depois de eventual retorno ao cargo.


A tese defendida pela AGU nos processos é de que o abandono de cargo é comparado a ilícitos criminais por ser uma infração de natureza permanente. A tese se ampara na norma que configura o abandono (ausência voluntária por 30 dias consecutivos) e a prescrição aplicada a crimes como cárcere privado, sequestro e trabalho análogo à escravidão, cujo prazo começa a contar quando se encerra o delito.


“Seguindo essa mesma lógica jurídica, na infração disciplinar do abandono de cargo, tanto a base pré-consumativa (trinta dias consecutivos de faltas ao serviço) quanto a pós-consumativa (do trigésimo primeiro dia em diante) estão no domínio de volição do agente público e acarretam, em ambas as situações, consequências jurídicas”, avalia o parecer da AGU.


Delito permanente


Citando julgados do Superior Tribunal de Justiça, a manifestação se respalda em decisões quanto a casos de abandono nas quais ficou pacificado de que se tratam de um delito permanente, que se encerra somente quando o servidor retorna ao cargo ou se conclui o devido processo administrativo disciplinar.


O parecer também esclarece que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90) prevê a contagem de prazos prescricionais no caso de ilícitos funcionais, mas não os especifica, abrindo caminho para “a aplicação subsidiária de institutos do direito criminal no âmbito do direito disciplinar, notadamente em razão de omissão legislativa na esfera administrativa”.


O parecer foi formulado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União que atende a pedidos de órgãos interessados em solucionar controvérsias jurídicas no âmbito da administração pública. A manifestação foi adotada pela advogada-geral da União e publicada no dia 21 de setembro de 2017 no Diário Oficial da União, após aprovação do presidente da República.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Comissão analisa concessão de porte de arma de fogo a novas categorias

Agência Senado     -     26/09/2017


Integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal e defensores públicos poderão ter direito a porte de arma de fogo. Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que está na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) desta quinta-feira (28).


A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma de fogo a mais servidores de diversas categorias. A arma poderá ser particular ou fornecida pelo Poder Público, ser usada mesmo fora de serviço, exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio dos equipamentos. As condições de uso e a duração da autorização, segundo o projeto, serão estabelecidas em regulamento.


O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), fez alguns ajustes de redação. Dessa forma, observou, o projeto não necessitará retornar à Câmara dos Deputados, se aprovado no Senado. O autor do projeto é o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).


Uma das modificações foi a exclusão das carreiras da Receita Federal e de auditor-fiscal do Trabalho, que já foram contempladas por outra lei. O relator também rejeitou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que tinha como objetivo estender o benefício aos auditores-fiscais federais agropecuários. Para Hélio José, apesar de meritória, a medida deve ser aprovada em outro projeto que está na Câmara para evitar que o PLC 30/2007 volte à análise dos deputados.


Categorias


Para o relator, o porte de arma de fogo deve ser concedido aos servidores integrantes das carreiras de Perícia Médica da Previdência Social, cujo papel é examinar o segurado para verificar se este tem direito a alguma prestação, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. “Em várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo agressões físicas do paciente”, argumentou. Mas os peritos médicos não poderiam portar arma no interior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que guardaria as armas durante a jornada de trabalho.


Helío José defendeu a inclusão dos auditores tributários dos estados e do Distrito Federal (DF) pois, segundo ele, frequentemente, são alvo de vingança, ao aplicarem multas ou apreenderem mercadorias. “Seria incoerência não manter a mesma prerrogativa a que têm direito os auditores e analistas da Receita Federal que arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma”, justificou.


O porte também deve ser concedido aos oficiais de justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever. “O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”, explicou no relatório.


De acordo com o relator, o porte também deve ser assegurado aos defensores públicos, por uma questão de isonomia, pois os membros da Magistratura e do Ministério Público têm porte de arma garantido pelas respectivas leis orgânicas.

Comissão especial debate teto do funcionalismo com representantes do STF e da PGR

BSPF     -     26/09/2017


A Comissão Especial do Teto Remuneratório do Funcionalismo Público (PL 6726/16) promove uma audiência pública nesta terça-feira (26) com representantes do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República. O debate atende a requerimento do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que é relator do colegiado.


O parlamentar explica que a aplicação do limite remuneratório previsto na Constituição Federal é de extrema complexidade. Segundo ele, órgãos de controle externo da magistratura e do Ministério Público expediram regulamentos discrepantes. “Não se vislumbra possibilidade de sucesso dos trabalhos desta comissão sem que sejam ouvidas autoridades públicas e representantes da sociedade civil e das principais categorias funcionais do serviço público”.


O debate será realizado às 14h30, no plenário 9.

Fonte: Agência Câmara Notícias

COMUNICADO DO SINDSEF/JIPA/RO

COMUNICADO DO     SINDSEF/JIPA/RO
O Sindsef  dos Servidores Públicos Federais de Ji Paraná RO., Convoca todos os servidores  da FUNASA, SESAI E MINISTERIO DA SAUDE  para  a Assembléia Geral Extraordinária para esclarecer dúvidas sobre a Força Executória da Advocacia Geral da União - AGU N° 235/2017 que determina a desincorporação do Plano Collor (84,32%), a suspensão do descongelamento e a devolução dos valores recebidos pelos servidores, e ainda as negociações dos Honorário dos advogados (Adv.Neorico...) e outros assuntos pertinentes.  
Assembléia será realizada na próxima segunda-feira, dia  2, de Outubro de 2017, às 8:00 hs, no Auditório do SINDSEF/JI PARANÁ RO.  A sua presença de suma importância para os assuntos acima.        
                                            
A direção do Sindsef/JIPA agradece a sua presença



Ji Paraná 26 de Setembro de 2017, 
  

Nunca o governo federal empregou tanto: 635 mil pessoas


Diário do Poder     -     25/09/2017

No quesito contingente de funcionários, o governo Michel Temer ainda é o maior da História. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento, que calcula em tempo real o tamanho e os gastos da máquina pública brasileira, 635.000 pessoas trabalham para o governo, neste momento do País, e a maior remuneração paga no Executivo Federal é de R$ 29,1 mil. O menor salário é R$ 1,4 mil.


RECORDE HISTÓRICO


O número de servidores do governo federal cresceu 0,5% entre 2014 e 2015 e 0,8% até 2016, que foi recorde. Em 2017 superou esse recorde.


DILMA, A FARRA


O maior inchaço de pessoal da História foi de 2013 para 2014. O governo Dilma contratou 27 mil pessoas só no ano da sua reeleição.


COMISSIONADOS


Só entre cargos e funções comissionadas DAS, o governo sustenta 22.342 boquinhas. Resta ao contribuinte o direito de pagar.


SÓ AUMENTA

O número de funcionários do governo federal só diminuiu de tamanho entre 1997 e 2001. Desde então, o Estado incha todos os anos.

Assegurado a servidor público direito à licença remunerada para participação em atividade sindical

BSPF     -     25/09/2017



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pedido de dispensa de ponto, com remuneração, de um servidor da Receita Federal, dirigente sindical, no período de 24 a 26 de junho de 2009, em razão de participação de evento organizado pelo Sindicato.


Em suas alegações recursais, o Sindicato argumenta que o substituído, eleito para o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos da Delegacia Sindical do Sindireceita/AM, requereu sua liberação de ponto em junho de 2009, com fundamento na Portaria nº 1.143/08. O apelante relatou que em setembro de 2009 foi publicada nova portaria de nº 2266, alterando os procedimentos, bem como restringindo o limite de dias para atuação dos diretores nacionais. Depois de três meses após a solicitação o seu pedido de liberação de ponto foi indeferido.


Para o relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, a Constituição de 1988 assegura o direito à livre associação sindical e o desempenho de atividades sindicais, porém o afastamento do servidor público de suas atividades para o exercício de mandato sindical necessita de previsão legal.


O magistrado também esclareceu que na época do pedido manejado na via administrativa, estava em vigor a Portaria nº 1.143/2008, que previa a liberação para participação em eventos promovidos por entidades representativas de classe. O juiz federal salientou que não se pode admitir a negativa do direito com base em motivação não prevista no ato normativo, uma vez que a administração, por ato de sua liberalidade, estabeleceu regra específica para o afastamento remunerado, mas a portaria vigente a época do requerimento administrativo não faz qualquer exigência de que somente deva ser aplicada em eventos que se destinam ao aperfeiçoamento do serviço público ou nos casos que sejam julgados relevantes pela Administração Pública.


Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para conceder a segurança em favor do substituído, determinando que não seja feito nenhum desconto na sua remuneração, por sua participação em evento sindical, entre os dias 24 a 26 de junho de 2009.


Processo n°: 0038171-31.2009.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Usurpação da função pública pode ser cometida por funcionário público que assume funções de outro


BSPF     -     25/09/2017


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, proferida pelo Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que absolveu sumariamente uma acusada do crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal.


Consta dos autos que a acusada, na qualidade de representante regional do Ministério da Cultura (MEC) nos Estados da Bahia e Sergipe durante os anos de 2010 a 2013, atribuiu tarefas profissionais privativas de servidores públicos daquela repartição a particulares, que não estavam devidamente nomeados para as funções exercidas. Consta ainda que as pessoas a quem a acusada atribuiu função privativa de funcionário público foram posteriormente nomeadas para exercerem cargos públicos comissionados na representação regional.


Em primeira instância, o magistrado entendeu ser atípica a conduta narrada na inicial, pois apesar de a acusada ter designado a particulares tarefas privativas de servidores antes de ocorrer a nomeação, ela estava em exercício de função que lhe foi legalmente atribuída.


Em suas alegações recursais, o MPF sustenta que a conduta da acusada foi indispensável na consecução do crime, pois duas corrés somente cometeram o delito de usurpação porque se encontraram a mando e sob orientação da acusada. Por fim, o órgão ministerial pediu a reforma da sentença com o consequente retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.


Decisão – Para a relatora do caso, juíza federal convocada Maria Lúcia Gomes de Souza, o entendimento jurisprudencial mais recente é que a usurpação da função pública também pode ser praticada por funcionário público que assume, indevidamente, as funções de outro.


A magistrada salientou ainda que, embora a acusada fosse naquela ocasião designada como representante regional do MEC nos Estados da Bahia e Sergipe, não estava dentre as suas atribuições antecipar a nomeação de particulares para exercerem cargo público comissionado, tampouco estava autorizada a permitir que tais pessoas estranhas à administração pública exercessem funções que não lhe eram permitidas.


Concluindo, a magistrada afirmou que, “apesar de funcionária pública, assumiu e realizou atos que não eram inerentes às atribuições do cargo que na realidade ocupava, sendo certo que a ré agiu com a vontade livre e consciente, com vistas a usurpar a função pública”.


Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. 


Processo nº: 0040026-78.2014.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

AGU se manifesta em parecer sobre abandono de cargo de servidor

Canal Aberto Brasil     -     25/09/2017



A Lei nº 8.112/1990, Estatuto do Servidor Público, estabelece, em seu art. 138, que configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. O abandono de cargo é uma das causas de demissão do servidor público, conforme estabelece o art. 132, inc. II, do mesmo texto legal.


Uma vez detectado o abandono de cargo, deverá ser instaurado um processo administrativo disciplinar em procedimento sumário para a apuração do caso concreto, que deverá ocorrer em três etapas: instauração, instrução sumária – indicação, defesa e relatório – e julgamento. A materialidade, nesses casos, será apurada pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 dias.


O art. 142 dispõe sobre a prescrição nos casos de infrações disciplinares. Assim preceitua o texto legal:


Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


[…]


1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
O tema foi alvo de parecer da AGU para esclarecer o início da contagem desse prazo. Isso porque não era pacífico o entendimento sobre o momento inicial para fins de estabelecer a prescrição no caso concreto. Em parecer¹ publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro, foi fixado o seguinte enunciado: “a infração de abandono de cargo é de caráter permanente, tendo como termo inicial do prazo prescricional o dia em que cessar a permanência”.


O parecer destaca que “o legislador federal ordinário previu, por intermédio do art. 142, da Lei nº 8.112/90, a regra geral de contagem dos prazos prescricionais sem adentrar, entretanto, nas especificidades dos diversos ilícitos funcionais, como sói ocorrer no direito penal”. Assim, buscou-se auxílio, por analogia, no Direito Penal. Isso porque, conforme explicado, é possível observar uma intersecção entre o Direito Administrativo sancionador e o Direito Penal, inclusive, sendo possível que “uma mesma conduta amolde-se às duas disciplinas o que gera, por consequência natural, a aplicação subsidiária de institutos do direito criminal no âmbito do direito disciplinar, notadamente em razão de omissão legislativa na esfera administrativa”.


Para corroborar o entendimento, o parecer traz decisão² do Tribunal de Contas da União, que estabelece: “[…] o caso de omissão da Lei nº 8.112/90 e de suas alterações, aplicam-se, analógica e subsidiariamente, no que couber, a juízo do Tribunal de Contas da União, as disposições contidas nas normas do Poder Judiciário, em especial os Código Penal e de Processo Penal”.


Em relação ao caráter permanente da infração do abandono de cargo, o parecer ressalta a diferenciação entre crime instantâneo de caráter permanente e crime permanente, buscando os institutos do Direito Penal para aplicá-los no caso descrito. Desse modo, fixa que não se pode identificar o abandono de cargo como instantâneo de efeito permanente, pois necessita da vontade do trabalhador para ocorrer. Inexistindo tal vontade, o abandono não se caracteriza, por mais que seja elevada a quantidade de faltas, nem a situação de permanência.


Assim sendo, reiterando o descrito acima, a AGU entendeu que o fato de o abandono de cargo possuir a natureza jurídica de infração de caráter permanente, o termo inicial do prazo prescricional, a exemplo dos ilícitos criminais, somente se dará a partir do dia em que cessar a permanência.


¹ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Parecer nº GMF 06, de 18 de setembro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 set. 2017. Seção 1, p. 06-10.


² TCU. Processo nº 3188/1997-3. Decisão nº 358/1998 – Plenário. Relator: ministro Iram Saraiva.

Por J. U. Jacoby Fernandes

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Planejamento prevê retomada dos concursos públicos a partir de 2019

G1     -     24/09/2017


Previsão é que quase 40% dos servidores se aposentem até 2027; governo quer manter força de trabalho estável. Nos últimos anos, Brasil teve mais servidores do que a média dos países da OCDE.


uspensos desde 2016 devido ao agravamento da crise econômica, novos concursos públicos para vagas no Executivo Federal devem voltar a ser autorizados pelo governo somente a partir de 2019, afirmou em entrevista ao G1 o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Junior.


De acordo com o assessor, esses concursos serão necessários para preencher vagas que serão abertas com a aposentadoria de servidores.


Números do governo mostram que, até 2027, quase 40% dos servidores públicos do Executivo Federal, cerca de 216 mil trabalhadores, devem se aposentar.


"O objetivo é manter a força de trabalho em um quantitativo próximo ano atual. Então, não há dúvida que vai ter uma retomada de contratação nos próximos anos (...) Acho que em 2019 já é um cenário melhor [para concursos]", afirmou Lima Junior.


Em abril deste ano (informação mais recente), o Executivo Federal tinha 558 mil servidores - o número não considera os trabalhadores do Banco Central, que não estão contabilizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, o Siape.


Com os servidores do BC, o número sobe para 585 mil pessoas (posição de abril). Se forem incluídos os chamados "cargos comissionados", a força de trabalho é um pouco maior: 635 mil servidores, segundo dados oficiais.


A suspensão anunciada pelo governo em 2016 atingiu apenas novos concursos, que ainda não haviam sido autorizados. De lá para cá, porém, alguns concursos que já estavam autorizados na época do anúncio foram realizados. Além disso, o governo também continuou a nomear ao menos uma parte dos aprovados.


No final de agosto, o G1 mostrou que, entre o final de janeiro e o final de julho deste ano, o governo federal contratou 7.089 servidores a mais do que desligou. O número supera a expectativa de adesão a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) que já está em...

Negociação coletiva no serviço público pode ser votada na próxima semana

BSPF     -     24/09/2017


O relator da proposição (PL 3.831/15), deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), leu parecer favorável à matéria na Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça-feira (19), e houve pedido de vistas coletiva.


O projeto versa sobre a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Desse modo, a matéria deve retornar à pauta da CCJ na próxima semana para discussão e votação do relatório apresentado. Caso seja aprovado, o projeto segue à sanção presidencial, senão houver recurso ao plenário. Isto porque a matéria é originária do Senado Federal (PLS 397/15), e não teve alterações de mérito, portanto não sendo necessário nova apreciação na Casa de origem. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho.


Fonte: Diap

Força tarefa para barrar projeto de demissão por incompetência

BSPF     -     24/09/2017



O Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) fará um trabalho de força tarefa no Congresso Nacional nesta segunda, 25, para barrar PLS 116 da demissão por avaliação de desempenho, que deverá ser apreciado pela CCJ ainda esta semana

Os servidores vão buscar diálogo com parlamentares no Senado, onde a proposta tramita, para debater e analisar várias questões. Entre elas, os atuais mecanismos capazes de demitir hoje um servidor e a subjetividade da avaliação de desempenho, num cenário onde a EC 95/16, do teto dos gastos, travará investimentos públicos pelos próximos 20 anos.

A decisão da força tarefa foi tomada na sexta-feira (23), em reunião extraordinária,  em função da inversão no trâmite do PLS 116/2017 Complementar. Um despacho do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE), colocou a matéria para ser apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), o que pode acontecer já na próxima semana.

As entidades distribuirão no Senado Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, contestando o substitutivo  do relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD/RS). No documento, a Federação argumenta pela inconstitucionalidade do projeto e desmonta o parecer do relator. A Nota Técnica pode ser acessada aqui.

Emendas

Ainda como parte da estratégia de ampliar o debate acerca dos efeitos do PLS, parlamentares alinhados à luta dos servidores apresentaram emendas ao projeto. A matéria é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

Com informações do Blog do Servidor

Licença de servidor apenas suspende contagem de tempo para progressão

BSPF     -     24/09/2017



A licença sem remuneração de servidor para tratar de interesses particulares suspende, mas não interrompe, a contagem do tempo para progressão na carreira. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar apelação de um escrivão da Polícia Federal.


Ele ingressou no órgão em 2002 e se afastou em 2007. Representado pelo advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, pediu que o tempo fosse contabilizado.


Segundo o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, a decisão da PF não é razoável porque não há previsão legal que embase o texto da Portaria Interministerial 23, citada pela PF para negar o direto ao servidor. A portaria definiu os critérios de avaliação de desempenho dos servidores de carreira da instituição, mas fala em interrupção e não suspensão.


O desembargador explica que a Lei 8.112/90, ao tratar de licenças gozadas durante o estágio probatório dos servidores públicos da União, diz que o tempo ficará suspenso durante esse período, sendo retomado após o término do período de afastamento.


Para Oliveira, a distinção entre suspensão e interrupção é relevante no caso concreto, já que o prazo do estágio probatório apenas fica suspenso durante a licença e continua quando o servidor retorna à atividade pelo tempo que falta para alcançar a estabilidade. “Essa mesma razão de direito deve ser aplicada para fins de atendimento do requisito do efetivo exercício para fins de promoção de servidor que já alcançou a estabilidade, pois é demasiado exigir que o servidor recomece — interrupção —, ao seu retorno, todo o prazo em parte já percorrido para concorrer à promoção", afirmou.


Processo nº 0008062–22.2010.4.01.3813


Fonte: Consultor Jurídico

'Inquilinos' do governo: União gastou mais de R$ 1,1 bilhão em auxílio-moradia em 2016

BSPF     -     23/09/2017


A fatura dos benefícios diretos e indiretos que o governo concede a parlamentares, servidores e funcionários com cargos comissionados para cobrir suas despesas com habitação é uma conta salgada e difícil de ser acompanhada. Só com auxílio-moradia, os gastos passam de R$ 1 bilhão. No caso dos imóveis oficiais, que não têm uma rubrica específica no Orçamento, eles vão além da manutenção dos apartamentos e passam por liminares contestadas no STF e inquilinos indesejados que o governo tenta despejar.


Em 2016, os Três Poderes gastaram R$ 1,145 bilhão com auxílio-moradia, segundo cálculo feito para a BBC Brasil pela organização Contas Abertas, de monitoramento de dinheiro público. De janeiro a agosto de 2017, foram R$ 744 milhões, contra R$ 500 milhões no mesmo período em 2015 (em valores correntes, ou seja, sem atualizar pela inflação).


Esses R$ 1,145 bilhão seriam suficientes para custear, durante um ano, por exemplo, o bolsa-aluguel de 238,5 mil famílias de baixa renda em São Paulo, cidade com o maior déficit habitacional do país.


No caso dos imóveis funcionais, é difícil contabilizar quanto a União gasta com isso, já que esses dados não estão agregados no Orçamento. O que há são empenhos esporádicos de recursos. A Câmara, por exemplo, separou em junho R$ 2,5 milhões para gastar com a limpeza e a portaria de seus apartamentos funcionais, identificou o Contas Abertas.


Além do debate sobre o reequilíbrio das contas públicas, cada vez mais premente diante de quatro anos consecutivos de déficit do governo, esse tema ganhou destaque em agosto, quando o blog da jornalista da Globonews Andreia Sadi revelou que a assessora da primeira-dama Marcela Temer, Cintia Borba, responsável por supervisionar a rouparia e a limpeza do Palácio do Jaburu, passou na frente de outros servidores e conseguiu um apartamento custeado pelo Estado na capital federal.


O governo respondeu que a assessora da primeira-dama cumpriu os pré-requisitos para ocupar o apartamento funcional: tem cargo comissionado de alto nível e não é proprietária de imóvel em Brasília, entre outros.


Borba ocupa, assim, um dos 76 imóveis residenciais da Secretaria de Administração da Presidência da República, cedidos preferencialmente a ministros e, em seguida, a servidores em cargos de "natureza especial" e comissionados.


Quem mais, em Brasília, tem direito ao benefício de imóveis funcionais ou auxílio-aluguel? A lista é longa - inclui membros do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
A seguir, a BBC Brasil explica como esse sistema funciona:


Governo tenta despejar, mas não consegue


No âmbito do governo federal, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, administra outros 544 imóveis, ocupados por ministros e servidores de ministérios, agências governamentais, da Advocacia-Geral da União e da própria Presidência. Cabe aos ocupantes pagar condomínio e taxas como água e luz.


Cada apartamento custa R$ 12 mil por ano ao governo em manutenção, segundo a SPU, e 230 deles estão desocupados.


Para reduzir as despesas, a secretaria colocou à venda neste ano 24 apartamentos e uma casa na capital federal, que renderam R$ 15,7 milhões à União. Um segundo leilão é previsto para este mês.


Há outros 525 imóveis sob o controle do Itamaraty e 362 sob o Ministério da Defesa, ocupados, por exemplo, por diplomatas, oficiais de Chancelaria e integrantes das Forças Armadas.


Acontece que eles são obrigados, por lei, a desocupar o imóvel em 30 dias caso sejam exonerados, licenciados ou aposentados do serviço público, mas isso nem sempre acontece.


A Advocacia-Geral da União informa que correm na Justiça centenas de ações de reintegração de posse de imóveis funcionais - tentativas do governo de recuperar imóveis que considera ocupados ilegalmente. Cerca de 120 desses casos estão pendentes, aguardando decisão judicial.


"Os réus invocam argumentos emocionais, dizendo 'não tenho para onde ir', ou alegam que vão ocupar outra função pública no futuro, e há os filhos que ocupam o imóvel de pais falecidos, ex-servidores", explica à BBC Brasil a advogada da União Ludmila Tito Fudoli.


A União costuma pedir, além da liberação do imóvel, uma indenização pela ocupação irregular, mas muitas ações do tipo se arrastam na Justiça.


"É um total descaso com a sociedade. Algumas pessoas ficam anos (irregularmente) nesses imóveis, enquanto há uma fila de servidores aguardando apartamentos vagos e forçando a União a pagar auxílio-moradia", diz Tito Fudoli. "E muitos deixam prejuízo, devendo milhares de reais em taxa de condomínio, por exemplo."


Entre os casos em tramitação na Justiça estão, por exemplo, o de um servidor público morto em 1994, cujos parentes continuam morando no imóvel mesmo após a Justiça determinar a reintegração de posse; o de uma servidora acusada de ocupar irregularmente um imóvel por 17 anos, resultando em um pedido de indenização de R$ 1,2 milhão pela AGU; e o de um ex-funcionário do Senado que foi condenado a pagar R$ 80 mil à União por taxas de condomínio devidas durante sete anos de ocupação irregular de um apartamento. Em decisão inédita, a Justiça determinou que o valor seja descontado da aposentadoria do ex-servidor.


Juízes federais também têm direito


A possibilidade de morar às custas do contribuinte também se estende a milhares de membros do Judiciário, na forma de um bilionário auxílio-moradia que se sustenta por uma liminar de 2014.


A decisão provisória, assinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou um auxílio-moradia de R$ 4.377 a todos os juízes federais em atividade no país, decisão que, por simetria, se estendeu a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas - inclusive os que têm residência própria em Brasília.


Estima-se que em torno de 17 mil magistrados e 13 mil procuradores tenham direito ao benefício.
Críticos viram na medida uma forma do Judiciário elevar salários num momento de congelamento do orçamento. O Contas Abertas estima que o custo da liminar, de 2014 até hoje, possa chegar a R$ 4,5 bilhões.


"Chega a ser uma afronta à população de um país onde, entre tantos outros infortúnios, o piso salarial do professor é metade do benefício pago aos magistrados: R$ 2.297", diz uma carta aberta do Contas Abertas à ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, para pressionar a Corte a votar o tema em definitivo.


"O valor vem sendo pago mesmo para quem mora na mesma cidade onde trabalha e, até mesmo, para quem tem residência própria", queixa-se a Contas Abertas.


A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que também questionou os pagamentos, afirmou que, por conta da liminar, os gastos com auxílio moradia do MP do Ceará, por exemplo, passaram de R$ 2,7 milhões em 2013 para R$ 23,4 milhões em 2016.


Senadores recebem R$5,5 mil por mês para custear casa


Deputados e senadores também têm, entre os benefícios do cargo, o direito a apartamento funcional ou, na ausência deste, a auxílio moradia.


O Senado tem, segundo sua assessoria de imprensa, 72 apartamentos funcionais na Asa Sul (área nobre de Brasília) e uma casa para seu presidente.


"Desses imóveis, 51 estão ocupados por senadores e três, por deputados federais. Outros 18 estão em uso por não parlamentares (ministros de Estado, do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União e desembargadores do Tribunal Regional Federal)", informa a assessoria, que diz que a despesa mensal por imóvel ocupado é de R$ 3,8 mil.


O auxílio-moradia, pago atualmente a cerca de 15 senadores que não usam imóvel funcional, é de R$ 5,5 mil por mês.


Em 2016, o Senado diz ter gasto R$ 1,2 milhão com essa despesa, mas esclarece que não há como calcular o quanto foi gasto total com imóveis funcionais, porque "não há sistema de custos implantado que permita evidenciar a parcela referente especificamente a eles, tampouco há metodologia definida para realizar o rateio dessas despesas".


A Câmara, por sua vez, possui 432 apartamentos, 345 deles ocupados por deputados atualmente.
Muitos estavam bastante degradados até uma longa reforma - que durou cerca de dez anos - ter restaurado de caixas d'água até esquadrias em 216 deles, a um custo médio de R$ 600 mil cada (cerca de R$ 129 milhões no total). Uma outra parte aguarda nova reforma, ainda sem data para ocorrer.

Quando o apartamento muda de mãos (um deputado sai e outro entra), também costuma-se trocar utensílios e móveis, e os velhos vão para um depósito para depois serem leiloados.


"Agora, 100% desses imóveis reformados estão ocupados (por deputados), o que mostra que a reforma cumpriu seu objetivo", explica à BBC Brasil Carlos Laranjeiras, assessor técnico da 4ª Secretaria da Câmara, acrescentando que o custo dos imóveis funcionais - estimado em R$ 3,4 mil mensais por deputado - é menos oneroso do que o gasto da Câmara com auxílio moradia (de R$ 4,2 mil por parlamentar por mês).


Faz sentido pagar casa para servidores?


"Há quem vislumbre que acabar com os apartamentos funcionais liberaria energia da máquina pública (que não precisaria mais administrar os imóveis), mas eu acho que vale a pena. Um dos problemas (com o fim dos imóveis) seria a transição: desfazer-se dos apartamentos envolveria negociação entre os parlamentares e com a Secretaria de Patrimônio da União, o que pode ser um processo longo e oneroso à administração pública. Poderia levar anos", argumenta Laranjeiras.


Já Gil Castelo Branco, secretário-geral da Contas Abertas, acha que os apartamentos funcionais de todos os Poderes perderam o sentido.


"Não é papel do Estado atuar como imobiliária, e ele faz isso (de modo) muito malfeito. Muitos deputados preferem ficar em flats com o auxílio-moradia. E você acha que o deputado (que usa apartamento funcional) fica com a geladeira e o fogão velho do ocupante anterior? Troca-se a cada ocupante. O gasto com isso não é papel do Estado", defende. "Não é algo que vai cobrir o rombo do Orçamento - não fará nem cócegas. Mas é uma questão de princípios."


Muitos defendem que sequer o auxílio-moradia seja devido. Uma proposta popular pedindo o fim do benefício a deputados, senadores e juízes recebeu o apoio de 253 mil cidadãos e foi transformada em sugestão de projeto de lei, atualmente aguardando a designação de um relator na Comissão de Direitos Humanos do Senado.


"Se o fim do auxílio-moradia para deputados, senadores e juízes for aprovado, estaremos dando início à moralização na utilização dos recursos provenientes dos impostos pagos pelo povo. Um país mais justo, igualitário e sem privilégios", diz a proposição.


Por Paula Adamo Idoeta

Fonte: BBC Brasil

Sindicato ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

BSPF     -     23/09/2017


Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.


O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.


Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.


Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.


A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.


O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Com informações do Blog do Servidor

TCU promoverá pós-graduação em justiça social, criminalidade e direitos humanos

BSPF     -     23/09/2017


O curso de especialização “lato sensu” será promovido pelo ISC, Escola Superior do TCU, em parceria com as escolas de governo do Senado Federal e Câmara dos Deputados, e com o Ilanud. A previsão é que as aulas comecem no segundo semestre de 2018


O Tribunal de Contas da União (TCU) vai promover, em conjunto com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Instituto Latino-Americano da Organização das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud), a primeira especialização em justiça social, criminalidade e direitos humanos. O curso tem início previsto para o segundo semestre de 2018.


A criação do curso foi firmada em protocolo de intenções assinado em 5 de setembro, em cerimônia realizada no Salão Nobre do Senado Federal. Além da presença do presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, o ato teve a participação do presidente do Senado, Eunício Oliveira, do então presidente interino da Câmara, André Fufuca, do ex-presidente do Senado José Sarney e do diretor do Ilanud, Elias Carranza.


O protocolo assinado é o primeiro passo nas tratativas para a criação da terceira Universidade Mundial de Segurança e Desenvolvimento Social das Nações Unidas e da primeira no Brasil. A previsão é ter uma sede em Brasília, onde funcionará a reitoria, e outras unidades regionais para oferecer os cursos.


A pós-graduação lato sensu será realizada pelas escolas de governo das duas casas legislativas — Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), do Senado Federal, e Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados — e do Tribunal — Instituto Serzedello Corrêa —, em parceria com o Ilanud. O curso será realizado na sede do ISC, em Brasília, a Escola Superior do TCU e será destinado a servidores da administração pública em geral, especialmente, aos que trabalham na área de segurança pública.


Inicialmente estão previstos três módulos: justiça social, criminalidade e direitos humanos. As disciplinas vão abordar temas como segurança humana, política criminal, lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos, violência nas cidades, sistema penal, discriminação social, tráfico transnacional, meio ambiente e direitos humanos e crime organizado, entre outros. Os temas integram as discussões da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, elaborada pela ONU. A segurança humana é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).


O presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, lembrou dos trabalhos realizados pela Corte de Contas na área da segurança pública. Carreiro reforçou que há 10 anos o TCU já sinalizava sobre a carência de um sistema nacional que unificasse e que uniformizasse os registros e estatísticas criminais. “Estes apontamentos contribuíram para fomentar iniciativa do Governo Federal, que já trabalhava sobre estas necessidades, resultando, mais tarde, na criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, o Sinesp”.


Sobre a parceria, presidente do TCU esclareceu que o acordo tem por finalidade estabelecer, entre os parceiros, o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, objetivando estudar, desenvolver e implementar ações em conjunto. “A fim de promover e aprimorar a formação acadêmica de excelência de seus servidores e melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções sobre a temática da segurança pública, atendendo, com mais propriedade, aos anseios de nossa sociedade”.


Os candidatos terão de ser graduados e ter conhecimento nas línguas inglesa e espanhola, já que algumas aulas serão ministradas por especialistas estrangeiros. Outros professores devem ser selecionados nas instituições promotoras ou entre profissionais com ampla experiência acadêmica e intelectual na área.


Segundo o diretor do Ilanud, Elías Carranza, a cooperação do Brasil é fundamental para diminuir os números alarmantes de violência, não só no País, mas em toda América Latina. "A região da América Latina e Caribe é, neste momento, a que tem as maiores taxas de homicídio do mundo, ainda assim em matérias de delito contra propriedade. É necessário atacar a criminalidade de maneira integral, como propõe a nova universidade. É um projeto que o governo do Brasil vai apresentar às Nações Unidas e que tem muito boas perspectivas de aprovação, e que assim seja para o bem da humanidade."

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Fraudes: ex-servidor do INSS terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário


BSPF     -     23/09/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir mais de R$ 500 mil aos cofres públicos por fraudes na concessão de aposentadorias rurais. A decisão também acolheu pedido para que o réu perdesse o cargo de imediato, o que resolve demanda judicial ajuizada por ele com o objetivo de permanecer trabalhando na autarquia.


As irregularidades eram levadas adiante por meio da inserção de dados falsos no sistema informatizado da Previdência Social para a criação das aposentadorias. A Procuradoria-Seccional Federal em Divinópolis (MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da AGU que ajuizaram a ação, demonstraram que em um dos benefícios concedidos de forma fraudulenta, por exemplo, o ex-servidor concedeu aposentadoria rural ao pai da esposa dele, com a inserção de tempo de trabalho rural em regime de economia familiar falso, uma vez que o sogro do ex-servidor era empresário.


O caso motivou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no qual se concluiu que o réu, de forma consciente, “montou um processo de benefício mascarando a realidade com o único intuito de beneficiar seu sogro”. O INSS apurou que, além desse caso, foi feita a concessão indevida de outros seis benefícios. Reincidente neste tipo de ilícito administrativo, o ex-servidor foi demitido em 2014.


Enriquecimento ilícito


A Advocacia-Geral sustentou na ação que as irregularidades praticadas pelo acusado permitiram que terceiros enriquecessem ilicitamente ao receberem aposentadorias rurais indevidas. Em razão disso, o ex-servidor deveria ser condenado pelas ilegalidades previstas nos artigos 9º (enriquecimento ilícito), 10º (causar prejuízo ao erário) e 11º (atentar contra os princípios da Administração Pública), da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).


A ação foi julgada pela 1ª Vara Federal de Divinópolis (MG), que acolheu os pedidos da AGU para suspender os direitos políticos por cinco anos do ex-servidor, além de determinar o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, pagamento de multa civil no mesmo montante do valor do dano suportado pelo INSS e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A ação em que o réu discutia sua demissão judicialmente também foi resolvida, confirmando a perda da função pública.


A sentença reconheceu que a AGU demonstrou “prova robusta, consistente e incontroversa do cometimento dos atos ímprobos atribuídos ao requerido pela autarquia previdenciária”.


A PSF/Divinópolis e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Civil Pública nº 0012830-55.2014.4.01.3811 - 1ª Vara Federal de Divinópolis (MG).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU