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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Servidores públicos defendem que projeto de lei sobre negociação coletiva seja sancionado já

Agência Câmara Notícias     -     17/10/2017




Na opinião de lideranças, proposta evitaria demandas no Judiciário e traria economia para o governo. Pelo texto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho


Representantes de servidores públicos defenderam nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, a sanção presidencial imediata do projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).


Originária do Senado, a proposta (PL 3831/15) foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em setembro passado e já poderia ir à sanção. No entanto, um recurso apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) pede que a matéria seja mais amplamente discutida e votada também pelo Plenário.


A retirada do recurso foi um dos principais pontos discutidos em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizada a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF), entre outros parlamentares. Kokay disse que trabalhará com a perspectiva de que deputados que apoiaram o recurso retirem suas assinaturas para permitir o envio da proposta ao presidente Michel Temer.


A parlamentar lembrou que o projeto trata de um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (Convenção 151 da OIT). “Desde 1988, com a Constituição, temos assegurado o direito de greve, mas não a negociação. Um processo negocial pode evitar a greve”, observou Erika Kokay.


Economia


Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o recurso apresentado é um retrocesso para com a construção de um texto possível, feita no Senado e na Câmara.


A proposta, segundo ele, traz economia para o Estado. “Hoje, um processo administrativo custa em torno de R$ 50 mil. O PL 3831 garante uma mesa permanente de resolução de conflitos. Com isso, se elimina esse gasto desnecessário”, contabilizou.


Este também é o argumento da vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. Segundo ela, a aprovação do projeto evitaria e preveniria demandas no Judiciário, “já tão abarrotado” com os processos trabalhistas. Os termos do projeto, continuou, não destoam da experiência internacional em termos de negociação coletiva.


Já segundo Adriana de Faria, coordenadora jurídica e parlamentar da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a negociação formal regulamentada é fundamental para o serviço público e garantiria também o direito de greve. “Mesmo aprovando o projeto de negociação coletiva, temos várias iniciativas que pretendem limitar o direito de greve do servidor público”, disse.


Apesar de ver o projeto de lei como algo positivo por fortalecer o diálogo com os servidores, o coordenador de negociação sindical no setor público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, José Borges de Carvalho Filho, pontuou algumas observações em relação à matéria.


Direito de greve


Em primeiro lugar, ele entende que a negociação coletiva deve ser acompanhada da regulamentação também do direito de greve do servidor público previsto na Constituição. Um outro projeto em análise na Câmara dos Deputados (PL 4497/01) regulamenta o exercício desse direito pelos servidores. Essa proposta aguarda parecer na CCJ, mas depende de votação do Plenário.


No texto do projeto da negociação coletiva especificamente, Carvalho citou, por exemplo, um item que trata do contraditório administrativo “como se fosse algo que conferisse ao processo de negociação uma obrigação legal”.


“É uma forma de burocratizar mais ainda a negociação. O contraditório é inerente ao processo, não há necessidade de estabelecer que tem que ter. O contraditório já existe. Em uma mesa, administração de um lado, servidores do outro, todos têm o direito de contradizer o que está sendo dito”, ponderou.


Em resposta, Erika Kokay disse que o projeto de lei foi amplamente discutido na Câmara e no Senado e que, até então, o ministério não havia se manifestado contrariamente a ele, vindo a fazê-lo agora.


“Quando Temer assumiu a presidência, houve um mutismo. O Ministério do Planejamento não opinou. Agora vem opinar sobre um projeto que, em um processo de discussão suprapartidária, ele se negou a fazê-lo?”, questionou a parlamentar.


Negociação


O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público. Atualmente, não se trata de uma prática corrente. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos.

Ameaças aos servidores em tramitação no Congresso




BSPF - 17/10/2017


Levantamento do DIAP aponta as principais proposições em tramitação no Congresso Nacional que afetam os servidores públicos. Seis temas devem ser encaminhados pelo Executivo ao Legislativo entre os meses de outubro e novembro.


Dentre as proposições, merecem destaque: 1) o aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14%; 2) adiamento de reajuste dos servidores; 3) reestruturação de carreiras; 4) extinção de cargos; 5) piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil; e 6) revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação.


PDV e insuficiência de desempenho

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Trata-se da Medida Provisória 792/17 que também abarca a licença sem remuneração, inclusive, prevendo que seja por interesse público, e ainda inclui a jornada de trabalho reduzida.




Outros temas da agenda negativa para os servidores já estão em discussão, em particular, no Senado Federal, que aprovou na CCJ, o PLS 116/17, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que prevê a demissão do cargo por insuficiência de desempenho do servidor público.


Na Câmara, encontra-se o PLP 248/98, em estágio bastante avançado de tramitação. O projeto da era FHC aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada essa proposta, o texto segue para sanção presidencial.


Reforma da Previdência


A PEC 287/16, do Poder Executivo, que prejudica os servidores públicos poderá ter sua discussão retomada na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e a equipe de governo, diante da dificuldade de aprovar a proposta deve apresentar um texto alternativo e consensual com os partidos da base do governo.


Caso seja colocado em votação, a proposta deve ser apreciada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados sendo necessários 308 votos em cada turno e depois segue para exame no Senado Federal, cuja discussão inicia-se pela Comissão de Constituição e Justiça; e depois no plenário da Casa, com exigência de votação em dois turnos, sendo necessários 49 votos em cada turno.


Segue abaixo quadro resumido das principais ameaças e logo ao final apontamos também a título de informação, as oportunidades que estão no Legislativo:


Ameaças


1) Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 - Câmara);


2) Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas (PLS 288/15 - Senado);


3) Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de administração (PEC 400/14 - Câmara)


4) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável (PLS 116/17 - Senado);


5) Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 - Câmara);


6) Regulamentação das Fundações Estatais (PLP 92/07 - Câmara);


7) Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 e PLS 327/14 - Senado; e PL 4.497/01 - Câmara);


8) Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 - Câmara);



9) Reforma da Previdência (PEC 287/16 - Câmara);




10) Programa de Desligamento Voluntário destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional / licença sem remuneração / jornada de trabalho reduzida (MP 792/17 - Comissão Mista do Congresso);




11) Fiscalização administrativa pelo setor privado (PLS 280/17 - Senado);




12) Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (Ploa 20/17 - Congresso);




13) Aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14% (Em elaboração pelo governo);




14) Adiamento de reajuste (Em elaboração pelo governo, necessário alterar a legislação aprovada);




15) Reestruturação de carreiras (Em elaboração pelo governo);




16) Extinção de cargos (Em elaboração pelo governo);




17) Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em elaboração pelo governo); 




18) Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).




Oportunidades




1) Regulamentação da Convenção 151 da OIT - Negociação coletiva no serviço público (PL 3.831/15 - Câmara; PLS 121/13 e PLS 287/13);




2) Direito de Greve (PLS 120/13 e PLS 287/13 - Senado)




3) Extinção da contribuição de inativos (PEC 555/06 - Câmara);




4) Definição de assédio moral no serviço público (PL 8.178/14 - Câmara);




5) Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/09 - Câmara);




6) Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/06 - Câmara);




7) Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/14 - Senado);




8) Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/05 - Câmara);




9) Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas (PDC 641/12 - Câmara);




10) Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/13 - Senado);




11) Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/15 - Câmara);




12) Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/16 - Câmara); 




13) Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/17 - Senado).


Fonte: Agência DIAP

Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor


BSPF     -     17/10/2017

O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.


No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.


O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.


Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.


No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.


Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.


Conta para aposentadoria


Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.


Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.


Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.


A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.


Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:


“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”


RE 1.039.644

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão do Trabalho discute direito de greve e negociação coletiva

Agência Câmara Notícias     -     17/10/2017




Audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate hoje negociação coletiva e direito de greve.


A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento de audiência junto com Alice Portugal (PCdoB- BA) e Daniel Almeida (PCdoB- BA), explica que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no País, é urgente o debate sobre temas como negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o Regime Próprio de Previdência, entre outros.


O debate terá a presença de representantes de associações de servidores públicos e de especialista sobre o tema.


Veja aqui a lista completa de convidados.


A audiência está marcada para o plenário 14, às 9 horas.

O evento será interativo pelo e-Democracia.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Professora que descumpriu regime de dedicação exclusiva terá que devolver R$ 290 mil



BSPF     -     16/10/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de ato administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que cobrou de uma professora que descumpriu o regime de dedicação exclusiva a devolução de R$ 290 mil aos cofres públicos.

A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela docente da Faculdade de Medicina para pedir indenização por danos morais e a anulação da cobrança, feita pela UFMG após ficar constatado que a professora também atendia pacientes em consultório particular no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte (MG), desde 2011.

A servidora alegou que agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade conheciam e toleravam a atividade profissional paralela.

Mas o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à UFMG e pela Procuradoria Federal em Minas Gerais. As unidades da AGU explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei nº 12.772/12 e é amplamente conhecida no meio universitário federal.

Desta forma, não poderia ser afastada por mera alegação da autora de que não tinha conhecimento da regra ou de que a prática era tolerada por superiores hierárquicos.

Obrigação

As procuradorias assinalaram, ainda, que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente.

Os argumentos foram acolhidos pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente os pedidos da servidora. O magistrado responsável pela decisão observou que “a alegada ciência da prática de atividade remunerada pelos docentes e superiores hierárquicos (...) não seria suficiente para retirar a legitimidade da restrição expressamente imposta pela lei” e que “a atividade de atendimento médico em consultório particular é de responsabilidade exclusiva da autora, sem qualquer participação da administração”.

Ref.: Ação Ordinária nº 50421-16.2016.4.01.3800 - 10ª Vara Federal de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

App de transporte substituirá frota do governo federal


Gazeta Online     -     16/10/2017


Objetivo é economizar. Projeto começou em Brasília, depois chegará a Rio e SP


O transporte de servidores públicos federais vai passar por uma grande mudança. O objetivo é suspender o uso de frota própria e carros alugados para toda a administração indireta em Brasília e para os funcionários federais das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. No lugar dos carros próprios, entrará o Táxigov, aplicativo que já é utilizado por 16 órgãos em Brasília e que será a única opção para quem trabalha na Esplanada dos Ministérios a partir de fevereiro de 2018.


O app, semelhante ao Uber e ao 99Taxi, permite ao governo pagar apenas pela corrida feita. Atualmente, os órgãos públicos são obrigados a manter uma frota própria ou, o mais comum, a pagar pela locação de veículos e contratação de motoristas terceirizados, que ficam à disposição e recebem, sejam usados ou não. O Ministério do Planejamento estima gastar, em todo o país, R$ 700 milhões por ano com aluguel de carros só para atender o Executivo.


Só os servidores da Esplanada gastam cerca de R$ 32 milhões por ano com transporte. Quando todos tiverem aderido ao programa, estima-se que esse custo caia a R$ 12 milhões. Até agora, o Planejamento calcula ter reduzido seus gastos em 63%, ou R$ 1,8 milhão, com o uso do app. De fevereiro, quando começou o programa, até outubro, foram 40,9 mil corridas, ao custo de R$ 1,3 milhão. Pelo modelo anterior, o gasto teria sido de R$ 2,9 milhões.


Segundo o secretário de gestão do Planejamento, Gleisson Rubin, em ministérios com um “serviço mais ultrapassado”, com frota própria e motoristas do quadro de pessoal, a economia foi maior. Na Agricultura, por exemplo, chegou a 78%.


"Queremos que a administração pública acabe com o setor de transportes, não tenha mais gasto com manutenção, locação, seguro e combustível de carros", diz Rubin, que espera que isso se torne realidade para a administração direta em Brasília já no ano que vem.


Depois, será feita a expansão para outros estados. Rio e São Paulo são as próximas cidades porque têm grande número de servidores públicos. O Táxigov só não abrange ministros e secretários, que utilizam carros próprios ou alugados pelo órgão.


Rubin conta que o app ainda permite um “ganho não monetário”, já que fornece ao informações sobre trajeto, motivo da viagem, tempo de espera, custo e se o caminho foi mesmo o menor possível. Isso reduziria a possibilidade de mau uso.


"Essa camada de controle é a grande novidade. O servidor agora sabe que o governo está monitorando", diz Rubin.


O núcleo de gestão do Ministério do Planejamento deve apresentar em breve também um plano de “desfazimento” da frota particular. Uma parte deve ser vendida, e outra deve ser destinada a atividades de fiscalização. Os motoristas do quadro de pessoal foram realocados.


A empresa de transporte que atende o aplicativo é escolhida por licitação, e o contrato dura um ano. O critério de escolha é o maior desconto possível sobre o preço tabelado. Em Brasília, o desconto vencedor foi de 14,8%, e apenas cooperativas de táxi participaram da primeira licitação. Mas, já que este ano a cidade regulamentou apps como Uber e Cabify, eles poderão concorrer na próxima licitação. O mesmo critério será aplicado quando o Táxigov chegar a Rio e São Paulo.


A medida chegou a ser questionada pelas empresas de aluguel de carro no Tribunal de Contas da União (TCU), mas este decidiu em favor do governo federal. O calendário de implantação do Táxigov deve respeitar o vencimento dos contratos que os órgãos têm com as empresas de locação, para que o governo não tenha que arcar com multas por rescisão unilateral.

(O Globo)

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Senadora que propôs demissão de servidores por 'insuficiência' não participou de 60% das votações em 2017


G1     -     15/10/2017

Apesar de registrar presença, Maria do Carmo Alves (DEM-SE) não registrou voto em 59 das 99 votações nominais. Ela diz que ausências são por necessidade pessoal ou reuniões no gabinete.


Brasília - Autora do projeto que permite demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) não participou de 60% das votações nominais no Senado em 2017, segundo levantamento do G1.


Neste ano, a senadora não registrou voto em 59 das 99 votações nominais realizadas. As votações nominais são aquelas em que o parlamentar precisa registrar voto no painel eletrônico.


Mesmo sem participar de 60% das votações, Maria do Carmo Alves marcou presença em todas as sessões onde houve registro de voto. Dessa forma, evitou que houvesse descontos em seu salário em todos os meses do ano. Atualmente, um senador da República recebe R$ 33,7 mil por mês.


Procurada, a senadora disse, por meio de nota, que suas ausências "em algumas votações são motivadas pelo recebimento de pessoas no gabinete, pela participação em atividades externas ou por alguma necessidade pessoal" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).


O projeto que permite a demissão de servidores de todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal foi aprovado no último dia 5 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Antes de ir a plenário, o texto ainda passará por outras três comissões da Casa.


Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Maria do Carmo Alves propôs no texto que a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato. O projeto, porém, foi alterado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), que considerou haver um risco de a decisão ser determinada "por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho".


Em 2017, a senadora fez dois discursos – um em março e outro em agosto. O primeiro discurso foi feito durante sessão solene do Congresso Nacional em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. No Senado desde 1999, Maria do Carmo Alves é formada em Direito e casada com o ex-governador de Sergipe João Alves Filho. Além das três eleições como senadora, foi, por duas vezes, secretária de Família e Assistência Social de Aracaju.


Nota


Veja a nota divulgada pela senadora Maria do Carmo Alves:


NOTA


A senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) esclarece que suas ausências em algumas votações são motivadas pelo recebimento de pessoas no gabinete, pela participação em atividades externas ou por alguma necessidade pessoal.


A senadora lamenta que tenha havido uma má interpretação sobre a finalidade do PLS 116/2017, que disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos, com fins de melhorar a prestação de serviço ao cidadão brasileiro, mas entende, como autora do projeto, que contribuiu para que fosse sanado um vácuo legal de quase duas décadas, no cumprimento dessa determinação constitucional.


Maria do Carmo disse que cabe agora às Comissões que ainda analisarão o projeto, trazerem os melhoramentos necessários para que as avaliações salvaguardem o zelo manifestado pela Constituição Federal em relação à qualidade da prestação do serviço público, observando também que a estabilidade conquistada não se torne um meio de impunidade, para aquele servidor que se negue a prestar, continuamente e, como deveria, as atividades para as quais foi selecionado.

Por Gustavo Garcia e Lucas Salomão

Impedidos por lei, servidores do Judiciário recorrem ao STF por direito de advogar


Jornal Extra     -     15/10/2017


A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) ingressaram na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando o impedimento imposto pela Lei 8.906, de 1994, sobre o exercício da advocacia por “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro”.


No pedido, ambas afirmam que a restrição “viola os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade” perante outros funcionários públicos.


— A ideia é combater esta regra que é claramente inconstitucional. Veda o exercício de uma profissão que a Constituição não proíbe. Não se pode desautorizar o trabalho privado das pessoas. A imensa maioria dos servidores do Judiciário não atua diretamente com processos e não estaria impedida de exercer a profissão — explicou o advogado Jean Paulo Ruzzarin, que representa os servidores.


Limitações quanto à atuação do funcionário


Segundo o advogado Jean Paulo Ruzzarin, caso o pedido seja aceito — a relatora do caso é a ministra Rosa Werber —, os servidores públicos terão que seguir uma limitação quanto às áreas de atuação.


— Ainda haverá um impedimento para os casos de ações contra a Fazenda, que paga esses servidores. Haverá, também, a vedação para processos em órgãos de origem. Isso continuará válido. A intenção é que o funcionário tenha liberdade de trabalhar em outras áreas — explicou o advogado.


Caso uma liminar valide o pedido antes do julgamento do mérito, os servidores estarão livres para exercerem a profissão:


— A ação tem repercussão sobre o serviço público federal. O funcionário que é bacharel em Direito estará livre para fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil e ter a carteira de advogado.


Servidores lembram do direito obtido por procuradores


Segundo membros de associações federais e estaduais, a intenção de liberar a prática da advocacia para servidores vinculados ao Poder Judiciário visa a igualar as condições de trabalho às de outras funções de Justiça. Um exemplo utilizado é a liberação de procuradores estaduais. No caso do Rio, os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado têm o direito de advogar. Muitos são ligados a escritórios de advocacia.

Por Nelson Lima Neto

Servidor: Projetos que afetam funcionalismo chegam em breve ao Congresso


O Dia     -     15/10/2017


Governo aguarda votação de denúncia contra Temer. Uma das propostas eleva alíquota previdenciária


Rio - O governo federal tenta enviar ao Congresso Nacional em breve após a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer pela Câmara, no fim deste mês, as propostas que afetam 'em cheio' o funcionalismo. Entre elas, a que aumenta a alíquota previdenciária de 11% para 14%, a que altera estrutura de carreiras, e a de adiamento de reajustes de algumas áreas. Os projetos, porém, vão provocar uma resposta dos servidores, que já se organizam para freá-los.


Todas as medidas estão sendo levadas em conta na nova Proposta de Lei Orçamentária (PLOA) de 2018 da União, com um déficit de até R$ 159 bilhões acima dos R$ 129 bilhões previstos inicialmente, que ainda tem que ser submetida ao Parlamento. Na última quarta, inclusive, haveria reunião do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, com a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso. O encontro acabou sendo adiado, pois se ocorresse, começaria a contar o prazo para enviar o texto ao Legislativo, conforme prevê a constituição.


Ao todo, são nove projetos referentes aos servidores, sendo que três já foram lançados por medidas provisórias (MPs): o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a redução da jornada e licença sem remuneração. Com isso, há possibilidade de alguns dos outros seis serem lançados também por MPs e outros por textos que tenham de passar pelo aval do Parlamento.


As outras seis medidas são a de aumento da contribuição previdenciária; extinção de cargos; cancelamento de reajuste de cargos comissionados; redução da ajuda de custo e do auxílio-moradia; reestruturação de carreiras; adiamento de reajustes de diversas categorias; além da proposta do Senado que trata do teto remuneratório e que tem apoio do governo.


Reação de servidores


O funcionalismo classifica as medidas como "desmonte do serviço público" e promete forte reação ao governo. Segundo o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, as categorias organizam cronograma de ações.


"Nos dias 19 e 20, o funcionalismo federal, estadual e municipal discutirá estratégias de enfrentamento. Os projetos são equivocados, pois estão na contramão da legalidade. E se tentarem alguma brecha, vamos questionar (cortes de direitos) na Justiça", disse.


No Senado: demissão por desempenho


Outra proposta tem provocado 'dor de cabeça' aos funcionários públicos do país: o projeto do Senado que permite demissão de servidor estável por "insuficiência de desempenho". Da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), o texto regulamenta artigo da Constituição Federal e recebeu alterações no substitutivo de Lasier Martins (PSD-RS) na CCJ.


Agora, o projeto será discutido pela Comissão de Assuntos Sociais e depois seguirá para as comissões de Direitos Humanos e Legislação e a de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.


Segundo o texto, a avaliação do servidor será feita por comissão formada pela chefia do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de RH e o outro por sorteio entre os funcionários da unidade). Ele será avaliado por um ano e, no fim, ele receberá um conceito, com possibilidade de melhorar sua nota na avaliação seguinte. Se ele 'não passar', entrará em processo de exoneração, podendo recorrer.


Onde se encontra cada medida proposta pela União


PDV: Publicada pela Medida Provisória (MP) 792/2017 e regulamentada em portaria de 12/09/2017.


Licença sem remuneração: MP 792/2017, regulamentada em portaria de 12/09/2017.


Jornada de Trabalho Reduzida: MP 792/2017, regulamentada em 12/09/2017.


Teto Remuneratório: PL 6726/2016 em tramitação na Câmara dos Deputados (governo apoia o PLS da comissão extrateto).


Aumento da alíquota previdenciária: minuta do ato legal está na Casa Civil.


Extinção de cargos: minuta do ato legal está na Casa Civil.


Cancelamento de reajuste de cargos comissionados: minuta do ato legal na Casa Civil.


Limitação da ajuda de custo e do auxílio moradia: minuta do ato legal na Casa Civil.


Reestruturação de Carreiras: em análise no Ministério do Planejamento. Segundo a pasta, a elaboração "do ato legal é complexa pois envolve a elaboração de mais de 900 tabelas". O trabalho pode ser concluído no fim deste mês.


Adiamento de reajustes: minuta do ato legal na Casa Civil.

Por Paloma Savedra

Demissão de servidor estável (PLS 116/17) já tem relator na CAS

BSPF     -     14/10/2017




Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o PLS 116/17, que regulamenta o artigo 41, § 1º, III, da Constituição, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável já tem relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Trata-se do senador Airton Sandoval (PMDB-SP).


Pelo projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), os servidores públicos concursados da União, dos estados e dos municípios passarão por avaliação periódica, a fim de medir o desempenho e caso não atinjam juízo satisfatório poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho.


Tramitação


Depois de ser examinado pela CAS, a matéria ainda passará, respectivamente, pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Por fim, vai ao plenário.

Fonte: Agência DIAP

Falta de orçamento não justifica atraso em pagamento de passivo trabalhista a servidor

BSPF     -     14/10/2017




O 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro mandou a União pagar de imediato valores reconhecidos administrativamente para um servidor público federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.O servidor pediu o pagamento de passivos trabalhistas admitidos pela própria administração. Porém, a União condicionou o pagamento à disponibilidade orçamentária.


A Justiça rejeitou as alegações da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a ausência de orçamento não justifica a demora, por tempo indefinido, no pagamento de valores reconhecidos pela própria administração.


Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor, “os valores não podem ser reduzidos ou suprimidos pela ausência de pagamento, pois isso afronta diretamente o direito adquirido”.


O juiz federal Marcel da Silva Augusto Corrêa decidiu que a “alegação de que o pagamento da dívida necessitaria de prévia previsão orçamentária não merece acolhida, já que o demandante está privado de verbas alimentícias devidas há mais de dois anos, por causa da administração”. Segundo ele, houve “o transcurso de tempo mais do que razoável para que a administração honrasse com sua obrigação”.


Processo n° 0146434-37.2017.4.02.5151

Fonte: Blog do Servidor

AGU evita que universidade seja obrigada a pagar R$ 15 mil indevidamente a servidor


BSPF     -     13/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ser indevido pagamento de indenização de R$ 15 mil por férias a servidor público afastado para estudos. O entendimento foi acolhido pela Turma Recursal do Tocantins em julgamento que representou uma mudança de jurisprudência admissível, segundo procuradores federais, em diversas outras ações com mesmo pedido.


O direito a receber o valor das férias foi pleiteado por professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ele alegou que, por autorização de portaria da instituição de ensino, se afastou no período de 01/03/2014 a 28/03/2015 para cursar pós-doutorado. Com o retorno ao cargo, solicitou o pagamento de férias relativas ao exercício de 2014, o que foi negado.


Em sentença de primeira instância, a UFT foi condenada a efetuar o pagamento ao servidor no valor de R$ 20,4 mil, correspondente às férias e ao terço constitucional. Mas a AGU recorreu justificando que haveria prejuízo à universidade caso a decisão fosse mantida.


As procuradorias federais em Tocantins (PF/TO), junto à UFT (PF/UFT) e ao Instituto Federal do Tocantins (PF/IFTO), onde foram constatadas situações similares, fundamentaram o recurso em norma que passou a vigorar em 2015 por meio de portaria do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


O órgão permitiu a programação de férias e o pagamento dos respectivos valores durante o afastamento dos servidores, sem autorizar, contudo, o gozo das férias. A regra se aplica apenas a partir do exercício de 2015, restringindo o deferimento do pedido aos exercícios anteriores, quando não havia a autorização ministerial.


Recesso


A tese defendida pelas procuradorias se baseava, ainda, no fato do servidor afastado não fazer jus às férias referente a qualquer exercício ao frequentar o curso para o qual tirou licença. “Em verdade, o que se percebe é que o servidor afastado para capacitação recebe para estudar e já possui períodos de folga, haja visa o recesso da instituição de ensino”, destaca o recurso.


Além disso, os procuradores federais lembraram que o afastamento de professores para capacitação onera a universidade federal. De acordo com as unidades da AGU, caso fosse mantida a sentença, a UFT pagaria 14 salários ao servidor e ainda teria o custo da contratação do seu substituto. “Percebe-se, portanto, que a universidade será demasiadamente onerada pela capacitação oferecida ao servidor, que também usufruirá de todos os seus benefícios inerentes, como o adicional pela qualificação”, sustentaram as procuradorias no recurso.


De encontro com decisões em processos semelhantes, a Turma Recursal da Subseção Judiciária do Tocantins, colegiado vinculado à Justiça Federal de primeira instância, entendeu por reformar a sentença favorável ao professor. Por unanimidade, o acórdão acolheu os argumentos da AGU e afastou o direito do autor de receber indenização por férias, mantendo apenas o adicional de um terço do benefício, previsto na Constituição Federal.


A PF/TO, PF/UFT e PF/ITO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0000177-38.2016.4.01.4300 – Turma Recursal de Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Auditor fiscal do Trabalho que acumulou cargos antes da Lei 11.980/08 não praticou ato de improbidade

BSPF     -     13/10/2017



A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por auditor fiscal do Trabalho que acumulava a função de médico homeopata e mantinha vínculo com a Bradesco Seguros S/A. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor do recurso, o réu acumulava tais funções no mesmo horário de suas atividades como auditor, com prejuízo às suas atribuições legais.


Ainda de acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 11.980/2008 dispõe que o exercício das atividades de auditor fiscal do Trabalho é de dedicação exclusiva, havendo vedação ao desempenho de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflitos de interesse. “A atitude do réu viola a Lei nº 8.429/92, uma vez que propicia, ao mesmo tempo, enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios norteadores da administração pública”, sustentou o MPF.


Ao rejeitar os argumentos trazidos pelo recorrente, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que o regime de dedicação exclusiva aos titulares dos cargos da carreira de auditor fiscal do Trabalho só começou a ser aplicada com o advento da nº Lei 11.890/08, bem como somente no ano de 2016, com a edição da Lei nº 12.813, é que se passou a se aferir se outra atividade desenvolvida pelo auditor seria potencialmente causadora de conflitos de interesse com o respectivo cargo público.


“Tendo em vista que a legislação que passou a aplicar o regime de dedicação exclusiva e a impedir o exercício de outra atividade remunerada é superveniente aos fatos ocorridos, mostra-se incensurável a sentença ao inferir a petição inicial, por não se subsumir a conduta do requerido às hipóteses previstas na lei de improbidade”, pontuou o relator.


O magistrado ainda ressaltou que “não tendo sido comprovada a incompatibilidade de horários entre os dois trabalhos exercidos pelo requerido, não está caracterizada a prática de conduta proibida por parte do requerido”. Por fim, acrescentou que “caracterizada a ausência de má-fé do agente, além de não ter sido comprovado nenhum prejuízo ao erário público, não se evidencia a prática de ato de improbidade”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0004153-90.2015.4.01.3814/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Funcionalismo: Comissão do Trabalho discute direito de greve e negociação coletiva

Agência Câmara Notícias     -     13/10/2017



Audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate nesta terça-feira (17) negociação coletiva e direito de greve.


A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento de audiência junto com Alice Portugal (PCdoB- BA) e Daniel Almeida (PCdoB- BA), explica que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no País, é urgente o debate sobre temas como negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o Regime Próprio de Previdência, entre outros..


O debate terá a presença de representantes de associações de servidores públicos e de especialista sobre o tema.


Veja aqui a lista completa de convidados.

A audiência está marcada para o plenário 12, às 9 horas.

Comissão pode votar projeto que restringe uso de carros oficiais

Agência Senado     -     13/10/2017




A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (17), às 10h. Na pauta, está o projeto que busca limitar o uso de automóveis oficiais (PLC 97/2017).


De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria limita o uso de carros oficiais, desde que para representação oficial, à Presidência e Vice-Presidência da República, à Presidência do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados. O texto também estende a permissão à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Na prática, estará vedado o uso de automóveis, por exemplo, por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União. Segundo o autor, essa vedação é uma forma de moralizar o serviço público e acabar com regalias.


O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), é favorável à matéria, que “tem inegável mérito”. Ele ressalta que é preciso destacar o valor simbólico da proposta, “neste momento quando toda a sociedade vem sendo chamada a fazer amplos sacrifícios em prol da estabilidade financeira do Estado e do equilíbrio da economia nacional”.


Em seu relatório, Ferraço cita que, de acordo com reportagem recente do portal Contas Abertas, o custo com serviços relacionados a carros oficiais foi de R$ 1,6 bilhão para a administração pública, somente no ano passado. O senador avalia que esse valor é muito relevante e chega a ser maior do que o orçamento atual de alguns ministérios.

Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Enap oferece 20 cursos gratuitos. As inscrições estão abertas


BSPF     -     13/10/2017

As capacitações são a distância e podem ser realizadas também por meio de smartphones e tablets


Neste mês de outubro, estão abertas as inscrições para 20 cursos a distância ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As capacitações são gratuitas e podem ser realizadas também por meio de smartphones e tablets. Os cursos têm o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade, por meio de novas tecnologias de informação e de comunicação, a um maior número de servidores públicos localizado em todo o país.


As inscrições podem ser feitas diretamente no portal da Escola. Na página, estão disponíveis as informações sobre cada curso, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, objetivos de aprendizagem e metodologia. Alguns são direcionados apenas a agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, mas vários deles podem ser realizados por cidadãos em geral.


As capacitações oferecidas são autoinstrucionais, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação. Veja a lista completa de cursos aqui.

Fonte: Portal Metrópoles

Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes

BSPF     -     12/10/2017



A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista.


O encontro em Brasília nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10) foi marcado pelas duras críticas à Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista. Os mais de 600 inscritos — sendo 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados — foram claros: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.


Os participantes se dividiram em comissões temática e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças na lei que rege a relação entre patrão e empregado. As sugestões foram submetidas ao plenário, e 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, foram aprovados. 


Uma das teses prevê que o trabalhador não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que estejam tramitando desde antes da vigência da nova legislação, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.


A maioria do plenário também concordou em relação à inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, uma vez que é dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando estiver configurada a violação à moral das pessoas. A recomendação aprovada é a de que sejam aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam dar a máxima efetividade ao princípio da dignidade humana


Mesmo a nova legislação prevendo que o acordado prevalece sobre o legislado, os acordos coletivos não poderão prejudicar direitos garantidos pelas convenções coletivas de trabalho, em respeito ao princípio da norma mais benéfica. Isso porque a nova redação dada ao artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/17 não exclui a aplicação desse princípio. “Prevalece, em todo caso em relação à matéria negociada, os princípios da proteção, da norma mais favorável e da inafastabilidade da tutela jurisdicional”, diz a tese.


A auditoria fiscal do trabalho, sustenta o enunciado, tem o dever de exigir o cumprimento das normas laborais mais favoráveis ao trabalhador, “o que inclui a possibilidade de verificação da aplicabilidade ou não de convenção e acordos coletivos sob aquela sistemática”.


A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna. 


Ao fazer um balanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, criticou o fato de os juízes do Trabalho estarem sendo acusados "injustamente de autismo institucional".


"O evento é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do Trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17.”


Por Matheus Teixeira


Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Consultor Jurídico