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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Geap deverá aumentar as mensalidades em 61%

BSPF     -     05/12/2017



Os atuários da Geap, em conjunto com a Agência Nacional de Saúde (ANS), estão preparando um presente de Natal sinistro: aumentar o valor do plano em 61%.


Estão guardando esse percentual a quatro chaves, e a intenção é apresentar o aumento após a aprovação da Reforma da Previdência.


“Terrível a situação dos servidores, sem aumento salarial, sem aumento do vale alimentação, mas com aumento do plano de saúde. O servidor de nível médio, com mais de 50 anos, por exemplo, vai pagar R$ 1.700 por mês”, destaca o funcionário público.


Resposta da Geap sobre aumento nas mensalidades dos planos de saúde


A operadora de atende a maioria dos servidores públicos federais nega a versão de que está sendo articulado entre a empresa e a ANS um reajuste de 61%, para 2018.


Veja a nota:


“A Geap Autogestão em Saúde nega, com veemência, que tenha decidido sobre a previsão do percentual de reajuste do custeio de seus planos, para 2018.


A Operadora informa, ainda, que as decisões sobre reajuste de valores são tomadas com base em uma série de fatores, entre eles:


Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos, por determinação da ANS;
Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Projeção de despesa e receita para o ano de 2018.


A Geap reforça seu compromisso com os milhares de beneficiários presentes em todo o País e afirma que não tomará nenhuma decisão que possa prejudicá-los.”

Fonte: Blog do Servidor

Comissões de MPs do ajuste orçamentário devem ser instaladas na quarta-feira


BSPF     -     05/12/2017


As comissões mistas que irão analisar as duas medidas provisórias que tratam de ajustes do orçamento de 2018 serão instaladas nesta quarta-feira (6), com a eleição do presidente e vice de cada colegiado. As MPs visam assegurar o alcance da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias prevista para o ano que vem.


De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, as medidas, editadas pelo presidente da República no fim de outubro, devem representar cerca de R$ 13,2 bilhões em receita a mais para o governo.


Mudanças


A MPV 805/2017 adia ou cancela reajustes salariais de diversas categorias do funcionalismo público. A matéria também amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores federais.


Segundo a medida, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será elevada para os servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Já os aumentos salariais previstos para o ano que vem, serão adiados para 2019, de acordo com a medida. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.


Auxílios


As ajudas de custo e auxílio-moradia também sofrerão mudanças. Pela MP, a ajuda de custo será reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. A ajuda ficará restrita, qualquer que seja o número de dependentes do servidor, ao valor corresponde a uma remuneração mensal do cargo.


O auxílio-moradia, previsto para cobrir despesas com aluguel ou hospedagem de servidores que tenham se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, passará a seguir regime de redução progressiva. A MP reduz o auxílio-moradia em 25 pontos percentuais a cada ano a partir do segundo, e o cancela após o quarto ano de recebimento.


A medida já foi tema de audiências públicas da Comissão Senado do Futuro e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria recebeu 255 emendas.


Investimentos


A MP 806/2017 aumenta os impostos cobrados por fundos de investimentos exclusivos. Esse tipo de fundo de investimento é destinado a grandes clientes, além de serem fechados e não terem livre adesão.


Até agosto deste ano, o Imposto de Renda sobre esses fundos eram pagos apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, com a edição da MP, haverá aumento nessa tributação.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Sindicatos criticam projeto sobre demissão de servidor

Jornal do Senado     -     05/12/2017



Debatida em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, proposta em análise no Senado prevê a avaliação anual dos servidores e permite a exoneração por insuficiência de desempenho


O serviço público passa por um desmonte pelo atual governo, acusaram sindicalistas ontem em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A audiência tratou do PLS 116/2017 — Complementar, que determina a demissão de funcionários públicos por mau desempenho. Eles se manifestaram contra a proposta, que permite a demissão de servidores públicos estáveis, concursados, por insuficiência de desempenho.


O projeto, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), estabelece que os servidores municipais, estaduais e federais dos três Poderes serão avaliados uma vez por ano com base em critérios como qualidade do serviço, atendimento ao cidadão, produtividade e responsabilidade.


Poderá ser exonerado quem receber notas inferiores a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem Airton Sandoval (PMDB-SP) como relator.


Desmonte


Para o diretor de Assuntos Parlamentares da Federação de Fiscais de Tributos Estaduais, Antônio Pereira Barbosa, o projeto tem “segundas intenções”, pois visa inocular a iniciativa privada dentro do Estado. O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato dos Funcionários do Banco Central, Daro Piffer, questionou a falta de critérios uniformes no projeto de lei e atacou o desmonte do Estado.

O diretor de Formação Sindical da Federação do Fisco Estadual e Distrital, Francelino das Chagas Junior, disse que a legislação atual já define várias situações que podem levar à demissão de servidores. Para Paulo Paim (PT-RS), a proposta fragiliza ainda mais a situação do servidor: — Além de congelar salários, quebram a estabilidade e a Previdência. A propaganda bate no servidor 24 horas por dia.

Projeto que determina demissão de servidores por mau desempenho é criticado em audiência pública


Agência Senado     -     04/12/2017


O serviço público passa por um processo de desmonte pelo atual governo, acusaram os representantes sindicais ouvidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (4) sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 Complementar, que determina a demissão de funcionários públicos por mau desempenho.


Eles se manifestaram contra a proposta, que permite a demissão de servidores públicos estáveis, concursados, por "insuficiência de desempenho". O texto, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), teve relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e estabelece que os servidores municipais, estaduais e federais dos três Poderes serão avaliados uma vez por ano com base em critérios como qualidade do serviço, atendimento ao cidadão, produtividade e responsabilidade.


Poderá ser exonerado quem receber notas inferiores a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações. O PLS 116/2017 Complementar agora está com o relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que fará nova audiência pública sobre a proposta.


Antônio Pereira Barbosa, da Federação de Fiscais de Tributos Estaduais, disse que o projeto tem "segundas intenções".


— Esse projeto não é necessariamente para punir servidor que esteja, por acaso, tendo desídia no seu trabalho. Ele está inoculando a iniciativa privada dentro do Estado, mais ainda do que nós já estamos assistindo — afirmou.


O engenheiro Daro Piffer, do Sindicato dos Funcionários do Banco Central, atacou o desmonte do Estado no Brasil. Ele questionou a falta de critérios uniformes no projeto de lei.


— Qual é a métrica da qualidade e da produtividade, se não for o próprio órgão que tem que definir a qualidade que ele necessita, qual o produto que ele quer entregar à sociedade? — questionou.


Francelino das Chagas Junior, da Federação do Fisco Estadual e Distrital, disse ser necessária uma nova lei, uma vez que a legislação atual já define várias situações que podem levar à demissão do servidor público concursado. E citou alguns exemplos.


— Utilizar o cargo [em proveito próprio], atuar como cobrador junto a repartições, receber propina - listou.


Ataque aos servidores


O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a proposta fragiliza ainda mais a situação do servidor.


— Além de congelarem os seus salários, querem quebrar a estabilidade e a Previdência. Hoje a propaganda do governo bate no servidor público 24 horas por dia — declarou.


Com informações da Rádio Senado

Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público

BSPF     -     04/12/2017



Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.


O magistrado ainda explicou que, em matéria de licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, a Lei 8.112/90 somente garante a concessão para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços. Segundo o relator, não foi o que ocorreu no presente caso.


“É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar. O âmbito da incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da família decorre de ato da administração pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam pelas mais variadas razões, em se separar”, finalizou.


Processo nº 0000835-85.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público

BSPF     -     04/12/2017



Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.

O magistrado ainda explicou que, em matéria de licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, a Lei 8.112/90 somente garante a concessão para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços. Segundo o relator, não foi o que ocorreu no presente caso.

“É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar. O âmbito da incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da família decorre de ato da administração pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam pelas mais variadas razões, em se separar”, finalizou.

Processo nº 0000835-85.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Admitido incidente de uniformização sobre incorporação do reajuste da URP de abril e maio de 1988


BSPF     -     04/12/2017

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público que pleiteia o reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%) da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988.


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), apesar de reconhecer que não há prescrição do direito de servidores públicos ao reajuste, julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que houve a incorporação desse reajuste com o advento do Decreto-Lei 2.453/88 e do artigo 1º da Lei 7.686/88, bem como que foi modificada a estrutura remuneratória dos servidores.


Para o servidor, a decisão diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual “a tese da absorção ou reestruturação das carreiras se aplica apenas às perdas salariais, e não às perdas estipendiárias”.


Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.


Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.


Leia a decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Comissão debate proposta que inclui procuradorias Federal e do Banco Central entre órgãos da AGU

Agência Câmara Notícias     -     04/12/2017


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realiza audiência pública nesta quinta-feira (7) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17, do Poder Executivo, que torna a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).


A proposta está em análise na CCJ. Em abril, o Plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para o projeto, com o objetivo de acelerar a votação da matéria, mas ainda não há previsão de data para sua análise pelo Plenário. Em junho, a proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.


Segundo a AGU, a medida não implica aumento de despesa nem modifica as atribuições das carreiras jurídicas.


Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.


Convidados


Foram convidados para discutir o assunto, a pedido dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Sergio Zveiter (Pode-RJ):


- o procurador-geral Federal, Cleso José da Fonseca Filho; 


- o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues;


- a representante da Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional Valéria Saques;


- a presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Márcia Bezerra David;


- a procuradora federal Thirzzia Guimarães de Carvalho;


- o procurador do Banco Central Pablo Bezerra Luciano.


Confira a lista completa de convidados.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 1.

Servidores públicos civis, os vilões da Previdência

Correio Braziliense    -     04/12/2017



Como no clássico 1984, as palavras ganham o significado que se lhes quer atribuir, mais ainda em tempos de pós-verdade. A farsa é um meio utilizado para manipular uma população cada vez menos informada e mais alienada. Assim é que a perda de noção da diferença entre prerrogativa e privilégio serve de quadro de fundo para, diante do fracasso da chamada reforma previdenciária - pela inconsistência dos conceitos, dados e projeções oficiais -- empurrar-se qualquer coisa para a sociedade. Deste modo, o governo não se dá por vencido e agrada ao deus mercado, mesmo ao preço das mais vergonhosas e onerosas negociações já realizadas entre Poderes da República.


Neste vale-tudo de desinformação, renovam-se velhos chavões, como a afirmação de que os servidores civis se beneficiam de proventos milionários, quando se sabe que, para os que ingressaram a partir de 4 de fevereiro de 2013, o teto da aposentadoria é o mesmo do INSS para o setor privado. Mesmo os antigos, que estavam sujeitos a outras regras - compulsórias - e a outras garantias, não se aposentam "de graça", pois sempre contribuíram sobre o total da remuneração, e não sobre o teto do INSS (fato sempre deliberadamente omitido).


Ao contrário dos demais beneficiários da Previdência, continuam contribuindo como aposentados (depois de contribuírem a vida toda). E não têm FGTS. Não existia, aliás, nenhum fundo específico; o patrão - o ente público empregador -, além de não contribuir com a sua parte, se encarregou de desviar por décadas o dinheiro da Previdência para as mais diversas e estapafúrdias finalidades.


Pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, esse servidor perdeu também a integralidade (pelo último salário) e a paridade (pela incorporação aos aposentados dos benefícios da ativa), asseguradas desde seu ingresso no Serviço Público e ratificadas na Constituição de 1988. Pelo critério da média salarial e desvinculado do cargo de origem, terá que se conformar com a deterioração crescente de seu padrão de vida na velhice e na doença.


Outro aspecto deliberadamente distorcido é a habitual comparação estabelecida entre remunerações no setor público e na iniciativa privada, que têm histórico e características absolutamente distintas. O nível de exigências para o ingresso e no exercício da função pública é compatível com a qualidade e responsabilidade requeridas para o cumprimento da missão do Estado.


Essa sistemática campanha contra o servidor, contra o serviço público, ocorre num país em que a participação dos salários na renda é inferior a 45%. As tentativas continuadas de desprestígio dos servidores não passam nem de longe pela discussão sobre a repartição entre capital e trabalho.


Em geral também não se questiona o vexatório padrão salarial dos trabalhadores em geral, cujo rendimento real médio é de R$ 2.105, 2,24 vezes o salário mínimo, já ultrapassado pela China. O servidor não é o responsável por 66% das famílias terem renda até R$ 2.034, e 46%, até R$ 1.356.


Se queremos reverter a absurda desigualdade existente no Brasil, basta de hipocrisia, ao fazer redistribuição apenas entre trabalhadores, assalariados, servidores, classes médias e baixas. Aliás, os donos e dirigentes de nossas empresas recebem o grosso de suas remunerações por meio de lucros - não tributados - e não de salários.


Vale ainda enfatizar que servidores públicos não são apenas os civis. Quando se comparam as pensões civis e militares, constata-se que as primeiras representam apenas 55% do total. Quando se comparam as aposentadorias civis e as reformas militares, o percentual do dispêndio com as primeiras é de 73%. Não se compreende, assim, porque há tanta seletividade no trato do assunto, menos ainda ao comparar os respectivos quantitativos de pessoal.


E, para concluir, causa perplexidade constatar que o valor referente aos cargos em comissão corresponde ao inacreditável percentual de 50% das remunerações fixas do pessoal ativo, o que atesta inquestionavelmente que a Inquisição condena, de forma implacável, os funcionários concursados, e que o preço para impor as reformas passa inevitavelmente pelas prebendas que os donos do poder repartem desse inesgotável butim da riqueza brasileira, a que a maioria esmagadora da população jamais teve acesso.

Artigo: Roberto Bocaccio Piscitelli - Professor da Universidade de Brasília

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça libera propaganda do governo sobre reforma da Previdência


Agência Brasil     -     04/12/2017


O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou ontem (3) a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência.


Para Queiroz, ao decidir suspender a propaganda da Previdência, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho praticou uma “grave violação à ordem pública”. O desembargador escreveu ainda que a liminar representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de Poderes”.


A suspensão da exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades.


Na decisão pela suspensão, proferida na semana passada, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.


"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juíza.


No dia seguinte à suspensão, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF1. No pedido, a AGU argumentou ser dever da União “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.

Trata-se da segunda vez em que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da publicidade do governo sobre a reforma da Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.

Reforma: governo entende de igualdade?


BSPF     -    03/12/2017

O governo agora mudou a estratégia, de visão apocalíptica sobre o futuro da Previdência Social para propaganda que foca na ‘nobre intenção’ de acabar com privilégios e promover igualdade. Na verdade, quer acabar com as chances de o trabalhador mais pobre se aposentar sob o pretexto de ‘acabar com privilégios’.


Em poucas palavras, o governo quer mostrar que, se (alg)uns poucos se aposentaram cedo e ganham muito – sem mesmo precisar –, e outros trabalham e ganham pouco, é porque estes últimos estão pagando a conta. Solução: reduzir as chances de o trabalhador se aposentar e/ou gozar dignamente sua aposentadoria aumentando a idade mínima para 65 anos. Brilhante!


O brasileiro se aposenta, em média, aos 58 anos, sendo que a maioria esmagadora deles ganha um salário mínimo. A dúvida – perturbadora – é a seguinte: em favor de quem se quer sacrificar o direito a uma aposentadoria?


Nesse nível, a reforma da Previdência proposta pelo governo se assemelha a uma vitória de Pirro, remédio pior que a doença. Temos de vencer, sim, mas sem perder as tropas. ‘Não precisamos jogar fora a criança junto com a água suja’ (Lenio Streck).


Não se trata de acabar com privilégios, mas – e isso sim – com a aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em razão da presunção de desgastes físico e psicológico ao trabalhador que contribuiu por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, e não por velhice ou incapacidade. Isso sem falar nos demais direitos que serão retirados.


Insisto, a reforma da Previdência proposta pelo governo não leva em conta que os benefícios previdenciários hoje servem para distribuir e repartir riquezas, fornecendo condições materiais de vida digna e inclusiva ao trabalhador e sua família, o que, ao mesmo tempo, significa diminuição da violência, da injustiça, da exploração, da fome, das doenças, da ignorância etc.


O trágico não é tanto o desinteresse das pessoas, mas ver que muitos estão felizes com a proposta do governo, ‘se é assim, tem que reformar’, absolutamente ludibriados pelas propagandas do governo. É a história de La Fontaine O Cachorro e o Lobo: o cachorro está muito orgulhoso da coleira que usa no pescoço.


A propaganda é nítida no que diz respeito à sua finalidade, qual seja, convencer a sociedade a ficar do lado da reforma e/ou atenuar a aversão que ela gera, custe o que custar. Assim, milhões já foram gastos na produção de peças publicitárias e veiculação em TV, jornal, rádio e internet. Ali o governo manipula dados, distorce e omite intencionalmente informações, abusando da boa-fé do cidadão.


Chega-se, assim, a uma publicidade que não apenas retira de qualquer decisão a necessária autoridade e legitimidade, por falta de representação participativa do povo, mas abre as portas da legitimidade para algo desleal.


Por Diego Henrique Schuster


Diego Henrique Schuster é Diretor científico adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Fonte: Diário do Grande ABC

AGU recorre de liminar que proibiu propaganda de reforma da Previdência

BSPF     -     03/12/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje (1º) à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1) um pedido de suspensão da liminar que foi concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, determinando a interrupção da veiculação de campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência. No pedido, a AGU diz que é dever da União “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.


O órgão defende que a campanha publicitária nada mais fez do que levar ao conhecimento da população discussão que diz respeito a praticamente todos os brasileiros, garantindo que os cidadãos “não fiquem alheios ao teor das mudanças propostas nos regimes de Previdência existentes no país, em debate no Congresso Nacional, formando seu próprio convencimento”. A AGU também pondera que cabe à sociedade e aos seus representantes democraticamente eleitos para o Legislativo, e não ao Judiciário, discutirem a realização da reforma.


A suspensão da exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Na decisão, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.


"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juíza.

Fonte: Agência Brasil

Funpresp: servidores do STF oriundos de estados e municípios têm direito ao regime próprio de previdência


BSPF     -     03/12/2017


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (29), que os servidores oriundos de estados, do Distrito Federal e dos municípios que ingressaram no STF depois da criação do regime complementar de previdência dos servidores públicos e da instituição do Fundo de Previdência dos Servidores do Judiciário da União (Funpresp-Jud) têm direito ao regime previdenciário próprio anterior, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A exigência é que tenham sido ocupantes titulares de cargos efetivos nos entes federativos e que não tenha havido descontinuidade no serviço público – ou seja, desde que o servidor tenha saído do poder público local e entrado imediatamente no STF.


O relator do processo administrativo, ministro Dias Toffoli, explicou que o artigo 40 da Constituição da República, ao instituir, para os servidores titulares de cargos efetivos, um regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, o faz, de maneira indistinta, para os integrantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Em nenhum de seus vinte e um parágrafos, se indica, de forma veemente, que esses servidores deverão ser tratados diferenciadamente a depender do ente federativo a que se encontrem vinculados”, afirmou. “Pelo contrário: após indicar, na cabeça do artigo 40, que estava a se referir aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o texto constitucional somente volta a se referir aos indivíduos atingidos pela norma como ‘servidores públicos’, o que permite compreender que em momento algum o legislador pretendeu fazer distinção entre entes da Federação para esse fim”.


O ministro observou ainda que, conforme o STF já reconheceu em precedente no qual declarou a inconstitucionalidade de lei que exigia tempo mínimo de serviço público para admissão da compensação entre regimes previdenciários distintos, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre entes da Federação não pode ser afastada. “O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contabilizado indistintamente para fins de aposentadoria e tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”, assinalou.


Outro ponto destacado foi o prejuízo à segurança jurídica, à previsibilidade, à certeza e à legítima confiança na Administração. “Não se afigura nada razoável que, após diversos recolhimentos em porcentagem sobre seu vencimento para o regime próprio do ente de origem, o servidor dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que venha a tomar posse em cargo público no Supremo Tribunal Federal, em que pese o regramento previsto na Constituição, veja seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral”, explicou.


A decisão foi por maioria. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por considerar que há, de qualquer forma, uma descontinuidade, uma vez que houve o desligamento do servidor do poder local antes de seu exercício no STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores contra-atacam governo e barram campanha da Previdência em rádio e TV

BSPF     -     02/12/2017




Uma liminar judicial suspendendo a campanha do governo para defender a nova versão da reforma da Previdência, veiculada em rádio, televisão e internet, foi deferida na última quarta-feira (29) pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que apresentará “recurso cabível” assim que for notificada sobre a decisão, que só foi tornada pública nesta quinta-feira (30).


Em reação ao novo texto da reforma no sistema previdenciário, a Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em parceria com outras entidades ligadas aos servidores públicos, foram os responsáveis pela ação contra a peça publicitária do governo. Segundo o presidente da Anfip, apesar da campanha, o “novo” texto tem poucas mudanças e ainda impõe sacrifícios a trabalhadores da iniciativa privada. Além da ação, centrais sindicais e entidades preparam uma greve geral para protestar contra a reforma.


Além de Anfip e CSPB, outras sete entidades também integram a ação. Segundo a associação, o processo contesta o enfoque do governo para o novo texto da Previdência, que foi enxugado nas últimas semanas em uma tentativa de destravar a matéria, encalhada desde o primeiro semestre na Câmara. Para a associação, o governo usa politicamente as regras impostas aos servidores, associando-as a “privilégios”.


A decisão da Justiça Federal determina a “imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de ‘Combate aos Privilégios’ do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes que vêm sendo publicadas as ações de comunicação”. Ela também estabelece multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da decisão. A juíza interpretou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à...


Demissão de servidores por mau desempenho é tema de audiência

BSPF     -     02/12/2017



Comissão de Direitos Humanos discute hoje o projeto que regulamenta a avaliação de servidores públicos e permite perda de cargo


A demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho será debatida nesta segunda-feira (4), às 9h, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A medida está prevista no PLS 116/2017, que regulamenta a avaliação de servidores e prevê a perda de cargo por baixo desempenho. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


A proposta, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). O texto ainda será analisado pela CDH e pela Comissão de Transparência e Governança (CTFC). De acordo com o projeto, os servidores públicos de todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, estarão sujeitos a avaliações de rendimento.


Avaliação


Uma vez por ano, os servidores deverão ser analisados em relação a produtividade, qualidade e fatores específicos da função desempenhada. A possibilidade de demissão é prevista caso o trabalhador receba conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcance o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou a audiência, disse temer a ocorrência de “caça às bruxas” caso o projeto seja aprovado. Para ele, perseguições políticas a servidores são uma possibilidade.


Convidados


Foram convidados para a audiência pública o representante do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Daro Marcos Piffer, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Francelino das Chagas Valença Junior, e o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, Floriano de Sá Neto. Também é esperada a presença de representantes do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis).

Fonte: Jornal do Senado

Diminuir salário de servidor para enfrentar deficit é tapar sol com a peneira

Congresso em Foco     -     02/12/2017



O governo federal, amparado por um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), prepara um projeto para diminuir a remuneração inicial de todas as carreiras do poder executivo federal. O argumento é que a remuneração de ingresso no serviço público é desarrazoadamente maior que a remuneração inicial de um profissional na iniciativa privada.


Como servidores de carreira, louvamos ações que diminuam gastos públicos, privilegie investimentos e estimule a economia. Também compartilhamos da indignação de saber das distorções absurdas que existem na folha do funcionalismo, as quais, infelizmente, tornam-se invisíveis quando discutem-se médias salariais.


Somos favoráveis a cortes de gastos, mas não compactuamos com a disseminação de informações imprecisas, muitas vezes resultantes de perguntas mal formuladas, das quais só podem surgir respostas equivocadas. Discutir com base em truísmos populistas, que soam doces aos ouvidos, mas que não enfrentam o problema, foi e continua a ser a atitude preponderante que nos trouxe ao atual cenário econômico, de crise.


Que a remuneração inicial na carreira de gestor governamental e todas as outras do Governo Federal estão acima da média inicial de um advogado, engenheiro ou economista recém-formados, não há duvidas. E não poderia ser diferente, já que a comparação é descabida. Os aprovados em concursos públicos de carreiras são, em sua maioria, profissionais com mais de uma década de experiência, 34 anos de idade (em média), detentores de títulos de pós graduação lato sensu e, não raramente, stricto sensu.


Uma discussão séria também deve ter em conta que o aprovado em concurso não está sendo contratado por um escritório sem know how (como ocorre com a grande maioria de profissionais recém-formados), com meia dúzia de profissionais. Estamos falando de uma megaorganização, com centenas de milhares de trabalhadores.


Dito isso, os valores de referência para discussão são outros, pois tratamos do recrutamento de profissionais sênior, egressos do mercado para uma grande corporação. Quando uma grande empresa, que busca a excelência e ótimos resultados, abre o processo de seleção para profissionais sênior, não o faz em busca do profissional mais baratos e nem cogita colocar em posições estratégicas recém-formados. Elas buscam o profissional mais qualificado e essa é a razão da opção pelo concurso público e não uma licitação tipo menor preço.


Se os gestores não estão em cargos e desempenhando papel de gestão – como o próprio nome sugere – é devido a uma dificuldade do governo, e não do servidor público. Ao buscar o valor da remuneração média do profissional com esse perfil – e existem esses estudos em nosso país –, um advogado sênior em cargo de direção e assessoramento receberá uma remuneração entre R$ 11 mil e R$ 41 mil, a depender de sua área de atuação, e para ficar somente na profissão de advogado.


Por óbvio que o subsídio do Governo Federal não é nivelado por baixo, mas está rigorosamente dentro da média do mercado. Quanto mais se primar pela qualidade do profissional, mais atrativa deve ser a remuneração – e claro que a população não é desejosa da diminuição da qualidade das contratações no serviço público, que já deixa a desejar por completa falta de estrutura e investimento.


Servidores não desejam e muito menos aceitam que o patrimônio público seja dilapidado – razão pela qual somos favoráveis a correções de eventuais distorções e estamos abertos ao diálogo e à construção de alternativas. Mas até o momento o governo não se mostrou disposto a enfrentar o problema. Somente movimentou-se em busca de melhorarias de sua imagem, espalhando “verdades” fáceis e palatáveis aos que desconhecem a dinâmica da administração pública.


Por Eduardo Aires Berbert Galvão

Eduardo Aires Berbert Galvão é Presidente da Federação Nacional de Carreiras de Gestão de Políticas Públicas (Fenagesp) e do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (SindGestor).

Redução de salário abre nova crise entre governo e servidores públicos


Congresso em Foco     -     02/12/2017


Entidades do funcionalismo público já se mobilizam contra a “modernização da gestão de pessoas” pretendida pelo governo federal, na verdade um plano do Ministério do Planejamento que implicará redução de salários a ponto de equipar as remunerações do servidor público às da iniciativa privada. O projeto, ainda sob elaboração e a ser encaminhado ao Congresso ainda em 2017, visa diminuir os gastos da União com pessoal como forma de ajudar no ajuste fiscal imposto pelo governo Michel Temer. Em manifestação encaminhada ao Congresso em Foco (veja íntegra abaixo), a pasta nega que a matéria entrará na pauta imediatamente e diz que não haverá redução de salários, mas admite que “deverá ser postergada para 2019 a data de efetivação da medida”.


O assunto revolta entidades do funcionalismo. Desde agosto, quando o assunto veio à tona, grupos como Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) passaram a denunciar o “desmonte do funcionalismo público” e reforçaram a disposição para greves gerais, como este site mostrou na ocasião. Na versão oficial, o governo diz querer conter o ritmo de crescimento da folha de pagamentos em quase R$ 70 bilhões em dez anos e reduzir em 70% o custo médio dos funcionários públicos, apenas com a diminuição do...

Comissão aprova proposta que inclui na lei da improbidade administrativa gestores que atrasarem salários


Agência Câmara Notícias     -     01/12/2017

A proposta que torna crime de improbidade administrativa o não pagamento ou o parcelamento dos salários dos servidores públicos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça


A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou proposta (PL 3883/15) que inclui na lei da improbidade administrativa os gestores que atrasarem os salários dos servidores públicos.


O texto inclui também os subsídios, as gratificações ou os adicionais de qualquer natureza. O texto também inclui como improbidade administrativa o pagamento parcelado dos salários.


A relatora na comissão, deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, lembrou que o poder público tem que honrar seus compromissos, principalmente em relação aos servidores públicos.


"O Estado não pode simplesmente deixar de pagar o servidor público, deixar de pagar aquele que prestou um serviço para o próprio estado, ainda que contratado por terceiros. O Estado tem que honrar seus compromissos. Nós não podemos mais permitir que o Estado atrase pagamentos, escalone pagamentos ou faça o que quiser como se não tivesse a obrigação de estar cumprindo com seus deveres."


O diretor da Fenafisco, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Celso Malhani, explicou que atualmente cinco estados estão atrasando o pagamento dos salários de seus servidores: Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.


Para Celso Malhani, ao escolher não pagar o servidor, o gestor acaba cometendo improbidade administrativa.


"Se nós tivéssemos uma lei que reconhecesse a improbidade administrativa de quem se candidata para administrar um estado, para cumprir a lei e as obrigações desse estado, em especial aquela com o serviço público que atende a sociedade, justamente aqueles mais necessitados dependem do serviço público. Então a pessoa que se propõe a fazer isso, materialmente incorre em improbidade quando escolhe o que vai pagar e dentro da sua escolha, escolhe não estar cumprindo a obrigação alimentar junto ao servidor público."

A proposta que torna crime de improbidade administrativa o não pagamento ou o parcelamento dos salários dos servidores públicos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada na CCJ, o texto segue para apreciação do Plenário da Câmara.

Gestores de planos de saúde e funcionários de estatais divergem sobre crise no setor

BSPF     -     01/12/2017



Debatedores ouvidos nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados divergiram sobre a crise financeira nas operadoras de planos de saúde de estatais. Participaram da reunião, entre outros, representantes de funcionários do Banco do Brasil e do Correios, atendidos pelos planos da Cassi e do Postal Saúde.


No sistema de autogestão, as empresas estatais federais custeiam em média 77% da mensalidade do plano de saúde dos beneficiários.


Em 2016, foram gastos com assistência nas estatais cerca de R$ 8.681, por servidor, enquanto, no Sistema Único de Saúde (SUS), esse gasto foi de R$ 1.419, segundo dados do Executivo.


A regulamentação do setor seria uma alternativa para evitar maior endividamento dessas empresas, na visão do secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Soares.


Ele informou que a inflação no setor de saúde é da ordem de 11,36%, contra os 6,29% apurados na economia. Segundo Soares, os gastos cresceram 58% impulsionados, em grande maioria, pelo aumento da expectativa de vida e a assistência a ex-empregados.


“Isso está gerando uma bola de neve e os resultados vão impactar o patrimônio de muitas estatais. Em uma empresa privada, ter patrimônio líquido negativo já enseja a decretação de falência. É isso que nós estamos discutindo”, alertou o secretário.


Soares informou que as estatais têm hoje em caixa R$ 7,5 bilhões para custear a saúde de 2 milhões de beneficiários.


Autogestão


A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, contestou o secretário. “Fazer uma comparação entre o gasto com plano de saúde de empresas que, em geral, têm sua autonomia econômica, com o SUS? O governo não pode fazer isso, porque ele congelou os recursos do SUS pelos próximos 20 anos”.


Já o diretor da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Anderson Mendes, reconheceu que a autogestão responde pelo maior deficit com planos de saúde, mas reforçou que 90% do dinheiro são revertidos para a assistência


Ele disse que esse modelo pode ser auxiliar na redução de custos do SUS, em lugar dos Planos de Saúde Populares, lançados recentemente pelo Ministério da Saúde com o objetivo de ampliar a cobertura à população.


“Ao contrário dos planos populares, que implicam redução no acesso ao atendimento, as autogestões podem ser uma alternativa, dentro de uma legislação que seja favorável”, avaliou. Ainda assim, para ele um marco regulatório nacional do setor deixaria de atender as especificidades de cada empresa.


Representante de funcionários assistidos pelo plano de autogestão da Cassi, Fernando Amaral negou que haja deficit operacional nessas empresas. Ele atribuiu os resultados negativos à metodologia contábil adotada pelo governo federal.


“Não é o plano de saúde e a previdência que estão gerando essa perda de capacidade operacional. É a forma como a legislação pede para registrar no balanço”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara deve regular gestão fiscal após reforma da Previdência


27/11/2017 17h54
Agenda divulgada por Rodrigo Maia inclui também redução de salário e tempo de trabalho de servidores quando ultrapassado limite de gasto
Câmara deve regular gestão fiscal após reforma da
            Previdência


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta segunda-feira (27) que pretende votar nos próximos meses a regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal. O órgão, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, aguarda deliberação da Câmara para sair do papel.

Entre as atribuições previstas do conselho estão normatizar e padronizar práticas contábeis aplicáveis ao setor público, inibindo manobras de “contabilidade criativa”, e avaliar a relação custo-benefício das políticas públicas. 
Para Maia, o fato de o conselho ainda não ter sido regulamentado, apesar de a LRF ser de 2000, é ruim. “O Tesouro Nacional acaba comandando sozinho a gestão fiscal do Brasil”, declarou após evento em São Paulo.

A regulamentação faz parte do que Maia chamou de agenda “pós-reforma da Previdência”. Entre outros temas da agenda está a permissão de os entes federados reduzirem salários e tempo de trabalho dos servidores quando tiverem ultrapassado o limite de gasto. Essa possibilidade foi suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal.

“A gente precisa começar uma agenda que trate desse segundo momento pós-reforma da Previdência, que é a reorganização do Estado brasileiro. Muitos temas que estão no Supremo podem ser votados”, explicou Rodrigo Maia.

Previdência
Questionado sobre a capacidade de a base governista alcançar os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência, Rodrigo Maia disse que o apoio à proposta aumentou nas últimas semanas e vai começar a “contar os votos” favoráveis nos próximos dias. “Vou começar a consultar os partidos para ver se a gente está longe ou perto [de ter os 308 votos]. A verdade é que está muito melhor do que estava há três semanas. Líderes que estavam radicalmente contra agora entendem que precisam pelo menos dialogar com suas bancadas para tentar construir o número, isso já é um avanço”, disse.


Para ele, um ponto que poderá ser negociado para aumentar o apoio à reforma é a criação de uma regra de transição para a aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003. “Talvez criar uma transição para eles seja uma coisa justa, porque, diferentemente do que alguns servidores acham, a reforma não é contra eles, mas para que eles continuem recebendo salários em dia”, concluiu.