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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 26 de março de 2018

Apontada como solução, previdência complementar é sistema falho e inseguro

Consultor Jurídico     -     25/03/2018


O déficit da Previdência, alardeado por uns e negado por outros, realmente existe e está situado no setor público federal. Tanto isso é verdade que, em 30 de outubro de 2017, foi editada a Medida Provisória 805, elevando a alíquota de contribuição dos servidores públicos federais de 11 para 14% ao mês.


O Brasil está no auge de um caos previdenciário histórico. Faltam recursos nas esferas federal, estadual e municipal. Alguns estados atrasaram o pagamento dos servidores aposentados e também dos ativos, enquanto outros estão retardando a posse dos candidatos aprovados em concurso público. Em São Paulo, os servidores municipais estão em greve contra a adoção da previdência complementar e elevação da alíquota de contribuição de 11 para 14%, ou até 18,2 % por mês para as rendas mais altas, para sanar um déficit de R$ 4,6 bilhões da prefeitura. Na previdência complementar, ou fundos de pensão, os descontos compulsórios para equacionar déficits já chegaram em patamares absurdos de até 40% por mês.


Segregação e déficit previdenciário da União


Os servidores públicos antigos da União não são culpados pelo déficit da Previdência. Eles contribuem com 11% sobre a totalidade dos rendimentos, e a administração pública, com mais 22%, totalizando 33%. Essa alíquota é mais que suficiente para garantir a eles a aposentadoria integral prevista na regra vigente ao tempo da posse. A causa do déficit é a segregação decorrente da mudança do regime de repartição para o de acumulação de recursos.


A Previdência Social dos Servidores da União (RPPS) foi instituída no regime solidário de repartição, de conta coletiva. Todo mês, arrecada as contribuições de servidores novos e antigos para pagar aposentadorias e pensões. Em 2012, a União instituiu a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos (Funpresp) no regime de acumulação, de conta individual. A partir de 4/2/2013, as contribuições dos 63.259 novos servidores, assim como a contrapartida da União ao RPPS, foram limitadas ao teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). As contribuições acima desse limite foram direcionadas para a previdência complementar Funpresp, em conta individual do servidor. A União também passou a depositar sua contrapartida (sobre os valores acima do teto) nessa conta individual.


Quebrou-se, assim, o pacto entre as gerações — o pacto intergeracional, pilar do sistema idealizado por Otto von Bismarck em 1880. Como resultado, a Previdência dos servidores públicos federais entrou num déficit bilionário crescente, exigindo contribuições cada vez mais...



Barroso cassa decisão do STJ sobre pagamento de "reajuste de 13,23%"

Consultor Jurídico     -     24/03/2018


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a reclamação ajuizada pela União contra decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de "reajuste de 13,23%" aos servidos do tribunal.


De acordo com Barroso, o pagamento do aumento viola a Súmula Vinculante 37, que proíbe ao Judiciário conceder aumento aos próprios servidores com base no princípio da isonomia. A decisão do ministro é para que o STJ reedite sua norma, agora observando as regras da SV 37.


Barroso também observou que o artigo 6º da Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário, não concede reajuste retroativo de 13,23%, mas impede que servidores contemplados por decisões judiciais e administrativas usufruíssem das parcelas de posterior reajuste remuneratório de forma integral, somando com a parcela reconhecida judicial ou administrativamente.


O percentual


Os 13,23% vieram da interpretação sobre a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, concedida aos servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003. Foi um aumento criado pelo Judiciário, com base numa interpretação da lei.


Servidores do Executivo federal foram à Justiça alegar que a verba tinha significados diferentes para cada tipo de servidor, conforme o salário. Criou-se a tese de que a VPI deveria ser transformada numa porcentagem, com base no peso que R$ 59,87 representa no menor salário do serviço público federal: 13,23%.


O reajuste já foi cassado diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, sempre com base na Súmula Vinculante 37. Agora, o ministro Gilmar Mendes quer editar outra súmula vinculante, específica sobre os 13,23%. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.


Rcl 24.271.

E-mail falso tenta roubar dados cadastrais do SIGEPE

BSPF     -     24/03/2018


Segundo a SGP-MP a atualização não é feita via e-mail


Um e-mail “assinado” pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão SGP/MP pedindo a “atualização dos dados cadastrais do SIGEPE- Sistema de Gestão de Acesso ao Ministério do Planejamento” tem chegado na caixa de entrada de servidores e pensionistas.


Mas o que poucos sabem é que a mensagem é uma fraude. Os criminosos vêm usando o nome da Secretaria para roubar dados para o uso indevido.


As mensagens que estão sendo encaminhadas iludem o cidadão, na tentativa de obter ilegalmente informações cadastrais. O link https://ssoplanejamentogov.com.br/ que se encontra na correspondência e destina o usuário para um site falso, solicita que a pessoa informe o CPF, senha de acesso, endereço do e-mail de cadastro e senha do e-mail.


Golpes em sistemas eletrônicos têm se tornado cada vez mais frequentes. A criatividade dos criminosos tem superado expectativas, e vem pegando muitas pessoas de surpresa. E qualquer desatenção pode se tornar suficiente para uma grande dor de cabeça.


Nesses tempos em que tudo se resolve pela internet, a ação dos criminosos parece não ter fim. Servidores e pensionistas devem ficar atentos a fraudes e golpes.


O que diz a Secretária


A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão SGP/MP – informa que ao receberem esse e-mail, os usuários devem imediatamente apagar a mensagem. Segundo o órgão, trata-se de uma informação maliciosa com o objetivo de coletar informações pessoais para uso indevido.


A SGP/MP esclarece ainda que não solicita atualização de dados cadastrais via e-mail.


Ao ser procurada pela Anasps para maiores esclarecimentos, a assessoria do Ministério do Planejamento informou em nota que: “O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) esclarece que o sistema é seguro e está em aprimoramento constante quanto a segurança da informação. Procedimentos no sistema permitem rastrear a identificação do usuário que realizou os acessos”.


E acrescentou dizendo que o acesso ao Sigepe é realizado mediante autenticação do usuário no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC). “O objetivo é garantir maior segurança para os servidores, aposentados e pensionistas”. 


Mais informações


A assessoria informou ainda que, as pessoas que forem “surpreendidas” e sofrerem desconto, devem procurar a unidade pagadora.


Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão ou com a Central de Atendimento do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, pelo telefone: 0800 978 9009.


Fonte: Anasps

Implantação do TáxiGov no Executivo Federal completa um ano


BSPF     -     24/03/2018

Próxima licitação permitirá a participação de empresas de aplicativos de transporte. Até o final de 2018 o modelo será expandido para SP e RJ


Neste mês de março, a implantação do TáxiGov nas instituições públicas federais localizadas no Distrito Federal completa um ano. Até o momento, mais de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos estão cadastrados para utilizar esta solução de mobilidade para deslocamentos a serviço. A média de avaliação dos motoristas e dos carros é 4,97 – de um total de 5 estrelas. A economia gerada já alcançou a meta de 60% em relação aos modelos anteriores.


A previsão do Ministério do Planejamento, responsável pelo projeto, é que a implementação total no DF seja concluída em maio. Os quatro últimos órgãos estão em fase final de migração para o TáxiGov: Arquivo Nacional e ministérios da Fazenda, Integração Nacional e Justiça.


Em julho será realizada uma nova licitação. Poderão participar, além de táxis, empresas de aplicativos de transporte individual – como Uber e Cabify –, desde que estejam credenciadas de acordo com a legislação vigente.


Outra novidade é que o projeto será expandido para instituições do Executivo Federal localizadas em São Paulo e Rio de Janeiro até o final deste ano. A perspectiva de economia com a conclusão dessa etapa específica é de R$ 15,5 milhões/ano.


Curiosidades


Principal motivo para solicitação de corridas: participação em reunião (52,2%)


Horário mais solicitado de corridas: 14h às 17h (40,7%)


Principal canal de solicitação de corridas: aplicativo de celular (55,2%)


De um total de 399 veículos, 252 já foram desmobilizados (cedidos, doados, leiloados ou realocados em outras atividades)


“O TáxiGov muda o modelo de transporte de servidores que vigorou por 40 anos, inovando inclusive na incorporação de tecnologia à gestão dessa área. Além disso, a implementação do projeto tornou possível modernizar procedimentos para aprimorar os mecanismos de controle e transparência, plenamente replicáveis para a gestão de outros serviços a cargo da Administração Pública”, comemora Gleisson Rubin, secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Benefícios do TáxiGov para a gestão pública e para os cidadãos


Melhoria do gasto público, com pagamento do serviço pelo quilômetro efetivamente rodado e tempo percorrido, sem cobrança de franquias ou mensalidades;


Maior controle na utilização dos serviços;


Padronização do serviço, com operação, gestão e pagamento centralizados para os órgãos da Administração Direta, permitindo-os atuar prioritariamente em suas atividades finalísticas;


Solicitação das corridas e gestão do serviço em tempo real, com maior transparência, controle da utilização e do gasto, com o uso intensivo de tecnologia da informação;


Redução dos custos em função dos novos modelos de mobilidade urbana, dividindo-se o custo do conjunto do serviço entre um número maior de usuários e utilizando-se de novos prestadores de serviços;


Maior economia de recursos financeiros e humanos na prestação dos serviços, com aprimoramento do atual modelo implantado;


Referência para outros Poderes e para outras esferas públicas, com efeito multiplicador da economia dos recursos.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Confirmadas três universidades federais em Goiás e Mato Grosso

BSPF     -     24/03/2018



Três universidades serão criadas a partir de desmembramento de campi: a Universidade Federal de Rondonópolis, em Mato Grosso (Lei 13.637/2018), e as Universidades Federais de Jataí (Lei 13.635/2018) e de Catalão (Lei 13.634/2018), ambas em Goiás. As leis foram sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer, e publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) será criada a partir do desmembramento do campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) instalado no município de Rondonópolis, a pouco mais de 200 quilômetros de Cuiabá.


A lei tem origem no PLC 2/2018. Já a Universidade Federal de Catalão (PLC 5/2018) e a Universidade Federal de Jataí (PLC 7/2018) serão criadas a partir do desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG). As novas universidades serão integradas pelos campi desmembrados, com transferência automática dos cursos, dos alunos, dos cargos da universidade original e do patrimônio dos campi. As leis também preveem a criação de novos cargos de docentes, técnico-administrativos e demais cargos nas universidades criadas.


Fonte: Jornal do Senado

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais

BSPF     -     23/03/2018


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5411 e 5461, ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para ajuizar ADI.


Em relação à Anfip, autora da ADI 5411, o ministro destacou que a entidade não demonstrou a representação da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores públicos federais, e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram uma das diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os auditores fiscais estaduais e municipais.


Sobre a Anasps, que ajuizou a ADI 5461, o ministro Fux salientou que a entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus pensionistas dos quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Verifica-se que a requerente congrega apenas pequena parcela dos servidores públicos federais (categoria atingida pelos dispositivos legais impugnados), de maneira que não se enquadra no conceito de entidade de classe previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal”, afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos nove estados.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Permitida a acumulação de cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem

BSPF     -     23/03/2018


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que assegurou a uma mulher o direito à acumulação de dois cargos técnicos, declarando a nulidade do ato administrativo que resultou no indeferimento da sua nomeação no cargo de Técnico de Enfermagem no Hospital das Forças Armadas, em virtude de já exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem em outro órgão público.


Em suas razões, a União alega a ilegitimidade da pretensão postulada destacando que o excesso de carga horária de 60 horas semanais inviabilizaria a acumulação pretendida, na medida em que o excesso de carga comprometeria o seu desempenho funcional, em detrimento do princípio da eficiência administrativa. Pede, assim, o provimento recursal, para reformar a sentença, com a consequente improcedência do pedido.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou estar de acordo com a Constituição Federal, sendo possível o acúmulo remunerado de dois cargos de profissionais de saúde, desde que haja a compatibilidade de horários.


Ressaltou o magistrado que, no caso específico “conforme documentação acostada aos autos pela apelada em contrarrazões, a compatibilidade de horários entre os cargos indicados (dois cargos de Enfermeira), tem-se que o julgado monocrático não merece qualquer reparo”.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0022717-69.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Cassada decisão que determinou o pagamento de 13,23% aos servidores do STJ

BSPF     -     23/03/2018



Ao julgar Reclamação ajuizada pela União, o ministro Roberto Barroso verificou que a decisão do STJ que implementou a parcela aos seus servidores viola a Súmula Vinculante 37.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 24271 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que implementou o percentual de reajuste de 13,23% incidente sobre a remuneração de seus servidores. O relator determinou ainda que outra decisão seja proferida pelo STJ com observância à Súmula Vinculante (SV) 37, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.


O caso tem origem nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, que dispunham sobre aspectos remuneratórios dos servidores públicos federais. A primeira determinou que fossem reajustadas em 1% as remunerações e os subsídios dos servidores, e a segunda instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, a ser paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a remuneração do servidor e não serviria de base de cálculo para qualquer outra vantagem.


Diversas decisões judiciais passaram a acolher pedidos de servidores públicos partindo da premissa de que, ao invés de instituir nova parcela remuneratória, as duas normas tiveram natureza de revisão da remuneração e entendendo que o valor absoluto da VPI, na verdade, deveria ser lido como um percentual relativo à remuneração mais baixa dos servidores federais na data da promulgação da lei. Assim, para alguns servidores, a vantagem efetivamente corresponderia a R$ 59,87, enquanto para outros corresponderia a percentuais superiores. “Segundo esse raciocínio, feriria a isonomia a criação de uma parcela remuneratória em valor absoluto que, proporcionalmente, beneficiaria mais as carreiras de menor remuneração que aquelas de maior remuneração”, explicou Barroso.


Súmula Vinculante


No entanto, o ministro assinalou que a SV 37 busca justamente impedir que o Poder Judiciário profira decisões que aumentem vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, como ocorreu neste caso, e lembrou que o tema dos 13,23% já foi objeto de várias decisões do STF que reconheceram a violação ao verbete.


O relator ponderou ainda que o artigo 6º da Lei 13.317/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, não concede reajuste retroativo de 13,23%. De acordo com Barroso, o dispositivo nada mais fez que impedir que servidores contemplados por decisões judiciais e administrativas usufruíssem integralmente das parcelas de posterior reajuste remuneratório, de forma a somar com parcela reconhecida judicial ou administrativamente.


Partes


A RCL 24271 foi ajuizada pela União contra decisão administrativa do STJ que determinou o pagamento da parcela aos servidores do órgão. O ato daquela corte estava suspenso desde junho de 2016 por liminar deferida pelo ministro Barroso, que agora decidiu o mérito da ação com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, que autoriza o relator a julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funpresp e Esaf lançam curso sobre Previdência Complementar para servidores públicos

BSPF     -     23/03/2018


Brasília – A Funpresp e a Escola de Administração Fazendária (ESAF) disponibilizam para servidores públicos o curso Funpresp – a Previdência Complementar do Servidor Público Federal e o curso Funpresp para RH – a Previdência Complementar do Servidor Público Federal . Os cursos à distância fazem parte das ações de Educação Previdenciária da Fundação e da ESAF.


Voltado para os servidores públicos federais, o curso Funpresp – a Previdência Complementar do Servidor Público Federal é dividido em 10 módulos que oferecem a oportunidade para o servidor conhecer mais sobre a previdência complementar, especificamente sobre a Fundação, e assim tomar a melhor decisão para seu futuro. Por exemplo, o estudante aprenderá a diferenciar os tipos de regimes tributários oferecidos pela Receita Federal e terá mais segurança para escolher o regime adequado à sua realidade.


Já o curso Funpresp para RH – a Previdência Complementar do Servidor Público Federal tem como público-alvo as pessoas que atuam nas áreas de gestão de pessoas do serviço público federal. Ele é composto por 11 módulos, sendo os 10 primeiros iguais ao curso voltados para o servidor, mais um módulo específico com as informações que as pessoas que atuam na Gestão de Pessoas das instituições precisam saber para auxiliar os servidores nas escolhas de adesão à Funpresp. Neste caso, o aluno terá informações sobre os procedimentos no sistema de adesão; adesão automática; alteração de alíquota e/ou salário de participação, dentre outras.


Certificado


O aluno receberá certificado de conclusão do curso caso tenha aproveitamento igual ou superior a 70% e responda à Avaliação de Satisfação com o Curso. O certificado deverá ser impresso pelo próprio participante.


Serviço


Curso Funpresp – a Previdência Complementar do Servidor Público Federal
Público: Servidores Públicos Federais.
Carga–horária: 40 horas


Curso Funpresp para RH – a Previdência Complementar do Servidor Público Federal
Público: Servidores das áreas de Gestão de Pessoas.
Carga–horária: 50 horas


Fonte: Funpresp

Servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria

BSPF     -     20/03/2018


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.


Em suas razões, a ANVISA sustenta, prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.


Nestes termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial.


Processo nº 0025104-37.2011.4.01.3300/BA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Advocacia-Geral impede nomeação de candidato que não tinha formação exigida em edital

BSPF     -     23/03/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a investidura de candidato aprovado em concurso público que não possuía a qualificação exigida em edital. A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em certame do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBAIANO) para provimento do cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na área de Geociências.


O impetrante teve sua nomeação inviabilizada ao ser constatado que ele não possuía diploma de graduação em Geociências ou Geografia, exigências estabelecidas em edital, tendo apresentado somente uma graduação em Geologia na entrega da documentação.


O candidato alegou que tinha direito líquido e certo de ser investido no cargo público em questão, já que havia sido aprovado e nomeado em concurso. Mas o pleito foi contestado pela AGU, que reiterou que, sem o atendimento das exigências do edital para investidura no cargo, a decisão do IFBAIANO de não efetivar a nomeação era plenamente legal, até, ao contrário do alegado pelo autor, não há similaridade entre a formação de geógrafo e geólogo.


As unidades da AGU que atuaram no caso também pontuaram que, em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, tanto a administração pública quanto os candidatos têm a obrigação de obedecer as normas que guiaram a realização do concurso, devendo apresentar os documentos exigidos para comprovação da escolaridade e formação exigida para o cargo concorrido.


Face aos argumentos apresentados, o juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acatou a defesa da AGU e indeferiu o mandado de segurança, frisando que o edital do concurso, ao impor condições ao acesso a certos cargos, se refere a condições prévias para aferir se serão atendidos os requisitos da investidura ao cargo público, e o documento em tela segue as diretrizes constitucionais, não havendo ilegalidade na medida tomada.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao IFBAIANO (PF/IFBAIANO), unidades da AGU.


Referência: Processo 000295-87.2016.4.01.3300 – Justiça Federal da Bahia.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores cobram transparência

BSPF     -     23/03/2018


Os servidores do Banco Central (BC) prometem uma manifestação na próxima quinta-feira, data de publicação do Relatório Trimestral de Inflação (RTI). Eles pretendem ir de preto e fazer um ato simbólico pela falta de diálogo com a diretoria da autoridade monetária. A insatisfação dos trabalhadores se dá, principalmente, porque as propostas para reestruturação da carreira não foram debatidas e uma parte das mudanças discutidas no governo não foi repassada formalmente à categoria. 



A principal cobrança dos servidores de nível superior está ligada à mudança da nomenclatura da carreira. Eles deixaram claro que a medida não está relacionada a aumento de salário. Eles pleiteiam que a carreira de analista seja alterada para de auditor. Conforme eles, o trabalho de supervisão, fiscalização, auditoria e monitoramento do sistema financeiro é prejudicado nesse processo. Alguns relatam que em diversos trabalhos realizados em instituições financeiras, os empregados de bancos e corretoras solicitam falar com os auditores. 


Outro obstáculo para a realização dos trabalhos é a falta de uma identidade funcional semelhante à de auditores da Receita Federal. Tanto a Receita Federal quanto o BC possuem autonomia para realizar fiscalizações sem aviso-prévio. Com a identidade funcional, esse processo ganharia agilidade na hora de os servidores se identificarem. No caso da autoridade monetária, os servidores possuem apenas os crachás. 


Em reunião realizada ontem no térreo do edifício-sede, muitos também se queixaram que a autonomia operacional em lei, sem garantia de autonomia financeira, não garante qualquer estabilidade. Alguns alertaram que a medida pode enfraquecer o trabalho realizado e dar brecha para que ocorra aparelhamento político, semelhante ao existente em agências reguladoras. “Precisamos cobrar a Agenda BC+ Clareza”, disse um dos servidores que participou do ato, que não contou com o suporte do sindicato da categoria. 


Valorização


Além disso, o grupo quer manter o BC blindado de indicações políticas e garantir que as funções de chefia de departamento, por exemplo, sejam exclusivas de servidores de carreira, assim como é hoje. Alguns explicaram que decisões recentes do governo, como a de abrir a possibilidade de desligamento voluntário foi proibida apenas para as carreiras de auditoria. Os analistas da autarquia podem solicitar o benefício. 


Em meio ao embate, fica claro a necessidade de o governo abrir um diálogo permanente com os servidores responsáveis por fiscalizar um dos sistemas financeiros mais concentrados do mundo. O enfraquecimento da categoria pode trazer prejuízos para a sociedade e a falta de valorização tem levado a um êxodo de trabalhadores para cargos no Legislativo ou em outros órgãos do Executivo.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Blog do Vicente

Funcionalismo: Dupla remuneração


BSPF     -     22/03/2018


Sem saber, o contribuinte paga um adicional, que pode chegar a 100% do vencimento básico, para que o funcionalismo público federal preste os serviços pelos quais já é remunerado - no caso de algumas carreiras, muito bem remunerado. O que no início se destinava exclusivamente à remuneração pela prestação de serviços em condições excepcionais e de caráter temporário ou era pago como adicional por produtividade ou por outro critério de avaliação de desempenho virou pagamento normal dos servidores públicos federais. Trata-se de uma burla das normas da administração pública que sucessivos governos vêm tolerando para atender a demandas do funcionalismo.


É uma prática danosa para os contribuintes e para o equilíbrio das contas públicas.


No ano passado, o governo gastou R$ 23,2 bilhões em pagamento de diversas formas de bônus aos servidores federais.


A medida está disseminada pelo serviço público federal. O pagamento beneficiou cerca de 500 mil funcionários ativos do Poder Executivo (quase 80% do total de 633 mil servidores) e também inativos aos quais foram estendidos os benefícios.


Esse valor resultou de levantamento feito pelo Ministério do Planejamento a pedido do Estadão/ Broadcast e foi divulgado recentemente pelo Estado.


As normas que regem a administração pública são claras ao estabelecer que gratificações são pagamentos de natureza transitória que não se incorporam automaticamente ao vencimento do servidor. Bônus de produtividade ou desempenho, como o nome diz, estão condicionados ao cumprimento de metas ou índices, ou seja, não fazem parte do vencimento básico. Mas, como não se aferem as condições de prestação de serviços extraordinários e de natureza temporária nem, na maioria dos casos, os índices relativos a produtividade ou a desempenho, essa forma de pagamento acabou sendo incorporada aos vencimentos normais dos servidores, que, assim, acabam recebendo um prêmio por serviços pelos quais já são remunerados.


Em tese, o valor da gratificação varia de acordo com o órgão público; 80% do benefício se deve ao cumprimento pelo órgão de metas coletivas de desempenho e 20% correspondem a desempenho individual.


Mas diversas categorias de servidores, em especial as administrativas e as que exigem curso superior, recebem gratificações ou bônus de desempenho mesmo que seu trabalho não tenha sido submetido a nenhuma forma de avaliação. O benefício é pago desde 2002 também a cerca de 300 mil funcionários administrativos dos Ministérios que compõem o chamado "carreirão".


Quando passou a pagar indistintamente os benefícios aos servidores ativos, o governo o fez como adicional que não seria incorporado à aposentadoria.


Mas, para evitar uma batalha na Justiça, em 2012 o governo concordou em acrescentar à aposentadoria a média do valor pago como gratificação nos cinco últimos anos de atividade do servidor. No caso dos aposentados, o desrespeito ao critério de adicional por desempenho, produtividade ou prestação de serviço excepcional de natureza temporária é muito mais clamoroso do que no caso dos funcionários ativos que recebem indistintamente as gratificações.


Um caso vem merecendo atenção do governo no momento, o dos auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho.


No ano passado, essa carreira foi beneficiada com pagamento adicional de R$ 1,34 bilhão a título de bônus de eficiência. O total pago em 2017 corresponde a bônus de eficiência equivalente a R$ 3 mil por mês. Mesmo recebendo salário inicial de R$ 20.123,54, no entanto, os auditores acham que isso é muito pouco. O governo pretende aumentar o benefício para R$ 4,5 mil, mas os auditores querem R$ 7 mil. No limite dos vencimentos, um auditor poderá ter o salário aumentado para o teto constitucional, que é de R$ 33,7 mil. Se não obtiverem o que querem, os auditores ameaçam entrar em greve, o que poderá prejudicar a arrecadação e o programa de ajuste fiscal do governo. O valor final do benefício aos auditores depende de regulamentação da lei que o criou em 2016. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fux envia para Câmara de Conciliação ação sobre auxílio-moradia de juízes

BSPF     -     22/03/2018


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu o julgamento sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes, marcado para quinta-feira (22) no plenário da Corte. A decisão atendeu o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das seis ações, para que o tema seja encaminhado para conciliação em âmbito administrativo, por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU).


Por meio de nota, a AGU informou ter acatado o pedido da AMB. "A aceitação por parte desta instituição é a continuidade de uma política que busca a solução de conflitos jurídicos por meio do diálogo e da conciliação, como forma de desafogar o Judiciário e obter resultados pela via consensual".


Ao determinar a conciliação, no lugar do julgamento, Fux argumentou que “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que se utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão”.


O ministro citou a previsão, no novo Código de Processo Civil, de que a conciliação possa ser solicitada a qualquer momento do processo judicial como meio legítimo para a solução de conflitos.


Nas ações sobre o tema, a AMB e outros indivíduos e entidades ligadas aos interesses dos magistrados querem que o pagamento do auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4,3 mil, seja considerado um direito adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo assim ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham.


Na semana passada, juízes federais de todo o país promoveram uma paralisação de um dia em defesa do auxílio-moradia. A mobilização foi marcada após a divulgação, em fevereiro, da data do julgamento para esta semana.


Liminar


Atualmente, uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garante o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais. Ele acatou o argumento de que o benefício está previsto na Loman. O mérito dessa decisão é que iria a julgamento no plenário do STF neste 22 de março.


Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.


Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais do país há magistrados que recebem acima do teto, mostram dados sobre as folhas de pagamento recentemente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Agência Brasil

Sigepe mobile chega a mais de 630 mil instalações


BSPF     -     22/03/2018


Aplicativo está disponível na App Store e Google Play


O Sigepe mobile chegou a mais de 630 mil instalações em dispositivos móveis nesta quinta-feira (22). Criado em 2015 pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o aplicativo simplifica e agiliza o acesso às informações cadastrais, funcionais e financeiras para os servidores ativos, aposentados e pensionistas do governo federal. Somente em 2018, já foram realizados mais de 20 milhões de acessos à solução.


“Este resultado mostra o quanto este aplicativo é intuitivo e útil para os servidores ativos, aposentados e pensionistas”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Segundo o secretário, este número pode aumentar porque novas funcionalidades serão incorporadas ao aplicativo para beneficiar os usuários.


Entre as utilidades do Sigepe mobile estão a consulta ao contracheque, férias (para os órgãos que utilizam marcação de férias via web), margens consignáveis, bem como o extrato e simulação de consignação. Outro aspecto que proporciona maior mobilidade ao usuário é que ele pode autorizar um consignatário diretamente pelo dispositivo móvel.


No Sigepe mobile também é possível acessar os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Os documentos de 2018 já estão disponíveis para o usuário consultar, compartilhar e imprimir os seus rendimentos.


Central de mensagens


Lançada no início do mês, a nova funcionalidade de Central de Mensagens possibilita que o usuário receba notificações enviadas pelas unidades de Gestão de Pessoas e pelo Sigepe. A ferramenta facilita e agiliza a comunicação com os servidores públicos, aposentados e pensionistas.


O Sigepe mobile está disponível na App Store e também na Google Play.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

AGU evita que Receita seja obrigada a pagar R$ 20 milhões indevidos a servidores


BSPF     -     22/03/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos em cobrança judicial apresentada indevidamente. Após a atuação, a Justiça Federal reconheceu que o Sindicato Nacional dos Analistas da Receita Federal (SindiReceita) perdeu o direito de receber o valor, de forma complementar, em processo que discutiu o pagamento de gratificação natalina.


A ação da entidade tinha como objetivo o pagamento de diferenças relativas à vantagem chamada Retribuição Adicional Variável (RAV) em relação à gratificação natalina, no período entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995. O sindicato ganhou a causa e houve acordo para pagamento das parcelas num montante total de R$ 99,6 milhões, atualizado em 2010.


Como o sindicato aceitou a conta apresentada pela União no processo, houve a expedição de precatórios a 965 servidores representados na ação. No entanto, o sindicato apresentou em 2015 uma nova ação de execução, no valor de R$ 20 milhões, atualizado naquele ano, sob a alegação de que houve erro nos cálculos.


Preclusão


O pedido de pagamento complementar foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). A unidade da AGU lembrou que houve concordância expressa com a conta da União por parte dos servidores representados pelo sindicato para sustentar e que o direto de questionar os valores precluiu, ou seja, o sindicato já havia perdido o prazo para refutar os cálculos da União.


“A exemplo da nulidade, que, quando não alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, acarreta a preclusão do direito de alega-la (art. 278 do NCPC), também precluiu para o demandante o direito de alegar erro nos cálculos apresentados pela União, com os quais anuiu”, sustentou a procuradoria.


Concordando com os argumentos da AGU, a 9ª Vara Federal de Pernambuco rejeitou o pedido do SindiReceita de pagamento complementar. “Não se revela possível, no atual estágio processual, o aditamento dos valores executados, seja pela ocorrência do fenômeno da preclusão (em suas diversas dimensões), seja por vedação legal/processual, sob pena de malferimento aos princípios que regem o direito processual cível (tais como efetividade jurisdicional, contraditório e segurança jurídica)”, concluiu a decisão.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quinta-feira, 22 de março de 2018

Temer diz que "privilegiados" derrubaram reforma da Previdência


Agência Brasil     -     21/03/2018

O presidente Michel Temer reuniu na tarde de hoje (21) o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), conhecido como Conselhão. Na reunião, tanto Temer quanto alguns de seus ministros fizeram um balanço dos 22 meses de governo. Estavam presentes na reunião os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Segurança Pública, Raul Jungmann.


Em sua fala de abertura, o presidente lembrou a reforma da Previdência, que seu governo tentou aprovar por vários meses. Para ele, a reforma encontrou resistência nos “setores privilegiados da sociedade”.


“Resolvemos enfrentar um tema central para o país, a reforma da Previdência, que foi combatida por setores privilegiados da sociedade, já que ela não se dirigia aos mais pobres. Ao contrário, os mais vulneráveis, que ganhavam até o teto da aposentadoria do setor privado, não tinham prejuízo nas propostas que fizemos”, disse.


Temer demonstrou compreensão com o insucesso do tema na Câmara dos Deputados e atribuiu ao ano eleitoral a falta de apoio de parlamentares para a aprovação da matéria. “Este é um ano eleitoral, complicadíssimo. Sendo ano eleitoral, eu compreendo perfeitamente que seja mais difícil votar a reforma da Previdência”.


Ao lembrar temas que considerou importantes em sua gestão, o presidente lembrou a lei do teto dos gastos públicos, a reforma do ensino médio e a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.


Verba para intervenção


O presidente também confirmou a liberação de R$ 1 bilhão para a intervenção federal, no Rio de Janeiro. Temer viaja no início da noite de hoje para o Rio de Janeiro para falar de segurança pública com o interventor General Walter Braga Netto. “Mais à noite vou para o Rio de Janeiro com essa verba aprovada e ajustada de R$ 1 bilhão, sendo certo que, se necessário for, alocaremos outras verbas para essa matéria”.

Uso de cartão corporativo pode ganhar novas regras


Agência Senado     -     21/03/2018

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que impõe novas regras para acesso e utilização do cartão corporativo, criado para facilitar o pagamento de pequenas despesas por servidores federais.


Conforme o PLS 84/2016, poderão utilizar o cartão servidores públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes, ministros de Estado e autoridades de nível hierárquico equivalente.


Também poderão ser portadores do Cartão de Pagamentos de Gastos Federais (CPGF) militares e empregados públicos efetivos, além de agentes públicos que estejam lotados em órgãos independentes.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos.


O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005. Em 2008, a norma sofreu ajustes em função de suspeitas de mau uso, especialmente pela possibilidade de realização de saques em dinheiro.


“Apresentamos a presente proposta a fim de dispor sobre o uso dos chamados cartões corporativos por intermédio de norma federal, consolidando normas anteriores, além de impor limites ao seu uso e criar mecanismos mais eficientes de controle”, explicou Caiado na justificação da proposta.


Habilitação


Além da relação de portadores, o texto estabeleceu condições mínimas para habilitação ao uso do cartão corporativo. Lasier também fez pequenos ajustes para vedar a concessão a quem tiver antecedentes criminais por crime doloso (intencional). O relator manteve a exigência do texto original de pleno gozo de direitos civis e políticos ao usuário, mas impôs um limite temporal de cinco anos para que não tenha sido alvo de sanções civis, penais e administrativas pela prática de “atos desabonadores” no exercício da atividade profissional e função pública.


O relator justificou a última mudança na habilitação de uso para não configurar "uma restrição de caráter perpétuo ao servidor”.


Em nome de “preservar a intimidade da pessoa humana”, Lasier também eliminou do projeto a previsão de divulgação, na internet, do nome e da matrícula do portador do cartão responsável pela despesa. Ficou mantida a divulgação do valor e da data de realização do gasto, além da publicação da quantidade de cartões distribuídos por unidade gestora.


Teto de gastos e saques


A proposta também impôs um teto para pagamentos com cartões corporativos. A princípio, cada unidade gestora só poderia gastar, mensalmente, o correspondente a um doze avos do limite de licitação na modalidade convite. Lasier decidiu ampliar esse parâmetro para um quarto do limite da modalidade convite, regulada pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de 1993). Ele justificou o movimento para atender às unidades gestoras que ordinariamente efetuam gastos maiores, "estabelecendo que o valor se referirá à média mensal de gastos, apurada ao final do exercício”.


O texto, no entanto, criou uma exceção à regra do teto. Os órgãos que necessitarem extrapolar o limite poderão fazê-lo desde que se enquadrem em regulamento que defina as atividades e situações nas quais ele poderá ser flexibilizado. Segundo explicou Lasier no parecer, apenas os órgãos sujeitos ao chamado Regime Especial de Execução (Decreto nº 93.872/1986) poderão reivindicar essa ressalva ao limite de gastos.


O projeto proíbe saques em dinheiro com o cartão federal de pagamentos. Veda ainda a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa a ser paga com ele. Mas o texto da CCJ também busca amenizar essa restrição, garantindo mais uma exceção aos órgãos submetidos ao Regime Especial de Execução.


Sigilo


O projeto deixa claro que a confidencialidade de despesas definidas em lei como de caráter reservado ou sigiloso não deverá inviabilizar o exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização. Acréscimo ao texto feito por Lasier estabelece o compromisso das instâncias fiscalizadoras em manter o grau de sigilo original das despesas.


Emendas


Lasier também decidiu acolher emendas apresentadas pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A primeira alteração determinou a edição de ato do Poder Executivo estabelecendo limites para a aquisição de bens e contratação de serviços não enquadrados como suprimento de fundos. Se a norma não for baixada, entretanto, deverá prevalecer a regra que limita as compras por unidade gestora, anualmente, à média mensal de um quarto do teto fixado pela Lei de Licitações.


A segunda emenda determina que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deverá manter em sua sede, pelo prazo de cinco anos, informações detalhadas sobre o uso do CPGF em despesas sigilosas, para eventual consulta pelos órgãos de controle. A última modificação dispensa a retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal com os cartões corporativos.


Como o projeto foi alterado, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, será enviado direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.