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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Servidor: segunda parcela do 13º de servidores federais sai em 1º de dezembro


O Dia     -     07/11/2017

Ministério do Planejamento divulgou que o crédito da segunda parte será feito na folha de novembro, como é de praxe

Rio - A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada no primeiro dia útil de dezembro para 1.272.226 servidores da União, ou seja, no dia 1º. A informação foi confirmada ontem à Coluna pelo Ministério do Planejamento. A pasta divulgou que o crédito da segunda parte será feito na folha de novembro, como é de praxe. No entanto, o montante a ser pago ainda não foi consolidado, já que a folha de pagamento deste mês só será fechada após o feriado do próximo dia 15.

Receberão o abono natalino, segundo o Planejamento, 634.904 servidores ativos do Executivo Federal, 396.903 aposentados, e 240.419 pensionistas da União. A primeira parcela de 50% do salário foi paga em julho. Vale lembrar que nesta segunda parcela incidem descontos da Previdência e do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Por Luciana Barcellos

MP com regras para PDV de servidores do Executivo é aprovada em comissão mista

Agência Câmara Notícias     -     07/11/2017



Relator retira do texto enviado pelo governo possibilidade de parcelamento da indenização e limite de idade para adesão, entre outras mudanças. Proposta segue para análise do Plenário


O relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal foi aprovado nesta terça-feira (7) pela comissão mista que analisou a matéria. O texto segue para análise do Plenário da Câmara.


“De fato, há uma dificuldade crônica no poder público brasileiro em realizar a gestão de pessoal de forma eficiente e transparente. Infelizmente é perceptível a dificuldade de o poder público prestar um serviço público adequado, sem onerar demasiadamente sua folha de pagamentos. Nesse sentido, toda e qualquer medida destinada a aprimorar a gestão de recursos humanos na administração pública, de um lado, e a economizar recursos públicos, de outro, deve ter o apoio deste Congresso Nacional”, justificou o relator.


Entre as principais mudanças à MP enviada pelo governo está a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada seja feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.


O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.


Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.


Licença incentivada


A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.


A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.


O relator também retirou do texto o critério de idade para adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo.


Jornada reduzida


A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.


Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


Outras mudanças


João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.


Foi retirada do texto original a previsão de que o Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de pessoal com o PDV.


De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.


Objetivos


A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Colegiado analisa demissão voluntária de servidor

Jornal do Senado     -     07/11/2017


A comissão mista que analisa a medida provisória que cria o programa de demissão voluntária de servidor público do Poder Executivo (MP 792/2017) reúne-se hoje para exame do projeto de lei de conversão apresentado à proposta. Relatada por João Alberto Souza (PMDB-MA), a MP permite reduzir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional. 


Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O senador incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Comissão que analisa teto do funcionalismo ouvirá associações de juízes

Agência Câmara Notícias     -     07/11/2017


A Comissão Especial do Teto Remuneratório do Funcionalismo Público (PL 6726/16) realiza audiência pública nesta tarde com representantes de associações de juízes e de defensores públicos e com uma integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate foi solicitado pelo relator da comissão, deputado Rubens Bueno (PPS-PR).


De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6726/16 redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Convidados


Foram convidados para a audiência:


- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira;


- o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso;


- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano;


- o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio José Maffezoli Leite;  


- a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uile Gomes.


A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 9, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Após o debate, a comissão votará requerimentos para definir convidados de novas reuniões.

Ofensiva dá esperança a servidores

Jornal de Brasilia     -     07/11/2017


Uma semana depois de o governo enviar ao Congresso uma medida provisória adiando o reajuste do funcionalismo, parlamentares tentam manter o aumento de várias categorias, como policiais federais, professores e auditores da Receita Federal. Deputados e senadores já apresentaram 119 emendas à comissão mista criada para analisar a MP 805, que propõem, entre outras alterações, excluir pelo menos 17 categorias do congelamento de salários pretendido pelo governo. O prazo para emendas s e encerrou à meia-noite de ontem.


Há ainda propostas para encurtar a postergação proposta para 2019 em seis meses e até de cancelar o adiamento do aumento para todos os servidores. A MP 805 também prevê outras medidas, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil de 11% para 14%. Foram apresentadas várias emendas para retirar a previsão de aumento da contribuição previdenciária da MP. Ainda não foi definido quem será o relator na comissão - é a ele que caberá negociar e decidir quais emendas serão acolhidas. Foram apresentadas várias emendas excluindo diferentes categorias da MP.


O senador Humberto Costa (PT-PE), sozinho, apresentou mais de 20 emendas O deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ) e o senador José Medeiros (PODE-MT) apresentaram emendas para manter o reajuste salarial de policiais federais e rodoviários. Já a senadora Angela Portela (PDT-RR) apresentou emenda que elimina toda a medida, ao lado de outra que quer manter o reajuste de professores do ensino federal. Paulo Rocha (PT-PA) propõe a exclusão dos auditores da Receita Federal do congelamento, enquanto a Erika Kokay (PT-DF) pede que seja mantido o aumento para as carreiras jurídicas, como a Advocacia Geral da União.

119 Emendas já foram apresentadas

MP que adia reajuste de servidores já recebeu mais de 200 emendas

Jornal Extra     -     06/11/2017



Brasília — Com um grande poder de pressão dentro do Congresso Nacional, os servidores públicos federais tentam escapar da medida provisória (MP) que posterga os reajustes salariais de todas as categorias e aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%. O texto, enviado na semana passada ao Legislativo, é uma tentativa da equipe econômica de diminuir o peso do funcionalismo e, assim, ajudar a fechar as contas de 2018. Só até as 20 horas de ontem, 236 emendas já haviam sido protocoladas na comissão especial que analisa a MP.


O prazo para apresentação de emendas se encerra nesta segunda-feira à meia noite. Grande parte delas tenta cancelar a suspensão dos reajustes para algumas categorias. Há emendas específicas, por exemplo, para carreiras de oficial de chancelaria, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da área jurídica, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), de especialistas do Banco Central e até de técnicos de Planejamento.


Somente o deputado Ságuas Moraes (PT/MT) protocolou 37 emendas. O deputado Humberto Costa (PT/PE), outras 27. Este último, inclusive, alega que a suspensão do reajuste salarial é inconstitucional e deve ser rejeitada pelo Congresso como um todo.


“Note-se que a mera postergação da vigência do reajuste já configura, por si, a supressão do direito, não podendo servir de argumento o fato de que o reajuste estaria mantido, mas, “apenas”, adiado, pois é inegável que se tratando de direito pecuniário, alimentar, mediante parcelas de trato sucessivo, o direito se materializa mediante o recebimento integral de cada parcela. O pagamento incompleto, assim, é igualmente ofensivo ao direito adquirido e à irredutibilidade vencimental”, diz Costa em sua justificativa.


O governo já sabe que terá dificuldades para aprovar a MP. Além da suspensão do reajuste, a elevação da contribuição previdenciária de 11% para 14% será um ponto difícil na tramitação. O aumento atinge a parcela da renda do servidor que exceder R$ 5 mil. A União tentou instituir essa mesma alta para os servidores estaduais no projeto de lei que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), desenhado para estados em grave situação fiscal. A elevação da contribuição previdenciária, no entanto, foi retirada por um destaque no plenário da Câmara, após pressão dos servidores regionais.


Nem mesmo havia enviado a medida ao Legislativo, categorias do funcionalismo federal anunciaram greve e ameaçam, inclusive, ingressar na Justiça contra o governo. Os auditores-fiscais da Receita Federal, por exemplo, prometem cruzar os braços, interrompendo atividades de aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteira.

Bárbara Nascimento - O Globo

Aumento da contribuição previdenciária dos servidores é inconstitucional

Consultor Jurídico     -     06/11/2017



O Governo Federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.


O reajuste está previsto na Medida Provisória 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.


Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.


Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.


A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.


Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.


Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.


Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.


Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.


A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.


Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.


Por Leandro Madureira Silva

Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Servidores recorrem à Justiça


BSPF     -     03/11/2017


Sindicatos já iniciaram paralisações pelo país em protesto contra medida do governo federal


Brasília - Sindicatos que representam funcionários públicos federais vão entrar na Justiça contra a medida provisória editada nesta semana que adia o reajuste salarial e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. Em protesto, eles já iniciaram paralisações pelo país. Na quarta-feira, auditores fiscais, que também estavam insatisfeitos porque ficaram sem bônus salarial, foram os primeiros a cruzar os braços.


Nos aeroportos e aduanas, os auditores deram início a uma operação padrão em que todas as cargas e bagagens são revistadas como forma de atrasar as liberações. Suspenderam ainda trabalhos em escritórios da Receita Federal, o que afeta fiscalizações e, consequentemente, a arrecadação de tributos.


No dia 10 de novembro, está programada uma manifestação que pretende levar trabalhadores às ruas em várias cidades do país. “O próprio governo espera essa reação diante das atrocidades que foram cometidas”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno. “As entidades vão reagir de forma articulada, não só na atuação parlamentar, como na via judicial e com estratégias de paralisações conjuntas”, completou.


Pacote


Como parte do pacote de ações para cortar despesas e aumentar receitas, o governo enviou na segunda-feira a medida provisória 805, que inclui o adiamento do reajuste dos servidores de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5.000.


Em entrevista, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a Advocacia Geral da União (AGU) está preparada para defender a decisão do governo de congelar o reajuste dos servidores. Segundo ele, a União deu reajuste de 6% em média neste ano para as categorias, embora a inflação tenha ficado em torno de 2,5% no período.


“A situação deste ano não justifica movimentos mais contundentes. Para o ano que vem, não tem como, não cabe na conta do Orçamento. As categorias deveriam levar em consideração esses fatores, a situação do país, a quantidade de desempregados”, afirmou. Oliveira disse ainda que a medida atinge as categorias que já ganham mais. “Para se ter uma ideia, a média de salário dessa turma é de R$ 13 mil por mês. Em número de servidores, a quantidade não é grande, mas em termos de salário é um grupo elevado”, explicou.

Fonte: O Tempo

Servidores recorrem à Justiça


BSPF     -     03/11/2017


Sindicatos já iniciaram paralisações pelo país em protesto contra medida do governo federal


Brasília - Sindicatos que representam funcionários públicos federais vão entrar na Justiça contra a medida provisória editada nesta semana que adia o reajuste salarial e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. Em protesto, eles já iniciaram paralisações pelo país. Na quarta-feira, auditores fiscais, que também estavam insatisfeitos porque ficaram sem bônus salarial, foram os primeiros a cruzar os braços.


Nos aeroportos e aduanas, os auditores deram início a uma operação padrão em que todas as cargas e bagagens são revistadas como forma de atrasar as liberações. Suspenderam ainda trabalhos em escritórios da Receita Federal, o que afeta fiscalizações e, consequentemente, a arrecadação de tributos.


No dia 10 de novembro, está programada uma manifestação que pretende levar trabalhadores às ruas em várias cidades do país. “O próprio governo espera essa reação diante das atrocidades que foram cometidas”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno. “As entidades vão reagir de forma articulada, não só na atuação parlamentar, como na via judicial e com estratégias de paralisações conjuntas”, completou.


Pacote


Como parte do pacote de ações para cortar despesas e aumentar receitas, o governo enviou na segunda-feira a medida provisória 805, que inclui o adiamento do reajuste dos servidores de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5.000.


Em entrevista, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a Advocacia Geral da União (AGU) está preparada para defender a decisão do governo de congelar o reajuste dos servidores. Segundo ele, a União deu reajuste de 6% em média neste ano para as categorias, embora a inflação tenha ficado em torno de 2,5% no período.


“A situação deste ano não justifica movimentos mais contundentes. Para o ano que vem, não tem como, não cabe na conta do Orçamento. As categorias deveriam levar em consideração esses fatores, a situação do país, a quantidade de desempregados”, afirmou. Oliveira disse ainda que a medida atinge as categorias que já ganham mais. “Para se ter uma ideia, a média de salário dessa turma é de R$ 13 mil por mês. Em número de servidores, a quantidade não é grande, mas em termos de salário é um grupo elevado”, explicou.

Fonte: O Tempo

Comissão aprova projeto que permite ao servidor escolher onde fazer crédito consignado

Agência Câmara Notícias     -     03/11/2017



A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.


Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), no qual os descontos automáticos em folha ficam limitados a 35% da remuneração, sendo 5% a serem utilizados exclusivamente com débitos e saques no cartão de crédito. O projeto original previa limite de 40%. “Devemos nos preocupar, aqui, com o superendividamento dos consumidores bancários”, justificou.


Fraudes


Outra mudança aprovada pela comissão protege aposentados e pensionistas de fraudes, ao determinar que o empréstimo consignado efetuado por eles somente poderá ser realizado na presença de titular do benefício ou mediante procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.


O substitutivo do relator também veda a inclusão em cadastros restritivos de crédito do nome de consumidores bancários que deixarem de pagar prestações de empréstimos consignados em decorrência de atraso no pagamento de suas remunerações.


Tramitação

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jetons já renderam R$ 16,4 milhões a autoridades

BSPF     -     02/11/201


Servidores do alto escalão e outros privilegiados já receberam este ano R$16,4 milhões na forma de honorários (jetons) pela participação em conselhos de administração de estatais, fundações, bancos públicos. A farra é ainda maior porque jetons não contam para o teto constitucional. O ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) também tem seu jeton de R$ 18 mil mensais pagos pelo Senac. Embolsa R$ 41 mil líquidos.


Maior de Todos


O conselho do BNDES, banco investigado em CPI no Congresso, paga mais de R$ 40 mil de jeton para seus integrantes.


Muito para poucos


O governo federal possui mais de 635 mil servidores, mas os R$ 16,4 milhões pagos em jetons foram distribuídos a cerca de 400.


Conselheiro em cana


Preso na Lava Jato, o ex-presidente do BB e Petrobras nos governos do PT Aldemir Bendine ganhava jetons da petroleira e do BNDES.

Fonte: Diário do Poder

AGU evita que Tesouro seja obrigado a pagar indevidamente R$ 801 mil a servidores


BSPF     -     02/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça o pagamento indevido de R$ 801,7 mil a seis servidores do Tesouro Nacional que alegavam ter direito a receber supostas diferenças não pagas de uma gratificação.


Os servidores ajuizaram uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal para pleitear o pagamento retroativo da Retribuição Adicional Variável (RAV) no valor equivalente a oito vezes o maior vencimento básico dos técnicos do Tesouro Nacional.


Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU explicou que o valor da RAV é “atribuído discricionariamente pela administração pública”, tendo como limite mínimo o maior vencimento da categoria e, como limite máximo, o valor correspondente a oito vezes o limite mínimo.


A procuradoria comprovou que, de acordo com os valores atribuídos à RAV pelo secretário do Tesouro Nacional, nada era devido aos servidores, uma vez que a gratificação foi paga conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 11 da Lei 9.624/98.


O juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU. “Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do valor que deveria ter sido fixado discricionariamente pela administração a título de RAV e sobre a comprovação de não pagamento deste, devem-se reputar corretos os valores outrora recebidos administrativamente pelos exequentes (servidores)”, assinalou o magistrado.


Ref.: Embargos à Execução nº. 0037046-23.2012.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Psol vai acionar STF contra adiamento de reajuste para servidores públicos

BSPF     -     02/11/2017


Para tentar barrar a Medida Provisória 805, publicada nessa terça-feira (31) pelo governo de Michel Temer (PMDB), o Psol ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o adiamento, para 2019, do reajuste para servidores públicos, nos termos da medida. O documento será protocolado na Corte na próxima semana. Para o partido, a MP 805 (leia íntegra abaixo) contém vícios formais e materiais.


Na ação, a legenda pretende argumentar que a medida não contém caráter de imprevisibilidade ou contingência, nem preenche os requisitos de urgência e relevância, o que, segundo os argumentos da sigla, fere o artigo 62 da Constituição Federal. Para os parlamentares do Psol, a medida provisória também atinge os artigos 1 ao 34 da Constituição, que viola o inciso XXXVI do art. 5º (direito adquirido) e o inciso XV do art. 37 (irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos).


A MP 805, além de congelar os salários dos servidores, também aumenta a contribuição previdenciária de parte da categoria dos três Poderes. Editada nessa segunda-feira (30), semana seguinte ao arquivamento da denúncia contra Temer na Câmara, a medida faz parte do pacote fiscal do governo federal. Na revisão da Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2018, o Executivo também reduziu o salário mínimo de R$ 969 para R$ 965 – a segunda redução no ano, já que em agosto, era de R$ 979.


A ação também trará menções a aumentos concedidos a outras categorias de servidores nos últimos anos, como, por exemplo, os do Judiciário e do Ministério Público da União – por meio de leis regularmente aprovadas. Os aumentos estão sendo concedidos escalonados, anualmente, no mês de janeiro de 2017, 2018 e 2019.


Em abril deste ano, o STF decidiu, por meio da ADI 4013/TO, que uma vez que entrem em vigência leis que concedem aumentos de vencimentos a servidores públicos, passam os novos valores a compor o patrimônio de bens jurídicos desses servidores.


A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.


Sobre o adiamento do reajuste para servidores públicos, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, chegou a explicar que a medida abrange o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos. O texto do Diário Oficial da União traz o detalhamento das carreiras que tiveram o aumento adiado.


As duas medidas haviam sido anunciadas pelo governo em agosto com o objetivo de economizar recursos públicos, mas Temer deixou para apresentar somente após a análise, pela Câmara, de sua segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele na Casa.


Por Joelma Pereira

Fonte: Congresso em Foco

Servidores federais planejam luta frente ao ajuste fiscal; greve geral é uma das opções

BSPF     -     02/11/2017



O anúncio das medidas que visam ao ajuste fiscal do governo federal não caiu bem entre os servidores federais. Hoje, uma reunião entre os líderes do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) vai decidir sobre as ações tomadas contra o adiamento do pagamento de reajustes previstos para os próximos dois anos, além do aumento da contribuição do funcionalismo para a Previdência, de 11% para 14%.


Segundo o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, o serviço público tem três linhas de atuação: “Nós vamos lutar via parte política, conversando com deputados e mostrando o absurdo dessas ações. Pela linha jurídica, vamos questioná-las via Judiciário. Haverá ainda a movimentação nas ruas. Existe a possibilidade de greve geral”, disse Marques.

Fonte: Jornal Extra

Servidores da União vão à Justiça contra os 14%


BSPF     -     02/11/2017
Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar


Rio - Os mais de 700 mil servidores federais do Executivo e os demais do Judiciário e Legislativo prometem ofensiva na Justiça contra o aumento da contribuição previdenciária. A União publicou MP em edição extra de segunda do DO, aumentando alíquota de 11% para 14% de quem ganha mais de R$ 5.531,31 (teto do INSS).


Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar. Diversos sindicatos vão à Justiça, alegando inconstitucionalidade da medida. O advogado especialista em direitos do servidor público, Rudi Cassel, representará as categorias. Ele explicou que a MP configura taxação de alíquota progressiva, o que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


"Aumento puro e simples não é vedado, é vedado por remuneração", disse. "Em 1999, houve derrotas judiciais da União, que tentou implementar alíquotas progressivas. Depois, teve Adin proposta pelo Conselho Federal da OAB (que definiu o assunto). O STF decidiu que, para aumentar de forma progressiva, tem que ser por Emenda à Constituição".


Por Paloma Savedra

Fonte: O Dia

Finanças rejeita mudanças nas regras de apuração com despesas de pessoal

Agência Câmara Notícias     -     01/11/2017


Proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 373/14, que modifica a sistemática de apuração dos gastos com pessoal pelos entes da Federação.


A proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), estabelece que a despesa com folha de pagamento seja apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Ainda de acordo com o texto, devido a essa alteração, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte.


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%.


Detectar erros


O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Segundo ele, a apuração das despesas com pessoal (e, consequentemente, a observância dos limites impostos) a cada quadrimestre tem por objetivo detectar o mais rápido possível eventuais desvios cometidos, de modo a implementar as medidas de correção antes que a situação se torne incontrolável.


“Em qualquer momento da execução orçamentária, os dados de despesas realizadas levam em consideração todo o ciclo de gestão e são muito mais confiáveis. Se permitirmos que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal somente seja realizada no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao da apuração, estaria aberta a porta para o desrespeito total aos princípios de gestão fiscal responsável”, argumentou Rocha.


Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário.

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de R$ 17,7 mil a servidor da Funai

BSPF     -     01/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse obrigada a pagar indevidamente R$ 17,7 mil a um servidor que acionou a Justiça pleiteando receber valores retroativos referentes a abono de permanência que entendia ter direito.


Na ação, o servidor pedia para receber parcelas que ele acreditava deveriam ter sido pagas entre setembro de 2013 e janeiro de 2015. Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e pela Procuradoria Federal no Amapá.


As unidades da AGU comprovaram que a Funai iniciou o pagamento do abono em 27/02/15, um dia depois do servidor ter completado 60 anos de idade – conforme exige a Constituição Federal (§ 19 e § 1, III, alínea “a” do artigo 40) para o pagamento do adicional.


O juízo que analisou o caso julgou improcedente o pedido do servidor, reconhecendo em sua decisão que “não houve qualquer irregularidade no ato da administração, eis que os requisitos cumulativos para a aposentadoria voluntária somente ocorreram a partir de 26/02/2015”.


Ref.: Processo nº 3727-52.2016.4.01.3100 - 5ª Vara Federal do Amapá.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU obtém no TRF1 precedentes favoráveis à tese sobre reajuste salarial de servidores

BSPF     -     01/11/2017


A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 concedida aos servidores públicos federais em 2003 não foi uma revisão geral dos salários. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevaleceu pela primeira vez no Tribunal Regional Federal (TRF1), que modificou entendimento manifestado em julgamentos anteriores.


A discussão sobre a VPI ocorre porque grupos de servidores alegam na Justiça que o adicional foi uma espécie de revisão geral dos salários do funcionalismo. Só que, no entendimento de tais servidores, como o acréscimo foi pago de maneira uniforme para todos, acabou representando um reajuste maior para os que tinham vencimentos menores. Os servidores acionaram a Justiça pedindo, então, a equiparação do reajuste com as categorias que tiveram maior aumento percentual nos vencimentos em virtude da VPI, 13,23%.


A AGU sustenta, no entanto, que a revisão geral já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03 e que a VPI teve como objetivo apenas corrigir distorções salariais. Além disso, a AGU defende que a concessão judicial dos reajustes afronta a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que preconiza que não cabe ao Judiciário aumentar salários a pretexto de isonomia, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. E que a concessão de aumento sem prévia dotação orçamentária afronta o artigo 169, § 1 da Constituição Federal.


O próprio Supremo definiu, em julgamento recente, que a concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos afronta a Súmula Vinculante nº 37. Mas o entendimento não era compartilhado até então pelo TRF1, que, no entanto, modificou a posição durante julgamento de dois processos (um movido por servidor do Ibama e outro pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior no Amazonas) em que a AGU defendeu a improcedência dos pedidos por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1).


Como no âmbito da 1ª Região da Justiça Federal a discussão sobre a VPI representa de 5% a 10% dos processos envolvendo servidores públicos, a PRF1 já havia proposto em setembro um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para que a questão seja julgada em definitivo.


Ref.: Processos nº 6940-04.2009.4.01.3200/AM e nº 23583-30.2011.4.01.3600/MT – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve no prazo de cinco anos

BSPF     -     01/11/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal em Sergipe, a pretensão de aposentada do Ministério da Saúde de receber o valor em dinheiro correspondente à licença-prêmio que não usufruiu na ativa. A ex-servidora ajuizou ação cobrando R$ 30 mil dos cofres públicos, mas o pedido não chegou a ser julgado porque o direito pleiteado havia prescrito.


A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria.


A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), contudo, contestou o pedido. A unidade da AGU explicou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.


Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não poderia ser sequer apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da autora.


A 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe concordou com a preliminar apontada pela AGU e extinguiu o processo.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500 – 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Governo perdoa dívidas de grandes empresários, mas prejudica servidores e aposentados, aponta Ângela

Agência Senado     -     01/11/2017



A senadora Ângela Portela (PDT-RR) classificou em Plenário nesta quarta-feira (1º) como um pacote de maldades do governo Temer a redução do salário mínimo previsto para o próximo ano, que passa de R$ 969 para R$ 965, e a medida provisória (MP), que adia para 2019 os reajustes dos servidores públicos além de aumentar a contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14%.


Ao mesmo tempo em que congela o reajuste dos servidores — negociado para repor as perdas inflacionárias —, e diminui o poder de compra dos aposentados e pensionistas, Temer e sua equipe econômica garantem benesses para grandes empresários que devem aos cofres públicos conforme, descreveu a senadora:


— O governo faz cortesia com dinheiro público para setores da economia, foi assim que o Planalto decidiu prorrogar a adesão ao Refis. É uma forma de liberar as grandes empresas de pagar os impostos que devem. O governo fatura em cima dos servidores e dos aposentados, mas abre mão do dinheiro que teria eu receber dos mais ricos — concluiu.

Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

BSPF     -     01/11/2017


O Governo Federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.


O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.


Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.


Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.


A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.


Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.


Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.


Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.


Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.


A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.


Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.


Por Leandro Madureira Silva, advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público.

Fonte: Portal Fator Brasil

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MP 805/2017: resumo da medida para os servidores públicos


BSPF     -     01/11/2017


Para entender as mudanças processadas pela Medida Provisória (MP) 805/17, publicada no DOU de 30/10/17 (leia íntegra), que adia o reajuste salarial, aumenta a contribuição social e reduz ajuda de custo e auxílio-moradia dos servidores públicos, o DIAP preparou, de forma preliminar, as principais alterações, como será a tramitação, seus prazos no Congresso e, por fim, um quadro comparativo da legislação.


O DIAP também publicou (ver aqui) recentemente levantamento com as ameaças e oportunidades em tramitação no Congresso Nacional que vão além desta proposta editada e encaminhada pelo Poder Executivo.


Resumo das principais mudanças da MP 805/17


1) Adia e cancela reajuste dos servidores públicos federais;


2) Aumenta a alíquota de contribuição social dos servidores de 11% para 14%, inclusive com aumento da contribuição para aposentados;


3) Faz um recorte para aplicação da nova alíquota. Mantém a de 11% para o servidor que recebe igual ou abaixo do teto do RGPS (em 31/10/2017 correspondente a R$ 5.5531,31) e aplica a de 14% para o servidor que superar o teto do RGPS;


4) Excetua da alíquota de 14% quem ingressou antes da instituição da previdência complementar e que tenha feito opção pelo Funpresp. Tal medida força os servidores antigos a aderirem à complementar;


5) Exclui como base de cálculo da contribuição o auxílio pré-escolar do adicional de irradiação ionizante;


6) Aplica a nova alíquota (14%), a partir de fevereiro de 2018;


7) Define que a ajuda de custo, que antes era por regulamento corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão; e


8) Restringe e reduz o auxílio-moradia do servidor público. Prevê que será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.


Tramitação


A primeira etapa será a abertura de prazo para apresentação de emendas ao texto a partir desta terça-feira (31), e se estende até a próxima segunda-feira (6).


Depois, a matéria será apreciada em Comissão Mista do Congresso Nacional que ainda será instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador.


Na fase de apreciação pela Comissão Mista, um Plano de Trabalho será apresentado pelo parlamentar que for escolhido relator da MP. Poderão ser realizadas audiências públicas para instrução da matéria, a depender dos requerimentos aprovados.


Finalizada essa parte, o relator apresenta seu parecer, ao qual será concedida vista coletiva regimental. Em seguida, o texto é discutido e votado pelo colegiado.


Posteriormente, se aprovado o relatório (podendo ocorrer a aprovação do texto original ou na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando há modificações do texto), segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados e, finalmente, ao plenário do Senado Federal.




1) Reajuste de carreiras - posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes;


2) Ajuda de custo e do auxílio-moradia - altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais;


3) Contribuição social do servidor público - altera a Lei 10.887/04, para aumentar a alíquota de 11% para 14%; e


4) Vigência e revogações - revoga dispositivos da Lei 10.887/04, que trata da contribuição social do servidor público.

Fonte: Agência DIAP