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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Planejamento mira reajuste previsto para 2019


BSPF     -     21/05/2018

Mais uma vez, o reajuste salarial previsto na Lei 13327/2016 está na alça de mira do Executivo. É o que afirmou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, ao Valor Econômico, em entrevista divulgada nesta quinta-feira, 17 de maio.


Após o revés na Medida Provisória (MP) 805/2017, que estabelecia, entre outras disposições, o adiamento de reajustes, a pasta agora avalia nova investida na última parcela do acordo, prevista para janeiro de 2019. A ideia, assim como na MP 805, é estipular a postergação dos percentuais devidos a diversas carreiras com o objetivo de garantir uma economia aos cofres públicos. “Vamos levar ao presidente esta proposta”, afirmou, segundo a reportagem do Valor. O objetivo, de acordo com o ministro, seria abrir espaço para investimentos públicos.


O tom da narrativa adotada por ele evidencia uma visão de governo completamente distorcida a respeito dos servidores, haja vista que os recursos empreendidos na folha de pagamento da categoria, no entender de Colnago, não representam investimentos, mas sim gastos, que podem e, neste caso, devem ser reduzidos.


Importa ressaltar que a boa implementação de políticas públicas passa, imprescindivelmente, pela valorização do agente público e pelo pleno cumprimento dos compromissos assumidos com o funcionalismo. Investir no servidor é, em primeiro lugar, investir no melhor atendimento às demandas da sociedade brasileira.


Com informações do Sinal

É viável a cumulação de cargo público de professor com outro técnico ou científico desde que haja compatibilidade de horário


BSPF     -     21/05/2018
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) contra sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que concedeu a segurança para assegurar a suspensão do pedido de alteração de carga horária do impetrante, promotor de Justiça e professor de ensino superior, de 20 para 40 horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, sob alegação de incompatibilidade de horário.


Em suas razões, a UFRR alegou que o que se discute nos autos é a incompatibilidade de horários, pois o Regimento-Geral da Universidade exige que o docente submetido a 40 horas semanais exerça as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e, admitir que um profissional acumule dois cargos de extremo desgaste físico e mental, promotor de Justiça e professor do ensino superior, com carga horária de 40 horas semanais, é contribuir para o sucateamento da Educação Pública.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou ser perfeitamente possível a cumulação de um cargo público de professor com outro cargo público de natureza técnica ou científica, desde que haja compatibilidade de horários.


Ressaltou a magistrada que, no entanto, não restou demonstrada a compatibilidade de horários que possa viabilizar a concessão da segurança, de modo que a parte impetrante tenha alterada a jornada de trabalho conforme pleiteada. “O que se depreende da análise detida dos autos, é que, embora ao membro do Ministério Público seja permitida a acumulação do cargo com uma atividade de magistério e que não haja previsão de carga horária específica para promotor de Justiça, não foi comprovada que a alteração de carga horária atenda à compatibilidade de horários necessária ao deferimento do pleito”, entendeu.


A relatora salientou, ainda, que “a exigência de compatibilidade de horários denota que não basta a permissão legal e não se trata de uma mera questão aritmética. Deve haver possibilidade fática, no sentido de que a cumulação não irá atrapalhar o bom andamento e a qualidade do serviço público. No entanto, quanto à compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pela parte impetrante, os documentos carreados aos autos não são suficientes para comprovar o cumprimento de referido requisito”.


Concluiu a desembargadora: “afastada a natureza contratual da relação jurídica entre o servidor público estatutário e a Administração, permite-se a alteração das normas legais que regem o vínculo funcional, não constituindo direito adquirido, em favor da parte impetrante, o benefício de ampliação da jornada de trabalho até porque, nesse caso, deve ser observada a conveniência e a oportunidade em relação ao serviço público prestado”.


Processo nº 0001655-61.2014.4.01.4200/RR


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

TRF-5 determina divisão de pensão por morte entre mulher e amante

Consultor Jurídico     -     21/05/2018


Por maioria, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a divisão de pensão por morte de um servidor público federal que mantinha, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma extraconjugal duradoura. A ação foi movida pela amante do servidor.


Para o desembargador federal Rubens Canuto, condutor do voto vencedor, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, deve ser conferida a ela a mesma proteção dada à relação matrimonial e à união estável, mas desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora do casamento.


“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares, sem olvidar das fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora”, afirmou.


De acordo com os autos, a amante teve dois filhos com o médico servidor público, fruto do relacionamento de 30 anos. As crianças nasceram em 1988 e 1991. Os documentos trazidos ao processo também dão conta de notas fiscais de compra de materiais de construção emitidas no período de 1999 a 2004, em nome do servidor, nas quais há o endereço da amante.


Segundo Canuto, a análise do contexto fático-probatório permite concluir que a viúva, apesar de em algumas passagens de seu depoimento não admitir expressamente, tinha de fato conhecimento de que seu marido, quando em vida, mantinha relacionamento simultâneo ao casamento.


“As declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Advocacia-Geral tem pedido de uniformização sobre insalubridade atendido pelo STF


BSPF     -     21/05/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o deferimento de pedido de uniformização de interpretação de lei referente à concessão de adicional de insalubridade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação se refere a processo envolvendo a Fundação Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul.


Na ação, o requerente pleiteou o direito a receber adicional de insalubridade relativo a suas atividades desde o início do exercício na Universidade em vez de sua contabilização a partir do recebimento do laudo pericial que atesta a situação e grau de insalubridade. O pedido ainda requereu o pagamento retroativo dos valores devidos relativos ao título, com a pontuação de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) havia entendido ser possível a retroação temporal das conclusões do laudo pericial que comprova atividade insalubre.


O Departamento de Contencioso (Depcont), unidade da AGU responsável pelo caso, apontou que o entendimento da TNU destoa da jurisprudência reiterada do STF, que condiciona o pagamento do adicional de insalubridade ao laudo comprobatório das condições insalubres a que estiver submetido o servidor. Dessa forma, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo, devendo ser afastada a presunção de insalubridade em épocas passadas, emprestando efeitos retroativos a laudo pericial atual.


A AGU ainda ponderou que o entendimento do Supremo se fundamenta pelo fato do adicional de insalubridade ser vantagem pecuniária de natureza transitória e propter laborem (vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que, pelas suas características de eventualidade e incerteza, não se incorpora aos proventos e pensões). Assim, ele é devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde. Cessando os motivos que lhe dão causa, o adicional não poderá ser recebido pelo servidor.


Em face dos argumentos expostos, o STF acolheu a defesa da AGU, determinando o condicionamento do pagamento de adicional de insalubridade à apresentação de laudo comprobatório, sem efeitos retroativos.


Referência: pedido de uniformização de interpretação de lei Nº 413 – RS (2017/0247012-2)


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Balanço do Ministério do Planejamento mostra crescimento no volume de créditos consignados

BSPF     -     21/05/2018


Após um ano de redução do teto dos juros da modalidade, volume de empréstimos que crescia cerca de 0,2% ao mês passou a crescer mais de 0,6%, injetando dinheiro na economia

Balanço divulgado nesta sexta-feira, dia 18, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mostra que, após um ano da decisão do governo federal de reduzir o teto dos juros em créditos consignados para servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS, houve crescimento significativo nos empréstimos dessa modalidade, movimentando a economia como um todo. Os dados apresentados pelo Ministério indicam que, até abril de 2017, quando o teto estava em 34,5% ao ano para o setor público e 32% para o INSS, o volume de empréstimos consignados crescia em média 0,2% por mês. Após duas sucessivas reduções do teto de juros no ano passado, o volume passou a crescer mais de 0,6% por mês.


O reflexo da mudança vem se mostrando positivo. De acordo com o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) do Ministério do Planejamento, Julio Alexandre, no início de 2017, quando o país começou a sair da recessão e o Banco Central já tinha começado um processo de redução das taxas básicas de juros, o Planejamento observou a oportunidade de melhorar as condições dessa modalidade. “O consignado é importante porque permite acesso a recursos com taxas mais baixas, contribuindo para que as famílias utilizem esse crédito no pagamento de dívidas com juros mais altos ou para melhorar suas condições financeiras”, analisa.


O secretário lembra que, no primeiro trimestre de 2017, o PIB do país já havia crescido pouco mais de 1%, revertendo a sequência de queda, mas isso ocorreu graças à maior oferta do setor agropecuário, pois o consumo familiar seguia baixo. “Somente depois da redução dos juros do consignado e da permissão de saque das contas inativas do FGTS começamos a mudar o cenário. No segundo e no terceiro trimestres de 2017, o consumo das famílias já se mostrava o principal fator de puxada do PIB”, comparou.


Cálculos do Ministério mostram que a concessão desses financiamentos com taxas mais baratas ajudou a ampliar em cerca de R$ 16 bilhões o crédito na economia entre abril de 2017 e março de 2018. Para o secretário, esse número ainda deverá crescer até o fim do ano.


Setor privado


Se inicialmente o Ministério do Planejamento realizou estudos e possibilitou a redução do teto do consignado para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, para o segundo semestre de 2018 o objetivo é reduzir os juros desta modalidade de empréstimo também para trabalhadores do setor privado.


Julio Alexandre lembra que, como a rotatividade do mercado privado é mais alta do que no setor público, a garantia do desconto na prestação do empréstimo direto na folha do trabalhador costuma ser mais frágil no setor privado. Entretanto, ele ressalta que isso pode ser compensado com a utilização do saldo que o trabalhador tem no FGTS. “Trata-se de uma garantia robusta, para ampliarmos os empréstimos também ao setor privado”, avalia, lembrando que hoje os consignados para iniciativa privada respondem por menos de 6% do total.


O secretário informou, ainda, que a decisão de diminuir a taxa de juros para o setor privado é simples em termos normativos, pois não depende da alteração de leis. “A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, já está trabalhando nessa agenda. Neste momento, eles estão realizando os trabalhos de tecnologia da informação para montar uma plataforma que possibilite a operação. No segundo semestre deveremos ter novidades para os trabalhadores”, disse, acrescentando que a medida não afetaria a saúde financeira do FGTS, pois a garantia só seria acionada em casos de demissões sem justa causa.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

STF garante pensão por morte a filhas de servidores que forem solteiras mesmo se trabalharem e tiverem mais de 21 anos

BSPF     -     20/05/2018



Decisão do ministro Fachin atinge mais de 200 casos levados ao STF. Em 2016, TCU revisou normas da pensão por morte e excluiu beneficiárias que tivessem renda, o que gerou ações na Justiça.


Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada do pagamento de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e tiverem mais de 21 anos.


A decisão do ministro, tomada na terça-feira (15) e divulgada nesta sexta (18), atinge mais de 200 casos levados ao STF.


Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras, excluindo as beneficiárias que tinham outra fonte de renda.


Dinte disso, ações judiciais contra a decisão do tribunal começaram a ser apresentadas ao STF, e o ministro Fachin vinha concedendo decisões favoráveis às filhas dos servidores.


A decisão de Fachin


Para Fachin, o TCU não poderia retirar um benefício previsto em lei. A legislação em vigor, de 1958, estipula que tem direito à pensão "a filha solteira, maior de 21 anos" e que ela "só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente".


O benefício foi revogado em 1990, mas garantido a quem já o recebia e se enquadra nessas regras.


Segundo a decisão, a revisão só pode ocorrer nos casos em que a mulher deixar de ser solteira ou venha a ocupar um cargo público permanente. Fachin lembrou que uma súmula do STF permite, inclusive, que a filha opte pelo benefício mais vantajoso, a remuneração no cargo ou a pensão do pai.


O ministro considera que a revisão, por parte do TCU, viola princípios previstos na Constituição de 1988 e entendimentos do Supremo, que preveem que a pensão por morte seja regida pela lei da época em que o pai morreu.


"Em meu sentir, todavia, os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência in totum da decisão do Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica. Verifica-se, portanto, que a interpretação mais adequada (...) é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de vinte e um anos se case ou tome posse em cargo público permanente", escreveu o ministro.


"Trata-se de aplicar a consolidada jurisprudência desta Corte segundo a qual a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte deve ser regida pela lei vigente à data em que falece o segurado instituidor", acrescentou Fachin.


Condições


Fachin frisou, porém, que o TCU pode, sim, revisar pensões no caso de filha que ocupar cargo público ou tiver o estado civil seja alterado.


O ministro lembrou que a lei de 1958 foi feita sob outro contexto, quando as mulheres eram mais dependentes e que uma diferenciação entre mulheres e homens atualmente seria "imoral" e "inconstitucional". Mas destacou que o TCU não pode inovar a ponto de revogar um benefício garantido pela lei.


"Essa situação não mais subsiste e soaria não só imoral, mas inconstitucional, uma nova lei de tal modo protetiva na sociedade concebida sob os preceitos de isonomia entre homens e mulheres insculpidos na atual ordem constitucional. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a égide da legislação protetiva, cujos efeitos jurídicos não estão dissociados da análise do preenchimento dos requisitos legais à época da concessão", afirmou.


Fonte: G1

Migração de regime previdenciário segue até julho


BSPF     -     20/05/2018


Até abril 2.065 pessoas aderiram ao Funpresp


Os servidores têm até 27 de julho para decidir pela migração de regime previdenciário. Quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio do mesmo ano terá direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até abril, 2.767 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desse total, 2.065 servidores, o equivalente a 75%, aderiram ao fundo de pensão. Procurada, a entidade fechada de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não detalhou a quantidade de transferências realizadas.


Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80.


Fonte: Anasps

Geap: interinidade


BSPF     -     20/05/2018

Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apoia a indicação de Luciana Rodriguez Carvalho e torce para sua efetivação


Recentemente escrevi matéria sobre os últimos acontecimentos na GEAP; maior operadora de plano de saúde do servidor público!


Na matéria a Anasps demonstrava sua satisfação em ver uma funcionária da casa assumir o importante cargo de diretora executiva, mesmo que interinamente e torcia para sua efetivação.


Dois nomes foram indicados politicamente, com currículo rico de mercado e no entanto não ficaram, provavelmente por interferências políticas, pois até onde sabemos, com idoneidade e ilibada reputação portanto, somente a política poderia interferir.

Vemos agora a possibilidade da efetivação da Doutora Luciana Rodrigues Carvalho, com proposta concretas em melhorar a rede, buscar novos beneficiários, buscar os clientes inadimplentes.


A Anasps representante de mais de 59 mil beneficiários da Geap, deseja sucesso a Luciana e apoia totalmente seu nome como Diretora executiva, que os políticos e conselho (CONAD), tenham o bom senso, de acabar com experiências e a efetive no cargo.


Fonte: Anasps

Analistas da Receita anunciam paralisação por 2 semanas


BSPF     -     20/05/2018

Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil anunciaram, por meio do sindicato da careira, que irão ampliar a greve nas próximas 2 semanas. Segundo o Sindireceita, serão 5 dias de paralisação por 2 semanas, do dia 21 a 25 de maio e do dia 28 a 1º de junho. Nesses 10 dias, cerca de 7 mil analistas-tributários irão paralisar suas atividades para exigir o cumprimento integral do acordo salarial da categoria, que foi assinado com o governo em março de 2016.


Com o acirramento, os analistas-tributários chegam ao 3º mês de movimento, atingindo quase 30 dias de paralisações das atividades da Receita Federal, quando diversos serviços são suspensos nas unidades do órgão em todo o Brasil.


O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, esclarece que a greve da categoria tem sido acirrada a cada semana diante da demora do governo em regulamentar por decreto o Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, aprovado em lei em 2017.


Eficiência institucional


Seixas reforça ainda que a gratificação está amparada no cumprimento de metas de eficiência institucional da Receita Federal. “Esgotamos todas as vias de diálogo junto ao governo, e a greve é a nossa única alternativa para exigir respeito aos direitos da categoria. O acordo salarial da Carreira Tributária e Aduaneira é discutido exaustivamente há mais de três anos e já foi aprovado em lei, no ano passado. Dependemos apenas da emissão do decreto e a morosidade do governo é injustificável”, explica Seixas.


O Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal foi amplamente debatido no Congresso Nacional e junto aos ministérios da Fazenda e Planejamento. A gratificação foi aprovada na Lei 13.464, de 10 de julho de 2017 e, desde então, os Analistas-Tributários aguardam a sua regulamentação.


Segundo o presidente do Sindireceita, a postura do governo federal tem causado prejuízos não somente à Receita Federal, mas aos contribuintes e ao País. “A Receita Federal é um órgão de extrema importância para o Brasil e, especialmente, para o enfrentamento ao atual cenário de crise econômica que vivemos. Desejamos que o acordo seja cumprido em sua integralidade, para que o órgão possa retornar à sua normalidade e contribuir ainda mais para a saída desta grave crise. O nosso movimento não prejudicará a atuação em ações fundamentais para o País, como a Operação Lava-Jato. A greve é um direito legítimo dos trabalhadores e seguiremos em nosso movimento até que o governo cumpra com o acordo assinado”, afirma.


Serviços que serão paralisados


No período de paralisação não serão realizados atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.


Nas unidades aduaneiras ficam suspensos os serviços da chamada Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.


Fonte: Agência DIAP

Regra de que só servidor de carreira ocupe certos cargos na CEF pode cair

BSPF     -     20/05/2018


Banco pode acabar com prerrogativa de que só funcionários de carreira ocupem determinados cargos, possibilitando indicações políticas


Partidos da base aliada estão de olho na possibilidade de o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal acabar com a prerrogativa de só empregados concursados ocuparem as diretorias Executivas e Jurídica e o posto de auditor-chefe do banco. A medida está em debate pelo colegiado e pode ser votada na próxima semana, conforme antecipou o Blog do Vicente. Para isso, é necessário alterar o estatuto da instituição financeira. Atualmente, somente a presidência e as vice-presidências podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo empregatício com a estatal.


A Caixa tem 20 diretores executivos e um jurídico. Cada diretor recebe salário mensal de R$ 45.356,65 e pode engordar o contracheque, no ano, em até R$ 238.645,78, em remuneração variável caso atinja as metas de desempenho. Além disso, os ocupantes desses cargos recebem anualmente R$ 107.995,47 em benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, plano de saúde, contribuições para a Funcef, o fundo de pensão dos empregados do banco, e férias.


A discussão sobre o fim da exclusividade de empregados de carreira para esses cargos não é nova. Em outubro do ano passado, o tema já havia sido abordado pelo conselho de administração, durante as discussões sobre mudanças no estatuto da instituição. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou o afastamento dos 12 vice-presidentes da Caixa, alguns deles investigados na Operação Greenfield, suspeitos de receber propina para liberação de empréstimos do banco, e a decisão sobre o assunto foi adiada.


“Barganha”


As investigações do MP mostraram a influência de MDB, PP, PR e PRB nas indicações de alguns dos vice-presidentes afastados, e retirar a prerrogativa dos funcionários de carreira seria admitir indicações políticas para esses cargos também. Segundo um técnico graúdo da estatal, que não quis se identificar, isso não fará grande diferença, já que mesmo os atuais diretores executivos precisam de apoio para ascender aos postos. “Seria interessante a possibilidade de trazer pessoas do mercado para alguns postos de diretoria na Caixa, mas com perfil eminentemente técnico. O problema é que os cargos entram na barganha política”, afirmou.


Três parlamentares ouvidos reservadamente pelo Correio afirmaram que, caso a medida seja aprovada pelo conselho de administração, os partidos não hesitarão em fazer indicações para os postos. “Isso é comum e não vejo nenhum problema. Em geral, são indicações técnicas com respaldo político”, disse um deles. A Caixa, entretanto, ainda não marcou a data da próxima reunião do colegiado nem divulgou a pauta da reunião. A estatal não se manifestou até o fechamento desta edição.


A medida, se aprovada, trará prejuízos para o banco público, avalia o presidente da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae), Jair Pedro Ferreira. Para ele, a medida, em conjunto com outras em gestação, são manobras do governo para transformar a estatal em um banco rentista e sem vocação para desenvolver políticas públicas. Ele disse que, se a proposta for adiante, a entidade se mobilizará para tentar barrar a mudança estatutária. “Essa medida abre espaço para que sejam indicadas para as diretorias pessoas sem compromisso com o banco e, em alguns casos, com interesses escusos”, afirmou.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Correio Braziliense

Planejamento propõe adiar reajuste de civis e militares


BSPF     -     19/05/2018

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que vai propor ao presidente Michel Temer o adiamento do reajuste dos servidores previsto para o ano que vem.


A medida permitiria uma economia de R$ 8,2 bilhões em um ano e poderia “facilitar muito a vida do próximo presidente”, segundo o ministro, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Servidores do INSS contra apadrinhamento


Correio Braziliense     -     19/05/2018


Dois dias depois da exoneração do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os servidores do órgão promoveram um abraço simbólico à sede do INSS para protestar contra o apadrinhamento político dos dirigentes. De acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), a escolha do presidente, principal cargo do instituto tem sido marcada por “critérios obtusos, sem qualquer amparo técnico”. “Os servidores estão revoltados. Queremos uma gestão profissional e eficiente do tamanho da importância do INSS, responsável por mais de 36 milhões de aposentadorias, pensões e benefícios”, destacou Moacir Lopes, diretor da Fenasps.


Por Antonio Temóteo

Aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco


BSPF     -     19/05/2018

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), designou o deputado Cabo Sabino (AVANTE/CE) como relator da matéria que trata da aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco. Após apreciação da CTASP, a matéria seguirá à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).


O PLP 330/2006, do então deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), regulamenta o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição, o qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividades de risco. Para tanto, estabelece os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, com ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial, se homem; ou 25 anos de contribuição, desde que conte com ao menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, se mulher. Além disso, estabelece que a aposentadoria compulsória nestes casos se dará com proventos proporcionais aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher.


Fonte: Anasps

Mandato classista remunerado para servidores públicos

BSPF     -     19/05/2018



O deputado Roberto de Lucena apresentou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 10249/2018, que altera o Regime Jurídico dos Servidores para assegurar a licença remunerada para o desempenho e mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Pelo projeto, poderão pedir a licença até três servidores por entidade.


O Projeto encontra-se na Mesa Diretora aguardando despacho para as Comissões Permanentes.
Fonte: Anasps

STF decide que filha de servidor solteira e maior de 21 anos pode manter pensão mesmo que trabalhe


BSPF     -     19/05/2018


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira, a possibilidade de revisão e cancelamento de pensões de filhas de servidores públicos civis, solteiras, maiores de 21 anos e com outras fontes de renda, contrariando o desejo do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do ministro foi tomada com base em um único recurso, mas foi estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma questão.


A origem da discussão


Tudo começou quando o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria na folha de pagamento de dezenas de órgãos públicos federais, considerando que havia indícios de irregularidades em 19.520 pensões por morte concedidas com base na Lei 3.373/58.


Naquela época, a legislação estabelecia que a filha maior de 21 anos só perderia a pensão por morte caso se casasse ou ocupasse um cargo público permanente. Mesmo que tivesse um emprego privado, ela manteria o direito ao benefício.


Mais tarde, isso foi revogado pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos deixou de figurar com dependente habilitada à pensão.


O problema é que, há dois anos, o TCU editou o Acórdão 2.780/2016, determinando que se fizesse a revisão de benefícios concedidos a mulheres com outras fontes de renda, que ainda recebiam pensões antigas decorrentes da morte dos pais.


Havia entre essas pensionistas mulheres com rendimento de emprego na iniciativa privada, que desempenhavam atividades empresariais e que até recebiam benefícios do INSS.


Outras ocupavam cargos públicos nas esfera federal, estadual, distrital ou municipal, eram servidoras aposentadas ou ocupavam cargos em comissão, em empresa pública ou em sociedade de economia mista. O Tribunal de Contas da União decidiu, então, revisar todos esses benefícios.


Decisão seguiu jurisprudência


O caso, porém, foi parar no STF, a partir de várias reclamações de pensionistas que se sentiam prejudicadas. Em sua decisão, o ministro Edson Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada pelo Supremo: a de que a lei que rege a concessão de uma pensão por morte é aquela em vigor na data do óbito do titular. Isso não poderia ser mudado posteriormente.


Dessa forma, Fachin entendeu que a interpretação mais adequada para a Lei 3.373/58 é aquela que autoriza a revisão da pensão somente se a filha maior de 21 anos se casar ou tomar posse em um cargo público permanente. Isso porque, em 1958, não havia na legislação a possibilidade de suspensão do pagamento no caso de a pensionista ter algum trabalho que garantisse renda. A única exceção considerada era a ocupação de um cargo público permanente.


“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.


Prazo para rever benefício


Outro problema apontado por Fachin diz respeito à violação da Lei 9.784/99, por parte do TCU, por ignorar que o prazo para rever um benefício previdenciário concedido a um servidor público ou a seus dependentes é de cinco anos, o que já teria expirado.


O ministro, porém, manteve a possibilidade de o TCU rever as pensões de dependentes que ocupam cargo público permanente ou recebem outros benefícios decorrentes de casamento.


Fonte: Jornal Extra

Alíquota previdenciária suplementar e progressiva para servidores públicos


BSPF     -     18/05/2018

O presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB/CE), deferiu o Requerimento (RQS) 298/2018, do senador Garibaldi Alves (MDB/RN), que requer a retirada de tramitação, em definitivo, do PLS 395/2017 que trata da alíquota previdenciária suplementar e progressiva. A matéria seguirá ao Arquivo.


O PLS 395/2017, de autoria do senador Garibaldi Alves (MDB/RN), altera as Leis nº 9.796/1999, nº 9.715/1998 e nº 9.717/1998, para disciplinar a compensação financeira previdenciária, a base de cálculo para o PIS/PASEP e as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados, ministros e conselheiros de tribunais de contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios.


Fonte: Anasps

Geap vai renegociar dívidas e dar desconto de até 95%


Blog do Vicente     -     18/05/2018

Diante da necessidade de reforçar o caixa, a Geap Saúde decidiu refinanciar débitos atrasados de clientes. A medida deve beneficiar até 90 mil pessoas. Pela proposta, uma das primeiras da gestão de Luciana Rodriguez Carvalho, que assumiu a diretoria executiva nesta sexta-feira (18/05), haverá redução de até 95% nas dívidas.


A meta é reforçar o quadro de 450 mil beneficiários da Geap, a maioria, servidores púbicos. Numa próxima etapa, é possível que a operadora tente trazer de volta clientes que acabaram sendo desligados dos planos de saúde por um longo período de inadimplência. Nos tempos áureos, a Geap chegou a ter mais de 900 mil associados.


Segundo a Geap, além dos descontos de até 95%, o programa de renegociação de dívida prevê parcelamento dos valores em até 60 vezes, com juros cobrados a partir da 13ª parcela. É preciso, porém, dar uma entrada mínima correspondente a 10% do total devido, que pode ser dividida em seis vezes. 



A Geap informa que, para aderir ao refinanciamento, os interessados devem procurar as filiais espalhadas pelo país ou requerer o serviço por telefone. A operadora tenta, com tais medidas, se fortalecer, depois do recente terremoto promovido pela saída de Roberto Fontenele da diretoria executiva.


Luciana, que está interinamente no comando da Geap, tem como missão recolocar a operadora nos trilhos. Ela tem a vantagem de ser funcionária de carreira, a primeira a ser escolhida para o cargo sem indicação política. Nos últimos anos, a Geap foi rateada entre o PT e o PP, que saquearam o seu caixa.


A técnica, que respondia pela diretoria de Qualidade, foi eleita por unanimidade pelo Conselho de Administração. Tudo indica que ela será efetivada no cargo, dentro do processo de limpeza pelo qual a Geap precisa passar. A operadora é importantíssima dentro do mercado de saúde complementar, sobretudo por atender funcionários públicos.

CCJ pode votar regra contra aumento real dos salários de servidores antes das eleições

Agência Senado          18/05/2018


Aumentos salariais com ganho real para servidores públicos nos seis meses que antecedem eleições e posse dos eleitos podem ser proibidos. É o que determina o PLC 69/2011, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Para o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a aprovação da matéria é importante para conferir mais eficácia e efetividade à legislação. O PLC 69/2011 será votado em caráter terminativo. Se for aprovado e não houver recurso para sua análise em Plenário, segue para sanção presidencial.


O projeto, do deputado Osmar Serraglio (PP-PR), insere a data a partir da qual será vedada aos agentes públicos a revisão geral de remuneração dos servidores na lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997). Se o projeto for aprovado, os salários dos servidores não poderão ser elevados acima da inflação a partir do sexto mês que antecede as eleições. Ou seja, o valor não poderá ultrapassar a recomposição por perda de poder aquisitivo, considerando os 12 meses anteriores ao pleito.


A proposta também estabelece aos que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral a sujeição às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral já proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.

Vice-presidente do STJ deve analisar direito dos servidores a quintos

BSPF     -     18/05/2018



Os quintos são adquiridos por servidores públicos em razão do exercício de funções gratificadas/comissionadas


Caberá ao vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidir como deve ser feito o cálculo das parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder. O assunto foi discutido pela 1ª Seção da Corte na última quarta-feira (9/5), ocasião em que os magistrados entenderam que a vice-presidência deverá analisar a aplicação ao STJ do Recurso Extraordinário (RE 638.115), do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da mesma matéria.


O recurso (REsp 1.230.532) trata de um servidor do Poder Executivo que foi cedido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele discute com a União se o valor da função que deve ser incorporado aos seus vencimentos deve ser calculado com base na função efetivamente exercida no TST ou com base na função equivalente no Poder Executivo.


O servidor afirma que o valor deveria ser relativo à função que ele efetivamente exerce no TST, tribunal ao qual ele foi cedido em novembro de 1995. Já a União afirma que o montante deve ser em relação à função exercida no executivo, Poder originário do servidor.


Os quintos (1/5 do valor da função) são adquiridos por servidores públicos em razão do exercício de funções gratificadas/comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001.


A matéria já é conhecida do colegiado. Em 2012 os ministros negaram provimento ao Recurso Especial da União por entender que os servidores têm direito à incorporação de quintos até 5 de setembro de 2001.


“Nas parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro poder deve ser observada a função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados, sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes poderes”, diz a tese aprovada pela 1ª Seção em 2012.


Na época, para os ministros, a incorporação de gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/98 a 5/9/2001 foi autorizada pela MP 2.225-45/2001.


No entanto, em 2015, o STF julgou a mesma matéria e entendeu de forma contrária, isso é, fixou a tese de que ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 8 de abril de 1998 até 4 de setembro de 2001, “ante a carência de fundamento legal”.


Com isso, o tema voltou ao STJ, quando o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial da União para negar a incorporação de quintos dos períodos abril de 1998 até setembro de 2001. Isso porque, o ano em que o servidor foi cedido ao TST (1995) não está abrangido pela decisão do STF (a partir de 1998).


Após pedir vista do processo, a ministra Assusete Magalhães abriu divergência do relator por entender que o caso não trata do direito à incorporação dos quintos e sim sobre o valor das parcelas que poderiam ser incorporadas.


“Por isso, não há o que falar em direito à retratação no caso. São coisas diversas”, explicou Magalhães.


A maioria dos ministros seguiu o voto de Magalhães e negou provimento ao recurso da União, determinando o seu encaminhamento à vice-presidência (ministro Humberto Martins) para o exame do Recurso Extraordinário, como previsto no Regimento Interno do tribunal, artigo 22, parágrafo 2ª, a.


O relator e o ministro Francisco Falcão ficaram vencidos.


Por Livia Scocuglia


Fonte: Jota

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei

BSPF     -     18/05/2018


A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.


A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.


O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.


Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.


Decisão


Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.


“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.


TCU


Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.


Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).


Prazo decadencial


O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.


Ressalva


Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF