Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Conheça melhor a Funpresp e entenda se vale a pena ou não aderir ao Regime de Previdência Complementar

BSPF     -     31/03/2018



Desde que foi instituído (a partir de fevereiro de 2013, para o Poder Executivo da União), o Regime de Previdência Complementar (RPC) gera dúvidas entre os servidores públicos, incluindo os Advogados Públicos Federais. Para esclarecer os principais pontos sobre a adesão, a ANAFE conversou com o Procurador Federal associado à ANAFE e membro titular eleito do Conselho Deliberativo da Funpresp, Daniel Pulino.


Quais os benefícios de adesão ao Funpresp?


Precisamos distinguir duas situações. Primeiro, para os servidores federais que ingressaram na União após 2013, os benefícios são bastante claros porque, aderindo à Funpresp(que por ser previdência complementar é sempre facultativa, por determinação do art. 202 da CF), passa a haver a possibilidade de complementação da aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que este servidor vai ter de aposentadoria pública. O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual incidente sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o benefício público no futuro.


P. ex., um servidor novo (ingressante após 2013) que ganha R$ 15.645,80 bruto tem garantida apenas aposentadoria pela União até o teto do INSS, mas entrando na Funpresp passará a recolher um percentual (que pode ser de 7,5%, 8% ou até 8,5%) sobre a diferença entre o total de seus vencimentos e o teto do INSS (no exemplo, exatos R$ 10 mil). Se ele fizer isso optando pela alíquota máxima, entrarão seus R$ 850,00 por mês (8,5% sobre R$ 10 mil) e também mais R$ 850,00 depositados em sua conta como contrapartida da União, para lastrear o valor de sua complementação de benefício. Além disso, há uma outra vantagem: o servidor poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano (a título de contribuição a plano de previdência complementar/privada), até o limite de 12% dos seus rendimentos anuais.


Isso sem falar que há também uma vantagem tributária futura, no recebimento da complementação de aposentadoria, quando se opta pelo regime regressivo (do qual falaremos abaixo). Em suma, ele terá aumentado a proteção previdenciária para si e sua família, podendo deduzir o dinheiro que pôs para financiar isso de seu imposto de renda, e pagando menos tributo sobre o que receberá no futuro. Agora, se não entrar na Funpresp, o servidor novo (pós 2013) limita-se à proteção da previdência pública no mesmo valor-teto do INSS e terá que fazer sozinho a capitalização de seus investimentos futuros.


A segunda situação é a de quem ingressou antes de 2013, um servidor nesse sentido “antigo”, que entrou no regime público anterior (de paridade/integralidade se entrou antes de 2003 ou então de média, se após 2003, mas com teto que pode atingir o valor máximo dos subsídios mensais de Ministros do STF). Para este grupo (que é ainda maioria, claro, dos servidores federais existentes hoje), como a CF (art. 40, § 16) e a lei permitem a migração de regime previdenciário, ele tem a possibilidade, a seu exclusivo critério, de abandonar esse regime público “antigo” de que estamos falando para limitar sua proteção previdenciária ao mesmo teto do INSS, ingressando, se quiser, também na Funpresp (ou seja, ele opta por migrar de regime, passando a ser tratado como os servidores “novos”).


É essa a situação que se tem aventado chamando de migração: o servidor decide abrir mão da aposentadoria pública nos moldes tradicionais para ter o tratamento da nova sistemática. Em relação a este segundo grupo então, quando se pergunta quais os benefícios da adesão ao Funpresp tem-se que se pensar que ele vai ter o tratamento acima descrito para o primeiro grupo (ou seja, aposentadoria pública só até o valor-teto do INSS, R$ 5.645,80) e sua complementação de aposentadoria acima do teto do INSS dependerá da adesão ao novo sistema e assim das contribuições que ele a União passarão a fazer para a Funpresp, além do benefício fiscal da dedutibilidade dessas suas contribuições em sua declaração anual de IRPF. Mas, além disso, além dessas duas vantagens “normais”, o servidor que optar por migrar receberá, se inscrever-se até julho de 2018 na Funpresp, uma outra vantagem, que funciona como se fosse um estímulo à migração, chamado pela lei de “benefício especial”, que está previsto no art. 3º da Lei n. 12.618/12, pelo qual receberá no futuro, quando se aposentar efetivamente pelo regime próprio, uma espécie de indenização a ser paga mensalmente em razão das contribuições previdenciárias totais (sem limitação ao teto do INSS, sobre o bruto total) que incidiram desde o momento em que ele entrou no serviço público federal até o momento em que ele optou por migrar para a Funpresp e que, diante da sua nova opção de regime, não vão mais se destinar a pagar um benefício acima do teto do INSS, perdendo então sua finalidade.


Trata-se nesse sentido de uma devolução desse pagamento passado de contribuições que hoje se mostram sem finalidade já que o servidor não mais receberá acima do teto do INSS. Portanto, se trata de uma vantagem adicional e específica do servidor público federal antigo que resolveu migrar, que, aliás, nenhuma das leis estaduais que criaram previdência complementar para seus servidores (caso, p. ex., de SP, RJ, MG, BA, RS, ES) fizeram. Este benefício, no entanto, repita-se, só será dado a quem optar até 29/07/2018, por força da reabertura do prazo inicial por mais 24 meses, feita pela Lei n. 13.328/2016. Neste caso, portanto, na prática, o servidor antigo que migrar vai acabar receber no futuro três “pedaços” de aposentadoria: um equivalente ao teto do INSS (paga pelo regime próprio da União), outro resultante da acumulação que ele e a União conseguiram com a capitalização das contribuições feitas mensalmente em seu nome na conta da Funpresp e, finalmente, um terceiro pedaço específico, que seria o benefício especial acima mencionado (cujo valor pode ser facilmente simulado no site do oficial do SIGEPE).


Então quer dizer que vale a pena, para o servidor que ingressou antes de 2013, fazer a migração para a Funpresp?


Não, não é possível afirmar isso, e o que procuramos acima foi destacar que há 2 situações a distinguir, uma delas oferecendo – isso sim – uma possibilidade para os servidores antigos de migrarem, de trocarem de regime previdenciários, caso entendam, pessoalmente, que há vantagem em fazer isso. Trata-se de uma decisão a ser pensada em cada caso pois envolve uma série de situações que precisam ser pensadas individualmente. Ademais, é uma opção irretratável.


Mas é possível dizer ao menos quando há vantagem em ficar no regime antigo ou em migrar para o novo regime complementar?


Mesmo isso é muito difícil de dizer genericamente, sem considerar o histórico laboral-contributivo de cada servidor. A verdade é que vivemos um momento de muita incerteza, havendo riscos e benefícios tanto para quem opta por ficar no Regime Próprio nos moldes atuais, quanto para quem opta por migrar para o novo Regime Complementar, mesmo quando as condições pessoais (tempo de carreira, de idade etc.) sejam semelhantes.


É que a questão, além de considerar as situações individuais (p. ex., data de entrada numa carreira federal, tempo que falta para se aposentar pelas regras do regime atual, tempo que tenho de trabalho no serviço público e na iniciativa privada, tempo e idade faltantes para aposentadoria etc.) ou mesmo acertados cálculos feitos com base nas premissas atuais, poderá depender também de decisões políticas e outras variáveis futuras que, a rigor, ninguém pode saber hoje exatamente quais serão, por mais que já se possa antever o surgimento de algumas delas.


Ex., qual será o valor da alíquota de contribuição do Regime Próprio para os servidores que decidem não migrar, os atuais 11% ou mais,14%, 20%? Se a alíquota sobe e incide sobre tudo o que o servidor que não migrou ganha (a quem migrou, como ele vai ganhar aposentadoria pública de valor não superior à do teto do INSS não teria porque incidir ou, mesmo que se entenda que incide, não seria senão até o valor dos vencimentos que não ultrapassem esse teto do INSS), na prática, seu ganho líquido será menor, sendo de se considerar que os inativos também contribuem após aposentados no regime público e assim poderiam estar sujeitos a esses percentuais mais altos.


Quem migrou levaria então vantagem nesse ponto. Outro exemplo: havendo novas reformas previdenciárias antes de eu me aposentar, como seriam as regras de transição para me garantir o regime de integralidade e paridade ou mesmo de média pelo teto dos subsídios do STF? Qual esforço haveria a título de pedágio ou de idade para eu atingir isso? E se mesmo superando tudo isso eu conseguir me aposentar com integralidade, quem garante que no futuro a integralidade vai realmente incluir todas as verbas recebidas pelos servidores da mesma carreira em atividade? No caso da advocacia pública (embora a questão do pagamento por uma parcela básica com outras parcelas ou “penduricalhos” pareça estar voltando à moda, por assim dizer, após o período de subsídios em parcela única), p. ex., se uma boa parte da remuneração no futuro se concentrar em honorários e estes não forem extensíveis integralmente a inativos, o que representará na prática ter direito a uma aposentadoria integral, após um longo esforço de pedágios ou exigências de idades superiores postas em regras de transição advindas de reformas? Um outro exemplo, agora pensando a incerteza sob o ponto de vista de quem migrou: mas e se eu migrar e a Funpresp não conseguir ao longo do tempo a rentabilidade esperada pelos cálculos atuariais e projeção de valor de benefícios do plano? E se no futuro ocorrerem tentativas de ingerência política na aplicação dos recursos da Funpresp sem que os servidores e seus representantes na Fundação tenham instrumentos para impedir que isso ocorra? Isso mostra, aliás, a enorme importância que há, como em qualquer fundo de pensão, no envolvimento dos próprios participantes, dos servidores federais, em acompanhar efetivamente o que está ocorrendo na Funpresp.


Portanto, cada caso deve ser pensado em vista de fatores individuais da vida laboral, funcional e contributiva do servidor e, além disso, é preciso saber que há variáveis sobre as quais não se pode ter controle absoluto. Por isso não é possível predizer que é melhor ficar ou migrar e que não há riscos nessas decisões. Daí vivermos um momento de incertezas, sem qualquer jogo de palavras. Dentro deste contexto é que devem ser pensadas e tomadas as decisões individuais, que terão grande importância no futuro para cada servidor.


Quais são os riscos de migrar para o Regime de Previdência Complementar?


Na minha opinião, um importante risco são as acima referidas possíveis ingerências políticas. Como conselheiro eleito e reeleito pelos servidores, afirmo que até agora não tivemos situações de ingerência política. Hoje, a Fundação já tem quase R$ 800 milhões acumulados, com mais de 56 mil participantes, e daqui alguns anos serão bilhões de reais e, é claro, que vamos ter que nos fortalecer institucionalmente para evitar ingerências políticas. A participação dos servidores é o caminho para o fortalecimento institucional. Nesse sentido, posso destacar que a ANAFE nos ajudou a lançar a chapa ao final vencedora na eleição de 2017 e teve um papel muito importante em todo o processo.


É fundamental que todas as carreiras fiquem atentas a isso, e todas elas têm naturalmente quadros muitíssimo qualificados que podem contribuir em suas áreas (apenas para dar alguns exemplos, além das carreiras da Advocacia Pública, podem contribuir muito as carreiras da Receita Federal, Banco Central, CVM, INSS, um vastíssimo quadro de Professores de Instituições de Ensino Federal, de servidores qualificados de Agências Reguladoras etc., além de carreiras existentes na Câmara, Senado e TCU). Porém são muitas carreiras e só três vagas para representantes titulares dos servidores no Conselho Deliberativo (onde se tomam as decisões superiores) e outras três dos indicados do Governo, entre os quais se escolhe o Presidente do Conselho com voto de minerva (hoje, aliás, coincidentemente, um membro de carreira da Advocacia Pública também). Então, é preciso que a gente atue de forma firme na Fundação que é voltada para nós, os servidores. Além desse risco, quando o servidor faz a migração, abre mão das regras atuais do Regime Próprio, onde ainda podem ter direito à integralidade ou, mesmo que seja pela média, o cálculo pode gerar um benefício de valor alto que pode chegar aos subsídios mensais finais do servidor público. Nesse caso, eles teriam que abrir mão disso para ir para o Regime Complementar, e nisso sempre há riscos, como já dissemos, como também pode haver vantagens, a depender da situação concreta e das variáveis futuras, daí falarmos que vivemos, a rigor, uma incerteza tanto em ficar no regime atual quanto em ir para o novo regime.


O que mais o plano complementar da Funpresp inclui, além do benefício previdenciário de complementação da aposentadoria?


Existe, para além da complementação do benefício programado de aposentadoria, a proteção também para os riscos de morte do servidor (pensão), aposentadoria por invalidez, além de um outro muito importante, chamado de sobrevivência de assistido, que é sem dúvida um diferencial da Funpresp , se comparado a outros planos de previdência complementar. É que em matéria de previdência privada, num plano de contribuição definida, conhecidos como planos CD (como deve ser o da Funpresp, diante do art. 40, § 15 da CF), pode acontecer um momento em que a reserva acabe para continuar a financiar a aposentadoria programada do sujeito.


Digamos que o plano espera que eu viva até os 85 anos de idade e, se eu chegar aos 90, como é que se faz? Na Funpresp, esse é um diferencial dos planos CD comuns, pois nele uma parte do que o sujeito contribuiu mensalmente ao longo de toda a vida contributiva é retirada para financiar esse benefício de sobrevivência de assistido. Assim, vivendo além dessa expectativa, será paga uma renda vitalícia que corresponderá a 80% do valor pago da última parcela de aposentadoria. É um diferencial muito importante porque garante que o servidor que vive mais do que o esperado (o que sempre pode ocorrer mas que se torna um problema num plano privado puramente de contribuição definida) sempre receba a complementação até o fim da vida, a partir de um fundo sustentado por todo o grupo (e que portanto não o sobrecarregará individualmente, o que seria inviável). Tal vantagem não se encontra em outros planos de previdência complementar, nem mesmo nos de servidores públicos dos Estados que também já fizeram a opção pelo novo regime do art. 40, §§ 14 a 16 da CF.


Qual a diferença entre o regime de tributação regressiva e progressiva?


Em matéria de previdência complementar (a nova de servidores públicos ou mesmo a tradicional que já existia para os trabalhadores da iniciativa privada ou para quaisquer poupadores em planos de previdência) a legislação permite ao participante escolher entre 2 regimes de tributação, o Progressivo e o Regressivo, e isso define a alíquota de pagamento do Imposto de Renda que irá incidir no futuro, no momento da aposentadoria ou no resgate da reserva. Portanto, é uma opção tributária feita na entrada no plano mas que será aplicada no momento de concessão dos pagamentos. A opção pelo tributação progressiva é a normal, que já conhecemos da incidência em nossos vencimentos, onde a tributação aumenta progressivamente de acordo com a faixa de valor da aposentadoria recebida (ou resgate), de modo que quanto maior a renda recebida, maior o imposto, possuindo um limite de tributação máximo de 27,5%. Já a Regressiva funciona de modo diferente, variando de acordo não com o valor da retirada mas com o tempo que a contribuição fica efetivamente dentro do plano, prestigiando assim (e isso é feito em vários países, pois estimula poupança interna) os poupadores de longo prazo, como naturalmente são os participantes de verdadeiros planos de previdência privada.


Quanto mais tempo as minhas contribuições ficam no plano (sem resgate), menos imposto eu pago. E aqui pode haver uma grande tributação (p., ex. se eu contribuo e já em 2 anos já resgato o dinheiro, pagarei 35% de Imposto) mas pode acontecer também – e é o que se espera, repito, de um verdadeiro plano previdenciário, como são os administrados pela Funpresp – de, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota de IRPF cair brutalmente, pois a partir de 10 anos ela passa a ser de apenas 10%, incidindo sobre o valor do resgate ou benefício previdenciário em que se converterem as contribuições, independentemente do valor do resgate ou benefício (assim, ao invés de pagar 27,5% de IR sobre o valor da aposentadoria futura o servidor seria descontado apenas em 10%). É uma boa vantagem que se deve acrescentar àquelas expostas na primeira das perguntas.


Quando é preciso fazer a escolha por Regime Regressivo ou Progressivo? É possível mudar posteriormente?


A escolha deve ser feita logo no ato da adesão ao plano, devendo o servidor ficar atento a isso. A escolha é irretratável, feita logo na adesão mas só produzirá efeitos concretos a partir da concessão do benefício ou no momento do resgate dos recursos. Para os servidores públicos que vão entrar na Funpresp, como a expectativa é de pegar uma aposentadoria somente depois de um prazo de acumulação superior a 10 anos, é praticamente certo que a melhor opção será o regime regressivo, inclusive pelo valor que se almeja numa complementação de aposentadoria no nível de ganhos dos associados da ANAFE. Então, em geral, não há muita dúvida neste tema de que se deve fazer a opção pelo regime regressivo. Somente quem pensa em resgatar o dinheiro em menos de 10 anos é que deve pensar no regime progressivo.


Como saber qual a minha renda no momento da aposentadoria e qual valor eu devo contribuir agora? Existe algum simulador que faça esse cálculo?


Cada caso depende basicamente da acumulação das contribuições vertidas (e claro da rentabilidade que a seu investimento pela Funpresp irá gerar ao longo dos anos). Quem fizer mais contribuição, acumulará mais dinheiro, e além das contribuições normais (aquelas mensalmente feitas pelo servidor e pela União em seu nome, incidentes sobre a parcela dos seus vencimentos mensais que supera o teto do INSS), o servidor também pode fazer contribuições esporádicas, facultativas (neste caso, claro, sem a contrapartida da União, sendo apenas um aporte adicional para melhorar sua acumulação com sobras que eventualmente tenha o servidor e resolva investir dessa maneira). Além disso, a rentabilidade dos investimentos administrados pela Funpresp ao longo dos anos vai ser decisiva, e se for maior que a esperada, vai gerar uma aposentadoria maior do que a que se projetou, sendo que a recíproca também é verdadeira (e daí se vê, novamente, a importância de todos os servidores e em especial os representantes deles acompanharem o que está sendo feito pela Fundação).


Em geral, foi projetado pela Fundação, quando se montou a regra de benefício do plano, que o servidor receba 89% de projeção daquilo que ele ganharia de acumulação, desde que ele contribua desde o momento inicial no plano e esteja logo no início de sua vida laborativa. Isso equivaleria, na prática, à mesma projeção líquida do que paga o regime próprio (100% menos 11% de contribuição do inativo, que não há Funpresp, dá os tais 89%). O participante pode fazer uma simulação da renda na aposentadoria no site da Funpresp. O valor do benefício no simulador indica uma estimativa de renda, que poderá ser maior ou menor de acordo com a reserva acumulada. Há uma simulação disponível também no SIGEPE, especificamente para os servidores do regime antigo calcularem o valor do benefício especial, sobre o qual falamos no início desta matéria.


Tendo em vista que há dirigentes indicados pelo Governo, como acreditar que a Funpresp cumprirá as promessas atuais a longo prazo?


A Funpresp é uma Fundação com personalidade jurídica de direito privado, embora tenha natureza pública (art. 40, § 15) prevista na Constituição. O que a Legislação determina é que os Órgãos de Governança, no caso o Conselho Deliberativo (órgão de deliberação superior, que aprova, entre outras coisas, a política de investimentos e a nomeação da Diretoria-Executiva), o Conselho Fiscal (quem fiscaliza tudo o que ocorre na Fundação) e os Comitês (que assessoram tecnicamente o Conselho Deliberativo), tenham representação paritária. Ou seja, os servidores escolhem alguns cargos por eleição direta, como é o meu caso, que fui eleito pelos servidores federais participantes, e o Governo escolhe os outros representantes. Mas, não é DAS, porque não se trata de uma entidade da Administração direta ou autárquica. Agora, claro que existe o risco de ingerência política, pois é uma estrutura paritária, com metade dos representantes eleitos pelos servidores e metade dos representantes escolhidos diretamente pelo Governo de plantão, e a legislação determina que a presidência do Conselho Deliberativo e, portanto, o voto de minerva, é necessariamente de um dos representantes do Governo. Por isso, sempre é preciso estar atento para essa questão da ingerência política.


Como se pode melhorar isso?


Estou convencido de que o caminho para isto passa necessariamente pelo aperfeiçoamento dos mecanismos democráticos nos normativos (em especial no Estatuto) da Funpresp. É preciso que haja mecanismos no Estatuto da Entidade para que os servidores e também o Governo coloquem na Fundação (por eleição ou indicação, respectivamente) apenas representantes que sejam participantes dos planos de benefícios há algum tempo mínimo, para que seja instalada uma situação democrática que vai reduzir a chance de ingerência política. Isso não elimina por completo mas sem dúvida minora o risco de ingerência política nos destinos da fundação, pois obriga também o patrocinador do plano, o Governo, a escolher pessoas de carreira e que sejam participantes (e assim interessadas diretas) do fundo. Regras de transparência também contribuem fortemente para isso.


É claro que também se impõe uma atuação fiscalizadora eficiente (a ser feita pela PREVIC), cumprindo dizer, a propósito, que uma regra recente da PREVIC, autarquia que fiscaliza todos os fundos de pensão, colocou no meio do ano passado a Funpresp entre as chamadas Entidades Sistemicamente Importantes, estando sujeita a supervisão permanente, e assim monitoramento constante. Mas como diz a sabedoria popular, é o olho do dono quem engorda o gado, e, em suma, é do envolvimento real e crescente de todos os servidores participantes (e quando houver, dos aposentados) – e de um modo geral dos servidores todos e das Associações atuantes das carreiras de grande qualidade e conhecimento técnico, como a ANAFE, como já dissemos acima – nos assuntos da Funpresp que está o caminho para garantirmos o bom andamento dos trabalhos da Fundação ao longo dos anos e, assim, o futuro dos servidores participantes e seus familiares.


O atual cenário de baixas taxas de juros tem levado vários fundos de pensão internacionais a procurarem um mercado de risco. Como a Funpresp pretende buscar rentabilidade no investimento para garantir as aposentadorias?


Numa entidade de previdência complementar, a aposentadoria é garantida em funções das contribuições feitas e da rentabilidade desse dinheiro que é captado pela Fundação e que vai sendo investido ao longo do tempo para que, daqui a 30 ou 40 anos, tenha dinheiro para pagar os benefícios. Num cenário de taxa de juros reduzida, como o que estamos vivendo ultimamente, é necessário buscar rentabilidade em coisas diferentes das que se tem feito até agora, que estava e ainda está muito concentrado em títulos públicos do Tesouro Nacional. Por exemplo, na Funpresp, mais de 95% dos investimentos que temos hoje, um total de cerca de R$ 800 milhões acumulados em um pouco mais de três anos de Fundação, estão investidos em títulos públicos. Quando você baixa a taxa de juros, você é obrigado a buscar rentabilidade em outros investimentos, que geralmente têm maior risco. Assim, e considerando que para se ter maior rentabilidade é preciso tomar mais risco (p. ex., em mercado de ações) a resposta natural à sua pergunta estaria em afirmar que teria de haver daqui por diante, se mantida realmente uma política de baixas taxas de juros em títulos do Tesouro, diversificação das aplicações em operações de maior risco.


No entanto, na minha experiência acumulada na matéria, seja como Advogado Público seja como acadêmico (sou também Professor da PUC/SP), entendo fundamental não se perder de vista que o principal papel de um fundo de pensão é pagar benefícios previdenciários, para isso acumulando recursos num horizonte delongo prazo. Assim, embora seja sedutor ver e logo divulgar os resultados dos investimentos de maior rentabilidade no curto prazo (e rentabilidade da Funpresp tem sido muito boa até agora e superior à maioria dos investimentos tradicionais que se tem feito no mercado), não é este o papel principal de uma Entidade de Previdência, de modo que ela tem que ter por preocupação sempre o longo prazo, priorizando antes de tudo a segurança nos investimentos. Portanto, penso que a Funpresp deve buscar essa rentabilidade maior sim, mas sempre com cautela, sem ariscar demais, raciocinando não como uma corretora que precisa entregar maior rentabilidade e conquistar clientes por isso (e isso é, claro, sedutor), mas sim como alguém que precisar bater metas de rentabilidade mas sobretudo precisa entregar no longo prazo as aposentadorias prometidas ao servidor e seus familiares. Esse foco nunca pode ser perdido, pois se isso falhar perde-se a razão de ser da Funpresp.


A esse respeito ainda, diga-se que uma boa maneira de obter rentabilidade com segurança e com benefício aos próprios participantes começou a ser feita há poucos meses pela Funpresp, agora que se implementou a carteira de empréstimos aos próprios participantes da Fundação, que havíamos aprovado meses atrás no Conselho Deliberativo. Trata-se de um segmento com boa rentabilidade para a fundação, boa segurança (eis que os empréstimos são lastreados por parcelas do próprio saldo da conta do servidor) e que permite ainda por cima que os participantes obtenham empréstimos com juros significativamente menores do que os praticados no mercado, onde há taxas muitas vezes excessivas e sacrificantes.


Uma última pergunta: para os servidores antigos que não estejam dispostos a migrar existe alguma forma de participar da Funpresp?


Sim, ele pode contribuir facultativamente para a Funpresp, sem mudar de regime e assim sem abrir mão da integralidade/paridade ou média acima do teto do INSS conforme o caso. Neste caso, ele solicita sua inscrição como “participante ativo alternativo” e passa a contribuir para o plano de previdência complementar, seja para melhorar sua proteção futura, seja para aplicar alguma sobra que eventualmente tenha (p. ex., parte do que receba de honorários), seja finalmente para obter as vantagens tributárias acima explicadas (dedutibilidade das contribuições feitas no IRPF e opção pelo regime regressivo para a complementação ou resgate gerados pelo plano da Funpresp). Isso pode ser interessante sobretudo para os colegas que têm outra fonte de renda, como os que atuam como professores em universidades privadas, algo que acontece razoavelmente em nossas carreiras. Trata-se de opção bastante competitiva a ser considerada em comparação a outras do mercado para quem esteja disposto a poupar ou melhorar seu gasto tributário, já que a Funpresp não cobra taxa de administração, incidente anualmente sobre as reservas totais, e que costuma comer boa parte do patrimônio acumulado no plano, cobrando apenas taxa de carregamento, em que se desconta um percentual sobre a contribuição mensal para os gastos de funcionamento do plano.


Matéria publicada no site da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), no dia 22 de março de 2018.


Fonte: Funpresp

Exceção virou regra: governo federal faz 53% das compras sem licitação


Metrópoles     -     31/03/2018


Dos R$ 3,558 bilhões gastos de janeiro até o fim de março, apenas R$ 1,666 bilhão foi para empresas que disputaram com outras concorrentes


Exatamente 53,2% das compras do governo federal nos primeiros três meses de 2018 foram concluídas sem a realização de licitações. Assim, apenas 46,8% dos serviços ou materiais adquiridos pelos quase 30 ministérios ligados ao Palácio do Planalto utilizaram o pregão, a concorrência, a tomada de preço ou o convite para selecionar as empresas envolvidas, como manda a Lei Geral de Licitações – nº 8.666/1993.


Em números, isso significa que, dos R$ 3,558 bilhões gastos de janeiro até o fim deste mês com material de limpeza, segurança e compra de passagens, por exemplo, apenas R$ 1,666 bilhão foi para empresas participantes de alguma forma de licitação. O outro R$ 1,892 bilhão acabou pago a companhias que realizaram os serviços sem ao menos disputar com outras concorrentes.


Mas 2018 não é uma exceção. Pelo contrário. Ultimamente, o governo federal vem adquirindo produtos e serviços sem licitações. No ano passado, chegaram a 56,12% as compras realizadas com dispensa ou inexigibilidade. Em 2016, o número foi um pouco maior: 60,7%.


A queda percentual no decorrer dos anos, de acordo com o professor de Administração e Políticas Públicas José Simões, representa apenas um orçamento mais apertado, e não que o modus operandi esteja mudando. “Hoje, com menos dinheiro vindo do governo, burlar as licitações fica um pouquinho mais difícil, porém alguns órgãos criam situações de emergência a fim de solicitar até mesmo a liberação de recursos contingenciados. Muitas vezes, isso acontece de forma intencional para fugir do certame licitatório, por isso, não só o Ministério Público e os Tribunais de Contas precisam ficar de olho, como todos os cidadãos”, afirmou.


A legislação


Para os juristas, a licitação é um processo administrativo que permite a realização de contrato entre uma empresa e a administração pública. A intenção, com ela, é possibilitar a qualquer interessado a chance de trabalhar no governo, desde que se sujeite às condições fixadas e formule proposta. Assim, o certame é determinado pela Lei Geral de Licitações, e deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da moralidade e da igualdade.


A própria legislação prevê algumas ocasiões em que a licitação pode ser dispensada. No entanto, isso deve ser limitado à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, conforme recomenda o artigo 24.


Outras situações são permitidas, como em caso de processo licitatório frustrado por fraude ou abuso de poder econômico, contratação de pequeno valor, ausência de interessados, entre outras. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de competição entre empresas, isso porque só existe uma companhia ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração pública.


A lei que prevê o uso do certame licitatório nas contratações públicas vem sendo interpretada de maneira a tornar esse processo uma exceção no dia a dia do governo, e isso tem sido o grande problema. “A licitação tem de ser a regra. No entanto, a maioria dos processos conseguem a sua dispensa por simples falta de organização, assim, as compras se tornam urgentes e passam a ser liberadas”, acusa José Jorge de Vasconcelos Lima, ex-ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) entre os anos de 2009 a 2014.


"O máximo que deveria ser aceitável é 20% de compras sem o uso da licitação. Esse número seria o suficiente para englobar as situações emergenciais, como desastres naturais, por exemplo. Mais de 50% é inaceitável"


Ex-ministro do TCU, José Jorge


A opinião do ex-membro da Corte de Contas é compartilhada pelo especialista em Administração e Políticas Públicas José Simões. “Em algumas circunstâncias, a dispensa de licitação pode, sim, ser normal e até recomendada. Mas cabe a nós ficarmos de olho, para que isso não seja uma maneira de burlar as leis públicas. Quando olhamos esses valores bilionários, saltam aos olhos. Em muitos casos, os órgãos públicos deixam o cenário avançar, o processo anterior caducar, aí já está na hora de contratar por emergência e dispensar a licitação”, pontuou o professor.


Exemplos


O Metrópoles teve acesso a compras de serviços e materiais realizadas sem certame licitatório, em 2018, pelo governo federal. Entre elas, a aquisição de produtos de limpeza, escritório, informática e até água mineral. Há ainda contratos emergenciais de: segurança, combate e prevenção de incêndios, telefonia, motoristas e computação.


Algumas delas chamam a atenção, como a contratação considerada emergente de “serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais”. O Ministério do Turismo, por exemplo, contratou uma empresa para prestar essa atividade no valor de R$ 2,004 milhões; e o do Meio Ambiente, por R$ 782 mil. Procurada, a pasta de Turismo informou que não fez uso de licitação, mas atuou como órgão participante de um certame realizado pelo Ministério do Planejamento. Já o Meio Ambiente não respondeu aos questionamentos da reportagem.


Outra contratação com dispensa de licitação foi realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos. O órgão pagará R$ 249.900 para alugar o Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), por apenas quatro dias, durante a realização da IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial, em maio. Em nota, segundo informou a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do ministério, tudo ocorreu dentro dos trâmites legais da Lei Geral de Licitações, considerando a previsão de dispensa de licitação, bem como suas exigências.


Já o Ministério da Agricultura contratou empresa especializada em prevenção e combate de incêndio no valor de R$ 4,932 milhões, porém não explicou o motivo de o serviço ter sido adquirido sem licitação. Enquanto isso, a pasta dos Transportes desembolsou R$ 6,499 milhões para restaurar um trecho da BR-116 depois de desmoronamento de encosta, em Muriaé, na Zona da Mata mineira. A verba foi liberada sem certame licitatório, por se tratar de emergência após desastre.


Questionado pela reportagem sobre o porquê de os órgãos realizarem aquisições e contratações sem licitação, o Ministério do Planejamento disse apenas existir várias hipóteses de dispensa e inexigibilidade. “A instrução da aplicação da modalidade é feita em processo administrativo, que é submetido aos dirigentes de cada órgão (ordenador de despesa e autoridade máxima), a quem compete aprovar a aquisição/contratação por meio dessas modalidades, após a análise jurídica dos autos”, argumentou.


Por Larissa Rodrigues

Veto à negociação coletiva na pauta do Congresso; na terça (3)

BSPF     -     31/03/2018


O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocou sessão do Congresso Nacional para terça-feira (3), às 14h30, para votar vetos presidenciais. O 1º item da pauta é o veto total ao PLS 397/15 (PL 3.831/15, na Câmara dos Deputados), que “Estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.


O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.


Conteúdo do projeto


Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.


Nova sessão do Congresso


São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. A prioridade, segundo Eunício Oliveira, é votar os vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas.


Outra sessão será marcada para o dia 10 de abril para votar outros vetos, dentre esses, o do projeto que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.
Fonte: DIAP

Concursos em xeque

Correio Braziliense     -     31/03/2018


Em 2017, o Brasil registrou uma tentativa de fraude a cada 16 segundos. No total, foi 1,96 milhão, alta de 8,2% na comparação com 2016, segundo a Serasa Experian. Os golpes são os mais variados, mas têm em comum o uso de documentos falsos ou roubados para aquisição de telefones, veículos, compras on-line, abertura de contas bancárias e solicitação de empréstimos. A ousadia dos desonestos vai além: os concursos públicos, vestibular, Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros.


Quadrilhas bem organizadas, com acesso à tecnologia e esquemas sofisticados se organizam e cobram muito caro de quem, a qualquer custo, quer entrar na universidade ou conquistar uma vaga no setor público. No ano passado, a Polícia Civil da Paraíba deflagrou a Operação Gabarito. A organização criminosa teria fraudado 93 certames. Os investigadores identificaram três líderes e prenderam 30 pessoas. Em agosto último, a equipe concluiu que, pelo menos 90 concursos, em várias unidades da Federação, foram alvo de esquemas ilícitos do grupo instalado no Nordeste. Nos últimos três anos, a polícia estima que o bando arrecadou R$ 21 milhões com os golpes.


Em Brasília, o concurso para professores da rede pública da capital, promovido pela Secretaria de Educação em 2017, também mereceu investigação e está entre as grandes operações policiais contra as máfias das seleções para cargos públicos. A Operação Panoptes, referência à Argo Panoptes, gigante de 100 olhos da mitologia grega, levou à cadeia os líderes do bando. Na terceira fase das apurações, realizada ao longo da semana, sete professores e quatro funcionários de cargos administrativos confessaram que pagaram elevadas quantias - entre R$ 60 mil e R$ 120 mil - para ingressar na área de educação do governo do DF. Nove pessoas foram presas temporariamente e há dois mandados em aberto.


As quadrilhas aliciam não só candidatos, mas também servidores públicos e até policiais para obtenção de gabaritos e apoio logístico a fim de agirem com tranquilidade. Os prejuízos vão muito além dos financeiros. As irregularidades põem em xeque a credibilidade dos organizadores dos processos seletivos e fazem pairar sobre os aprovados imensa nuvem de desconfiança.


O Código Penal prevê punição de até oito anos de prisão pelo crime de fraude em concurso público. Mas isso não parece suficiente para inibir os ilícitos. As denúncias são recorrentes e impõem ao poder público ações enérgicas para evitar que os golpes prosperem. Não falta tecnologia para inibir as falcatruas, obter provas para punir os que delas se beneficiam e impor barreiras às tentativas futuras.

Isenção de taxa em concurso segue para sanção

BSPF     -     30/03/2018


Pessoas carentes inscritas em programas sociais do governo e doadores de medula óssea ficarão isentos da cobrança de taxas de inscrição em concursos públicos, determina um projeto aprovado nesta terça-feira (27) pelo Senado. A proposta segue para sanção presidencial. O texto (SCD 22/2015) já havia sido aprovado pelo Senado, em 2008, e enviado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, em 2015. Assim, teve de retornar ao Senado, para análise das mudanças feitas pelos deputados. Apresentado em 2007 pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o texto original (PLS 295/2007) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2008, em decisão final.


O projeto estabelecia a isenção das taxas de concursos para quem tivesse renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara, após longa tramitação, o texto foi aprovado em 2015, ampliando a isenção para desempregados, carentes e doadores de medula. Ao retornar ao Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou as mudanças, mas com a retirada da isenção aos desempregados e mantendo a isenção aos carentes e aos doadores de medula óssea. Pelo projeto, os carentes precisam estar inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. O texto aprovado ontem pelo Plenário é o substitutivo da Câmara com a alteração da CCJ.

Fonte: Jornal do Senado

Servidores do Banco Central protestam por mais autonomia no serviço

BSPF     -     30/03/2018


Os trabalhadores se reuniram na manhã desta quinta na frente do órgão para debater assuntos sobre autonomia dos funcionários


Servidores do Banco Central (BC) fizeram uma manifestação, na manhã desta quinta-feira (29/3), em frente ao prédio. Na pauta da categoria está a busca por melhores condições de trabalho. As reivindicações giram em torno de três aspectos: adequação da nomenclatura e autonomia de trabalho, critério de acesso para os servidores do órgão (pedem apenas pessoas com nível superior) e correções de atribuições como arranjo de pagamentos. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central (Sinal) Jordan Alisson Pereira, as prerrogativas visam a autonomia com fim de melhor trabalho para o servidor. 



“Não tem impacto orçamentário. A gente quer ter autonomia no nosso trabalho para um melhor serviço”, explica. Segundo Alisson, a discussão gira em torno de uma preocupação central, que é a respeito do controle da inflação. “Tem que sair do foco essa questão da inflação. Os ajustes monetários podem ser feitos de outras formas além dessa.” Para ele, a questão de políticas monetárias não deveria ser feita apenas com base na inflação e sim com base em projeções para a melhoria futura do sistema financeiro. “Se a meta definida passa do limite, o Banco Central faz uma política para abaixarmos o excedente”, explica.


Outro fato questionado pelo presidente do sindicato são as indicações políticas para cargos do Banco Central. Segundo ele, essa falta de autonomia causa uma evasão de funcionários qualificados que, provavelmente, irão trabalhar em outro setor público.


O coordenador do Banco Central e diretor financeiro do sindicato do DF, Gregório Lopes, de 50 anos, também reclama de questões políticas que influenciam o órgão. “O banco cuida do dinheiro que o povo tem. Nosso objetivo é proteger a moeda. Não devemos abrir o banco para a política”, sinaliza. Para ele, é necessário uma estrutura sólida para se garantir a eficiência do trabalho prestado. “Quando se tem autonomia, se garante baixos juros, por exemplo. É assim em países lá fora”, argumenta. 



Henrique Segranfredo, de 38 anos, que trabalha há 11 anos no Banco Central também como coordenador, afirma que a autonomia garante o compromisso do órgão com a sociedade. “Nós precisamos de prerrogativas de autonomia para nos sentirmos seguros a oferecer um serviço bom para a sociedade”, comenta. Ele lembra que a manifestação não tem nenhuma relação com aumento salarial, apenas com a preocupação de melhores condições de execução do serviço. “O sistema financeiro seria mais seguro, mais eficaz”, informa. 



O funcionário também critica o problema citado pelo presidente, sobre a evasão dos trabalhadores tanto para o setor público, quanto para o privado. “Você perde uma pessoa especializada para se tornar um auditor fiscal, por exemplo. Isso é um gasto público”, conclui.


Fonte: Correio Braziliense

União sem pressa de tirar do papel proposta que limita salário inicial a R$ 5 mil

O Dia     -     30/03/2018


Projeto de reestruturação de carreiras federais segue em análise na área jurídica da Casa Civil da Presidência da República


A Casa Civil da Presidência da República ainda analisa o projeto de reestruturação das carreiras federais, que tem como principal mudança a limitação do salário inicial a R$ 5 mil. E se antes o governo de Michel Temer pretendia que a ideia saísse do papel o mais breve possível, agora, não há previsão.


Isso porque a proposta requer aval do Legislativo, e para que seja enviada ao Congresso precisará de uma costura política com os parlamentares, sobretudo com os presidentes da Câmara (Rodrigo Maia, do DEM) e do Senado (Eunício Oliveira, MDB).


Além disso, preocupa o governo mais um desgaste caso a medida seja rejeitada pelo Parlamento. O fato de Temer ter interesse em sua candidatura à reeleição para a Presidência também poderá influenciar no avanço do projeto, dizem fontes.


Primeiro, será avaliado se a medida vai provocar a "antipatia" do funcionalismo público. Mesmo que a proposta só atinja quem ainda for ingressar no serviço público, poderá encontrar resistências dos sindicatos que querem a valorização das categorias.


O Ministério do Planejamento, comandado por Dyogo Oliveira, enviou o texto à Casa Civil em fevereiro. Desde então, o projeto segue "em análise na área jurídica sem data prevista para conclusão ainda", informou a pasta à Coluna. Além de estabelecer que vencimentos iniciais de servidor do Executivo federal devem ser de R$5 mil, o projeto fará outros ajustes nas carreiras.


PROFESSOR DE FORA


Mais de 300 carreiras da União são abrangidas pelo projeto, exceto os professores, pela "valorização da profissão". A informação foi confirmada à Coluna pelo secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Chiba, em entrevista no dia 26 de fevereiro. Na ocasião, o texto já havia sido enviado pela pasta à Casa Civil. Agora, só resta analisar a viabilidade política e jurídica da medida.


SETOR PRIVADO


Um dos argumentos usados pela equipe do Ministério do Planejamento que se debruçou em análises por longo período para defender a ideia é o da necessidade de criar parâmetros para o setor público mais próximos aos da iniciativa privada. "A remuneração tem que ser competitiva com o mercado. A intenção é fazer o que o mercado faz", afirmou Augusto Chiba à Coluna.


DE PROGRESSÃO


Outro objetivo é aumentar tempo de progressão na carreira. Em alguns casos, a ascensão ocorre muito rápido, e depois o servidor não tem mais como progredir: um auditor da Receita começa com R$17 mil e no fim do tempo de serviço está com R$ 25 mil. "A variação é pequena. Em apenas nove anos auditores atingem o final da carreira", apontou Chiba.


AO FIM DA ROTATIVIDADE


Ao equalizar os salários iniciais a R$ 5 mil, o governo também tem a intenção de acabar com a "rotatividade" de servidores em cargos públicos, mais precisamente com aqueles perfis de "concurseiros". São os candidatos que, mesmo depois de passar em alguma vaga, continuam estudando até ser aprovado para outro cargo com salário maior.


GOVERNO SEGURA


A reedição de medida provisória para dar continuidade ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores do Executivo federal era outra intenção do governo Temer. Mas a União também decidiu segurar esse texto por conta da imprevisibilidade de aprová-lo no Congresso. O objetivo é que o PDV se torne ferramenta permanente. Para isso, a MP teria que se tornar lei mediante aval do Parlamento.


QUEM PODIA ADERIR


O PDV lançado no ano passado era voltado aos funcionários da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia-Geral da União), autarquias (Banco Central, Colégio Pedro II, INPI, INSS) e fundações (Biblioteca Nacional, IBGE, universidades e outros). A medida provisória também previa a redução de jornada com salário proporcional e licença sem vencimentos.
Por Paloma Savedra

Serpro e Dataprev possuem baixos índices de eficiência, constata TCU

BSPF     -     29/03/2018


Pesquisas de satisfação revelam que, do ponto de vista da clientela, existem deficiências na prestação do serviço de desenvolvimento de sistemas. Cerca de metade dos clientes se disseram satisfeitos


A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) terão que adotar uma série de mudanças em seus modelos de negócio. A decisão, proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), na última quarta-feira (21), tem o objetivo de tornar as empresas mais competitivas perante o mercado e que elas obtenham ganhos de economicidade para as instituições contratantes.


Em fiscalização recente, o TCU constatou que, no período de 2014 a 2017, as estatais tiveram um baixo índice de eficiência e praticaram preços maiores que os praticados no mercado. Além disso, há ausência de transparência na composição dos valores. Juntas, as estatais gerenciam uma expressiva carteira de contratos com órgãos e instituições públicas, da ordem de R$ 13,3 bilhões.


Conforme o relator do processo no Tribunal, ministro Vital do Rêgo, tanto a Dataprev quanto o Serpro apresentaram baixo rendimento no que concerne à eficiência operacional. “Como consequência disso, por exemplo, pode-se mencionar o fato de a Dataprev ter dificuldades para atender o volume de demandas recebidas, ou seja, em dar vazão à fila de espera”, afirmou o ministro-relator.


Ainda de acordo com Vital do Rêgo, as pesquisas de satisfação revelam que, do ponto de vista da clientela, existem deficiências na prestação do serviço de desenvolvimento de sistemas. “O percentual de clientes satisfeitos com tal serviço, nas duas empresas, é baixo, girando em torno de 50%”, enfatizou o membro do TCU.


Contratos


Conforme destaca o relatório, aprovado pela Corte de Contas, o capital social da Dataprev é de R$ 750 milhões, do qual a União detém participação de 51% e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 49%. O Serpro tem capital social de aproximadamente R$ 1 bilhão, integralmente subscrito pela União.


Em 2016, a receita operacional líquida da Dataprev correspondeu ao montante acima de R$ 1 bilhão, com um lucro líquido de R$ 184,02 milhões. Durante o período analisado, dois terços (66%) das receitas da Dataprev foram provenientes de serviços prestados ao setor público e um terço (34%) ao setor privado.


No setor público, a Dataprev tem como principal cliente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representa 40,7% de sua receita total, e também presta serviços a outros órgãos, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério do Trabalho e Emprego.


De acordo com o levantamento do Tribunal, “a Dataprev tem enfrentado longos períodos de dificuldades para o recebimento das faturas dos clientes e assim gerar os recursos necessários para a realização de investimentos. Ou seja, apesar de a empresa ter um bom desempenho na geração de receitas operacionais, não consegue manter o mesmo ritmo no recebimento das faturas de clientes, prejudicando sua capacidade de investimento e pagamento”.


Já o Serpro tem passado por dificuldades econômico-financeiras. Conforme o levantamento do TCU, nos últimos oito anos a União precisou fazer quatro aportes de capital para socorrer a estatal, somando montante superior a R$ 700 milhões. Isso porque, entre 2007 e 2016, os prejuízos chegaram a R$ 597 milhões. A principal causa para o resultado negativo é o aumento dos custos e despesas em proporção maior do que os aumentos nas receitas.


Entre as principais clientes do Serpro está a Receita Federal do Brasil, que responde por aproximadamente metade do faturamento. A estatal ainda presta serviços para a Secretaria do Tesouro Nacional; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, entre outros.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Ministério da Saúde é autorizado a abrir novo concurso com até 3.592 vagas


BSPF     -     29/03/2018


A decisão foi publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no DOU

O Ministério da Saúde está autorizado a realizar novo processo seletivo com até 3.592 vagas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (28/3), em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. As oportunidades serão para os cargos de enfermagem, técnico em enfermagem, médico especializado, e atividades de gestão e manutenção hospitalar (nível médio e superior). O objetivo é atender as necessidades temporárias de assistência e apoio às unidades hospitalares do Rio de Janeiro.


O contrato dos aprovados terá duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação por até dois anos. A remuneração destes cargos será definida pelo Ministério da Saúde, conforme o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.


A portaria também informa a distribuição das vagas: serão 831 vagas para enfermagem (nível superior), 230 vagas para técnico de enfermagem (nível médio/técnico), 1.340 vagas para médico especializado (nível superior), 832 vagas para atividades de gestão e manutenção hospitalar (nível superior) e 359 vagas para atividades de gestão e manutenção hospitalar (nível médio).


O Ministério da Saúde confirmou que os aprovados serão destinados para seis hospitais e dois institutos federais localizados no Rio de Janeiro. Serão atendidos os hospitais federais do Andaraí, Bonsucesso, Ipanema, Lagoa, Servidores do Estado e Cardoso Fontes, além dos institutos nacionais de Cardiologia (INC) e de Traumatologia e Ortopedia (Into), todos administrados pelo Ministério da Saúde.


Também foi assegurado pelo pasta que o Departamento de Gestão Hospitalar e o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro já estão finalizando o edital.


Motivação


Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que as novas medidas integram o plano de reestruturação dos hospitais federais, que prevê a especialização de cada uma das seis unidades em determinadas áreas de atuação, qualificando a assistência e ampliando a oferta dos serviços à população. “A meta é aumentar em 20% o atendimento em oncologia, ortopedia e cardiologia.”


Com a contratação dos novos servidores, será possível aumentar o número de procedimentos médicos realizados no estado, além de qualificar as equipes de profissionais. Espera-se que esse processo seletivo atenue a crise na saúde pública do Estado. Em dezembro do ano passado, os conselhos regionais profissionais de medicina, nutrição, fonoaudiologia e fisioterapia decretaram “calamidade pública técnica”, a iniciativa visou pressionar o governo a tomar providências.


Última seleção


Realizado em 2014, o último processo seletivo do Ministério da Saúde ofereceu 469 vagas para os cargos de médico (200), enfermeiro (156), fisioterapeuta (10) e técnico de enfermagem (103). Os candidatos foram avaliados por análise curricular e de títulos. Os salários foram de: R$ 1.024,18 para técnico de enfermagem, R$ 1.597,49 para enfermeiro, e R$ 5.815,00 para médico.


Com informações do Ministério da Saúde


Fonte: CorreioWeb

Professores e técnicos universitários foram os servidores mais contratados em 2017

BSPF     -     29/03/2018


Grupo representa 84% do total de ingressos por concurso público no ano passado


Professores e técnicos universitários foram os profissionais que mais ingressaram no serviço público em 2017 por meio de concursos públicos. Levantamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) demonstra que estes servidores representaram 84% dos 18.359 ingressos por esta modalidade. Ao todo, começaram a trabalhar nas universidades e institutos federais de educação 6.934 professores e 8.567 técnicos no último ano.


Segundo dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), a maior parte desses servidores que ingressaram por concurso público foi lotada na região Sudeste. Em 2017, foram alocadas na região 4.823 pessoas. Em seguida está o Nordeste, com 4.294, e o Norte, com 2.538. Os procedimentos de gestão do banco de professor equivalente e do quadro de referência dos técnicos administrativos das instituições de ensino vinculadas ao MEC são definidos pela Portaria Interministerial nº 109, de 27 de abril de 2017.


“A contratação de servidores está pautada em um melhor atendimento para população brasileira. Portanto, esses números evidenciam que, mesmo com a situação fiscal do país, o investimento em educação é uma de nossas prioridades”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


Contratos temporários


Em 2017, o governo federal contratou temporariamente 38.453 pessoas. Segundo os dados do PEP, a maioria dos ingressos por processos seletivos foram do sexo feminino no período. No ano passado, entraram no serviço público 21.088 mulheres e 17.365 homens por esta modalidade.


Do total de ingressos via processo seletivo, cerca de 21,2 mil pessoas são da área da saúde. De acordo com o PEP, são servidores para o Programa Mais Médicos e também profissionais para Residência Médica e Residência Multi Profissional. Estas contratações são regulamentadas pela Lei nº 8.745, de dezembro de 1993.


O PEP foi lançado em junho de 2017 com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. No painel, já é possível encontrar informações atualizadas até fevereiro de 2018 sobre despesas, distribuição e perfil do pessoal civil e militar do Poder Executivo Federal, e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 29 de março de 2018

Quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde, alerta Unidas

BSPF     -     28/03/2018


Para os sindicatos que representam o setor de saúde suplementar, os servidores públicos federais e os funcionários de estatais, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões. Tudo por conta de resoluções recentes, com várias inconsistências jurídicas, que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores, muitos deles idosos com mais de 60 anos


Operadoras de saúde da modalidade de autogestão ligadas a empresas estatais com nota máxima na Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) correm o risco de fechar as portas por conta de duas resoluções da Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que obrigam empresas do governo federal a só manterem essa modalidade de assistência à saúde quando o plano tiver mais de 20 mil vidas no grupo, alerta a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)


Na prática, de acordo com a representante do segmento, quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde. No total, as normas afetam a prestação de assistência à saúde para mais de 2 milhões de trabalhadores, incluídas as estatais com mais de 20 mil vidas.


As autogestões são operadoras sem fins lucrativos e que concentram hoje a maior parte dos idosos que possuem plano no país – a média de pessoas com mais de 60 anos no setor é de 29% contra 12% na média da saúde suplementar. As normas da CGPAR estão sendo questionadas pela Unidas e sindicatos que representam funcionários públicos federais por trazer critérios para as autogestões que se contrapõem às regras da ANS e podem extinguir operadoras sólidas e com alto nível de atendimento ao usuário.


Após duas reuniões realizadas pela Unidas com operadoras, patrocinadoras e sindicatos, os representantes das filiadas decidiram encaminhar um ofício à CGPAR questionando as inconsistências jurídicas das resoluções, que podem abrir uma série de questionamentos na justiça comum e do trabalho, além de ameaçar a assistência à saúde de beneficiários dos planos que estão na mira do órgão ligado ao Ministério do Planejamento – especialmente os mais idosos, que não conseguem pagar os valores de mercado e podem sobrecarregar o SUS.


Para os sindicatos que representam o setor, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões.


Fonte: Blog do Servidor