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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Sete Em Cada Dez Brasileiros São Contra Privatizações De Estatais


BSPF     -     25/08/2018


Tema das eleições, as privatizações não são bem-vistas pelos brasileiros. Uma pesquisa da Ipsos, em parceria com o professor Sérgio Lazzarini, do Insper, aponta que sete em cada dez pessoas (68%) são contra a venda de estatais. A rejeição é menor entre as classes AB e entre os que têm ensino superior. 



De acordo com o estudo, apenas 17% são a favor. Enquanto nas classes AB, 27% das pessoas são favoráveis às privatizações, a aprovação da medida cai para 9% entre os representantes das classes DE. Entre os que concluíram ensino superior, 28% são a favor da venda de estatais. Já entre os que não frequentaram escola, esse número cai para 7%. 



A maioria das pessoas são contra a venda da Petrobras (70%), Caixa Econômica Federal (71%) e Banco do Brasil (70%). “O brasileiro é mais estatista e essa é uma agenda que terá relevância ao longo dessas eleições, dado que o Estado brasileiro está com um elevado déficit, é certo que as privatizações serão uma alternativa aventada com o objetivo de minimizar ou equacionar esse desajuste”, afirmou Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs. 



Atualmente, o país tem 156 estatais. Muitas delas são deficitárias, gerando prejuízos aos cofres públicos. Várias precisam de aportes do Tesouro Nacional para continuar com as operações. As propostas de candidatos enfatizam que as privatizações são uma via para amenizar os problemas fiscais do Brasil.


A pesquisa entrevistou 1,2 mil pessoas em 72 municípios do país. A margem de erro é de três pontos percentuais.


Por Hamilton Ferrari


Fonte: Blog do Vicente

Por Reajustes, Toffoli E Fux Propõem A Temer Fim De Auxílio Moradia


Metrópoles     -     24/08/2018

Extinção do benefício reduziria impacto do aumento salarial para os ministros do STF, já aprovado pela Corte e que teria impacto de R$ 4 bi


Durante a reunião da noite dessa quinta-feira (23/8), no Palácio do Planalto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Luiz Fux teriam proposto ao presidente da República, Michel Temer, uma troca. Para garantir o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros da Corte, o Supremo estaria disposto a aprovar a extinção do auxílio moradia no Poder Judiciário. A informação é do jornal O Globo.


A partir de 13 de setembro, o comando do Supremo passa às mãos de Toffoli e Fux: o primeiro assume a presidência da Corte, tendo o segundo como vice. Conforme a dupla teria explicado a Temer, o fim do benefício reduziria o impacto do reajuste dos salários dos integrantes do STF. Hoje, o auxílio moradia é pago indiscriminadamente a todos os juízes do país, mesmo aqueles com casa própria na cidade onde trabalham.


Segundo a reportagem, no STF, já há maioria para vetar a forma como o benefício é pago, mas os processos que tratam de auxílio moradia serão pautados no plenário da Corte somente depois de aprovado o reajuste. Embora o Ministério do Planejamento calcule em torno de 18,7 milhões (R$ 243,1 milhões em um ano) o impacto financeiro do aumento, a medida poderá provocar um efeito cascata de até R$ 4 bilhões, visto que os salários dos ministros do Supremo são a base para a fixação do teto do funcionalismo público.


Hoje um ministro do STF ganha R$ 33,7 mil (com o aumento passaria para R$ 39,2 mil), que é o limite para os vencimentos dos servidores públicos. Pelas regras atuais, se houver um reajuste, outras categorias também poderão elevar seus rendimentos, gerando mais impactos financeiros. Para desatar esse nó, Toffoli e Fux também teriam sugerido uma saída. Durante o encontro com Temer, diz O Globo, aproveitaram para propor a aprovação, pelo Congresso, de uma medida para desvincular o salário dos ministros do teto do funcionalismo público, de forma a evitar o possível efeito cascata em futuros reajustes.


A reportagem lembra que, em 2014, nem todos os tribunais do país pagavam o auxilio moradia, e em setembro daquele ano Fux concedeu liminares estendendo o benefício a todos os juízes do país, inclusive aos com imóveis na cidade onde exerce a função. São, por mês, entre R$ 4 mil e R$ 5 mil extras, livres de descontos, nas remunerações dos magistrados.


O ministro Luiz Fux também levou os casos à análise do plenário do STF, no início deste ano, mas os retirou de pauta em busca de uma tentativa de conciliação que não se efetivou. “Agora, para viabilizar o reajuste, a Corte finalmente analisaria a questão, pondo um fim ao auxílio”, informa O Globo, resumindo a proposta levada pelo presidente.


Após o encontro entre Temer e os ministros do Supremo, o Planalto divulgou nota, informando que técnicos dos poderes Executivo e Judiciário se encontrariam, a partir desta sexta-feira (24), para estudar uma forma de viabilizar o aumento defendido pelo Supremo – e aprovado na Corte por 7 votos a 4, em 8 de agosto –, mesmo sem haver previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.


Por Ana Helena Paixão

Audiência Debaterá Situação Dos Planos De Saúde Das Estatais Federais


Agência Câmara Notícias     -     24/08/2018


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (28) audiência pública para discutir a situação dos planos de saúde de autogestão das empresas estatais federais.


A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, afirma que o Ministério do Planejamento impôs de modo arbitrário novas regras sobre o custeio de benefícios de assistência à saúde dos empregados das estatais (Resolução 23, de 18 de janeiro de 2018), o que causou prejuízo aos trabalhadores. “A norma vale para todas as 147 empresas públicas do País, incluindo bancos, ministérios e autarquias”, ressalta a parlamentar.


Erika Kokay lembra que a norma atual é fruto de duas minutas de resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). “As referidas minutas vazaram nas redes sociais em julho de 2017 e constituíram tema de audiência pública na Comissão de Trabalho em 30 de novembro de 2017”, explica a deputada.


Convidados


Foram convidados para a audiência:


- o procurador do Trabalho da 21ª Região e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, Afonso de Paula Pinheiro Rocha;


- a representante do plano de saúde dos Correios e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), Suzy Cristiny da Costa;


- a representante do plano de saúde dos Correios e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), Silvana Regina dos Santos;


- o representante do plano de saúde da Petrobras, Paulo Cesar Chamadoiro Martin;


- o representante do plano de saúde da Caixa, Jair Pedro Ferreira;


- o presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Luís Aniceto Silva Cavicchioli;


- o representante do PAS/BNDES e da União Nacional das Entidades Associativas e dos Titulares de Planos de Previdência Complementar Fechada, Luiz Borges;


- o presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), Reinaldo Fujimoto;


- o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo;


- a representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Maria Rita Serrano;


- o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Fernando Antonio Ribeiro Soares;


- a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), Juvandia Moreira Leite.


A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 12.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

STF Suspende Até A Próxima Semana Julgamento Sobre Terceirização


Agência Brasil     -     23/08/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) adiar novamente a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim. O julgamento começou na semana passada, mas os ministros ainda não conseguiram concluir a votação.


Até o momento, o placar de votação está em 4 votos a 3 a favor da terceirização. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto de quatro ministros.


A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.


Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.


A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.


Votos


A sessão desta tarde começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhou os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores das ações, que votaram nessa quarta-feira (22) a favor da terceirização.


Segundo Moraes, o Estado não pode determinar o modo de produção das empresas. O ministro também ressaltou que a terceirização das atividades-fim não fere os direitos básicos do trabalhador.


"A Constituição não veda, nem expressa, ou implicitamente não restringe, não delimita, a possibilidade de terceirização, enquanto possibilidade de modelo organizacional de uma empresa".


O entendimento a favor da terceirização também já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli.


O ministro Edson Fachin abriu a divergência para votar contra a terceirização, de acordo com a norma editada pelo TST, que vigorava antes da Lei da Terceirização. Segundo o ministro, o tribunal procurou proteger as relações de trabalho, protegida pela Constituição, conforme a CLT.


Segundo ainda Fachin, a Justiça trabalhista cumpriu seu papel de interpretar suas decisões diante da falta de regulamentação na época. "A regulamentação da terceirização da contratação de mão de obra na atividade-fim da empresa encontrava-se até 2017 na espacialidade até então não exercida, mas excitável, pelo Congresso Nacional”,


Em seguida, a ministra Rosa Weber, ex-integrante do TST, votou contra terceirização da atividade-fim e citou dados que mostram que a terceirização prejudica o trabalhador, piora suas condições de saúde e aumenta aos acidentes de trabalho. Segundo a ministra, o modo de contratação leva à precariedade da relação de trabalho entre o empegado e a empresa.


"As pesquisas nos últimos 25 anos no Brasil revelam que a terceirização sintetiza as seis dimensões da precarização social do trabalho no país, pois ela coincide com as disposições mais precárias de inserção no mercado de trabalho, apresentam as piores condições salarias, os mais altos índices de acidente de trabalho.”, afirmou.


Em um voto breve, Ricardo Lewandowski também divergiu e votou contra a terceirização.


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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Senado Analisa Propostas Para Aperfeiçoar Concursos Públicos


Jornal do Senado     -     23/08/2018


Ao menos 14 propostas em análise no Senado buscam atender os interesses tanto da administração pública quanto de quem pleiteia uma vaga como servidor do Estado


Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.


No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ). Duas propostas de emenda à Constituição têm conteúdo semelhante.


A primeira (PEC 130/2015), da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aguarda votação no Plenário e a segunda (PEC 22/2011), do ex-senador Wellington Dias, já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) pela aprovação na CCJ. Vanessa e Garibaldi alegam que, em tempos de fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções e valorizariam os candidatos já aprovados.


Há também propostas disciplinando a validade dos concursos, as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros. O PLS 396/2016, por exemplo, prevê reserva para idosos de 5% a 10% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Também de Rose de Freitas, o projeto está com o relator, Hélio José (Pros-DF), na CCJ. Entre as proposições apresentadas mais recentemente, está o PLS 83/2018, de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público.


O autor pretende assegurar à gestante inscrita em concurso o direito a fazer as provas físicas em data diversa da prevista, independentemente do edital. “A situação da candidata gestante vem de longa data preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio Supremo, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa questão”, alega o senador. O relator na CCJ é Lasier Martins (PSD-RS), que ainda não apresentou o voto.

Relatores Votam Pela Licitude De Contratação Em Atividade-Fim No Julgamento Sobre Terceirização


BSPF     -     22/08/2018

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto de dois processos que discutem a licitude da terceirização, com o exame das questões preliminares e os votos dos relatores. Tanto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, quanto o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 958252, entendem que a prática é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim. O julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com os votos dos demais ministros.


Na ADPF 324, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona a constitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas ao tema. A entidade argumenta que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação e violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.


O RE 958252, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) contra decisão do TST que manteve a ilicitude da terceirização dos serviços de reflorestamento e afins, com entendimento de que se trata de atividade-fim. O principal objeto de questionamento é a Súmula 331 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta e prevê o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.


Questões preliminares


Por maioria, o Plenário rejeitou todas as questões preliminares suscitadas na ADPF 324. A primeira a ser discutida dizia respeito ao cabimento da ação, em razão de seu objeto ser um conjunto de decisões que se concentrariam num enunciado de súmula de tribunal superior. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.


Em outra, alegava-se perda de objeto diante de duas leis posteriores que tornaram lícita a terceirização: a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O relator afastou a preliminar por entender que o padrão das decisões atacadas pela Abag permanece. “A Lei 13.467 foi publicada em 13 de julho de 2017 e, passado mais de um ano, a Súmula 331 do TST não foi revogada ou alterada para se ajustar à norma”, afirmou Barroso.


Sobre esse ponto, o ministro Edson Fachin divergiu, ressaltando que as duas leis são objeto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs). Para ele, o julgamento deveria ser sobrestado para que o exame da matéria fosse feito em conjunto com as ações de controle concentrado. Prevaleceu, no entanto, o voto do relator, vencidos ainda a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski.


Por fim, foi questionada a legitimidade da Abag para a proposição de ADPF, por se tratar de entidade que reúne diversos segmentos de um mesmo mercado ou atividade econômica. Também ficaram vencidos os ministros Fachin, Rosa Weber e Lewandowski e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.


ADPF 324


Ao votar pela procedência da ação, o ministro Roberto Barroso assinalou que a discussão em torno da terceirização “não é um debate entre progressistas e reacionários”. Trata-se, a seu ver, de encontrar um caminho para assegurar o emprego, garantir os direitos dos trabalhadores e proporcionar o desenvolvimento econômico. “Num momento em que há 13 milhões de desempregados e 37 milhões de trabalhadores na informalidade, é preciso considerar as opções disponíveis sem preconceitos ideológicos ou apego a dogmas”, afirmou.


Barroso destacou que as relações de trabalho passam por transformações extensas e profundas em todos os países de economia aberta, e que a estrutura de produção vem sendo flexibilizada em todo o mundo. Mais que uma forma de reduzir custos, ele acredita que o modelo mais flexível é uma estratégia essencial para a competitividade das empresas e afasta o argumento da precarização da relação de emprego, que existe “com ou sem terceirização”. O problema, a seu ver, pode ser contornado mediante as exigências já previstas em lei relativas às obrigações e à responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços.


Para o relator, as restrições à terceirização, da forma como vêm sendo feitas pelo conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, “além de não ter respaldo legal”. “Respeitados os direitos mínimos nela previstos, a Constituição não impõe um modelo específico de produção e não impede modelos flexíveis”, concluiu. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 958252.


O ministro Barroso propôs a seguinte tese a ser adotada no julgamento da ADPF:


1) É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.


2) Na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.


RE 958252


O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso da Cenibra para reformar a decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a terceirização. Para ele, a Súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição.


Segundo o ministro, a Constituição lista num mesmo dispositivo (o inciso IV do artigo 1º) a valorização social do trabalho e a livre iniciativa como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Os dois princípios fundamentais estão, a seu ver, intrinsecamente conectados, o que impede a maximização de apenas um deles. “É essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos”, afirmou, ressaltando que as intervenções do poder regulatório na dinâmica da economia devem se limitar ao mínimo possível.


Luiz Fux refutou os argumentos contrários à terceirização e afirmou que as leis trabalhistas continuam a ser de observância obrigatória por todas as empresas da cadeia produtiva. “Não haverá a mínima violação a nenhum dos direitos consagrados constitucionalmente”, ressaltou. O ministro apontou ainda diversos fatores que considera benéficos para as relações de trabalho, como o aprimoramento das tarefas pelo aprendizado especializado, a redução da complexidade organizacional, o estímulo à competição entre fornecedores externos e a maior facilidade de adaptação às necessidades de modificações estruturais.


Como tese de repercussão geral, o ministro propôs o seguinte texto:


É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.


O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Normas Para A Realização De Concurso De Remoção Devem Obedecer Ao Princípio Da Legalidade


BSPF     -     22/08/2018



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso da União que tinha como objetivo vedar a participação de um servidor público da Polícia Federal (PF) em concurso de remoção promovido pela Administração da PF, pelo fato de que a lotação atual do impetrante se deu por decisão judicial não transitada em julgado.


Após não obter sucesso diante do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União apelou ao Tribunal sustentando a impossibilidade de remoção do servidor, por ser contrária à previsão legal e ao interesse público.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, entendeu que a sentença não merece reparos. “A restrição imposta por Portaria e instrução normativa vedando a participação no processo de remoção do servidor que se encontra lotado na unidade atual por decisão judicial não transitada em julgado pune o servidor que se socorreu do Poder Judiciário para garantir o seu direito anteriormente violado”, destacou.


Segundo o magistrado, a norma administrativa da PF excedeu seu poder regulamentar ao criar hipótese restritiva ao exercício de direito do servidor não prevista em lei. “Em verdade, a Lei nº 8.112/90, ao prever que o órgão estabeleça normas para a realização do concurso de remoção, não o fez de forma ilimitada, impondo-se o respeito ao princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de respeito pela administração pública dos direitos individuais”, finalizou o juiz.


Processo nº 2007.34.00.041370-5/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

CCJ Analisa Projeto Que Combate Nepotismo Em Empresas Terceirizadas


Agência Senado - 22/08/2018


Um projeto de lei em tramitação no Senado quer proibir o nepotismo em empresas terceirizadas (PLS 301/2018) pela administração pública. Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), a prática de agentes públicos nomearem parentes para as empresas contratadas ainda é recorrente no país.


Considerado pelo senador “um dos vícios da vida brasileira”, o nepotismo, segundo ele, impede que os serviços públicos sejam prestados com eficiência. O projeto de lei aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça aqui o áudio com os detalhes.

Desafios Da Gestão Em Cenário De Redução De Servidores


Agência Senado     -     22/08/2018


Diretora-geral aponta desafios da gestão em cenário de redução de servidores


Num cenário de redução da força de trabalho do Senado — de 3 mil servidores para 2,2 mil em cinco anos (2014-2018) — e expectativa de redução de 25% até 2020, o desafio é fazer mais com menos. Foi o que disse a diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, ao participar do 2º Encontro de Boas Práticas de Gestão de Pessoas do Banco Central, na sexta-feira (17).


A diretora-geral defendeu medidas de engajamento e motivação que garantam uma melhora não somente no ambiente de trabalho, mas que também capacitem o servidor para atender a sociedade.


— Sem concursos e com restrição orçamentária, temos o desafio de ter cada vez menos servidores, que precisam estar motivados e assumir vários papéis.


Ilana salientou as dificuldades orçamentárias para contratação de pessoal a partir de 2020. Também avaliou que é necessário redimensionar o treinamento e capacitação dos servidores e os processos e inserir o ser humano em sua concepção.


— [Precisamos] aprender com quem já faz coisas semelhantes, compartilhar dificuldades e práticas com outros órgãos. Questionar e reestruturar processos de trabalho, “sair da caixinha”, buscar tecnologia e combater o pensamento de que “sempre foi assim” — disse, apontando a necessidade de as pessoas serem felizes no ambiente de trabalho, onde passam a maior parte do tempo, e terem a opção de mobilidade, fator importante para o bem-estar.


Outra medida defendida pela diretora-geral foi a adoção do teletrabalho em alguns setores, além do estabelecimento de meios de medir a produtividade e a adoção da jornada semanal flexível. Ilana também ressaltou medidas já adotadas pelo Senado, como a cota de 2% para colaboradoras terceirizadas em situação de violência doméstica; trabalho de voluntariado promovido pela Liga do Bem; Projeto Mãe Nutriz, de amamentação no local de trabalho; ações educativas contra assédio sexual e moral; ações do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça; esforço para obtenção de 30% das vagas em postos de liderança para mulheres; aulas de defesa pessoal; e encontros mensais com aposentados, entre outras práticas.


Qualidade


O diretor-executivo de Gestão do Senado, Márcio Tancredi, recordou o 1º Encontro de Boas Práticas de Gestão, ocorrido no Senado em 2017, durante o qual se criou uma rede de colaboração entre Senado e Banco Central. Ele ressaltou a importância de focar em melhoria de processos e qualidade em recursos humanos.


— Neste momento crítico para as áreas de governo, em que há muita pressão sobre as áreas de recursos humanos, é preciso resolver a questão da disponibilidade e da qualificação. É uma questão muito dura que vamos ter de resolver — disse.


O secretário-executivo do Banco Central, Adalberto Cruz Júnior, enfatizou a relevância da missão organizacional da instituição e do compromisso com a sociedade. Segundo ele, se não houver envolvimento do elemento humano, a implementação de processos de trabalho e tecnologia não é suficiente.


— Engajamento é reconhecimento e envolvimento de pessoas. Podemos fazer a diferença. A diferença do sucesso é a persistência, mais importante que o talento — afirmou.


Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Marcelo Cota reforçou a necessidade de implantar uma “proposta de valor” e de carreira para o servidor da instituição que supere a desconexão das pessoas com o trabalho que realizam. Na sua avaliação, um dos atrativos para a entrada na instituição é a reputação nacional e internacional do banco e a possibilidade de capacitação na universidade corporativa.


Marcelo Cota aposta no desenvolvimento de postura comportamental em que o servidor esteja apto a “entregar valor”. Ele observou que o banco implementou há um ano a prática de gestão de desempenho — que deve ser, avalia, um rito contínuo de diálogo — e que o maior engajamento ocorre entre os melhores, ou seja, entre as pessoas mais capacitadas.


Por sua vez, o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Erasmo Sampaio, disse haver preocupação permanente de buscar mecanismos de atração e gestão de pessoas para a entrega de serviços satisfatórios à sociedade. Para o secretário, quem quiser trabalhar no setor público vai levar em conta a característica da organização, há quanto tempo ela existe, o que produz e sua posição no ramo em que atua, além de salário, benefícios e planos de saúde e previdenciário, entre outros.

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Não É Competência Da União A Prática De Qualquer Ato De Gestão Do Pessoal Integrante Do Quadro Da PCDF


BSPF     -     22/08/2018


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu a ilegitimidade passiva da União para figurar no polo da ação ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal pleiteando o pagamento de abono de permanência aos delegados de Polícia Civil do DF. Na apelação, a entidade de classe sustentou que a Lei 10.633/2002 determina que compete à Fazenda Nacional o pagamento dos salários dos delegados, por intermédio do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal.


O relator, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, explicou, no entanto, que compete à União, tão somente, abastecer financeiramente o Fundo Constitucional do DF, instituído pela Lei 10.633/2002, o qual integra a estrutura administrativo-financeira do Distrito Federal. “A Constituição Federal prevê que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio, ficando claro que os delegados da polícia civil do Distrito Federal são servidores distritais”, alertou.


O magistrado acrescentou ser indiferente o fato de a Lei 10.633/2002 estabelecer que os recursos do Fundo Constitucional do DF advirão do Tesouro Nacional e que o pagamento será realizado pelo sistema federal de recursos humanos. “Não compete à União a prática de qualquer ato de gestão do pessoal integrante do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal”, finalizou. A decisão foi unânime.


Processo nº 0001777-25.2009.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Com A Saúde Financeira Em Dia, Geap Se Destaca Entre As Operadoras


BSPF     -     21/08/2018

Operadora de planos de saúde para servidores públicos, a Geap vai na contramão do setor e obtém retorno de 121% sobre o patrimônio


Desde 2015, as operadoras de planos de saúde perderam 3,1 milhões de clientes por causa da dificuldade crescente das pessoas em arcar com o custo dos planos. Ruim para os consumidores, ruim para as empresas — mais de 100 planos de saúde encerraram as atividades no período. Nesse cenário, a Geap, que vende planos de saúde para servidores públicos, destacou-se em 2017. Ela faturou 1,1 bilhão de dólares e lucrou 74 milhões, gerando um retorno de 121% sobre o patrimônio — a maior rentabilidade entre as 500 maiores companhias do país. Para obter esse desempenho, a Geap tem buscado ampliar a clientela. Originalmente voltada para funcionários federais, a empresa tem feito convênios para atrair também servidores estaduais e municipais. Além disso, criou um programa de parcelamento das dívidas dos clientes. “São opções que buscamos para segurar nossos beneficiários”, diz Leopoldo Jorge Alves Neto, diretor executivo da Geap.


450 mil é o número de beneficiários do plano de saúde da Geap — há alguns anos, a carteira era superior a 600 000. Do total de beneficiários, mais da metade tem mais de 59 anos e 500 pessoas têm acima de 100 anos, um fator que pressiona o custo de manutenção dos serviços.


17 mil é o número de prestadores de serviços conveniados da geap em todo o país, entre hospitais, clínicas e médicos. A empresa deve ampliar o número até o fim de 2018, após a assinatura de contratos que firmou para oferecer seus planos de saúde a servidores públicos estaduais e municipais.


95 milhões de reais é o valor dos investimentos previstos para este ano em prevenção de doenças e promoção da saúde. Um dos projetos é o Idoso Bem Cuidado, cujo objetivo é identificar fragilidades, oferecer palestras educativas, atividades culturais e esportivas para melhorar a qualidade de vida das pessoas.


Por Anderson Ferreira


Fonte: Revista Exame

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Servidor Público Com Jornada Superior A 40 Horas Semanais Tem Direito Ao Pagamento De Hora Extra


BSPF     -     21/08/2018



A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que a condenou a limitar a jornada semanal do requerente, servidor público, em 40 horas e lhe reconheceu o direito ao pagamento das parcelas não pagas do adicional de serviço extraordinário.

Em suas razões, a União alegou que no caso de jornada 12x36, a realização de serviço extraordinário deve ser apurada com base mensal e não semanal; que não existe situação excepcional, mas fixação de jornada mais favorável ao servidor. Aduziu que não existe autorização para a realização de serviço extraordinário.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José Andrade, ressaltou que a Constituição determina que a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais será de oito horas diárias e carga horária de 40 horas semanais, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo, exceto nos casos previstos em lei específica.

Entendeu o magistrado que, como demonstrado dos autos e reconhecidamente comprovado, o autor de fato trabalhou no período não prescrito no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o que resultou na superação do limite máximo semanal de 40 horas. “Diferente seria se houvesse a instituição de regime de compensação de horários, que previsse a compensação das horas semanais excedentes a 40, o que não ficou demonstrado nos autos. Assim, o autor faz jus ao recebimento das horas extras nos termos da sentença”.

Processo nº 0017272-41.2011.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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Gestantes Poderão Adiar Prova De Aptidão Física Em Concurso Público


Agência Senado     -     21/08/2018


A candidata gestante a concurso público poderá ter o direito de realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Segundo o autor da proposta, a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos preocupa não só os responsáveis pela realização dos certames, mas também o Poder Judiciário, que já apresentou várias soluções jurídicas para essa questão.


“O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, justificou Bezerra no texto do projeto.


Sob relatoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto especifica que, para a remarcação da prova física, a candidata deverá atestar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.


Pelo texto, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso, em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição quando a gestação chegar ao fim, sob pena de exclusão no concurso público.


A proposta também assegura à candidata gestante o direito de realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público.


O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se for aprovado sem recurso para apreciação em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

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Pensão Por Morte É Benefício Previdenciário Regido Pela Lei Vigente À Época Do Óbito Do Segurado Instituidor


BSPF     -     21/08/2018


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação do autor que objetivava a concessão da pensão por morte de seu pai, servidor público federal, ocorrida em outubro de 1976.


Após não obter sucesso diante do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o apelante recorreu ao Tribunal sustentando que, por ser inválido, faz jus ao benefício nos termos da legislação em vigor quando do óbito de seu genitor. Segundo o recorrente, sua incapacidade remonta ao ano de 1973, quando foi acometido por Acidente Vascular Cerebral, ou seja, anteriormente à data de óbito do instituidor do benefício.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que a pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor. “De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se exige a demonstração da dependência econômica para a concessão do benefício a filho inválido, sendo necessária apenas a comprovação da invalidez preexistente ao óbito”, explicou.


Segundo a magistrada, no processo em questão, “o óbito do instituidor ocorreu quando vigia a Lei nº 3.373/58, sendo que a prova documental atesta a condição do de cujus de servidor público e a relação de parentesco entre ele e o autor, que, como consta da narrativa da inicial, dependia, economicamente, de sua mãe, que era pensionista do falecido, até também essa vir a falecer em 2005, quando a parte autora pleiteou, e teve negado, em sede administrativa, o benefício de pensão. A prova documental informa também que o AVC que acometeu o autor, no ano de 1977, e o tornou inválido, teve início com surtos convulsivos, que remontam a 1973, ou seja, em data anterior ao óbito do instituidor”.


Diante disso, a relatora entendeu que a parte autora tem direito ao pretendido benefício de pensão por morte, a partir da data do requerimento administrativo, merecendo reforma a sentença. A decisão foi unânime.

Processo nº 0021040-04.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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