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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Câmara aprova proposta que simplifica e racionaliza atos da administração pública


Agência Câmara Notícias     -     02/05/2018


A Câmara dos Deputado aprovou proposta do Senado Federal que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos do Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis federativos.


O projeto que tramitava em caráter conclusivo na Câmara foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; mas, como foi alterado, deve retornar para análise do Senado.


A iniciativa consta no PL7064/17 que recebeu parecer favorável do relator, Betinho Gomes (PSDB-PE). O deputado recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


“A burocratização excessiva e desnecessária não apenas torna ineficientes os atos administrativos, mas também priva o cidadão do efetivo exercício de seus bens e direitos”, justificou o parlamentar.


Entre outras simplificações, texto original acabava com a necessidade de reconhecimento de firma e de cópias autenticadas em cartório no âmbito do poder público. Além de extinguir a necessidade de apresentar certidão de nascimento e título de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura.


Articulação


No entanto, a versão aprovada exclui essa parte da matéria. O texto sugere apenas articulação entre estados, Distrito Federal e municípios para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. Para tanto, foi incluído artigo na lei que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal (Lei nº 9.784 de 1999).


Betinho Gomes também recomendou a aprovação de dois projetos que tramitavam apensados. O PL nº 7.685/17 que cria um selo de desburocratização e simplificação, e o PL nº 2.615/15 que promove uma série de medidas para desburocratizar os processos administrativos.

Lei concede isenção de taxa de concurso a pessoas carentes e doadores de medula

Agência Câmara Notícias     -     02/05/2018



Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/18, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.


A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no PL 3641/08, que modificou o projeto 295/07 do Senado Federal.


A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.


O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.


O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.


Tramitação


O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, foi aprovado um substitutivo em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.


Ao retornar ao Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado em março de 2018 e enviado à sanção.


(com informações da Agência Senado)

Câmara arquiva projeto que altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores


Agência Câmara Notícias     -     02/05/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) proposta que previa novos prazos para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.


A proposta se refere a casos de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro.


O prazo previsto na Lei 9.796/99 para o envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído.


Autor do parecer vencedor, o deputado Mandetta (DEM-MS) recomendou a rejeição do Projeto de Lei 1208/11, do Senado, e dos apensados, argumentando que a Reforma da Previdência já está em discussão no Congresso.


Segundo Mandetta, o próprio autor de um dos projetos (PL 5838/16), ex-deputado Moses Rodrigues, reconheceu que a proposição estava tramitando em momento inadequado. “Neste momento o Congresso discute a Reforma da Previdência, onde também concordo que a presente discussão deva ser realizada”, disse Mandetta.


Regimes próprios


Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.


Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

Reajuste só em 2020

BSPF     -     02/05/2018


Para tentar impedir a paralisação da máquina administrativa e dos investimentos públicos no ano que vem, o governo vai ter de postergar para o ano de 2020 o reajuste dos servidores públicos previsto para 2019. Com isso, cerca de 370 mil servidores de 23 categorias, como professores, militares, auditores da Receita e peritos do INSS. ficariam com os salários congelados. A expectativa, segundo o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, é que essa postergação gere uma economia de cerca de R$ 5 bilhões.


A medida seria necessária porque o reajuste escalonado negociado pelo governo em 2016, época de inflação mais alta do país. está em descompasso com a realidade de agora. Mesmo com o IPCA rodando abaixo dos 3% ao ano, o reajuste previsto para 2019 é de até 6,31%. 0 porcentual garante ganho real do poder de compra dos servidores à custa de outros gastos que precisarão ser cortados para que o teto de gastos (regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação) não estoure.


O governo já havia tentado adiar, via medida provisória, o reajuste dos servidores de 2018 para 2019, mas enfrentou fortes resistências dos parlamentares. A MP acabou sendo suspensa no apagar das luzes de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de uma liminar, e perdeu validade no início de abril. Agora, a avaliação do ministro é que. mesmo se a nova medida for rejeitada pelo Congresso atual, o ambiente será melhor no ano que vem, dando capacidade ao novo presidente para aprovar a proposta.


"Poderia ser projeto de lei ou medida provisória. Seria a mesma tentativa que a gente fez agora, mas talvez num outro cenário, com presidente eleito", disse Esteves Colnago. O ministro reconheceu que a proposta enfrentará a resistência dos servidores públicos, mas ressaltou que ela é necessária para garantir espaço para os investimentos dentro do teto de gastos.


Essa é uma das medidas que são necessárias porque o governo precisa abrir espaço para aumentar as despesas discricionárias, aquelas sobre as quais tem margem de controle, incluindo obras e outros investimentos, no Orçamento do ano que vem. O cenário de paralisação na máquina pública está no radar porque o espaço que a equipe econômica tem para gastar livremente no próximo ano será menor que o necessário para manter os serviços à população.


Fonte: AQUI

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Reajuste só em 2020


BSPF     -     02/05/2018

Para tentar impedir a paralisação da máquina administrativa e dos investimentos públicos no ano que vem, o governo vai ter de postergar para o ano de 2020 o reajuste dos servidores públicos previsto para 2019. Com isso, cerca de 370 mil servidores de 23 categorias, como professores, militares, auditores da Receita e peritos do INSS. ficariam com os salários congelados. A expectativa, segundo o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, é que essa postergação gere uma economia de cerca de R$ 5 bilhões.

A medida seria necessária porque o reajuste escalonado negociado pelo governo em 2016, época de inflação mais alta do país. está em descompasso com a realidade de agora. Mesmo com o IPCA rodando abaixo dos 3% ao ano, o reajuste previsto para 2019 é de até 6,31%. 0 porcentual garante ganho real do poder de compra dos servidores à custa de outros gastos que precisarão ser cortados para que o teto de gastos (regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação) não estoure.


O governo já havia tentado adiar, via medida provisória, o reajuste dos servidores de 2018 para 2019, mas enfrentou fortes resistências dos parlamentares. A MP acabou sendo suspensa no apagar das luzes de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de uma liminar, e perdeu validade no início de abril. Agora, a avaliação do ministro é que. mesmo se a nova medida for rejeitada pelo Congresso atual, o ambiente será melhor no ano que vem, dando capacidade ao novo presidente para aprovar a proposta.


"Poderia ser projeto de lei ou medida provisória. Seria a mesma tentativa que a gente fez agora, mas talvez num outro cenário, com presidente eleito", disse Esteves Colnago. O ministro reconheceu que a proposta enfrentará a resistência dos servidores públicos, mas ressaltou que ela é necessária para garantir espaço para os investimentos dentro do teto de gastos.


Essa é uma das medidas que são necessárias porque o governo precisa abrir espaço para aumentar as despesas discricionárias, aquelas sobre as quais tem margem de controle, incluindo obras e outros investimentos, no Orçamento do ano que vem. O cenário de paralisação na máquina pública está no radar porque o espaço que a equipe econômica tem para gastar livremente no próximo ano será menor que o necessário para manter os serviços à população.


Fonte: AQUI

Uso de carros oficiais custa R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos

BSPF     -     01/05/2018


Despesa com veículos, combustíveis, manutenção e transporte de servidores supera o volume total de desembolsos que os ministérios do Turismo e do Transporte realizaram em 2017. Os dados são da ONG Contas Abertas


A administração pública federal gastou R$ 1,6 bilhão em 2017 com carros oficiais e outros custos para viabilizar o transporte de servidores e autoridades, segundo a ONG Contas Abertas. Nesse retrato, entram os pagamentos com veículos, combustíveis, manutenção, pedágios e outros. De acordo com especialistas, o volume é considerado alto e demonstra que ainda há desperdícios no setor público.


A título de comparação, o montante é suficiente para construir mais de 21,3 mil unidades do programa Minha Casa Minha Vida e ajudar cerca de 44,7 mil pessoas sem moradia. Além disso, ao se considerar o custo anual médio de R$ 28,8 bilhões do Bolsa Família (R$ 2,4 bilhões mensais), o valor poderia beneficiar 761 mil famílias.


O economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, destaca ainda que o volume é superior a todas as despesas que o Ministério do Turismo e o Ministério do Esporte tiveram juntos em 2017. Além disso, em um momento de corte de gastos públicos, o gasto ficou estável em relação a 2016. As instituições defendem que vêm adotando medidas para redução desses custos.


O Executivo federal, por exemplo, com iniciativas do Ministério do Planejamento, implementou ações para derrubar o número de automóveis que estão em circulação e terceirizar o transporte de funcionários públicos.


Mesmo assim, Castello Branco ressalta que outras ações são necessárias para evitar mais evasão de dinheiro público. “Acredito ser possível a redução ainda maior desses gastos. No momento, por exemplo, são necessárias medidas de contenção das despesas com combustíveis, tendo em vista a elevação acentuada dos preços (por conta do aumento internacional do preço do petróleo)”, alega o especialista.


Apesar do número elevado, o Ministério do Planejamento divulgou que houve uma queda nos gastos com combustíveis e manutenção de veículos em 2017, saindo de R$ 792,2 milhões para R$ 750,1 milhões. Os economistas avaliam que a redução pode ser ainda maior.


Dando continuidade à série de reportagens Pequenos grandes gastos, o Correio mostra que ainda é possível cortar esses e outros desperdícios. No ano passado, apesar do governo federal ter diminuído as despesas discricionárias — aquelas que não são obrigatórias e podem ser evitadas —, especialistas contam que falta um empenho maior dos órgãos para controlar as cifras consideradas pequenas, mas que são essenciais para outros serviços prioritários.


No tema de hoje, Castello Branco destaca que será preciso, ainda, fazer com que os funcionários públicos e as autoridades tomem medidas para minimizar a quilometragem percorrida, visando um custo menor. “É preciso otimizar o uso de veículos e restringir a circulação ao mínimo necessário”, ressalta o especialista.


Roberto Piscitelli, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), destaca que qualquer quantia pode ser reduzida com o controle dos desperdícios. “Sabemos que o custo com transporte é inevitável e faz parte do conjunto da administração pública, é da natureza dos serviços públicos”, diz. “Evidentemente, é preciso avaliar a evolução dos gastos e observar como estão sendo feitos para analisá-los, porque o gestor precisa eliminar os desperdícios e verificar se essas despesas estão atingindo os objetivos preestabelecidos de uma forma que não gere perdas”, completa.


Marcha à ré


Nos últimos dois anos, o governo federal tem adotado medidas para reduzir gastos com transporte. Além de diminuir o número de carros oficiais em circulação, criou o programa TáxiGov, que permite o transporte de servidores por meio de agenciamento de táxis (confira mais informações na matéria abaixo). Bolivar Godinho, professor de finanças, destaca que a medida precisa ser ampliada para toda a administração pública, porque o vazamento de recursos diminui. “Manter carro oficial é uma tarefa que exige vários gastos, como motorista, manutenção, seguro, pedágios, multas e revisões. É muito mais fácil ter um convênio com várias empresas que possam oferecer o serviço de forma muito menos custosa”, diz.


Godinho ressalta também que os contratos com táxis e outras empresas tornam a fiscalização mais fácil. Segundo ele, nesse serviço, os funcionários públicos ou autoridades precisam preencher formulários com o destino e finalidade do trajeto, evitando viagens desnecessárias. “Hoje, o que percebemos é que é muito fácil uma pessoa pedir para o motorista do carro oficial levar o filho na escolha e usar o veículo para fins pessoais. O controle fica muito limitado”, afirma. “Então, se houver um convênio, essa prática pode diminuir bastante”, acrescenta.


Na última quarta-feira, 25, o economista Gil Castello Branco registrou uma foto de um veículo oficial da Subprocuradoria-Geral da República na frente de um restaurante na 201 da Asa Norte e questionou: “Não sei se, pela atual legislação, ele pode usar o carro, inclusive, para ir almoçar.”


Pilotos


O gasto com transporte deve ser ainda mais expressivo do que o registrado, porque os levantamentos do Ministério do Planejamento e da ONG Contas Abertas não contabilizam as despesas relativas aos salários de motoristas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, a folha de pagamento desses funcionários aumentou de R$ 5,6 milhões em 2016 para R$ 6 milhões no ano passado. No Tribunal de Contas da União (TCU), o custo passou de R$ 3,3 milhões para R$ 3,6 milhões em igual período.


De acordo com a ONG, os maiores gastos são com a compra de veículos, de R$ 451,9 milhões. Mas há despesas menores: pedágios (R$ 1,161 milhão), serviços de estacionamento (R$ 5,05 milhões) e locação de carros (R$ 216,5 mil).


Na administração pública federal, o Ministério da Justiça e Cidadania foi o órgão que mais pagou pelos custos do transporte em 2017, chegando a R$ 115,3 milhões. Em seguida, aparecem o Ministério da Defesa (R$ 97,3 milhões) e Ministério da Saúde (R$ 61,4 milhões).


Por Hamilton Ferrari


Fonte: Correio Braziliense

ADI contesta ampliação do quadro em extinção da administração federal formado por servidores de ex-territórios


BSPF     -     30/04/2018

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5935) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 98/2017, que alterou dispositivo da Emenda Constitucional nº 19/1998, para ampliar o alcance da inclusão, em quadro em extinção da administração federal, de pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com a Administração Pública dos ex-territórios ou dos Estados do Amapá e de Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas.


Segundo Mariz Maia, a norma impugnada permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais.


Na ADI, Mariz Maia rememora que os ex-territórios federais de Roraima e do Amapá foram transformados em estados com a promulgação da Constituição de 1988, por força do disposto no artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para esses novos entes da Federação, foram aplicadas as normas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. Os direitos e vantagens assegurados aos servidores federais dos ex-territórios e dos que mantinham tal condição até a instalação dos estados foram disciplinados pela EC 19/1998, em seu artigo 31.


O dispositivo estabeleceu que os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços na data em que os territórios foram transformados em estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.


O vice-procurador sustenta que, ao longo dos anos, outras emendas constitucionais alteraram o artigo 31 da EC 19/1998 e, a pretexto de corrigir distorções das redações anteriores conferidas pelas ECs 19/1998 e 79/2004, foi editada a EC 98/2017, que ampliou o alcance da redação original do dispositivo, a fim de incluir no quadro em extinção da administração federal pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo com os ex-territórios e com os estados recém-criados e seus municípios.


“A ampliação do alcance do artigo 31 da EC 19/98 pela EC 98/2017 atinge cláusula pétrea, porquanto reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e atenta contra direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que observe os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência”, afirma a ADI. Segundo o autor, a medida pode aumentar a folha de pagamento do governo federal em mais de 18.000 servidores. O vice-procurador informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) vem reconhecendo como irregular o ingresso dessas pessoas na folha de pagamento da União.


Rito abreviado


O vice-procurador pediu liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado, mas o relator da ADI, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/1999), a fim de possibilitar ao Plenário do STF a análise definitiva da questão, em razão de sua relevância e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. No mérito, Mariz Maia pede que a ADI seja julgada procedente, para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 98/2017 e, por decorrência, a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/2018, que a regulamentam em âmbito infraconstitucional.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Jornada de Controle Externo e cargos públicos estão na pauta do Congresso

Agência Senado     -     30/04/2018


O Congresso Nacional tem sessão marcada para a quarta-feira (2), às 17h. Na pauta, estão o Projeto de Resolução do Congresso (PRN) 3/2017 e três matérias orçamentárias. O PRN institui a Jornada Nacional de Controle Externo, a ser realizada a cada dois anos, para promover o debate e a uniformização de entendimentos e jurisprudência sobre matérias relacionadas ao controle externo da administração pública, mediante a publicação de enunciados técnico-jurídicos não vinculantes. A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e tem como relator o senador João Alberto Souza (PMDB-MA).


Pelo projeto, qualquer pessoa poderá apresentar proposta de enunciado. Se aceita, passará por discussão e votação nas comissões temáticas e na sessão plenária da jornada. Os enunciados poderão versar sobre legislação e atos de pessoal, licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres. Temas como transparência, execução orçamentária, concessões e parcerias público-privadas, obras, empresas estatais e desestatização também serão aceitos.


Da discussão dos enunciados, poderão participar parlamentares, consultores legislativos, membros dos tribunais de contas e dos ministérios públicos de contas, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), professores, doutrinadores, especialistas e qualquer pessoa cuja proposta de enunciado tenha sido aceita para discussão.


Cargos e crédito suplementar


Na mesma sessão, o Congresso vai analisar o projeto que modifica a Lei Orçamentária (LOA - Lei 13.587/2018) para prever a criação de 231 cargos e funções (PLN 6/2018). Do total, 67 referem-se à composição do gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro. Os 164 restantes são cargos em comissão destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e ao atendimento de outras demandas prioritárias do Executivo federal. De acordo com o governo, o impacto orçamentário será reduzido diante do aproveitamento de cargos e funções vagos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


Conforme determinação constitucional, a alteração de salários e a criação de cargos e funções só podem ser feitas por lei. Assim, como forma de complementar o projeto que prevê os novos 231 cargos e funções na lei orçamentária, o governo enviou outro projeto (PLN 7/2018) com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 13.473/2017).


O Congresso também vai apreciar o projeto que abre crédito suplementar no valor de R$ 1,16 bilhão (PLN 8/2018). De acordo com o governo, o crédito permitirá, no âmbito do Fundo de Garantia à Exportação, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o pagamento da cobertura das garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação. A abertura do crédito será viabilizada mediante a anulação de outras dotações orçamentárias, como recursos próprios e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), na rubrica Seguro Desemprego.

Remoção de servidor público tem caráter discricionário sendo interesse da Administração concedê-la ou não


BSPF     -     30/04/2018

A 2ª Turma do TRF 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para que permaneça lotada na Universidade Federal Ceará (UFCE) até o trânsito em julgado da decisão no processo principal. A decisão seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Cesar Jatahy Fonseca.


Consta dos autos que a autora ingressou no quadro funcional da UFPI no ano de 2006, sendo lotada no campus da cidade de Parnaíba. Por força de antecipação de tutela, concedida em 2011, ela foi removida para UFCE, permanecendo nessa instituição de ensino até a cassação dos efeitos da tutela na ação principal.


No pedido de liminar solicitado ao TRF1, a autora sustenta que se encontra na iminência de retornar aos quadros da UFPI, mesmo permanecendo com as mesmas patologias (Disfunção de Articulação Mandibular e depressão) que motivaram sua transferência para a UFCE. Dessa forma, requereu a concessão de liminar para permanecer lotada em Fortaleza, principalmente porque em Parnaíba não há profissional habilitado para continuar com seu tratamento.


No entendimento do relator, no entanto, não há motivos para que a autora permaneça lotada na UFCE. “A remoção de servidor público possui caráter de ato discricionário, podendo ser concedido de ofício, no seu interesse, ou a pedido, observados os critérios por ela estabelecidos. Significa que, mesmo tendo o servidor atendido os requisitos mínimos exigidos para a remoção, ainda assim ficará sujeito ao interesse da Administração em concedê-la ou não”, explicou.


O magistrado acrescentou que, em 2011, o exame pericial e análise do parecer médico constataram que a periciada estava apta a exercer suas atividades necessitando, no entanto, permanecer junto aos familiares para consolidar sua recuperação. “O expert, em nenhum momento, pontuou a necessidade da permanência da periciada na capital cearense, nem mesmo indicou a necessidade de tratamento médico especializado. Pelo contrário, o laudo é categórico em afirmar que a autora encontra-se completamente apta a desempenhar suas atividades laborais”, afirmou.


Processo nº 0003521-24.2011.4.01.4002/PI


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF pronto para julgar indenização por falta de revisão anual em vencimento


JOTA     -     30/04/2018

Quatro anos e meio depois de pedido de vista, Dias Toffoli devolveu processo para análise do plenário


Brasília - Quatro anos e meio após interromper julgamento sobre o direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, o ministro Dias Toffoli liberou o caso para ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Agora, caberá à presidente da Corte, Cármen Lúcia, incluir o processo na pauta de julgamentos.


A questão envolve especificamente o caso de servidores públicos do Estado de São Paulo, mas o Supremo reconheceu repercussão geral e no julgamento será firmada uma tese para ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça.


O caso tem dividido o STF até agora. Votaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki (sucedido por Alexandre de Moraes), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além de Toffoli, ainda restam os votos de Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.


No processo, os servidores de SP afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.


A defesa dos servidores sustenta que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema desde 1999 – ou 12 meses após a edição da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu a redação atual ao mencionado inciso –, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.


O recurso começou a ser discutido pelo plenário em junho de 2011, quando Marco Aurélio votou pelo direito dos servidores à indenização. Segundo o magistrado, a revisão não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. O ministro ressaltou que a revisão geral anual está assegurada no artigo 37, inciso X, da Constituição.


A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao defender que, apesar de o Estado ser obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, isso não significa necessariamente a concessão de aumento. O ministro votou pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de “uma forma de indexação permanente”.


Gilmar Mendes alertou os colegas para o risco de um efeito cascata, sendo que se der provimento ao recurso o STF estará admitindo que todos os servidores federais, estaduais e municipais cujos salários estiverem defasados farão jus a uma revisão, com impacto retroativo.


“Seria uma intervenção das mais radicais, uma revolução”, disse o ministro, “porque o Judiciário estaria mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já no próximo orçamento”.


Luiz Fux, que seguiu o relator, considerou que o STF não pode ter uma postura consequencialista, e, em nome de consequências deletérias, violar a segurança jurídica e as normas constitucionais. “Não é possível que num momento em que se luta pela efetividade da norma constitucional se transforme essa regra em letra morta”, afirmou. Para o ministro Fux, o julgador constitucional não pode se furtar a dar efetividade à Constituição. “Ser consequencialista para negar efetividade à norma constitucional faz com que o STF se coloque na posição do legislador, como esse houvesse um arrependimento tardio”, concluiu, votando pelo provimento ao recurso.

Funpresp lança quatro produtos para participantes

BSPF     -     30/04/2018


Novidades foram apresentadas no 2° Encontro de Governança da Fundação. Inovações vão facilitar o acompanhamento dos planos pelo participante


A Fundação realizou nesta quinta-feira (26/04) o lançamento oficial do aplicativo mobile, do novo portal da Entidade, do Relatório Anual de Informações 2017 e dos dois cursos de educação previdenciária a distância (EAD). As novidades foram apresentadas na abertura do 2º Encontro de Governança da Funpresp, evento que reúne todos os membros dos órgãos colegiados.


O diretor-presidente, Ricardo Pena destacou a importância do encontro e apresentou as novidades lançadas pela Entidade para seus participantes. Em seguida fez um balanço dos números da Funpresp em relação a 2015, quando teve início a gestão compartilhada.


“Naquele ano tínhamos 7,3 mil participantes, hoje 59 mil. Nossa taxa de adesão era de 25%, hoje conseguimos alcançar o percentual de 85%. A arrecadação era de R$ 4 milhões e hoje é de R$ 35 milhões. O nosso patrimônio era de R$ 100 milhões agora alcançamos os R$ 900 milhões, ou seja, nove vezes mais que naquele ano. Antes existia uma desconfiança com relação a Fundação por parte do servidor e hoje isso já não existe graças ao nosso trabalho, fruto de uma construção coletiva”, recapitulou o presidente.


Ricardo também falou sobre a importância dos cinco principais pilares do processo de construção da Funpresp, a governança, a estruturação, o investimento, a seguridade e a comunicação.


Conheça as novidades:


Aplicativo Funpresp


O aplicativo da Funpresp é o grande lançamento para os participantes e assistidos. Na plataforma mobile, eles podem conferir o próprio perfil, ter acesso ao extrato da reserva previdenciária, acompanhar a rentabilidade do plano e a composição da contribuição. Também é possível checar a Parcela Adicional de Risco, que cobre casos de invalidez e morte, se contratada pelo servidor. Em breve, será possível contratar empréstimos pelo aplicativo. 


O app já está disponível nas plataformas IOS e Google Play, para acessá-lo basta fazer o download e utilizar o mesmo login e senha da Sala do Participante.


Novo portal: mais moderno e intuitivo


O novo site tem menus mais dinâmicos e fáceis de navegar, principalmente com a novidade do autoatendimento e do sistema de triagem para o servidor descobrir em qual plano ele se encaixa. Além disso, ficou muito mais fácil acompanhar agenda da diretoria, atas de reunião, portarias, contratos e outros documentos de transparência da Entidade.


Relatório Anual de Informações 2017


O Relatório Anual traz as atividades e ações realizadas ao longo de 2017. Neste ano, participantes e beneficiários contam, em depoimentos, como os planos de benefícios da Fundação impactam no planejamento previdenciário deles. O relatório está disponível em nosso site, na versão online.


EAD


Em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), a Funpresp disponibiliza dois cursos que permitem que o servidor público conheça mais sobre a Previdência Complementar, especificamente sobre a Fundação, de forma a tomar a melhor decisão para o futuro. São dois cursos:


- Funpresp - a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (10 módulos – 40 horas/aula)


- Funpresp para RH - a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (11 módulos – 50 horas/aula)


Acesse aqui.


Os dois apresentam praticamente o mesmo conteúdo, no entanto, a atividade voltada para os profissionais de RH apresenta um módulo específico no qual o aluno terá informações sobre os procedimentos no sistema de adesão; adesão automática; alteração de alíquota e/ou salário de participação, dentre outras.


Fonte: Funpresp

Governo Federal publica norma que institui SICAF 100% Digital

BSPF     -     30/04/2018


Ferramenta eliminará todas as etapas presenciais para os fornecedores que desejam licitar com o governo

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou hoje (27/04) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A mudança ocorrerá a partir do dia 25 de junho de 2018, 60 dias após a publicação da IN. Com a modalidade 100% Digital, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixarão de existir.


Os 386 mil fornecedores que já fazem parte do sistema e os mais de 24 mil novos cadastrados por ano contarão, a partir de junho de 2018, com a facilidade de viabilizar sua participação nas compras governamentais e atualização de dados por meio de upload de documentos diretamente na plataforma do SICAF.


Com a nova norma haverá a extinção do atendimento presencial de aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras. Dessa maneira, cerca de 4 mil agentes públicos poderão desempenhar novas atividades para o Estado, o que contribuirá para um serviço público mais ágil e menos burocrático. A economia estimada aos cofres públicos é de R$ 65 milhões ao final do primeiro ano de implantação do sistema.


“O SICAF 100% Digital é uma ferramenta que vai trazer mais agilidade, economicidade e segurança nas licitações com o Governo Federal, eliminando a carga burocrática”, afirma Antonio Paulo Vogel, secretário de Gestão do MP.


O cadastro no SICAF abrangerá os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Os fornecedores devem ficar atentos às fraudes praticadas por portais não autorizados, que divulgam a cobrança do serviço de cadastramento junto ao Governo Federal. O cadastro de fornecedores no SICAF é e continuará sendo gratuito.


Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá criar seu usuário no Brasil Cidadão e acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).


Fornecedores


Todas as pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em participar das licitações do Governo Federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG). Integram o SISG toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Saiba mais:








Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Diretor da Polícia Rodoviária diz que concurso é insuficiente


BSPF     -     29/04/2018

Nova York – A decisão do governo de fazer concurso para preencher 500 vagas na Polícia Rodoviária Federal (PRF) não será suficiente para reforçar o órgão. Segundo o diretor-geral da corporação, Renato Dias, o ideal seria uma seleção para a contratação de 3 mil policiais, mesmo que ao longo de dois anos, prazo de vigência do certame. Ele destacou que, somente em 2018, cerca de 2 mil integrantes da PRF vão se aposentar. Eles não querem esperar por uma eventual reforma da Previdência num novo governo.


Em seminário na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), promovido pelo Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Dias destacou que o atual quadro de pessoal da Polícia Rodoviária é o mesmo de 1994, quando ele passou em um concurso. Apesar disso, a corporação vem tendo bons resultados. No ano passado, o número de acidentes nas estradas federais caiu 7%. O de feridos, 3% e o de mortos, 2%. Nos últimos cinco anos, somente a PRF apreendeu 1 milhão de quilos de maconha. 



Ele destacou que os custos com acidentes nas rodovias chegaram a R$ 3,3 bilhões em 2017, sendo R$ 1,5 bilhão (46% do total) com veículos pesados. As ações mais efetivas para reduzir a violência nas rodovias permitiu, segundo Dias, uma economia social de R$ 385,4 milhões. “Mesmo com os avanços, não temos nada a comemorar. Só estaremos satisfeitos quando não houver mais vítimas nas estradas”, disse. 



Ex-motorista profissional, Dean Newell, vice-presidente de Segurança da Maverick Transportation, nos Estados Unidos, alertou que a maior economia do planeta vem sofrendo com uma epidemia de opioides, produtos farmacológicos que atuam nas regiões neurais, que precisa ser enfrentada. Por isso, a importância dos exames toxicológicos para motoristas profissionais e para aqueles que atuam em áreas de segurança. Segundo Barry Sample, PHD do Colégio Americano de Patologia, o combate ao uso de entorpecentes por aqueles que lidam com vidas deve ser permanente. Todas as estatísticas mostram que os exames reduzem o consumo de drogas.


Fonte: Blog do Vicente

Honorários para advogados públicos geram disputa por bônus entre servidores

BSPF     -     29/04/2018


Honorários para advogados públicos geram disputa por bônus entre servidores e críticas de juízes federais


Em 2017, advogados públicos receberam R$ 600 milhões em honorários, gerando reação entre outros servidores Servidores do alto escalão do funcionalismo público federal costumam usar o forte poder de barganha que possuem em funções-chave do governo para pressionar por "penduricalhos" ao salário. Originalmente uma premiação por desempenho, a figura do bônus tem funcionado, no serviço público, como um mecanismo para engordar os vencimentos e virou alvo de disputa entre carreiras. É o caso dos honorários advocatícios pagos aos advogados públicos. No ano passado, R$ 616 milhões foram divididos entre 12.555 membros da carreira jurídica federal.


O extra permitiu a esses servidores embolsar quase dois salários a mais no ano. Com remuneração inicial de R$ 20,1 mil, eles receberam em 2017, em média, R$ 36 mil, sem estarem sujeitos ao teto salarial do funcionalismo.


Segundo o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, foram R$ 3 mil mensais de bônus no ano passado, em média. O Portal da Transparência mostra que, no alto escalão da carreira jurídica (que recebe o benefício pelo teto), os bônus giraram em torno de R$ 6 mil. O valor equivale a quase 30% do salário inicial dos advogados e a 20% da remuneração final, de R$ 29,1 mil. Em dezembro, a parcela relativa a honorários chegou ao patamar de R$ 8,5 mil, em função de valores represados mensalmente e que foram distribuídos no fim do ano.


Os honorários de sucumbência são valores pagos pelas partes perdedoras quando a União vence uma causa na Justiça. Eles são destinados aos advogados da União, a procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Antes da regulamentação desses pagamentos, o dinheiro era incorporado ao Orçamento da União. Hoje, é integralmente dividido entre os advogados públicos. O valor recebido varia de acordo com o tempo de carreira e se o servidor está na ativa ou aposentado.


AUDITORES FISCAIS X PROCURADORES


O direito ao recebimento de honorários advocatícios foi negociado pela carreira jurídica em 2016, após a aprovação do novo Código de Processo Civil. Na época, mais de mil servidores em postos de chefia entregaram os cargos como forma de pressionar o governo, argumentando que possuem papel central na recuperação de receitas para a União.


- É uma nova sistemática para se pensar a remuneração, vinculada ao êxito. Tivemos reajustes inferiores a outras carreiras de Estado, como defensores e delegados - diz o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Marcelino Rodrigues.


A regulamentação dos honorários de sucumbência para os advogados da União, contudo, tem potencial de gerar um efeito cascata no serviço público. Desde que a carreira jurídica enviou ao Congresso o projeto sobre o pagamento dos honorários, os auditores fiscais da Receita Federal encabeçam um movimento para ter direito a um bônus de eficiência e produtividade. Eles argumentam que têm importância equivalente para a arrecadação federal, uma vez que são os responsáveis por identificar sonegadores e cobrá-los.


A situação abriu uma queda de braço entre as duas carreiras. A briga mais recente diz respeito a uma portaria, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que diminuiu de 180 para 90 dias o prazo para que o Fisco passe para a PGFN débitos cobrados mas não pagos, para inscrição na Dívida Ativa da União. A Receita chegou a publicar uma nota, assinada pelo coordenador-geral de arrecadação e cobrança, em que acusou os procuradores de estarem invadindo a competência dos auditores. Nos bastidores, os auditores acusam os procuradores de quererem encurtar os prazos do Fisco com o objetivo de judicializar cobranças sob a competência da PGFN e assim turbinar os honorários.


Sobre os honorários recebidos incide Imposto de Renda, à alíquota de 27,5%, mas a parcela extra fica livre do abateteto, criado para cortar salários que excedem o limite estabelecido para a remuneração dos servidores. Em dezembro, com a fatia mais gorda de honorários e o pagamento de gratificação natalina, o salário de muitos deles ultrapassou os R$ 40 mil. Hoje, o teto do funcionalismo é de R$ 33,7 mil. Com o adicional de um terço de férias, cruzou o patamar dos R$ 50 mil.


O direito dos advogados de receber sucumbência provoca críticas dos juízes federais. Questionadas por causa dos próprios penduricalhos, como o auxíliomoradia de R$ 4,3 mil pagos mesmo a juízes que moram em imóvel próprio em suas cidades de trabalho, entidades representativas da magistratura passaram a questionar os honorários de sucumbência dos advogados públicos. Em fevereiro, decisão do juiz federal Bernardo Carneiro, da 15ª Vara em Limoeiro do Norte, Ceará, considerou os honorários inconstitucionais. Para ele, o pagamento dos honorários coloca os advogados públicos em situação de conflito de interesse com a União.


"O esdrúxulo cenário jurídico instalado pelas mencionadas inovações legislativas é esse: na vitória do ente estatal, os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos; já na derrota, o pagamento da verba sucumbencial fica a cargo exclusivamente do Erário, vez que inexistente qualquer compensação entre esses ganhos e perdas", afirma o juiz na sentença.


Os auditores, por sua vez, pressionam pela regulamentação do bônus já aprovado pelo Legislativo. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), o decreto está parado na Casa Civil. Os valores pagos a título de bônus sairiam de um fundo que reúne multas aplicadas pelos profissionais. Ele seria pago, em diferentes proporções, a 9,5 mil ativos e 12 mil inativos. Enquanto não sai a regulamentação, os auditores recebem, além da remuneração (inicial) também de R$ 20,1 mil, um bônus fixo de R$ 3 mil mensais desde fevereiro de 2017. Ou seja, só no ano passado foram R$ 33 mil a mais. A intenção da categoria é que o valor mensal suba, pelo menos, para R$ 7 mil.


Tanto no caso dos advogados públicos quanto no dos auditores fiscais, as entidades dos servidores alegam que o extra funciona como um incentivo para que as carreiras executem com mais empenho seu dever, com benefícios para a arrecadação da União. Técnicos do Ministério da Fazenda, contudo, criticam o atrelamento de serviços-chave para o Estado ao pagamento de bônus.


- A União acaba chantageada - diz um técnico.


PARALISAÇÃO PARA RECEBER BÔNUS


No caso da Receita Federal, por exemplo, a previsão para a arrecadação com fiscalizações neste ano é menor do que o total executado em 2017 porque já se prevê que os auditores vão pressionar para que o bônus saia, diminuindo o ritmo de cobranças. Atualmente, eles realizam paralisações todas as segundas e sextas-feiras.


"Os auditores fiscais desejam seguir cumprindo seu papel capital na retomada do crescimento e entendem que a desestabilização do órgão não atende aos interesses da sociedade brasileira. Assim, esperam que o governo se sensibilize e cumpra aquilo que foi acordado com a categoria. Esta é a única forma de se restabelecer a normalidade na Receita Federal", diz o Sindifisco em nota.


Por Barbara Nascimento


Fonte: O Globo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL (Blog), atinge a marca de 2 Milhões de acessos.




Queremos de público agradecer aos leitores e internautas do PORTATAL DO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL (Blog) por sua preciosa atenção, nosso humilde blog conta com sua audiência e isso tem nos deixado feliz.
Este pequeno espaço está sempre com um bom número de pessoas online.

A audiência prova que as postagens do blog têm chegado até ao público então desconhecidos, mas é muito importante às criticas e os elogios do leitor e internautas para que possamos melhorar ainda mais a qualidades de nossos serviços.

Nossos mais sinceros agradecimentos. Esperamos sempre contar com seu honroso acesso, você é nossa razão de ser.

Com a quantidade de acessos atingida, somos conscientes que nossa responsabilidade só aumenta a cada dia.
Muito obrigado! Por sua audiência.

“Um abraço bem apertado de agradecimento aos leitores do PSPB/blog pelos os 2 Milhões de acessos alcançados na data de hoje”.


sexta-feira, 27 de abril de 2018

Após MP sobre reajuste de servidor federal perder validade, ação no Supremo deixa de ter sentido

Jornal Extra     -     27/04/2018


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou, nesta quinta-feira, dia 26, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perdeu seu objetivo. A ação era contra a Medida Provisória 805/2017, que postergava ou cancelava os reajustes dos servidores públicos federais em 2018. Mas a MP deixou valer no dia 8 de abril, pois não foi votada pelo Congresso Nacional. Como a medida não foi convertida em lei num prazo de até 120 dias, o julgamento da ADI perdeu o sentido.

A MP 805 ainda aumentava a contribuição dos servidores — ativos, inativos e pensionistas — ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que ultrapassava o teto das aposentadorias do INSS (R$ 5.645,80), a partir de 1º de fevereiro de 2018.

"Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória", apontou.

Entenda a liminar

Em 18 de dezembro do ano passado, Lewandowski, relator do caso, concedeu uma liminar sobre a ADI, suspendendo temporariamente os efeitos da MP 805. Na prática, a medida provisória adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo em 2018, a fim de que o governo federal economizasse em torno de R$ 5 bilhões no ano.

Como a liminar foi concedida pelo ministro do Supremo, o governo federal se viu obrigado a pagar o aumento nos primeiros meses de 2018. A União ameaçou recorrer da decisão, mas acabou desistindo temporariamente da briga.

Outra tentativa

Recentemente, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse o governo federal considera a possibilidade de propor um novo adiamento do reajuste de servidores — a parcela prevista para 2019 seria adiada para 2020 —, a fim de ajudar no cumprimento do teto de gastos. Segundo ele, essa é uma "carta na mesa" que está sendo avaliada pela equipe econômica.


O teto de gastos limita o crescimento das despesas da União à variação da inflação em 12 meses até junho do ano anterior.