Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Temer Promulga Decreto Que Libera Geral Terceirização No Setor Público


Rede Brasil Atual     -     24/09/2018


Poucas funções seguirão sob controle exclusivo de funcionários de carreira, como atos administrativos e ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle


São Paulo – O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na última sexta-feira (21) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.


A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.


Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidade federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.


A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.


Dentre as regras de contratação, destaca-se a determinação do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir.


O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.

Valor Pago A Mais Para Servidor Deve Ser Descontado Na Remuneração, Diz STJ


Consultor Jurídico     -     24/09/2018


O servidor ativo, aposentado ou pensionista que receber valores a mais da administração pública federal em seus vencimentos poderá ser descontado na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitindo-se o parcelamento no interesse do devedor.


Esse foi o entendimento dos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negarem provimento à apelação da Fazenda Nacional que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte de segunda instância considerou procedente ação movida por um servidor público para anular o ato que inscreveu em dívida ativa débito relativo à verba salarial recebida por ele e posteriormente considerada indevida.


O TRF-4 manteve a solução estabelecida pela sentença, que aplicou o artigo 46 da Lei 8.112/90, que autoriza o desconto em folha de valores recebidos a maior, por ser o meio menos gravoso ao devedor. O tribunal registrou não haver autorização legal específica para que a União possa inscrever o valor em dívida ativa.


No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda alegou omissão no julgado e defendeu ser possível a inscrição em dívida ativa de débitos de natureza não tributária, inclusive valores recebidos a maior por servidor público federal.


O relator, ministro Og Fernandes, explicou que somente é possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se a dívida não for quitada no prazo de 60 dias.


Segundo o ministro, porém, nos casos em que valores são recebidos a mais pelo servidor, a administração pode usar o desconto em folha para reaver a importância, admitindo-se o parcelamento. De acordo com a decisão, essa solução deve ser priorizada por ser a menos onerosa para o servidor e evitar a expropriação de bens em execução fiscal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.690.931

Não Cabe Ao Judiciário Dispensar Concursado De Exame Psicotécnico, Reafirma STF


BSPF     -     24/09/2018



O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que, caso o exame psicotécnico previsto em lei e em edital de concurso seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após a realização de nova avaliação com critérios objetivos. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1133146, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.


No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que os critérios do exame psicotécnico, fixados em edital de concurso para provimento de cargos na Polícia Militar do Distrito Federal (Edital 41, de 11 de dezembro de 2012), não eram objetivos e anulou ato que reprovou uma candidata na avaliação psicológica, autorizando que ela prosseguisse nas demais fases do certame sem a realização de novo teste. Segundo o acórdão, reconhecida a ilegalidade da avaliação psicológica, “não é razoável prejudicar o candidato, com sua eliminação do concurso, em razão da falta de objetividade no edital quanto as regras da aplicação do teste”.


No recurso ao STF, o Distrito Federal alega que, ao afastar a exigência de submissão da candidata a nova avaliação psicológica, o acórdão violou os princípios da isonomia e da legalidade. Afirma que a aprovação em exame psicotécnico é condição prevista em lei (artigo 11 da Lei Distrital 7.289/1984) para a investidura no cargo da Polícia Militar do Distrito Federal e pede para que a candidata seja submetida a nova avaliação psicológica, sem os vícios legais que levaram à anulação do primeiro exame.


Em contrarrazões apresentadas nos autos, a candidata afirma que a controvérsia relativa à necessidade de submissão a novo exame psicotécnico não tem repercussão geral e que se trataria de matéria infraconstitucional, implicando reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF. Afirma, também, ser desnecessária a aplicação de novo teste psicotécnico em observância ao princípio da segurança jurídica, uma vez que ela já estaria em serviço ativo.


Manifestação


Em voto no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, se a lei exige exame psicotécnico para a investidura no cargo público, o Judiciário não pode dispensar sua realização ou considerar o candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao artigo 37, inciso I da Constituição Federal. O ministro também apontou violação ao princípio da isonomia, pois o candidato não pode deixar de se submeter a novo exame psicotécnico, “pautado, agora, em critérios objetivos”, dispensando uma etapa do concurso público.


O relator argumentou que, como há previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e aprovação no teste é condição para prosseguimento nas fases seguintes do certame, sob pena de grave ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. “Daí decorre a necessidade de realização de novo exame, pautado por critérios objetivos de correção, quando o primeiro tiver sido anulado por vícios de legalidade”, afirmou.


Em relação ao reconhecimento da repercussão geral, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência, dando provimento do RE para determinar a submissão da candidata a novo exame psicotécnico, pautado em critérios objetivos, foi seguido por maioria, ficando vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.


A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Decreto Uniformiza Procedimentos Na Contratação De Terceirizados No Executivo Federal


BSPF     -     24/09/2018


Norma determina padrões de qualidade na prestação dos serviços contratados


Foi publicado nesta segunda-feira (24), o Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público federal.


A norma, que substitui o Decreto nº 2.271/1997, inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias.


O Decreto 9.507/2018 determina quais atividades não poderão ser passiveis de execução indireta (terceirizada), ficando a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ato que estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação. A norma coíbe o nepotismo nas contratações públicas e estabelece, ainda, padrões de qualidade esperada na prestação dos serviços, de modo que o pagamento da fatura mensal somente seja autorizado após comprovação do cumprimento das obrigações contratuais. Da mesma maneira, férias, 13º e verbas rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados quando de fato ocorrerem.


Outra regra aprimorada com o novo decreto diz respeito à repactuação dos contratos sob o regime de mão de obra exclusiva. Agora o contratante terá direito a ajustes financeiros no contrato, desde que comprove a variação dos novos preços de mercado. Já no caso de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, admite-se adoção de índices específicos ou setoriais.


Uma das diretrizes mantidas do decreto revogado é a premissa de que a administração pública federal contrata serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta.


O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Isonomia Nos Benefícios Dos Servidores


BSPF     -     24/09/2018


Está disponível no site do Senado Ideia Legislativa Popular cujo objetivo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, PEC nº 271/2013, que propõe a isonomia nos benefícios para os Servidores dos Três Poderes, como auxílios alimentação, creche, transporte e saúde que tramita no Congresso Nacional.


Ao receber 20 mil apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.


A data limite para receber os 20 mil apoios é até o dia 4 de dezembro de 2018.


A votação encontra-se disponível na página do Senado Federal


Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Devolução De Valor Recebido A Mais Por Servidor Deve Se Dar Por Desconto Na Remuneração


BSPF     -     24/09/2018


Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor ativo, aposentado ou pensionista que receber valores a maior da administração pública federal em seus vencimentos terá a possibilidade do desconto na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitindo-se o parcelamento no interesse do devedor.


De acordo com o colegiado, essa solução deve ser priorizada por ser a menos onerosa para o servidor, como estabelece o artigo 46 da Lei 8.112/90. Evita-se, assim, a expropriação de bens em execução fiscal.


Ainda segundo a turma, se o servidor estiver em atividade, a legislação não assegura ao poder público o direito de inscrever o valor devido em dívida ativa, nem a realizar a cobrança mediante execução fiscal.


O entendimento do STJ foi adotado na análise de recurso da Fazenda Nacional que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A corte de segunda instância considerou procedente ação movida por um servidor público para anular o ato que inscreveu em dívida ativa débito relativo à verba salarial recebida por ele e posteriormente considerada indevida.


Sem autorização legal


O TRF4 manteve a solução estabelecida pela sentença, que deu aplicação à regra do artigo 46 da Lei 8.112/90, o qual autoriza o desconto em folha de valores recebidos a maior, por ser o meio menos gravoso ao devedor. O tribunal registrou não haver autorização legal específica para que a União possa inscrever o valor em dívida ativa.


No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional alegou omissão no julgado e defendeu ser possível a inscrição em dívida ativa de débitos de natureza não tributária, inclusive valores recebidos a maior por servidor público federal.


O relator, ministro Og Fernandes, explicou que somente é possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se a dívida não for quitada no prazo de 60 dias.


Segundo o ministro, porém, nos casos em que valores são recebidos a maior pelo servidor, a administração pode usar o desconto em folha para reaver a importância, admitindo-se o parcelamento.


Leia aqui o acórdão.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Auxílio-Moradia Do Judiciário E Do MP Se Livra De Vez Da Incidência De Imposto De Renda


BSPF     -     23/09/2018

A Receita Federal informou que o auxílio-moradia – atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil por ano nos cofres públicos -, pago a magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser acatada


A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam. Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo permitido.


Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse, segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que está.


Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar. Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil, daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos, aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada, desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.


“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar. A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’, que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal, que não quis se identificar.


Além dessa pendenga, há sérias críticas dos auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional – CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte .


Veja a nota da Receita:


“Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e por Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas, em decorrência de medida liminar de 15 de setembro de 2014 no âmbito da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, foram, naquela oportunidade, considerados como de caráter indenizatório.


Não havia, contudo, disposição expressa na lei ou na decisão do Ministro Relator no sentido de que os referidos valores não integrariam a base de cálculo do imposto de renda, como determina o art. 176 do Código Tributário Nacional.


Dessa forma, em 4 de setembro de 2018, a Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda. Na mesma oportunidade, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.


Em 5 de setembro de 2018, a Receita Federal tomou conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773 – STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. Referido Parecer foi aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, sendo, portanto, de caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo.


Como não restou claro no referido parecer se a verba recebida era isenta para fins tributários, a Receita Federal solicitou esclarecimento adicional à Advocacia-Geral da União.


Em 19 de setembro de 2018, em resposta ao Ofício nº 892/2018-RFB/Gabinete, em Despacho do Consultor-Geral da União nº 00752/2018/GAB/CGU/AGU, aprovado pela Exma. Senhora Advogada-Geral da União, foi esclarecido o seguinte, in verbis:


(…) 9. Assim sendo, ao se externar o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, tanto na fundamentação quanto, em especial, na parte dispositiva da decisão judicial em foco, atrai-se a incidência do respectivo regime jurídico, inclusive, em relação aos efeitos tributários. (grifos no original) (…)


Dessa forma, em obediência a esse entendimento vinculante, a Receita Federal informa que ficam canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.”


Fonte: Blog do Servidor

Delegado Da PF Não Tem Direito A Hora Extra Por Sobreaviso, Decide TRF-4


BSPF     -     23/09/2018

A remuneração por subsídios não permite o pagamento de adicionais, muito menos por horas de sobreaviso, que constituem mera expectativa de trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou sentença que concedia a delegados da Polícia Federal o direito de gozar de oito horas de descanso para cada 24 horas de sobreaviso.


O caso começou com ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Paraná (SINDPF/PR). A entidade questionou a legalidade do regime de sobreaviso e requereu o direto ao pagamento das horas de sobreaviso na razão de um terço do valor da hora normal ou, subsidiariamente, que a compensação ocorresse na razão de um terço.


Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Curitiba concordou com os argumentos da União de que o regime de remuneração por subsídios, aplicável aos delegados federais, não admite pagamento de qualquer gratificação ou adicional, inclusive a relativa à prestação de serviço extraordinário ou pelo período em que o servidor estiver em regime de sobreaviso. No entanto, deferiu o pedido subsidiário de compensação. Ambas as partes recorreram.


No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as unidades da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso reiteraram que a remuneração pelo subsídio já engloba o período de sobreaviso.


Os advogados da União alegaram que os policiais federais estão sujeitos ao regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos da Lei 4.878/1965, sendo a jornada de trabalho e a contraprestação pelo trabalho de sobreaviso e plantão regulamentadas pelas portarias 1.253 e 1.252/2010-DG/DPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


ACP 5032046-95.2016.4.04.7000/PR


Fonte: Consultor Jurídico

Jornada De Trabalho: Em Reunião Com Planejamento, Fonacate Aponta Inconsistências De Instrução Normativa


BSPF     -     23/09/2018


Em reunião com o diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Paulo Campolina, na tarde desta quinta-feira, 20 de setembro, lideranças do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) apontaram uma série de inconsistências no texto da Instrução Normativa (IN) nº 2. A medida, editada no último dia 13, estabelece diretrizes relativas à jornada de trabalho dos servidores públicos federais.


Entre os diversos focos de divergência, o presidente do Sinal, Jordan Pereira, questionou os limites previstos para afastamento devido a consultas médicas, conforme indica o Art. 13º da IN. Segundo ele, os parâmetros impostos não levam em consideração os casos de problemas de saúde de maior complexidade, que, consequentemente, demandem uma rotina mais intensa de acompanhamento médico.


A restrição na possibilidade de intervalo para refeição inferior a uma hora, a falta de compensação das horas em que o servidor permanece em sobreaviso, ou em deslocamento e retorno de viagens a trabalho, bem como a rigidez do controle da jornada in loco também foram alvos de contestação do presidente do Sindicato.


As dificuldades impostas ao exercício de atividades sindicais estiveram no centro das críticas das entidades presentes. A necessidade de que o servidor compense as horas dedicadas a ações de representação dos interesses da categoria são, na opinião do Fórum, uma das maiores restrições já impetradas ao sindicalismo.


“Há toda uma negociação e um diálogo muito próximo ao órgão para liberação do servidor a este tipo de atividade. Não existe uma concessão indiscriminada. Cabe ressaltar, ainda, que o trabalho não se dá somente em prol da estrutura administrativa do sindicato, mas também em defesa de todo servidor e da Administração”, ponderou Jordan.


“É o mais duro ataque à organização sindical desde a redemocratização do país”, argumentou Rudinei Marques, presidente do Fonacate, que também criticou a ausência de diálogo com as representações do funcionalismo antes da confecção do regramento.


As lideranças das Carreiras de Estado ainda destacaram que a via administrativa consiste na primeira instância para resolução dos pleitos relativos à IN e que, caso não haja avanços, o assunto precisará ser levado ao Judiciário.


Campolina observou que o Planejamento está aberto ao diálogo e pediu que as entidades encaminhem documento contendo todos os apontamentos levantados, para que as áreas técnica e jurídica do órgão façam a devida análise e avaliem possíveis alterações.


Fonte: Sinal

Com Ambientes Adaptados, Serviço Público Acolhe Pessoas Com Deficiência


Correio Braziliense     -     22/09/2018


Passar em concurso, quase sempre, significa evitar preconceitos e resistência dos empregadores na hora da contratação. Para muitos, além do salário e da estabilidade, implica garantia de ambiente de trabalho adaptado às necessidades


Um mergulho no litoral paulista, às vésperas do réveillon de 2003, mudou radicalmente os rumos da vida de Danilo Oliveira Freire. Foi na Praia do Curral, em Ilhabela, que o então estudante de ensino médio bateu a cabeça em um banco de areia, lesionou a medula na altura da quinta vértebra e se tornou tetraplégico, perdendo totalmente o movimento das pernas e parte da força nos braços. “Eu soube no primeiro segundo o que tinha acontecido. Eu tinha 16 anos”, conta o hoje servidor público.


Danilo, no entanto, não parou. Continuou os estudos, fez faculdade e começou a atuar como advogado. No entanto, não estava totalmente satisfeito no escritório em que trabalhava. “A mobilidade interna era possível, mas não fácil. Eu tentei mudar, mas não consegui, o que acelerou o processo de estafa mental”, lembra. Foi quando a alternativa do serviço público começou a atrair o jovem.


Por ser formado em direito e ter trabalhado por vários anos como advogado, o paulistano escolheu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como meta e enfiou a cara nos livros. No dia da prova, contou com local de fácil acesso para cadeirantes, mesa separada da cadeira e auxílio para a transcrição do gabarito. “Uma dica preciosa é entrar em contato antes com a banca organizadora e conversar sobre o estacionamento”, aconselha. O tratamento adequado continuou depois da aprovação, sendo muito bem recebido pelas pessoas no órgão, apesar de o prédio do tribunal ainda ter o que melhorar em relação à acessibilidade.


A escolha pelo serviço público, porém, não poderia ter sido mais acertada, considera. “O concurso público é uma opção muito boa para a pessoa com deficiência no Brasil. Não só pela remuneração e estabilidade, mas, sobretudo, pela forma de acesso. Não é fácil passar, mas o fato de a contratação não depender do aval do contratante é positivo. Toda pessoa com deficiência sabe o quanto é difícil se inserir na iniciativa privada, por razões totalmente alheias à qualificação”, avalia Danilo, que considera a possibilidade de fazer outros concursos futuramente.


Drible no preconceito


Como Danilo, cada vez mais pessoas veem no serviço público a chance de obter uma vaga sem precisar enfrentar resistências e preconceitos dos empregadores. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos 8.591.446 servidores estatutários no país, 27.832 têm alguma deficiência — a maioria, 16.829 deles, física. Nos relatos desses profissionais, opiniões semelhantes à do servidor do TJSP.


“Como servidora, acho que as pessoas me respeitam mais e é mais fácil conseguir um ambiente de trabalho adaptado, como cadeira e mesas específicas”, afirma Débora Rocha, servidora do Ministério Público do Trabalho do DF e Territórios (MPDFT), por sinal, o órgão com mais servidores com deficiência no Brasil, com 785 trabalhadores. Em seguida, vem o TJSP, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Educação do Recife.


Débora sentiu os primeiros sintomas da artrite reumatoide juvenil (ARJ) aos 8 anos, quando os pés incharam a ponto de ela não conseguir calçar os sapatos para ir à escola. Com o tempo, a doença crônica afetou também mãos, punhos e cotovelos, mas não a disposição da jovem, hoje com 33 anos, para o trabalho e os estudos. Ela se formou em gestão pública e hoje estuda direito. E, antes de ser aprovada no primeiro concurso, trabalhou com telemarketing, atendimento ao público e serviço administrativo.


A legislação que obriga empresas maiores a reservar de 2% a 5% das vagas para funcionários reabilitados ou com deficiência a ajudou muito, mas o preconceito sempre foi um obstáculo. “Já deixei de conseguir vagas por ser deficiente. A gente acaba tendo que se superar para ser reconhecida. É o que chamamos de capacitismo. As pessoas acreditam que quem tem deficiência é inferior, não é capaz”, observa Débora, que está lotada na Promotoria da Pessoa com Deficiência. Lá, ela coordena um grupo de acessibilidade do MPDFT, que tem como objetivo conscientizar os servidores sobre a realidade das pessoas com deficiência.


Autoestima


O capacitismo mencionado por Débora é uma forma de preconceito bem familiar para Daniela Retori, que, devido a um erro do médico que fez seu parto, teve o crânio amassado e perdeu parte do cérebro. “Ele achatou meu cérebro, pescoço, rosto e minha cabeça. Fiquei em coma por 15 dias e preciso fazer fisioterapia desde os 5 meses”, conta a pedagoga, que tem duas graduações e três pós-graduações.


Mesmo sendo tão capacitada, Daniela foi preterida por várias escolas particulares por conta da paralisia cerebral. A saída para exercer a vocação de educadora acabou sendo o concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). “Primeiro, trabalhei por 20 anos em várias escolas e, desde 2007, estou no Centro de Ensino Especial 01. Quando passei no concurso público, tive certeza que queria continuar no CEE 01. A secretaria é uma mãe e, agora que me tornei efetiva, tenho mais tranquilidade para trabalhar e lidar com dificuldades, com as minhas limitações. Estou muito feliz”, comemora, com a confiança de quem nunca deixou sua condição física abalar sua confiança.


“Sofro bullying desde que nasci. Como as pessoas só percebem que tenho paralisia se me veem andar, acham que não quero fazer algumas coisas porque tenho preguiça. Outros, quando convivem comigo, têm pena, e isso eu não quero. Nunca tive baixa autoestima.”


Por Lorena Pacheco

Congresso Vai Analisar Veto A Reajuste De Agentes De Saúde


BSPF     -     22/09/2018


Senadores criticaram veto do presidente da República ao aumento do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias que deve ser votado em outubro pelo Congresso


Senadores e deputados devem analisar em10 de outubro o veto do presidente da República, Michel Temer, ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A remuneração nacional estava prevista no projeto de conversão oriundo da Medida Provisória (MP) 827/2018, aprovado em julho pelo Congresso Nacional. Michel Temer sancionou a nova regulamentação profissional da categoria, mas vetou os seis pontos que tratavam do reajuste.


O texto aprovado pelo Congresso fixava a remuneração em R$ 1.250 a partir de 2019. Os agentes receberiam R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o Palácio do Planalto, a proposta aprovada pelo Congresso criava despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário. Senadores criticaram a decisão do presidente. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) classificou o veto como “lamentável”: — Vamos derrubar o veto que não deu a correção do piso salarial dos agentes comunitários, fazendo justiça a eles, que são os nossos anjos da guarda no interior dos nossos estados.


Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a derrubada do piso salarial foi “mais um ato de insensibilidade” do Poder Executivo: — Os agentes são a porta de entrada do SUS [Sistema Único de Saúde], convivem diretamente com as comunidades mais remotas e mais pobres deste país e prestam um serviço inestimável para a população brasileira. O presidente nega o aumento para os agentes comunitários de saúde, mas concorda com o aumento do teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não é possível mais aceitar esse tipo de coisa no Brasil! Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu um “grande mutirão em favor dos agentes de saúde”: — Vamos votar a favor dos agentes de saúde de todo o país. Estarei aqui.


A campanha para mim não importa. O que importa é fazer justiça. Estarei ao lado de quantos estejam contra essa decisão, e a favor, sem dúvida alguma, dessa categoria de segmento da saúde do Brasil, que merece todo o nosso apoio. Na opinião de Vicentinho Alves (PR-TO), a presença dos agentes é “importantíssima” em comunidades remotas do país: — Desde assentamentos, aldeias indígenas e casas no campo chegando até às cidades, é de suma importância a presença dos agentes de saúde. O piso salarial é praticamente irrelevante. Vai se chegar a R$ 1.550. É tão pouco, que eu acho que não deveria ter esse desrespeito do veto.


Também para Otto Alencar (PSD-BA), a decisão de Temer foi “um equívoco”: — Não há por que o presidente vetar o projeto e proteger setores que têm os salários altíssimos, dando aumentos muito além da inflação. Esse é o grande equívoco do governo, que é um governo que bambeia. Não cai porque ninguém quer nem tirar, de tão ruim que está, não tem nem como tirar. Os agentes de saúde são um programa vitorioso, que evita muitas doenças.


Segundo Fátima Bezerra (PT-RN), o veto demonstra que o Brasil está atravessando “tempos de retrocessos”. — Espero que o Congresso Nacional tenha bom senso, dignidade e sensibilidade e simplesmente não convalide esse veto cruel a 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles ganham um salário extremamente modesto, mas exercem um papel essencial no contexto das ações de prevenção da saúde.


Fonte: Jornal do Senado

Diplomata Agressor Foi Demitido Também Por Faltar Ao Serviço


Metrópoles     -     21/09/2018


Renato de Ávila Viana estava alocado em seção conhecida como “depósito” de servidores e acumulava ausências injustificadas


Também contou para a demissão do diplomata brasileiro Renato de Ávila Viana, preso após ser acusado de ter agredido uma mulher, a quantidade de faltas ao expediente no Ministério das Relações Exteriores (MRE). De acordo com registros de ausências injustificadas, constantes em investigação interna do órgão, ele deixou de comparecer ao Itamaraty, por exemplo, 18 dias durante o mês de março, quando deveria cumprir suas atividades de trabalho.


Com base em informações do documento sigiloso, Viana também faltou por 16 dias em abril e outros 15 em maio. O pedido de afastamento do diplomata foi feito pela comissão do ministério, que investigou a conduta do funcionário público acusado de ter espancado a ex-namorada. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto após denúncias da mulher. De acordo com a ação judicial, Renato de Ávila Viana arrancou o dente da companheira com uma cabeçada.


Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), o servidor foi demitido por ter cometido improbidade administrativa, contrariando os princípios da administração pública, e não ter observado o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades necessário tanto no exercício de suas funções quanto em sua conduta pessoal na vida privada, como manter um comportamento correto e decoroso e dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal que possa afetar o interesse profissional. Procurado, o Ministério das Relações Exteriores informou que não comentará o assunto.


Após passar pelas mãos do ministro à frente da pasta, Aloysio Nunes, o pedido de demissão foi acatado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (20/9). Ele ocupava o posto de primeiro-secretário, mas vinha perdendo cargos de confiança no Itamaraty e tinha sido alocado, por fim, em uma seção conhecida como “depósito” de servidores, o Departamento de Assistência Administrativa e Operacional (Gaoa).


A presidente da Associação dos Diplomatas do Brasil, Vitoria Cleaver, já havia pedido anteriormente mais celeridade na apuração dos fatos e “aplicação urgente de medidas cabíveis ao caso”. A entidade também “manifestou preocupação junto à alta esfera do Ministério das Relações Exteriores (MRE) diante dos atos de agressão repetidamente praticados pelo diplomata Renato de Ávila Viana”.


Prisão


Nessa quarta (19), Renato foi detido após vizinhos ouvirem gritos de socorro da atual namorada dele em um apartamento na 304 Norte. De acordo com os policiais, a vítima apresentava vários ferimentos nos braços. Autuado por dano ao patrimônio, desacato, lesão corporal e violência doméstica, Viana foi liberado horas depois de ser levado para a 5ª Delegacia de Polícia (área central). Ele pagou cerca de R$ 1 mil de fiança.


O Metrópoles apurou que Renato teria tido um ataque de ciúmes por causa de mensagens e ligações que estavam no celular da namorada. Ele teria jogado o aparelho no chão, agarrado a vítima pelos braços e sacudido a moça. Em seguida, ela teria se debruçado na janela e gritado por socorro.


Quando chegarem ao apartamento, os policiais teriam sido recebidos com xingamentos. Entres eles, “safados” e “vagabundos”. Como nem o diplomata nem a namorada abriram a porta, os PMs arrombaram o lugar com um pontapé.


Denúncias


O passado do servidor público é marcado por denúncias de crimes. Ele já respondeu a três PADs na Corregedoria do Serviço Exterior do MRE, após registros de ataques a duas mulheres em outros países e a mais duas no Brasil. Em território estrangeiro, Renato Viana desfrutou da imunidade diplomática: as autoridades locais não puderam investigá-lo, precisando recorrer ao Itamaraty.


Em 2002, investigou-se agressão do homem a uma terceira-secretária do MRE. A ação terminou arquivada com apenas uma observação: o diplomata deveria controlar suas emoções e impulsos. No ano seguinte, Renato Viana se envolveu em agressão a uma namorada brasileira, de quem levou uma facada durante briga em seu apartamento.


Outra sindicância, em 2006, apurou violência contra uma cidadã paraguaia. Junta médica avaliou Viana e concluiu que, do ponto de vista neurológico, ele estava apto para exercer suas funções. A punição foi somente uma advertência.


“Evidenciou-se, ao exame psíquico, que o servidor apresenta traços de personalidade denotando certa instabilidade emocional, com forte investimento pessoal na área cognitiva, sem, contudo, configurar uma patologia psíquica. Desta forma, as reações emocionais reveladas pelo servidor não chegam a caracterizar, em termos psicopatológicos, alterações de comportamento significativas”, diz o laudo.


Em 2015, a Embaixada do Brasil em Caracas encaminhou ao MRE denúncia de uma venezuelana que alegava ter “sofrido ameaças, maltrato psicológico e tentativa de sequestro por parte de Renato de Ávila Viana”, como consta na sindicância à qual o Metrópoles teve acesso. A vítima enviou uma cópia da medida cautelar expedida contra o diplomata pela Divisão de Investigações e Proteção à Mulher da Venezuela.


Após a publicação desta matéria, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) se manifestou sobre o caso, por meio de nota. Confira a íntegra:


Nota à imprensa


Sobre o caso do diplomata Renato Ávila Viana:


O Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) tem entre suas bandeiras a luta por um ambiente laboral saudável, pautado pela igualdade e respeito, para todos as servidoras e servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Essa mudança que buscamos no âmbito do Itamaraty é a mesma que queremos para toda a sociedade. Repudiamos a violência contra as mulheres, repudiamos toda e qualquer forma de racismo, preconceito e discriminação.


Acompanhamos de perto e com preocupação o caso do diplomata Renato Ávila Viana. Acreditamos que com esse episódio, o Itamaraty, finalmente, entenda que a sociedade clama por respostas mais rápidas. Os processos precisam caminhar com mais agilidade, claro, sempre respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.


Por fim, esperamos que as autoridades competentes, na esfera criminal, tomem as medidas cabíveis com celeridade em relação às denúncias contra o servidor demitido. É preciso dar uma resposta às vítimas. O caminho para uma sociedade mais justa e igualitária passa pelo fim da impunidade, independentemente do cargo, classe, gênero ou cor do agressor.


Por Ingred Suhet e Leilane Menezes

Governo Libera R$ 4,12 Bilhões Para Ministérios


Agência Brasil     -     21/09/2018

Brasília - A diminuição das estimativas de gastos obrigatórios para o restante do ano fez a equipe econômica liberar R$ 4,12 bilhões para ministérios e órgãos federais. O valor foi divulgado há pouco pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, que divulgaram o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do quarto bimestre.


Apresentado a cada dois meses, o relatório contém previsões sobre a economia que orientam a execução do Orçamento Geral da União. O detalhamento de quanto cada pasta receberá será publicado em decreto até o dia 30.


Em julho, o Planejamento tinha detectado uma folga de R$ 666 milhões em relação ao teto de gastos. Agora, a equipe econômica detectou uma folga de R$ 8,22 bilhões em relação à meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública) de R$ 159 bilhões. Desse total, R$ 4,1 bilhões estão fora do teto de gastos, o que permitiu a liberação dos R$ 4,12 bilhões restantes de despesas discricionárias (não obrigatórias), sujeitas ao teto.


Da meta de déficit primário de R$ 159 bilhões, o governo calcula que encerrará o ano com resultado negativo de R$ 150,78 bilhões, resultando no espaço fiscal de R$ 8,22 bilhões. Para chegar a esse número, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento projetaram redução de R$ 4,29 bilhões em gastos obrigatórios e elevação das receitas em R$ 3,93 bilhões em relação às projeções anteriores.


Segundo a equipe econômica, os principais fatores que elevarão a previsão de receita são o crescimento das estimativas de arrecadação do Imposto de Renda em R$ 999,7 milhões, do Imposto de Importação em R$ 1,29 bilhão e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em R$ 1,38 bilhão. A alta do dólar, informou o governo, aumentou o imposto retido na fonte nas operações com residentes no exterior e o valor das mercadorias importadas em reais.


A valorização da moeda norte-americana também fez o governo melhorar a estimativa de royalties de petróleo em R$ 1,530 bilhão. Do lado das despesas, o governo reduziu a projeção de gastos obrigatórios porque a execução da Previdência Social, da folha de pagamento do funcionalismo, do seguro-desemprego e dos subsídios observada até agosto foi menor que o inicialmente previsto.

TCU Amplia Entendimento Sobre Abono De Permanência


BSPF     -     21/09/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou recentemente o acórdão 1482/2012, em que admite o pagamento do abono de permanência para servidores, quando cumpridos os requisitos para aposentadoria com base na regra do artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, no caso de opção por permanecer na atividade.


De acordo com o entendimento do Tribunal, os servidores podem receber o benefício antes de atingirem a idade mínima de aposentadoria (60 anos para homem e 55 para mulher). A medida se aplica a casos em que a soma dos anos de contribuição e da idade mínima para aposentadoria seja 95 para homem e 85 para mulher.


Na prática isso quer dizer que um servidor que tenha 37 anos de contribuição poderá, de acordo com a decisão do TCU, se aposentar com 58 anos de idade. Para servidoras, é possível requerer o abono de permanência com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.


A nova condição exige como requisitos que a data de admissão no serviço público seja até 16 de dezembro de 1998; e que tenha 25 anos de exercício no serviço público, entre outros.


(Com agências)


Fonte: Sintrasef-RJ