Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Projeto Da Aposentadoria Dos Militares Será Enviado À Câmara Até 20 De Março, Diz Secretário


G1     -     26/02/2019

Rogério Marinho informou que texto pode ser encaminhado até mesmo nesta semana. Deputados cobram envio das regras dos militares para iniciar análise da reforma da Previdência.


Brasília - O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (26) que o governo federal irá encaminhar, até 20 de março, o projeto que reestrutura a aposentadoria dos militares.


Deputados têm cobrado o envio do texto que irá alterar as regras previdenciárias dos integrantes das Forças Armadas como condição para começarem a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada para reformar a Previdência para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao Blog do Valdo Cruz que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa só deve votar a constitucionalidade da reforma da Previdência após o governo Jair Bolsonaro enviar a proposta sobre as novas regras para aposentadoria dos militares.


"O compromisso feito pelo presidente da República vai ser cumprido. Dia 20 de março, até o dia 20 de março, chegará ao Congresso Nacional o projeto que reestrutura a assistência dos militares", declarou Marinho nesta terça após se reunir, em Brasília, com integrantes da bancada do PSD.


O secretário de Previdência e Trabalho também afirmou que, junto com a proposta para os militares, o governo vai encaminhar um projeto que endurece a cobrança de dívidas previdenciárias de grandes devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


"Vai ser essa semana ou logo após o Carnaval" (Rogério Marinho)


A CCJ é a primeira etapa de tramitação da proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo na semana passada. Na comissão, os deputados definem se a emenda constitucional fere ou não a Constituição. Superada esta etapa, o texto segue para a comissão especial, na qual será discutido o mérito das medidas elaboradas pela equipe econômica. (Veja aqui o caminho da proposta no Congresso).


"Não adianta instalar a CCJ porque alguns partidos da base de apoio já disseram que, sem o projeto dos militares aqui na Casa, eles não votam a admissibilidade da reforma da Previdência na comissão", afirmou Rodrigo Maia ao Blog do Valdo Cruz.


Inicialmente, o presidente da Câmara pretendia instalar a CCJ ainda nesta semana para agilizar a tramitação da proposta de reforma da Previdência Social. No entanto, ele decidiu deixar a instalação do colegiado para depois do Carnaval por conta da pressão de parlamentares para que os textos de civis e militares tramitem conjuntamente no Congresso.


Com o adiamento da instalação d CCJ, Maia pretende dar tempo para o governo acelerar a conclusão do projeto dos militares. Segundo o presidente da Câmara, até mesmo partidos aliados de Bolsonaro sinalizaram que não aceitariam a exclusão de nenhuma categoria na reforma previdenciária.


Após se reunir com a bancada do PSDB, Marinho tentou tranquilizar os parlamentares, afirmando que o governo não vai privilegiar nenhuma categoria, nem mesmo a dos militares, da qual são egressos tanto Bolsonaro quanto diversos integrantes do primeiro escalão.


"O presidente se comprometeu publicamente no dia que a PEC chegou aqui no Congresso Nacional de que todos darão a sua contribuição ao projeto, ao equilíbrio do sistema previdenciário, darão a sua contribuição respeitando a especificidade de cada carreira", declarou o secretário de Previdência.


Em outra tentativa de afagar os congressistas e aliviar a tensão gerada nos últimos dias por conta da reforma da Previdência, Rogério Marinho - que é ex-deputado federal - destacou que "o Congresso tem autonomia e competência para se debruçar sobre o projeto e fazer as alterações e os aperfeiçoamentos" que considerar adequados.


"O que nós estamos pedindo como governo ao parlamento é que leve em consideração que qualquer modificação, qualquer modificação, tem impacto fiscal e, por via de consequência, tem alguma situação que pode significar que menos recursos serão disponibilizados no futuro para ações essenciais que estão sendo demandadas pela sociedade. Mas é uma escolha que o parlamento fará", enfatizou.


Bancada militar


Nesta terça-feira (26), deputados que vão compor a bancada militar fizeram a primeira reunião na Câmara dos Deputados. O grupo ainda está reunindo assinaturas para protocolar a criação da bancada.


Não houve qualquer decisão durante a reunião sobre as próximas ações do grupo, ainda sem data para ocorrer.


Durante sua fala de abertura da reunião, o deputado Gonzaga (PDT-MG), cobrou do presidente Bolsonaro (PSL-RJ) mais diálogo com os militares. “Eu não ouvi, acho que a bancada não ouviu ainda diretamente do Bolsonaro que defesa ele quer fazer de nós”, afirmou.

Negado Recurso Interposto Pela ANAC A Respeito De Desconto Referente A Pagamento De Adicional Noturno Feito Erroneamente


BSPF     -     26/02/2019

A 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em face da sentença, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a segurança postulada em mandado de segurança para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de descontar valores em folha de pagamento dos servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagencias), a título de reposição ao erário, valores pagos erroneamente a maior, referentes à rubrica “adicional noturno”.


A ANAC alegou que o erro administrativo em espécie é de natureza operacional, não decorrente de interpretação do direito ou de norma jurídica, razão por que não há falar em recebimento em boa-fé pelos servidores, o que não obsta a restituição administrativa.


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, assinalou que a questão principal posta nos autos diz respeito à repetição (devolução) de renda alimentar, que já se incorporou ao patrimônio jurídico dos substituídos da entidade apelante, creditada pela pessoa jurídica de direito público, de movo equivocado, em favor do servidor público.


Segundo o magistrado, quaisquer descontos em folha de pagamento dos servidores públicos somente podem ser levados a efeito por sentença judicial ou por anuência expressa em desfavor de que se dará o desconto.


Portanto, ressaltou o desembargador, não há falar em ocorrência de erro de direito ou de erro de interpretação da norma jurídica, situações estas que, na hipótese em tela, não se mostram de relevo para a solução da demanda.


“A sentença, deveras, valeu-se do conceito de presunção de legalidade dos atos administrativos, o qual conduz à ilação de existência de boa fé no recebimento dos valores por parte dos administrados, ou seja, tange o elemento subjetivo que, isoladamente considerado, não seria suficiente para afastar o exercício da autotutela, pela Administração, tal como já tive ocasião de dizer, em processos de que fui relator, a tratar de casos similares ao destes autos. O pagamento, com efeito, se foi ilegal, não se torna justificado, pela inexistência de má-fé. Todavia, a garantia insculpida no art. 5º, LV, da Constituição da República, consubstanciada no devido processo legal, administrativo e judicial, e seus consectários – o contraditório e a ampla defesa – impede a repetição da verba, de natureza alimentar, por meio de descontos consubstanciados tão só em decisão administrativa”, ressaltou.


“Tal hipótese, tornar-se-ia prejudicado o exercício da autotutela. Esse instituto, em verdade, restringe-se à identificação dos eventuais vícios de legalidade do ato que haja determinado o pagamento, de modo errôneo, bem como à anulação deste e a consequente cessação dos pagamentos futuros, que se tornam indevidos, a partir da notificação aos interessados. Em virtude as verbas ostentarem natureza alimentar, somente o Estado-Juiz pode determinar, coercitivamente, sejam elas repetidas em favor da Administração, pois nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, em homenagem ao princípio inserto no art. 5º, XXXV, da mesma Constituição Federal”, finalizou.


Processo: 0039068-25.2010.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Para Kajuru, Proposta De Reforma Da Previdência É Perversa


BSPF     -     26/02/2019

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou nesta segunda-feira (25) a proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sua opinião, quando se faz uma análise comparativa entre o que está sendo proposto com a dinâmica de concessão das aposentadorias hoje em dia, a reforma se revela muito perversa.


— Hoje a principal modalidade de aposentadoria dos trabalhadores é por idade, que prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Pela proposta do presidente Bolsonaro, vai haver um aumento de cinco anos nesse tempo mínimo de contribuição. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse aumento de prazo está excluindo da proteção previdenciária 60% da classe trabalhadora.


Na análise que fez do projeto de reforma da Previdência, Kajuru definiu as mudanças sugeridas pelo governo como um "amplo desmonte", que afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), quanto o regime próprio dos serviços públicos. Para ele, a proposta do atual governo segue as mesmas diretrizes do projeto de reforma da Previdência proposto pelo ex-presidente Michel Temer.


— Bolsonaro segue as três linhas mestras desse projeto, quais sejam: instituição de uma idade mínima para aposentadoria do regime geral de Previdência, aumento do tempo de contribuição mínimo para acesso a uma aposentadoria e mudanças nas formulas de cálculo para que o valor inicial pago ao segurado seja reduzido.


Para Kajuru, a instituição de uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens no regime geral demonstra desconsideração com as múltiplas realidades de trabalho existente no país e lembrou que em diversos estados brasileiros a expectativa de vida mal chega a 60 anos.


— No governo Bolsonaro, com as mudanças propostas, com 20 anos de contribuição e a idade mínima de 62 e 65 anos, o trabalhador só terá acesso a 60% do salário de benefício, o que representa uma redução percentual de 25% do valor inicial da aposentadoria. Mas a maldade não para por aí. Para ter acesso a 100% da aposentadoria, serão necessários 40 anos de tempo de contribuição, ou seja, dez anos a mais do que hoje é normalmente previsto.


Fonte: Agência Senado

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Servidores Públicos Federais Brigam Por Aumento Salarial De 33%


Metrópoles     -     25/02/2019

Proposta do Condsef pode beneficiar 1,3 milhão de concursados. Ganho salarial passaria a valer a partir de janeiro de 2020


Funcionários do serviço público federal almejam um aumento salarial de 33% neste ano. Os valores, defendidos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), são baseados em perdas salariais acumuladas nos últimos nove anos. Ao todo, 1,3 milhão de servidores podem ser beneficiados já em janeiro de 2020, caso a alta seja aprovada.


Em reunião na última semana, dirigentes da Condsef, do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fecharam o valor para a campanha salarial de 2019. A briga deve elevar a tensão na Esplanada dos Ministérios, já que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) defende redução de gastos com o funcionalismo público.


Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Condsef, afirma que o valor foi definido com base em um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Estamos calculando a perda do poder de compra, a não recomposição salarial acumulada e todas as outras perdas desde 2010”, afirma.


A discussão ganhou musculatura na semana passada, mas acabou abafada pelo anúncio da nova reforma da Previdência. Mesmo sendo um reajuste alto, Sérgio diz que não vê exagero. “É um valor assustador, mas é a realidade do servidor público. As perdas chegam a isso. É o real”, completa.


As entidades sindicais pretendem marcar, na próxima semana, uma reunião com integrantes do governo para iniciar as negociações. Na campanha passada, o índice de aumento era de 26%. Nos valores propostos neste ano, a Condsef calcula apenas 2% de ganho real. O benefício seria válido para ativos, aposentados e pensionistas.


Sérgio minimiza os impactos que o aumento teria nos cofres públicos. “O governo sempre coloca o funcionalismo com a toalha de que precisa enxugar a máquina. Criaram o mito de que o servidor gasta, mas não se observa o serviço que é feito. No Executivo, não há gastos exagerados com o funcionalismo”, critica. O sindicalista diz que o impacto do aumento nas contas públicas ainda é calculado.


Pauta de reivindicações


Entre outras exigências, os servidores querem que o governo federal pague, no mínimo, 50% do plano de saúde, crie novas vagas para concurso público, regulamente a jornada de trabalho para o máximo de 30 horas semanais (sem redução de salário) e o encerre a exigência de controle de ponto por via eletrônica.


Os sindicalistas criaram uma pauta com 22 pontos. Os servidores se organizam contra a extinção de estatais, como a Valec, pela revogação da reforma trabalhista e pela manutenção da estabilidade dos servidores públicos.


O Ministério da Economia informou, em nota, que “não se manifesta sobre campanha salarial de sindicatos”. O Metrópoles entrou em contato com o Palácio do Planalto, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.


Por Otávio Augusto

Projeto Regulamenta Controle Eletrônico De Frequência Para Servidores Da União


Agência Câmara Notícias     -     25/02/2019


O Projeto de Lei 544/19 institui o controle eletrônico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais.


O texto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.


Segundo o projeto, a jornada de trabalho poderá variar entre 6 e 8 horas diárias, com exceção dos casos de serviço extraordinário ou de jornadas específicas. Também poderão ter jornadas diferenciadas servidores em cargos de direção e outros cuja jornada seja definida em legislação específica.


O não cumprimento da jornada integral, segundo o texto, acarretará desconto proporcional na remuneração do servidor.


Fiscalização


Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) acredita que o controle efetivo da jornada dos servidores poderá obrigar o Estado a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade.


Redecker reconhece que a iniciativa de propostas sobre a organização da administração pública da União é exclusiva do presidente da República, mas sustenta que compete ao Congresso Nacional a fiscalização financeira, orçamentária e operacional da União.


“O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, disse.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Servidores: MP Que Reabre Prazo De Migração De Regime Previdenciário É Convertida Em Lei


BSPF     -     25/02/2019

Medida oficializa data final de 29/03 para servidores que entraram antes de 2013 trocarem o RPPS pelo RPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22/02, a Lei nº 13.809/2018, que reabre o prazo para migração de regime previdenciário para servidores que ingressaram na esfera pública federal antes de 2013. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória 853/2018, que foi promulgada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional após aprovação pela Câmara e pelo Senado.


Na prática, a lei oficializa a data de 29 de março como prazo final para que servidores federais troquem as regras da própria aposentadoria.


Quem entrou no serviço público federal antes de 2013 tem a aposentadoria regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que será alterado pela Reforma da Previdência.


A Lei nº 13.809/2018 autoriza esses servidores a migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em que a aposentadoria é limitada ao teto praticado pelo Regime Geral de Previdência Social (em 2019 é de R$ 5.839,45), mas tem a possibilidade de aderir à Funpresp para ter um benefício suplementar. Caso o servidor migre, ao se aposentar, ele também receberá o Benefício Especial, uma parcela compensatória relativa ao tempo em que ele contribuiu para o RPPS.
Fonte: Funpresp

STF Julga Na Quarta-Feira Possibilidade De Redução De Salário E De Jornada De Servidores


O Dia     -     25/02/2019

Chefes dos Executivos estaduais se esforçam para tornar a regra constitucional


Rio - Sob pressão e lobby de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira uma ação que pode dar sinal verde para os estados diminuírem os salários de seus servidores, mediante a redução de jornada de trabalho. Sabe-se que há um trabalho intenso dos chefes dos Executivos estaduais para que a Corte considere a regra constitucional. Inclusive, secretários de Fazenda de alguns estados pediram, em carta endereçada ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a autorização para a redução de jornada.


A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha salarial estouram o limite determinado pela própria LRF. Essa possibilidade é criticada pelos funcionários estáveis (concursados). 



Quando as despesas com salários estouram, também são previstas outras medidas, como enxugamento em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, além da exoneração dos funcionários não estáveis — que são os comissionados.


Sobre a redução de jornada, a norma prevê que é facultativo ao ente lançar mão dessa iniciativa.


Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth irá a Brasília acompanhar o julgamento no Supremo. E a promessa é de que o plenário da Corte lote com a presença de integrantes do funcionalismo do setor público.


“Federações e sindicatos de todo o país estão se mobilizando para acompanhar o julgamento no STF, porque acreditamos que a pressão de governadores pela possibilidade de reduzir salários de servidores para economizar gastos é mais um capítulo de uma narrativa que consideramos falsa, de que o servidor público é o grande vilão das contas públicas”, declarou. “Caso isso seja autorizado pelo STF quem vai sofrer, mais uma vez, é a população que terá serviços públicos ainda mais precarizados”, complementou Sueth.


O que diz a lei


Os limites de despesas com pessoal são detalhados na LRF. A regra é pela relação de gastos com a receita corrente líquida no período apurado. Na União, não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.


Alcança todos


Na esfera estadual, as regras indicam outros índices. No Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), as despesas com salários não podem estourar 3% da receita corrente líquida; no Judiciário, o teto é de 6%; no Executivo é de 49%, e 2% para o Ministério Público dos Estados. A normal para municípios é a seguinte: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município (quando houver) e 54% para o Executivo.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

STF Decidirá Se Estrangeiro Aprovado Em Concurso Pode Ser Empossado


BSPF     -     25/02/2019

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se estrangeiro aprovado em concurso público para provimento de cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais tem direito à nomeação e à posse. O tema é objeto de recurso extraordinário, que, por unanimidade, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do tribunal.


O caso dos autos envolve um iraniano aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Depois da nomeação, ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro e ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina sustentando que a Constituição assegura que estrangeiros participem de concurso público.


O juízo da 2ª Vara Federal de Joinville negou o pedido por entender que, de acordo com o edital do concurso, o acesso de estrangeiros foi limitado aos de nacionalidade portuguesa e somente se amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.


A exigência de apresentação do visto permanente no ato da posse, de acordo com a decisão, se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, no julgamento de recurso, assentou que o edital é a lei do concurso, e suas regras vinculam tanto a administração quanto os candidatos.


Contra esse acórdão, o iraniano interpôs o recurso extraordinário no STF, no qual sustenta que o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal assegura ao estrangeiro a possibilidade de participar de concursos públicos e que o artigo 207, parágrafo 1º, autoriza que as instituições admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros.


O professor alega que o texto constitucional apenas admite o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim demandar. Diz ainda que é dever da administração nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas de concurso público.


Por fim, assinala que o acórdão do TRF-4, ao assentar a impossibilidade de sua nomeação, violou o artigo 1º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1968, além de ferir o princípio da isonomia e representar preconceito de origem, em desrespeito aos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da Constituição Federal.


Repercussão geral


Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da demanda, observou que a matéria referente à possibilidade de nomeação de candidato estrangeiro em concurso para o cargo de professor em instituto federal tem específico tratamento constitucional no parágrafo 1º, artigo 207, da Constituição Federal, incluído Emenda Constitucional 11/1996.


Um ano depois da edição da emenda, o dispositivo passou a ser regulamentado pela Lei 9.515/1997, que disciplina que as universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e os procedimentos especificados na própria norma.


“Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”, afirmou o relator ao se pronunciar pela existência de repercussão geral da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


RE 1.177.699


Fonte: Consultor Jurídico

Servidores Alegam Inconstitucionalidades Na Reforma E Traçam Estratégias Para 'Driblar' A PEC


O Dia     -     24/02/2019

Esgotadas todas as tentativas de barrar itens do texto no Legislativo, funcionalismo pensa em ir ao Supremo


Rio - O setor público foi o mais afetado com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, e as categorias já estão se articulando para impedir o avanço do texto — na forma que está — no Congresso Nacional. Enquanto o governo de Jair Bolsonaro assume o discurso de que o projeto ataca privilégios, pois, de fato, prevê contribuição maiores para as carreiras que ganham mais, os servidores contra-argumentam. Eles afirmam que a progressividade de alíquota e outras medidas são inconstitucionais. E essa será a defesa utilizada para tentarem modificar a PEC.


Serão percorridos vários caminhos dentro do Parlamento, desde a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, até o Senado. E se em nenhum deles o funcionalismo conseguir resultados, já é ponto pacífico entre as categorias de que a saída será recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde podem ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.


Presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques afirma que a entidade já está debruçada sobre a PEC fazendo um estudo junto com a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) para destrinchar "vácuos e erros" do texto. Mas diz que, de imediato, já identificaram "inconstitucionalidade" na progressividade das alíquotas.


Além disso, apontam a "natureza confiscatória" do aumento das contribuições. Pela proposta, hoje quem recebe R$ 20 mil, por exemplo, terá desconto previdenciário de...


Servidores Miram A Justiça Para Questionar Mudanças Na Previdência


Correio Braziliense     -     24/02/2019

Para questionar alterações previdenciárias, categorias não descartam ação, mas também olham para as redes sociais e as manifestações


A constitucionalidade de matérias que envolvem os servidores públicos na reforma da Previdência será questionada pelo Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), afirma o presidente Rudinei Marques. Inicialmente, a organização vai se movimentar nas primeiras sessões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas não descarta ações judiciais no Supremo Tribunal Federal. “Os recursos estão aí. E serão usados até exaurirmos as possibilidades”, garante Marques. 


Campanhas nas redes sociais também estão na mira dos servidores — e das demais carreiras que ficaram insatisfeitas com o texto da Previdência. Passeatas em Brasília aparecem no cronograma. Para Wagner Parente, professor de relações institucionais da Fundação Getulio Vargas (FGV), os servidores públicos vão organizar manifestações em massa para modificar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC).


“A alíquota dos funcionários públicos ficou extremamente alta. A grande vantagem é que eles têm conhecimento sobre as leis e são muito articulados, um lobby realmente poderoso no Congresso”, explica Vargas. O especialista garante que as bancadas temáticas, muitas delas aliadas de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, também conseguirão barganhar em prol das bandeiras que...


Veja Seis Projeções Sobre Como A Reforma Poderá Afetar Os Servidores Anteriores A 2004



Jornal Extra - 24/02/2019



As regras firmadas por governos anteriores a respeito da aposentadoria dos servidores públicos serão apagadas pela Reforma da Previdência proposta pelo presidente Jair Bolsonaro. As emendas à Constituição em vigor desde 2004, que criaram regras para a transição dos funcionários que ingressaram no serviço público antes desta data perderão seus valores. A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, conseguiu, em uma única proposta, atacar dois pontos vistos como críticos pelo governo: as aposentadorias integrais do funcionalismo — com direito ao último salário da atividade — e a visão de ingresso na inatividade de forma “precoce”.


Para exemplificar o peso que as novas regras de transição terão sobre os mais antigos, o EXTRA apresenta seis projeções de funcionários anteriores a 2003. Com a ajuda do advogado Fábio Zambitte, especialista em direito previdenciário, apresentamos cenários para servidores civis, professores, funcionários sujeitos à...


Governo Mapeia Cargos Comissionados Para Facilitar Aprovação Da Previdência


Correio Braziliense     -     23/02/2019

Governo garante que a indicação política apresentada aos parlamentares na semana que vem será embasada em critérios técnicos. De qualquer forma, essa faz parte de mais uma peça no quebra-cabeça para angariar votos a favor do projeto da Previdência


O fisiologismo venceu: o governo federal está mapeando cargos de livre nomeação vagos em todos os ministérios para acomodar apadrinhados políticos de aliados. A força-tarefa faz parte da estratégia da Casa Civil, responsável pela articulação política com o Congresso, para construir a base de apoio pela aprovação da reforma da Previdência. Para evitar transmitir a imagem do “toma lá da cá”, em que deputados votam com o governo em troca de indicações, o presidente Jair Bolsonaro apresentará a líderes na próxima terça-feira a minuta de um decreto que promete profissionalizar os apadrinhamentos. 


A ocupação de espaços na Esplanada dos Ministérios é uma cobrança de parlamentares aliados. Líderes negam, contudo, a pecha da “velha política”. O argumento de deputados é de que, se o Palácio do Planalto quer construir uma base de apoio sólida, deve trazer os partidos para o seio. Para enfrentar o desgaste de apoiar as agendas reformistas, pregam um senso de pertencimento ao governo.


A elaboração dessa engenharia ocupou um bom tempo da articulação política. Sob “fogo amigo” de aliados, que criticaram a morosidade da articulação, os interlocutores do Planalto vêm pedindo calma a fim de atender a todos. Na quinta-feira, o governo deu mais um passo para levar adiante a estratégia. Para discutir o mapeamento de postos vagos, a Casa Civil recebeu, no anexo do Planalto, secretários executivos e assessores parlamentares de ministérios cobiçados, como Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, Cidadania, e Agricultura, bem como os ligados às pastas da área de Infraestrutura.


A expectativa do Planalto é de que o levantamento dos cargos disponíveis para livre nomeação esteja pronto na...


Quem Tem Direito Adquirido Não Precisa Antecipar Aposentadoria


Agência Brasil     -     23/02/2019

Em alguns casos, segurado pode ter vantagem com novas regras


Brasília - A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.


Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.


O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.


“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).


Espera


O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.


“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.


Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.


Caso a caso


Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.


Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.


O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.


Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.

O Servidor Na Regra De Transição Da Reforma Da Previdência


BSPF     -     23/02/2019


Para os servidores civis, pela proposta, a transição entra numa pontuação que soma o tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários.


Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência.


O texto prevê 3 possibilidades de aposentadoria para os atuais servidores, sendo uma transitória e destinada a quem ingressar após a promulgação da reforma e antes da aprovação da referida lei complementar, e as outras 2 com regras de transição para os segurados anteriores à aprovação da reforma.


No primeiro caso — das regras transitórias — tratada no capítulo IV da reforma, mais precisamente nos artigos 12 a a17, há 3 mudanças importantes:


1) no cálculo dos benefícios,


2) nos critérios de elegibilidade, e


3) no aumento da contribuição previdenciária.


Segundo artigo 12 da PEC, até que entre em vigor a lei complementar que irá regulamentar a emenda constitucional, o servidor poderá se aposentar:


I - voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:


1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;


3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e


4) 5 anos no cargo.


II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avalições periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou


III - compulsoriamente, aos 75 anos de idade.


Os servidores com direito a idade ou tempo de contribuição diferenciado, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:


1) para professor: de ambos os sexos: aos 60 anos de idade, 30 anos de contribuição exclusivamente em afetivo exercício de funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo que que se der a aposentadoria.


2) para policial: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos.


3) para o agente penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza.


4) para o servidor cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade: aos 60 anos de idade, 25 de contribuição e efetiva exposição, 10 no serviço público e 5 no cargo.


5) para o servidor com deficiência: aos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo:


5.1) após 30 anos de contribuição, se a deficiência for considerada leve;


5.2) após 25 anos de efetivo contribuição, se a deficiência for considerada moderada; e


5.3) após 20 anos de contribuição, se a deficiência for considerada grave.


Com exceção das aposentadorias por deficiência e das decorrentes de acidente em trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, que corresponderão a 100% da média de contribuições “selecionadas na forma da lei”, sem paridade, todas as demais equivalerão a 60% dessa média, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


Até que entre em vigor a lei que altere os planos de custeio do regime próprio, a regra transitória determina o imediato aumento da contribuição do servidor federal para 14%, e essa alíquota será reduzida ou majorada, considerando o valor da contribuição ou do benefício recebido, de acordo com a faixas da tabela a seguir:



FAIXA SALARIAL EM REAIS (R$) 
ALÍQUOTA EFETIVA (%)

Até 1 salário mínimo 
7,5

998,01 a 2.000 
7,5 a 8,25

2.000,001 a 3.000 
8,25 a 9,5

3.000,01 a 5.839,45 
9,5 a 11,68

5.839,46 a 10.000 
11,68 a 12,86

10.000,01 a 20.000 
12,86 a 14,68

20.000,01 a 39.000 
14,68 a 16,79

Acima de 39.000 
16,79



A contribuição, nos termos da tabele acima, também se aplica aos aposentados e pensionistas do regime próprio dos servidores na parcela que excede ao teto do regime geral de Previdência Social, atualmente de R$ 5.839,45.


Aplica-se imediatamente, em caráter provisório, aos estados, Distrito Federal e municípios a alíquota de 14% e no prazo de 180 dias, estes entes poderão adotar o escalonamento e a progressividade da tabela acima.


As outras 2 hipóteses de aposentadoria se enquadram nas regras de transição, válidas para os servidores que ingressaram no serviço público antes da aprovação da reforma.


A 1ª regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:


1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;


3) 20 anos de serviço público; e


4) 5 anos no cargo.


Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com 5 anos a menos nos requisitos tempo de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


Na 2ª regra, aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004, mas não preencheram os requisitos para ter direito à paridade, e também aos que ingressaram posteriormente, desde que o comprove:


1) 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem (a partir de 2022 será exigido 57/62);


2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;


3) 20 anos de serviço público;


4) 5 anos no cargo; e


5) o somatório de idade e do tempo de contribuição, incluídas frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 votos, se homem (a partir de 2020, será acrescida 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos par ao homem).


A lei complementar que irá dispor sobre os regimes previdenciários estabelecerá a forma como a pontuação, já majorada a partir do ano de 2020, será ajustada sempre que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.


O valor da aposentadoria com base nessas regras corresponderá a 60% das médias dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


Os servidores com direito a regras diferenciadas (professores, policiais, deficientes, agentes penitenciários e aqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde), se aposentam com menos idade e menos tempo de contribuição.


Para todos os servidores da regra de transição, exceto os que cumprem os requisitos da paridade e integralidade — que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto — o valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%. As cotas não serão reversíveis, ou seja, serão extintas na medida em que os filhos atinjam a maioridade.


E será devida nos termos da Lei 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências:


1) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e


2) pelo menos 2 anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram aos pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:


2.1) por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade;


2.2) por 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;


2.3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;


2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;


2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e


2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.


Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com 2 exceções:


1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e


2) assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimos:


2.1) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo;


2.2) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;


2.3) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos; ou


2.4) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.


Assim, será feita uma complexa operação para que sejam somadas essas parcelas, no caso de haver mais de um benefício, e, na prática, o valor a ser somado ao benefício principal não poderá ultrapassar, em valores atuais, a cerca de 2 salários mínimos.


Caso o servidor tenha direito adquirido a se aposentar, mas opte por permanecer em atividade, o “abono de permanência” poderá ser reduzido, ou seja, não corresponderá à totalidade da contribuição. A lei poderá definir um valor menor a título de abono.


Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público.


Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.
Fonte: Diap