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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 2 de outubro de 2018

STF Reafirma Jurisprudência Sobre Critérios Para Criação De Cargos Em Comissão


BSPF     -      01/10/2018


Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual reafirmou entendimento da Corte de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento, guardando vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.


No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.


No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.


Manifestação


Em sua manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.


Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.


“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.


O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.


A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.


A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:


a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.


Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Funcionalismo: Governo 'Ataca' Brechas De Licença Remunerada


Valor Econômico     -     01/10/2018

Brasília - Técnicos do governo federal estudam formas de reduzir as brechas para que servidores se afastem do trabalho e continuem a receber seus vencimentos normalmente. Em agosto, por exemplo, mais de 24 mil servidores do Poder Executivo saíram de licença remunerada. No total, há 633.902 servidores ativos no Executivo e essas licenças estão previstas na legislação. Mesmo assim, elas custaram aos cofres públicos R$ 260 milhões em agosto. Como não há variação relevante de um mês para outro, o impacto projetado nos últimos 12 meses é de aproximadamente R$ 3 bilhões. 


Na avaliação de integrantes do governo, essa situação pode ser vista como incoerente com a pressão existente por realização de novos concursos para preenchimento de vagas em um período de restrição fiscal. Por isso, técnicos do Executivo querem apertar as regras e evitar exageros nos pedidos de afastamento remunerado. A ideia é que elas sejam implementadas ainda neste ano, mas dependerá também de apoio do próximo presidente.


Um técnico do governo explicou ao Valor que o problema é a falta de gestão de instrumentos de cobrança de cumprimento de metas. "O problema de falta de pessoal é de falta de gestão. A gestão é bastante falha. Não tem um instrumento para cobrança. Tem um contingente grande e que não entrega", explicou. Praticamente a metade dos servidores afastados em agosto está fazendo cursos de pós graduação, capacitação, técnicos, cursos de formação, treinamentos ou participou de congressos. Grande parte dos servidores que estavam afastados em agosto (equivalente a 8.707) era formada por docentes.


Ainda existem aqueles que ainda têm o direito a licença-prêmio por assiduidade, benefício que foi extinto em 1996 e prevê o afastamento por três meses como prêmio para o servidor que trabalhou cinco anos sem faltar. Esse gasto foi de R$ 163,5 milhões em agosto. Para uma autoridade, um dos problemas a serem atacados é a atual prática de o servidor querer fazer um curso que não tenha relação direta com sua atividade. Atualmente, para evitar a rejeição do pedido de afastamento remunerado, servidores pedem para estudar línguas.


Hoje não há direcionamento algum em relação aos cursos que cada servidor deve procurar, mas mesmo assim trabalhadores solicitam o benefício apenas para não perder o direito. O servidor público pode solicitar uma licença remunerada de três meses após cinco anos de trabalho. Mas, se não pedir o benefício, não é cumulativo - ele é simplesmente perdido. "Temos que orientar para que a capacitação seja para algo que o ente público precisa", disse um técnico. Para o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, não há exagero nas concessões de licenças remuneradas, principalmente em casos de aprimoramento profissional.


Na avaliação dele, já existem critérios fixados para liberação do benefício, que atualmente tem vinculação com área em que o servidor trabalha. Ronaldo da Silva destacou ainda que mudanças na gestão dos servidores públicos deveriam ser deixadas para o próximo governante. "Neste momento, acho precipitado ficar fazendo ajustes, sendo que vamos ter um novo presidente", ressaltou.

"Estamos no fim de um governo que parece que quer acelerar mudanças, sem fazer discussão com a categoria", destacou. Além da possibilidade de ter o benefício para estudar, os servidores públicos também podem solicitar uma licença remunerada para acompanhar parentes doentes, disputar eleição e até mesmo em casos por penalidade de suspensão ou detenção - caso a Justiça decida manter seus salários até a conclusão do processo. Por isso, além de defender ajustes nas regras de concessão de licenças remuneradas para quem quer estudar, o governo quer restringir também aquelas licenças por motivo de saúde ou ainda para acompanhar parentes doentes.


É recorrente situações em que um servidor público trabalha apenas meio período e mesmo assim marca consultas médicas durante o horário de trabalho. De olho nisso, o governo quer gerenciar os atestados médicos apresentados para analisar cada caso. Em agosto, 5.438 servidores estavam afastados do trabalho e recebendo salários devido a tratamento de saúde, auxílio-doença e exame período. O que custou aos cofres públicos R$ 53,217 milhões. A segunda maior despesa do governo federal é com a folha de pagamento dos servidores públicos, perdendo apenas para a Previdência Social. Em 2017, esse gasto representou 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2018 e 2019, a previsão é que alcance por volta dos 4,4%.


Por Fernando Exman e Edna Simão

Presidente Eleito Terá 24,6 Mil Cargos À Disposição


ISTOÉ     -     01/10/2018
O presidente eleito terá à disposição 24,6 mil cargos que poderão ser preenchidos por pessoas indicadas pelo governo, conforme levantamento do Ministério do Planejamento que será entregue à equipe de transição. Metade desse número é de cargos que podem ser ocupados por quem não é servidor público. O salário máximo é de R$ 16,2 mil mensais para essa categoria.


Os cargos são importante moeda de troca para que o governo forme alianças no Congresso para aprovar propostas. Parlamentares costumam receber o sinal verde para indicar afilhados políticos para ocupar determinadas funções na administração pública federal, em troca do apoio ao governo.


Dentro das vagas que podem ser distribuídas a quem não é servidor público, há cargos considerados de baixo escalão, como o de superintendentes estaduais de órgãos federais. E nas faixas salariais mais altas, estão as vagas ocupadas por assessores especiais e chefes de departamentos.


Os cargos de direção nas agências reguladoras (que também podem ser ocupados por quem não é funcionário público) têm a maior remuneração, de até R$ 16,7 mil. O governo tem um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional para estabelecer critérios de preenchimento de cargos nas agências, mas o texto ainda não foi votado. Os parlamentares, porém, já trataram de mudar o texto para tentar restabelecer a possibilidade de indicações políticas nos cargos de direção e nos conselhos de empresas estatais.


Ao todo, a administração pública federal tem 99.416 cargos, funções ou gratificações, distribuídos entre 36 tipologias, 48% deles nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Cada tipo de cargo ou função tem regras específicas, o que dificulta a redistribuição de forma isonômica entre os órgãos e gera distorções de remuneração entre as equipes.


Dentro das medidas que o governo atual vai sugerir à próxima gestão, a mais urgente é a edição de um decreto para estabelecer critérios para a ocupação de cargos e funções públicas. A proposta já foi elaborada pelo Ministério do Planejamento e encaminhada à Casa Civil. A equipe econômica sugere ainda o envio de um projeto de lei para revisar a estrutura atual de cargos, funções e gratificações, mas reconhece o risco político de a medida não ser aprovada ou ter o texto modificado pelo Congresso.


Aposentadorias


O governo também traçou quadro dramático sobre o perfil dos servidores e a evolução das aposentadorias. O diagnóstico mostra que cerca de 108 mil funcionários públicos federais (17% do total) já têm condições para se aposentar, mas permanecem em exercício graças ao pagamento do abono de permanência, um incentivo para que continuem trabalhando. A qualquer momento, no entanto, o governo pode perder essa mão de obra.


Os órgãos com maior contingente de servidores próximos a se aposentarem são Fundação Oswaldo Cruz, Agência Brasileira de Museus, Fundação Nacional de Artes e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), INSS, Funai, Ministérios da Agricultura e da Saúde.
A idade média dos servidores é de 46 anos, o que traz risco de aumento de aposentadorias nos próximos anos. Em 2017, foram concedidos 22.458 benefícios, maior número desde 1998. Nas projeções do governo, há carreiras – como cargos de nível intermediário da Previdência Social e Trabalho – que podem ter seu contingente reduzido a um terço até 2022, caso todos os servidores que reúnem as condições optem pela aposentadoria e não haja nenhum tipo de reposição no período.


O governo também vai sugerir uma proposta para reestruturar as carreiras do funcionalismo, restringindo o salário inicial hoje mais elevado do que na iniciativa privada e ampliando o número de degraus para progressão na carreira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Estadão Conteúdo)

O Decreto Federal 9.507/18 E A Terceirização Na Administração: Primeiras Impressões


BSPF     -     30/09/2018


A existência de normas que abordam a execução indireta, mediante a contratação de serviços por órgãos e entidades da administração pública, não é novidade.


O Decreto-Lei 200/67[1], fruto de estudos desenvolvidos no âmbito da Comissão Especial de Estudos da Reforma Administrativa (Comestra), com vistas a redesenhar a administração, já previa a execução indireta, indicando a preferência pela terceirização para a execução das atividades-meio.


Assim, mesmo que àquela época a Constituição da República não fizesse referência expressa ao princípio da eficiência, e ainda que ambientado em cenário de administração púbica burocrática, havia, e o decreto-lei assim bem simboliza[2], preocupação com a otimização da função administrativa[3].


Posteriormente, a terceirização foi objeto de leis e atos normativos, a ela se referindo indiretamente a Lei 8.666/93 em diversos dispositivos, com destaque para os artigos 6º, VIII; 57, II, e 71.


O Decreto Federal 2.271, de 7/7/1997, também cuidou da matéria, além da Instrução Normativa 5/17, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


O assunto volta à pauta com a revogação do referido ato normativo pelo Decreto Federal 9.507/18, editado no último dia 21 de setembro, alvo de críticas pelos que nele reconhecem abalo à regra do concurso público, de matriz constitucional.


Vejamos o que prevê o atual decreto em comparação com o decreto revogado. O olhar será dirigido exclusivamente aos contornos e à extensão da terceirização ali admitida ou incentivada, coluna vertebral do ato normativo. A parte reservada ao teor e à fiscalização dos contratos, praticamente inexistente no decreto revogado, merece um artigo exclusivo.


O Decreto Federal 2.271/97 alcançava a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diversamente do decreto atual, seus tentáculos não envolviam as empresas estatais federais. A expansão do alcance para empresas estatais reflete o contínuo regramento dessas entidades, com evidente destaque para a Lei 13.303/16.


Segundo informa o Ministério do Planejamento[4], a pretensão é uniformizar a matéria em todo o âmbito federal. Se o intuito é a disciplina padronizada, evitando, por exemplo, cláusulas contratuais antagônicas, enlaçar as empresas estatais federais é crucial. Afinal, ali se detecta expressivo número de terceirizações, segundo apuração realizada pelo TCU. Deixá-las à margem do decreto esvaziaria o espírito uniformizador.


A maior repulsa provocada pelo atual decreto estaria no alargamento da terceirização na...


Fonte: Consultor Jurídico

Temer, STF E A Terceirização: O Que Afetará Nos Concursos Públicos?

BSPF     -     30/09/2018

Com a terceirização os concursos tendem a reduzir drasticamente


Recentemente, um assunto extremamente discutido foram os novos entendimentos no que tange a possibilidade em terceirizar cargos públicos. Os candidatos ficam inseguros e possuem muitas dúvidas acerca dos futuros concursos públicos. Desse modo, abordaremos nesse artigo as dúvidas mais recorrentes sobre o tema.


1- Como a decisão do STF do dia 30/8/18 a respeito da terceirização compromete em relação aos concursos?


O STF fixou a tese de repercussão geral, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive de atividades consideradas fins.


A decisão não abordou especificamente os concursos público e sim relações trabalhistas, o que afeta os colaboradores de empresas públicas ou sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal), pois os vínculos empregatícios para esses cargos são regidos pela CLT e não são servidores estatutários.


Dessa maneira, a decisão do STF por abordar apenas os vínculos trabalhistas existentes entre empresas, não afetaria em grande escala os concursos públicos na administração direta.


2- O que afetará nos concursos o decreto 9.507/18 do Michel Temer sobre a terceirização na Administração Pública?


Considerando o entendimento do Supremo, o presidente Michel Temer sancionou o decreto 9.507/18, que por sua vez dispõe sobre a terceirização na Administração Pública Federal direta e nas empresas públicas e sociedade de economia mista controladas pela União.


Importante observar que os concursos no âmbito estadual ou municipal não serão afetados por esse decreto, uma vez que dispõe expressamente sobre a regulamentação para cargos da Administração Pública Federal.


Assim, abriu-se a possibilidade de criação de novos cargos, bem como serem realizadas contratações de temporários para exercê-los, o que poderá reduzir drasticamente o número de concursos públicos.


3- Quais as restrições estabelecidas no decreto para realização da terceirização?


O decreto estabelece expressamente quais funções não poderão ser terceirizadas dentro da administração pública direta federal, autárquica e fundacional.


Vejamos quais atividades não poderão ser terceirizadas:


I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;


II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;


III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e


IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


4- Como ficarão os concursos nas empresas públicas e sociedades de economia mista?


No que se refere as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, não poderá haver contratação de temporários os serviços de demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários.


O decreto faz a exceção de casos que contrariam os princípios administrativos da eficiência, economicidade e razoabilidade, ou na ocorrência de ao menos uma das seguintes hipóteses abaixo:


I - caráter temporário do serviço;


II - incremento temporário do volume de serviços;


III - atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou


IV - impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.


5- O que afetará para quem está aprovado dentro do número de vagas?


Os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito líquido e certo à nomeação, esse entendimento é pacífico, portanto, deverá proceder a nomeação ao cargo dentro do prazo de validade do concurso, não sendo afetados pelo novo decreto.


6- E quanto aos candidatos aprovados no cadastro de reserva, como ficará a tese da preterição?


Candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem uma mera expectativa de direito. Para que essa mera expectativa se torne direito subjetivo, uma tese bastante utilizada é a preterição, ou seja, se a administração contrata temporário ou terceirizado, significa que há necessidade de mais pessoas para exercer aquela função.


Dessa maneira, a mera expectativa de direito do candidato torna-se direito subjetivo, pois este possuir direito de preferência àquela vaga.


Agora, contudo, como há a possibilidade em contratar temporários, a longo prazo, essa tese da preterição não poderá ser utilizada, pois não haverá mais direito de preferência entre os temporários, que poderão ser contratados a qualquer tempo.


Cumpre ressaltar que para os candidatos que pleiteiam esse direito de preferência antes da vigência do decreto, não haverá grandes alterações e poderão conseguir a declaração do seu direito subjetivo, já que no sistema jurídico brasileiro, uma norma não poderá retroagir para prejudicar alguém. Essa medida de não alterar decisões com base no decreto é um meio de trazer maior segurança jurídica.


7- Vai acabar os concursos públicos?


Em nossa visão, os concursos públicos não irão acabar, uma vez que até o próprio decreto veda a terceirização de alguns cargos. Assim, não poderá haver extinção do instituto dos certames, contudo, por ser menos burocrático contratar empresas terceirizadas, os concursos tendem a reduzir drasticamente.


Ademais, é importante que nesse momento os candidatos se atentem as novas mudanças que poderão ocorrer, considerando que esse decreto somente dispõe sobre a administração pública federal, mas abriu precedente para que outras esferas governamentais também adotem essa medida.


Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa


Fonte: Diário da Manhã

Apenas Ministério Da Defesa Tem Alta Salarial Já Garantida


Bem Paraná     -     30/09/2018


Brasília - Única pasta que garantiu reajuste salarial no ano que vem, o Ministério da Defesa contará em 2019 com um Orçamento R$ 6 bilhões maior do que o deste ano. É o segundo maior aumento da Esplanada, atrás somente do MEC (Ministério da Educação).


A alta dos soldos de militares custará R$ 4,2 bilhões aos cofres públicos em 2019, o que coloca a pasta à frente até de ministérios como Saúde quando o assunto é aumento de gastos sobre 2018.


O projeto de lei da LOA (Lei Orçamentária Anual), que ainda será discutido pelo Congresso, também inclui provisões para os reajustes do MEC (R$ 2 bilhões) e da Justiça (R$ 700 milhões).


Nesses casos, entretanto, uma medida provisória assinada pelo presidente Michel Temer, que pode cair se não for confirmada pelo Congresso em janeiro próximo, adia os aumentos para 2020.


Os integrantes das Forças Armadas foram poupados pelo argumento de que não seria adequado reter aumentos em um momento em que está em curso a intervenção no Rio. O Ministério da Defesa tem muito pessoal, o que faz o reajuste ter um impacto bastante forte.


A pasta também está entre as campeãs de investimentos, afirma Ricardo Volpe, diretor da consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara.


No ano que vem, terá R$ 8,8 bilhões para investimentos e despesas com aquisições de imóveis ou manutenção de bens em uso -o terceiro valor entre as pastas, perdendo somente para os Ministérios do Trabalho e dos Transportes.


Com R$ 2,5 bilhões previstos, o maior gasto da pasta em 2019 (excluídos gastos obrigatórios, como com pessoal) é a capitalização da Emgepron, estatal que gerencia projetos navais e é responsável pela construção de corvetas (navios de guerra) para renovar a frota da Marinha.


O montante não entra no teto de gastos, a regra que limita as despesas do governo à inflação do ano anterior, pois elevar o capital social de estatal fica fora do teto.


Em segundo e terceiro lugares entre os investimentos da Defesa, aparecem aquisições de cargueiros (R$ 715 milhões) e compra de caças (R$ 645 milhões).


O Orçamento de 2019 preocupa pois será o mais apertado em uma década, com despesas não obrigatórias, ou seja, aquelas sobre as quais o governo tem controle, de apenas R$ 102,5 bilhões.


Para se ter uma ideia do tamanho do problema, é um valor R$ 11,5 bilhões menor do que o registrado em 2017, quando as restrições orçamentárias já provocaram demissões de funcionários terceirizados do serviço público e até paralisação de serviços, como emissão de passaportes.


Foi nesse cenário de contenção que o MEC negociou R$ 10 bilhões a mais em seu Orçamento de 2019: houve ameaça de corte de milhares de bolsas do Capes, principal agência de fomento à pós-graduação.


No caso da Saúde, a previsão com base somente no projeto da LOA é de queda de R$ 1,6 bilhão para gastos. Considerando-se na conta as emendas parlamentares, que ainda serão incluídas, a pasta passa a ter uma alta de R$ 4,4 bilhões.


Entre os ministérios que mais irão perder recursos, segundo o projeto, estão Minas e Energia e Cidades, com reduções de R$ 2,7 bilhões e R$ 5,6 bilhões.


Defesa sai ganhando no próximo ano


R$ 4,2 bi - é o valor adicional dado ao Ministério da Defesa pelo aumento dos soldos


R$ 8,8 bi - é o montante a investimentos, atrás apenas dos Ministérios do Trabalho e dos Transportes


R$ 2,5 bi - dos investimentos são para capitalizar estatal de navios e não entram no teto de gastos


(Folhapress)

Terceirização No Serviço Público - Decreto 9507


BSPF     -     29/09/2018

Decreto do governo Temer libera terceirização em todo serviço público e vai trazer mais precarização

Menos de um mês depois do STF (Supremo Tribunal Federal) considerar legal a terceirização nas atividades-fim de uma empresa, o governo Temer editou um decreto para regulamentar o tema no serviço público. 


O Decreto 9.507, promulgado no último dia 21, regulamenta a terceirização, abrangendo todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.


Diferente do texto que estava em vigor desde 1997, que restringia a apenas alguns setores, tais como limpeza, segurança, transportes e recepção, agora a terceirização poderá ocorrer em qualquer setor, com exceção de cargos que estiverem relacionados a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas.


As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da publicação.


Mais precarização e porta para corrupção


A medida vai agravar ainda mais a situação dos serviços públicos, pois na prática vai significar o fim da realização de concursos públicos que já não vêm sendo feitos pelo governo. A exemplo do que ocorre no setor privado, a terceirização leva à precarização.


Com o decreto, os servidores públicos estarão sujeitos à redução de salários, aumento de jornada e no número de acidentes de trabalho – mesma situação por que passam os trabalhadores e trabalhadoras terceirizados.


Segundo estudo feito pelo Dieese, os terceirizados ganham em média 25% menos, se acidentam 60% mais e trabalham 12 horas a mais por mês. A rotatividade da mão de obra também é o dobro da registrada em relação ao contratado direto. 



A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) publicou nota criticando o decreto, alertando que a medida ameaça a profissionalização do serviço público. “Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública”, diz trecho da nota. 



Em entrevista, o presidente da Anamatra Guilherme Feliciano afirmou: “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, explicou. 



O sociólogo e professor da Unicamp Ricardo Antunes salientou que a terceirização no setor público também estimula a corrupção. “A medida introduz cunhas de interesses privados no interior do serviço público”, afirma. “Como uma empresa detentora de um contrato com a administração pública atuará para manter sua posição e eventualmente ampliá-la?”, questionou. 



Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN e integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, ressalta que os docentes federais não estão incluídos por ora na terceirização, mas que o decreto é um péssimo sinal para os serviços públicos. Os docentes federais estão excluídos da terceirização prevista no decreto porque estão nas exceções previstas no artigo 3º, parágrafo IV, por serem “categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade”. 



“Temer incorpora a decisão do STF de forma discricionária e autoritária, por meio de um decreto. O movimento docente tem que ‘colocar as barbas de molho’, porque a terceirização começa em outros setores do serviço público e logo pode se expandir para a categoria”, afirmou Gonçalves em nota do Andes. 



O dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela destaca que esse decreto é mais um ataque do governo aos servidores federais e aos serviços públicos. Recentemente, o governo publicou outras medidas como a imposição de banco de horas e sobreaviso ao funcionalismo, o remanejamento compulsório de servidores de suas funções, congelamento de salários, entre outros.


“A política do governo é cortar gastos e investimentos sociais para garantir o pagamento da Dívida Pública a banqueiros e privatizar. Por isso, tantos ataques e medidas como a Lei do Teto dos Gastos, que vai paralisar o serviço público. O caminho é a luta unificada dos servidores públicos e de toda a classe trabalhadora para revogar essas medidas e garantir um serviço público, gratuito e de qualidade para todos”, afirmou.


Fonte: Sindsef-SP

Servidores: Prazo Para Migração De Regime Previdenciário É Reaberto


BSPF     -     29/09/2018


Servidores podem solicitar a mudança no setor de Gestão de Pessoas


O servidor que ingressou no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de 180 dias para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A reabertura do prazo foi assegurada por medida provisória, assinada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli, em solenidade no Palácio do Planalto nesta terça-feira, dia 25/09. 


O evento contou com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Edson Fachin; do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, além dos ministros Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze Oliveira; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira; e do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Júnior. A MP será publicada amanhã (26/09) no Diário Oficial da União, quando passará a contar o prazo.


Para Dias Toffoli, a reabertura do prazo é “mais do que legítima”. “É uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu ser parte da Funpresp. Com isso poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para o servidor público e está dando certo”, destacou.


O ministro Esteves Pedro Colnago Júnior afirmou que a nova oportunidade vai beneficiar os servidores que ainda têm dúvidas sobre o procedimento de migração. "A medida provisória que estende o prazo dará mais segurança e transparência para a decisão do servidor ir para a Funpresp, que já conta com 70 mil participantes e mais de R$ 1 bilhão de patrimônio", disse.


Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público que ficou indeciso no último período permitido para a solicitação ou mesmo para aqueles que sequer tiveram conhecimento da oportunidade. Ele alerta, no entanto, para a necessidade do servidor se informar antes de fazer a opção, uma vez que é uma decisão que impactará o futuro do servidor. “É preciso que cada um faça essa avaliação. 


Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, mas quem está próximo de se aposentar tem que fazer uma análise bem aprofundada” disse. Além do diretor-presidente, a Funpresp-Exe foi representada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Siqueira Freitas; do presidente do Conselho Fiscal, Márcio Costa; dos diretores de Seguridade, Arnaldo Barbosa Lima Júnior, de Administração, Cleiton do Santos Araújo, do gerente de Atuária e Benefícios, Cícero Dias, e do gerente jurídico, Igor Lorenço.


Todos os servidores públicos federais poderão migrar do RPPS para o RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos servidores do Executivo ou Legislativo. Quem migrar também terá direito a um benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. O diretor-presidente da Funpresp destacou que, se a migração for seguida de adesão a um dos planos de benefícios administrados pela Funpresp, o servidor integrará a Entidade que já conta com 70 mil participantes e patrimônio de mais de R$ 1 bilhão. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 8,76%.


Como solicitar a migração


A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no caso dos servidores do Executivo. Após preencher o formulário com a solicitação, o servidor deverá assinar e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão no qual trabalha. No caso dos servidores dos servidores do Legislativo, a solicitação deverá ser feita diretamente na área de Recursos Humanos.


Veja aqui a medida provisória 853/2018 publicada no Diário Oficial da União de 26/09/2018


Fonte: Funpresp

Polêmica No Serviço Público


BSPF     -     29/09/2018

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), “o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa”.


Decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a terceirização no serviço público provocou reação entre organizações representativas de servidores e advogados. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro, foi editado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive em atividades fim. Para entidades sindicais, a medida dá superpoderes ao ministro do Planejamento e abre a porta para a contratação indireta de vários serviços pela União.


No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), “o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa”. “Como o governo, que não previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar? O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a responsabilidade no colo de outra gestão”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).


Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que “o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”.


Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, “corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou, em nota, que, o decreto “abriu caminho para que a terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais, pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada”.


Fonte: Fonacate

Entidades Do Setor Temem Extinção Do Ministério Do Esporte

Metrópoles     -     29/09/2018


Para organizações esportivas, demandas da área não serão atendidas pelo próximo presidente. Orçamento de 2019 prevê corte de 57% na pasta


Depois de sediar a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e a Olimpíada de 2016, o Brasil vive uma crise na área esportiva. Se na última década os investimentos apareceram de todos os lados, agora, com os problemas econômicos enfrentados pelo país e depois de tantos escândalos de corrupção envolvendo a área, os patrocínios da iniciativa privada ficaram raros.


No setor público, o governo federal quis tirar até mesmo um recurso que já pertencia ao Ministério do Esporte e endereçar ao da Segurança Pública. Só depois de muita briga das entidades e de atletas renomados, o Palácio do Planalto permitiu que a loteria federal continuasse a destinar essa verba às modalidades esportivas. No entanto, outras fontes de renda da área minguaram e entidades do setor temem até que a pasta do Esporte possa ser extinta no próximo governo.


O orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para o ministério, em 2018, foi de R$ 1.516.053.776, já o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 prevê R$ 657.960.704. Esse valor ainda está sujeito a alterações pelo Senado e Câmara até o final do ano, mas, se for aprovado com essa previsão, a redução será de 57%. “O Ministério do Esporte trabalha junto ao Congresso para elevar o orçamento previsto”, afirmou a pasta à reportagem.


Segundo o ministério, sua missão é levar a prática esportiva a todos os setores da população, de uma forma perene e sustentável. “Para tanto, a pasta tem mantido as ações de apoio ao atleta de alto rendimento, como a Bolsa Atleta e a Bolsa Pódio, e ampliado as políticas públicas de esporte educacional e de inclusão, além de garantir recursos para obras de infraestrutura esportiva”, afirmou a pasta. Diante dessa possibilidade de redução no dinheiro público para esse...



Congresso Não Se Manifesta Sobre MP De Temer Que Adia Reajustes De Servidores


Jornal Extra     -     29/09/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que o Congresso Nacional não se manifestou no prazo regimental previsto a respeito da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer que adiou os reajustes a servidores previstos para janeiro de 2019. A ausência de manifestação está presidente na ação de inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.


O STF questionou o Congresso a respeito de uma ilegalidade na edição da MP. Em maio, o próprio parlamento arquivou MP editada em 2017 que tratou do mesmo tema. O Supremo questionou se não há irregularidade em tratar de uma medida provisória com tema idêntico no mesmo ano. A partir de agora, Lewandowski está livre para decidir de forma monocrática se a MP é válida ou não para gerar efeito.


Vale lembrar que, em 2017, Lewandowski suspendeu Medida Provisória editada por Temer para, entre outras medidas, suspender os aumentos previstos para janeiro de 2018 e 2019. A decisão não foi questionada pela União e a MP perdeu seu efeito.


Por Nelson Lima Neto

Almoxarifado Virtual Entrará Em Funcionamento Para O Executivo Federal Em Outubro


BSPF     -     28/09/2018



A iniciativa modernizará a aquisição de materiais de expediente e de suprimentos de informática


A partir da próxima segunda-feira, 1º de outubro, entrará em funcionamento o novo modelo de aquisições de materiais de expediente e suprimentos de informática, o Almoxarifado Virtual. A iniciativa foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 08, publicada nesta sexta-feira, 28, e passará a valer para órgãos do Executivo Federal localizados no Distrito Federal.


Atualmente, cada órgão é responsável pela totalidade do processo de planejamento, especificação, aquisição, armazenamento, separação, distribuição e desfazimento de materiais. Esse formato demonstra, muitas vezes, replicação de esforços para atendimento das necessidades, além da ocupação de espaço físico, pessoas e sistemas para essa finalidade.


No novo modelo, que funcionará como Centro de Serviços Compartilhados (CSC), gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), o fornecedor contratado prestará os serviços logísticos de fornecimento de suprimentos de escritório, incluindo armazenamento, separação e distribuição nas unidades. O modelo segue os mesmos parâmetros já utilizados pelo TáxiGov.


Dessa forma, os órgãos deixarão de adquirir individualmente os itens de material de expediente, sendo supridos pelo modelo just-in-time (sob demanda). A tendência, no médio e longo prazo, é que os níveis de estoque sejam significativamente reduzidos, assim como as perdas por dimensionamento ou armazenamento inadequados.


Além de permitir a padronização dos materiais e eficiência dos gastos públicos, a plataforma eletrônica será disponibilizada aos órgãos com funcionalidades que possibilitarão a realização e o acompanhamento de pedidos, bem como a obtenção de informações para o gerenciamento, controle e monitoramento de toda operação.


A realização de pedidos e as entregas serão feitos em períodos definidos, de acordo com o planejamento de cada um, proporcionando equilíbrio à operação logística e redução de custos. A iniciativa também tem por objetivo estabelecer parâmetros de controle de qualidade e definir valores mínimos de solicitação.


A migração para o novo modelo será realizada em duas etapas. A primeira fase tratará de implantar o sistema em 10 órgãos (lista abaixo) já capacitados pelo MP. A segunda está prevista para o primeiro bimestre de 2019 nos demais Ministérios.


Com a implantação do novo modelo, espera-se uma redução de 68% nas despesas associadas ao suprimento de materiais de expediente e de informática, que atualmente somam R$ 18,9 milhões/ano para a administração direta no DF. Dos custos totais, 66% estão relacionados a gastos administrativos.


MIGRAÇÃO - 1ª FASE


• Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil


• Ministério da Integração


• Ministério da Educação


• Ministério do Desenvolvimento Social


• Ministério da Saúde


• Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


• Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União


• Ministério da Justiça


• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


• Ministério da Cultura


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão