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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Portaria Estabelece Procedimentos Para Impedir Nepotismo No Ministério Da Justiça


BSPF     -     17/04/2019

Norma também proíbe, no âmbito do ministério, a contratação direta de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na pasta.


Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 17, a portaria 430/19 do ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma disciplina procedimentos para impedir o nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos no âmbito da pasta.


A norma proíbe, no âmbito do ministério, a contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio, com poder de direção, que seja familiar de ocupante de cargo comissionado ou de função de confiança na área responsável pela demanda ou em área à qual essa é subordinada.


Segundo a portaria, o agente público deverá ser exonerado ou dispensado assim que a condição de nepotismo for constatada. A norma também determina que o agente público que tenha ciência da situação de nepotismo de qualquer outra pessoa contratada deve comunicar imediatamente seu superior hierárquico ou autoridade encarregada pelas nomeações para apuração dos fatos.


Considerações


Para efeitos da portaria, considera-se agente público todo aquele que exerce, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, independentemente da forma de investidura ou vínculo estabelecido.


A norma define nepotismo como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor em cargo de comissão ou confiança ou de função gratificada da pessoa jurídica na qual ocorre a nomeação.


A definição é similar à estabelecida na súmula vinculante 13 do STF, publicada em 2008, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e do DF, e dos municípios.


Fonte: Migalhas

Mudança Na Contribuição Dos Servidores Federais Trará Impacto Positivo


DCI     -     16/04/2019


A alteração está prevista na PEC da Previdência


Prevista na PEC da Previdência, a alteração das alíquotas das contribuições dos servidores federais civis trará impacto fiscal positivo. Esse efeito decorre das elevadas remunerações pagas pela administração. De acordo com estimativas do Instituto Fiscal Independente, vinculado ao Senado, a mudança trará ganhos na receita de contribuição ao regime próprio da União de R$ 25,5 bilhões no acumulado de 2020 a 2029.


O Relatório de Acompanhamento Fiscal de abril do Instituto também confirma que a redução da despesa previdenciária do RGPS, nos primeiros quatro anos da vigência da reforma, está estimada em R$ 76,1 bilhões: “O ganho fiscal é crescente, chegando a R$ 670,9 bilhões no horizonte de 10 anos”.

MP Que Cria A NAV Prevê Aproveitamento De Servidores Da Infraero


Agência Senado     -     16/04/2019


Em caso de extinção ou privatização da Infraero, funcionários celetistas da empresa poderão ser reaproveitados em outros órgãos da administração pública federal, sob o mesmo regime jurídico. A autorização está no projeto de lei de conversão originado da medida provisória (MP 866/2018) que cria a Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil). Nesta terça-feira (16), a comissão mista do Congresso que analisa a MP aprovou o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) com essa garantia para mais de seis mil funcionários da Infraero, que não seriam aproveitados na NAV.


O texto, fruto de acordo entre governo e oposição, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


O reaproveitamento de funcionários da Infraero era um dos pontos controversos da MP. A redação inicial previa que a estatal deverá receber imediatamente em seus quadros cerca de dois mil funcionários que trabalham especificamente com navegação aérea, mas deixava desamparados outros seis mil que atuam em outras áreas. A emenda que permite a transferência desses empregados para outros órgãos caso a Infraero se torne incapaz de gerar receita suficiente para custear as suas despesas ou seja extinta foi apresentada pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e apoiada por outros parlamentares.


— A solicitação do deputado Paulo Ramos vai ao encontro do que deseja o governo. Estamos tratando nesta MP da criação da NAV Brasil, mas há uma preocupação óbvia com o que acontece com o quadro da Infraero. Não há uma confirmação do governo do que será feito com a Infraero — disse Bolsonaro ao destacar que o Exército já teria demonstrado interesse em contratar cerca de 200 funcionários da Infraero.


MP


A MP autoriza o Executivo a criar a NAV Brasil, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A estatal será criada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O objetivo da empresa é implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.


A NAV Brasil ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. O texto inicial previa que a sede no Rio de Janeiro, mas o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que a escolha do local seja determinada posteriormente pela própria empresa. Apesar de acatar a retirada da menção à sede, o relator, Flávio Bolsonaro, argumentou que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica e outros órgãos de controle de tráfego aéreo funcionam na capital fluminense, o que justificaria a escolha do local.


— Por economia de recursos públicos já se justificaria a escolha do Rio de Janeiro. Em vez de determinarmos o Rio de Janeiro, fica a critério do comando aeronáutico a escolha do melhor local para a sede — disse o relator.


Alterações


Flávio Bolsonaro acatou ainda outras duas emendas parcialmente. Uma delas sugere alterar a redação para expressar claramente que a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, tarefa de responsabilidade do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.


O senador também alterou trecho que trata do reajuste anual das tarifas de navegação, que conforme o texto aprovado será feito até o limite do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


— O reajuste pode ser menor que o IPCA, com critério de transparência — apontou o relator.


Também foram feitas outras emendas de redação de relator para atualização dos nomes dos cargos dos ministros de Estado.


O governo alega que a criação da NAV a partir da cisão da lnfraero, permite a esta empresa reorganizar-se e mitigar o risco de ela demandar recursos do Tesouro Nacional.

CFM Pede Apoio De Bolsonaro Para Carreira Pública De Médico


Agência Brasil     -     16/04/2019


Brasília - O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, apresentou hoje (16) ao presidente Jair Bolsonaro uma pauta com reinvidicações da categoria. Entre elas, o pedido de apoio para a criação da carreira de Estado para os médicos que atuam na rede pública.


Segundo Vital, há médicos suficientes no Brasil para suprir as carências na saúde, mas um dos motivos para a dificuldade no preenchimento de vagas nas periferias e nas regiões mais remotas do interior do país é a falta de uma carreira pública atrativa para o profissional. 


"Uma carreira de Estado, com condições de trabalho, com reconhecimento profissional dos médicos, é suficiente para suprir as carências dessas regiões", afirmou.


Após a saída dos médicos cubanos do programa Mais Médicos, no final do ano passado, o governo chegou a preencher as mais de 8,5 mil vagas remanscentens, mas houve desistência em cerca de 15% delas, deixando um total de 1.052 postos em aberto. O governo ainda estuda um novo edital para preencher essas vagas e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou recentemente que pretende apresentar uma proposta de reformulação para o programa em breve.


Proposta


Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria a carreira federal de médico tramita desde 2009 na Câmara dos Deputados, de autoria do então deputado Ronaldo Caiado (DEM), atualmente governador de Goiás. Pela medida, médicos concursados de estados e municípios seriam incorporados à nova carreira, cujas vagas passariam a ser preenchidas exclusivamente por concursos públicos e os profissionais contratados sob regime de dedicação exclusiva.


A PEC ainda aguarda votação em plenário. Em seu programa de governo, durante as eleições, Bolsonaro já mencionava a criação da carreira de médico entre as propostas de campanha.


Além de uma carreira federal para os médicos, o CFM apresentou ao presidente a necessidade de instalação de uma infraestrutura de saúde em estados municípios, para realização de diagnósticos e tratamentos, além de formação continuada, progressão e promoção funcional para os profissionais do setor.


Revalida


O CFM também reivindicou a coordenação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), por meio de lei federal, como única forma de acesso dos portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior ao mercado brasileiro. Atualmente, o exame é coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).


O presidente do CFM também pediu apoio para o reconhecimento do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme), criado pelo próprio conselho, como plataforma oficial de certificação de escolas médicas do país. 

Servidor Pode Ser Enquadrado Em Cargo Com Nomenclatura Diferente Recebendo Os Mesmos Vencimentos



BSPF     -     16/04/2019
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de declaração de nulidade do enquadramento no cargo de técnico administrativo e retorno ao cargo de técnico de apoio especializado.


O autor prestou concurso público em 1999 e obteve aprovação para ocupar o cargo de assistente administrativo no Ministério Púbico da União (MPU). Contudo, quando foi nomeado, a Lei nº 10.476/2002 já havia introduzido novas regras de organização da carreira.


Na ocasião, um ato regulamentar do Procurador-Geral da República alterou a nomenclatura do cargo de auxiliar para técnico de serviços gerais, tendo sido o requerente nomeado para o cargo de técnico de apoio especializado. Esse ato sofreu retificação mediante publicação de portaria que alterou o cargo do servidor para técnico administrativo.


O relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, argumentou ser correto o enquadramento no cargo de técnico administrativo que, segundo o magistrado, guarda identidade de grau de escolaridade com a de assistente administrativo, além de ter atribuições básicas que se assemelham. “O autor não comprovou a existência de qualquer prejuízo em face da alteração de nomenclatura do cargo em questão, sobretudo porque foram mantidas as atribuições originais do cargo e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores”, explicou o relator.


Nesses termos, o Colegiado entendeu ser indevida a pretensão do autor de ser mantido no cargo de técnico de apoio especializado, uma vez que as atribuições desse cargo, assim como o grau de escolaridade dele, não estariam em consonância com as atribuições do cargo a que o apelante prestou concurso – assistente administrativo.




Processo: 2008.34.00.034230-0/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor Que Exerceu Somente Cargo Em Comissão Depois Da Lei Nº 9.527/97 Não Faz Jus À Incorporação De Quintos


BSPF     -     16/04/2019

Por não comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à incorporação dos quintos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou o pedido de uma servidora pública à incorporação das parcelas de quintos relativas ao período de 23/12/1997 a 12/11/2002, quando a servidora exerceu cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER/BA) sem vínculo efetivo.


A apelante, em seu recurso, sustentou que faz jus à referida incorporação, pois ocupou cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a legislação não faz distinção entre ocupante de cargo de provimento efetivo e o de provimento em comissão.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, explicou que o fato de o servidor não possuir vínculo efetivo com a Administração Pública não lhe retira o direito à incorporação dos quintos/décimos, mas somente até a edição da Lei nº 9.527, de 10/12/97, que alterou o art. 62 da Lei nº 8.112/90, o qual passou a fazer expressa menção ao “ocupante de cargo efetivo”.


De acordo com o magistrado, o que se conclui dos autos é que a autora “não possui direito à incorporação pleiteada, pois, antes do seu ingresso no serviço público federal só exerceu função gratificada a partir de 23/12/1997, quando a legislação já exigia que o servidor fosse ocupante de cargo efetivo para que pudesse obter incorporação da gratificação”.


A decisão do Colegiado foi unânime.


Processo nº 2007.33.00.013633-0/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

terça-feira, 16 de abril de 2019

Em Sigilo, Alcolumbre Tenta Efetivar Afilhados Sem Concurso No Senado


Metrópoles     -     16/04/2019



Processo beneficiaria atual chefe de gabinete da Presidência, Paulo Boudens, e o assessor Luiz Carlos Kreutz, ambos indicados pelo senador


Dois servidores do alto escalão do Senado Federal tentam ser efetivados no quadro funcional da Casa sem concurso público. Funcionários comissionados do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) desde 2015, Paulo Augusto de Araújo Boudens – atual chefe de gabinete da Presidência do Senado – e o secretário parlamentar Luiz Carlos Kreutz podem ser beneficiados por processo que corre em sigilo no Congresso Nacional.


O Metrópoles teve acesso à integra do documento, mantido em segredo, que leva o número 00200.004127/2019-60. Uma falha no sistema eletrônico da Casa, no entanto, revelou o teor do pedido. Embora ainda esteja em fase de tramitação, já percorreu diversas instâncias, incluindo a Diretoria-Geral, a Secretaria-Geral de Pessoas, a Advocacia-Geral e a até mesmo a Presidência do Senado Federal.


O pedido foi protocolado pelos interessados ainda em 2015. No entanto, apenas no último dia 1º de abril, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, despachou o pedido para o advogado-geral, Fernando César de Souza Cunha. A ação ocorreu justamente três meses após Alcolumbre ser eleito para o comando da Casa.


Pós-eleição


No dia 25 de fevereiro, 20 dias depois da mudança da Presidência do Senado, o processo que envolve as duas pessoas de confiança de Alcolumbre chegou à instância máxima da Casa e passou a ter encaminhamento célere. Apenas como comparação: antes de voltar a tramitar, o caso estava parado nas gavetas da Presidência da Casa desde...


Ministério Da Economia Disponibiliza Ferramenta De Pesquisa De Legislação De Pessoal


BSPF     -     15/04/201

Sigepe Legis visa à simplificação do dia a dia das unidades de gestão de pessoas e à transparência e publicidade dos atos


Gestores e servidores públicos ganharam uma nova ferramenta para desburocratizar e simplificar a busca por informações sobre a legislação de pessoal. O Ministério da Economia disponibilizou nesta segunda-feira (15) o Sigepe Legis: sistema que substitui o antigo Conlegis, tornando a pesquisa mais ágil, fácil e intuitiva.


Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, a ferramenta está alinhada ao trabalho de revisão e atualização dos atos normativos publicados pela Secretaria. “Já fizemos a revisão de mais de mil atos e, até 2020, serão revisados os outros nove mil documentos”, informa Lenhart.


Entre os benefícios estão uma maior transparência e publicidade dos atos relativos à legislação de pessoal de servidores públicos federais e agilidade na consulta das normas de pessoal. “A medida simplifica o dia a dia de trabalho das equipes de gestão de pessoas. Esperamos que haja um mesmo entendimento por parte do órgão central e dos demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) quando da aplicação das normas”, explica Wagner Lenhart.


Qualquer pessoa pode ter acesso aos atos de legislação de pessoal produzidos e publicados pelo Ministério da Economia na página do Sigepe Legis no Portal do Servidor.


Fonte: Ministério da Economia

LDO De 2020 Não Prevê Concursos Nem Reajuste Para Servidores


Agência Brasil     -     15/04/2019


Exceção será reestruturação das carreiras militares


Brasília - A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, apresentada hoje (15) pelo Ministério da Economia, não prevê concursos não autorizados nem reajustes novos para servidores. A única exceção, segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, é a reestruturação das carreiras dos militares, que terá impacto previsto de R$ 86,85 bilhões nos próximos dez anos.


“Não temos ajuste de carreiras. O que está contemplado é a reestruturação da carreira dos militares”, disse Rodrigues. Ele, no entanto, disse que os militares tiveram uma contrapartida, que foi a reforma da Previdência da categoria, que gerará economia de R$ 97,3 bilhões também em 10 anos.


O secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, esclareceu que a LDO apenas prevê a possibilidade de reestruturação das carreiras militares e que caberá ao Orçamento de 2020, a ser votado pelo Congresso no segundo semestre, decidir de onde virão os recursos.


Soares acrescentou que apenas os concursos autorizados em anos anteriores e os reajustes fruto de acordos antigos foram pagos em 2019. Neste ano, o governo pagou a última parcela do reajuste de diversas carreiras do Executivo federal, aprovado em 2016.


BNDES


Rodrigues disse que, caso o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolva em 2019 os R$ 126 bilhões pedidos pelo Tesouro Nacional, a dívida bruta do governo geral (DBGG) cresceria menos este ano. “As devoluções vão acontecer em parcelas, com o banco observando os critérios de solvência, liquidez e de provisões [reservas internas]”, declarou o secretário. Ele, no entanto, disse que a medida é apenas temporária e não segura a evolução da dívida pública no médio prazo.


O projeto de LDO estima que a DBGG passará de 77,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços finais produzidos no país) em 2019 para 79% no fim de 2020. De acordo com Rodrigues, somente a devolução dos R$ 126 bilhões do BNDES reduziria o endividamento em 0,7 ponto percentual se ocorrer de forma integral.


Regra de ouro


O secretário de Orçamento Federal, George Soares, disse que o projeto da LDO de 2020 reduzirá o volume de crédito extraordinário que o governo precisará pedir ao Congresso para cumprir a regra de ouro – artigo da Constituição que exige que a União peça autorização ao Legislativo para emitir títulos públicos que financiem gastos correntes (que não são investimentos). Segundo ele, a proposta limitará o crédito à insuficiência exata a ser diagnosticada no decorrer do próximo ano.


A LDO de 2019 autorizou o governo a pedir crédito de R$ 248 bilhões ao Congresso Nacional para evitar que a União deixe de pagar despesas como benefícios da Previdência Social e do Bolsa Família a partir do segundo semestre. A insuficiência de recursos prevista para este ano, no entanto, caiu para R$ 95,7 bilhões porque o Banco Central teve lucro recorde de R$ 166,7 bilhões no primeiro semestre de 2018. A maior parte desse dinheiro foi usada para abater o rombo da regra de ouro em 2019, reduzindo a necessidade.


Apesar de a insuficiência ter caído, o governo terá de pedir ao Congresso o crédito extraordinário original de R$ 248 bilhões. O projeto já tramita na Comissão Mista de Orçamento do Congresso.

Governo Não Prevê Concursos E Reajustes Para Servidores Públicos Em 2020, Com Exceção De Militares


G1     -     15/04/2019
Informações foram divulgadas pela equipe do Ministério da Economia. Governo encaminhou nesta segunda-feira o projeto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.


Brasília - O Ministério da Economia informou nesta segunda-feira (15) que o projeto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que será encaminhada ao Congresso Nacional, não prevê reajustes para servidores públicos no próximo ano – com exceção de gastos com a reestruturação de carreiras dos militares.


Do mesmo modo, a LDO também não traz a autorização para realização de concursos públicos no ano que vem.


"Não há previsão para concursos na LDO. A prerrogativa, nesse momento, é sem previsão de concursos públicos", declarou o secretário-adjunto da Fazenda do Ministério da Economia, Esteves Colnago.


No caso de reajustes para servidores, o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, afirmou que a LDO contempla, apenas, a possibilidade de reestruturação de carreira dos militares, cujo projeto foi anunciado em março pelo governo.


"A LDO diz que pode ser feita reestruturação para para militares. Como não diz que pode outras coisas [reajustes para outras carreiras], não podem ser feitos. Reajustes que tiveram parcela paga nesse ano foram antigos", declarou Soares.


O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, informou que as projeções da LDO, até o momento, ainda não incluem os gastos com a proposta de reestruturação de carreiras dos militares, uma vez que não foi aprovada, até o momento, pelo Legislativo.


Pela proposta, os gastos com servidores públicos avançariam de R$ 326 bilhões, em 2019, ou 4,46% do Produto Interno Bruto (PIB), para...


Projeto Cria Cota Em Concursos Públicos Para Reservistas Das Forças Armadas


Agência Câmara Notícias     -     15/04/2019

O Projeto de Lei 810/19 cria uma cota de 20% das vagas dos concursos públicos realizados por órgãos federais para os reservistas das Forças Armadas nos cinco anos subsequentes ao fim do serviço militar obrigatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta foi apresentada pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO). A proposta, segundo ele, é uma medida compensatória aos jovens que se alistam nas Forças Armadas.


Ele afirma que durante o serviço obrigatório, que tem duração de um ano, os jovens ficam proibidos de realizar qualquer outra atividade. Além disso, ficam vinculados ao Estado, pois podem ser convocados em caso de conflito armado durante cinco anos.


“Ao término da obrigação, são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária, e tampouco apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço, o Estado Brasileiro”, disse Chrisóstomo.


Regras


O texto detalha como será operacionalizada a cota de 20%. Os principais pontos são:


- a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco;


- os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido;


- os reservistas aprovados dentro do número de vagas oferecido não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;


- em caso de desistência de candidato aprovado dentro da cota, a vaga será preenchida pelo candidato reservista posteriormente classificado;


- as vagas remanescentes que não forem ocupadas por reservistas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados;


- quando houver outras cotas no concurso, como para pessoas com deficiência, a nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas “cotizadas”; 


- na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato reservista será eliminado do concurso. E se houver nomeação, ficará sujeito à anulação da sua admissão.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LDO Prevê Reestruturação Da Carreira Dos Militares; Civis Não Devem Ter Reajuste



Agência Câmara Notícias     -     15/04/2019
Texto do projeto também não contempla impactos de uma reforma da Previdência


O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 não contempla os impactos de uma eventual aprovação, ainda neste ano, da reforma da Previdência (PEC 6/19), mas prevê a possibilidade de reestruturação, no próximo ano, da carreira dos militares das Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões da categoria (PL 1645/19).


O projeto da LDO também não prevê a possibilidade reajustes para as carreiras civis da União ou para a realização de concursos públicos. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse nesta segunda-feira (12) que esse cenário de restrição deve ser mantido até 2022, em especial devido à frustração de receitas decorrente de eventuais dificuldades na arrecadação.


A receita líquida total realizada em 2018 foi equivalente a 21,80% do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto da LDO indica que deverão ocorrer quedas sucessivas até 2022, quando a receita estimada seria de 20,69% do PIB. Já a despesa primária total, que foi de 19,80% do PIB no ano passado, terá de ser reduzida em ritmo mais acelerado para atingir 17,40% do PIB em 2022, o que resultará em um déficit primário de 0,35% do PIB, o equivalente a R$ 31,4 bilhões.

Governo Federal: Desde Dilma, Quase 80 Mil Cargos Foram Extintos


Metrópoles     -     15/04/2019

Desde 2015, presidentes editaram decretos para reduzir o funcionalismo. Todos usaram a “redução da máquina pública” para equilíbrio fiscal


Os três últimos presidentes que passaram pelo Palácio do Planalto reduziram o espaço do funcionalismo público federal na Esplanada dos Ministérios. Somados, Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e o atual chefe do governo, Jair Bolsonaro (PSL), extinguiram juntos quase 80 mil cargos desde 2015. Foram, no total, cinco decretos mexendo na estrutura administrativa.


Dilma, Temer e Bolsonaro colocaram em prática planos de extinção de postos vagos ou considerados obsoletos, além das demissões de comissionados. O mais recente projeto foi divulgado no balanço de 100 dias do governo Bolsonaro, na última quinta-feira (11/04/19). Pela proposta, 13.231 cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública federal serão extintos.


Na prática, grande parte dos postos extintos não vai gerar demissão de trabalhadores. Isso porque, desse total, 12.315 estão desocupados. A maior parcela das vagas é de origem do Ministério da Saúde. Contudo, 916 servidores que ocupam funções consideradas pelo governo “obsoletas”, como jardineiro, atendente bilíngue, auxiliar de enfermagem e guarda de endemias, terão as atividades extintas à medida que os funcionários se aposentarem.


Os três presidentes usaram a mesma justificativa para acabar com os cargos: equilibrar as...


Profissionais De Saúde Devem Apenas Comprovar Compatibilidade De Horários Para Acumular Cargos



BSPF     -     15/04/2019

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que profissionais da área de saúde devem apenas comprovar a compatibilidade de horários para acumular cargos públicos, não se aplicando mais o limite semanal de 60 horas.


Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial da União que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira do Rio de Janeiro a acumular dois cargos públicos, ultrapassando a jornada de 60 horas semanais, ao entendimento de que seria suficiente a comprovação da compatibilidade de horários.


Para a União, a manutenção de carga superior a 60 horas tem o potencial de pôr em risco a vida de pacientes da rede pública de saúde, uma vez que são necessários intervalos para descanso, alimentação e locomoção – ainda que os horários de trabalho não se sobreponham.


Condições físicas e mentais


O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a Primeira Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde quando a jornada semanal fosse superior a 60 horas.


“Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em observância ao princípio administrativo da eficiência, razão pela qual seria coerente a fixação do limite de 60 horas semanais, a partir do qual a acumulação seria vedada”, disse.


Entendimento pacífico


No entanto, ao citar precedentes dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, o relator ressaltou que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no artigo 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal”.


“Existe, portanto, o entendimento pacífico de que o direito previsto no artigo 37, XVI, ‘c’, da CF/88 não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraconstitucional. O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes.




Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Limite De 60 Horas Para Acúmulo De Cargos Não Vale Para Profissionais Da Saúde



Consultor Jurídico     -     15/04/2019


O limite semanal de 60 horas para acúmulo de cargos públicos não se aplica aos profissionais da área de saúde, que só precisam comprovar a compatibilidade de horários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal.


No recurso, a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira a acumular cargos que ultrapassavam 60 horas semanais. Para a União, o limite de horas é necessário para descanso, alimentação e locomoção da profissional.


O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a 1ª Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde quando a jornada semanal fosse superior a 60 horas.


No entanto, ao citar precedentes dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, o relator ressaltou que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, no sentido de que o limite de 60 horas semanais não se aplica aos profissionais de saúde.


“O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.767.955

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Previdência: Às Três Principais Dúvidas De Segurados Do INSS, Servidores E Militares



Jornal Extra     -     14/04/2019

A proposta da reforma da Previdência elaborada pelo governo federal está com votação prevista para a próxima quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Os líderes dos partidos já anteciparam à coluna que alguns pontos não devem ser aprovados, como as regras mais rígidas para concessão de aposentadoria especial e dos trabalhadores rurais, além da redução do benefício assistencial pago aos idosos em condições de miserabilidade. No entanto, há expectativa também em relação a outras questões, como a substituição do regime de repartição (em que os trabalhadores contribuem para quem já está aposentado) pelo regime de capitalização (cada pessoa contribui para o seu próprio fundo).


O assunto é complexo e para ajudar os leitores a esclarecer suas dúvidas, Dona Socorro responde às principais dúvidas sobre as mudanças para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores e militares.


Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), afirma que a reforma poderia ter sido mais enxuta. Só as regras de transição para o INSS, por exemplo, contemplam quatro possibilidades:


— As regras são muito rígidas. Além da transição, a reforma prevê outras duas mudanças. O cálculo vai considerar a média de todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, enquanto hoje descarta 20% das menores remunerações. E a regra dos pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), que hoje garante a integralidade do benefício, vai passar a garantir apenas 60%. A pessoa só terá direito ao total com 40 anos de contribuição. Na questão do serviço público, o que mais preocupa é a questão da integralidade e da paridade, que só será atingida aos...



Bolsonaro Confirma Convocação De Mil Policiais Federais



Agência Brasil     -     14/04/2019


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro confirmou hoje (14) a convocação de mais de mil policiais federais aprovados em concurso público no ano passado.


A medida havia sido anunciada na última quinta-feira (11) pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, como parte das ações dos primeiros 100 dias de governo.


Junto com o pacote anticrime, proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e que está em tramitação no Congresso Nacional, a nomeação do novo efetivo para a Polícia Federal faz parte do plano para combater o crime organizado e a corrupção no país.


Combate à corrupção


“O objetivo é compor gradativamente o quadro de inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros 100 dias de mandato”, escreveu Bolsonaro em sua conta no Twitter.


O concurso previa a contratação de 500 pessoas, com nível superior de escolaridade, para as cinco carreiras policiais: 150 para delegado; 60 para perito criminal federal; 80 para escrivão; 30 para papiloscopista e 180 para agente de polícia federal.


Os aprovados estão em fase de convocação para a última etapa do concurso, que é o curso na Academia Nacional de Polícia. A formação dura aproximadamente cinco meses e tem caráter eliminatório.