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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Relator Da Previdência Deve Propor Pedágio De 100% Para Servidor E Nova Idade Mínima Para Professor



Congresso em Foco     -     07/06/2019
Muita água ainda vai rolar embaixo da ponte que levará ao formato final da reforma da Previdência, mas começam a ficar mais claros – e o Congresso em Foco revela aqui, com exclusividade – alguns pontos-chave do texto substitutivo que o relator na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), deve apresentar no início da semana que vem.

Samuel confidenciou a parlamentares que pretende instituir um pedágio de 100% como norma de transição para os atuais servidores públicos. Um exemplo permite entender melhor como a coisa funcionaria. De acordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que saiu do Ministério da Economia, se o servidor tem 58 anos e faltam seis meses para conquistar o direito à aposentadoria, ele trabalharia sete anos a mais, até completar 65.

Com o pedágio de 100%, dobra o tempo restante para início da aposentadoria, que passaria nesse caso de seis meses a um ano. Ou seja, o funcionário público se aposentaria com 59 anos. A ideia é adotar a regra para todos os servidores civis atualmente no exercício de carreiras em âmbito federal, estadual e municipal.

O relator também vai alterar os critérios propostos para os professores. A PEC do governo obriga homens e mulheres a se aposentarem com a mesma idade mínima, 60 anos. Hoje, eles se aposentam com o mínimo de 55 (homens) e 50 (mulheres). Samuel, atendendo a apelos de diversas bancadas partidárias, aceitou reduzir a idade mínima. Ainda há dúvidas, porém, quanto à fórmula a seguir. Uma alternativa é o redutor de cinco anos.

Isto é, as mulheres se aposentariam com 57 e os homens com 60 anos – cinco a menos do que o proposto pelo governo para os demais trabalhadores (62 e 65, respectivamente). Outra possibilidade é fixar a idade em 55 para mulher e 60 para homem, estendendo dessa forma em cinco anos a idade exigida pela legislação em vigor. Discute-se a possibilidade de mudar o tratamento dos policiais, para os quais o governo quer adotar a idade mínima de 55.

Quanto à questão mais polêmica da reforma neste momento, o relator está determinado a enfrentar a resistência contra a inclusão no texto dos servidores estaduais e municipais. Numa articulação que teve à frente o paulista João Doria, tucano como Samuel Moreira, 25 governadores divulgaram carta em defesa da tese (as exceções vieram da Bahia e do Maranhão, estados governados por PT e PCdoB).

Para tornar a aprovação factível, Samuel deverá propor uma espécie de “purgatório”, como diz um influente integrante da comissão especial. A reforma só valerá para os estados que a incorporarem à legislação estadual no prazo máximo de seis meses, aprovando-a em suas casas legislativas. Cogitou-se da possibilidade de se fazer isso por...


Governo Abre Prazo Para Servidores Do Ex-Território De Rondônia Migrarem Para O Quadro Federal

Governo Abre Prazo Para Servidores Do Ex-Território De Rondônia Migrarem Para O Quadro Federal


BSPF     -     06/06/2019

A partir de hoje (5), aposentados, militares da reserva, pensionistas e empregados públicos podem solicitar a inclusão

O governo federal abriu prazo para os antigos servidores do ex-território de Rondônia optarem pela transposição para os quadros da União. A medida vale para aposentados, militares da reserva, pensionistas (civis e militares) e empregados públicos. O direito de opção está previsto no Decreto nº 9.823, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5/6), regulamentando a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

A partir de hoje, os interessados em migrar têm 30 dias para encaminhar seus requerimentos. Os pedidos deverão ser protocolados, dentro do horário de atendimento ao público, na Divisão de Pessoal do ex-território, integrante da estrutura do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas (Decip) da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME).

Os requerimentos serão analisados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (Ceext), instituída em 2014. A comissão examina apenas a regularidade da inclusão do optante no quadro da União.

No ano passado, já havia sido aberto pelo governo federal prazo para os interessados dos antigos territórios de Amapá e Roraima fazerem a opção. No caso de Rondônia, no entanto, isso não foi possível, em razão do período eleitoral.​

No total, a comissão recebeu, desde 2015, cerca de 72 mil processos de transposição, todos referentes às Emendas Constitucionais 60/09, 79/14 e 98/17. Até o momento, a Ceext já julgou 28.221, tendo deferido a solicitação de 11.778 servidores nos três estados.

Fonte: Ministério da Economia

Gasto Com Pessoal Cai



BSPF     -     06/06/2019
Gasto com pessoal cai, mas Tesouro quer ajuste


Indicador da LRF tem folga, porém Mansueto defende atacar essa despesa para cumprir teto
A despesa com pessoal da União teve ligeira queda neste início de ano, ante igual período do ano passado, em sua relação com a receita. No entanto, ela ainda está cinco pontos percentuais acima do apurado em 2014 e o Tesouro defende ajustes nessa despesa para melhorar o quadro fiscal.


Segundo dados recentemente divulgados pelo órgão, a relação entre a folha de pagamentos da União e sua arrecadação ficou em 27,87% nos 12 meses encerrados em abril, ante 28,12% em igual período de 2018. Em 2014, era 22,86%. O melhor momento foi em 2008, quando, na mesma base de comparação, ficou em 19,15%.


A relação entre gasto com pessoal e receita é um indicador determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhado quadrimestralmente pelo Tesouro. Esse índice tradicionalmente tem ficado bem abaixo dos limites permitidos pela LRF. Além do geral, a LRF tem limites prudenciais e de alerta, todos cumpridos com folga.


O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, disse ao Valor que o fato de o indicador estar abaixo dos limites não elimina a necessidade de se atacar essa despesa, ponto que começou a ser mais enfatizado por ele recentemente. Ele explica que há uma necessidade de um ajuste fiscal de dois pontos percentuais do PIB na despesa para viabilizar o teto de gastos. Para isso, diz, não basta a reforma da Previdência, é preciso também atacar a despesa com funcionalismo.


"De 2014 a 2018 a despesa com pessoal ativo e inativo aumentou 0,5 ponto do PIB. Essa conta passou a crescer em 2017, 2018 e 2019 cerca de R$ 20 bilhões a R$ 22 bilhões por ano. Despesa como percentual da RCL cresceu de 2014 a 2018. Se não controlar despesa com pessoal, o governo federal terá que cortar mais ainda do investimento", comentou. "O limite de 60% para essa despesa no governo federal não é limitador. Se governo fosse gastar tudo que permite a LRF, a despesa com pessoal ativo e inativo dobraria e iria de 4,3% do PIB, em 2018, para cerca de 9% do PIB!"


Para o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e especialista em finanças públicas Manoel Pires, os limites da LRF para gasto com pessoal são muito elásticos porque incluem a receita previdenciária na conta. Com isso, não se efetiva como limitador adequado para essa despesa.


Ele lembra que Previdência e pessoal representam 65% da despesa federal e nos últimos anos estão "espremendo" outros gastos, como investimentos. "Temos uma proposta do governo para Previdência, mas não para o de pessoal para os próximos quatros anos", disse, avaliando como difícil que o governo consiga segurar em todo o período as pressões salariais.


Para ele, o ideal seria estabelecer uma regra mais rígida para o gasto com pessoal da União, como a correção dessa rubrica apenas pela inflação ou até menos. "Melhor colocar um teto nas despesas que dão problema, como essa", disse.


Com informações do jornal Valor Econômico

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Posted: 06 Jun 2019 09:27 AM PDT

Jornal Extra     -     05/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.


A última sessão sobre a possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, que para os estados é de 49% da receita corrente líquida, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.


Por Camilla Pontes
Posted: 06 Jun 2019 09:26 AM PDT



Exame - 06/06/2019




Desde 2002, o artigo que prevê a redução da jornada de trabalho e dos proventos dos servidores não é aplicado


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a análise de constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), paradas desde fevereiro. Entre eles está o que libera o corte de salário e da jornada de trabalho para servidores públicos. O tema, que passará a ser discutido nesta quinta-feira, 6 ㅡ depois da conclusão do julgamento sobre a privatização da Tag, da Petrobrás ㅡ, é uma das grandes demandas dos estados, que têm extrapolado o teto de gasto com pessoal nos últimos anos.


No ano de 2002, o próprio STF decidiu suspender o mecanismo que “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” para servidores, ponto que está previsto no artigo 23 da LRF, mas desde então não é aplicado. O julgamento da pauta foi retomado em fevereiro deste ano, mas acabou sendo suspenso devido a manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.


Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que, embora o país enfrente um momento de grave crise fiscal, a constituição permanece acima da LRF, que possui diversos artigos considerados inconstitucionais e que não são implementados na prática. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, disse. Dodge defendeu que tal medida não afeta as contas públicas: “suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, a LRF nunca deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, declarou.


Com a atual legislação, os estados podem empregar no máximo 60% de seus gastos com os servidores, o que recorrentemente ultrapassando, violando a LRF e estourando o teto. Apenas em 2017, pelo menos 14 estados reconheceram ter estourado o limite de gastos com pessoal. Atualmente, tramita no congresso um projeto de lei que quer socorrer os estados através de alterações na LRF. Hoje, os governos estaduais têm até oito meses para reformular gastos com a folha ao limite de 60%; com a PL aprovada, eles passariam a ter até cinco anos para realizar os ajustes.
Posted: 06 Jun 2019 09:25 AM PDT

Agência Câmara Notícias     -     06/06/2019

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.


A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.


Novo prazo


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Supremo Deve Decidir Nesta Quinta-Feira Se Servidor Pode Ter Redução De Salário


Jornal Extra     -     05/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.


A última sessão sobre a possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, que para os estados é de 49% da receita corrente líquida, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.


Por Camilla Pontes

STF Vota Constitucionalidade Da Redução Do Salário De Servidores




Exame - 06/06/2019




Desde 2002, o artigo que prevê a redução da jornada de trabalho e dos proventos dos servidores não é aplicado


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a análise de constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), paradas desde fevereiro. Entre eles está o que libera o corte de salário e da jornada de trabalho para servidores públicos. O tema, que passará a ser discutido nesta quinta-feira, 6 ㅡ depois da conclusão do julgamento sobre a privatização da Tag, da Petrobrás ㅡ, é uma das grandes demandas dos estados, que têm extrapolado o teto de gasto com pessoal nos últimos anos.


No ano de 2002, o próprio STF decidiu suspender o mecanismo que “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” para servidores, ponto que está previsto no artigo 23 da LRF, mas desde então não é aplicado. O julgamento da pauta foi retomado em fevereiro deste ano, mas acabou sendo suspenso devido a manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.


Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que, embora o país enfrente um momento de grave crise fiscal, a constituição permanece acima da LRF, que possui diversos artigos considerados inconstitucionais e que não são implementados na prática. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, disse. Dodge defendeu que tal medida não afeta as contas públicas: “suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, a LRF nunca deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, declarou.


Com a atual legislação, os estados podem empregar no máximo 60% de seus gastos com os servidores, o que recorrentemente ultrapassando, violando a LRF e estourando o teto. Apenas em 2017, pelo menos 14 estados reconheceram ter estourado o limite de gastos com pessoal. Atualmente, tramita no congresso um projeto de lei que quer socorrer os estados através de alterações na LRF. Hoje, os governos estaduais têm até oito meses para reformular gastos com a folha ao limite de 60%; com a PL aprovada, eles passariam a ter até cinco anos para realizar os ajustes.

Lei Que Prorroga Gratificações Na Advocacia-Geral Da União É Promulgada


Agência Câmara Notícias     -     06/06/2019

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.


A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.


Novo prazo


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.

terça-feira, 4 de junho de 2019

ADVOGADO DOS SERVIDORES INTOXICADOS PELO DDT PEDE SOCORRO


De: wolmy barbosa freitas
Enviado: segunda-feira, 3 de junho de 2019 19:16
Para: dfrecord@recordtvdf.com.br; dfnoar@recordtvdf.com.br
Assunto: ADVOGADO DOS SERVIDORES INTOXICADOS PELO DDT PEDE SOCORRO



Venho por meio deste, solicitar uma reportagem para que 
possa pedir socorro pelos meus clientes, ex-servidores 

da extinta SUCAN/FUNASA, 

que trabalharam com o pesticida DDT sem qualquer 
proteção, e hoje estão doentes e morrendo sem assistência 

do PODER PÚBLICO, único responsável 

pela situação, ante a exposição ostensiva sem a 
devida proteção aos trabalhadores que combatiam a malária.

Hoje, tenho mais de 500 clientes que estão
 com processos sobrestados/suspensos no TRF1 em 
Brasília, 

aguardando julgamento do Supremo Tribunal 

Federal sobre o Tema 810 (RE 870947) que trata sobre a 
correção de índice IPCA-E, assunto este que na 

Justiça do Trabalho já ficou pacificado e não 

houve sobrestamento dos processos que tratam sobre o
 referido tema.


Assim solicito uma entrevista para que possa expor meu 
pedido de socorro, tanto para o Tribunal Regional 

Federal da Primeira Região, quanto para o Supremo 

Tribunal Federal, a fim de que possam expor as razões de 
tanta demora, tendo em vista que muitos dos meus 

clientes aguardam esse desfecho há mais de 15 anos, 

dentre os quais mais de 50 já morreram e mais de 100
 estão doentes em estado terminal.


Colaciono a seguir fotos e laudos que demonstram a 
situação dramática vivida pelos referidos servidores!!


A referida entrevista tem a finalidade expor a situação
 dramática de milhares de servidores e de tentar comover 

as autoridades constituídas do nosso País!! 

Bem como para que o Judiciário adote medidas efetivas 
quanto a reparação dos danos já deferidos!

Estarei em Brasília dias 04 e 05 de junho de 2019.

Att. Wolmy Barbosa de Freitas   OAB/GO 10.722

Telefones: (62) 99619-3888/ 99319-3588 (WhatsApp)


Estarei em Brasília dias 04 e 05 de junho de 2019.

Att. Wolmy Barbosa de Freitas   OAB/GO 10.722

Telefones: (62) 99619-3888/ 99319-3588 (WhatsApp)

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