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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 7 de março de 2019

Reforma Da Previdência: Regras De Aposentadoria Para Professor


BSPF     -     04/03/2019

A proposta de reforma da Previdência, no contexto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, cria novas regras de transição para a aposentadoria dos professores (servidores públicos) que estão na ativa.


No caso dos docentes que comprovem tempo efetivo nas funções do magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — de forma exclusiva, a regra de transição vai exigir 5 anos a menos de contribuição em relação aos demais. Portanto, será preciso comprovar:


1) 51 anos de idade (mulher) ou 56 (homem) na data da promulgação da emenda à Constituição;


2) 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem);


3) a partir de 1º de janeiro de 2022, será preciso ter 52 anos de idade (mulher) ou 57 (homem);


4) soma da idade e do tempo de contribuição (incluindo frações) chegando a 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem) na data da promulgação da Emenda à Constituição; e


5) no caso do somatório da idade e do tempo de contribuição, a soma vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescido de 1 ponto a cada ano, até atingir 95 pontos (professora) ou 100 pontos professores).


Como será a remuneração do servidor


As aposentadorias dos professores serão pagas de 2 formas:


1) aquele que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentar aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) — terá direito à remuneração total do cargo que tinha quando estava na ativa; e


2) os que não se encaixarem nesse critério, terão direito à aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. Neste caso, o cálculo vai levar em conta apenas 60% dessa média, mais 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais feitas que excederem 20 anos de contribuição (limitado a 100%).


Para o professor que ingressar após a reforma


Será preciso, para ambos os sexos, comprovar 30 anos de contribuição exclusivamente no exercício da função de professor, seja na educação infantil, ensino fundamental ou médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Além disso, será necessário ter idade mínima de 60 anos.


Como será a remuneração de professores do setor privado


Para esse segmento há regra de transição. Nesse caso, o professor que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, atuando na função de magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — o somatório entre idade e tempo de contribuição terá que ser equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem.


Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescentados 1 ponto a cada ano, para ambos os sexos, até atingir os limites de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).


O valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.


Professor do setor privado que ingressar após a reforma


Professores de ambos os sexos poderão se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 30 anos de contribuição atuando exclusivamente na função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio.


O valor das aposentadorias corresponderá a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.


Fonte: Diap

Cai O Número De Cargos Comissionados No Governo Federal, Mas Ainda São 32 Mil


Diário do Poder     -     04/03/2019


Apesar de alto, nº de cargos de confiança é o menor dos últimos 10 anos


Somados todos os cargos comissionados de direção e assessoramento no âmbito do governo federal, incluindo os lotados, os cedidos e aqueles das universidades públicas, agências reguladoras, cargos de natureza especial e todos os demais, o número atinge 32.201. No ano passado eram 33.242. Os 32,2 mil representam o menor número de servidores comissionados desde 2009, quando somavam 30.758. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


São atualmente 10.850 DAS os cargos que podem ser ocupados sem concurso, da confiança de quem nomeia. Sem vínculo permanente.


Totalizam em 11.274 as Funções Gratificadas do Poder Executivo, usadas para melhorar a remuneração de funcionários de carreira.


Todo novo governo promete reduzir os cargos comissionados. Mas os governantes não resistem à facilidade de preenchê-los à vontade.

Os Privilegiados Da Previdência


Zero hora     -     03/03/2019

Caso 1 - O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo em setembro de 2017, ao completar o segundo mandato de dois anos, acabou de pedir a aposentadoria ao Ministério Público Federal. Membro do MPF desde 1984, com mais oito anos de trabalho no setor público e na iniciativa privada, ele deverá se aposentar numa condição especial, reservada aos servidores mais antigos, que conseguiram manter até hoje regras generosas de aposentadoria.


Janot, de 62 anos, deverá receber um valor bruto mensal equivalente ao último salário da ativa, de R$ 37,3 mil - seis vezes mais que o teto de R$ 5.839 do INSS, o sistema destinado aos trabalhadores do setor privado. Terá também direito aos mesmos reajustes dos funcionários da categoria que continuam em atividade, em vez de ter o benefício corrigido pela inflação, como quase todos os aposentados e pensionistas do País.


Caso 2 - A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon aposentou-se no fim de 2013, encerrando uma carreira de 38 anos no Judiciário. Conhecida por suas denúncias contra o que chamou de "bandidos de toga" e por sua atuação contra os "penduricalhos" recebidos por magistrados, como o auxílio-moradia, Eliana, de 74 anos, conseguiu garantir uma aposentadoria bem mais alta que o teto do INSS. Em novembro (último dado disponível), ela recebeu um benefício de...



sexta-feira, 1 de março de 2019

DESPACHO elaboração de Laudos Técnicos; Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia

Timbre
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Atenção à Saúde e Atendimento de Pessoas
Divisão de Atenção à Saúde do Servidor
  
DESPACHO
DIASS/COSAP/CGESP/SAA/SE/MS
Brasília, 25 de fevereiro de 2019.


Processo nº 25008.000007/2019-09

Interessado: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia


À SEGEP/RO


Senhores,

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, juntamente com esta Divisão de Atenção à Saúde do Servidor – DIASS/COSAP/CGESP/SAA/SE, tem envidado esforços para o restabelecimento do pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores que fazem jus. Nesse sentido, foi criado grupo de trabalho para definição de diretrizes, orientações e estratégias junto as Unidades Pagadoras do Ministério da Saúde, além de realizar o acompanhamento e monitoramento das ações necessárias.

Realizou-se videoconferências e estão sendo emitidas orientações para o planejamento de ações conjuntamente com as unidades nos estados para reavaliação dos laudos ambientais que não atendem aos critérios do Módulo de Concessões de Adicionais Ocupacionais do SIAPE/SIASS.

Destaca-se que estamos atuando com o máximo de celeridade para resolução de toda a demanda de revisão dos laudos. Dos 38 mil servidores beneficiários, cerca de 23 mil já foram cadastrados manualmente e uma força tarefa foi instituída para o lançamento de mais 15 mil até o fechamento da folha de abril de 2019.

Foi formado Grupo de Trabalho - GT para enfrentamento quanto a elaboração dos laudos técnicos de avaliação ambiental. O GT formado no MS conta com parceiros de outros órgãos e possui agenda para as seguintes ações prioritárias:

levantamento do corpo técnico para elaboração de viagens;

contato para verificação de interesse e disponibilidade de atender a força tarefa;

elaboração de cenário com pontos críticos a serem atendidos pelos técnicos;

solicitação de liberação de servidores junto aos possíveis órgãos parceiros;

construção do plano de ação;

visitas aos estados;

elaboração de Laudos Técnicos;

cadastramento dos laudos e localização dos servidores no Módulo de Adicionais Ocupacionais;

reestabelecimento do pagamento do adicionais.

Conforme apontado no item 4.6, informamos que o estado de Rondônia está listada nas prioridades das visitas a ser realizada no mês de março de 2019.

Atenciosamente,



JACIARA CAETANO DE ARAUJO MOREIRA

Chefe da Divisão de Atenção à Saúde do Servidor 



Despacho COSAP/CGESP/SAA/SE

Brasília, 25 de fevereiro de 2019.



1. Ciente e de acordo. Encaminhe-se na forma proposta.



RITA DE CÁSCIO RÉZIO MONTEIRO

Coordenadora de Atenção à Saúde e Atendimento de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por Jaciara Caetano de Araújo Moreira, Chefe da Divisão de Atenção à Saúde do Servidor, em 25/02/2019, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


Documento assinado eletronicamente por Rita de Cascio Rézio Monteiro, Coordenador(a) de Atenção à Saúde e Atendimento de Pessoas, em 26/02/2019, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8132220 e o código CRC 

Servidor Não Sofre Confisco, Alega Governo



Jornal de Brasília     -     01/03/2019

Diante de ameaça de servidores públicos recorrerem à Justiça contra a reforma da Previdência, o secretário- adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o aumento de tributação para o funcionalismo público não é confisco.


Esse é o termo que vem sendo usados por representantes das categorias para alegar que a elevação de alíquota previdenciária para até 22% nos casos de altos salários seria ilegal. Atualmente, essa taxa é de 11% sobre o salário.


A ideia de confisco se refere ao peso da contribuição à Previdência e do IR (Imposto de Renda), que chega a 27,5%.


Juntos, esses tributos podem se aproximar da metade dos salários dos servidores com alta remuneração se a reforma da Previdência for integralmente aprovada pelo Congresso.


Por isso, entidades ligadas às carreiras de Estado afirmam que, se o aumento de alíquota for aprovado, irão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).


"A decisão é do STF.


Eu entendo que não é confisco", disse Rolim.


Servidor público, o secretário seria atingido pela alíquota máxima proposta pela reforma do presidente Jair Bolsonaro, pois Rolim recebe mais do que R$ 39 mil por mês.


Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as regras de aposentadorias, o governo prevê que os funcionários públicos mais ricos pagarão mais.


Quem ganha mais de R$ 39 mil pagaria uma alíquota de 22%, mas esse é o valor máximo.


As taxas propostas variam de acordo com o salário.


O teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, que é a remuneração dos ministros do Supremo.


O STF, nos últimos anos, impôs derrotas aos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, quando eles tentaram alterar as contribuições previdenciárias dos servidores em modelo semelhante ao proposto por Bolsonaro.


Mas, para Rolim, o Supremo não decidiu ainda qual o valor máximo que as alíquotas podem alcançar para que não haja confisco.


Vice exige paridade O vice-presidente do Brasil, general Hamilton Mourão, disse nesta quarta-feira (27) que na reforma da Previdência dos militares "tudo é negociável, menos a integralidade e a paridade".


A integralidade mantém o valor da aposentadoria igual ao do último salário recebido pelo militar enquanto estava na ativa. Enquanto a paridade diz respeito a equiparação dos aumentos do benefício ao dos salários dos militares que ainda trabalham.


O texto enviado ao Congresso pelo governo tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. A proposta atual não trata de militares.

Redução Salarial De Servidores É Inconstitucional, Aponta Condsef/Fenadsef


BSPF     -     28/02/2019


Em sustentação oral, advogado da Confederação mostrou que dispositivos propostos para reduzir carga horária com redução de salários burlam Constituição. Entidade é amicus curiae nas ações que contestam dispositivos da LRF no STF


Sete Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar o restabelecimento de medida, suspensa em 2002 por liminar pelo próprio Supremo, que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Quase vinte anos depois, o assunto foi colocado em pauta, nessa quarta-feira, 27, no STF. Os ministros ouviram sustentações orais, entre elas a de José Luis Wagner, advogando para a Condsef/Fenadsef, amicus curie nas ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. A Confederação defendeu a inconstitucionalidade da matéria chamando atenção para outros dispositivos previstos na Constituição para o mesmo fim que seria a redução de despesas. A análise das ações foi suspensa por Dias Toffoli, e deve voltar à pauta do Supremo só depois do Carnaval.


Para a Condsef/Fenadsef, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem assim se manter por pelo menos 4 anos.


O questionamento de governadores sobre a necessidade de não cumprir a forma já prevista na Constituição criaria então uma forma de burlar a norma. "Uma sistemática inovadora da Lei seria criada caso Supremo autorizasse esse dispositivo", observou Wagner. A manutenção de cargos em comissão enquanto se discute redução de salário para servidores concursados foi duramente criticada na sustentação e defesa de Wagner representando a Confederação. Manter cargos comissionados em contexto de crise fiscal e ao mesmo tempo propor redução salarial de servidores concursados não irá sanar o problema, além de ferir a Constituição.


LRF


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação de gastos com a receita corrente líquida não pode ultrapassar 50% da receita, em se tratando da União. Nos Estados e municípios esse índice é de 60%. No Executivo, o percentual nunca foi ultrapassado desde a criação da LRF e encontra-se controlado há mais de uma década em torno de 40%, portanto, abaixo do limite imposto pela Lei.


Ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. "A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores", disse. 


Fonte: Condsef/Fenadsef

MP Que Reformulou Esplanada Dos Ministérios Recebeu 541 Emendas



Agência Câmara Notícias     -     28/02/2019

Foram extintos os ministérios do Trabalho, Cidades, Cultura, Desenvolvimento Social, Esportes, Fazenda, Integração Nacional, Planejamento, Segurança Pública e Indústria, Comércio Exterior e Serviços


A Medida Provisória 870/19, que definiu a estrutura do governo Jair Bolsonaro recebeu 541 emendas de deputados e senadores. Primeira norma assinada pelo presidente, a MP reduziu de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial.


Para os deputados, a quantidade de emendas apresentadas indica que a MP deverá passar por mudanças durante a discussão no Congresso Nacional. O texto será analisado inicialmente em uma comissão mista, ainda não instalada, e depois nos plenários da Câmara e do Senado.


Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), Bolsonaro acertou ao diminuir o número de pastas ministeriais. “Nós tínhamos realmente ministérios em excesso”, disse. Ele lembrou que o então o presidente Michel Temer já havia diminuído o número de ministérios em relação ao governo Dilma Rousseff.


Rocha afirmou ainda que não vê problemas em extinguir algumas pastas, desde que mantidas as políticas públicas executadas pelo ministério que desapareceu. Pela MP, foram extintos os ministérios do Trabalho, Cidades, Cultura, Desenvolvimento Social, Esportes, Fazenda, Integração Nacional, Planejamento, Segurança Pública e Indústria, Comércio Exterior e Serviços.


“Você pode extinguir um órgão e passar as políticas, os projetos, as atividades para outro. O problema é quando extingue um programa ou um projeto”, afirmou.


Gastos públicos


O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) foi mais crítico com a medida provisória do governo Bolsonaro. Para ele, o texto não trará redução de gastos públicos, principal justificativa para a edição da MP 870/19.


“A economia com essa redução é uma economia de papel. No fundo no fundo, apenas aumentou-se o poder de alguns ministros, mas não se fez realmente um replanejamento das funções”, disse Rodrigues. “Os cargos continuam sendo usados como moeda de troca”.


Rodrigues afirmou ainda que as 541 emendas apresentadas são uma tentativa de corrigir os problemas da MP.


Direitos indígenas


Tanto Rodrigues como Rocha estão juntos em um ponto: ambos são contrários à transferência da política indigenista do Ministério da Justiça para o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O presidente também transferiu para o Ministério da Agricultura a atribuição de identificar, delimitar e demarcar terras indígenas e quilombolas.


Para Rocha, a mudança fragiliza a situação dos indígenas brasileiros. Ele apresentou uma emenda que retorna o assunto para a pasta da Justiça. O deputado afirma que os direitos dos índios são resguardados pela Constituição. “Trata-se de matéria eminentemente jurídica, tradicionalmente entregue ao Ministério da Justiça e que deve continuar assim”, disse.


Autor de emenda que vai no mesmo sentido, o deputado do Psol afirmou que a mudança feita pelo governo evidencia o descaso da nova equipe com a questão indígena. “A Funai (Fundação Nacional do Índio) continua existindo, só que perdeu força, perdeu as competências. Estabeleceu-se na prática a existência de um órgão sem poder de fazer aquilo que é a sua função original”, afirmou Rodrigues.

Previdência: Reforma Limita Gratificações De Servidores


Metrópoles     -     28/02/2019


A medida afetará aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios são os mais atingidos


A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) traz a limitação de incorporação de ganhos adicionais às aposentadorias e pensões de servidores. A medida afetará, principalmente, aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios serão os mais atingidos. As informações são do jornal O Globo.


No texto da reforma, aqueles que se aposentarem levarão o salário, mas terão restrições no valor das gratificações. Atualmente, funcionários públicos têm o direito a se aposentar com o último salário da carreira. Também será alterada a fórmula de cálculo do valor do benefício, como forma de impedir possíveis tentativas de aumento no tempo de contribuição a fim de conseguir um acréscimo no valor final da aposentadoria.


Como as regras de aposentadoria variam de acordo com o estado, o governo federal não conseguiu fazer uma projeção da economia prevista com a reforma. Porém, o secretário adjunto de Previdência acredita que a reforma trará justiça contributiva e terá grande impacto nas contas estaduais.


“A medida vai permitir que as pessoas só levem para o benefício as contribuições que, de fato, fizeram ao longo da vida”, destacou o secretário.


Salários e remunerações


Entre os grupos afetados pela reforma, estão os servidores que possuem salário fixo e remuneração variável. Um exemplo são os fiscais e auditores, que recebem remuneração de acordo com metas de produtividade. No novo texto, as gratificações só serão somadas ao valor da aposentadoria se esse valor já estiver incorporado ao salário do servidor há 10 anos. Ou seja, se o funcionário público recebeu o benefício nos cinco anos anteriores à aposentadoria, esse não será incorporado, e o servidor irá se aposentar apenas com o valor do salário fixo.


Professores e profissionais de saúde, como dentistas, enfermeiros e médicos, também sofrerão mudanças na forma como as aposentadorias serão calculadas. Essas categorias possuem carga horária diferenciada, com jornadas de 20 horas semanais como é o caso de alguns professores, e de plantões de seis horas, para alguns profissionais de saúde.


Atualmente, essas categorias costumam aumentar a carga horária perto da aposentadoria, como forma de aumentar o valor do benefício. O mais comum é que os estados calculem a aposentadoria com base na carga horária dos últimos cinco anos e, em alguns casos, o benefício é calculado com base nos últimos 12 meses.


O cálculo que será feito a partir da reforma terá como base a média da carga horária dos 10 anos anteriores à concessão do benefício.


Cargos de confiança


Algo comum nos estados e municípios, mas que não é permitido na União, a incorporação de ganhos adicionais à aposentadoria dos servidores que exercem cargo de confiança não será possível. Segundo o novo texto, a gratificação dos cargos de confiança só poderão ser incorporadas à aposentadoria em uma proporção de 1/30 para cada ano do adicional recebido.


Ou seja, um funcionário público que tem salário de R$ 5 mil e exerce cargo de confiança, recebe adicional de R$ 6 mil. Atualmente, ao se aposentar, esse funcionário pode ter essa gratificação incorporada à aposentadoria se a tiver recebido durante os últimos cinco anos.


Nas novas regras, esse mesmo funcionário receberá 5/30 da gratificação incorporados à aposentadoria, ou R$ 1 mil reais por mês. Assim, o servidor que receberia R$ 11 mil, vai receber R$ 6 mil. Para receber o salário integral, esse mesmo funcionário precisaria trabalhar no cargo comissionado por 30 anos.


Alíquotas


Segundo a proposta, estados que possuem regimes próprios e são deficitários acabam obrigados a elevar a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. As assembleias legislativas e câmaras municipais devem aprovar as alterações para que elas possam ser aplicadas.


Bombeiros estaduais e policiais militares serão enquadrados no regime das Forças Armadas. O regime dessa categoria terá a proposta de reforma enviada até 20 de março ao Congresso. Nesse regime, serão cobradas contribuições de alunos em curso de formação (academia), militares da reserva e pensionistas.

Pontos Da Reforma Da Previdência Podem Ser Considerados Inconstitucionais



Correio Braziliense     -     28/02/2019

Segundo advogados e professores do tema, a sobretaxa na contribuição previdenciária e a mudança no FGTS podem ser questionados no STF se aprovados como estão


Oito dias depois da entrega do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, os debates sobre as mudanças presentes no documento começaram a movimentar especialistas no tema. Muitos deles elencam pontos que poderiam ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro.


Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), algumas polêmicas foram levantadas. Um dos pontos que chama a atenção de advogados e professores do assunto é a sobretaxa na contribuição previdenciária. De acordo com Paulo Blair, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), o tópico é um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.


A soma da alíquota previdenciária — que pode chegar a 22% sobre os supersalários — e do Imposto de Renda — de até 27% — representaria 49% do salário de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, é inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improvável ver o STF acolher uma alíquota previdenciária tão alta. “O STF já decidiu que o aumento de alíquota não pode ter um caráter de confiscar renda”, analisa.


Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma é a execução das transições estabelecidas. De acordo com ele, por conta do encurtamento da regra de transição, que baixou de 20 para 12 anos, algumas pessoas acabarão ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da transição, crescerá a quantidade de pessoas que já se sentia dentro de um regime e não vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo mais atingido será o de servidores de...