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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 20 de junho de 2017

Tribunal condena servidoras por improbidade administrativa - falso registro de frequência

BSPF     -     19/06/2017


Constituem atos de improbidade administrativa os que atentem contra os princípios da administração pública, acarretem no recebimento de vantagem ilícita em face dos cargos públicos por elas ocupados e que causem prejuízo ao erário.

Reafirmando esse entendimento a 3ª Turma do TRF manteve a condenação das acusadas às penas do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, em razão da conduta tipificada no art. 11, I, da mesma lei (praticar ato visando vim proibido), pela ausência da prestação dos serviços e no recebimento de salários.

Consta dos autos que a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE-TO) atestou falsamente a frequência integral de outra servidora, quando em verdade ela havia se mudado para São Paulo/SP, para cursar pós-graduação no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), não comparecendo na Superintendência do Trabalho no Tocantins para prestar serviços, mas continuando a receber os vencimentos.

As apelantes alegam que não agiram com dolo direcionado à obtenção de vantagem patrimonial bem como não agiram com deslealdade funcional ou violaram dos deveres de honestidade e moralidade. Aduzem que apenas pode ser considerado ímprobo o ato cometido com o dolo comprovado para a ofensa ao patrimônio público, razão pela qual entendem que “nem todo ato tipo por ilegal, negligente ou inábil redundará em ato de improbidade administrativa”.


Para o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, as apelantes praticaram atos ímprobos, em violação a Lei de Improbidade Administrativa, que atentaram contra os princípios da administração pública, logrando vantagem pessoal ilícita, vez que as provas carreadas atestam a ocorrência dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF).


O relator sustenta que “o fim buscado pela Lei de Improbidade Administrativa” é a punição dos atos de corrupção e desonestidade, incompatíveis com a moralidade administrativa”, e é imprescindível que para a configuração do ato a demonstração do elemento subjetivo, o dolo genérico, uma vez que a improbidade administrativa não se caracteriza por meio de responsabilização objetiva dos agentes públicos.


Acompanhando o entendimento do relator, o Colegiado deu parcial provimento à apelação, apenas para reduzir o pagamento da multa civil, que havia sido fixada em R$ 50.000,00 e excluir da condenação os honorários advocatícios. Foi mantida a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios.


Processo nº 0000184-06.2011.4.01.4300/TO

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Comissão especial que analisa PEC dos agentes de saúde tem primeira audiência pública

Agência Câmara Notícias     -     19/06/2017



A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, realiza sua primeira audiência pública nesta terça-feira (20).


Segundo a proposta, do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Pelo texto, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas.


Foram convidados para o discutir o assunto, a pedido do relator da comissão, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; do Ministério da Saúde; da Confederação Nacional de Municípios (CNM); da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs); e da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce).

A audiência ocorrerá no plenário 14, a partir das 14h30.

Custo do Executivo

Diário do Poder     -     18/06/2017



O Poder Executivo, o maior e mais caro dos Três Poderes, custa – apenas com a folha de pessoal e aposentadorias e benefícios de servidores – R$ 211,4 bilhões por ano ao contribuinte brasileiro.


Custo da Presidência

A Presidência da República – que inclui a Vice-Presidência e também outras secretarias e agências reguladoras – custa ao contribuinte R$ 5,45 bilhões/ano apenas com a folha de pessoal. Dados são do Siape.

Sindicalistas contestam deficit da Previdência


BSPF     -     18/06/2017


Em audiência da CPI que investiga as contas do setor, representantes de trabalhadores criticaram pressa do governo em aprovar a reforma e apontaram problemas na gestão


Sindicatos e confederações que representam trabalhadores criticaram, na quarta-feira, a proposta de reforma da Previdência. As entidades participaram de audiência pública interativa promovida pela CPI do Senado que investiga a contabilidade da Previdência Social. A proposta (PEC 287/2016) está na Câmara dos Deputados. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo, Moacyr Auersvald, afirmou que a Previdência não tem deficit. Com base em dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais, disse que o setor fechou 2015 com saldo positivo de R$ 24 bilhões. Para o governo, o deficit naquele ano foi de R$ 85,8 bilhões. — Uma mentira falada diversas vezes acaba virando verdade. 


O governo está fazendo isso. A gente anda na rua e está cheio de outdoor dizendo que a Previdência está quebrada. O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, Vilson Romero, disse que, antes de mexer na Previdência, o governo precisa ser mais eficiente na recuperação das dívidas dos grandes devedores. — Não há instituição no Brasil que seja mais saqueada do que a Previdência. Os 500 maiores devedores devem juntos R$ 426 bilhões. Precisamos de mais procuradores, mudar a legislação e rever os Códigos de Processo Civil e Penal. O diretor da Federação Nacional do Fisco, Pedro Lopes de Araújo Neto, criticou as renúncias fiscais concedidas pela União.


Elas representaram quase 30% do deficit apurado pelo governo nas contas da Previdência, segundo ele. Araújo destacou o impacto das desonerações sobre os sistemas previdenciários de estados e municípios. — A partilha da União para estados e municípios se dá sobre o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Quando a União abre mão de R$ 58,2 bilhões em 2017, os estados deixam de receber R$ 12,9 bilhões e os municípios, R$ 14,1 bilhões, em virtude dessa desoneração.


Sucateamento


O diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Mário Jorge dos Santos Filho, disse que a intenção do governo com a reforma é transferir a exploração da Previdência à iniciativa privada. — A estratégia é sucatear a máquina pública para entregar tudo aos empresários estrangeiros—, advertiu. O representante da Federação dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Superior Públicas, Mozart Simões, criticou a pressa do governo em aprovar a matéria no Congresso. — A reforma é feita a toque de caixa. Essa CPI vai apontar o que todo mundo já sabe: a Previdência não é deficitária.


O senador Lasier Martins (PSD-RS) disse que, ao final das investigações, a CPI precisa apresentar respostas: — Qual é o verdadeiro débito da Previdência? Por que se endividou? Que critérios são seguidos para a cobrança? Por que há tanta demora para a recuperação dos débitos? Por que há privilegiados? Haverá no Brasil órgão mais fraudado do que a Previdência? Se essa sangria fosse contida, quem sabe não precisaríamos disso que está preocupando tanto a sociedade brasileira, pela severidade e pela forma cruel com que se propõe a reforma.


O presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), adiantou pontos que devem constar no relatório do senador Hélio José (PMDB-DF): — No relatório final, vamos apresentar sugestões no campo da gestão da Previdência. Porque o que temos muito claro é que a questão é de: gestão, fiscalização, combate à sonegação, não dar chance de renegociação de dívidas e que o dinheiro da Previdência fique efetivamente com a Previdência — disse Paim.

Fonte: Jornal do Senado

Transparência para os salários das estatais

BSPF     -     17/06/2017


O Tribunal de Contas da União (TCU) deve determinar a disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários das empresas estatais, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. Para secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam.


"O fato é que, até hoje, a transparência nelas é mínima. Quando muito, sabe-se o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise comparativa com valores de mercado, uma avaliação dos planos de cargos e salários ou mesmo um confronto com valores pagos na administração pública direta", afirmou.


Não à toa que os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm sempre uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. "Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil; Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência tornam as estatais um paraíso para os corruptos", alertou.


Para ele, a intenção do ministro do TCU é "extremamente válida". "Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina", comparou.


Reportagem do Correio Braziliense mostrou que o Tribunal determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.


O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte informou a assessoria de imprensa do órgão.


O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto, junto com a auditoria, quem for sorteado relator que analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.


Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. Castello Branco explica que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. "No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente em decorrência da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar", ressaltou.


O especialista questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. "Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil", afirmou.


Perseguição


No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. "O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações", disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação à receita, como é obrigação na administração direta. "O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU", comentou.


O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. "Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritários.


Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas de capital aberto a divulgarem salários. São informações muito relevantes", disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. "Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados", resumiu.


Regimes diferentes


A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. Os Correios, a Petrobras e a Eletrobras foram procuradas, mas não responderam.


Fonte: Contas Abertas

Atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não são desvio de função

Consultor Jurídico     -     17/06/2017



Atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função. Com base nesse entendimento, a 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins negou pedido de uma servidora pública para receber R$ 47,8 mil de diferenças salariais.


O valor era pleiteado em ação ajuizada pela funcionária, auxiliar de enfermagem da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para pedir na Justiça diferenças salariais relativas ao cargo de analista de prestação de contas. A servidora alegou que estaria submetida a um desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de convênios da Funasa no Tocantins.


No entanto, a Advocaca-Geral da União apontou que o pagamento pleiteado era indevido porque a servidora recebia gratificação justamente para ser devidamente remunerada pelas atividades do cargo que ocupava. Também foi assinalado que não havia qualquer desvio de função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm ciência de que poderão exercer atividades diversas.


A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins deu razão à AGU e julgou improcedente o pedido, ressaltando que “a documentação acostada aos autos não demonstra que a requerente efetivamente desempenhou ou vem desempenhando atividades próprias de analistas de prestação de contas – requisito para configuração do aludido desvio de função –, mas tão somente que exerce atribuições adicionais em decorrência da função comissionada que voluntariamente assumiu”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 5684-77.2016.4.01.4300

Dia do Funcionário Público Aposentado

BSPF     -     17/06/2017



Apesar de muita gente não saber, o servidor público aposentado também comemora seu dia. A data é 17 de junho


O objetivo desta data é homenagear aos trabalhadores que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas funções públicas.


Um funcionário público é aquele que é subordinado diretamente a uma administração estatal, seja é municipal, estadual ou federal. Para construir uma carreira como funcionário público, o profissional deve concorrer ao concurso público que corresponde a função que pretende exercer.


Os funcionários públicos de todos os setores de serviços são essenciais para o funcionamento e organização do governo e sociedade de uma nação.


A aposentadoria desses profissionais simboliza o fechamento de um ciclo de dedicação, empenho e respeito.


Parabéns pelo seu dia!

Funcionalismo: Ouvidoria recebe demandas de servidores federais

BSPF     -     17/06/2017



Órgão ligado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão concentra orientações sobre relações de trabalho


Para esclarecer a política de gestão de pessoas na administração federal, a Ouvidoria do Servidor recebe mensagens de trabalhadores públicos federais e também aposentados e pensionistas. Pela página da Ouvidoria, os servidores podem tirar dúvidas relacionadas ao trabalho.


Órgão ligado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Ouvidoria tira dúvidas sobre os benefícios pagos a esses servidores e da legislação sobre seu trabalho.


As mensagens respondidas vão desde reclamações sobre algum serviço prestado até solicitações, elogios e sugestões para melhoria no setor público. Os servidores também podem registrar denúncias de casos em que houve excessos, tanto da chefia quanto de colegas.


Segundo a Ouvidoria, em geral, as principais perguntas são sobre benefícios, como o pagamento de abono permanência, adicional noturno e adicional de insalubridade.


A Ouvidoria conta com operadores em quase todos os ministérios para solucionar dúvidas específicas de cada pasta. Depois de ser registrada, a mensagem passa por uma triagem. Se já houver uma resposta disponível, a demanda é respondida imediatamente.


Os atendimentos são realizados somente pela internet, na página da Ouvidoria. Contudo, os servidores que desejarem tirar dúvidas pessoalmente podem agendar um horário pelo telefone (61) 2020-1707; 2020-1340; 2020-1888.

Fonte: Portal Brasil

TCU vê salários imorais em estatais


Correio Braziliense     -     17/06/2017


Ministro Walton Rodrigues critica a postura das companhias que tratam os supersalários como um "segredo guardado a sete chaves"


O Tribunal de Contas da União (TCU) considera escandalosos os argumentos dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, que alegam não ser "conveniente" o exame da remuneração paga a seu pessoal cedido pela Eletrobras por receberem "muito acima" do teto do serviço público. Em comunicado ao plenário da Corte, no qual propõe a abertura de auditoria nas folhas de pagamentos das estatais, o ministro Walton Alencar Rodrigues classificou os supersalários nas empresas públicas como uma violação "evidente e patente" do princípio da moralidade.


"No Brasil, todos os dados atinentes aos salários pagos pelas estatais aos seus empregados constituem segredo guardado a sete chaves. Seu conhecimento é motivo de escândalo. Trato das estatais que não dependem de recursos do Tesouro e fixam os salários do seu pessoal de forma absolutamente descontrolada e à margem de qualquer parâmetro social ou empresarial", explicou, no documento. O ministro citou especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no qual, segundo ele, 5 mil empregados recebem 16 salários por ano. "Fazem-no em valores que fariam corar qualquer pessoa dotada de bom senso", afirmou.


Apesar de várias estatais não dependerem do Tesouro, destacou Rodrigues no comunicado, a União é a maior acionista e, em última análise, é dinheiro público que custeia os altíssimos salários. "Veja que não estou a tratar do quadro de dirigentes, mas do empregado normal, integrante da estrutura de pessoal da estatal. Para mim, a violação do princípio da moralidade é evidente e patente", ressaltou.


O ministro alertou que, em processo levado à pauta do TCU pelo ministro Aroldo Cedraz, as pastas do Planejamento e de Minas e Energia "alegaram não ser conveniente o exame das verbas que são pagas a seu pessoal cedido da Eletrobras, no respeitante ao teto de remuneração, permitindo-lhes ganhos muito acima do teto do serviço público. Considero o argumento escandaloso. Afinal, não há conveniência acima da Constituição, que fixou o teto de remuneração, como princípio geral", explicou.


"Tudo o que disse em relação ao BNDES e aos argumentos do Planejamento e das Minas e Energia vale também em relação a outras estatais", acrescentou no texto, em que propõe a verificação da regularidade das remunerações e pensões pagas, a composição dos salários e a higidez dos fundos de pensão, em todas as empresas públicas.


"Não faz sentido"


O ministro Bruno Dantas, do TCU, defendeu a iniciativa do colega. Ele destacou que a medida não visa a aplicação do teto na diretoria das empresas públicas, mas busca dar maior transparência aos salários de funções intermediárias, que são acima do limite constitucional. "Se houver divulgação, normalmente, o padrão poderá ser o teto de mercado, que é até menor do que o do funcionalismo, porque não faz sentido auxiliar administrativo ganhar R$ 40 mil", explicou Dantas.


Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), o teto constitucional deve ser respeitado na administração direta e indireta e nas estatais, principalmente nas que dependem do Tesouro Nacional. "Elas têm que se ajustar às normas constitucionais. O problema é que as estatais não costumam ter o compromisso de prestar contas", avaliou.


Matias-Pereira, que dá aulas de administração pública na UnB, afirmou que o processo do TCU chegou tarde demais e os prejuízos causados pela falta de cumprimento da Constituição se acumularam. "O corporativismo e o patrimonialismo fazem com que as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem diluídas na ponta, assim, as empresas encontram mecanismos para se afastar das obrigações e burlar a lei", disse. O especialista ressaltou que os órgãos de controle têm papel fundamental no processo de garantir o cumprimento das normas, mas acabam se distanciando do que deveriam fazer por conta da sua fragilidade. "As cúpulas desses órgãos são indicações políticas."


O Ministério do Planejamento informou, por meio da assessoria de imprensa, que, "em nenhum momento, alegou não ser conveniente o exame de verbas pagas aos servidores cedidos pela Eletrobras". O Ministério de Minas e Energia disse que atenderá as recomendações do Tribunal de Contas da União. "As medidas serão implementadas conforme orientações do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo assunto", afirmou, em nota.


O BNDES explicou que a aplicação do teto aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista "está expressamente limitada aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda". "Considerando que o BNDES não recebe recursos financeiros da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, é inaplicável o teto à instituição", ressaltou, em nota. "Adicionalmente, informamos que o corpo funcional é formado por 2.808 empregados. O BNDES estará à inteira disposição do TCU para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários."

(Simone Kafruni , Rosana Hessel)

Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores

BSPF     -     16/06/2017



A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado


A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado – auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e policial civil dos extintos territórios.


Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.


Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.


A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.


Fonte: Blog do Servidor

Governo espera aprovar reforma da Previdência até agosto, diz secretário

Agência Brasil     -     16/06/2017



O secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse hoje (16), no Recife, que o governo espera aprovar a reforma da Previdência até agosto, e no formato em que foi aprovada na comissão especial criada para tratar do tema na Câmara dos Deputados.


"Quem define a velocidade de tramitação e o conteúdo dessa matéria é o Congresso Nacional. O Congresso tem total autonomia. A perspectiva do Executivo é manter o plano da reforma tal qual foi aprovada na comissão especial, sem alterações e também na perspectiva de aprovação até agosto deste ano", afirmou. "O governo está confiante", acrescentou.


Caetano falou à imprensa depois de debate promovido pelo jornal Diário de Pernambuco sobre a reforma da Previdência. As declarações foram dadas em resposta ao questionamento da existência de clima político para aprovação da proposta, depois da delação dos empresários da JBS.


Há ainda um recesso parlamentar de 18 a 31 de julho, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem (15) que, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) decida denunciar Temer por causa da delação da JBS, a Casa pode suspender o período de descanso para dar prioridade ao pedido. O Supremo Tribunal Federal (STF) só pode investigar o presidente caso a Câmara vote nesse sentido.


Reforma em discussão


O debate contou ainda com o secretário especial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Arnaldo Barbosa de Lima Junior, e o economista e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), André Magalhães, que defenderam a reforma, além do auditor da Receita Federal e professor de direito previdenciário Hugo Góes, que criticou o modelo proposto pelo governo federal.


A principal defesa dos representantes do governo é de que a reforma é necessária e urgente diante da diferença negativa entre o que é pago como contribuição à Previdência e o que ela paga de volta aos brasileiros. De acordo com o secretário Marcelo Caetano, em 2016 o chamado “rombo do INSS” chegou a R$ 150 bilhões. Por isso, segundo ele, seria preciso fazer as mudanças para garantir a possibilidade de existência do sistema a médio e longo prazo.


Para o professor Hugo Góes, o sistema de seguridade social inclui outras formas de financiamento além da constribuição previdenciária, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLL), e, por isso, ele é superavitário, ou seja, há dinheiro para pagar todas as despesas das aposentadorias e demais benefícios.


Conforme Góes, o problema é que o governo federal realiza o cálculo levando em conta apenas a receita da Previdência, ao contrário do que determina a Constituição Federal. Segundo ele, mesmo se o cálculo for feito do jeito apresentado pela União, o déficit poderia ser revertido com duas medidas: o fim de renúncias fiscais ligadas ao desconto no pagamento da contribuição do empregador à Previdência e a saída da aposentadoria rural do regime geral.

Marcelo Caetano respondeu que as duas questões constam da proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/2016. O secretário informou que a contribuição rural do que está sendo exportado está sendo revista [uma modalidade de isenção]. Acrescentou que novas renúncias não podem ser criadas por meio de emenda constitucional, mas por desoneração de folha, iniciativas mais abrangentes apresentadas este ano".

MP do reajuste de servidores fere teto de gasto


Valor Econômico     -     16/06/2017

Brasília - A Medida Provisória 765, que alterou a remuneração de várias categorias de servidores federais, instituindo também o bônus de produtividade para auditores e analistas tributários da Receita, violou vários dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sustenta a nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Por isso, a nota diz que o projeto de conversão da MP não estava "em condições de ser legal e constitucionalmente aprovado". No entanto, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no início deste mês, e aguarda agora sanção do presidente Michel Temer. A nota técnica foi redigida por solicitação do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).


O primeiro ponto analisado na nota, assinada pelos consultores José de Ribamar Pereira da Silva e Vinícius Leopoldino do Amaral, é sobre a compatibilidade da MP com os dispositivos do teto de gasto, instituído pela emenda constitucional 95. Um artigo dessa emenda estabelece que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A MP 765 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016, quando o teto de gasto já estava em vigor. A emenda do teto foi promulgada no dia 15 de dezembro. Os consultores observam que a exposição de motivos da MP 765 informou apenas que haverá um impacto da ordem de R$ 223 milhões em 2016, R$ 3,7 bilhões em 2017, R$ 3,42 bilhões em 2018 e R$ 3,57 bilhões em 2019.


Eles questionam os valores, com o argumento de que são imprecisos, pois parecem fazer referência ao impacto em um exercício em relação ao exercício anterior, mas não ao impacto acumulado. A nota considera que a exigência da emenda constitucional 95 não foi cumprida, pois a informação prestada "está desacompanhada da memória de cálculo, das premissas e da metodologia utilizada para se alcançar os valores demonstrados". A mesma demonstração do impacto orçamentáriofinanceiro é exigida pelo artigo 16 da LRF. A nota diz que não houve essa demonstração e, por isso, os gastos decorrentes da MP "devem ser considerados como não autorizados". Os consultores afirmam ainda que a MP e o projeto de conversão não cumpriram o artigo 17 da LRF, que obriga a proposição legislativa a demonstrar a origem dos recursos que custeará a despesa.


Segundo a nota, a despesa adicional de R$ 223 milhões em 2016 decorrente da MP 765 não estava prevista no anexo 5 da lei orçamentária e, portanto, "a medida provisória não poderia ter sido editada". As dotações que constam do anexo 5 da lei orçamentária de 2017, por sua vez, não são suficientes para cobrir todas as despesas decorrentes da MP 765, de acordo com a nota. Estariam faltando R$ 47,9 milhões. "Nesse caso, como a existência de dotação na lei orçamentária e seu anexo 5 deve ser prévia, haveria afronta direta à Constituição Federal, além do artigo 103 da LDO 2017", diz a nota. A MP teria também, de acordo com os consultores, descumprido dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias válida para 2016, que exigiu que a proposição legislativa autorizadora de aumento salarial tivesse iniciado sua tramitação até a data de publicação da própria LDO, o que ocorreu no dia 31 de dezembro de 2015, um ano antes da edição da MP. 


A nota técnica concluiu também que a MP 765 autorizou o pagamento retroativo do bônus de eficiência e produtividade aos auditores e analistas da Receita Federal, violando o parágrafo segundo do artigo 98 da LDO válida para 2016. Embora o bônus tenha sido instituído no dia 30 de dezembro de 2016, os servidores receberam o pagamento de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil relativo ao mês de dezembro, o que, no entendimento dos consultores, caracterizaria o pagamento retroativo. Por fim, a nota garante que o projeto de conversão da MP 765 violou dispositivo constitucional, pois os parlamentares fizeram emendas ao texto original do presidente da República, que aumentaram despesa, o que é proibido pelo artigo 63 da Constituição. Além de alterar as carreiras de auditor e de analista tributário da Receita, a MP 765 mudou a carreira de auditor do trabalho, as remunerações da carreira de diplomata, oficial de chancelaria, analista de infraestrutura e a carreira de policial civil dos extintos territórios, entre outras.

(Ribamar Oliveira)


TCU quer limitar salários nas estatais

Correio Braziliense     -     16/06/2017


As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763. O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte informou a assessoria de imprensa do órgão.


O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto, junto com a auditoria, quem for sorteado relator que analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais. "Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo", disse Dantas. "Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente, o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção", acrescentou o magistrado.


Decreto


Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. "No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar", ressaltou. Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. "Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil", afirmou.


Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. "O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito, se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta", afirmou. Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. "Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil; Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção", alertou. Para ele, a tentativa do TCU é "extremamente válida". "Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive, as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina", comparou.


Perseguição


No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. "O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações", disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação à receita, como é obrigação na administração direta. "O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU", comentou. O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista.

"Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritários. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresde capital aberto a divulgarem salários. São informações muito relevantes", disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. "Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados", resumiu.

Regimes diferentes

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vicepresidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras foram procuradas, mas não responderam.

(Simone Kafruni colaborou Rosana Hessel)

Três universidades federais de Minas Gerais pagam salários acima do teto constitucional a 150 servidores


BSPF     -     15/06/2017

Para o TCU, instituições não possuem controles que garantam o cumprimento do teto constitucional. Montante pago a mais se aproxima dos R$ 3 milhões


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a interrupção dos pagamentos de remunerações que extrapolam o teto constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e na Fundação Universidade Federal de Uberlândia (UFU). De acordo com o tribunal, 150 servidores estão nessa situação. O montante pago a mais chega a quase R$ 3 milhões.


Para o TCU, nenhuma das três instituições auditadas possui controles que garantam o cumprimento do Decreto 7.423/2010, que regulamenta as relações entre as instituições de ensino superior (IES) e as fundações. Esse decreto estabelece que o valor da remuneração do docente somado às retribuições e bolsas recebidas de fundações não pode exceder o teto constitucional.


De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, as justificativas apresentadas pelos gestores da UFMG e da UFU foram insuficientes para justificar a ausência de ações efetivas que assegurem o cumprimento do teto constitucional. “As providências em andamento, a complexidade da tarefa de integração das informações e o atraso decorrente da paralisação dos servidores a partir de agosto de 2016, não constituem justificativas hábeis para atenuar o descumprimento de decreto editado há mais de seis anos”, afirma a ministra Ana Arraes.


A Ufop transferiu a responsabilidade de controlar o recebimento dos valores ao próprio servidor. A justificativa também não foi aceita pelo TCU. De acordo com a relatora, cabe às instituições, por meio de seus gestores, verificar o cumprimento do teto constitucional, sob pena de responsabilidade solidária no débito em caso de ação ou omissão que caracterize irregularidade na gestão de recursos públicos.


A restituição ao erário dos valores pagos pela UFMG e pela UFU serão julgados em processos separados. Já a Ufop, que tem apenas um servidor recebendo acima do teto, terá que devolver aos cofres públicos R$ 8,2 mil. “De qualquer modo, considero que os comandos para interrupção dos pagamentos a maior e a instituição de controles possam ser dirigidos desde já às três universidades, sem prejuízo de que as apurações de responsabilidade e a restituição dos valores pagos a maior pela UFMG e pela UFU sejam examinadas nos processos apartados e já autuados”, declarou a ministra Ana Arraes.


Além de identificar o pagamento acima do teto constitucional, a auditoria feita pelo TCU também constatou atrasos de repasses à Fundação de Apoio Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. Foram detectadas parcelas pendentes de ressarcimento relativas ao período de 2008 a 2016. Só o valor devido entre 2013 e 2015 chega a quase R$ 500 milhões. A situação também será avaliada pelo Tribunal em processo separado.


Outros achados


O Tribunal também encontrou falhas no procedimento de prestação de contas da UFMG e da UFU. Foram identificados ausência de normativos internos para disciplinar a sistemática e o controle dos convênios e contratos celebrados com a fundação de apoio e casos de prestação de contas incompletos.


Conforme determina o Decreto 7.423/2010, há necessidade de a instituição apoiada prever, nos instrumentos firmados com as fundações de apoio, a prestação de contas que deve abranger aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto bem como incluir demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos, entre outros. Com base nesses documentos, a instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação do projeto. A recomendação do TCU foi que a UFMG e a UFU estabeleçam normativos internos sobre a sistemática a ser seguida.


Serviço:


Leia a íntegra da decisão: 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara


Processos: 024.413/2016-0

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

quarta-feira, 14 de junho de 2017

RONDÔNIA RURAL SHOW A maior feira de agronegócio da região norte na Cidade de Ji Paraná Rondônia Brasil .em 2017. terra de oportunidades

A Rondônia Rural Show é uma feira de tecnologia e oportunidade de negócios voltados ao agronegócio do estado, realizada anualmente pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estadual da Agricultura (Seagri), no município de Ji-Paraná, cidade também conhecida por “Coração de Rondônia” devido à sua localização no centro do estado, posição esta que privilegia o acesso e logística para a realização do evento.

A feira surgiu da necessidade em buscar novas tecnologias e práticas mais eficazes para a produção agropecuária rondoniense, proporcionando assim o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Embora o foco inicial tenha sido agricultura familiar, atualmente a feira ganhou grandes proporções recebendo grandes investidores e expositores de projeção nacional e internacional de todos os segmentos do agronegócio. Em sua última edição, a feira contou com estrutura para 386 estandes com mais de 400 bandeiras expositoras.

A cada edição o evento se fortalece, o crescente volume de negócios surpreende e as inovações apresentadas atraem cada vez mais a atenção para si. A Rondônia Rural Show já faz parte do calendário nacional de feiras do agronegócio.








RONDÔNIA RURAL SHOW A maior feira de agronegócio da região norte na Cidade de Ji Paraná Rondonia.em 2017.


vaja mais:

Ação de servidor que era celetista não compete à Justiça do Trabalho

Consultor Jurídico     -     13/06/2017



Não compete à Justiça do Trabalho julgar casos que envolvam servidores públicos em litígio com o Estado, mesmo que estes tenham começado a carreira como celetistas. Com este entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju extinguiu processo no qual servidores do Ministério da Fazenda buscavam pagamento de FGTS.


A vara sergipana se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF, estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem o poder público e os servidores vinculados à relação jurídico-administrativa.


O processo foi extinto, sem resolução do mérito, e os autores ainda foram condenados a pagar as custas processuais no valor de R$ 1 mil.


Mudança de regime


Os servidores do Ministério da Saúde pretendiam obter decisão favorável a indenização referente a depósitos do FGTS, supostamente devidos e não pagos, desde dezembro de 1990, considerando as parcelas vencidas e a vencer, com a devida correção monetária prevista em lei. Estabeleceram o valor em R$ 50 mil.


Os autores alegavam possuir o direito a receber os valores, pois foram admitidos pelo serviço público por meio de regime celetista antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, no quadro da então Superintendência de Campanhas de Saúde Públicas (Sucam), sucedida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


Eles afirmaram que os depósitos deixaram de ser pagos em virtude de mudança legal, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis da União. Alegaram que a conversão do regime de trabalho era inconstitucional, visto que não ingressaram na administração pública federal por meio de concurso público.


Preliminar de incompetência


A Procuradoria da União em Sergipe, unidade da Advocacia-Geral da União, contestou o pedido, apontando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A unidade da AGU assinalou que a ação deveria ser extinta, pois a relação entre as partes era de natureza jurídico-estatutária, e não empregatícia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0000094-45.2017.5.20.0009 - 9ª Vara do Trabalho de Aracaju

Câmara dos Deputados reduz jornada de servidores

BSPF     -     13/06/2017



De oito horas para sete horas por dia


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, conduzida pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), reduziu a jornada de trabalho dos servidores da Casa de oito horas para sete horas por dia. A regra começará a valer em julho. A relação de Maia com os servidores é considerada bem melhor que a de seu antecessor, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba. Cunha colecionava rusgas com os funcionários.


Por trás dessa decisão, há uma disputa entre entidades sindicais. Tão logo a Mesa sinalizou a redução, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) comemorou, destacando que foi importante para tal desfecho. O sindicato está incomodado com a possibilidade do surgimento de outros sindicatos – Sindcâmara e Sindsenado – e acha que a diminuição da jornada, um pleito antigo, vai favorecê-lo e permitir com que mantenha o número de filiados.
Fonte: Revista Época

Defesa reajusta auxílio alimentação dos militares das Forças Armadas


Defesa reajusta auxílio alimentação dos militares das Forças Armadas


Canal Aberto Brasil - 13/06/2017


Por meio de uma portaria normativa publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira 13 de junho, o Ministério da Defesa alterou para R$ 9,00 o valor da etapa comum de alimentação dos militares das Forças Armadas em todo o território nacional. O montante corresponde à importância paga em dinheiro para custeio da alimentação diária do militar.


Embora a portaria entre em vigor na data da publicação, os efeitos financeiros dela passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. No ano de 2014, o valor do auxílio era de R$ 9,00. Embora haja um aumento no valor, ainda nos causa espanto o valor que é pago a esses profissionais. Inclusive considerando que a própria norma preveja que a alimentação diária do militar deverá, em sua composição calórica, considerar as especificações da Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos.

É facilmente perceptível que o valor ofertado não é suficiente para atender as necessidades nutricionais desses trabalhadores.

Planejamento pede 10 dias para responder sobre cumprimento de lei que garante novos valores de gratificação de desempenho

BSPF     -     13/06/2017



Primeira etapa de incorporação dos novos valores vale desde 1º de janeiro deste ano para servidores que já assinaram termo de opção


A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério do Planejamento na tarde dessa segunda-feira, 12, para cobrar informações sobre o pagamento dos novos valores referentes a lei que garante incorporação da média dos últimos cinco anos nas gratificações de desempenho na aposentadoria. Servidores que já assinaram o termo de opção tem o direito a receber os valores referente a 1ª etapa dessa incorporação que já vale desde 1º de janeiro deste ano. 


As próximas etapas da incorporação desses valores acontecem em 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O problema é que servidores que já tem direito a esse pagamento ainda não receberam os valores garantidos pela lei. O Planejamento pediu um prazo de dez dias para responder sobre o cumprimento da lei. A Condsef vai seguir acompanhando e cobrando para que aqueles que já têm o direito assegurado não continuem sendo prejudicados.

Com informações da Condsef/Fenadsef

AGU evita pagamento indevido de R$ 290 mil a familiares de servidor aposentado

BSPF     -     13/06/2017



Somente os membros de associação podem ser beneficiados por sentença obtida pela mesma. Esta foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) que prevaleceu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e impediu que familiares de um auditor da Receita Federal recebessem R$ 290 mil indevidamente.


A atuação ocorreu após os familiares do servidor aposentado, já falecido, pleitearem na Justiça o pagamento da Gratificação de Incremento, Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) devida aos membros da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) por determinação judicial obtida pela entidade no âmbito de mandado de segurança.


A unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria-Regional da União na 1ª Região) demonstrou que, na época do ajuizamento da ação pela Anfip, em 2004, a entidade não tinha entre seus associados os auditores da Receita, e sim os auditores da Previdência Social. Somente em 2007, por meio da Lei nº 11.457/07, ocorreria a fusão das duas carreiras.


A procuradoria ressaltou, então, que não havia como os autores da ação receberem os valores correspondentes à gratificação, uma vez que a sentença favorável à Anfip expressamente limitou seus efeitos aos representados pela associação no momento da impetração do mandado de segurança. De acordo com os advogados da União, qualquer entendimento em contrário representaria uma violação da coisa julgada.


Sem generalidade


“A sentença que originou o título executivo não é e nem poderia ser dotada de generalidade e abstração, pois se assim o fosse passaria ela a ter feições de ato legislativo. Extrapolaria sua eficácia dos limites de um caso concreto, que caracteriza a jurisdição”, pontuou a AGU em contrarrazões apresentadas ao recurso dos autores da ação contra decisão que já havia negado o recebimento do adicional.


Os argumentos foram acolhidos pela Primeira Turma do TRF1, que negou provimento ao recurso dos familiares do servidor. O acórdão reconheceu que a fusão das duas carreiras “não faz estender a outros servidores os efeitos da sentença proferida em favor apenas da categoria funcional efetiva e anteriormente substituída” pela Anfip.


Ref.: Apelação Cível nº 00011059-77.2015.4.01.3400/DF – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 13 de junho de 2017

Tribunal concede transferência temporária a servidor público federal para cuidar da mãe com depressão

BSPF     -     12/06/2017


Remoção foi da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu dar parcial provimento ao recurso da União, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, e conceder a lotação provisória de um servidor público federal da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte. A mudança se dá em razão da necessidade de o servidor acompanhar e dar suporte ao tratamento da mãe, que sofre de depressão. A determinação do TRF5 é para que a remoção dure o tempo da enfermidade.

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, o estatuto dos servidores públicos estabelece a remoção do servidor para cuidar de seus dependentes quando estes não se adaptam ao local em que estão lotados, em situações dessa natureza. Essa regra do estatuto merece ser interpretada em consonância com a Constituição.


“Nós sabemos que a Constituição Brasileira estabelece como um dever da família prestar assistência a seus membros. Aqui, no Tribunal, procuramos fazer uma ponderação. De um lado, o interesse público de obter prestação dos serviços em determinado local. De outro, o interesse do familiar que está acometido de uma doença grave, como é a depressão”, afirmou o relator.

Essa resposta só foi possível por conta de laudos médicos que atestaram a necessidade da presença do servidor na casa da mãe. “É importante assinalar os estudos médicos que existem a respeito e que demonstram que a depressão é uma doença grave, que pode acarretar sérias consequências à vida de uma pessoa. Daí a relevância de ter a assistência de um familiar, fato importantíssimo para se ter a regressão desse quadro“, resaltou o relator.


Processo: 0806243-43.2015.4.05.8400

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5

Justiça do Trabalho não pode julgar processos de servidores estatutários

BSPF     -     12/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério da Saúde fosse condenado a pagar indenização indevida de R$ 50 mil a servidores públicos. Prevaleceu o entendimento de que eles não poderiam discutir as supostas perdas de direitos na Justiça do Trabalho.


O processo tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, onde servidores do Ministério da Saúde pretendiam obter decisão favorável a indenização referente a depósitos do FGTS, supostamente devidos e não pagos, desde dezembro de 1990, considerando as parcelas vencidas e a vencer, com a devida correção monetária prevista em lei.


Os autores alegavam possuir o direito a receber os valores, pois foram admitidos pelo serviço público por meio de regime celetista antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, no quadro da então Superintendência de Campanhas de Saúde Públicas (Sucam), sucedida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


Os servidores afirmaram que os depósitos deixaram de ser pagos em virtude de mudança legal, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis da União. Eles alegaram que a conversão do regime de trabalho era inconstitucional, visto que não ingressaram na administração pública federal por meio de concurso público.


Preliminar de incompetência


A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) contestou o pedido, apontando a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A unidade da AGU assinalou que a ação deveria ser extinta, pois a relação entre as partes era de natureza jurídico-estatutária, e não empregatícia.


A tese foi respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que cabe à Justiça comum julgar as demandas judiciais em que se discute o vínculo entre a administração pública e seus agentes.


A Advocacia-Geral observou, ainda, que os autores não solicitaram o retorno ao regime celetista, de maneira que buscavam apenas os benefícios relativos aos trabalhadores regidos pela Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).


A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju reconheceu que, de acordo com o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF, a Justiça do Trabalho não detém competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem o poder público e os servidores vinculados à relação jurídico-administrativa.


O processo foi extinto, sem resolução do mérito, e os autores ainda foram condenados a pagar as custas processuais no valor de R$ 1 mil.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Reclamação Trabalhista nº 0000094-45.2017.5.20.0009 - 9ª Vara do Trabalho de Aracaju.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU