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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Servidor: União cobrará alíquota previdenciária de 14% em fevereiro

O Dia     -     19/10/2017



Funcionalismo federal pode começar a pagar nova contribuição previdenciária no início de 2018


Rio - Ao que tudo indica, em fevereiro de 2018 a União vai aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% de servidores federais que ganham mais de R$ 5 mil. A nova cobrança faz parte dos ajustes previstos pelo governo Temer para o equilíbrio das contas públicas, e deve ser implementada por Medida Provisória (MP) até o fim deste mês. E como se trata de contribuição social, os efeitos só poderão começar após 90 dias da publicação da MP.


Questionada pela Coluna, a Casa Civil da Presidência da República admitiu que a matéria ainda em análise pode ser encaminhada por Medida Provisória. E o ministro da pasta, Eliseu Padilha, deixou claro, ontem, que o texto deve sair logo. Isso porque essa e outras ações de austeridade estão na conta do novo Orçamento de 2018 (que terá déficit de R$ 159 bilhões), que tem prazo até o fim de outubro para ser enviado ao Congresso.


"O ministro (do Planejamento) Dyogo (Oliveira) está fazendo os últimos apontes com relação ao orçamento e essas MPs (todas tratam do ajuste) dizem respeito ao Orçamento. Como ele tem prazo, que é até o final do mês, elas deverão ir até o final do mês, não obrigatoriamente esta semana", disse Padilha ao sair de uma reunião no Palácio do Planalto.


Regra só após 90 dias


Especialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho disse que é possível aumentar taxa para a previdência por MP. O jurista, no entanto, é categórico ao afirmar que só após 90 dias (três meses) a partir da publicação é que a alíquota poderá ser elevada.


"A contribuição social é tributo que pode ser criado ou majorado por lei e também por MP desde que seja respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, 90 dias, nos termos da Constituição Federal", explicou.


Já prometendo uma pressão forte no Congresso que terá que apreciar a MP , os servidores se articulam para barrar até na Justiça essa e outras medidas. Peixinho afirmou que, no caso da elevação da contribuição previdenciária, "não é possível arguir direito adquirido". No entanto, ele disse que outros pontos podem ser questionados:


"O que se pode sustentar é a natureza confiscatória se a alíquota chegar a uma majoração absurda que compromete a natureza da própria remuneração", informou o jurista, que acrescentou: "Considerando a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda e o aumento da contribuição para a previdência para 14% haverá um empobrecimento ainda maior do servidor público federal".


As outras MPs a que o ministro Padilha se referiu também afetam servidores. Ao todo, são 9 projetos de ajuste, sendo que três já foram lançados por MPs: o Programa de Demissão Voluntária (PDV), licença sem remuneração e redução de jornada. Entre as medidas futuras estão o adiamento do reajuste de algumas categorias e corte de benefícios.


As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e têm que passar pela análise do Congresso.

(Paloma Savedra)

Planejamento e MEC autorizam 1,9 mil vagas para ampliar quadros nas universidades

BSPF     -     19/10/2017


Medida prevista para 2018 vale para banco de professores e quadro de referência de servidores técnico-administrativos em Educação


Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Educação (MEC) autorizaram hoje (19) a ampliação dos bancos de pessoal das universidades em 1.900 cargos.


A medida prevista para 2018 está condicionada à autorização no orçamento do próximo ano pelo Ministério do Planejamento e está detalhada na Portaria Interministerial nº 316, do Diário Oficial da União.


As universidades têm autonomia para autorizar os próprios concursos públicos, porém, dependem do atesto orçamentário do Planejamento para ampliar seus quadros. Os concursos públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal permanecem suspensos dentro dos esforços de ajuste fiscal, com novas autorizações restritas a situações excepcionais.


A ampliação de cargos na área da Educação diz respeito aos bancos de professor-equivalente da Carreira do Magistério Superior e do Cargo Isolado de professor titular-livre do Magistério Superior das Universidades Federais e de professor-equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das unidades subordinadas às universidades federais e, ainda, quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017


BSPF     -     19/10/2017



Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP)


Levantamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017. Os dados extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), nesta quinta-feira (19), revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.


“Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.


O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão aprova exigência de atendimento por intérprete de Libras em órgãos públicos

Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta do deputado Carlos Gomes (PRB-RS) que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito de serem atendidas por interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos (PL 535/15). A medida também é válida para as concessionárias de serviços públicos (empresas de energia elétrica e abastecimento de água, por exemplo) no âmbito federal, estadual e municipal.


A legislação atual já prevê atendimento prioritário para pessoas com deficiência auditiva, no entanto não trata da disponibilidade de tradutores da língua de sinais.


O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), manteve versão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).


Monteiro defendeu a necessidade de utilização e difusão da Libras como meio primordial para a efetiva inclusão social de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.


“Libras representa, para muitas pessoas surdas, instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania, porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, defendeu o relator.


Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral impede conversão indevida de licenças-prêmio não usufruídas

BSPF     -     19/10/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a conversão em dinheiro indevida do valor de licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos na Justiça Federal em Brasília e no Recife. Um dos pedidos chegou a ser aceito na primeira instância, mas recurso da União reverteu o entendimento e evitou prejuízo de R$ 5 mil aos cofres públicos.


A decisão da 21ª Vara Federal de Brasília havia autorizado diplomatas a executarem valores que supostamente eram indiscutíveis no âmbito de ação da associação de classe. Apesar de cobrar na Justiça o recebimento dos valores relativos à conversão em pecúnia de períodos de licenças-prêmio não gozadas, os cálculos apresentados em juízo foram contestados.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) se opôs às informações contábeis apresentadas, apontando a ausência, no âmbito do processo, de informações conclusivas como o número de licenças-prêmio que não foram usufruídas. A unidade da AGU também lembrou que ainda em primeira instância o juiz do processo concordou que, por falta de apuração das informações corretas, não estava configurada a existência de valores incontroversos.


Como não houve recurso contra esta decisão, a AGU apontou que havia sido configurada a preclusão, ou seja, a perda do direito de agir dos autores da ação.


Acolhendo o recurso dos advogados da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido para suspender a execução dos valores apresentados pelos diplomatas.


Em outro processo, um ex-militar morador de Recife teve o pedido de conversão de licenças-prêmios não gozadas negado em primeira instância. Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o autor alegou que o direito já estava reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado em 2012 (ARE-AgR 664687).


Opção do servidor


Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) destacou entendimento da sentença rejeitando o pedido do autor de que ele optou por aproveitar a licença-prêmio não desfrutada como tempo adicional para fins de aposentadoria. Os advogados da União esclareceram que nesta hipótese não haveria como transformar o benefício em dinheiro pois o ex-militar já havia obtido proveito da licença especial, não podendo a administração pública ser acusada de enriquecimento ilícito por reter o valor.


A relatora do recurso na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco assinalou que a sentença de primeira instância analisou o caso “perfeitamente”, reconhecendo os fundamentos apresentados pela AGU no processo.


A PRU1 e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: processos nº 0005972-29.2004.4.01.3400 e nº 0505431-15.2017.4.05.8300 – Juizados Federais Especiais do Distrito Federal e Pernambuco.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Audiência discute regulação de investimentos dos regimes de previdência de servidores públicos

Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017




A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discute hoje a regulação dos investimentos das reservas técnicas dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios.


“Até o advento da Emenda Constitucional 20, em 1998, a previdência do servidor público era entendida principalmente sob o prisma das relações administrativas, sem o conceito de contributividade e equilíbrio financeiro e atuarial”, explica o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).


Hoje, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), há um deficit de R$ 4 trilhões nos RPPS, mas, segundo Kaefer, muitos experts do assunto receiam que esse número esteja subdimensionado. Como estados e municípios respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias, parte desse ônus recai sobre seus respectivos cofres.


Segundo Alfredo Kaefer, a União, por meio da Secretaria da Previdência, vem assumindo o papel do Poder Legislativo, e legislando em prejuízo das entidades de previdência. Um exemplo seria a Portaria 300/15, que classifica os RPPS em limites diferentes dos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


“Apenas essa classificação diferente, por si só, impede os RPPS de atingirem maiores rentabilidades. Enquanto a CVM estabelece como investidor qualificado o ente que tenha patrimônio de até R$ 1 milhão, a Portaria 300 considera investidor qualificado apenas os que tiverem patrimônio a partir de R$ 40milhões”, explica o parlamentar. “A competência para definir a estratificação dos investidores é exclusiva da Comissão de Valores Mobiliários e não do Ministério da Fazenda”, critica.


Kaefer critica ainda a intenção da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social de alterar as normas que regem os investimentos em RPPS. Essas mudanças, segundo o deputado, limitariam as alternativas de investimentos dos RPPS, prejudicariam seus rendimentos e retirariam um volume “estrondoso” de investimentos do mercado de capitais brasileiro.


Convidados


Foram convidados:


- o presidente da Associação das Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev), Celso Sterenberg:
- o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Ferreira Campos Filho; e
- o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), André Amorim Alencar.
O debate será realizada no plenário 8, a partir das 10h15.


Os interessados no assunto podem participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio do portal e-Democracia.

Advocacia-Geral evita que servidora receba indevidamente R$ 33 mil em adicionais

BSPF     -     18/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a execução indevida de sentença de mais de R$ 33 mil referente ao pagamento dos chamados quintos a servidora do Judiciário. Trata-se de mais um caso relativo à legalidade da incorporação da gratificação durante o período entre as edições da Lei 9.624, em abril de 1998, e da Medida Provisória 2.225-45, em setembro de 2001.


A servidora havia obtido decisão favorável à incorporação do quinto na primeira instância, mas a AGU opôs embargos à execução da sentença por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade que atuou no caso.


Na Justiça Federal do Distrito Federal, a procuradoria esclareceu que a incorporação dessas parcelas remuneratórias é ilegal desde a edição da Lei 9.527 em novembro de 1997, e que a Lei 9.624/98 não alterou essa vedação. Esse entendimento já foi até consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.


Uma vez que a inconstitucionalidade da incorporação já tem jurisprudência consolidada, a Justiça Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e decretou que nada é devido à servidora.


Os quintos


A incorporação dos chamados quintos estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), que concedeu a eles o direito de incorporar aos seus vencimentos gratificações por exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na proporção de um quinto por ano, até o limite de cinco quintos. Em 1995, a Medida Provisória 1.195 alterou a redação da lei e instituiu a mesma incorporação na proporção de um décimo.


Dois anos depois, a Lei 9.527/97 extinguiu a incorporação. A redação dessa norma foi então alterada pela Lei 9.624 em 1998. Isso levou muitos servidores à entrarem na Justiça acreditando que a incorporação das parcelas remuneratórias seria novamente legal, o que o Supremo já decidiu não ser verdade. Já em 2001, a MP 2.225-45 transformou os quintos e décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mas não restabeleceu a sua incorporação, que continuou proibida desde novembro de 1997.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº. 0000869-84.2017.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não convocar aprovado em concurso causa dano moral, decide 1ª Turma do STJ


Consultor Jurídico     -     18/10/2017

A União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a um candidato aprovado e não nomeado.


O autor da ação alegou que, em 2006, mesmo tendo sido aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante o prazo de validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.


Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o juízo, o candidato não tinha direito a indenização porque a seleção buscou apenas contratação temporária.


A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A corte concluiu que a administração pública lhe causou dano moral ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que o cargo fosse temporário.


A União então recorreu ao STJ. Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.


“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o relator na decisão monocrática.


No julgamento colegiado, Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato.


“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.547.412

Gestores e servidores debatem alimentação saudável no serviço público

BSPF     -     18/10/2017


Evento foi realizado no auditório do Planejamento


Gestores e servidores das áreas de administração, gestões de pessoas e saúde dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) participaram, nesta quarta-feira (18), do seminário de “Promoção da alimentação Adequada e Saudável nos ambientes de trabalho”. O evento organizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) teve o objetivo incentivar a criação de ambientes no serviço público que promovam escolhas alimentares saudáveis em todos os órgãos e entidades.


Na abertura do seminário, o secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Fernando Siqueira, explicou que cuidar da alimentação é importante porque impacta na disposição dos servidores para o trabalho. “Esperamos que a gente possa fazer um debate que traga algumas reflexões para este relevante tema, pois uma alimentação saudável é fundamental tanto para o corpo quanto para a mente dos servidores”, complementou Siqueira.


A iniciativa se alinha à Portaria Normativa n° 7/2016, que institui as diretrizes da alimentação saudável nos ambientes de trabalho do serviço público federal. O objetivo é fazer com que os ministérios desenvolvam ações de educação alimentar e nutricional, práticas de hábitos de vida e alimentação saudável, avaliações de saúde dos servidores, entre outras estratégias.


A portaria é uma ação de Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade coordenada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), que é coordenada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Negociação coletiva completa organização sindical do servidor

BSPF     -     18/10/2017


A Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados deu mais um passo no sentido de ampliar e fazer avançar o debate em torno do PL 3.831/15, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. O projeto já foi aprovado pelo Senado (PLS 397/15), e na Câmara, já teve pareceres terminativos favoráveis aprovados pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Porém, recurso contra a decisão conclusiva da CCJ apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) pode levar o projeto à votação no plenário.


Em audiência pública realizada, nesta terça-feira (17), pela Comissão de Trabalho, representantes de servidores públicos defenderam a sanção presidencial imediata do projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados e dos municípios.


A sanção do projeto de lei, que foi objeto de amplo acordo entre as centrais sindicais no Senado, visa estruturar o tripé da organização sindical dos trabalhadores públicos, que com os direitos de sindicalização e de greve se completaria.


A retirada do recurso foi um dos principais pontos de audiência pública a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Kokay disse que vai trabalhar com a perspectiva de que deputados que apoiaram o recurso retirem suas assinaturas para permitir o envio da proposta ao presidente Michel Temer.


Economia para o Estado


Para Rudinei Marques, do Fórum de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o recurso apresentado é um retrocesso. Ele destaca que o texto votado no Senado e na Câmara foi a construção possível.


“Ela [a proposta] traz economia para o Estado. Hoje, um processo administrativo custa em torno de R$ 50 mil. O PL 3.831 garante uma mesa permanente de resolução de conflitos. Com isso, se elimina esse gasto desnecessário.”


Oportunidade ímpar


Na ocasião, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, que participou do debate manifestou a necessidade de regulamentação da matéria, a fim de se avançar “porque trata-se de oportunidade ímpar para os servidores públicos”.


Ele lembrou ainda que o orçamento do governo está sob a vigência da Emenda à Constituição (EC) 95/16, que institui o novo regime fiscal com crescimento real zero da despesa não financeira por 20 anos, determina que o ajuste nas contas públicas será feito apenas pelo lado da despesa. Eventual aumento de receita não poderá ser gasto com despesa primária ou corrente, devendo ser integralmente destinado à redução do déficit ou à criação de superávit primário.


Queiroz destacou que houve uma mudança significativa no governo. Houve uma mudança de paradigma. “O governo anterior atuava no sentido de promover a inclusão social. O atual prioriza garantia de contratos com o setor privado, a garantia de propriedade, da moeda e a contratação de prestação de serviços públicos no setor privado”, comparou.


No projeto do atual governo não há compromisso para prestar serviços de qualidade à maioria da população. Por fim, o diretor do DIAP lembrou que será importante regulamentar a negociação coletiva porque o Congresso Nacional poderá aprovar a demissão de servidor concursado por insuficiência de desempenho. Ele se referiu ao PLS 116/17, em discussão no Senado, e o PLP 248/98, do governo FHC, em fase final de aprovação na Câmara para posterior envio à sanção presidencial.

Fonte: Agência DIAP

Comissão aprova exigência de atendimento por intérprete de Libras em órgãos públicos

Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta do deputado Carlos Gomes (PRB-RS) que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito de serem atendidas por interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos (PL 535/15). A medida também é válida para as concessionárias de serviços públicos (empresas de energia elétrica e abastecimento de água, por exemplo) no âmbito federal, estadual e municipal.


A legislação atual já prevê atendimento prioritário para pessoas com deficiência auditiva, no entanto não trata da disponibilidade de tradutores da língua de sinais.


O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), manteve versão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).


Monteiro defendeu a necessidade de utilização e difusão da Libras como meio primordial para a efetiva inclusão social de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.


“Libras representa, para muitas pessoas surdas, instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania, porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, defendeu o relator.


Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral impede conversão indevida de licenças-prêmio não usufruídas

BSPF     -     19/10/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a conversão em dinheiro indevida do valor de licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos na Justiça Federal em Brasília e no Recife. Um dos pedidos chegou a ser aceito na primeira instância, mas recurso da União reverteu o entendimento e evitou prejuízo de R$ 5 mil aos cofres públicos.


A decisão da 21ª Vara Federal de Brasília havia autorizado diplomatas a executarem valores que supostamente eram indiscutíveis no âmbito de ação da associação de classe. Apesar de cobrar na Justiça o recebimento dos valores relativos à conversão em pecúnia de períodos de licenças-prêmio não gozadas, os cálculos apresentados em juízo foram contestados.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) se opôs às informações contábeis apresentadas, apontando a ausência, no âmbito do processo, de informações conclusivas como o número de licenças-prêmio que não foram usufruídas. A unidade da AGU também lembrou que ainda em primeira instância o juiz do processo concordou que, por falta de apuração das informações corretas, não estava configurada a existência de valores incontroversos.


Como não houve recurso contra esta decisão, a AGU apontou que havia sido configurada a preclusão, ou seja, a perda do direito de agir dos autores da ação.


Acolhendo o recurso dos advogados da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido para suspender a execução dos valores apresentados pelos diplomatas.


Em outro processo, um ex-militar morador de Recife teve o pedido de conversão de licenças-prêmios não gozadas negado em primeira instância. Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o autor alegou que o direito já estava reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado em 2012 (ARE-AgR 664687).


Opção do servidor


Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) destacou entendimento da sentença rejeitando o pedido do autor de que ele optou por aproveitar a licença-prêmio não desfrutada como tempo adicional para fins de aposentadoria. Os advogados da União esclareceram que nesta hipótese não haveria como transformar o benefício em dinheiro pois o ex-militar já havia obtido proveito da licença especial, não podendo a administração pública ser acusada de enriquecimento ilícito por reter o valor.


A relatora do recurso na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco assinalou que a sentença de primeira instância analisou o caso “perfeitamente”, reconhecendo os fundamentos apresentados pela AGU no processo.


A PRU1 e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: processos nº 0005972-29.2004.4.01.3400 e nº 0505431-15.2017.4.05.8300 – Juizados Federais Especiais do Distrito Federal e Pernambuco.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Audiência discute regulação de investimentos dos regimes de previdência de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discute hoje a regulação dos investimentos das reservas técnicas dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios.


“Até o advento da Emenda Constitucional 20, em 1998, a previdência do servidor público era entendida principalmente sob o prisma das relações administrativas, sem o conceito de contributividade e equilíbrio financeiro e atuarial”, explica o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).


Hoje, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), há um deficit de R$ 4 trilhões nos RPPS, mas, segundo Kaefer, muitos experts do assunto receiam que esse número esteja subdimensionado. Como estados e municípios respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias, parte desse ônus recai sobre seus respectivos cofres.


Segundo Alfredo Kaefer, a União, por meio da Secretaria da Previdência, vem assumindo o papel do Poder Legislativo, e legislando em prejuízo das entidades de previdência. Um exemplo seria a Portaria 300/15, que classifica os RPPS em limites diferentes dos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


“Apenas essa classificação diferente, por si só, impede os RPPS de atingirem maiores rentabilidades. Enquanto a CVM estabelece como investidor qualificado o ente que tenha patrimônio de até R$ 1 milhão, a Portaria 300 considera investidor qualificado apenas os que tiverem patrimônio a partir de R$ 40milhões”, explica o parlamentar. “A competência para definir a estratificação dos investidores é exclusiva da Comissão de Valores Mobiliários e não do Ministério da Fazenda”, critica.


Kaefer critica ainda a intenção da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social de alterar as normas que regem os investimentos em RPPS. Essas mudanças, segundo o deputado, limitariam as alternativas de investimentos dos RPPS, prejudicariam seus rendimentos e retirariam um volume “estrondoso” de investimentos do mercado de capitais brasileiro.


Convidados


Foram convidados:


- o presidente da Associação das Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev), Celso Sterenberg:
- o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Ferreira Campos Filho; e
- o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), André Amorim Alencar.
O debate será realizada no plenário 8, a partir das 10h15.


Os interessados no assunto podem participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio do portal e-Democracia.

Advocacia-Geral evita que servidora receba indevidamente R$ 33 mil em adicionais


BSPF     -     18/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a execução indevida de sentença de mais de R$ 33 mil referente ao pagamento dos chamados quintos a servidora do Judiciário. Trata-se de mais um caso relativo à legalidade da incorporação da gratificação durante o período entre as edições da Lei 9.624, em abril de 1998, e da Medida Provisória 2.225-45, em setembro de 2001.


A servidora havia obtido decisão favorável à incorporação do quinto na primeira instância, mas a AGU opôs embargos à execução da sentença por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade que atuou no caso.


Na Justiça Federal do Distrito Federal, a procuradoria esclareceu que a incorporação dessas parcelas remuneratórias é ilegal desde a edição da Lei 9.527 em novembro de 1997, e que a Lei 9.624/98 não alterou essa vedação. Esse entendimento já foi até consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.


Uma vez que a inconstitucionalidade da incorporação já tem jurisprudência consolidada, a Justiça Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e decretou que nada é devido à servidora.


Os quintos


A incorporação dos chamados quintos estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), que concedeu a eles o direito de incorporar aos seus vencimentos gratificações por exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na proporção de um quinto por ano, até o limite de cinco quintos. Em 1995, a Medida Provisória 1.195 alterou a redação da lei e instituiu a mesma incorporação na proporção de um décimo.


Dois anos depois, a Lei 9.527/97 extinguiu a incorporação. A redação dessa norma foi então alterada pela Lei 9.624 em 1998. Isso levou muitos servidores à entrarem na Justiça acreditando que a incorporação das parcelas remuneratórias seria novamente legal, o que o Supremo já decidiu não ser verdade. Já em 2001, a MP 2.225-45 transformou os quintos e décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mas não restabeleceu a sua incorporação, que continuou proibida desde novembro de 1997.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº. 0000869-84.2017.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não convocar aprovado em concurso causa dano moral, decide 1ª Turma do STJ

Consultor Jurídico     -     18/10/2017




A União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a um candidato aprovado e não nomeado.


O autor da ação alegou que, em 2006, mesmo tendo sido aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante o prazo de validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.


Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o juízo, o candidato não tinha direito a indenização porque a seleção buscou apenas contratação temporária.


A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A corte concluiu que a administração pública lhe causou dano moral ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que o cargo fosse temporário.


A União então recorreu ao STJ. Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.


“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o relator na decisão monocrática.


No julgamento colegiado, Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato.


“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.547.412

Gestores e servidores debatem alimentação saudável no serviço público


BSPF     -     18/10/2017

Evento foi realizado no auditório do Planejamento


Gestores e servidores das áreas de administração, gestões de pessoas e saúde dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) participaram, nesta quarta-feira (18), do seminário de “Promoção da alimentação Adequada e Saudável nos ambientes de trabalho”. O evento organizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) teve o objetivo incentivar a criação de ambientes no serviço público que promovam escolhas alimentares saudáveis em todos os órgãos e entidades.


Na abertura do seminário, o secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Fernando Siqueira, explicou que cuidar da alimentação é importante porque impacta na disposição dos servidores para o trabalho. “Esperamos que a gente possa fazer um debate que traga algumas reflexões para este relevante tema, pois uma alimentação saudável é fundamental tanto para o corpo quanto para a mente dos servidores”, complementou Siqueira.


A iniciativa se alinha à Portaria Normativa n° 7/2016, que institui as diretrizes da alimentação saudável nos ambientes de trabalho do serviço público federal. O objetivo é fazer com que os ministérios desenvolvam ações de educação alimentar e nutricional, práticas de hábitos de vida e alimentação saudável, avaliações de saúde dos servidores, entre outras estratégias.


A portaria é uma ação de Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade coordenada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), que é coordenada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Negociação coletiva completa organização sindical do servidor


BSPF     -     18/10/2017

A Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados deu mais um passo no sentido de ampliar e fazer avançar o debate em torno do PL 3.831/15, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. O projeto já foi aprovado pelo Senado (PLS 397/15), e na Câmara, já teve pareceres terminativos favoráveis aprovados pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Porém, recurso contra a decisão conclusiva da CCJ apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) pode levar o projeto à votação no plenário.


Em audiência pública realizada, nesta terça-feira (17), pela Comissão de Trabalho, representantes de servidores públicos defenderam a sanção presidencial imediata do projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados e dos municípios.


A sanção do projeto de lei, que foi objeto de amplo acordo entre as centrais sindicais no Senado, visa estruturar o tripé da organização sindical dos trabalhadores públicos, que com os direitos de sindicalização e de greve se completaria.


A retirada do recurso foi um dos principais pontos de audiência pública a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Kokay disse que vai trabalhar com a perspectiva de que deputados que apoiaram o recurso retirem suas assinaturas para permitir o envio da proposta ao presidente Michel Temer.


Economia para o Estado


Para Rudinei Marques, do Fórum de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o recurso apresentado é um retrocesso. Ele destaca que o texto votado no Senado e na Câmara foi a construção possível.


“Ela [a proposta] traz economia para o Estado. Hoje, um processo administrativo custa em torno de R$ 50 mil. O PL 3.831 garante uma mesa permanente de resolução de conflitos. Com isso, se elimina esse gasto desnecessário.”


Oportunidade ímpar


Na ocasião, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, que participou do debate manifestou a necessidade de regulamentação da matéria, a fim de se avançar “porque trata-se de oportunidade ímpar para os servidores públicos”.


Ele lembrou ainda que o orçamento do governo está sob a vigência da Emenda à Constituição (EC) 95/16, que institui o novo regime fiscal com crescimento real zero da despesa não financeira por 20 anos, determina que o ajuste nas contas públicas será feito apenas pelo lado da despesa. Eventual aumento de receita não poderá ser gasto com despesa primária ou corrente, devendo ser integralmente destinado à redução do déficit ou à criação de superávit primário.


Queiroz destacou que houve uma mudança significativa no governo. Houve uma mudança de paradigma. “O governo anterior atuava no sentido de promover a inclusão social. O atual prioriza garantia de contratos com o setor privado, a garantia de propriedade, da moeda e a contratação de prestação de serviços públicos no setor privado”, comparou.


No projeto do atual governo não há compromisso para prestar serviços de qualidade à maioria da população. Por fim, o diretor do DIAP lembrou que será importante regulamentar a negociação coletiva porque o Congresso Nacional poderá aprovar a demissão de servidor concursado por insuficiência de desempenho. Ele se referiu ao PLS 116/17, em discussão no Senado, e o PLP 248/98, do governo FHC, em fase final de aprovação na Câmara para posterior envio à sanção presidencial.

Fonte: Agência DIAP

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Funcionalismo: Pressão para elevar contribuição previdenciária

O Povo     -     18/10/2017



A equipe econômica do Governo Federal busca apoio para aprovar aumento da contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%. A proposta foi anunciada há dois meses, mas há resistências


Em contrapartida à tramitação no Congresso de um reforma de Previdência mais enxuta, a equipe econômica do Governo Federal quer apoio para conseguir aprovar o aumento de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A proposta de elevação da alíquota de 11% para 14% foi anunciada há dois meses, mas enfrenta resistências do funcionalismo que tem forte poder de pressão com senadores e deputados. O projeto nem mesmo chegou ao Congresso Nacional.


O Governo considera fundamental a medida para começar a reforma no funcionalismo e quer garantias de que o projeto será aprovado até o fim do ano. Para começar a valer o aumento da alíquota, é necessário o cumprimento de um prazo de noventa dias.


Na semana passada, lideranças políticas começaram a articular com integrantes do Governo uma emenda aglutinativa, espécie de texto alternativo ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA) aprovado em uma comissão especial da Casa em maio.


A apresentação da emenda será feita logo após a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) na Câmara dos Deputados. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia admitido em agosto a possibilidade de redução da proposta de reforma da Previdência.


O ponto inegociável, segundo o Governo, é manter a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas as lideranças querem fazer ajustes no tempo mínimo de contribuição (de 25 anos, pelo texto da comissão) e na regra de transição.

(Agência Estado)

Audiência discute regulação de investimentos dos regimes de previdência de servidores públicos

Agência Câmara Notícias     -     17/10/2017




A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discute nesta quinta-feira (19) a regulação dos investimentos das reservas técnicas dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios.


“Até o advento da Emenda Constitucional 20, em 1998, a previdência do servidor público era entendida principalmente sob o prisma das relações administrativas, sem o conceito de contributividade e equilíbrio financeiro e atuarial”, explica o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).


Hoje, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), há um deficit de R$ 4 trilhões nos RPPS, mas, segundo Kaefer, muitos experts do assunto receiam que esse número esteja subdimensionado. Como estados e municípios respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias, parte desse ônus recai sobre seus respectivos cofres.


Segundo Alfredo Kaefer, a União, por meio da Secretaria da Previdência, vem assumindo o papel do Poder Legislativo, e legislando em prejuízo das entidades de previdência. Um exemplo seria a Portaria 300/15, que classifica os RPPS em limites diferentes dos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


“Apenas essa classificação diferente, por si só, impede os RPPS de atingirem maiores rentabilidades. Enquanto a CVM estabelece como investidor qualificado o ente que tenha patrimônio de até R$ 1 milhão, a Portaria 300 considera investidor qualificado apenas os que tiverem patrimônio a partir de R$ 40milhões”, explica o parlamentar. “A competência para definir a estratificação dos investidores é exclusiva da Comissão de Valores Mobiliários e não do Ministério da Fazenda”, critica.


Kaefer critica ainda a intenção da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social de alterar as normas que regem os investimentos em RPPS. Essas mudanças, segundo o deputado, limitariam as alternativas de investimentos dos RPPS, prejudicariam seus rendimentos e retirariam um volume “estrondoso” de investimentos do mercado de capitais brasileiro.


Participação popular


O presidente da Associação das Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev), Celso Sterenberg, foi convidado para participar da discussão, que será realizada no plenário 9, a partir das 10 horas.

Os interessados no assunto podem participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio do portal e-Democracia.

Audiência discute regulação de investimentos dos regimes de previdência de servidores públicos

Agência Câmara Notícias     -     17/10/2017




A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discute nesta quinta-feira (19) a regulação dos investimentos das reservas técnicas dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios.


“Até o advento da Emenda Constitucional 20, em 1998, a previdência do servidor público era entendida principalmente sob o prisma das relações administrativas, sem o conceito de contributividade e equilíbrio financeiro e atuarial”, explica o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).


Hoje, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), há um deficit de R$ 4 trilhões nos RPPS, mas, segundo Kaefer, muitos experts do assunto receiam que esse número esteja subdimensionado. Como estados e municípios respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias, parte desse ônus recai sobre seus respectivos cofres.


Segundo Alfredo Kaefer, a União, por meio da Secretaria da Previdência, vem assumindo o papel do Poder Legislativo, e legislando em prejuízo das entidades de previdência. Um exemplo seria a Portaria 300/15, que classifica os RPPS em limites diferentes dos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


“Apenas essa classificação diferente, por si só, impede os RPPS de atingirem maiores rentabilidades. Enquanto a CVM estabelece como investidor qualificado o ente que tenha patrimônio de até R$ 1 milhão, a Portaria 300 considera investidor qualificado apenas os que tiverem patrimônio a partir de R$ 40milhões”, explica o parlamentar. “A competência para definir a estratificação dos investidores é exclusiva da Comissão de Valores Mobiliários e não do Ministério da Fazenda”, critica.


Kaefer critica ainda a intenção da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social de alterar as normas que regem os investimentos em RPPS. Essas mudanças, segundo o deputado, limitariam as alternativas de investimentos dos RPPS, prejudicariam seus rendimentos e retirariam um volume “estrondoso” de investimentos do mercado de capitais brasileiro.


Participação popular


O presidente da Associação das Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev), Celso Sterenberg, foi convidado para participar da discussão, que será realizada no plenário 9, a partir das 10 horas.

Os interessados no assunto podem participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio do portal e-Democracia.

Servidores públicos defendem que projeto de lei sobre negociação coletiva seja sancionado já

Agência Câmara Notícias     -     17/10/2017




Na opinião de lideranças, proposta evitaria demandas no Judiciário e traria economia para o governo. Pelo texto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho


Representantes de servidores públicos defenderam nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, a sanção presidencial imediata do projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).


Originária do Senado, a proposta (PL 3831/15) foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em setembro passado e já poderia ir à sanção. No entanto, um recurso apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) pede que a matéria seja mais amplamente discutida e votada também pelo Plenário.


A retirada do recurso foi um dos principais pontos discutidos em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizada a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF), entre outros parlamentares. Kokay disse que trabalhará com a perspectiva de que deputados que apoiaram o recurso retirem suas assinaturas para permitir o envio da proposta ao presidente Michel Temer.


A parlamentar lembrou que o projeto trata de um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (Convenção 151 da OIT). “Desde 1988, com a Constituição, temos assegurado o direito de greve, mas não a negociação. Um processo negocial pode evitar a greve”, observou Erika Kokay.


Economia


Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o recurso apresentado é um retrocesso para com a construção de um texto possível, feita no Senado e na Câmara.


A proposta, segundo ele, traz economia para o Estado. “Hoje, um processo administrativo custa em torno de R$ 50 mil. O PL 3831 garante uma mesa permanente de resolução de conflitos. Com isso, se elimina esse gasto desnecessário”, contabilizou.


Este também é o argumento da vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. Segundo ela, a aprovação do projeto evitaria e preveniria demandas no Judiciário, “já tão abarrotado” com os processos trabalhistas. Os termos do projeto, continuou, não destoam da experiência internacional em termos de negociação coletiva.


Já segundo Adriana de Faria, coordenadora jurídica e parlamentar da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a negociação formal regulamentada é fundamental para o serviço público e garantiria também o direito de greve. “Mesmo aprovando o projeto de negociação coletiva, temos várias iniciativas que pretendem limitar o direito de greve do servidor público”, disse.


Apesar de ver o projeto de lei como algo positivo por fortalecer o diálogo com os servidores, o coordenador de negociação sindical no setor público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, José Borges de Carvalho Filho, pontuou algumas observações em relação à matéria.


Direito de greve


Em primeiro lugar, ele entende que a negociação coletiva deve ser acompanhada da regulamentação também do direito de greve do servidor público previsto na Constituição. Um outro projeto em análise na Câmara dos Deputados (PL 4497/01) regulamenta o exercício desse direito pelos servidores. Essa proposta aguarda parecer na CCJ, mas depende de votação do Plenário.


No texto do projeto da negociação coletiva especificamente, Carvalho citou, por exemplo, um item que trata do contraditório administrativo “como se fosse algo que conferisse ao processo de negociação uma obrigação legal”.


“É uma forma de burocratizar mais ainda a negociação. O contraditório é inerente ao processo, não há necessidade de estabelecer que tem que ter. O contraditório já existe. Em uma mesa, administração de um lado, servidores do outro, todos têm o direito de contradizer o que está sendo dito”, ponderou.


Em resposta, Erika Kokay disse que o projeto de lei foi amplamente discutido na Câmara e no Senado e que, até então, o ministério não havia se manifestado contrariamente a ele, vindo a fazê-lo agora.


“Quando Temer assumiu a presidência, houve um mutismo. O Ministério do Planejamento não opinou. Agora vem opinar sobre um projeto que, em um processo de discussão suprapartidária, ele se negou a fazê-lo?”, questionou a parlamentar.


Negociação


O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público. Atualmente, não se trata de uma prática corrente. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos.