segunda-feira, 11 de março de 2013

Advogados sem concurso

 



Correio Braziliense - 11/03/2013
Em 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou orientação normativa para regulamentar a emissão de pareceres pelos ministérios.

No documento, fica estabelecido que “a competência para representar judicial e extra-judicialmente a união, suas autarquias e fundações públicas, bem como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados”.

Na prática, a norma implicava na saída dos advogados não concursados dos quadros das consultorias dos ministérios. A validade da norma foi suspensa pela própria AGU, que prorrogou a determinação para que esses profissionais fossem exonerados por duas vezes. O prazo terminou em 31 de dezembro de 2012.

O caso foi parar na justiça e a própria AGU afirmou que “a exoneração desses servidores acabará por retirar, de supetão, grande parte da força de trabalho das consultorias jurídicas nos ministérios”. Em 1° de março, a Advocacia-Geral da União informou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sinalizou que 100 novos advogados públicos aprovados em concurso em andamento serão chamados logo após ahomolo-gação do certame. O Ministério do Turismo deverá ser um dos primeiros a receber reforço

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