quarta-feira, 18 de junho de 2014

Liminar proíbe greve de servidores da educação federal

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BSPF     -     18/06/2014


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades que afete as universidades, os institutos federais de ensino e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.


A liminar concedida pelo ministro vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Nessa terça-feira (17), o STJ comunicou a decisão às entidades.


O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito dereivindicar.


Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando à rápida solução do conflito.


Esta notícia se refere ao processo: Pet 10536

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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