segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Procuradorias evitam transferência indevida de servidor do MPU antes de completar estágio probatório

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BSPF     -     25/08/2014




Servidor pode ser transferido para outro estado com o objetivo de acompanhar tratamento do cônjuge, apenas quando não há oferta de unidades de saúde que possam fazer o procedimento no estado onde está trabalhando. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou remoção irregular de funcionário do Ministério Público da União lotado da na Procuradoria da República no município de Ji Paraná/RO para uma unidade no estado do Amazonas, antes de completar três anos de exercício efetivo.

O servidor acionou a Justiça para obter o direito a transferência de estado em virtude do problema de saúde de sua esposa. Segundo ele, o laudo médico confirmou a necessidade de acompanhamento do cônjuge e que a remoção não seria prejudicial para à Administração Pública.

A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) comprovou que o tratamento de saúde da esposa pode ser realizado em JI Paraná, onde o servidor desempenha suas funções, não existindo qualquer razão para a remoção antes do período estabelecido no edital do certame.

Os advogados informaram, ainda, que o servidor tenta obter a transferência desde que assumiu suas funções em 2010 na PRM/Ji Paraná e para isso utilizou de diversos meios, inclusive, encaminhamento de e-mail para o Procurador-Geral da República.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do autor. A Justiça reconheceu que o direito à remoção para tratamento de saúde de cônjuge "pressupõe que o consorte sofra de doença comprovada por inspeção de junta médica oficial e o tratamento necessário não possa ser realizado na localidade, ou dentro do mesmo Estado da Federação, em que o servidor preste serviço".

A decisão também destacou que o servidor participou do certame por livre iniciativa, com o objetivo de concorrer a uma vaga ofertada pelo MPU, nos termos do edital de regência do concurso público.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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