quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Aposentadoria de federais

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Jornal de Brasília     -     27/11/2014


O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) abra procedimento administrativo para apurar a “situação absurda” existente na Polícia Federal: a aposentadoria especial de policiais federais desviados de função. 


O que assegura a lei


De acordo com o sindicato, graças à Lei Complementar nº 51/1985, os policiais federais têm a prerrogativa de se aposentarem compulsoriamente aos 65 anos de idade, ou voluntariamente — os homens com 30 anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 de atividade estritamente policial.



O que acontece

Ocorre que, segundo o SinpecPF, muitos policiais federais têm feito uso desse direito sem realmente atuar em atividade estritamente policial, o que seria um contrassenso, já que a finalidade da Lei Complementar nº 51/1985 é compensar os policiais pelo risco a que eles são submetidos no exercício de suas funções.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############