quarta-feira, 13 de junho de 2018

Decisão obtida pela AGU autoriza corte de ponto de servidores da Receita em greve


BSPF     -     12/06/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou em caráter liminar o corte dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A autorização foi dada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).


A determinação suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, atendendo solicitação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.


Na decisão, Cármen Lúcia observou que a decisão do STJ poderia causar “lesão à ordem pública”, uma vez que autorizava greve dos auditores fiscais e analistas tributários da Receita sem que os dias não trabalhados fossem descontados.


No pedido ao STF, a AGU argumentou que impedir o corte do ponto gerava um prejuízo diário para a União de R$ 10,1 milhões, totalizando R$ 914,7 milhões considerando todo o período de 90 dias. “Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório”, ponderou a Advocacia-Geral.


Estímulo


A AGU também ponderou que a decisão do STJ colocava em risco a continuidade do trabalho da Receita, “tendo em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista cuja legalidade ainda se discute”.


“O risco imposto para a ordem e para a economia públicas pode ser agravado diante de concreto efeito multiplicador que uma decisão dessa natureza possui, dado o risco da propositura de outras demandas sobre o mesmo objeto que certamente serão ajuizadas com a formação deste precedente no STJ”, alertou a Advocacia-Geral no pedido feito ao STF.


A AGU esclareceu, ainda, que enquanto não for criado o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita – uma das reivindicações dos grevistas – o artigo 111 da Lei nº 13.464/17 já prevê o pagamento aos auditores de valores fixos, não havendo, portanto, qualquer prejuízo aos servidores pela suposta ausência de regulamentação do benefício.


Ref.: STA 867 MC/DF – STF.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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