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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Governo Bolsonaro Mais Que Dobra Número De Militares Em Cargos Civis, Aponta TCU

G1     -     18/07/2020

Levantamento identificou 6.157 militares da ativa e da reserva em cargos civis no governo. Ministério da Defesa considera somente os da ativa e diz que são 3.029.

Brasília - Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 6.157 militares da ativa e da reserva em cargos civis no governo do presidente Jair Bolsonaro. O número é mais que o dobro do que havia em 2018, no governo Michel Temer (2.765). O levantamento, encaminhado nesta sexta-feira (17) aos ministros do tribunal, foi feito a pedido do ministro Bruno Dantas. 

O Ministério da Defesa informou que não vai comentar o levantamento do TCU. Segundo a pasta, os militares da reserva que voltaram a trabalhar são livres para exercer qualquer atividade. Por isso, só apresentou os números dos militares da ativa. Segundo a Defesa, são ao todo 3.029 militares no governo (1.832 do Exército; 688 da Aeronáutica; e 509 da Marinha), a maioria em cargos de natureza militar no Ministério da Defesa e no Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Conforme a pasta, os cargos de natureza civil ocupados por militares são 239. 

No pedido, o ministro Bruno Dantas argumentou que a sociedade deve saber "exatamente quantos militares, ativos e inativos, ocupam atualmente cargos civis, dados os riscos de...

Leia a íntegra em Governo Bolsonaro mais que dobra número de militares em cargos civis, aponta TCU

Governo Irá Demitir Servidores Públicos Que Fraudaram Auxílio Emergencial


BSPF     -     18/07/2020
Medida valerá para aqueles que fraudaram o benefício e excluirá quem teve CPF usado

De acordo com o ministro Wagner Rosário, o governo irá demitir os servidores públicos que fraudaram para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 396.316 servidores municipais, estaduais e federais que receberam o benefício indevidamente. 

Apesar do grande número de pagamentos indevidos entre servidores, nem todos podem ser de fraudes. A demissão ocorrerá para aquelas que fraudaram para o recebimento e poupará quem teve os dados utilizados por golpistas. Já os que comprovadamente fraudaram, além de serem demitidos, irão responder por crimes como falsidade ideológica e peculato.

Por Natália Marinho

Fonte: Notícias Concursos

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procurador Da Fazenda Não Pode Retornar Ao Cargo Após Desistir Da Função De Oficial De Registro Civil

BSPF     -     19/07/2020


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, da 6ª Vara Federal de Minas Gerais, que reconduziu ao cargo de procurador da Fazenda Nacional um oficial de registro civil da comarca de Belo Horizonte/MG, tendo em vista a intenção do demandante de renunciar à função de oficial de registro civil. 

Em recurso ao TRF1, a União pleiteou a suspensão da determinação de primeiro grau. Alegou, em síntese, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, é o de que notários e registradores exercem atividade estatal, mas não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Portanto, não há que se falar em recondução da parte autora ao cargo pretendido. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, acolheu os argumentos do ente público. Em seu voto, o magistrado citou precedentes dos Tribunais Superiores no sentido de que a Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único, permite ao servidor público estável requerer declaração de vacância do cargo ao tomar posse em outro cargo inacumulável. Caso o agente público seja reprovado em estágio probatório ou desistir do cargo, ele tem direito a ser reconduzido ao cargo de origem nos três anos seguintes. 

Porém, esclareceu o desembargador que, no caso, a parte autora tomou posse no cargo de oficial de registro civil. Quanto a essa circunstância, as Cortes Superiores - Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - já decidiram que notários e registradores “não detêm titularidade de cargo público efetivo, de modo que não se submetem ao regime jurídico dos servidores públicos nem gozam das mesmas prerrogativas”. 

Destacou o relator que “se o titular da serventia extrajudicial for aprovado em concurso público, deverá manifestar renúncia, e a delegação extinguir-se-á com a declaração de vacância. Não deve a serventia permanecer vaga por prazo superior a 6 (seis) meses (inteligência do art. 236, § 3º da Constituição Federal)”. 

Concluiu o magistrado que “a parte autora não faz jus a ser reconduzida ao cargo de procurador da Fazenda Nacional”. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da União. 

Processo nº: 0079159-24.2010.4.01.3800

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Universidades Federais Planejam Aulas Online Após 4 Meses


R7     -     19/07/2020

Segundo MEC, das 69 instituições, 53 estão com atividades suspensas por causa do isolamento social. Isto significa que 846 mil alunos estão sem aulas

Após quatro meses sem aulas por causa do isolamento social, universidades federais começam a retomar ou a planejar o retorno das atividades, de forma online. Segundo o MEC (Ministério da Educação), das 69 instituições, 53 estão com atividades suspensas - 846 mil alunos sem aulas. A retomada a distância esbarra em dificuldades de acesso dos estudantes às plataformas e até na falta de experiência dos professores para conduzir aulas remotas.

No início deste mês, o MEC anunciou a oferta de internet gratuita para universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. "A tendência é que as universidades retornem (online), até pela dificuldade de falar, no momento, de volta presencial. Estão todos se organizando para atividades remotas", diz Edward Madureira Brasil, reitor da Federal de Goiás (UFG) e vice-presidente da Andifes, entidade que reúne os dirigentes das universidades federais. 

Logo após o decreto de quarentena, em março, a universidade federal suspendeu aulas convencionais e abriu só disciplinas de curta duração. Agora, prevê retorno às...

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Resistência Aos Pleitos Dos Servidores Não É Um Dado Revelador De Sadismo


Congresso Em Foco     -     17/07/2020


A defesa judicial do Poder Público em demandas promovidas por servidores é invariavelmente fonte de incompreensões sobre os papéis da Administração e da Advocacia Pública.

2. Boa parte dos pedidos dos servidores deriva de pretensões de extensão benefícios ou vantagens que a lei só prevê expressamente para um grupo específico, verificadas certas e determinadas situações concretas, ao argumento da isonomia. 

Outras demandas centram-se em decisões judiciárias dos tribunais superiores que vieram a reconhecer direitos em prol de servidores em situações assemelhadas. Nesses casos, deplora-se a atitude conservadora da Administração Pública, pouco dada a voos interpretativos, e reclama-se de uma suposta má vontade contra os servidores, em narrativas por vezes persecutórias.

3. Em geral esquece-se de que, para Administração Pública, por força de mandamento constitucional expresso, o princípio da legalidade tem especial relevância. Consagrada no caput do art. 37 da Constituição, a legalidade tem ao menos duas facetas básicas. De um lado, protege o cidadão ou o servidor contra atos do...


Ministério Da Economia Irá Ampliar Teletrabalho No Serviço Público



BSPF     -     16/07/2020

O presidente do Fonacate reiterou que não faz mais sentido exigir, no teletrabalho, produtividade maior do que nas atividades presencias, pois o importante é que os resultados sejam apresentados e devidamente aferidos.

Na segunda-feira, 13, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) realizou reunião de trabalho com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para tratar da ampliação do teletrabalho no âmbito do serviço público federal. 

Pela secretaria, participaram Fábio Teizo (secretário adjunto), Cléber Izzo (Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público), Fremy de Souza e Silva (Coordenador-Geral de Estudos Normativos e Segurança do Trabalho) e José Borges Filho (Coordenador-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público). Pelo Fórum, o presidente Rudinei Marques, Roberto Kodama (Unacon Sindical), Pedro Pontual e Leonardo Prudente (Anesp) e José Celso Cardoso Júnior (Afipea Sindical). 

De início, Rudinei Marques agradeceu a disposição da secretaria ao diálogo, e lembrou que a experiência do teletrabalho na Controladoria-Geral da União (CGU), que hoje serve de referência para o assunto no âmbito federal, foi iniciativa do Unacon Sindical, em propostas apresentadas ao órgão nos anos de 2013 e 2014, até que tivesse início a experiência-piloto prevista na Portaria 1.242/2015, do então ministro Valdir Moysés Simão. 

“Digo isso para contextualizar essa experiência e mostrar que o diálogo mutuamente respeitoso entre sindicato e Administração Pública, desde então, foi fundamental para que tivéssemos avançado nos últimos sete anos para um modelo bem sucedido de trabalho remoto com avaliação constante de resultados”, ressaltou Marques. 

Para José Celso Cardoso Júnior, presidente da Afipea Sindical, “a crise pandêmica abriu oportunidades de repensar velhas questões. No campo das relações e condições de trabalho da administração pública brasileira, há inúmeras possibilidades de inovação no que se refere à adoção generalizada de soluções criativas e mais humanizadas de localização e exercício efetivo do trabalho remoto, integral ou semi-presencial. A experiência vivida desde a eclosão e difusão da pandemia em curso indica que é possível e desejável compatibilizar formas de controle saudável da jornada laboral com entregas efetivas de bens, serviços e direitos à população. Não apenas é possível construir novos arranjos institucionais de distribuição dos locais e tempos de trabalho entre os servidores e suas tarefas administrativas, como isso pode ser feito com ganhos notórios de produtividade sistêmica e de qualidade de vida aos envolvidos, direta e indiretamente, a tais práticas inovadoras”. 

Na discussão, Pedro Pontual, presidente da Anesp, agradeceu o momento de escuta pela SGP e ponderou que alternativas de trabalho remoto podem permitir que a chefia consiga focar mais na qualidade das entregas e resultados, liberando-se da sobrecarga do microgerenciamento das horas trabalhados pelo servidor. 

A Anesp, também representada por Leonardo Prudente, relatou que apresentou à Secretaria de Gestão (SEGES) proposta de piloto de gestão do trabalho por projetos, com capacidade de acolher formas de trabalho remoto, com base no modelo da CGU. A SGP se comprometeu a conhecer a proposta junto à SEGES. 

Roberto Kodama, representando o Unacon Sindical, comentou acerca da produtividade em teletrabalho, inicialmente um ônus aos que aderiram ao modelo, mas que não tem razão de se manter, em especial neste momento de isolamento social que, por si só, gera mais ansiedade e sobrecarga de atividades. Tratou, ainda, da necessidade de suprir os servidores em trabalho remoto com equipamentos e redes de internet e telefonia compatíveis com a atividades realizadas. 

Por fim, o presidente do Fonacate reiterou que não faz mais sentido exigir, no teletrabalho, produtividade maior do que nas atividades presencias, pois o importante é que os resultados sejam apresentados e devidamente aferidos. Observou que é necessário inovar e transpor modelos ultrapassados de gestão, mas que o trabalho remoto deve partir do princípio da boa-fé, sem o que as chefias imediatas são sobrecarregadas nos períodos de homologação de registros de atividades. 

Para o secretário adjunto da SGP, Fábio Teizo, é possível conjugar produtividade com melhoria na qualidade de vida dos servidores. Teizo disse que a secretaria está preparando novos normativos sobre o teletrabalho, absorvendo experiências de órgãos que estão em diferentes estágios de maturação de seus próprios modelos. 

Cléber Izzo e José Borges Filho agradeceram as sugestões apresentadas pelo Fórum, ao tempo em que reafirmaram o compromisso da SGP e da DERET que dialogar com o funcionalismo na construção de soluções de aprimoramento do serviço público brasileiro.

Fonte: Fonacate


Relator Extingue ADI Contra Proibição De Concurso Até 2021 Por Falta De Legitimidade De Federação


BSPF     -     16/07/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuizada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários. 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns requisitos. Entre eles está a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela. 

Na ADI, a Fenafisco alegava que o inciso V do artigo 8º da norma permite a realização de concurso público apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Segundo a federação, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Dados Do IR Mostram Profissões Com Maior Renda Média E Mais Isenções

Dados Do IR Mostram Profissões Com Maior Renda Média E Mais Isenções


G1     -     16/07/2020


Elite do funcionalismo lidera ranking das ocupações com maior rendimento entre declarantes. Já executivos, dirigentes e profissionais liberais são os que mais recebem valores isentos do pagamento de imposto de renda. Pesquisadores apontam distorções.

Donos de cartório, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, diplomatas, advogados e médicos são as categorias profissionais mais bem remuneradas no Brasil. É o que mostra levantamento do G1 a partir de dados divulgados recentemente pela Receita Federal sobre o detalhamento das declarações de imposto de renda.

Os dados referem-se ao universo de 30,2 milhões de brasileiros que declararam o IR no ano passado e e constam do relatório "Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas".

Os valores referem-se ao rendimento médio no ano de 2018 e foram calculados a partir da divisão da soma de todas as rendas declaradas pelo total de contribuintes de cada uma das 135 opções de ocupação principal listadas pela Receita.

Os números disponibilizados pela Receita permitem também identificar as profissões mais expostas à cobrança de imposto de renda e aquelas com maior fatia da renda isenta, evidenciando as desigualdades de renda e distorções na tributação das pessoas físicas no Brasil como já apontado pela "Pirâmide do IR" publicada pelo G1 em 2019.

Do total de R$ 3,01 trilhões declarados ao Fisco no ano passado, os rendimentos tributáveis - aqueles submetidos à tabela progressiva do IR (de até 27,5%) - somaram R$ 1,84 trilhão, ou 59%. Já os rendimentos submetidos à tributação exclusiva na fonte (décimo terceiro salário, aplicações financeiras, participação nos lucros, entre outros) corresponderam a R$ 302,7 bilhões, o equivalente a 10% do total. Os outros R$ 957,3 bilhões, ou 31% do total, foram rendimentos isentos do pagamento de imposto de renda como lucros, dividendos, rendimentos de donos de microempresas, doações e heranças e aplicações financeiras como LCI e LCA.

Dependendo da profissão, entretanto, o percentual de valores isentos recebidos pode variar de 3,93% a 66,79%, de acordo com os dados da Receita Federal. Veja os rankings das profissões com o maior e com o...


quinta-feira, 16 de julho de 2020

Por Que Não Podemos Odiar Os Servidores Públicos?


Congresso Em Foco     -     16/07/2020

O debate sobre serviço público é antigo. Já aconteceu em governos anteriores, teve um embate direto durante a Reforma da Previdência, foi acentuado pela expectativa da reforma administrativa e ganhou protagonismo, recentemente, durante a pandemia, por se tratar de um grupo que possui estabilidade em um período em que grande parte da população está sofrendo com redução de renda.


Para que seja válido e aproveitável esse debate, precisamos falar de serviço público sem o corporativismo no que tange à sua defesa cega e por outro lado, não podemos entrar no discurso de ódio que se alastra muitas vezes com origem dentro dos gabinetes de seus próprios empregadores no Executivo Federal.


Sinto-me confortável para falar sobre o assunto por transitar diretamente nas duas áreas: pública e privada. Para isso, preciso destacar que passei toda a minha vida na área privada e nos últimos seis anos tornei-me prestador de serviços para instituições que congregam serviços públicos nas esferas municipal, estadual e federal. Não apenas atendo, mas acompanho a rotina de mais de 450 mil servidores, sendo 250 mil do serviço público federal, com os mais variados salários e áreas de atuação.


As duas primeiras coisas que pensamos quando falamos de serviço público são: ineficiência e altos salários. Precisamos separar o joio do trigo. Serviço público não é sinônimo de servidor público. Já trabalhei em empresas nas quais não concordava com a gestão, forma de atuar e que, por fim, não me deram condições de desempenhar um bom trabalho. Você já foi mal atendido por um servidor? Eu já. Mas na iniciativa privada isso também ocorre. Tente cancelar sua assinatura de TV a cabo, por exemplo.
Outro fato que muitas vezes é ignorado é da classificação de um grupo tão heterogêneo como se fosse exatamente a...


Lei Que Congela Salário Não Pode Proibir Progressões Funcionais


BSPF     -     15/07/2020
Jurídico da Condsef/Fenadsef esclarece aplicabilidade da LC 173/20, de auxílio a estados e municípios, que impõe congelamento salarial de servidores até 2021 e dá orientações sobre o que fazer em caso de bloqueio na concessão de direitos previstos

A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef elaborou um estudo com esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Lei Complementar (LC) 173/20, de auxílio a estados e municípios, e que impõe congelamento salarial e uma série de outras restrições orçamentárias na Administração Pública até dezembro de 2021, incluindo até mesmo suspensão de novos concursos. Entre os efeitos estaria o congelamento de progressões funcionais e direitos já adquiridos por milhões de servidores federais, estaduais e municipais. A análise jurídica aponta que direitos expressamente previsos em leis publicadas antes da declaração de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 não podem ser obstruídos. 

Num primeiro momento, a LC 173/20 teria por finalidade apenas o socorro financeiro da União para estados e municípios. Ocorre que durante o processo legislativo um conjunto de proibições terminou sendo inserido afetando diretamente todo o funcionalismo público brasileiro. Até mesmo servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, inicialmente excluídos dessas imposições pela maioria do Congresso Nacional, foram afetados com o veto do presidente Jair Bolsonaro, exigência do seu ministro da Economia, Paulo Guedes. 

O que fazer se o direito adquirido não for respeitado?

A orientação aos servidores que observarem o bloqueio pela Administração Pública da concessão de direitos assegurados em leis e planos de carreira existentes antes da LC 173/20 é que procurem as assessorias jurídicas locais de seus sindicatos. Uma análise da situação individual deverá então ser feita para que, desse modo, medidas possíveis e necessárias para reverter a situação possam ser adotadas. 

Ainda na nota assinada pelo advogado José Luis Wagner, da Wagner Advogados Associados, a assessoria jurídica da Confederação diz que vai seguir acompanhando e zelando pela correta aplicação da LC 173/20 e adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos e interesses da categoria.

Fonte: Condsef/Fenadsef

CGU: Governo Vai Demitir Servidores Que Embolsaram Auxílio Emergencial

Diário do Poder     -     15/07/2020

Serão poupados apenas aqueles cujos nomes e CPFs foram usados por golpistas

Após constatar que impressionantes 396.316 servidores fraudaram o auxílio emergencial de R$ 600 pagos pelo governo a pessoas pobres, o próximo passo do governo, por meio da Controladoria Geral da União (CGU) será “separar o joio do trigo” para depois “literalmente, cortar cabeças”, segundo o ministro Wagner Rosário afirmou à coluna. Serão poupados só aqueles cujos nomes e CPFs foram usados por golpistas. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder. 

Servidores que embolsaram os R$ 600 serão demitidos a bem do serviço público e...


Metade Dos Servidores Públicos Federais Permanecem Em Trabalho Remoto E 1.811 Casos Confirmados De Covid-19

BSPF     -     15/07/2020

Os dados são da semana de 6 a 10 de julho coletados junto às unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) atualizou as informações coletadas na pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da Covid-19 no âmbito do Poder Executivo Federal Civil. 

Dados coletados na semana de 6 a 10 de julho apontam que 80.836 servidores públicos federais estão trabalhando em casa – ou 49,84% do total – e os casos confirmados de Covid-19 registrados no sistema são 1.811. 

A pesquisa não inclui as instituições federais de ensino. Dentre os demais órgãos, praticamente metade (48,71%) das unidades administrativas de gestão de pessoas respondeu à pesquisa semanal da SGP referente à semana de 6 a 10 de julho. Essa parcela que encaminhou os dados representa 162.202 servidores ativos, ou 58,52% da força de trabalho, sem considerar a Rede Federal de Educação (RFE). 

Pelas características particulares de autonomia das instituições que integram a RFE (universidades, institutos e demais instituições de ensino federal), os seus números são divulgados pelo Ministério da Educação, no Portal do MEC. Conforme dados atualizados pelas próprias universidades e institutos federais, atualmente 277.796 servidores, ou seja, 94,72% da força de trabalho da RFE estão em trabalho remoto. 

Em todo o Poder Executivo Federal Civil, portanto, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 358.632, o que representa 62,87% da força de trabalho.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Portaria Institui Novas Regras Para Movimentação De Analistas De Comércio Exterior


BSPF     -     15/07/2020

Órgãos requisitantes devem estabelecer metas e resultados por meio de Plano de Trabalho Institucional

As normas para movimentação no setor público dos servidores da carreira de analista de comércio exterior (ACE) foram atualizadas pelo Ministério da Economia (ME). A Portaria nº 272/2020, publicada nesta quarta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, estabelece critérios para direcionar a atuação desses servidores para projetos estratégicos alinhados às atribuições da carreira. O objetivo é garantir o alinhamento entre as prioridades do governo, as estratégias do órgão e o perfil do cargo. As novas regras valem para os analistas de comércio exterior lotados no Ministério da Economia. Atualmente, há 382 profissionais ativos no quadro do ME. 

“O estabelecimento de critérios e procedimentos mais claros para a alocação estratégica dos servidores da carreira de ACE, dentro das competências inerentes ao cargo, vai reforçar a implementação das ações de governo voltadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. “Queremos garantir que esses profissionais sejam aproveitados em todo o seu potencial de contribuição à Administração Pública.” 

Hipóteses 

Entre as hipóteses para a alteração da unidade de exercício dos ACE, destacam-se:

- Exercício em unidades da administração direta do ME no Distrito Federal para exercer atividades relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e da elevação da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos;

- Exercício provisório ou prestação de colaboração temporária em gabinete de ministro de Estado, secretarias-executivas, assessorias internacionais, unidades de gestão estratégica ou em secretarias finalísticas de ministérios ou unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais, para exercer atividades estratégicas relacionadas ao comércio exterior;

- Cessão para cargo de natureza especial, cargo DAS ou equivalente, no Ministério do Turismo ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

- Cessão para cargo de ministro, cargo de natureza especial, cargo em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações;

- Cessão para cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, entre outras hipóteses. 

As solicitações de alteração da unidade de exercício de ACE deverão ser enviadas à Secretaria de Gestão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. 

A portaria está em linha com o objetivo do Governo Federal de aperfeiçoar as regras de mobilidade do servidor na Administração Pública Federal, com o propósito de buscar mais eficiência e racionalidade no planejamento da força de trabalho – economizando recursos – e apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam se dedicar a atividades em órgãos distintos daqueles para os quais foram lotados inicialmente. A Portaria MP nº 193, de 3 de julho de 2018, foi uma dessas iniciativas e permitiu a movimentação, desde a sua publicação, de 2.202 servidores e empregados públicos federais para prestar serviços em órgãos onde havia carência de mão-de-obra ou em função de melhor adequação do perfil do servidor às atividades. 

Plano de Trabalho Institucional 

O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades que possuem servidores da carreira de ACE deverão assinar, em até 30 dias, Plano de Trabalho Institucional com a Secretaria de Gestão, órgão supervisor da carreira. Esse documento deverá contemplar entregas e resultados vinculados a objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas, nos quais os analistas de comércio exterior estejam envolvidos. 

Entre as atribuições das instituições que assinarem o Plano de Trabalho está o envio, até 10 de março de cada ano, de relatório de execução, para fins de monitoramento periódico dos resultados do ano anterior. O Plano será repactuado a cada dois anos, podendo ser redefinido antecipadamente por iniciativa do órgão ou da entidade.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Exercício De Cargo De Confiança Não Gera Desvio De Função De Servidor Público

BSPF     -     15/07/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que julgou improcedente o pedido de uma servidora pública para o recebimento de diferenças salariais por desvio de função. Segundo informações do processo, a apelante é servidora pública federal aposentada e iniciou suas atividades no serviço público em 27/04/1981 no cargo de Auxiliar de Saúde. A partir de 2002 até a sua aposentadoria voluntária, em 2013, a servidora foi nomeada para exercer função de confiança de Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (UFBA). 

Durante o período em que esteve na função de confiança, a servidora recebeu gratificação específica pela atribuição. Contudo, após aposentar-se no cargo de origem, Auxiliar de Saúde, a servidora passou a receber a remuneração menor, uma vez que a gratificação de secretária deixou de ser paga porque a funcionária não exercia mais a função. Por esse motivo, a demandante reivindicou na justiça indenização contra a UFBA por desvio de função e pediu o pagamento da diferença remuneratória entre os cargos de Auxiliar de Saúde e Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem. A autora cobrou a diferença em todas as verbas que integram o vencimento (anuênio, adicional de insalubridade, incentivo qualificação), além das férias e da gratificação natalina. 

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público, como prevê o art. 37 da Constituição Federal. Mas a jurisprudência tem assegurado aos servidores que comprovadamente passam por essa situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto o desvio de função durar. 

Contudo, a partir da análise dos autos, a desembargadora constatou a comprovação de que a servidora exerceu função comissionada desde 2002, no Hospital Universitário da UFBA, o que descaracteriza a hipótese de desvio de função, tendo em vista que houve a remuneração pelo exercício das funções atípicas ao cargo efetivo. "Não há falar em desvio de função se o servidor exerce atribuições aparentemente estranhas ao cargo no qual está investido em virtude da designação para ocupar cargo em comissão ou função comissionada, sendo que a servidora recebeu o pagamento de gratificação estipulada como compensação remuneratória", afirmou a magistrada em seu voto. 

A Turma acompanhou a relatora de forma unânime. 

Processo nº: 1003079-03.2017.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Permanece suspenso até o dia 30 de setembro de 2020, o recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, a conhecida prova de vida

https://www.facebook.com/groups/333229440354976/?ref=share


Permanece suspenso até o dia 30 de setembro de 2020, o recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, a conhecida prova de vida. Diante da prorrogação, o Sindsef/RO orienta aos servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março, que entrem em contato com a Sede Administrativa ou Coordenações Regionais do sindicato para orientações de como solicitar o restabelecimento, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

SAIBA MAIS 👉 http://www.sindsef-ro.org.br/atencao-aposentados-e-pensionistas-para-comunicado-sobre-prova-de-vida-2020/

Mansueto É Exonerado Da Secretaria Do Tesouro; Bruno Funchal É Nomeado

Agência Brasil     -     15/07/2020


A decisão está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

Brasília - A exoneração a pedido de Mansueto Almeida do cargo de secretário do Tesouro Nacional está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). Mansueto estava no cargo desde 2018. Ele já havia comunicado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que deixaria o governo. 

Em junho, o Ministério da Economia divulgou nota, informando sobre a saída do então secretário do Tesouro. "O Ministério da Economia agradece a Mansueto Almeida pelo compromisso com a equipe que chegou com o novo governo e por todo trabalho realizado à frente do Tesouro Nacional em prol do reequilíbrio das contas do país". 

O novo secretário do Tesouro Nacional, nomeação também publicada hoje, é o economista Bruno Funchal. O nome de Funchal para substituir Mansueto também já havia sido anunciado pelo ministério.

Funchal é bacharel pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com doutorado em economia pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pós-doutorado pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa). É também professor titular da Fucape Business School e foi pesquisador visitante na Universidade da Pensilvânia. 

Em 2017 e 2018, Funchal foi secretário de Fazenda do Espírito Santo e um dos responsáveis pelo processo de ajuste das contas públicas promovido pelo estado. Desde o início do governo Jair Bolsonaro integra a equipe da Secretaria de Fazenda como diretor de Programa e foi um dos técnicos responsáveis para elaboração do projeto do Pacto Federativo, que tramita no Congresso Nacional.

Viúvas De Ex-Senadores, Político Condenado E Até Quem Já Morreu Estão Na Lista De Plano De Saúde Do Senado

Metrópoles     -     14/07/2020


O Senado Federal informou, via LAI, que há 21 pessoas cadastradas entre senadores do DF, ex-parlamentares e pessoas ligadas a eles

A população que vive na capital da República tem três senadores eleitos pelo Distrito Federal que representam, em tese, seus interesses. Mas os cidadãos pagam plano de saúde a 21 usuários vinculados a políticos que ocupam ou ocuparam esses mandatos pelo DF. Entre os beneficiários, estão viúvas de ex-senadores, político condenado e até quem já morreu.

Todos podem usufruir de uma rede ampla de atendimento e também têm limite anual de R$ 32,9 mil para reembolso de despesas médicas, hospitalares, psicológicas e odontológicas. Cada um contribui com uma cota mensal simbólica para ter acesso ao benefício. 

Condenado por cobrar propinas durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato, Gim Argello está entre os beneficiários do plano de saúde do Senado, assim como a mulher dele, Márcia Cristina Lanzilote Varandas Argello. Gim ficou preso por três anos e acabou solto em junho de 2019, após cumprir um quinto da pena. 

Segundo dados informados a partir da Lei de Acesso à Informação (LAI), a relação das pessoas vinculadas ao plano de saúde apresentada pelo Senado contém o nome da mãe do senador Izalci Lucas (PSDB), Maria Ferreira de Melo, que...

Leia a íntegra em Viúvas de ex-senadores, político condenado e até quem já morreu estão na lista de plano de Saúde do Senado

MCTI Anuncia Nova Estrutura De Funcionamento Do Inpe


Agência Brasil     -     14/07/2020
   
Base de dados ficará mais ágil com novo satélite, diz ministro

Brasília - O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, e o diretor interino do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Darcton Damião, anunciaram em entrevista coletiva em Brasília, transmitida pela internet, nova estrutura de funcionamento do órgão, uma das 16 unidades de pesquisa vinculadas ao MCTI. 

Eles informaram que a base de dados sobre desmatamento em tempo real será aprimorada nas faixas de observação e ficará mais ágil com a entrada em funcionamento neste mês do satélite sino-brasileiro CBERS 04A e, no futuro, com o satélite Amazônia-1, com tecnologia nacional, a ser lançado de uma base na Índia. 

No evento, Pontes e Damião negaram que tenha ocorrido a “demissão” de Lubia Vinhas, especialista nas áreas de Ciência da Geoinformação e de Engenharia de Sistemas, servidora pública concursada. Segundo o ministro e o diretor, ela permanece no Inpe. Foi exonerada do cargo de coordenadora-geral de Observação da Terra para assumir a Divisão de Projeto Estratégico, a ser criada na reestruturação do instituto. 

O cargo ainda não existe formalmente. Para a nova estrutura entrar em vigor o regimento interno do Inpe precisa ser alterado e publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio de portaria assinada pelo ministro. 

De acordo com Pontes, a mudança no Inpe está discussão desde o ano passado e houve um “mal-entendido” sobre a exoneração da servidora. “A transferência da Lúbia [Vinhas] de onde estava para o setor novo acabou acontecendo nesse momento [de elevação dos alertas do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real - Deter]. Chamou a atenção de todo mundo, menos eu [que] não tinha prestado atenção no que tinha acontecido. O pessoal achou que tem uma coisa a ver com a outra. Não tem.” 

Darcton Damião leu mensagem em seu celular atribuída à pesquisadora na qual ela escreve que não competia à sua posição anterior a divulgação de dados sobre desmatamento, e que no período que atuou como coordenadora “não houve qualquer tentativa de censurar ou maquiar os dados oficiais produzidos pelo Inpe.” 

Conforme o ministro e o diretor, a Lúbia Vinhas vai gerenciar um programa já batizado como Base de Informações Georreferenciadas (BIG), com dados de desmatamento, mas também da Antártica e de monitoramento do oceano a ser produzido em conjunto com a Marinha. 

Carta aberta

Em carta aberta, servidores do Inpe reclamaram de que existe no Inpe “uma estrutura administrativa oficial, a que está no regimento atual e válido, e uma estrutura paralela, que opera, governa e decide”. 

O diretor Darcton Damião negou que isso esteja ocorrendo. “É uma leitura bastante superficial da situação. Se olhar no nosso sistema de documentação eletrônica, todos os documentos encaminhados a mim são dos detentores das cadeiras atuais”. Ele disse que os nomes que ocuparão as novas áreas de gestão do Inpe estão escolhidos desde fevereiro, e que se reúne periodicamente com a nova equipe. 

”Não existe estrutura paralela, o que existe é: toda segunda-feira, eu me reúno virtualmente com os membros da futura estrutura para não improvisar quando a estrutura estiver aprovada. Estou preparando semanalmente as coisas que a gente precisa fazer nas diversas áreas. Como vamos atuar em relação à BIG, por exemplo.”