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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 30 de janeiro de 2016

Condsef diz a Planejamento que servidores da Cultura não podem sofrer penalidades após movimento legítimo de paralisação



BSPF     -     30/01/2016


Servidores do Ministério da Cultura são os únicos que ainda encontram entraves para garantir, sem penalizações funcionais, termo de reposição de tarefas represadas por movimento de paralisação legítimo realizado ano passado. A categoria também é a única na base da Condsef que registra problemas com corte de ponto efetuado pelo governo. Há casos em que servidores chegaram a ter cortado quase todo salário. Esse foi um dos temas centrais da reunião que aconteceu nesta sexta-feira na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento.

A Condsef, inclusive, chegou a apresentar ao Planejamento decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando legalidade do movimento de greve dos servidores e considerando inadmissível o corte de ponto. Veja aqui o documento. A categoria não vai admitir assinar termo divergente de nenhum outro setor que também promoveu mobilizações legítimas. O objetivo é que se firme termo nos moldes já consolidados na CPST (Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho) e outros setores.

Ainda no encontro de hoje a SRT informou que vai buscar uma agenda de reunião para tratar exclusivamente das pendências dos servidores do Dnit. O objetivo é tentar encontrar consenso em pontos que ainda não foram concluídos do processo de negociações iniciado no ano passado. O Planejamento, no entanto, não apontou data definitiva para esse encontro. A Condsef vai seguir cobrando confirmação dessa agenda.

PGFN

Também nessa sexta a Condsef esteve na AGU onde conversou com o ministro substituto, Fernando Luiz Albuquerque, a respeito de alguns problemas encontrados em projeto enviado ao Congresso Nacional no final do ano passado. Albuquerque se comprometeu a promover um diálogo envolvendo representantes dos servidores e do governo para tentar encontrar uma solução que inclua servidores administrativos da PGFN nos moldes do que havia sido exaustivamente debatido por diversas vezes ao longo de reuniões no ano passado. Condsef, Asagu e Unasps devem ser chamadas para essa conversa. A expectativa é de que se encontre uma solução com a criação de emenda ao projeto que está no Congresso.

A Condsef continua buscando também agenda com o novo ministro do Planejamento, Valdir Simão. O objetivo é abrir um diálogo com o novo ministro e inteirá-lo das demandas mais urgentes que seguem fazendo parte da pauta de reivindicações dos servidores federais.

Com informações da Condsef

Projeto isenta de IR remuneração de servidor licenciado para tratamento de doença grave


Agência Senado     -     29/01/2016

Dia 29 de janeiro é o Dia Mundial de Combate à Hanseníase. Está em análise no Senado projeto (PLS 478/2013) do senador Fernando Collor (PTB-AL) que isenta do Imposto de Renda a remuneração de servidor público licenciado para tratamento de doenças graves, classificação que inclui a hanseníase. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está em análise terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Governo federal realiza mutirão de combate ao Aedes nos prédios públicos


Agência Saúde     -     29/01/2016

Estão sendo vistoriadas instalações de edifícios públicos federais em todo o país em busca de focos do mosquito. A ação envolve cerca de 1,6 milhão de trabalhadores


O governo federal está promovendo, nesta sexta-feira (29), uma mobilização nacional dos servidores públicos federais para se engajarem na campanha de enfrentamento ao Aedes aegypti – transmissor da dengue, Chikungunya e Zika. No “Dia da Faxina” o objetivo é inspecionar e eliminar possíveis focos do mosquito em todos os prédios do governo federal no país. A ação integra o eixo de mobilização do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia e acontece em ministérios, autarquias, agências e demais órgãos vinculados, envolvendo cerca de 1,6 milhão de trabalhadores. Os possíveis focos do mosquito, que forem identificados, serão repassados à Sala Nacional de Comando e Controle.


No Ministério da Saúde, o ministro Marcelo Castro se reuniu com os trabalhadores, na manhã desta sexta-feira (29). Castro informou sobre a agenda permanente de combate ao mosquito e convidou os servidores para participarem da mobilização do “Dia da Faxina”. “Essa batalha nós vamos ganhar porque um mosquito não é mais forte que um país inteiro”, ressaltou o ministro.


O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Agenor Álvares, também participou da ação pelos arredores do prédio anexo do órgão com uma equipe de servidores para verificar possíveis focos do mosquito. “Vamos, de agora em diante, procurar criadouros do mosquito e eliminá-los. Todos nós precisamos nos mobilizar para esta tarefa”, disse.


Entre as providências que já estão sendo adotadas estão à colocação de grelhas nas saídas de iluminação e ventilação do subsolo para impedir que folhas de árvores possam cair e acumular água, furos nas lixeiras da área externa, limpeza diária dos refletores e jardins para impedir a proliferação de larvas do mosquito.


A ideia é que o conjunto de servidores promovam uma limpeza e eliminação de possíveis focos do Aedes aegypti em todas as salas, pátios e demais instalações. O objetivo é assegurar que os ambientes de trabalho estejam livres do mosquito, como reservatórios e depósitos de água, lajes, calhas, lixeiras, jardins, banheiros desativados, sacos de lixo e, até, copinhos de plástico que possam acumular água parada.


Serão vistoriados ainda hospitais, institutos, núcleos estaduais, Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS) e demais unidades ligadas à pasta, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 


“Esta ação demonstra o compromisso do governo federal na luta contra o mosquito e a necessidade de cada um fazer a sua parte nesta mobilização. Estamos limpando a nossa casa também”, destacou o ministro da Saúde. Segundo Marcelo Castro, o objetivo, além de tornar os locais de trabalho limpos e livres do mosquito, é sensibilizar o servidor público, como um sujeito estratégico do Estado e formador de opinião para o engajamento nas ações de mobilização no enfrentamento ao vetor.


O Coletivo MS e Geração Saúde – grupo de trabalhadores do Ministério da Saúde que atuam em ações de valorização dos trabalhadores e qualidade de vida – juntamente com o conjunto de servidores realizam durante esta sexta-feira (29) atividades de conscientização e preparação de um plano de sustentabilidade, com distribuição de panfletos informativos, para assegurar a continuidade de ambientes livres do Aedes aegypti dentro das unidades da pasta e nos arredores.


Ao final do dia será realizado um balanço, com registro das ações e adoção de um plano de monitoramento para que cada ambiente continue limpo, seguro e livre do mosquito. A situação encontrada, bem como o registro de possíveis focos serão comunicados à vigilância em saúde de cada município onde o prédio público federal estiver localizado.


MOBILIZAÇÃO 


Todos os servidores da esfera federal receberam comunicação eletrônica alertando sobre a importância e a necessidade dessa mobilização coletiva para combater o mosquito e difundir informações no seu ambiente de trabalho, especialmente na busca e eliminação de focos do mosquito e seus criadouros.


Os seis hospitais federais no Rio de Janeiro também participam das ações de mobilização contra o Aedes aegypti, promovendo, nas suas instalações, o mesmo cuidado de limpeza, bem como garantindo a segurança de pacientes e seus acompanhantes. Além das ações comuns a todas as unidades, como verificação do fechamento das caixas d’água, e a aplicação de inseticida e larvicida inodoro ou de baixo odor, serão realizadas ações específicas nas unidades em que existem jardins e lagos artificiais.


No Hospital Federal da Lagoa, por exemplo, será intensificada a vistoria dos lagos e a instalação de iscas luminosas para insetos. Já no Hospital Federal Cardoso Fontes, localizado próximo à Floresta da Tijuca, uma equipe de jardinagem reforçará o monitoramento na área de mata no entorno da unidade.



No Grupo Hospitalar Conceição (GHC), a programação inclui trabalhadores e gestores, usuários e representantes de órgãos de saúde em atividades de distribuição de material informativo, mutirão de limpeza e inspeção de focos de acúmulo de água no terreno da UPA, em frente ao Hospital Conceição e na Unidade de Saúde Conceição. O GHC também realiza o lançamento de um Grupo de Trabalho, composto por trabalhadores, usuários e instituições de saúde, que irá planejar e coordenar ações continuadas de combate ao mosquito e prevenção de doenças.

Governo federal mobiliza servidores no combate ao mosquito Aedes aegypti


Agência Brasil     -     29/01/2016

O governo federal mobilizou hoje (29) os servidores públicos e promoveu um “faxinaço” nos prédios do Executivo e de empresas estatais em todo o país. O objetivo é eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite os vírus da dengue, chikungunya e zika.


Na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, estão passando por inspeção, por exemplo, os ministérios da Educação, Saúde, do Meio Ambiente, da Cultura, Integração Nacional, do Turismo, de Minas e Energia e dos Transportes.


A ideia é estender a mobilização para o maior número possível de órgãos federais. Serão feitos mutirões de limpeza, por exemplo, na sede e nas superintendências regionais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) também promove a faxina nas sedes de Brasília (DF), do Rio de Janeiro, de São Paulo e São Luís (MA).


O Ministério da Defesa estendeu as ações a todas as 1,2 mil organizações militares em todo o país. O Ministério das Relações Exteriores, além dos serviços de limpeza no Palácio Itamaraty, traduziu, para o inglês e o espanhol, documentos do Ministério da Saúde sobre o combate ao mosquito. O material será enviado aos 227 postos do Brasil no exterior.



Além da faxina, serão feitas palestras e distribuído material informativo em vários órgãos públicos. A iniciativa, que começou hoje e vai até o dia 4 de fevereiro, faz parte de uma ação integrada do governo federal, desenvolvida pela Presidência da República em parceria com os ministérios do Planejamento e da Saúde, na luta contra o mosquito.

Desconto por greve é questionado


Jornal do Commercio     -     29/01/2016

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008.


As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda.


Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte.


Na avaliação da Anfip e do sindicato, a conduta do secretário, na qualidade de executor, está integralmente subordinada às instruções e diretivas deliberadas pelo ministro do Planejamento, já que a secretaria é diretamente subordinada à pasta. Por isso, não se pode afastar a legitimidade do ministro no caso.


"Ainda que se considere que o ministro do Planejamento não praticou o ato impugnado, por outro, evidente, não há como se negar que este determinou a sua prática, uma vez que o secretário de recursos humanos jamais teria autonomia suficiente para, por si só, ordenar o desconto em folha dos servidores e expedir ofício com tal determinação", alega.


Segundo as entidades, o STF e o STJ já firmaram o entendimento no sentido de se considerar como autoridade coatora não aquela mera executora do ato, mas sim aquela que efetivamente detém o poder de decisão quanto ao ato impugnado.


Pedidos No RMS 33987, a Anfip e o sindicato requerem que seja admitida a competência do STJ para julgar o mandado de segurança e reconhecida a legitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda.


Sucessivamente, reconhecendo- se a legitimidade das autoridades apontadas, e entendendo o STF que a causa se encontra apta para julgamento, a reforma da decisão do STJ, admitindo a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo que possa autorizar descontos das remunerações dos servidores.


Além disso, solicita ao STF que os ministros do Planejamento e da Fazenda se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a efetivar tais descontos; ou caso já os tenha efetivado, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à sua imediata reversão, inclusive, se necessário, mediante a expedição de folha de pagamento suplementar ou complementar, promovendo a devolução dos valores eventualmente descontados da remuneração dos servidores.



(Com informações do STF)

Greve dos servidores do Ministério da Saúde preocupa combate ao mosquito

Francisco Edson Alves
O Dia     -     29/01/2016

Profissionais podem paralisar na próxima segunda-feira. Segundo sindicato, há falta de inseticida, carros e insumos


Rio - O combate ao Aedes aegypti pode ser prejudicado no estado do Rio a partir de segunda-feira, quando aproximadamente cinco mil servidores do Ministério da Saúde que trabalham na caça aos focos do mosquito podem entrar em greve. Só na capital são 1,5 mil funcionários.


"Falta tudo. Desde inseticida, boletim diário, carros e insumos, até repelentes, protetor solar e uniformes”, alega Sandro Oliveira, o secretário geral do sindicato que defente a categoria, o SintSaúde-RJ. Além disso, em muitos casos, os agentes de endemias não têm identificação, o que coloca em risco a sua segurança em áreas mais violentas.


Oliveira conduzirá uma assembleia na segunda-feira. O Ministéiro da Saúde não se pronunciou ontem à noite, mas informou que vai dar atenção às queixas.


OMS alerta que zika vírus pode atingir 4 milhões em um ano


A Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou ontem alerta máximo contra a infestação do zika vírus, que pode afetar entre 3 e 4 milhões de pessoas nas Américas em um ano, sendo 1,5 milhão no Brasil. A preocupação é tanta que especialistas em doenças infecciosas da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/\OMS) dedicaram uma sessão especial de seu Conselho Executivo, em Genebra, na Suíça, ao surto do vírus. Diante do quadro projetado, a OMS convocará um Comitê de Emergência na segunda-feira, para atualizar o panorama nos 24 países mais afetados e regiões na América Latina, dos quais o Brasil é o mais castigado, conforme a...

Leia a integra em Greve dos servidores do Ministério da Saúde preocupa combate ao mosquito

Greve de agentes preocupa combate ao mosquito Aedes aegypti

Profissionais podem paralisar atividades na próxima segunda-feira. Para sindicato, há falta de inseticida, carros e insumos

FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - O combate ao Aedes aegypti pode ser prejudicado no Estado do Rio a partir de segunda-feira, quando aproximadamente cinco mil agentes de endemia que trabalham na caça aos focos do mosquito podem entrar em greve. Só na capital são 1,5 mil funcionários contratados pela Prefeitura.
"Falta tudo. Desde inseticida, boletim diário, carros e insumos, até repelentes, protetor solar e uniformes”, alega Sandro Oliveira, o secretário geral do sindicato que defente a categoria, o SintSaúde-RJ. Além disso, em muitos casos, os agentes de endemias não têm identificação, o que coloca em risco a sua segurança em áreas mais violentas.
Oliveira conduzirá uma assembleia na segunda-feira. Procurado, o Ministéiro da Saúde explicou que os agentes de combate às endemias são profissionais contratados pelas prefeituras e pagos com verba repassada pela pasta.
Em nota, a Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde informou que o relatado pelo sindicato não reflete a situação do município do Rio de Janeiro e não há movimentação de greve entre os profissionais que atuam na cidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, há 3.364 agentes de vigilância ambiental em saúde, dos quais 2.528 são servidores concursados pela Prefeitura e 836 são servidores públicos federais.
A secretaria destacou que não há falta de veículos, equipamentos ou material para o trabalho dos agentes na cidade. Além disso, todos os agentes do município trabalham uniformizados, identificados por crachás e com os equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para as funções que exercem.
OMS alerta que zika vírus pode atingir 4 milhões em um ano
A Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou ontem alerta máximo contra a infestação do zika vírus, que pode afetar entre 3 e 4 milhões de pessoas nas Américas em um ano, sendo 1,5 milhão no Brasil. A preocupação é tanta que especialistas em doenças infecciosas da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/\OMS) dedicaram uma sessão especial de seu Conselho Executivo, em Genebra, na Suíça, ao surto do vírus. Diante do quadro projetado, a OMS convocará um Comitê de Emergência na segunda-feira, para atualizar o panorama nos 24 países mais afetados e regiões na América Latina, dos quais o Brasil é o mais castigado, conforme a diretora geral da entidade, Margaret Chan.
>OMS alerta que zika vírus pode atingir 4 milhões em um ano
Foto: Arte O Dia
A notícia foi divulgada no mesmo dia em que servidores do Ministério da Saúde anunciaram que prometem paralisar suas atividades a partir de terça-feira, por suposta falta de recursos. Os agentes de combate a endemias afirmam que não têm materiais para realizar as suas atividades diárias. Em nota, o Exército garantiu que vai empregar toda sua “força terrestre” (200 mil homens e mulheres) em ações de combate ao Aedes. “No intuito de contribuir de forma efetiva neste momento de grande comoção da população”, diz o texto.
Em Volta Redonda, foi registrada a primeira morte por suspeita de dengue este ano no estado. Um homem de 56 anos, diabético e cardíaco, que fez uma cirurgia bariátrica, morreu no último dia 19. O primeiro teste acusou dengue hemorrágica, mas a confirmação sairá até o dia 21, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels, ligado ao estado. Pelo menos dois mil servidores da Prefeitura de Volta Redonda, além de voluntários, vão às ruas hoje, em mutirão para o combate a focos do mosquito. A cidade não tem casos suspeitos de chikungunya, mas há dois registros de gestantes que tiveram bebês com microcefalia. Ainda não há confirmação de que os casos tenham sido causados pelo zika. 
Segundo ele, a maior preocupação é com cerca de 700 residências que estão fechadas ou abandonadas, com possíveis criadouros do Aedes, e que dependem de autorização judicial para serem inspecionadas. A meta hoje é visitar 70% dos 110 mil domicílios na cidade, que sé este ano já contabilizou 140 casos confirmados de dengue, quatro vezes mais que o mesmo perído no ano passado.
Ontem, Marco Espinal, diretor da Opas/OMS, informou que um estudo a ser publicado sugere uma correlação entre o Zika e a microcefalia em recém-nascidos no Brasil. “Não sabemos ainda se o vírus cruza a placenta e gera ou causa microcefalia. Achamos que tem algum papel. Não há dúvida”, disse.
No Brasil, o primeiro país onde houve casos e o mais afetado pela epidemia, já foram contabilizados um milhão e meio de afetados pelo zika e 4.180 bebês nascidos com microcefalia. Ontem também a Áustria detectou o primeiro caso de contágio do zika vírus em uma turista que retornou de férias no Brasil.
Exército promete colocar 200 mil soldados atrás dos focos
O Exército, que tem 200 mil homens e mulheres em suas fileiras, informou que devido ao crescente aumento de casos de dengue, chikungunya e zika, intensificará suas ações, empregando “todo o pessoal e material” de que dispõe. A corporação realizará um mutirão de limpeza até o dia 4 de fevereiro em todas as Organizações Militares (OM), com a finalidade de eliminar focos.
Exército promete colocar 200 mil soldados atrás dos focos do mosquito
Foto: Banco de imagens
No dia 13, o Exército fará em todo o país o chamado ‘Dia Nacional de Esclarecimento’ junto à população, em apoio a profissionais da saúde. Entre os dias 15 e 19, soldados farão mutirões para detectar focos e descontaminações nas cidades mais afetadas em todo o Brasil. Em data ainda a ser definida, também haverá mobilizações escolares, para despertar “o grau de responsabilidade de cada um nesta guerra (contra o Aedes)”, conforme nota.
A Fiocruz, por sua vez, dará continuidade hoje ao seu Programa de Controle Permanente do Aedes nos campus da fundação. Ações preventivas contra focos de larvas e criadouros do mosquito serão desencadeadas nas unidades localizadas no Distrito Federal e em dez estados, entre eles, o Rio, onde se concentram seis delas.

Servidores realizam mutirão de combate ao mosquito da Dengue, Zika e Chikungunya

BSPF     -     28/01/2016


Haverá vistorias de instalações de prédios públicos em busca de focos do Aedes Aegypti


O governo federal começa nesta sexta-feira, 29 de janeiro, um mutirão para vistoriar as instalações dos prédios públicos federais com objetivo de eliminar os focos do mosquito Aedes aegypti, vetor das doenças Dengue, Zika e Chikungunya. A iniciativa, que terá duração de sete dias, faz parte de uma ação integrada do governo federal – desenvolvida pela Presidência da República em parceria com os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e da Saúde (MS) – na luta contra o mosquito.


A ação prevê que, nesta mesma data, dirigentes dos órgãos públicos do governo federal também mobilizem os funcionários e acionem os setores de manutenção predial para que seja feita vistorias de salas e instalações públicas. A previsão é que até quinta-feira, 4 de fevereiro, os prédios públicos tenham sido inspecionados.


A atividade servirá ainda para que, a partir da limpeza no local de trabalho, os servidores federais também se tornem agentes em suas próprias casas, ruas e bairros, e ajudem a combater a microcefalia no país, causada pelo Zika vírus, e as demais doenças.


Para apoiar as ações educativas junto aos servidores, o MP também realizará ações de comunicação interna. Panfletos, cartazes, eventos, vídeos educativos e ações nas intranets e redes sociais estão sendo desenvolvidas para sensibilizar os servidores no combate aos focos do mosquito.


O país vive um momento único no enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e o mutirão nos prédios públicos federais é uma resposta engajada e comprometida com a saúde de todos os brasileiros. Neste sentido, é importante destacar que o mutirão é uma iniciativa inicial de um trabalho que deve ser feito de forma contínua pela administração pública federal no combate ao mosquito.

OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas



BSPF     -     28/01/2016


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.


“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.


De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). 

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.


“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.


Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.


“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve


BSPF     -     28/01/2016

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008.


As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte.


Na avaliação da Anfip e do sindicato, a conduta do secretário, na qualidade de executor, está integralmente subordinada às instruções e diretivas deliberadas pelo ministro do Planejamento, já que a secretaria é diretamente subordinada à pasta. Por isso, não se pode afastar a legitimidade do ministro no caso.


“Ainda que se considere que o ministro do Planejamento não praticou o ato impugnado, por outro, evidente, não há como se negar que este determinou a sua prática, uma vez que o secretário de recursos humanos jamais teria autonomia suficiente para, por si só, ordenar o desconto em folha dos servidores e expedir ofício com tal determinação”, alega.


Segundo as entidades, o STF e o STJ já firmaram o entendimento no sentido de se considerar como autoridade coatora não aquela mera executora do ato, mas sim aquela que efetivamente detém o poder de decisão quanto ao ato impugnado.


Pedidos


No RMS 33987, a Anfip e o sindicato requerem que seja admitida a competência do STJ para julgar o mandado de segurança e reconhecida a legitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Sucessivamente, reconhecendo-se a legitimidade das autoridades apontadas, e entendendo o STF que a causa se encontra apta para julgamento, a reforma da decisão do STJ, admitindo a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo que possa autorizar descontos das remunerações dos servidores.


Além disso, solicita ao STF que os ministros do Planejamento e da Fazenda se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a efetivar tais descontos; ou caso já os tenha efetivado, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à sua imediata reversão, inclusive, se necessário, mediante a expedição de folha de pagamento suplementar ou complementar, promovendo a devolução dos valores eventualmente descontados da remuneração dos servidores.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Tribunal confirma decisão que negou nomeação a cargo no Ministério da Saúde


BSPF     -     28/01/2016
Para que a expectativa de nomeação dos candidatos classificados fora das vagas oferecidas em um concurso público converta-se em um direito, é necessário que fique comprovado que, dentro do prazo de validade do concurso, existiam cargos de provimento efetivo vagos, e que terceirizados foram contratados para desempenhar funções desses cargos. Com base nesse entendimento e acompanhando decisão de primeira instância, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de nomeação feito por um candidato classificado em 11º lugar no concurso do Ministério da Saúde (MS) que oferecia quatro vagas para o cargo de engenheiro civil.


Em seu pedido, o autor afirmou que teria direito à nomeação tendo em vista que profissionais terceirizados estariam sendo contratados pelo MS, mesmo após a realização do concurso, para cumprir atribuições de engenheiro civil, e que ele mesmo, embora ocupasse o cargo de auxiliar administrativo, trabalhava em desvio de função, exercendo, de fato, as funções de engenheiro, o que demonstrava a carência de pessoal.


Acontece que, em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que o autor não comprovou suas alegações. Segundo ele, “a existência de terceirizados, por si só, não é suficiente para caracterizar a situação de preterição, sendo necessária a comprovação da existência de cargos de provimento efetivo vagos, no prazo de validade do concurso”.


O magistrado destacou ainda que o autor teria que comprovar também a existência de cargos de provimento efetivo vagos em número suficiente para alcançar sua posição na ordem de classificação. “Não há nos autos documento que demonstre que, no período de validade do certame, já expirado, todos os demais candidatos classificados em posições anteriores à sua tenham sido empossados ou que tenham ocorrido contratações temporárias em quantidade correspondente à sua classificação”, concluiu o relator.


Proc.: 0019651-73.2012.4.02.5151


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Cotas raciais em concursos são ação afirmativa ou privilégio?


Consultor Jurídico - 28/01/2016


No dia 20 de janeiro a foi noticiado com grande destaque decisão judicial que considerou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros. Na decisão singular, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa entendeu que o estabelecimento de cotas raciais viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço público e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assumisse a vaga que havia sido preenchida por meio de cota. Em que pese tratar-se do exercício do controle difuso de constitucionalidade, que restringe seus efeitos ao caso concreto, a decisão é importante e inovadora.


Já tive a oportunidade de manifestar meu entendimento a respeito dessa polêmica questão, primeiramente, em palestra no Congresso Brasileiro de Direito Administrativo realizado em 2013, na cidade de Fortaleza, e posteriormente em artigo publicado na seção “Tendências e Debates”, da Folha de São Paulo, em 30 de junho de 2014. A despeito das polêmicas que envolvem a questão e do ambiente de intolerância no qual costumam ser discutidas, a sentença antes referida animou-me a tratar novamente do...

Auditores fiscais do trabalho pedem prisão dos mandantes da Chacina de Unaí


Agência Brasil     -     28/01/2016

Doze anos após o assassinato de três auditores fiscais do trabalho, episódio conhecido como Chacina de Unaí, a categoria ainda espera a prisão dos mandantes do crime. “Para nós, este 28 de janeiro é um pouco diferente porque representa uma data em que temos a condenação garantida de todos os envolvidos no crime. Mas a sensação de todos nós, auditores fiscais do trabalho, ainda é que a Justiça não se fez plenamente”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva.


Os quatro mandantes da chacina foram julgados e condenados em outubro e novembro de 2015, mas tiveram o direito de recorrer em liberdade. Três pessoas foram condenadas e presas em 2013 como executoras do crime.


“Para nós, é de extrema importância que, assim como os executores que foram condenados e presos, os mandantes, que representam o poder político e econômico, também tenham aplicada a legislação, sem distinção”, afirmou Silva.


O dia 28 de janeiro foi instituído o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos em 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí.
Os recursos dos mandantes do crime serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje (28), o Sinait fará um ato público em frente à sede do órgão, em Brasília, para pedir rapidez na apreciação e no julgamento de recursos e para que as penas sejam cumpridas.


Em 2013, condenados por homicídio, Rogério Alan Rocha Rios foi condenado a 94 anos de prisão; Erinaldo de Vasconcelos Silva, a 76 anos de reclusão; e William Gomes de Miranda, a 56 anos de prisão. Em outubro de 2015, o fazendeiro Norberto Mânica foi condenado a 100 anos de prisão como mandante do crime e o empresário José Alberto de Castro, intermediário entre os mandantes e os pistoleiros, a 96 anos e cinco meses de reclusão.


O fazendeiro e ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, irmão de Norberto, também acusado de ser mandante do crime, foi condenado em novembro de 2015 a uma pena de 99 anos, 11 meses e quatro dias de prisão. O empresário Hugo Alves Pimenta, outro intermediário entre pistoleiros e mandantes, fez acordo de delação premiada e teve pena de 47 anos, três meses e 27 dias de prisão.


Combate ao trabalho escravo


Para Carlos Silva, a Chacina de Unaí trouxe à tona um problema social, que é o trabalho escravo e as dificuldades de combatê-lo. “Os auditores fiscais, especialmente os que enfrentam o trabalho escravo, continuam sofrendo graves ameaças, continuam expostos ao mesmo ambiente de insegurança que vitimou nossos colegas em 2004. Nós agimos em nome do Estado brasileiro e precisamos de um suporte institucional que nos dê segurança. A despeito de termos o acompanhamento da polícia, ela nem sempre está conosco nas operações”, disse.


Segundo o presidente do Sinait, 2,5 mil auditores fiscais do trabalho estão em atividade em todo o país. “Já tivemos nove equipes do Grupo de Fiscalização Móvel [do Ministério do Trabalho e Previdência Social], hoje são quatro, especialmente em razão da não reposição do quadro”, explicou, citando pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que diz que o Brasil precisa de, pelo menos, 8 mil auditores.


Deixar a missão de enfrentar o trabalho escravo para os grupos regionais de auditores é, para Silva, uma “temeridade”. “Lá, os auditores fiscais do trabalho são moradores, eles estarão circulando nos mesmos ambientes que os criminosos. É uma medida de segurança ter o foco da ação de enfrentamento nos grupos nacionais, com auditores circulando pelo país”.



Questionado sobre a contratação de mais auditores fiscais do trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência Social não retornou o pedido à reportagem da Agência Brasil.

Turma confirma exclusão de candidato suspeito de fraudar concurso público para cargos da CGU


BSPF     -     27/01/2016

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu um candidato, ora impetrante, do concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), e, por conseguinte, sua nomeação e posse.


Consta dos autos que a Escola de Administração Fazendária (ESAF), banca organizadora do concurso público, recebeu e-mail anônimo informando a possibilidade de fraude em razão da participação de pessoas anteriormente relacionadas a essa infração em vestibulares e sua ligação de parentesco com duas candidatas.


O fato motivou a Administração a investigar o caso utilizando-se de procedimentos estatísticos e probabilísticos que resultaram na produção de diversos documentos, quais sejam: Nota Técnica nº 07, de 14 de maio de 2004, seguida por análise probabilística, estudo estatístico e, por fim, a Nota Técnica 08, de 29 de junho de 2004, que, em observância aos documentos citados, recomenda a suspensão dos candidatos impugnados. Por essa razão, foi instaurado o processo administrativo que resultou na exclusão do ora recorrente do certame.


Diante destes fatos, o Juízo de primeira instância considerou que a ESAF agiu dentro da legalidade, amparada por laudos técnicos idôneos e que o anonimato do e-mail enviado à banca examinadora não afasta a necessidade da investigação, o que de fato ocorreu.


Inconformado, o candidato eliminado sustenta que a ESAF se baseou apenas em circunstâncias probabilísticas e estatísticas e em procedimento não previsto no edital para a aferição proposta. Afirma que o próprio laudo utilizado como fundamento ressalta a necessidade de ulteriores investigações. Alega, por fim, que a instauração se deu em virtude de denúncia anônima, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico.


Ao analisar a questão, o Colegiado entendeu que a ESAF procedeu à ampla investigação preliminar, promovendo diversos estudos estatísticos e probabilísticos, os quais terminaram na exclusão de 28 candidatos. “Considerando que num universo de 170 questões, cada qual com cinco itens, ‘eles acertam as mesmas 122 questões, erram as outras 48, mas marcam a mesma resposta errada em mais de 40’, trata-se de situação que extrapola a simples coincidência”, ponderou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, em seu voto.


Ainda de acordo com o magistrado, “laudos técnicos e periciais, assim como outros pareceres de especialistas, embora úteis à formação da convicção da autoridade administrativa, não vinculam o julgador, razão pela qual a simples expressão nos laudos afirmando a necessidade de novas provas não esvazia a decisão neles baseada, desde que devidamente fundamentada”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2005.34.00.002977-9/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores pedem plebiscito para concessão de hospital universitário no Rio


Agência Brasil     -     27/01/2016


A entrada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares na Universidade Federal Fluminense foi motivo de protesto na manhã de hoje (27). Servidores da universidade protestaram pedindo que a concessão do Hospital Universitário Antônio Pedro à Ebserh se dê após aprovação de um plebiscito e acusaram a reitoria de não dialogar sobre o assunto.


Coordenadora do Sindicato de Trabalhadores da UFF (Sintuff), Ligia Martins questiona os argumentos de que a empresa fará uma gestão melhor do hospital: "O que justifica uma empresa gerir um hospital universitário? Eles falam em má gestão, mas se a administração está errada, pode mudar o gestor. Se o problema está na gestão, que se mude a gestão. Mas o problema é concurso público. Faltam 700 trabalhadores no hospital", diz ela.


A entrada da empresa na universidade seria discutida em uma reunião do Conselho Universitário marcada para hoje, mas o encontro não teve córum suficiente, segundo Lígia. Os técnicos administrativos têm seis representantes entre os cerca de 70 membros do conselho.


Entre os questionamentos que o sindicato faz à gestão da Ebserh está a afirmação de que a universidade perderá autonomia, pois, segundo eles, a empresa terá poder sobre as pesquisas que serão realizadas no hospital. O sindicato também afirma que a Ebserh, por ser uma empresa pública, poderá cobrar por serviços, o que a Ebserh nega. "Todos os atendimentos nos hospitais administrados pela empresa pública são 100% gratuitos e realizados pelo SUS", afirma a empresa.


Sobre o ensino e a pesquisa, a Ebserh afirma que atua na organização e incentivo da pesquisa e que a autonomia universitária é respeitada.


Criada em 2011 para gerir os hospitais universitários, a Ebserh tem contrato com 37 unidades no país, e 12 não aderiram, entre eles a UFF e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A empresa afirma que em 21 que são geridos há pelo menos dois anos, aumentou o número de leitos e de vagas de residência médica.



A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a UFF ao longo do dia. O Ministério da Educação afirmou que apenas a Ebserh se pronunciaria sobre o assunto.

Decisão mantém nomeação de candidato com qualificação acima de exigida em edital de concurso


BSPF     -     27/01/2016

Decisão do TRF3 entendeu que Universidade Federal de Dourados não comprovou irregularidade na posse de novo servidor


O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que permitiu a posse de candidato aprovado no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por ter demonstrado possuir qualificação mais abrangente à exigida pelo edital do concurso público.


A universidade havia apelado contra a concessão de mandado de segurança que permitiu a posse do candidato, alegando que ele a não havia apresentado certificado de curso técnico na área de tecnologia da informação.


Para o magistrado, a autarquia não trouxe alegações novas que permitissem a reforma da decisão anterior. “Como se observa, as alegações da apelante apenas reiteram o que já foi enfrentado e vencido, com base na jurisprudência consolidada, a demonstrar a inviabilidade manifesta da reforma pleiteada”, afirmou.


A UFGD alegava que houve violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade. Para a universidade, o impetrante conseguiu comprovar apenas o curso médio, uma vez que os demais documentos apresentados não supririam a exigência da lei quanto ao curso técnico na área. Acrescentava ainda que o curso de graduação não poderia ser aceito por não ter sido concluído pelo impetrante.


Ao negar o recurso, o desembargador reafirmou que o impetrante comprovou possuir nível médio completo, estando aprovado no 3º ano do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da própria UFGD, e cursando o 4º e último ano do nível superior.


“Portanto, (o candidato conta) com qualificação superior à exigida na edital do concurso, considerando-se que os cursos técnicos na área de informática tem duração de três anos. Ademais, possui diversos certificados de estágios e cursos na área, tal como exigido pelo edital”, concluiu.


Apelação/Reexame Necessário 0002166-31.2014.4.03.6002/MS



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Cotas para afrodescendentes em concursos públicos

Canal Aberto Brasil     -     27/01/2016


A desigualdade social no País é consequência da manutenção, durante longos anos, de diversos fatores econômicos e históricos. Conforme o entendimento de diversos pesquisadores, a raça negra ainda não foi totalmente integrada à educação, economia, áreas de lazer, etc.


O Estado, ao verificar dificuldades relacionadas ao acesso a direitos fundamentais, editou a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reservou aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Ressalte-se que a própria lei estabelece prazo limite para tal benefício: 10 anos.


De acordo com dados do IBGE1, em 2010, o grupo de pessoas que se declaram pretas e pardas aumentou de 38,4% para 43,1% e de 6,2% para 7,6% da população, comparando-se ao censo anterior, realizado em 2000.


A reserva de vagas no âmbito universitário já era bastante discutida e sua implementação no âmbito dos concursos públicos promove, agora, discussões de larga escala e divide opiniões: enquanto uns defendem que a lei é uma ferramenta de integração social e combate à discriminação, outros dizem que a norma fere a autonomia e o princípio da igualdade.


Diante desse cenário, uma decisão inédita ganhou destaque nos jornais neste mês. O juiz Adriano de Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, decidiu que a Lei nº 12.990 é inconstitucional. Essa foi a primeira declaração de inconstitucionalidade da referida Lei, que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2014 por meio de publicação no Diário Oficial da União.


Na sentença, ficou decidido o seguinte:


CONSTITUCIONAL. COTA RACIAL. LEI N.º 12.990/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. DISTINGUISHING. ADPF N.º 186. A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n.º 186, que tratou da constitucionalidade da política de acesso às universidades públicas pautada no princípio da diversidade, com o propósito de enriquecer o processo de formação e disseminação do conhecimento.²


Em poucas palavras, o juiz defendeu que o provimento de cargos na Administração Pública deve ocorrer por meio de meritocracia e que atualmente o modelo da máquina pública é de enxugamento e racionalização devido à ausência de crescimento econômico. A decisão do juiz ainda pode chegar aos tribunais superiores.


Por que um juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?


O Controle de Constitucionalidade surgiu nas constituições brasileiras que permitiram que o modelo americano originado do caso Marbory versus Madison, em conjunto com o modelo austríaco de controle concentrado de constitucionalidade, fosse introduzido no Brasil.


A declaração de inconstitucionalidade foi adotada pelo juiz perante a Lei de Cotas, que ainda está sendo debatida, apesar de já estar em plena vigência. Cabe esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade diante de um caso concreto tem efeito apenas inter partes, ou seja, entre partes.


Conclusão


A Lei de Cotas é uma ação do Estado para corrigir as distorções e desigualdades sociais que foram causadas por atos cometidos no passado. É imprescindível ressaltar que os candidatos que pretendem usufruir do benefício das cotas devem se esforçar tanto quanto um candidato não cotista, uma vez que também têm a obrigação de obter notas suficientes para não ser eliminado.


Ressalte-se, também, que a Lei de Cotas realmente merece um aprimoramento, pois o seu sistema de análise tem demonstrado falhas na identificação de pessoas que realmente precisam do benefício.


¹ Censo 2010: população brasileira está mais velha e chega a 190.755.799. Blog Planalto. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2016.



² TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. RTOrd nº 0131622-23.2015.5.13.0025. Julgado em: 18 jan. 2016. Juiz do Trabalho Substituto: Adriano Mesquita Dantas.