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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 31 de julho de 2018

AGU Vai Recorrer Da Suspensão Do Prazo Para Migração À Previdência Complementar


Jornal Extra     -     31/07/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta segunda-feira, que irá recorrer da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (SINTRAJUSC) e suspendeu o prazo estabelecido para a migração de todos os servidores federais à Previdência complementar.

O Ministério do Planejamento informou que o prazo para migrações terminou às 23h59 de domingo para quem fez o pedido pela internet, sendo que a entrega da documentação teve de ser feita até ontem. Ainda não há um levantamento quanto ao número de migrações. 

A AGU foi notificada ontem e corre para alterar a decisão. Enquanto isso, porém, segue válida a ordem prevista pela Justiça Federal e a suspensão do prazo previsto por lei de 2016, que regulou o ingresso de servidores anteriores a fevereiro de 2013 na Previdência complementar. Servidores que perderam o prazo podem realizar a migração, mas dependerão da manutenção da decisão liminar da Justiça Federal.


A liminar foi proferida na última quinta-feira pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos Brandbury. Na decisão, ele estendeu os efeitos da suspensão não somente aos vinculados ao SINTRAJUSC.

“Anoto que, tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia, razão pela qual atribuo efeitos nacionais à presente decisão, estendendo para todos os servidores federais”, afirmou.


Por Nelson Lima Neto

Suspenso Prazo Para Migração Ao Regime De Previdência Complementar

BSPF     -     31/07/2018

A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc), em face da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para suspender o prazo para migração ao regime de previdência complementar, que se encerraria no último dia 28 de julho. A sentença vale para todos os servidores públicos federais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo da União, de todos os estados da federação, até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a base de cálculo do Benefício Especial, mas, também, sobre o próprio regime de previdência complementar.


O principal argumento apresentado pelo Sintrajusc no pedido é o de que, apesar do encerramento do prazo estabelecido para migração, ainda existem inúmeras dúvidas e incertezas quanto ao real valor do benefício especial a ser alcançado aos servidores que optarem, ou mesmo quanto à natureza jurídica desse benefício. “Ora, como foi a própria Lei 13.328/2016 que impôs as condições de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção pelo regime de previdência complementar para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de sua implementação, mediante retribuição ou compensação de pagamento, por parte do órgão competente da União, de um benefício especial, exige-se, por parte do Poder Público, informação precisa e livre de dúvidas quanto à natureza jurídica desse benefício bem como quanto ao seu real valor a fim de se esclarecer aos servidores as normas sobre ele eventualmente incidentes, em especial, se se tratará de compensação financeira ou indenização, não sujeita à tributação, ou de natureza remuneratória e previdenciária, sujeita à futura tributação”, consta na petição.


Ao julgar o pedido de suspensão em caráter liminar, o juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La BradBury, em titularidade plena na 2ª Vara, destacou diversos pontos que precisam ser esclarecidos aos servidores:


• A natureza jurídica do benefício especial que, em sua análise, não foi devidamente esclarecida na lei instituidora;


• A não definição da natureza jurídica do benefício especial que gera dúvidas quanto à incidência ou não da contribuição previdenciária e do imposto de renda sobre o rendimento;


• Ausência de definição se o valor apurado do benefício especial pode ou não ser superior ao subsídio do servidor ou se está limitado à remuneração do cargo em que ocorrer a aposentadoria;


• Não definição quanto à aplicação ou não da redução de 30% da parcela que ultrapasse o valor do teto do RGPS;


• Ausência de definição se a adesão ao regime de previdência complementar configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, que sejam alterados os requisitos legais previstos no momento da adesão.


O magistrado não estabeleceu prazo para o esclarecimento das questões apontadas, mas definiu prazo de 15 dias para apresentação de réplica por parte da AGU e da Funpresp-Jud. Após esse período, ficou estabelecido o prazo de mais 15 dias para os réus apresentarem provas e justificá-las.


Até o fechamento desta edição, não haviam sido apresentados recursos contra a sentença. O processo de nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC pode ser acompanhado pela ferramenta de consulta processual disponível no site da Seção Judiciária de Santa Catarina.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF Discute Em Agosto Reajuste De Salário De Ministros Para 2019


BSPF     -     31/07/2018

No ano passado, Supremo decidiu por maioria não aprovar aumento

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir no dia 8 de agosto a proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte, atualmente em R$ 33,7 mil.

Durante sessão administrativa que está prevista para a data, os ministros vão definir se a proposta orçamentária do STF vai incluir o reajuste. A inclusão é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor do orçamento dos três poderes que será analisado pelo Congresso.

Efeito cascata

Caso seja aprovado, o reajuste dos salários dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que poderá provocar efeito cascata nos salários do funcionalismo, cujo subsídio é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.

Entidades de classe que atuam em defesa das prerrogativas de magistrados, promotores e procuradores da República defendem o reajuste, estimado em 12%, por entenderem que as categorias não recebem aumento desde 2015.

Limitações da LDO


No ano passado, a maioria dos ministros do Supremo decidiu não aprovar a proposta de reajuste. Neste ano, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve manter sua posição de não apoiar o aumento por causa da crise econômica do país e porque não caberia no orçamento da Corte. No entanto, a decisão final será do colegiado.


Além de tentarem convencer os ministros do STF a votarem a favor da proposta, as entidades ainda devem esbarrar nas limitações aprovadas pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que proibiu a concessão de reajustes para servidores no ano que venda e também veda temporariamente a criação de novos cargos no funcionalismo público.


Fonte: Agência Brasil

O Funpresp, A Migração E O Dilema Do Governo

BSPF     -     30/07/2018

AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam


Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.


A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.


Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.


“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.


Saídas


“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.


No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.


Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.


Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.


Futuro


Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.


Novo prazo


No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.


Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.


Fonte: Blog do Servidor

Impessoalidade Nas Contratações Públicas E Limites Ao Nepotismo

BSPF     -     30/07/2018

A Constituição Federal é o documento máximo que guia as leis que regem o Estado Brasileiro e traz em suas linhas os princípios mestres para o desenvolvimento nacional. Por ser uma constituição externa, o texto de 1988 fixa, em seu art. 37, os cinco famosos princípios que devem guiar a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


A observância desses princípios no trato com a res publica é uma segurança de que os servidores estão atuando em prol do bem de todos. Destacando dois desses princípios, o da moralidade e o da impessoalidade, surge a vedação ao nepotismo na Administração Pública. Nesse sentido, não é permitido que se favoreça qualquer pessoa na Administração Pública em razão de grau de parentesco ou afinidade.


O tema do nepotismo foi regulado por meio do Decreto nº 7.203/2010, que estabelece as vedações às nomeações de autoridades aos cargos públicos. A norma, porém, trata de estabelecer aqueles casos em que os atos não serão considerados como nepotismo:


Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:


I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;


II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;


III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou


IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.


Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.¹


No âmbito das contratações públicas, também persistem as regras acerca do nepotismo. O Decreto nº 7.203/2010 prevê, em seu art. 7º, que os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da Administração Pública federal, devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. Em relação a essas contratações, o Tribunal de Contas da União – TCU firmou:


[…] a contratação para fornecimento de bens ou serviços com empresas cujos sócios ou proprietários detenham relação de parentesco com dirigentes da entidade ou outro funcionário capaz de interferir no resultado do processo, seja mediante regular processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade deste, constitui grave desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, devendo os mesmos serem observados quando da realização desses procedimentos.²


Essa contratação afastada da moralidade administrativa, inclusive, é capaz de macular as contas do gestor público, conforme manifestação recente do TCU: “A contratação pelo gestor de empresa de seus familiares para a execução do objeto conveniado configura descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade capaz de macular suas contas, impondo-lhes irregularidade, com aplicação de multa ao responsável”³.


Em complemento, cumpre lembrar que cabe ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, além de apurar situações irregulares existentes.


¹ BRASIL. Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.


² TCU. Processo TC nº 027.865/2014-2. Acórdão nº 1.253/2016 – 1ª Câmara. Relator: ministro Augusto Sherman.


³ TCU. Boletim de Jurisprudência nº 225. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/>. Acesso em: 25 jul. 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Juiz Suspende Prazo Para Migração Para Previdência Complementar

R7     -     29/07/2018

De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara



Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste domingo (29). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.


Em 2016, o governo estipulou um prazo de dois anos para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


No entanto, apenas 6.371 servidores optaram pela migração. Além da baixa adesão dos funcionários públicos, o juiz alegou falta de clareza em alguns pontos na lei, além da ilegalidade no cálculo.


A ação foi impetrada pelo Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina).


Proposta


Pelo texto anterior, podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.


Segundo Pena, para os servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.


É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br ​.

Prazo Para Aderir Ao Regime Da Funpresp É Suspenso Em Todo O País

BSPF     -     29/07/2018

Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste sábado (28/7). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.


Ao justificar a medida, o juiz apontou a existência de ilegalidade no cálculo do benefício especial previsto no novo regime. Além disso, o juiz apontou que há outras questões obscuras na lei, como falta de definição quanto a natureza jurídica do benefício especial, e se a adesão ao regime configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, possa ser alterado os requisitos legais previstos no momento da adesão.


Quanto ao cálculo, o juiz aponta que a ilegalidade já foi reconhecida, mas foi corrigida apenas para os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, excluindo, portanto, os servidores públicos federais do Poder Executivo e do Legislativo. Isso, segundo o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, configura grave violação ao princípio da isonomia.


Assim, em razão da inconstitucionalidade no cálculo e das omissões na lei, o juiz considerou que houve violação ao princípio da transparência e isonomia, o que impede o servidor de tomar uma decisão de natureza irretratável e irrevogável com o mínimo de segurança.


Por isso, o juiz decidiu suspender para todos os servidores públicos federais o prazo previsto na Lei 13.328/16 até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de seu cálculo, mas também incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando servidor que ingressou antes de sua instituição.


Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.


Decisão do STJ


Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, havia negado um pedido de liminar para suspender o prazo (MS 24.514).


Na ação, o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) alegou que conflitos e erros nos cálculos de simulação dos futuros benefícios seriam motivos suficientes para prorrogar a data limite para a adesão, até que fossem sanadas as falhas no sistema de cálculo. A simulação dos valores é feita no sistema de gestão de pessoas do Ministério do Planejamento.


Segundo o ministro Humberto Martins, há diversos óbices processuais e jurídicos ao processamento do pedido feito pelo sindicato, impedindo a análise da tutela de urgência pretendida.


“O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Está bem claro que o ato coator é uma ferramenta de cálculo que, no entender do sindicato em questão, estaria fornecendo dados inverídicos aos servidores públicos. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou o magistrado.


O ministro explicou, ainda, que a pretensão formulada requer dilação probatória acerca dos alegados erros do sistema eletrônico de cálculo do benefício, inviável em sede de tutela de urgência. O relator do mandado de segurança é o ministro Herman Benjamin, na 1ª Seção do STJ.


Por Tadeu Rover


Fonte: Consultor Jurídico

Boas Práticas No Funcionalismo Público No País Concorrem A Prêmios De R$ 50 Mil; Veja Os Servidores Finalistas


Jornal Extra     -     29/07/2018
Em meio às dificuldades do dia a dia, servidores públicos de todo o Brasil vêm colocando em prática ideias que resultam em melhorias dos serviços prestados à população, que vão desde a criação de um currículo escolar no interior da Bahia até a coordenação da comunicação entre os órgãos públicos durante a Copa do Mundo de 2018 e a Olimpíada de 2016. Essas iniciativas serão destacadas pelo 1º Prêmio Espírito Público, que será entregue no dia 14 de agosto, num evento no Museu de Arte do Rio (MAR). Para conhecer os 12 finalistas da premiação, o EXTRA apresenta abaixo todos os indicados em cada uma das quatro categorias: Educação, Meio Ambiente, Segurança Pública e Gestão e Finanças Públicas.


O vencedor de cada uma receberá R$ 50 mil, além de uma viagem a Londres para conhecer instituições do serviço público britânicas, em parceria com o jornal “The Guardian”.


Os indicados estão distribuídos pelas esferas municipal, estadual e federal. Todos implantaram ações inovadoras nas áreas em que...


Salários Custam 90% Do Orçamento Do Judiciário


Diário do Poder     -     29/07/2018

De cada R$ 10, R$ 9 pagam salários num orçamento de R$ 84,8 bilhões


Os gastos com os chamados “recursos humanos” são responsáveis por mais de 90% da despesa total de todo o orçamento do Poder Judiciário brasileiro, de R$ 84,8 bilhões. Inclui, além de magistrados, os salários dos servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários, além de todos os penduricalhos como auxílios, até de moradia, passagens, diárias etc. Os dados são de 2016, os mais recentes disponíveis. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


Dos R$ 9 bilhões que sobram, após os salários, são gastos em despesas de custeio, principalmente na área de informática.


O orçamento da Justiça Estadual totaliza R$ 48,1 bilhões ao ano. O segundo maior custo é a do Trabalho: R$ 17 bilhões anuais.


Em 2016, o custo da Justiça foi de R$ 411,73 para cada um dos 208 milhões de brasileiros, segundo o “Justiça em Números”, do CNJ.


Por Cláudio Humberto

Prazo De Migração De Regime Para Servidores Federais É Mantido


O Dia     -     28/07/2018


É preciso ficar atento, pois os períodos são diferentes de acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados


Rio - Apesar de algumas liminares concedidas pela Justiça suspendendo os prazos, estão mantidas as datas para os servidores federais do Executivo, Judiciário e Legislativo (todos em âmbito federal) migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). E é preciso ficar atento, pois os períodos são diferentes de acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados.


Vale ressaltar que o novo regime proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).


Para o pessoal do Executivo, a migração, com adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), pode ser feita até as 23h59 de amanhã por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). A página é https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login. No caso dos servidores do Poder Legislativo, o prazo acabou ontem.


E para quem é do Judiciário, o Funpresp-Jud considera hoje o vencimento. O fundo fará plantão de atendimento das 9h às 17, pelo telefone (61) 3217-5943 e pelo e-mail simular@funpresjud.com.br.


Dúvidas das categorias


As dúvidas a respeito das datas tomaram conta de diversas categorias da União. Isso porque duas decisões da Justiça Federal, em caráter liminar, suspenderam esses prazos.


Mas as determinações são específicas: uma atendeu unicamente ao pedido de uma juíza do Trabalho, e a outra foi concedida ao Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).


No primeiro caso, a magistrada acolheu o argumento de que as regras do novo regime não estavam claras, sendo necessário mais tempo. No segundo, a decisão é mais ampla, atendendo a toda a classe de auditores agropecuários.


Esclarece


O Ministério do Planejamento esclareceu que, em relação à liminar concedida à juíza trabalhista, "trata-se de ação individual". Assim, a ordem beneficia somente a autora, não se estendendo aos demais servidores. Sobre a decisão da Anffa Sindical, a pasta informou que, até o fechamento da edição, ainda não havia sido notificada. "Quando for, caberá à Advocacia Geral da União recorrer", afirmou.


Classe abrangida


Ainda sobre a liminar que os auditores-fiscais agropecuários conseguiram, o Ministério do Planejamento acrescentou que se trata de ação coletiva. A decisão, então, beneficia somente a classe. A pasta ressaltou que, para os funcionários públicos não abrangidos pela sentença, o prazo se encerra neste domingo. Os detalhes estão no na página do Funpresp (https://www.funpresp.com.br/).


Data de ingresso


Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram no Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013. Para o pessoal do Legislativo, a mudança é para quem ingressou antes de 7 de maio de 2013. E o membro ou servidor do Judiciário que ingressou no Poder antes de 14 de outubro de 2013 também pode fazer a alteração de regime.


Por Paloma Savedra

Portaria Autoriza Concurso Para 500 Vagas Na Polícia Rodoviária Federal


BSPF     -     28/07/2018

Prazo para publicação de edital com as inscrições já está valendo, mas contratações só podem ocorrer a partir de 2019


A realização de concurso público para o provimento de 500 cargos de policial rodoviário federal, nível superior, no quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) está autorizada. A decisão consta da Portaria nº 236, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).


O cargo de Policial Rodoviário Federal tem a remuneração paga por meio de subsídio. O valor inicial atualmente é de R$ 9.473,57.


As contratações só ocorrerão a partir do ano que vem. A portaria determina que o provimento dos cargos está condicionado à adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto da LOA 2019 será enviado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto.


O fato de a autorização ter sido concedida no período de três meses que antecedem as eleições de outubro próximo não impede que o processo de realização do concurso tenha andamento. O que a Lei nº 9.504/1997 veta são as nomeações de aprovados em concursos cujo resultado final não tenha sido homologado antes do período eleitoral (no caso, entre 7 de julho de 2018 e a posse dos eleitos).


A responsabilidade pela realização do concurso é do ministro da Segurança Pública, a quem cabe editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses, contado a partir de hoje.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Juiz Suspende Prazo De Migração Do Funpresp Para Todos Os Servidores


Correio Braziliense     -     28/07/2018

Decisão atinge servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário


O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país. 



Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração. 



O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão "irrevogável e irretratável " — ou seja, para a vida toda — que envolve aposentadorias e pensões. 



Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor.


Por Vera Batista

Sindicato Consegue Derrubar Prazo Para Migração De Servidores Para Previdência Complementar


Jornal Extra     -     28/07/2018


O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) conseguiu, nesta sexta-feira, junto a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), derrubar o prazo por lei para migração do Regime Próprio de Previdência (RPPS) para o Regime Complementar. A decisão liminar é do juiz federal Marcelo Rabello Pinheiro. A ANFFA foi representada pelo escritório Torreão Braz Advogados.


— O importante é que a decisão revela a incerteza gerada pela Administração Pública, que compeliu os servidores a fazerem escolha irretratável e irrevogável sem completo conhecimento — alertou a advogada Larissa Benevides.


Servidores federais que desejam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até este domingo, dia 29 de julho, para fazer essa opção. A migração é permitida àqueles que ingressaram no serviço público federal até 4 de fevereiro de 2013 (no caso de funcionário do Executivo) ou até 7 de maio de 2013 (quando for integrante do Legislativo).


Por Nelson Lima Neto

Proposta Permite Que Servidor Exonerado Seja Readmitido No Cargo A Critério Da Administração



Agência Câmara Notícias     -     27/07/2018
Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.


Para o autor do texto, deputado Celso Pansera (PT-RJ), “não há sentido em impedir a readmissão de servidores que se desligaram voluntariamente do cargo ou emprego que ocuparam e que desejam a ele retornar”.


Na visão do parlamentar, “o fato de o servidor ter se aposentado, assumido outro cargo, exercido atividade empresarial ou tirado licença sabática é irrelevante para esse fim.”


Pansera observa que hoje a Constituição Federal não veda, expressamente, o reingresso de servidor exonerado do cargo ou emprego anteriormente ocupado, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta óbice ao procedimento. Ele acredita que a expressa autorização de reingresso de servidor trará benefícios não só para este quanto para a administração pública, que poderá eliminar ou ao menos atenuar, rapidamente, eventual carência de pessoal


Pela PEC, os requisitos para o reingresso serão os seguintes:


- o servidor deverá requerê-lo;


- a investidura originária deverá ter sido precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;


- não poderá haver concurso público, dentro do prazo de validade, para provimento no cargo ou emprego;


- o cargo ou emprego deverá estar vago;


- deverão ser restituídas todas as vantagens porventura percebidas a título de estímulo ou incentivo ao desligamento voluntário.


Tramitação


A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e depois votada pelo Plenário em dois turnos.

Mais De 6 Mil Servidores Migraram Para Previdência Complementar

Agência Brasil     -     27/07/2018

O procedimento pode ser feito até domingo


O prazo para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) se encerra no próximo domingo (29), através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Quem fizer a opção na área de recursos humanos do órgão tem até hoje, no horário de encerramento do expediente. Até o momento, 6.371 servidores optaram pela migração.


Podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.


Segundo Pena, para o servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.


É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br​.

sábado, 28 de julho de 2018

Somente Jesus dá a vida Eterna

Somente Jesus dá Vida Eterna

Todo homem tem em si um profundo anseio por vida eterna. Em todos os lugares vemos essa busca. A Ciência e a Medicina procuram por caminhos que permitam estender a vida. Muitas pessoas cercam-se de idéias utópicas ou vivem em um mundo imaginário de filmes, livros e sonhos. Todos têm medo da morte. Quando se pensa nela, surge a temerosa pergunta: "O que virá depois?" O homem quer viver, viver eternamente, ele tem medo de morrer. Constantemente ele também se vê diante da importante pergunta: "Afinal, para que eu vivo?"

Deus criou o homem para a vida eterna. Mas ele a desprezou e jogou fora. O homem preferiu o pecado que lhe trouxe a morte. Isso fez vir a morte sobre toda criatura e a miséria humana começou. Desde então o homem está procurando reencontrar a vida eterna. Ele procurou muito e criou inúmeras coisas para obter vida para si; é o que mostram as muitas religiões. Mas, ele não tem vida, ele nunca tem segurança.
Certa vez, um artista construiu uma máquina gigantesca. Ao funcionar, ela fazia muito barulho e movimentava muitas engrenagens. Mas ela tinha uma desvantagem: não produzia nada. O artista pretendia dizer algo com isso. Ele tinha feito uma representação da nossa época e da humanidade. Há muita movimentação, até demais! Em todos os cantos há barulho, atividade e burburinho – mas, sem objetivo, sem sentido, sem razão e sem frutos permanentes.

Deus, porém, fez tudo para dar-nos novamente a vida, a vida verdadeira e eterna. A este mundo dominado pela morte Ele enviou Seu único Filho, que é a própria Vida e de quem está escrito: "Também sabemos que o Filho de Deus é vindo, e nos tem dado entendimento para reconhecermos o verdadeiro; e estamos no verdadeiro, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro Deus e a vida eterna" (1 João 5.20). Somente nEle nossa vida passa a ter sentido. Somente nEle temos o que é verdadeiro, aquilo que nossa alma anseia. E somente através dEle recebemos a vida que vai além dos poucos anos aqui na terra: a vida eterna!

Jesus diz: "Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, eternamente, e ninguém as arrebatará da minha mão" (João 10.28). Ou em João 11.25-26: "Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá; e todo o que vive e crê em mim, não morrerá, eternamente. Crês isto?" Jesus ajuda-nos a clarificar a nossa relação com a lei de Deus que são os DEZ MANDAMENTOS. A Bíblia diz em Mateus 5:17-18 “Não penseis que vim destruir (acabar) a lei ou os profetas; não vim destruir (acabar), mas cumprir (continuado). Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, de modo nenhum passará da lei um só i ou um só til, até que tudo seja cumprido (continuado).” Jesus também disse que aqueles que o amam, guardariam os mandamentos (João 14:21, 15:10). Na verdade, se amamos à Deus, guardaremos os 4 primeiros mandamentos, que se referem ao nosso relacionamento com Ele. E, se amamos o nosso próximo, guardaremos os outros 6 mandamentos, que se referem ao nosso relacionamento com o nosso próximo.

Portanto, o que interessa é que creiamos. Não importa, em primeiro lugar, entender, compreender logicamente, conseguir definir ou explicar o propósito de Deus. Não, Jesus simplesmente faz a pergunta: "Crês isto?" Todo o resto vem depois.

Uma pessoa contou certa vez: "Ao passar por um cemitério quando jovem, meu olhar pousou sobre uma das lápides. O nome estava quase apagado. Mas a inscrição dos anos ainda era bem legível: 1889-1931. E então percebi repentinamente: o tracinho entre os números significava toda uma vida humana. Somente um traço! Nossa vida não é mais do que isso! Um traço entre dois números – tão pouco! Então entendi a responsabilidade que temos – a enorme responsabilidade de fazer algo significativo desse simples traço... Aí entreguei minha vida a Jesus, o Salvador, e decidi colocar essa pobre e pequena vida a Seu serviço..."

Os DEZ Mandamentos Ordenado por DEUS no Novo Testamento

Tem alguma importância para nós obedecer ou não aos Dez Mandamentos? Não seria maravilhoso se pudéssemos perguntar a Jesus Cristo, se ainda é necessário guardar os Dez Mandamentos, especialmente para receber a vida eterna?
"Porque este é o amor de Deus: que guardemos os seus mandamentos; e os seus mandamentos não são pesados" (1 João 5:3, ACF).
O maior capítulo da Bíblia é um prolongado louvor da Palavra e da lei de Deus. "Os que amam a tua lei desfrutam paz, e nada há que os faça tropeçar. Aguardo a tua salvação, Senhor, e pratico os teus mandamentos. Obedeço aos teus testemunhos; amo-os infinitamente!" (Salmo 119:165-167, NVI).
Se o mundo inteiro pudesse ver a lei de Deus por essa ótica! Mas, para nossa vergonha, os Dez Mandamentos foram rejeitados como padrão de comportamento humano em nossa sociedade. Até mesmo muitos dos que professam seguir a Cristo hoje os trata como irrelevantes, porque eles foram ensinados que a lei de Deus foi abolida com a morte de Cristo.
No entanto, a Palavra de Deus nos diz que Sua lei é "perfeita" e Suas ordenanças "são verdadeiras, são todas elas justas" (Salmos 19:7, 9, NVI). Assim, o autor entusiasta acima novamente afirmou: "Obedecerei constantemente à tua lei, para todo o sempre" (Salmo 119:44, NVI).
Tem alguma importância para nós obedecer ou não aos Dez Mandamentos?Encontrando a resposta
Não seria maravilhoso se pudéssemos perguntar a Jesus Cristo, se ainda é necessário guardar os Dez Mandamentos, especialmente para receber a vida eterna?
Na verdade, isso não é tão difícil como pode parecer. Esta pergunta foi feita diretamente a Jesus e a Bíblia preservou Sua resposta para nós. "E eis que, aproximando-se dele um jovem, disse-lhe: Bom Mestre, que bem farei, para conseguir a vida eterna?" (Mateus 19:16). Qual foi a resposta de Jesus? Ele disse: "Se você quiser entrar na vida, guarda os mandamentos" (Mateus 19:17). Isso é tão claro como cristal. Jesus disse que Ele espera que qualquer um que deseje receber o dom da vida eterna guarde os mandamentos de Deus.
A pessoa, então, pediu para saber exatamente quais os mandamentos que Jesus se referia. Ele tinha os Dez Mandamentos em mente ou estava se referindo às inúmeras doutrinas extrabíblicas ensinadas por outros líderes religiosos?
Jesus não deu lugar a dúvidas. Quando perguntado quais, Jesus respondeu: "Não matarás", "Não cometerás adultério", "Não furtarás", "Não dirás falso testemunho", “Honra teu pai e tua mãe”, e "Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (versículos 18-19).
Ele recitou brevemente metade dos Dez Mandamentos. Ele então citou um outro mandamento, de Levítico 19:18, que resume a intenção dos mandamentos e confirma a validade do restante da lei. Ele estava claramente se referindo à lei de Deus, não às restrições acrescentadas por outros líderes religiosos (Mateus 15:1-3).
Muitas pessoas já ouviram falar que Jesus aboliu as leis do Antigo Testamento. Aqui, novamente Jesus nos dá a Sua própria resposta direta: "Não pensem que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim abolir, mas cumprir. Digo-lhes a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor [por aqueles] no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande [por aqueles] no Reino dos céus" (Mateus 5:17-19, NVI).
Mais uma vez, Jesus foi claro e diretamente ao ponto. A lei de Deus não foi abolida, e, segundo as palavras do próprio Jesus Cristo, quem ensina isso está contradizendo diretamente a Ele e está com sérios problemas espirituais.
Muitos supõem que não precisam guardar a lei de Deus porque Cristo "a cumpriu". Mas essas pessoas não compreendem basicamente as claras palavras de Cristo. A palavra traduzida como cumprir nesta passagem significa "tornar completo, preencher ao máximo" (O Dicionário Completo Expositivo de Vine das Palavras do Antigo e do Novo Testamento, "Cumprir"), e isso foi exatamente o que Jesus fez. Ele explicou a intenção espiritual por trás de tudo e guardou perfeitamente os Dez Mandamentos, preenchendo completamente o seu significado. Por exemplo, Ele ressaltou que a raiva injustificada equivale ao assassinato (versículos 21-22) e que a luxúria é adultério mental e emocional (versículos 27-28).
Jesus também deixou muito claro que, sem dúvida, Deus se agrada da pessoa que obedece Suas leis. Mas quem transgride os Seus mandamentos afasta-se rapidamente do favor de Deus.
Jesus espera de nós muito mais do que mero elogios aos Mandamentos. Ele exige que façamos como o Pai ordenou. Jesus disse: "Nem todo o que me diz: senhor, senhor! entrará no Reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus" (Mateus 7:21). Jesus claramente ensinou a obediência à lei de Deus. Simplesmente não há desculpa para acreditar que Jesus veio abolir qualquer mandamentos de Deus.Paulo ensinou a obediência à lei
Algumas pessoas usam seletivamente partes dos escritos do apóstolo Paulo para dizer que ele ensinava contra as leis de Deus. No entanto, Paulo faz uma das declarações mais poderosas e inequívocas em apoio da obediência à lei de Deus. Contrastando os méritos da circuncisão com os méritos dos mandamentos de Deus, Paulo diz: "A circuncisão é nada, e a incircuncisão nada é, mas, sim, a observância dos mandamentos de Deus" (1 Coríntios 7:19). O texto da Bíblia na Nova Versão Internacional é ainda mais enfático, dizendo, "o que importa é obedecer aos mandamentos de Deus"
Na introdução de sua carta à igreja em Roma, Paulo explicou que ele e os outros apóstolos tinham recebido "a graça e o apostolado, para a obediência da fé entre todas as gentes pelo seu nome" (Romanos 1:5). O que Paulo pessoalmente, se esforçava para obedecer? No contexto da descrição sobre a batalha que todos nós travamos contra as fraquezas da carne, Paulo disse: "Assim que eu mesmo, com o entendimento, sirvo à lei de Deus" (Romanos 7:25). A lei de Deus foi escrita na mente e no coração de Paulo assim também acontece conosco (Hebreus 10:16).
Paulo explicou claramente sua visão pessoal da lei de Deus: "Assim, a lei é santa; e o mandamento, santo, justo e bom" (Romanos 7:12). E "no íntimo do meu ser tenho prazer na Lei de Deus” (versículo 22, NVI). Ele a chama de uma lei "espiritual" (versículo 14). Paulo ensinou: "Porque não são os que ouvem a Lei que são justos aos olhos de Deus; mas os que obedecem à Lei, estes serão declarados justos" (Romanos 2:13, NVI). Estas são afirmações claras mostrando que Paulo defendia totalmente a lei de Deus.
Aqueles que se opunham a Paulo foram os primeiros a acusá-lo falsamente de transgredir a lei. Eles introduziram uma acusação que tem sido repetida através dos séculos. Em sua defesa, Paulo negou energicamente que, de algum modo, fosse um infrator. Em um de seus julgamentos "os judeus que haviam descido de Jerusalém, traziam contra Paulo muitas e graves acusações, que não podiam provar. Mas ele, em sua defesa, disse: Eu não pequei em coisa alguma contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César" (Atos 25:7-8).
Em um cenário semelhante Paulo notadamente disse aos que o julgavam que ele continuava a usar as Escrituras do Antigo Testamento como a autoridade para suas crenças: "Mas confesso-te que, conforme aquele Caminho, a que chamam seita, assim sirvo ao Deus de nossos pais, crendo tudo quanto está escrito na Lei e nos Profetas" (Atos 24:14).
As acusações—de antes ou de agora—de que Paulo ensinava contra a lei de Deus são falaciosas. Até mesmo em sua pregação aos gentios, ele disse: "Não me atrevo a falar de nada, exceto daquilo que Cristo realizou por meu intermédio em palavra e em ação,a fim de levar os gentios a obedecerem a Deus" (Romanos 15:18, NVI). O próprio Paulo obedeceu aos mandamentos de Deus e os ensinou tanto a judeus como a gentios.Pedro e João ensinaram a obediência
O apóstolo João define claramente o pecado, dizendo-nos que o "pecado é a transgressão da lei" (1 João 3:4, ARA). Como Paulo, João descreve os santos como "os que guardam os mandamentos de Deus e a fé em Jesus" (Apocalipse 14:12). Ele também nos entrega esta séria advertência: "Aquele que diz: Eu conheço-o e não guarda os seus mandamentos é mentiroso, e nele não está a verdade" (1 João 2:4).
Pedro entrega um aviso semelhante: "Porquanto se, depois de terem escapado das corrupções do mundo, pelo conhecimento do Senhor e Salvador Jesus Cristo, forem outra vez envolvidos nelas e vencidos, tornou-se-lhes o último estado pior do que o primeiro. Porque melhor lhes fora não conhecerem o caminho da justiça do que, conhecendo-o, desviarem-se do santo mandamento que lhes fora dado" (2 Pedro 2:20-21).
No capítulo final da Bíblia, Jesus Cristo através do apóstolo João (Apocalipse 1:1) nos lembra da suprema importância dos mandamentos de Deus para nossa vida eterna: "Bem-aventurados aqueles que guardam os Seus mandamentos, para que tenham direito à árvore da vida, e possam entrar na cidade pelas portas" (Apocalipse 22:14, ACF).
É importante acreditarmos no que Jesus e Seus apóstolos disseram sobre o ponto de vista deles acerca dos mandamentos de Deus. Uma vez que isso fique bem claro para nós, então o de homens não pode nos impedir de respeitar e obedecer, de coração, esses mandamentos.
Deus disse a Moisés: "Quem dera que eles tivessem tal coração que me temessem e guardassem todos os meus mandamentos todos os dias, para que bem lhes fosse a eles e a seus filhos, para sempre!" (Deuteronômio 5:29). E Jesus disse: "Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor, do mesmo modo que eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor" (João 15:10).
Lembre-se do conselho do primeiro Salmo: "Bem-aventurado o varão que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Antes, tem o seu prazer na lei do senhor, e na sua lei medita de dia e de noite. Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto na estação própria, e cujas folhas não caem, e tudo quanto fizer prosperará" (Salmo 1:1-3).A escolha é nossa
Cada pessoa deve escolher se obedece ao Deus vivo, que nos deu os Dez Mandamentos, ou não. Seus padrões podem ser as diretrizes para os nossos pensamentos, o critério para o nosso comportamento. Eles podem moldar nossas mentes e corações. Ou podemos ignorá-los e escolher outro caminho.
Ao tomar a nossa decisão, devemos nos lembrar das palavras de Jesus Cristo, "Se você quer entrar na vida, guarda os mandamentos" (Mateus 19:17). Deus adverte-nos a ponderar a nossa escolha em Deuteronômio 30:15-19: "Vês aqui, hoje te tenho proposto a vida e o bem, a morte e o mal; porquanto te ordeno, hoje, que ames o senhor, teu Deus, que andes nos seus caminhos e que guardes os seus mandamentos... te tenho proposto a vida e a morte, a bênção e a maldição; escolhe, pois, a vida, para que vivas, tu e a tua semente".

COMO RECONHECER A VERDADEIRA IGREJA DE DEUS?

PARA ISSO DEVEMOS CONSULTAR A BÍBLIA!

1 - Eu, a todo aquele que ouve as palavras da profecia deste livro, testifico: Se alguém lhes fizer qualquer acréscimo, Deus lhe acrescentará os flagelos escritos neste livro; e, se alguém tirar qualquer coisa das palavras do livro desta profecia, Deus tirará a sua parte da árvore da vida, da cidade santa e das coisas que se acham escritas neste livro. Aquele que dá testemunho destas coisas diz: Certamente, venho sem demora. Amém! Vem, Senhor Jesus!(Apocalipse. 22:18-20 RA).
(a) Quem está dando este testemunho é o Senhor Jesus Cristo!
(b) Vamos saber, através da Bíblia, quem acrescentou ou tirou alguma coisa das Santas Escrituras. Também conheceremos quem não acrescentou ou tirou algo das Sagradas Letras...
(c) Assim, poderemos conhecer a Verdadeira Igreja de Deus e qual, ou quais, são as falsas igrejas.
2 – Para sabermos, temos que entender o que significa PECADO e como ele entrou no mundo:
(a) O pecado é a desobediência à Lei de Deus: Todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é a transgressão da lei. I
João 3:4.
(b) Quais foram as Leis que Deus nos deixou? A Lei Moral (Os Dez Mandamentos - & Êxodo 20:1-17).
(c) Como entrou o pecado no mundo e quem o trouxe? Mas a serpente, mais sagaz que todos os animais selváticos que o SENHOR Deus tinha feito, disse à mulher: É assim que Deus disse: Não comereis de toda árvore do jardim? Gênesis 3:1.
(d) Só que Deus dissera: Comereis de toda arvore... mas, havia feito uma observação: ...mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: Dele não comereis, nem tocareis nele, para que não morrais.Gênesis 3:3.
(e) Veja a malícia de Satanás; uma pequena mudança em uma palavra foi o suficiente para enganar Eva (como ainda faz até hoje).
3 – Nestes versos observamos a principal estratégia de Satanás: Ele não se mostra como realmente é. Disfarça, esconde, finge, dissimula e apresenta-se “amigo”...
(a) A serpente era o animal mais belo da criação; não o animal peçonhento que é hoje. Ela se arrasta hoje, como resultado da maldição que recaiu sobre ela, depois do pecado. & Gênesis 3:14.
(b) Mas, como dissemos, antes disso, ela era um animal de tão extraordinária beleza que Eva não sentia motivo algum para teme-la.
(c) O inimigo parecia amigo. Era uma companhia agradável. Foi desse modo naqueles dias da criação. Foi assim ao longo dos tempos. E com certeza, continua a ser em nossos dias...
4 – A Bíblia afirma que: ...O diabo, vosso adversário, anda em derredor, como leão que ruge procurando alguém para devorar; (I Pedro 5:8 RA). E, acrescenta que ...não é de admirar, porque o próprio Satanás se transforma em anjo de luz. (II Coríntios 11:14 RA).
5 – De que forma proclamou Deus, a Sua Lei, ao Seu povo? Então, o SENHOR vos falou do meio do fogo; a voz das palavras ouvistes; porém, além da voz, não vistes aparência nenhuma. Então, vos anunciou Ele a sua aliança, que vos prescreveu, os Dez Mandamentos, e os escreveu em duas tábuas de pedra. (Deuteronômio 4:12-13 RA). & Neemias 9:13-14; Êxodo 20:2-17.
6 – Diante disto, podemos adiantar que a Verdadeira Igreja de Deus guarda os Seus Mandamentos... Portanto, Teme a Deus e guarda os Seus mandamentos. & Eclesiastes 12:13.
7 – Qual é a natureza da Lei de Deus? Por conseguinte, a lei é santa; e o mandamento, santo, e justo, e bom. Acaso o bom se me tornou em morte? De modo nenhum! Pelo contrário, o pecado, para revelar-se como pecado, por meio de uma coisa boa, causou-me a morte, a fim de que, pelo mandamento, se mostrasse sobremaneira maligno. Porque bem sabemos que a lei é espiritual; eu, todavia, sou carnal, vendido à escravidão do pecado. (Romanos 7:12-14 RA).
8 – O que nos mostra a Lei dos Dez Mandamentos dada a nós, no monte Sinai, em relação à sua guarda? Pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos. Porquanto, aquele que disse: Não adulterarás também ordenou: Não matarás. Ora, se não adulteras, porém matas, vens a ser transgressor da lei. Falai de tal maneira e de tal maneira procedei como aqueles que hão de ser julgados pela lei da liberdade. (Tiago 2:10-12 RA). Percebeu? Na matemática divina 10-1= ZERO!
9 – Pode alguém conhecer a Deus e não guardar os Seus mandamentos? Aquele que diz: Eu o conheço e não guarda os seus mandamentos é mentiroso, e nele não está a verdade. (I João 2:4 RA). Veja que a única forma de demonstrarmos que amamos a Deus é guardando os Seus mandamentos e em seguida, também isto demonstramos amando ao próximo. & I João 4:21.
10 – E como podemos saber que realmente amamos o nosso próximo? Nisto conhecemos que amamos os filhos de Deus: quando amamos a Deus e praticamos os seus mandamentos. (1 João 5:2 RA).
11 – Como é expresso o amor de Deus? Porque este é o amor de Deus: que guardemos os Seus mandamentos; ora, os Seus mandamentos não são penosos, (1 João 5:3 RA).
12 – Como considerou Jesus Cristo, os mandamentos do Pai? Se guardardes os Meus mandamentos, permanecereis no Meu amor; assim como também Eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e no Seu amor permaneço. (João 15:10 RA). Cristo guardou os Dez Mandamentos, não ab-rogou (aboliu) nenhum, antes os cumpriu. Porém, hoje, querem diversas denominações religiosas afirmar, sem base bíblica (ou falta de compreensão), que a lei foi abolida, ou seja, mais especificamente o quarto mandamento...
13 – Se alguém diz estar em Cristo, como deve então andar? ...aquele que diz que permanece nEle, esse deve também andar assim como Ele andou. (1 João 2:6 RA).
14 - O que diz Jesus Cristo a respeito da Sua atitude em relação à lei? Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. (Mateus 5:17 RA) Porém, muitas religiões continuam afirmando que Cristo aboliu a “lei de Moisés”. E, até nisto eles erram; pois, a Lei não é de Moisés. Ele não criou lei alguma; ele simplesmente nos transmitiu a lei. Foi Deus quem a escreveu. & Êxodo 31:18.
15 – O que nos ensinou Cristo em relação à perpetuidade (duração) da lei? Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra. (Mateus 5:18 RA). Veja que Cristo afirma que nada será mudado da lei; nem um só mandamento será mudado. Por mais que muitos isto afirmem ou nisto creiam, nada pode ser mudado, pois nesta passagem bíblica, Cristo deixou bem claro que nada mudaria na Sua lei.
16 – Veja o que Cristo falou através de Seu irmão Tiago: Pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos. (Tiago 2:10 RA).
17 – Qual é o propósito da lei? ...visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado. (Romanos 3:20 RA).
18 – O que declara o Evangelho ser? Pois não me envergonho do evangelho, porque é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê, primeiro do judeu e também do grego; (Romanos 1:16 RA). Como vimos, guardar a lei de Deus é uma conseqüência natural e automática da salvação, e isso se aplica a todos os Seus mandamentos. Nenhum dos dez poderá ficar de fora. Ter fé (conhecer a Cristo) e seguir os Seus ensinamentos. Isto indicará que estaremos na Verdadeira Igreja de Deus... & Apocalipse 14:12.
19 – Veja como a maioria das religiões enganam os seus seguidores: Escondem ou afirmam que o quarto mandamento foi abolido. Mas veja como Deus o escreveu em Sua Sagrada Lei: Lembra-te do dia de sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia de sábado e o santificou. (Êxodo 20:8-11 RA).
20 – Vamos ver o que Deus disse ainda sobre o sábado: Pelo que os filhos de Israel guardarão o sábado, celebrando-o por aliança perpétua nas suas gerações. Entre mim e os filhos de Israel é sinal para sempre; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, e, ao sétimo dia, descansou, e tomou alento. (Êxodo 31:16-17 RA). Aqui podemos observar que o quarto mandamento – o mais repetido em toda as Sagradas Escrituras – ou seja, a sua guarda e obediência, é o sinal e aliança perpétua entre Deus e Seu povo...
21 – Pergunto: Quantas religiões guardam o sábado e seguem os ensinamentos de Jesus Cristo e o confessam como o nosso Salvador? RESPOSTA: Somente a Verdadeira Igreja de Deus... Se, você estiver em uma igreja que não guarda o sábado e não conhece o verdadeiro Cristo como o nosso salvador, você está em uma falsa igreja.
22 – Vimos que Satanás foi sutil (esperto) em mudar uma palavra e enganar a Eva, introduzindo o pecado no mundo
23 - Agora vamos ver quando, como e por onde Satanás começou a mudar (desvirtuar – prostituir) a Verdadeira Igreja de Deus: Suprimindo o revelador do erro – a Lei, especialmente o quarto mandamento – agiu, Satanás, a seu belprazer. A profecia declara que o homem (império romano ou mais tarde, o papado) havia de cuidar em mudar os tempos e a lei. & Daniel 7:25. E, a fim de proporcionar aos seguidores do paganismo, uma substituição à adoração de ídolos, e promover assim sua aceitação nominal (apenas de nome) do Cristianismo, foi gradualmente introduzindo no culto cristão a adoração das imagens e relíquias. O decreto de um concílio geral – Laodicéia – estabeleceu, por fim, este sistema de idolatria – homens santos como intercessores. Para completar a obra sacrílega (ímpia), Roma eliminou da lei de Deus o segundo mandamento que proíbe o culto das imagens, e dividiu o décimo mandamento em dois, para que o número das leis permanecessem iguais (VIDE o Catecismo Católico).
Este espírito de concessão ao paganismo abriu o caminho para o desrespeito maior contra a autoridade do Criador. Satanás, operando por meio de dirigentes não consagrados da igreja, logrou conseguir a substituição do quarto mandamento, colocando de lado o sempre eterno sábado, o dia que Deus separou, abençoou e santificou como sendo o Dia do Senhor – um memorial à criação (um reconhecimento ao Seu poder criador) - & Gên. 2:2 e 3.
Exaltou, em seu lugar, a festa observada pelos pagãos como o “venerável dia do Sol” que era “guardado” no primeiro dia da semana – o domingo. Esta mudança, a princípio, não foi feita abertamente. Nos primeiros séculos, o verdadeiro sábado era guardado por todos os cristãos. Estes eram zelosos na honra do Senhor e, crendo que a Sua lei é imutável, guardavam a santidade dos Seus preceitos... Mas, com grande sutileza, Satanás operava através dos seus agentes para alcançar, lentamente, os seus objetivos.
Para que a atenção do povo não fosse despertada contra a troca gradual do Dia do Senhor bíblico por um outro não bíblico (pagão), justificando ser o domingo, o dia da ressurreição de Cristo. Este dia passou a ser considerado um dia de recreio, onde certos atos religiosos eram realizados; porém o sábado ainda era considerado um dia santificado. Porém, como Satanás agira no povo judeu fazendo-os tornarem o sábado uma atividade de jejuns e de tristezas (legalismo judaico), ao passo que com o domingo fez um dia prazeroso (festas). O povo cristão, agora querendo diferenciar-se dos judeus, acabam por adotar plenamente o domingo, demonstrando assim o seu ódio ao povo judeu.

Que Lei é essa que Paulo afirma ter sido mudada?

Paulo afirma: (Lei)

Que Lei é essa que Paulo afirma ter sido mudada? O próprio texto apresenta a resposta: o sacerdócio levítico era regido pelas diversas leis pode conferir no livro de Levíticos. Levíticos 1:2 “Fala aos filhos de Israel que quando oferecer oferta ao Senhor, oferecereis as vossas ofertas de gado, de vacas e ovelhas”. Por que nós cristãos hoje não oferecemos cordeiros em sacrifício? Com a morte de Jesus esta lei foi mudada. Veja o que João diz: “No dia seguinte, viu João a Jesus, que vinha para ele, e disse: Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo!” João 1:29 Porque não pode ser a Lei dos 10 Mandamentos, ou mesmo apenas um dos Dez Mandamentos? Paulo diz em : Efésios 2:15 “Na sua carne desfez a inimizade, isto é, a lei dos mandamentos que consistia em ordenanças… ”

Assim como nós temos o nosso Código Civil, Leis Trabalhistas, Leis de trânsito, o povo de Israel também tinha suas diversas leis. E para regulamentar os sacrifícios existiam também as leis dos mandamentos que eles chamavam de ordenanças. Não era a Lei dos 10 Mandamentos. Jamais poderemos colocar qualquer um dos 10 Mandamentos na mesma esfera de importância da Lei dos Mandamentos de Ordenanças. Os 10 Mandamentos não podem jamais serem mudados. Veja o que Jesus mesmo diz em Mateus 5:17 e 18 “Não penseis que vim revogar a Lei ou os profetas; não vim revogar, vim cumprir. Porque em verdade vos digo: que até que o céu e a terra passem, nem um í ou um til jamais passará da lei até que tudo se compra.

Jesus disse "NÃO (Penseis)" Refletia- se esse NÃO
O  que significa Revogar

Verbo
1.    Transitivo direto
NÃO (Penseis) que vim"Tornar (algo) sem efeito, fazer deixar de vigorar; anular.
"r. uma lei"
o    jur cancelar, anular os efeitos (de um ato, uma lei etc.), proceder à revogação de.

O  que significa Abolir

2.     Verbo
Transitivo direto
NÃO (Penseis)" Que vim Fazer cessar; tornar extinto; revogar, anular, ab-rogar.
"a. a escravatura"
Bitransitivo
Afastar (alguém ou algo) de; banir, tirar.
"aboliu o cigarro de sua vida"

Você já percebeu que Jesus jamais falou contra a Lei?

Se me amardes guardareis os Meus Mandamentos” João 14:15 E Jesus ainda continua dizendo no João 14:21 “Aquele que tem os Meus Mandamentos e os guarda esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele”.João 15:10 “Se guardardes os meus Mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo como eu tenho guardado os Mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor”. Você viu que Jesus chama a lei de “meus Mandamentos”? E de Mandamentos de meu Pai, sabe porquê? Êxodo 31:18 “E tendo Deus acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo próprio dedo de Deus” Êxodo 31:18 Porque foi o próprio Deus que escreveu com as suas próprias mãos. Portanto os 10 Mandamentos não são Lei de Moisés, mas sim Lei de Deus e também de Jesus.

A Lei de Deus. Êxodo 20: 1-17 Primeiro − “Não terás outros deuses diante de mim” Segundo − “Não farás para ti imagem de escultura” Terceiro − “Não pronunciarás o nome do Senhor teu Deus em vão” Quarto − “Lembra-te do dia de Sábado para o Santificar” Quinto − “Honra Teu Pai e Tua Mãe” Sexto − “Não Matarás” Sétimo − “Não Adulterarás” Oitavo − “Não Furtarás” Nono − “Não Dirás Falso Testemunho Contra o Teu próximo” Décimo − “Não Cobiçarás”

Na Lei de Deus, oito Mandamentos começam com “não”, mas ela não é proibição, mas sim proteção. Observe: Quando Ele diz “Não Matarás”- Ele está protegendo a sua vida. Quando diz “Não Adulterarás” – está protegendo o seu lar. “Não Furtarás” – está protegendo o seu patrimônio, os seus bens,. E assim cada mandamento serve para proteger você de todas as maneiras possíveis. Davi e Paulo concordam que a lei de Deus é perfeita e eterna veja Salmos 119:44 “Assim observarei de contínuo a sua lei , para sempre e eternamente”. Romanos 7:12 lemos: “E assim a lei do Senhor é santa, e o mandamento santo, justo e bom”. Salmos 19: 7 e 8 “A Lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma, o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro e ilumina os olhos” . A Lei de Deus não necessita de reforma, ou de atualização, ela é perfeita, ela é útil para nos mostrar qual é à vontade de Deus. E nenhum dos Dez Mandamentos foi mudado, ou cancelado. Caso contrário a Lei não seria perfeita.

A Lei de Deus é a expressão do caráter de Deus. Deus é Santo a sua Lei é Santa Deus é Justo a sua Lei é Justa Deus é Bom a sua Lei é Boa Deus é Eterno a sua Lei é Eterna
A Lei de Deus envolve todos os nossos relacionamentos, começando com o relacionamento com o próprio Deus, passando então para o relacionamento com familiares, com nossos amigos, e se estendendo aos estranhos ou desconhecidos, estabelecendo quais são os seus direitos e quais são os seus deveres para com os outros.

Havia Lei antes de Moisés, antes do monte Sinai? Por exemplo: No tempo de Adão já existia Lei dos 10 Mandamentos?

Você sabe qual mandamento Adão e Eva transgrediram, no dia em que comeram do fruto do conhecimento do bem e do mal? Todos os mandamentos, do primeiro ao décimo.

O primeiro mandamento diz para não termos outros deuses diante de Deus. Ao comerem do fruto, Deus não foi para eles o único Deus, pois tudo aquilo que rouba a nossa atenção desviando-nos de Deus ou ocupa o lugar de Deus, passa a ser um ídolo, roubando o lugar de Deus, então Adão e Eva transgrediram o primeiro mandamento.

O segundo mandamento diz para não fazer imagens e muito menos adorar, prestar culto ou reverência, bem eles obedeceram a Satanás, então serviram a Satanás, transgrediram o segundo mandamento também.

O terceiro diz para ter respeito pelo nome de Deus, e eles colocaram a Deus numa situação que dava a entender que Deus não estava dizendo a verdade, omitindo ou escondendo alguma informação, então transgrediram também o terceiro mandamento.

O quarto mandamento fala de um tempo sagrado para adorar a Deus um tempo específico para a nosso encontro com Deus, e eles Adão e Eva gastaram tempo para falar com Satanás.

O quinto pede obediência aos nossos pais, quem era o Pai de Adão e Eva? Sim era Deus e eles o desonraram.

O sexto diz para não matar, e ao comerem do fruto causaram a morte não apenas deles, mas de toda a raça humana.

O sétimo fala do adultério, mas os dois traíram a Deus.

O oitavo fala para não furtar, eles pegaram algo que não lhes pertencia.

O nono fala para não dizer falso testemunho, e Deus foi chamado indiretamente de mentiroso.

O décimo fala para não cobiçar, e eles que já eram semelhantes a Deus, quiseram ser também Deus.

Por isso fica fácil entender Tiago 2:10 “Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto tornou-se culpado de todos”.
Os mandamentos estão ligados um ao outro e ao tropeçarmos num mandamento acabamos esbarrando em outro.
– Guardar a lei conta pontos para Salvação?

A própria Bíblia responde em Romanos 3:20 – “visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado.” Romanos 3:20

– Então não precisamos guardar a lei? Jesus diz na mesma Bíblia ao jovem rico: Mateus 19:17 “Se queres entrar na vida guarda os mandamentos.”
Parece uma contradição, mas realmente guardar a lei não salva ninguém. Mas nós não guardamos a lei PARA SERMOS SALVOS. Simplesmente a guardamos porque amamos a Jesus. Guardar os mandamentos é apenas uma conseqüência do amor que temos a Deus.

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.

Veja a seguir...

OS DEZ MANDAMENTOS E A LEI CERIMONIAL – Quais são as diferenças fundamentais entre a lei dos Dez Mandamentos e a lei cerimonial?

Para melhor compreensão deste assunto, apresentamos a seguir uma comparação fácil de entender.

A LEI MORAL – 1. Anunciada pelo próprio Deus (Êxodo 20:1, 22). A LEI

CERIMONIAL – 1. Transmitida ao povo por Moisés (Êxodo 24:3).

A LEI MORAL – 2. Escrita “pelo dedo de Deus” (Êxodo 31:18; 32:16; 34:1-5).

 A LEI CERIMONIAL – 2. Escrita por Moisés (Êxodo 24:4; Deuteronômio 31:24).

A LEI MORAL – 3. Escrita em “tábuas de pedra” (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 3. Escrita “num livro” (Deuteronômio 31:24; Êxodo 24:4).

A LEI MORAL – 4. Entregue por Deus – seu Autor – a Moisés (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 4. Entregue por Moisés – seu redator – aos levitas (Deuteronômio 25, 26).

A LEI MORAL – 5. Depositada por Moisés dentro da arca da aliança (Deuteronômio 10:5).

A LEI CERIMONIAL – 5. Colocada pelos levitas “ao lado da arca da aliança” (Deuteronômio 31:26).

A LEI MORAL – 6. Sua essência: preceitos morais (Êxodo 20:3-17; Deuteronômio 5:7-21).

A LEI CERIMONIAL – 6. Refere-se a ritos e cerimônias (O livro de Levítico se refere geralmente a essas cerimônias).

A LEI MORAL – 7. Mostra o pecado (Romanos 7:7; 3:20; 4:15).

A LEI CERIMONIAL – 7. Prescrevia ofertas pelo pecado (Especificadas em Levítico).

A LEI MORAL – 8. “O pecado é a transgressão da lei” (I São João 3:4).

A LEI CERIMONIAL – 8. Como foi abolida, “onde não há lei, não há transgressão” (Romanos 4:15; Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 9. Deve-se observar toda a lei (São Tiago 2:10, 11).

A LEI CERIMONIAL – 9. Os apóstolos não recomendaram a guarda desta lei (Atos 15:24, 28, 29).

A LEI MORAL – 10. Seremos “julgados pela lei da liberdade” (São Tiago 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 10. Não somos nem seremos julgados por esta lei já caduca (Colossenses 2:16).

A LEI MORAL – 11. O cumpridor desta lei será “bem-aventurado” (São Tiago 1:25).

A LEI CERIMONIAL – 11. Nada se aproveita da observância desta lei (Gálatas 5:1-6).

A LEI MORAL – 12. É a “lei perfeita” e da “liberdade” (São Tiago 1:25; 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 12. Quem observa esta lei perde sua liberdade (Gálatas 5:1, 3).

A LEI MORAL – 13. São Paulo: “Tenho prazer na lei de Deus” (Romanos 7:22, 12).

A LEI CERIMONIAL – 13. São Paulo a chama “julgo de escravidão” (Gálatas 5:1; Atos 15:10).

A LEI MORAL – 14. “Pela fé... confirmamos a lei” (Romanos 3:31).

A LEI CERIMONIAL – 14. Cristo a aboliu (Efésios 2:15).

A LEI MORAL – 15. É “do agrado do Senhor engrandecer a lei e fazê-la gloriosa” (Isaías 42:21).

A LEI CERIMONIAL – 15. Cristo anulou estes decretos porque estavam contra nós (Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 16. “Sabemos que a lei é espiritual” (Romanos 7:14).

A LEI CERIMONIAL – 16. Eram “ordenanças da carne” que indicavam para Cristo (Hebreus 9:10, 13).

A LEI MORAL – 17. “A lei do Senhor é perfeita” (Salmo 19:8).

A LEI CERIMONIAL – 17. “Nunca aperfeiçoou coisa alguma” (Hebreus 7:19).

A LEI MORAL – 18. Permanece para sempre (São Mateus 5:17-19).

A LEI CERIMONIAL – 18. Imposta até “ao tempo oportuno” (Hebreus 9:10).

Como se pode ver, a Lei dos Dez Mandamentos é um reflexo do caráter de Deus. É o fundamento de Seu trono. Deus, que deu leis a todas as coisas que criou, regendo-as por elas, não deixou sem leis Suas criaturas racionais.

Os Dez Mandamentos foram entregues ao homem imediatamente após a criação. Se não existisse a lei, como poderia existir pecado? (I São João 3:4; Romanos 7:7). Mas quando o povo de Deus se constituiu como nação, Deus proclamou Sua lei no monte Sinai, conhecida – como toda a sequência do Êxodo – por todas as nações circunvizinhas de Israel.

A lei dos Dez Mandamentos não contém qualquer instrução cerimonial.

A lei cerimonial tinha o objetivo único de conduzir o pecador a Cristo, por meio de quem poderia – mediante a fé – alcançar o perdão da transgressão da lei dos Dez Mandamentos guardada na arca da aliança no lugar santíssimo. Agora também o pecador pode alcançar o perdão por meio de Jesus, não por meio de cerimônias, mas aproximando-se diretamente de Deus, por meio de Cristo, pois “(Ele) pode salvar totalmente os que por Ele se achegam a Deus, vivendo para interceder por eles” (Hebreus 7:25)