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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 29 de janeiro de 2017

Gestão de pessoas no serviço público judiciário é um desafio necessário


 29 de janeiro de 2017, 8h05

“Somente as modificações internas, se
bem que vindas de fora, renovavam
em mim o mundo exterior.”
[1]
O homem do século 21, em decorrência das modificações tecnológicas, passa a viver em um ambiente que oferta capacidade para elevar a quantidade de trabalho prestado em patamares de alta eficiência. A máquina pública passa a deter papel crucial em nosso dia a dia, e o cidadão conclui, acertadamente, ser peça fundamental na entrega do serviço, passando a exercer cobranças com mais ênfase. Nesse passo, um atendimento adequado, com a plena satisfação do consumidor, passa a ser o diferencial nas empresas privadas, exigindo também uma evolução no serviço prestado pelo setor público, cobrado, então, no mesmo nível. 

Na administração pública, a função primordial é a prestação de serviços, buscando alcançar o bem comum. Na seara do Judiciário, a finalidade é a entrega da prestação jurisdicional de modo célere e eficaz. Entretanto, mesmo com o crescimento da máquina pública nos últimos anos, a morosidade, aliada a uma acentuada queda na qualidade dos serviços, vem criando embaraços ao conceito do Judiciário ante a opinião pública. Nota-se, dessarte, a ineficácia do incremento sem a contrapartida de uma efetiva racionalização dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas voltadas ao aceleramento dos serviços, evitando-se majoração de despesas e acentuando uma melhor gestão daqueles, com foco, notadamente, no capital humano, juízes e servidores.

As organizações são constituídas de pessoas e dependem do trabalho delas para o encaminhamento adequado de suas funções, razão pela qual urge o desenvolvimento de técnicas de administração focadas na gestão de pessoas, para uma melhoria na prestação do serviço público, cujo grande desafio é, exatamente, a questão da atividade gerencial, afinal, as demandas sociais são cada vez mais fortes, enquanto os recursos financeiros são mais exíguos, pelo que necessário o desenvolvimento da capacidade de gerenciamento do recurso humano.

Necessária a evolução do pensamento, na certeza de que a distribuição da Justiça, atividade-fim, deve passar por uma maior valorização da atividade-meio, a gestão, com juízes e servidores motivados e satisfeitos em servir ao público. Por sorte, no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça entendeu tal necessidade, como forma de aprimoramento do serviço, e deu ênfase à questão em diversas formas, ao passo que muitas cortes espalhadas pelo país se debruçam de modo mais devagar sobre a questão da gestão por competências, em decorrência de uma variada série de desafios.

Mudanças nunca são simples para o ser humano e encontram mais empecilhos na administração pública, em razão da necessária modificação de métodos de trabalho, por vezes superados, e que passam a mostrar a acomodação de muitos, sobretudo dos que resistem à inovação, em decorrência de conservadorismo ou dificuldade em se deparar com o desconhecido. Nossas instituições públicas, exatamente em razão desse pensamento, estão ultrapassadas. Conforme Peter Ducker, o serviço público “precisa estar organizado para o abandono sistemático de tudo aquilo que é estabelecido, costumeiro, conhecido e confortável, quer se trate de um produto, um serviço ou um processo, um conjunto de aptidões, relações humanas e sociais ou a própria organização”[2]

Entretanto, na maioria das organizações públicas brasileiras, a área voltada aos recursos humanos não desempenha papel significativo no delineamento das estratégias e diretrizes das instituições. A própria Constituição Federal, em seu artigo 37, por meio da Emenda Constitucional 19/98, abriu caminho à atuação na área de gestão, ao incluir entre os princípios da administração pública a eficiência, passando a enfatizar os meios pelos quais os programas devem ser utilizados.

Curial uma migração, mesmo que lenta, do modelo técnico-burocrático para algo mais moderno, com melhor distribuição de funções e horizontalização do poder interno, que passe a mirar o usuário, preste melhor atendimento e qualifique o serviço. O Judiciário não se pode furtar a tais mudanças, devendo a questão de gestão ser um compromisso do presente e do futuro, mesmo diante da ciência de que as direções das cortes mudam a cada dois anos, porquanto a instituição permanece, pelo que os valores deveriam ser pensados para um período definido, com ajustes pontuais, amoldados à ocupação das cadeiras pelos dirigentes eventuais.

Hodiernamente, quem administra deve lançar mão do possível para o seu aprimoramento, atuando de forma a mobilizar os servidores em torno da necessidade de mudanças que auxiliem na formação de um ambiente de trabalho menos autoritário e com maior enfoque na colaboração. Nesse sentido, o juiz, cada dia mais, atua como um gestor, de modo que, treinado para tanto, deve diminuir a rígida hierarquia por um modelo mais democrático, até porque, para que uma unidade judiciária ande bem, os servidores precisam ter tranquilidade e incentivo para bem desempenhar o seu múnus público. 

No específico caso do Judiciário, a figura central é o juiz, que, grosso modo, é cativo de valores burocráticos, reproduzindo o pouco atuar coletivo na administração de suas unidades, sem observar ser imprescindível moldar os que atuam nas varas para enfrentar novos desafios, uma nova cultura. “Para levar a sua serventia à excelência, o juiz deve ter espírito empreendedor, aceitar desafios, assumir riscos e possuir um senso de inconformismo sistemático.”[3]

Uma gestão eficaz de pessoas traz consigo a necessidade de reciprocidade, que deve conectar o investimento humano a um retorno nas esferas profissional e pessoal de maneira razoável. Como no serviço público pátrio, a questão remuneratória também não possui qualquer planejamento prévio, urge um alinhamento dos interesses, o que torna ainda mais difícil a atuação gerencial e mais instigante a capacidade de ajustes direcionados a um bom encaminhamento do serviço. 

Caberá ao gestor encontrar uma forma de incentivo não financeiro, eis que, nessa seara, a questão recai sobre a administração central, a fim de que os objetivos individuais sejam uniformes com os da organização. A busca pela eficácia é fator crucial para que o serviço público, mormente o Judiciário, apresente bons resultados ao destinatário maior do seu serviço, a sociedade

Reforma da Previdência erra ao não prever regra de transição

Consultor Jurídico     -     29/01/2017



Recentemente, publiquei artigo em que abordei a inconstitucionalidade da exclusão das regras de transição das Emendas Constitucionais que estão em vigor, para milhares de servidores públicos, pela Reforma da Previdência buscada pelo Governo que atualmente comanda o nosso Poder Executivo. Tratei da inconstitucionalidade do art. 24 da PEC 287/2016 (que já foi reapresentada, tendo o teor do art. 24 sido trasladado para o art. 23 da PEC).


Era apenas uma breve incursão sobre a Reforma. Há outros pontos a serem abordados, aos quais pretendo dar continuidade. Desta vez, vou ao RGPS.


Não é só a segurança jurídica e as expectativas legítimas de diversos servidores que serão afetadas – como abordado naquele texto, mas principalmente as de milhões de trabalhadores celetistas, mais numerosos que os funcionários do Estado.


Atualmente, o trabalhador possui basicamente quatro espécies de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial). O cidadão, via de regra, se aposenta com 35/30 anos de contribuição (h/m), sem que haja uma idade mínima. Não alcançando esse tempo de contribuição, pode se aposentar por idade, com 65/60 anos (h/m). Ainda, pode se aposentar com alguma incapacidade laboral permanente ou com uma contagem de tempo qualificada, caso seja pessoa com deficiência ou trabalhe em condições especiais que prejudiquem sua...

Operadora de plano de saúde de servidores diz que se tornou superavitária e está seguindo o que manda a ANS

BSPF     -     29/01/2017


Depois de um período muito difícil, a Geap Saúde, administradora da maior parte dos planos de saúde dos servidores, garante que voltou a operar com superavit em suas constas e está atendendo todas as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que colocou a instituição sob direção fiscal.


Em nota enviado ao Blog, a Geap assegura que, desde o segundo semestre de 2016, vem desenvolvendo um trabalho técnico que restabeleceu sua saúde financeira. A operadora informa que o balanço de 2016, que será publicado em abril de 2017, virá em conformidade com o que é estabelecido pela agência reguladora.


“Na publicação, estarão disponíveis dados, informações e documentos relativos à situação administrativa, econômica e financeira da operadora. Ressalta-se que essas informações são monitoradas pela ANS, que instaurou, em 5 de dezembro de 2016, uma terceira direção fiscal, conforme foi publicado no diário oficial”, ressalta a Geap.


A operadora vai além: “É importante destacar que a atual direção fiscal ocorre devido ao não cumprimento do Programa de Saneamento Econômico-Financeiro pela gestão anterior. Atualmente, a diretoria executiva está empenhada em cumprir as metas e objetivos estabelecidos e, assim, garantir a sustentabilidade econômico-financeira, afim de manter a continuidade da prestação de assistência à saúde de seus beneficiários, revertendo os prejuízos das gestões anteriores”.

Fonte: Blog do Vicente

Gestão de pessoas no serviço público judiciário é um desafio necessário

Consultor Jurídico     -     29/01/2017


O homem do século 21, em decorrência das modificações tecnológicas, passa a viver em um ambiente que oferta capacidade para elevar a quantidade de trabalho prestado em patamares de alta eficiência. A máquina pública passa a deter papel crucial em nosso dia a dia, e o cidadão conclui, acertadamente, ser peça fundamental na entrega do serviço, passando a exercer cobranças com mais ênfase. Nesse passo, um atendimento adequado, com a plena satisfação do consumidor, passa a ser o diferencial nas empresas privadas, exigindo também uma evolução no serviço prestado pelo setor público, cobrado, então, no mesmo nível. 


Na administração pública, a função primordial é a prestação de serviços, buscando alcançar o bem comum. Na seara do Judiciário, a finalidade é a entrega da prestação jurisdicional de modo célere e eficaz. Entretanto, mesmo com o crescimento da máquina pública nos últimos anos, a morosidade, aliada a uma acentuada queda na qualidade dos serviços, vem criando embaraços ao conceito do Judiciário ante a opinião pública. Nota-se, dessarte, a ineficácia do incremento sem a contrapartida de uma efetiva racionalização dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas voltadas ao aceleramento dos serviços, evitando-se majoração de despesas e acentuando uma melhor gestão daqueles, com foco, notadamente, no capital humano, juízes e servidores.


As organizações são constituídas de pessoas e dependem do trabalho delas para o encaminhamento adequado de suas funções, razão pela qual urge o desenvolvimento de técnicas de administração focadas na gestão de...

União deve transferir servidor que teve cônjuge realocado pela administração

Consultor Jurídico     -     29/01/2017



Se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Assim entendeu liminarmente a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao permitir que uma servidora do Banco Central em Brasília passe a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.


Também servidor, ele foi removido depois de ser aprovado em concurso público, com a manutenção de seu salário. A mulher solicitou a transferência na esfera administrativa e, como o pedido foi negado, ela entrou com mandado de segurança individual, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


O advogado Marcos Joel dos Santos, que representou a servidora no caso, citou como argumento o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/90, que concede licença ao servidor que deseja acompanhar seu cônjuge que foi transferido pela administração pública. Segundo ele, impedir a transferência da servidora ignora que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento permitindo a mudança, pois, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração pública mostra “que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”.


Santos argumentou ainda que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Para a juíza, o argumento usado pelo Banco Central para negar o pedido da servidora não é válido, pois o deslocamento de seu companheiro é de interesse da administração pública. “No que se refere à matéria posta em análise, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a oferta de vagas pela Administração em concursos de remoções acaba por caracterizar que o deslocamento do servidor se deu por interesse público, uma vez que tal procedimento visa a equalizar a quantidade de servidores às necessidades dos órgãos.”

SINDSEF DENUNCIA O BRASIL À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS POR NEGLIGENCIA AOS SERVIDORES INTOXICADOS POR DDT

 – 28 DE JANEIRO DE 2017


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO protocolou junto a Organização dos Estados Americanos (OEA) denuncia contra o Estado Brasileiro por descaso no tratamento dos servidores da antiga Sucam, gravemente intoxicados por DDT e outros pesticidas utilizados no combate a endemias no país, principalmente da malária na Amazônia.


A denúncia enfatiza a omissão do Estado Brasileiro em todas as esferas de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) diante da violação de direitos a saúde e a vida dos servidores intoxicados. Atualmente, centenas de servidores encontram-se gravemente doentes, sem amparo nenhum das autoridades públicas para tratamento médico. Vale ressaltar ainda, casos constatados de esposas e filhos intoxicados pelo DDT.

Para o presidente do Sindsef, Daniel Pereira, a expectativa é que a Organização dos Estados Americanos aceite a denuncia e ofereça a defenda junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que o Governo Brasileiro seja responsabilizado a cumprir as medidas reparatórias as violações de direitos morais e materiais destes servidores. “A denúncia visa que o Governo seja responsabilizado a arcar com as despesas do tratamento de saúde dos servidores e familiares intoxicados e a indenizar-los por danos morais”, disse.

A morosidade em que tramitam os processos na Justiça é outro objeto da denuncia. Diversas ações que buscam a responsabilização do Governo tramitam na Justiça, algumas com quase 20 anos ainda não tiveram uma decisão final. “Muito embora o poder judiciário esteja julgando, muitos processos demoram tanto, que uma parcela significativa dos intoxicados já foram a óbito e o processo continua sem teve parecer. Entendemos que essa garantia de prestação jurisdicional razoável está sendo violada pelo Estado Brasileiro”, explicou o advogado Henrique Fonseca, que juntamente com os advogados Felippe Pestana e Elton Assis representam o Sindsef na denuncia à OEA.

No Poder Legislativo, mesmo a tramitação de um projeto de Emenda Constitucional e de três projetos de leis, não tiveram o resultado de fazer justiça às vitimas do DDT. Destes, dois projetos de leis foram arquivados e os demais se encontram parados, sem previsão para retomada das discussões no Congresso.

Outras medidas do Sindsef

Com a intenção de assegurar o direito dos intoxicados a serem indenizados por danos morais e o custeio de todos os procedimentos médicos por conta da Funasa, o Sindsef ingressou com três ações coletivas que estão em tramite na Justiça do Trabalho e várias outras ações individuais, ingressadas a partir de 2007 e 2008.

De acordo como advogado Marco Carbone, patrono da ação, a demora na conclusão das ações se dá pelo fato da indefinição de competências entre Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Sendo que os servidores é interessante que a competência permaneça com a Justiça do Trabalho. Ainda segundo Carbone, foram emitidos precatórios para pagamentos em 2017 e 2018, quais permanecem no aguardo da efetivação.




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Sindsef/RO denuncia o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Abandono aos servidores da ex-Sucam intoxicados por DDT provocou a ação do sindicato

   

DDT-Dicloro Difenil Tricloroetano, é um produto químico altamente tóxico utilizado largamente na agricultura e no combate a vetores de endemias (mosquitos causadores de febre amarela, malária, etc), principalmente nos países tropicais, na América do Sul, África e Ásia.

Devido ao reconhecido potencial nocivo ao meio ambiente e às pessoas que com ele tem contato, o DDT foi banido a mais de sessenta anos na Europa e nos Estados Unidos, permanecendo seu uso no Brasil, principalmente em Rondônia, até 1992, utilizado em larga escala principalmente no Norte e Centro-Oeste do Brasil, com destaque aos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Mato Groso e Goiás, sem nenhum tipo de cuidado e instruções para proteger os trabalhadores que o manuseavam e à população que com ele tinham contato.

A desinformação era tamanha que os próprios "guardas da Sucam" ou "malaieios", como eram chamados os agentes de endemias, utilizavam para armazenar água para o preparo da alimentação diária o mesmo balde que era utilizado para preparar o DDT para borrifar as casas dos colonos, que estavam iniciando suas vidas nas inóspitas regiões do Brasil..

A vida era assim. Todos os dias, durante décadas, passavam DDT nas casas e barracos e consumiam o mesmo produto junto com a alimentação diária. Um desastre total, em que milhares já foram mortos por essa causa estúpida.

Além dos agentes de endemias, que tinham contato diário com o DDT, seus familiares também foram vítimas, pois as roupas ensopadas durante o dia ou mesmo semana de trabalho, muitas vezes, eram lavadas na residência dos "malaieiros", contaminando suas esposas e filhos. Um verdadeiro desastre. Total desídia do Governo Federal.

O DDT foi banido definitivamente do Brasil em 2009, através da Lei 11.936/2009, de iniciativa do então senador e médico Tião Viana, hoje governador do Acre. O Congresso Nacional reconheceu que o nefasto produto era altamente prejudicial ao meio ambiente, causando "danos às plantas e aos animais, ao meio ambiente", mas silencia quanto ao tratamento daqueles intoxicados pelo seu manuseio de forma inadequada, por negligência da União.

O Congresso Nacional brasileiro tem demonstrado preocupação com o caso, com várias iniciativas legislativas para ajudar aos "malaieiros", infelizmente todas, até agora, inócuas. Há, inclusive, um Projeto de Emenda à Constituição, a PEC 17/2014, produzida pelo Sindsef/RO e apresentada no Senado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com pedido de vistas do senador Aluízio Nunes Ferreira (PSDB/SP), líder do governo federal no Senado.

Diante da observação do sofrimento e mortes precoces no meio dos trabalhadores públicos que trabalharam com o DDT, foi iniciado um movimento para a promoção do tratamento à saúde e indenização dos prejudicados pela negligência do governo brasileiro, dos quais o Sindsef/RO é um dos principais sindicatos do Brasil na defesa dessa nobre causa, junto com as entidades congêneres do Acre, Pará, Mato Grosso, Goiás, etc.

Dentre as inúmeras ações concretas para denunciar a situação e exigir tratamento médico aos prejudicados o Sindsef/RO é, até o presente, o único sindicato ou entidade do gênero no país a custear totalmente os exames de sangue para identificar a presença do DDT no organismo dos trabalhadores doentes.

Mais de oitenta por cento desses exames deram positivos. Todos viraram ações judiciais que se arrastam a décadas, ora na Justiça Federal, ora na Justiça do Trabalho. Pouquíssimos servidores conseguiram ser tratados por determinação judicial, embora existam muitas decisões nesse sentido. A União recorre das decisões e suspende o cumprimento das ordens judiciais.

Os servidores intoxicados estão morrendo à mercê da própria sorte. O Estado brasileiro nada fez. Nada faz.

Além de custear exames e promover ações judiciais, eventos, como audiências públicas em Assembleias Legislativa, no Congresso Nacional, denúncias na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil, devido à inexistência de providencias adequadas ao caso, principalmente no tocante à saúde dos "malaieiros" e seus dependentes, o Sindsef/RO passou a defender a denúncia do Brasil em fóruns internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Organização dos Estados Americanos – OEA, culminando agora em levar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, na Costa Rica, país da América Central, órgão judicial autônomo e supranacional, composto por sete juízes de origens diversas dentre magistrados de carreira dos países membros, sendo presidido atualmente pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas.

O objetivo do Sindsef/RO com essa iniciativa é buscar a promoção de um debate internacional sobre o uso inadequado do DDT e forçar o governo brasileiro a promover o tratamento da saúde e indenizar todos os servidores prejudicados e seus familiares.


Daniel Pereira. Advogado, vice-governador de Rondônia e atual presidente do Sindsef/RO – Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia.


Notícia publicada em 28/01/2017 às 10h19 | Fonte: Daniel Pereira






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sábado, 28 de janeiro de 2017

Convite às entidades para a construção de CONSULTA NACIONAL POPULAR SOBRE MODIFICAÇÕES LEGAIS QUE PRIVILEGIAM O GRANDE CAPITAL EM DETRIMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL


"Você concorda em rasgar a Constituição Cidadã destruindo, inclusive, o seu direito à aposentadoria, para privilegiar ainda mais o mercado financeiro?" Em reuniões do conselho político da Auditoria Cidadã da Dívida foi levantada a necessidade de ampliação do debate junto a todos os setores da sociedade, sobre as modificações legais que estão feitas por meio de medidas que privilegiam o grande capital em detrimento do bem estar social. Tais medidas estão sendo introduzidas na Constituição Federal e na legislação do país, sem o necessário debate e esclarecimentos reais à população, manipulando abertamente a opinião pública e distorcendo, por meio da grande imprensa, o verdadeiro objetivo dessas mudanças, que é favorecer ainda mais o setor financeiro. 
A mentira sobre o falacioso “déficit da previdência” tem sido o carro chefe para justificar a contrarreforma da previdência (PEC 287/2016), que prejudica o direito da classe trabalhadora à aposentadoria e aos benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que favorece a criação de fundos de pensão de natureza privada, que não oferecem garantia alguma ao trabalhador, mas representam grandes ganhos para o mercado financeiro. A Previdência está inserida na Seguridade Social, que historicamente tem sido altamente superavitária em dezenas de bilhões de reais a cada ano. Essa abundância de recursos é tão evidente que, em 2015, foram aprovadas outras alterações à Constituição (PEC 143/2015 e 31/2016) que aumentaram de 20% para 30% a desvinculação de recursos da Seguridade Social para destina-los ao pagamento dos juros da chamada dívida pública.
 Na mesma linha, a falsa propaganda de “controle de gastos públicos” que foi apregoada para justificar a aprovação da PEC 55/2016 (PEC 241), encobriu o seu verdadeiro objetivo, que é o aumento dos gastos com juros e amortizações da chamada dívida pública, favorecendo ainda mais o setor financeiro. Essa PEC 55 inseriu o ajuste fiscal no texto constitucional, pois estabeleceu teto somente para as despesas primárias, que correspondem a todas as despesas com a manutenção do Estado e com os serviços públicos prestados à população, para que sobrem mais recursos ainda para as despesas não primárias, isto é, as despesas financeiras correspondentes ao pagamento juros aos rentistas. 
O ajuste fiscal vem sendo imposto de forma rigorosa aos estados (PLS 257/2016), em flagrante desrespeito ao pacto federativo, sob a justificativa de renegociar a chamada dívida dos estados, que na prática já foi paga várias vezes à União. Todas essas modificações legais têm sido justificadas pela necessidade de destinar mais recursos ainda para a chamada dívida pública que nunca foi auditada, como manda a Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil Telefone (61) 2193-9731 - E-mail contato@auditoriacidada.org.br – www.auditoriacidada.org.br 2 Constituição Federal, e que anualmente consome cerca de metade dos recursos do orçamento federal e grande parte dos orçamentos estaduais e municipais.
Outras modificações legais relevantes, como as contrarreformas Trabalhista e a do Ensino Médio, também têm sido apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional sem debate com os setores afetados e, tal como as demais medidas, têm sido alvo de falsa propaganda destinada a conquistar a opinião pública para a necessidade dessas contrarreformas que atendem a interesses escusos. Esse conjunto de medidas faz parte de um mesmo projeto que sustenta o modelo econômico que tem empurrado o nosso país, potencialmente tão rico, para essa absurda crise econômica e social marcada por profunda escassez, ao mesmo tempo em que os bilionários lucros do bancos batem sucessivos recordes. Por tudo isso, convidamos todas as entidades para a construção de CONSULTA NACIONAL POPULAR SOBRE MODIFICAÇÕES LEGAIS QUE PRIVILEGIAM O GRANDE CAPITAL EM DETRIMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL. 
O objetivo é ampliar esse debate junto a todos os setores da sociedade e esclarecer a opinião pública sobre o real conteúdo dessas medidas e seus impactos na vida das pessoas e na economia do país, a fim de formar uma consciência crítica capaz de exercer pressão por mudança de rumo desse modelo econômico concentrador de renda e riqueza, que aumenta cada vez mais o fosso social em nosso país.
 A fim de construir a campanha e desenvolver o debate sobre aspectos do modelo econômico, foram elencadas algumas questões (que podem ser ampliadas) que posteriormente serão acompanhadas de pequeno texto elucidativo. Posteriormente, definiremos conjuntamente as questões que farão parte da consulta nacional popular. QUESTÕES PARA REFLEXÃO : 

Ø Como é possível que um dos países mais ricos do Planeta abrigue tanta miséria, desemprego, fome e, ao mesmo tempo, garanta os maiores lucros do mundo aos bancos? Ø Por que o sistema financeiro internacional exerce tanto poder sobre a política e a economia do Brasil, comprometendo a soberania nacional e a nossa efetiva independência? Ø Por que querem o Banco Central independente do poder político do Brasil? Ø Por que a população não participa da elaboração do orçamento público? Ø Por que o orçamento federal destina cerca de metade dos recursos para o pagamento de juros e amortizações da dívida? 
Ø Por que o Brasil pratica as taxas de juros mais elevados do mundo? Ø Por que o Congresso aprovou a PEC 55 (241) para aumentar ainda mais a gastança financeira e impedir avanços sociais? Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil Telefone (61) 2193-9731 - E-mail contato@auditoriacidada.org.br – www.auditoriacidada.org.br 3 Ø Por que querem aprovar “Reforma da Previdência” e “Trabalhista” que retiram direitos dos trabalhadores já tão sacrificados em nosso país? 
Ø Por que mentem sobre o falso déficit da Previdência e aprovam o aumento para 30% do desvio dos recursos da Seguridade Social (DRU) para gastos financeiros? Ø Por que estão desmontando o Sistema Único de Saúde? 
Ø Por que os pobres pagam mais tributos que os ricos no Brasil? 
Ø Por que querem a “Reforma do Ensino Médio” que banaliza a educação no país? 
Ø Por que não são destinados recursos suficientes para o pleno funcionamento das universidades públicas? 
Ø Por que não se faz a necessária Reforma Agrária? 
Ø Por que a exploração mineral e ambiental é tão predatória no Brasil, e as riquezas minerais tais como nióbio e ferro são vendidas a preços tão irrisórios? Ø Por que setores estratégicos como saúde, educação, segurança, transporte, energia e até o meio ambiente têm sido continuamente privatizados?
 Ø Por que a grande mídia é tão concentrada no Brasil e defende prioritariamente os interesses de seus financiadores? 
Ø Por que os políticos denunciados continuam ocupando cargos no Executivo e no Legislativo, com poder inclusive de modificar a Constituição do país, retirando direitos fundamentais da população e preservando seus próprios privilégios? 
Ø Por que não se realiza a Auditoria da chamada dívida pública, tal como previsto na Constituição Federal? Adicionalmente, é necessário avançar na construção de propostas que alavanquem o desenvolvimento sócio econômico do país, retirando-nos dessa absurda crise. Foi formada uma comissão organizadora, com representantes de diversas entidades ligadas à Auditoria Cidadã da Dívida, aberta à participação de outras entidades que desejem fazer parte, a fim avançar a definição das perguntas a serem colocadas para a população, o formato das assinaturas (eletrônica e em papel), os locais de coleta, compilação de dados, assim como a elaboração de cartilhas, folhetos, notas conjuntas, jornal, aulas públicas, rodas de conversa, fluxograma utilizando o gráfico de pizza e as PECs, mídias alternativas, rádios, outdoor e demais materiais que de fato garantam o amplo debate e a realização da consulta nacional popular. 
Os passos para a construção da campanha foram assim indicados: 1. Reunião da comissão organizadora e demais entidades para revisão do texto-base sobre a campanha: dia 12/janeiro pela manhã; Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil Telefone (61) 2193-9731 - E-mail contato@auditoriacidada.org.br – www.auditoriacidada.org.br 4 2. Envio de texto-base contendo as linhas gerais da proposta de campanha e CONVITE chamando entidades, centrais, fundações de partidos políticos etc. para opinar e informar sobre a possibilidade de adesão: até dia 12/janeiro; 3. Data limite para entidades opinarem sobre a proposta: até dia 10/fevereiro; 4. Data limite para adesão à campanha: em aberto, inclusive após o lançamento da campanha, e até a sua conclusão; 5. 
Data de lançamento da Consulta Nacional Popular: 14 de março de 2017; 6. Data da Conclusão: 15 de novembro de 2017. 
Diante do exposto, convidamos todas as entidades, centrais, fundações de partidos políticos etc. a opinarem sobre a presente proposta até o dia 10 de fevereiro de 2017, apresentando sugestões para aprimorarmos e avançarmos na construção dessa campanha. Solicitamos que a resposta seja enviada para contato@auditoriacidada.org.br

Desde já agradecemos pelo apoio e participação.

Brasília, 12 de janeiro de 2017.

Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

RELATÓRIO DA REUNIÃO COM A CAPESESP

RELATÓRIO DA REUNIÃO COM A CAPESESP



Data: 24/01/2017.

Local: Sede da Capesesp no Rio de Janeiro.

Presentes: Sérgio Ronaldo, Marizar Mansilha e Gilberto Cordeiro (CONDSEF/FENADSEF); 
Sandro Alex e Rogério (CNTSS); 
FENASPS; Carlos Alberto de Almeida (Conselho Deliberativo) e João Paulo dos Reis Neto (Presidente da Capesesp).

Pauta: Reajuste de 19,50% e o Programa de Saneamento Financeiro.


Conforme solicitado pela CONDSEF/FENADSEF, através do Ofício nº 002/2017, foi agendada esta reunião para o dia 24/01, para que fossem debatidas as questões do último reajuste aplicado pela direção do plano de 19,50%, bem como, o programa de Saneamento Financeiro, que foi imposto pela direção da Capesesp aos seus associados.

Reajuste de 19,50%

Todas as entidades foram bastantes incisivas em questioná-lo, pois, de toda forma, todos os esforços do difícil processo de negociação para reajustar os salários dos servidores foram tão somente para transferir esses poucos recursos para os planos de saúde. Na ocasião, informamos aos gestores do Plano de Saúde que estaríamos buscando corrigir esta situação via judicial.

O presidente do Capesesp informou que, como alternativa, estava lançando o Plano Básico II. Segundo ele, sai mais em conta para os associados que migrarem para esta modalidade, que já está disponível no site da Capesesp (para simulação).

Reajuste e o Plano de Saneamento

A CONDSEF e demais entidades apresentaram algumas propostas para a direção do plano, para avaliar e retornar a discussão com as entidades:

§ Que a Capesesp divulgue o Plano Básico II para que os associados possam ter a opção de analisar qual a melhor alternativa;

§ Que seja realizado um estudo pelo plano de apresentar a implementação de um plano regional aos associados;

§ Que seja realizada uma reunião com as entidades sindicais nacionais, Capesesp, Ministério da Saúde, Funasa, Ministério do Planejamento, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Unidas, tendo como pauta o debate sobre a parte per capita que o governo repassa para cada servidor e seus dependentes naturais, no sentido de que essa parcela seja aumentada, pois, segundo estudos, o servidor, hoje, está participando com cerca de 75% do valor final do plano, enquanto o governo participa somente com 25%;

§ Debater com o governo e com o Congresso Nacional a suspensão da obrigatoriedade dos planos de saúde de autogestão. Garantir mensalmente um fundo de reserva técnica junto à ANS (20%);

§ Agendar reunião com o Deputado Federal Simão Sessim/RJ para debater o Projeto de Lei nº 5.779/2016, que trata dos Planos de Autogestão.

Sobre o conjunto dessas propostas, o presidente da Capesesp, João Paulo, ficou de analisar, mas que, a princípio, tem concordância com as mesmas, ficando pré-definido em agendar uma próxima reunião com as entidades nacionais (CONDSEF, CNTSS e FENASPS) para dar andamento nas tratativas dos temas abordados e apresentados pelas entidades.

Ação Jurídica

A nossa assessoria jurídica está fazendo uma petição para uma ação na justiça, que será enviada às nossas filiadas, para que ingressem com ação contra os reajustes, tanto da Capesesp, quanto da Geap.



Brasília-DF, 27 de janeiro de 2017.



Secretário-Geral/CONDSEF


Auditores agropecuários cobram do governo ocupação de cargos por meritocracia


BSPF     -     28/01/2017


Pleito antigo da categoria foi apontado pelo presidente Michel Temer como prioridade. Ministério da Agricultura, porém, ignora medida, informou Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, para tratar do assunto


Há dois anos, os auditores fiscais federais agropecuários negociam com o governo federal reivindicações da categoria. Apenas o Ministério do Planejamento cumpriu com os acordos – mudança na nomenclatura da carreira e reposição salarial de 10,8 % em dois anos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, tem procrastinado as demandas, principalmente em relação à ocupação dos cargos de gestão do órgão por meritocracia – fato apontado pelo presidente Michel Temer como uma de suas prioridades, garante o Anffa Sindical.


Ainda na gestão da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, foi publicado o decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que prevê, nos artigos 10, 11 e 12, que os cargos de superintendes federais da agricultura sejam ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório. Segundo o decreto, a medida deve entrar em vigor em maio deste ano.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), recentemente, superintendentes federais de agricultura iniciaram um movimento para revogação dos artigos do decreto. A maioria deles ocupa os cargos por indicação política. Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o fato é preocupante e vai de encontro às prioridades anunciadas pelo governo. Segundo ele, é importante que o Mapa dê continuidade aos trabalhos e que faça, o quanto antes, um processo seletivo para nomeação das superintendências, já que a data de vigor do decreto está próxima. “O decreto foi uma conquista. Precisamos resguardar a eficiência da administração pública e nomear gestores que tenham capacidade para exercer as atividades do cargo”, declara o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.


Atualmente, o que se observa são superintendências federais de agricultura ocupadas, em sua maioria, por gestores com indicações políticas, a exemplo dos estados de Tocantins, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. “Poucos superintendentes que atuam hoje têm relacionamento com o agronegócio. Os atuais superintendentes, que são servidores do Mapa, poderão participar da seleção e seguir as regras para ocupação dos cargos, porém, os que não são servidores do órgão não poderão participar”, afirma Porto.


Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, representado pelo secretário-executivo adjunto Francisco Lopes, para tratar do assunto. Os auditores agropecuários esperam que o Mapa avalie a questão com consciência e responsabilidade.


Outras reivindicações


Os auditores fiscais federais agropecuários também reivindicam adicional de fronteira para os profissionais que atuam em locais de difícil provimento e realização de concurso público para a carreira. O pleito para a realização de concurso de remoção interna de profissionais, para realocação de auditores agropecuários interessados em mudar de unidade, foi atendido em dezembro, e o processo está em andamento. Outra reivindicação que também já está em andamento é a criação da Enagro, uma escola de especialização e treinamento de auditores, que contempla o conjunto total dos servidores do Mapa.


Sobre os auditores fiscais federais agropecuários


O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Fonte: Blog do Servidor

Servidores vão ao STF contra auxílio-moradia para membros do Ministério Público

BSPF     -     28/01/2017


Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público considera benefício 'escárnio e afronta'


Brasília - A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. O relator da ação será o ministro Luiz Fux, que já deu liminares favoráveis à concessão do benefício a juízes.


Para a Ansemp, o auxílio-moradia pago a quase todos os membros do Ministério Público "desnatura o caráter indenizatório do instituto", além de constituir "verdadeiro escárnio", "verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas".


"Isso porque, via de regra, o benefício restou estabelecido tendo por paradigma Brasília (teto do valor do auxílio moradia pago a ministros do STF) e não a realidade de cada Estado da Federação. Da mesma forma, o pagamento de tal benefício não leva em consideração nem mesmo a necessidade e demonstração fática da situação que o enseja, retirando-lhe mais uma vez a natureza 'indenizatória' do auxílio", alega a associação.


De acordo com a Ansemp, a resolução é tão abrangente que no caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o benefício, "o que "indubitavelmente retira do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial".


"Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a resolução conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio", diz a associação.

Fonte: O Dia (Estadão Conteúdo)

Inadmissível a reintegração de servidor exonerado em virtude adesão a PDV

BSPF     -     28/01/2017



A Primeira Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da Vara Única de Ilhéus que julgou improcedente o pedido de anulação do ato que exonerou o autor em decorrência de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e de reintegração ao serviço público federal e ainda, indenização por danos materiais e morais.


Em suas razões, o apelante alegou que a Administração não cumpriu aas promessas feitas para motivar adesão ao Programa (orientação para busca de novo emprego, orientação para busca de negócio próprio ou diversas formas de prestação de serviço; requalificação e aperfeiçoamento profissional).


Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que não é possível a invalidação do ato de exoneração por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário sem ter sido evidenciada que a vontade do servidor decorreu de fraude, engodo ou outra “conduta escusa da Administração”. Disse ainda não ser suficiente o juízo de valor formado pelo aderente, “a partir do insucesso de suas empreitadas pós-exoneração com vistas ao reingresso ao mercado de trabalho ou frustração das expectativas quanto à alternativa do empreendedorismo”.


O desembargador ressaltou que, por se tratar de adesão voluntária, a opção pela permanência no serviço não poderia ensejar qualquer espécie de sanção aos trabalhadores, e que somente em face nas situações expressas na Lei nº 8.112/90 é admissível a reintegração de servidor público. Na espécie, não se tem evidenciada hipótese de invalidade da demissão, por decisão administrativa ou judicial.


O reator concluiu dizendo que, “de tal sorte, ausente o ato ilícito, nulo e/ou lesivo por parte da Administração, por não haverem satisfatoriamente demonstrados nos autos, é imperioso admitir a inexistência de dano moral e/ou material passíveis de reparação e compensação”.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 


Processo nº: 2004.33.01.001585-4/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mantida demissão de servidora que recebeu pensão civil de segurada fantasma


BSPF     -     28/01/2017

A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma servidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato que a demitiu do cargo de Agente Administrativo, negando-lhe a reintegração ao órgão e indenização por danos morais por ter sido acusada do recebimento de pensão civil de segurada “fantasma”.


A apelante alega que foi indevidamente denunciada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois não ficou comprovado o envolvimento nas irregularidades apontadas, além de ter tido a defesa cerceada. Aponta, ainda, que os depósitos encontrados em sua conta foram feitos por pela irmã para movimentar transações processuais. Requer também, uma vez que fosse provada a sua inocência, o direito à reparação por danos morais por ter a imagem e moral denegridas.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destaca que a pretensão da apelante de macular a comissão do PAD, alegando que este teria agido “criminosamente, alterando a verdade dos fatos, caia no vazio por não ter qualquer elemento nos autos que apontasse nesse sentido”.


O magistrado esclarece que o Procedimento Administrativo foi instaurado para apurar irregularidades em face da autora e outros três servidores, sendo dois deles irmãos da ré. Para o desembargador, de acordo com o PAD não houve qualquer prejuízo à defesa da autora, sendo lhe concedidas todas as oportunidades de exercer a ampla defesa e o contraditório.


O relator ressalta também que a comissão processante concluiu que a autora estava envolvida nas irregularidades apuradas, tendo recebido o pagamento de uma pensão civil em que as partes, instituidor (servidor falecido) e recebedor (dependente) eram fictícios, referidos no processo como “fantasmas”.


Os valores do benefício fraudulento (que alcançaram o montante aproximadamente 72 mil) forma depositados na conta corrente da autora. O magistrado pondera que pouco importa se a apelante inseriu dados falsos no sistema, “já que sua responsabilização decorreu de ter sim recebido indevidamente tais valores oriundos de fraude”.


O desembargador Jamil assevera que o “mero recebimento de recursos públicos indevidamente por parte da servidora já tipifica situação passível de demissão do serviço público”, e que não há nos autos provas da sua inocência, ficando demonstrada a absoluta legalidade do ato de demissão da autora.


O Colegiado acompanhou o voto do relator, indeferiu o pedido de anulação da demissão, ficando prejudicado o pedido de indenização por danos morais.


Processo nº 0000572-14.2002.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

STJ divulga 19 teses sobre remuneração de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     27/01/2017



O Superior Tribunal de Justiça tem 19 teses definidas sobre remuneração de servidores públicos. Entre, decidiu que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. Esta tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na 1ª Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator. Outra tese estabelece que não cabe pagamento da...