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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 29 de setembro de 2019

Você já percebeu que Jesus jamais falou contra a Lei de DEUS PAI, Precisamente Os Dez Mandamentos Escrito pelo próprio Dedos de Deus PAI em êxodo 20?

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.
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Leia a seguir  e confira na Bíblia Sagrada.

Se me amardes guardareis os Meus Mandamentos” João 14:15 E Jesus ainda continua dizendo no João 14:21 “Aquele que tem os Meus Mandamentos e os guarda esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele”.João 15:10 “Se guardardes os meus Mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo como eu tenho guardado os Mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor”. Você viu que Jesus chama a lei de “meus Mandamentos”? E de Mandamentos de meu Pai, sabe porquê? Êxodo 31:18 “E tendo Deus acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo próprio dedo de Deus” Êxodo 31:18 Porque foi o próprio Deus que escreveu com as suas próprias mãos. Portanto os 10 Mandamentos não são Lei de Moisés, mas sim Lei de Deus e também de Jesus.

Apocalipse 12 v 17
O dragão irou-se contra a mulher(IGREJA) e saiu para guerrear contra o restante da sua descendência, os que obedecem aos mandamentos de Deus e se mantêm fiéis ao testemunho de Jesus.

A Lei de Deus. Êxodo 20: 1-17 Primeiro − “Não terás outros deuses diante de mim” Segundo − “Não farás para ti imagem de escultura” Terceiro − “Não pronunciarás o nome do Senhor teu Deus em vão” Quarto − “Lembra-te do dia de Sábado para o Santificar” Quinto − “Honra Teu Pai e Tua Mãe” Sexto − “Não Matarás” Sétimo − “Não Adulterarás” Oitavo − “Não Furtarás” Nono − “Não Dirás Falso Testemunho Contra o Teu próximo” Décimo − “Não Cobiçarás”

Na Lei de Deus, oito Mandamentos começam com “não”, mas ela não é proibição, mas sim proteção. Observe: Quando Ele diz “Não Matarás”- Ele está protegendo a sua vida. Quando diz “Não Adulterarás” – está protegendo o seu lar. “Não Furtarás” – está protegendo o seu patrimônio, os seus bens,. E assim cada mandamento serve para proteger você de todas as maneiras possíveis. Davi e Paulo concordam que a lei de Deus é perfeita e eterna veja Salmos 119:44 “Assim observarei de contínuo a sua lei , para sempre e eternamente”. Romanos 7:12 lemos: “E assim a lei do Senhor é santa, e o mandamento santo, justo e bom”. Salmos 19: 7 e 8 “A Lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma, o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro e ilumina os olhos” . A Lei de Deus não necessita de reforma, ou de atualização, ela é perfeita, ela é útil para nos mostrar qual é à vontade de Deus. E nenhum dos Dez Mandamentos foi mudado, ou cancelado. Caso contrário a Lei não seria perfeita.

A Lei de Deus é a expressão do caráter de Deus. Deus é Santo a sua Lei é Santa Deus é Justo a sua Lei é Justa Deus é Bom a sua Lei é Boa Deus é Eterno a sua Lei é Eterna
A Lei de Deus envolve todos os nossos relacionamentos, começando com o relacionamento com o próprio Deus, passando então para o relacionamento com familiares, com nossos amigos, e se estendendo aos estranhos ou desconhecidos, estabelecendo quais são os seus direitos e quais são os seus deveres para com os outros.

Havia Lei antes de Moisés, antes do monte Sinai? Por exemplo: No tempo de Adão já existia Lei dos 10 Mandamentos?

Você sabe qual mandamento Adão e Eva transgrediram, no dia em que comeram do fruto do conhecimento do bem e do mal? Todos os mandamentos, do primeiro ao décimo.

O primeiro mandamento diz para não termos outros deuses diante de Deus. Ao comerem do fruto, Deus não foi para eles o único Deus, pois tudo aquilo que rouba a nossa atenção desviando-nos de Deus ou ocupa o lugar de Deus, passa a ser um ídolo, roubando o lugar de Deus, então Adão e Eva transgrediram o primeiro mandamento.

O segundo mandamento diz para não fazer imagens e muito menos adorar, prestar culto ou reverência, bem eles obedeceram a Satanás, então serviram a Satanás, transgrediram o segundo mandamento também.

O terceiro diz para ter respeito pelo nome de Deus, e eles colocaram a Deus numa situação que dava a entender que Deus não estava dizendo a verdade, omitindo ou escondendo alguma informação, então transgrediram também o terceiro mandamento.

O quarto mandamento fala de um tempo sagrado para adorar a Deus um tempo específico para a nosso encontro com Deus, e eles Adão e Eva gastaram tempo para falar com Satanás.

O quinto pede obediência aos nossos pais, quem era o Pai de Adão e Eva? Sim era Deus e eles o desonraram.

O sexto diz para não matar, e ao comerem do fruto causaram a morte não apenas deles, mas de toda a raça humana.

O sétimo fala do adultério, mas os dois traíram a Deus.

O oitavo fala para não furtar, eles pegaram algo que não lhes pertencia.

O nono fala para não dizer falso testemunho, e Deus foi chamado indiretamente de mentiroso.

O décimo fala para não cobiçar, e eles que já eram semelhantes a Deus, quiseram ser também Deus.

Por isso fica fácil entender Tiago 2:10 “Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto tornou-se culpado de todos”.
Os mandamentos estão ligados um ao outro e ao tropeçarmos num mandamento acabamos esbarrando em outro.
– Guardar a lei conta pontos para Salvação?

A própria Bíblia responde em Romanos 3:20 – “visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado.” Romanos 3:20

– Então não precisamos guardar a lei? Jesus diz na mesma Bíblia ao jovem rico: Mateus 19:17 “Se queres entrar na vida guarda os mandamentos.”
Parece uma contradição, mas realmente guardar a lei não salva ninguém. Mas nós não guardamos a lei PARA SERMOS SALVOS. Simplesmente a guardamos porque amamos a Jesus. Guardar os mandamentos é apenas uma conseqüência do amor que temos a Deus.

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.

Veja a seguir...

OS DEZ MANDAMENTOS E A LEI CERIMONIAL – Quais são as diferenças fundamentais entre a lei dos Dez Mandamentos e a lei cerimonial?

Para melhor compreensão deste assunto, apresentamos a seguir uma comparação fácil de entender.

A LEI MORAL – 1. Anunciada pelo próprio Deus (Êxodo 20:1, 22). A LEI

CERIMONIAL – 1. Transmitida ao povo por Moisés (Êxodo 24:3).

A LEI MORAL – 2. Escrita “pelo dedo de Deus” (Êxodo 31:18; 32:16; 34:1-5).

 A LEI CERIMONIAL – 2. Escrita por Moisés (Êxodo 24:4; Deuteronômio 31:24).

A LEI MORAL – 3. Escrita em “tábuas de pedra” (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 3. Escrita “num livro” (Deuteronômio 31:24; Êxodo 24:4).

A LEI MORAL – 4. Entregue por Deus – seu Autor – a Moisés (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 4. Entregue por Moisés – seu redator – aos levitas (Deuteronômio 25, 26).

A LEI MORAL – 5. Depositada por Moisés dentro da arca da aliança (Deuteronômio 10:5).

A LEI CERIMONIAL – 5. Colocada pelos levitas “ao lado da arca da aliança” (Deuteronômio 31:26).

A LEI MORAL – 6. Sua essência: preceitos morais (Êxodo 20:3-17; Deuteronômio 5:7-21).

A LEI CERIMONIAL – 6. Refere-se a ritos e cerimônias (O livro de Levítico se refere geralmente a essas cerimônias).

A LEI MORAL – 7. Mostra o pecado (Romanos 7:7; 3:20; 4:15).

A LEI CERIMONIAL – 7. Prescrevia ofertas pelo pecado (Especificadas em Levítico).

A LEI MORAL – 8. “O pecado é a transgressão da lei” (I São João 3:4).

A LEI CERIMONIAL – 8. Como foi abolida, “onde não há lei, não há transgressão” (Romanos 4:15; Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 9. Deve-se observar toda a lei (São Tiago 2:10, 11).

A LEI CERIMONIAL – 9. Os apóstolos não recomendaram a guarda desta lei (Atos 15:24, 28, 29).

A LEI MORAL – 10. Seremos “julgados pela lei da liberdade” (São Tiago 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 10. Não somos nem seremos julgados por esta lei já caduca (Colossenses 2:16).

A LEI MORAL – 11. O cumpridor desta lei será “bem-aventurado” (São Tiago 1:25).

A LEI CERIMONIAL – 11. Nada se aproveita da observância desta lei (Gálatas 5:1-6).

A LEI MORAL – 12. É a “lei perfeita” e da “liberdade” (São Tiago 1:25; 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 12. Quem observa esta lei perde sua liberdade (Gálatas 5:1, 3).

A LEI MORAL – 13. São Paulo: “Tenho prazer na lei de Deus” (Romanos 7:22, 12).

A LEI CERIMONIAL – 13. São Paulo a chama “julgo de escravidão” (Gálatas 5:1; Atos 15:10).

A LEI MORAL – 14. “Pela fé... confirmamos a lei” (Romanos 3:31).

A LEI CERIMONIAL – 14. Cristo a aboliu (Efésios 2:15).

A LEI MORAL – 15. É “do agrado do Senhor engrandecer a lei e fazê-la gloriosa” (Isaías 42:21).

A LEI CERIMONIAL – 15. Cristo anulou estes decretos porque estavam contra nós (Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 16. “Sabemos que a lei é espiritual” (Romanos 7:14).

A LEI CERIMONIAL – 16. Eram “ordenanças da carne” que indicavam para Cristo (Hebreus 9:10, 13).

A LEI MORAL – 17. “A lei do Senhor é perfeita” (Salmo 19:8).

A LEI CERIMONIAL – 17. “Nunca aperfeiçoou coisa alguma” (Hebreus 7:19).

A LEI MORAL – 18. Permanece para sempre (São Mateus 5:17-19).

A LEI CERIMONIAL – 18. Imposta até “ao tempo oportuno” (Hebreus 9:10).

Como se pode ver, a Lei dos Dez Mandamentos é um reflexo do caráter de Deus. É o fundamento de Seu trono. Deus, que deu leis a todas as coisas que criou, regendo-as por elas, não deixou sem leis Suas criaturas racionais.

Os Dez Mandamentos foram entregues ao homem imediatamente após a criação. Se não existisse a lei, como poderia existir pecado? (I São João 3:4; Romanos 7:7). Mas quando o povo de Deus se constituiu como nação, Deus proclamou Sua lei no monte Sinai, conhecida – como toda a sequência do Êxodo – por todas as nações circunvizinhas de Israel.

A lei dos Dez Mandamentos não contém qualquer instrução cerimonial.

A lei cerimonial tinha o objetivo único de conduzir o pecador a Cristo, por meio de quem poderia – mediante a fé – alcançar o perdão da transgressão da lei dos Dez Mandamentos guardada na arca da aliança no lugar santíssimo. Agora também o pecador pode alcançar o perdão por meio de Jesus, não por meio de cerimônias, mas aproximando-se diretamente de Deus, por meio de Cristo, pois “(Ele) pode salvar totalmente os que por Ele se achegam a Deus, vivendo para interceder por eles” (Hebreus 7:25)

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Ministério Define Recesso De Fim De Ano No Serviço Público Federal



Agência Brasil     -     25/09/2019

Brasília - O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.


De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.


O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.

Audiência Na Câmara Aponta Situação De Servidores Do INSS


BSPF     -     24/09/2019

Na audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar de metas, reflexos na qualidade do serviço e impactos na concessão dos benefícios para a sociedade, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), coordenada pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), houve denúncias de que os resultados do INSS Digital – criado com o pretexto de economizar tempo e dinheiro para o cidadão e para a autarquia -, na prática, principalmente no interior do país, não são tão bons quanto a autarquia tenta mostrar.


Uma servidora do INSS, da Região Nordeste, destacou que muitos segurados não têm acesso à internet e acabam “seduzidos” por advogados que atuam na porta das agências e cobram para agendar serviços e facilitar a vida de pessoas que ganham um salário mínimo (R$ 998). “Uma mulher teve que pagar R$ 1,5 mil para conseguir que outra pessoa entrasse para ela no sistema”, denunciou.


Moacir Lopes, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social (Fenasps), lembrou que o INSS tem 40% do seu quadro de aposentados. Somente em 2019, dos aproximadamente 22,8 mil ativos, 7 mil se aposentaram, sem reposição, devido à proibição do governo para novos concursos. “Temos 1,8 milhão de processos no INSS. Mais de 200 mil deles são de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O sistema digital acontece em uma situação em que 35% das pessoas no país não têm acesso à internet e 38 milhões de pessoas são analfabetos”, disse Lopes.


Adoecimento


De acordo com Moacir Lopes, até dezembro de 2018, oito mil trabalhadores estavam afastados por licença médica, por mais de 30 dias. Pesquisa feita pela professora Ana Mendes, do Departamento de Psicologia Social do Trabalho (PST), da Universidade de Brasília, em Pernambuco, para avaliação dos efeitos físicos e psicológicos dos servidores, concluiu que os funcionários do INSS “estão com a saúde mental em grave risco, e nível crítico”.


“Os resultados mais alarmantes se referem ao esgotamento mental, à falta de reconhecimento e à falta de sentido no trabalho: 68% dos servidores apresentam sofrimento patogênico, 30% ainda estão resistindo, mas a tenência é de um agravamento e de uma possível epidemia ou crise da saúde mental”, destacou a professora. Fábio Nascimento, diretor do INSS, ao contrário, apresentou um balanço para mostrar “o sucesso da gestão da autarquia”. Segundo ele, o INSS tem 90 milhões de segurados e 36 milhões de beneficiários. “Se fôssemos um país, seríamos o quarto país do mundo”, afirmou.


Pelos dados do INSS, a autarquia tem em torno de 24 mil servidores. São pagos R$ 49 bilhões em benefícios por mês. O INSS recebe 1 milhão de requerimento todos os meses e faz 3,8 milhões de atendimentos presenciais. “Os serviços que agora são digitais trouxeram economia de R$ 147 milhões para o cidadão e de R$ 653 milhões para os segurados”, garantiu Nascimento.


Fonte: Blog do Servidor

Quantidade De Inativos Sobe No Executivo Federal E Chega A 419,8 Mil

Correio Braziliense     -     24/09/2019

Quadro de pessoal do Executivo atinge 1,276 milhão, recorde da série histórica iniciada em 2008. Aumento do de aposentadorias no último ano levou a contratações em algumas áreas, aumentando a quantidade total de funcionários


Dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, revelam que o quadro de servidores do Poder Executivo não diminuiu neste ano. Pelo contrário. Em agosto, havia 1,276 milhão de pessoas no setor público, dado que vem subindo gradualmente nos últimos anos e é o maior desde 2008, início da série histórica.


Esse aumento, segundo a pasta, é resultante do crescimento do número de aposentadorias concedidas pelo setor público, que obriga reposição em alguns setores. O quadro de ativos caiu entre 2018 e 2019, passando de 630,7 mil para 617,4 mil servidores até agosto deste ano. Uma queda de 13,3 mil trabalhadores. O total de inativos passou de 402 mil para 419,8 mil, um aumento de 17,8 mil pessoas no mesmo período, conforme os dados do PEP. Mesmo sem a reposição total dos servidores que se aposentaram, quem foi para casa continua na folha do funcionalismo.


“Temos alcançado picos de aposentadorias devido a uma composição de fatores. O primeiro deles é demográfico, fruto das contratações da década de 1980”, destacou a nota, que cita também a reforma da Previdência como um dos fatores que impulsionaram o número de inativos no setor público. Além disso, houve a combinação de um contingente grande de servidores prontos a se aposentarem com a garantia da incorporação das gratificações de desempenho, previstas nas leis nº 13.324 e 13.326, de 2016. O que pode não ser possível quando a reforma for aprovada e virar lei. Esses benefícios, em muitos casos, representam mais de 50% dos rendimentos dos servidores, como ocorre no Judiciário.


A previsão da equipe econômica é que 127 mil servidores se aposentem nos próximos cinco anos e a reposição tende a ser zero em 56% dos casos. Apesar de o governo afirmar que não pretende repor mais da metade das vagas que serão abertas nos próximos cinco anos, ele não deverá conseguir reduzir a despesa com pessoal, por conta do fluxo de aposentadorias em ritmo acelerado.


“Vamos ver o gasto com pessoal continuar subindo acima da inflação nos próximos anos. Boa parte, por culpa do governo Michel Temer, que concedeu reajustes em 2016, parcelados até 2019”, lamentou o secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco. “Vai demorar vários anos para a despesa cair e a economia de quase R$ 900 bilhões, prevista na reforma da Previdência, surtir efeito nas contas públicas.”


Acima da inflação


O gasto com pessoal vem crescendo acima da...



Gasto Com Os Salários Deve Cair A 70% Nas Universidades Federais



ISTOÉ     -     24/09/2019

O Ministério da Educação (MEC) quer reduzir para 70% o gasto das universidades federais com a folha de pagamento nos próximos dez anos. Hoje, pagar a folha corresponde a 85% do total das despesas. A meta faz parte da estratégia para diminuir despesas com pessoal por meio de mudanças no modelo de contratação de docentes e servidores para o regime CLT. O sindicato dos docentes, Andes, diz que isso vai prejudicar as pesquisas e elevar a rotatividade de profissionais.


Quase metade da força de trabalho na administração federal está nas instituições de ensino. O orçamento para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões – são R$ 42,3 bilhões com salários.


Ao Estadão/Broadcast, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, antecipou que as universidades que aderirem ao Future-se, ação federal para captar verba privada, “vão ter de passar a contratar via CLT, e não mais via concurso público”. O texto do novo programa, que ainda será enviado ao Congresso, tem sofrido resistência de parte das universidades.


Secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Lima afirmou ontem que a redução de 15 pontos porcentuais nos gastos com servidores e professores representaria a maior reforma do governo, depois da...


Governo Quer Limitar Gasto Com Salários Nas Universidades Federais


Terra     -     24/09/2019

MEC quer reduzir para 70% o gasto das universidades federais com a folha de pagamento nos próximos dez anos


O Ministério da Educação (MEC) quer reduzir para 70% o gasto das universidades federais com a folha de pagamento nos próximos dez anos. Hoje, pagar a folha corresponde a 85% do total das despesas. A meta faz parte da estratégia para diminuir despesas com pessoal por meio de mudanças no modelo de contratação de docentes e servidores para o regime CLT. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior diz que isso vai prejudicar as pesquisas e elevar a rotatividade de profissionais.


Quase metade da força de trabalho na administração federal está nas instituições de ensino. O orçamento para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões - são R$ 42,3 bilhões com salários.


Ao Estadão/Broadcast, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, antecipou que as universidades que aderirem ao Future-se, ação federal para captar verba privada, "vão ter de passar a contratar via CLT, e não mais via concurso público". O texto do novo programa, que ainda será enviado ao Congresso, tem sofrido resistência de parte das universidades.


Secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Lima afirmou na segunda-feira que a redução de 15 pontos porcentuais nos gastos com servidores e professores representaria a maior reforma do governo, depois da previdenciária. "A CLT é um método, mas não é o objetivo em si. O objetivo é ter uma limitação de despesas com pessoal", disse ele.


Lima disse que o Conselho Superior das universidades determinará quais serviços poderão ser prestados por funcionários contratados pela CLT. Destacou, ainda, que as contratações terão de ser feitas por meio das Organizações Sociais (OSs) e pelas fundações de apoio.


Segundo ele, a adesão ao modelo das OSs, tipo de associação privada sem fins lucrativos, pode ser feita pelas universidades em parte ou em sua totalidade.


Colaborou Felipe Resk

CCJ Do Senado Vota Previdência; Governo Quer Barrar Mudança Para Servidor


UOL     -     24/09/2019

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência deve ser votado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na manhã desta terça-feira (24). Para ser aprovado, precisa de maioria simples entre os 27 membros da comissão, o que deve ser alcançado sem dificuldade.

O governo tenta barrar a aprovação de uma emenda que beneficia servidores federais, estaduais e municipais que recebem bônus por desempenho. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a emenda retirou do texto um trecho que tratava da regra de transição para servidores públicos. De 77 emendas feitas, esta foi a única acatada por Jereissati.


Em seguida, a reforma segue para o plenário do Senado para dois turnos de votação. A expectativa era de que o primeiro turno começasse já na tarde desta terça, mas os planos foram adiadas para quarta-feira (25) devido à...


Comissão Discute Direito De Organização Sindical No Serviço Público


BSPF     -     24/09/2019
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir o direito de organização sindical no setor público.


A iniciativa do debate é da deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela, constatou-se nos últimos meses o "recrudescimento nas violações à liberdade de organização sindical e repetidas práticas e condutas antissindicais por parte de gestores públicos" no Brasil. "A atividade sindical é essencial à democracia", afirma.


Foram convidados para a discussão, entre outros, a secretária sub-regional do Brasil da Internacional de Serviços Públicos (ISP), Denise Motta Dau; o coordenador-financeiro da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajude), Roberto Eudes Fontenele Magalhães; e o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), Fabricio Ferreira de Andrade.


A reunião será realizada no plenário 10, a partir das 14 horas.


Fonte: Agência Câmara Notícias

STF Vai Decidir Validade De Regra Que Fixa Em 30 Dias As Férias Dos Advogados Da União


BSPF     -     23/09/2019
A decisão terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da Advocacia-Geral da União (AGU)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.


A associação argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados. Afirma, ainda, que a Lei 9.527/1997 é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais.


A União contra-argumenta que a Constituição Federal (artigo 131) exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.


O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial. A repercussão geral foi reconhecida por maioria.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Salários De Servidores Na Mira: Proposta De Desindexação Do Orçamento Pouparia R$ 37 Bilhões


BSPF     -     23/09/2019

Proposta de desindexação do Orçamento pouparia R$ 37 bilhões

O governo estima que pode obter R$ 37 bilhões com a retirada do aumento pela inflação de diferentes despesas obrigatórias. A proposta que reforma o Orçamento pode alterar o mínimo destinado para saúde e educação, impedir o reajuste automático anual para servidores e ainda extinguir fundos públicos.


O plano do ministro Paulo Guedes (Economia) é desobrigar, desvincular e desindexar o Orçamento para reduzir as despesas obrigatórias por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).


Os "3Ds" são considerados internamente como o grande plano do titular da pasta para o segundo semestre deste ano, mas já vêm encontrando resistências.


Os estudos são feitos depois das recentes pressões para se alterar o teto de gastos da União e do pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para se encontre uma alternativa ao aperto nas contas públicas.


A solução de Guedes, que é contrário a mudanças no teto de gastos, é liberar recursos para o governo ir reduzindo o patamar das despesas obrigatórias. A constatação é que elas crescem continuamente, o que resulta em menos espaço para as despesas discricionárias (aquelas sobre as quais o governo tem poder de decisão, o que inclui investimentos).


O plano é desobrigar todas as despesas do Orçamento, mas a equipe econômica já reconhece que não é possível mexer em tudo. Isso ocorre porque há despesas consideradas impossíveis de serem eliminadas, como aposentadorias e salários de servidores.


Por isso, alguns integrantes da equipe econômica defendem a desindexação como a parte mais importante da proposta dos "3 Ds". O instrumento permitiria ao governo reduzir o crescimento das despesas que não pode eliminar. Na desindexação, uma das ideias é alterar o piso para saúde e educação.


Desde 2016, a emenda constitucional do teto de gastos estabelece que cada uma das duas áreas deve receber o mesmo valor do ano anterior mais a correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).


Antes do teto, o gasto mínimo era um percentual da receita corrente líquida. O governo indicava no começo que poderia até eliminar o piso, mas a equipe econômica identificou que a proposta será contestada e que a aprovação pelo Congresso seria muito difícil. Dessa maneira, agora trabalha com a ideia de, pelo menos, remover a correção automática pela inflação das duas áreas.


Mesmo assim, a equipe reconhece que encontrará resistências e argumentos já são reunidos para as alterações.


O primeiro é que as mudanças não necessariamente reduziriam o volume destinado às áreas, mas dariam à classe política a possibilidade de definir os montantes ano a ano. Além disso, o envelhecimento da população demandaria mais recursos para a saúde e menos para a educação.

Outra mudança avaliada é o reajuste para servidores, hoje previsto na Constituição.


A Carta determina que haja uma revisão anual dos salários e, com base nisso, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) confirma que deve haver reajuste anual. A corte decidiu recentemente também de forma contrária à redução de jornada e salários de servidores.


Outra desindexação que chegou a ser cogitada, e foi noticiada nos últimos dias, viria da retirada da Constituição da obrigação do reajuste do salário-mínimo - que está previsto para aumentar dos atuais R$ 998 para R$ 1.039 no ano que vem.


Fonte: Jornal do Comércio

CGU Quer Endurecer Punição A Casos De Corrupção


O Antagonista     -     22/09/2019


A CGU estuda adaptar os mecanismos de combate à corrupção no governo federal às convenções internacionais, diz a Folha.


“Hoje, um processo administrativo disciplinar demora cerca de 800 dias para ser concluído. O objetivo é reduzir o prazo para 120 dias.”


O órgão também vai desenvolver um sistema para identificar, por exemplo, casos de nepotismo nos ministérios.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Processo Para Cargos De Direção Na Economia Tem 343 Inscritos


Blog do Vicente     -     19/09/2019

As inscrições do processo seletivo interno para a escolha do próximo diretor da Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia terminaram ontem. Ao todo, foram 343 inscritos. O objetivo do governo é profissionalizar a ocupação dos cargos de direção.


A pré-qualificação terá duas etapas. A previsão é de que, no início de outubro, o processo seja concluído. O nome escolhido deve ser divulgado ainda no mesmo mês.


O objetivo da Central de Compras será reduzir gastos com aquisições e contratações, simplificar procedimentos e aumentar a qualidade nas compras do governo.


O recrutamento e a análise inicial dos profissionais para exercer a função de diretor contará com a colaboração da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Os candidatos devem ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional em atividades relacionadas a compras públicas ou três anos em cargo em comissão ou função de confiança no Executivo, Legislativo ou Judiciário.


A Central de Compras será responsável pelo comando de cinco coordenações-gerais e uma coordenação na secretaria de Gestão. A equipe contará com 70 pessoas.


Por Anna Russi

Assegurada A Estabilidade No Serviço Público Federal A Auxiliar Local Que Prestou Serviço No Exterior


BSPF     -     19/09/2019

Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o auxiliar local que prestou serviços de forma ininterrupta para o Brasil no exterior, contratado na forma da Lei nº 3.917/61 e admitido antes de 11/12/1990, faz jus ao enquadramento no regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/90, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um auxiliar administrativo da Missão Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), nos Estados Unidos, contratado em julho de 1977, de ter o servidor assegurada a estabilidade no serviço público federal.


Em seu recurso contra a sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União alegou que o autor não faz jus à estabilidade do art. 19 do ADCT, tendo em vista que o próprio parágrafo segundo excetua os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou que a lei declare de livre nomeação e exoneração.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, explicou que, por ocasião da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, o concurso público passou a ser obrigatório para a investidura de servidores em cargos públicos efetivos, nos termos do art. 37. Entretanto, o constituinte, no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura a estabilidade no serviço público aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios contratados sem concurso público desde que em exercício há mais de cinco anos ininterruptos na data da promulgação da CF.


Com isso, o Colegiado negou provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.


Processo nº: 2009.34.00.021281-9/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Tasso Cede E Alivia Para Servidor No Texto Da Previdência



Terra     -     19/09/2019


Relator da reforma no Senado acatou apenas uma das 77 emendas apresentadas no plenário da Casa; relatório será votado na próxima terça-feira

Brasília - O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta quinta-feira, 19, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seu novo parecer em que acatou apenas uma das 77 emendas apresentadas à proposta no plenário da Casa. A mudança beneficia servidores federais, estaduais e municipais que possuem remuneração variável.

Após a leitura do parecer, a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS) concedeu vistas coletivas e anunciou que o relatório será discutido e votado na próxima terça-feira, 24.

A emenda acatada por Jereissati retira do texto ponto que obrigava os servidores que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho, ou seja, que têm remuneração variável. Essas gratificações são pagas por produtividade, desempenho e cursos de especialização.

Dessa forma, continuará valendo a regra atual em que cada Estado estabelece um critério de proporção para o cálculo dessas aposentadorias nas carreiras com gratificação baseadas na produtividade. A proposta enviada pelo governo e aprovada pelos deputados exigia que o valor dessas gratificações fosse computado no valor do benefício de acordo com a média do tempo em que foram conquistadas e não na integralidade.

De acordo com o relator, o impacto da mudança era praticamente nulo para a União, pois "trata do cálculo da integralidade na presença de vantagens variáveis vinculadas a indicadores de desempenho ou produtividade, incomuns em âmbito federal". No entanto, técnicos legislativos e auditores do INSS, entre outros, recebem esse tipo de gratificação.

Com esse argumento de impacto quase nulo para as contas federais,Tasso manteve em R$ 876,7 bilhões a economia prevista em dez anos, caso a reforma seja aprovada.

O senador, no entanto, afirma que a medida é "relevante para servidores estaduais ou municipais nesta condição que estavam tendo tratamento não isonômico em relação a carreiras remuneradas por subsídio".

PEC paralela

Apesar de ter sido retirado do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) principal, essa questão será tratada na chamada PEC paralela, que retornou para a CCJ do Senado após ter sido discutida em plenário.

Tebet informou que a PEC Paralela começará a ter um calendário próprio na CCJ que ainda será definido pelos líderes do colegiado. Já foram apresentadas 189 emendas ao texto, que serão analisadas por Jereissati nas próximas semanas.

Ao mudar a redação de um dispositivo que trata da criação de uma alíquota de contribuição mais baixa para os trabalhadores informais, Tasso substituiu o termo "os que se encontram em situação de informalidade" por "trabalhadores de baixa renda".

"Diante de controvérsia de que a emenda possa eventualmente não ser considerada de redação, comprometendo o conjunto da proposta, apresento emenda fazendo adequações. Nesta versão, o termo 'os que se encontram em situação de informalidade' passa a estar contido no grupo 'trabalhadores de baixa renda', não cabendo mais a interpretação de que seja um grupo adicional", justificou o relator.

Por Mariana Haubert

Relator Da Reforma Da Previdência Acata Emenda Que Beneficia Servidores



UOL     -     19/09/2019
O relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou hoje seu parecer e aceitou apenas uma das 77 emendas apresentadas à PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

A emenda acatada, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou do texto um trecho que tratava da regra de transição para servidores públicos. A retirada beneficia servidores federais, estaduais e municipais que recebem bônus por desempenho.


Após a leitura do parecer, a presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), encerrou a sessão e anunciou que o relatório será discutido e votado na terça-feira (24). A proposta precisa passar por dois turnos de votação e, para ser aprovada, requer 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores. No início deste mês, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Servidores com bônus por desempenho 

Alguns servidores que ingressaram no serviço público até 2003 recebem gratificações por desempenho. Pelas regras atuais, essas gratificações podem ser incluídas no cálculo do benefício da aposentadoria, mas...


Serviço Público Precisa Ter Intérprete Em Libras, Diz CDH


Agência Senado     -     19/09/2019

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras precisam oferecer atendimento especializado a quem se comunica pela linguagem brasileira de sinais (Libras). É o que diz o PLS 155/2017, aprovado nesta quinta (19) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


A proposta do senador Telmário Mota (Pros-RR) leva em conta que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o senador, Libras nos órgãos públicos reduz as barreiras na comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência e as privam de exercer direitos perante órgãos públicos e outras instituições.


Substitutivo


O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), manifestou-se pela aprovação da matéria e emitiu voto em forma de um substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de aprimorar o projeto. Ele explicou que a oferta de Libras é um tipo de atendimento acessível, e não prioritário, tema de que cuida a Lei nº 10.048, de 2000, a qual a proposição original buscava alterar.


Por esta razão, ele sugeriu, que o dispositivo altere à Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146, de 2015), para dispor sobre a oferta de atendimento em língua brasileira de sinais em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras apenas para “quem necessita” dessa assistência e não para todas as pessoas com deficiência, como previa o texto original do senador Telmário.


“Ora, o atendimento prioritário, previsto na Lei 10.048, de 2000, é devido, sim, à pessoa com deficiência, mas também ao idoso, às grávidas e lactantes, bem como a quem tiver criança de colo e aos obesos. E não são todas estas pessoas, e tampouco todas pessoas com deficiência, que se valem da Libras para se comunicar. A maioria das pessoas com deficiência sequer sabe usá-la”, argumentou.


O substituitivo de Arns passará por um turno suplementar de votação e, caso seja aprovado sem recurso para análise do Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.