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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Sergio Moro: a voz solitária no deserto O juiz teme que a Lava Jato não provoque mudanças estruturais no Brasil na luta contra a corrupção

Sergio Moro: a voz solitária no deserto

O juiz teme que a Lava Jato não provoque mudanças estruturais no Brasil na luta contra a corrupção

FLÁVIA TAVARES
27/11/2015 - 20h50 - Atualizado 27/11/2015 21h04


Ele chegou vestindo terno, camisa e gravata pretos, a roupa de sempre. É seu hábito. Como se vivesse um luto permanente. Na tarde de segunda-feira, ao subir no palco do auditório do hotel Renaissance, em São Paulo, o juiz Sergio Moro parecia, além de enlutado, farto. Havia em seu semblante um esgotamento, próprio de quem luta sempre a mesma luta. De quem é surpreendido, a cada duelo, pela ágil reorganização das forças do adversário. “Esse processo, até o momento, tem ido bem”, disse o juiz para os profissionais da imprensa e do mercado editorial que lotavam o IX Fórum da Aner, a Associação Nacional de Editores de Revistas. “Mas eu não posso assegurar o dia de amanhã.” Moro é o juiz responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná. Foi ele um dos propulsores da maior investigação sobre corrupção que o Brasil já testemunhou. Antes de sua palestra, foi paparicado como uma Kim Kardashian, com selfies e autógrafos para fãs. Devia estar exultante. Não resignado.


Moro passou a dissecar seu abatimento. “Apesar dessas revelações e de todo o impacto desse processo, não assisti a respostas institucionais relevantes por parte do nosso Congresso e do nosso governo. Parece que a Operação Lava Jato é uma voz pregando no deserto.” É uma voz que urra. Somente na primeira instância, a Lava Jato tem o seguinte a dizer: 360 buscas e apreensões, 116 mandados de prisão, 35 acordos de delação premiada, pedido de restituição de R$ 14,5 bilhões – sendo que R$ 1,8 bilhão já foram recuperados. Não é eloquente o suficiente? São 75 condenações que somam penas de 626 anos, 5 meses e 15 dias. Ouviram agora? Tudo indica que não. Ainda no fórum, Moro defendeu as prisões efetuadas pela Lava Jato em entrevista a Frederic Kachar, presidente da Aner e diretor-geral da Infoglobo e da Editora Globo. O juiz disse que elas eram fundamentais “para dar um freio a algumas condutas que nos causavam espanto”. Como se antecipando a manhã de quarta-feira, em que o senador Delcídio do Amaral, do PT de Mato Grosso do Sul, foi preso por planejar a fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Moro continuou. “Teve mais de um caso em que, com a operação já em andamento havia tempos, algumas pessoas ainda estavam praticando crime de corrupção. Mesmo com toda aquela publicidade.” É realmente espantoso.
SERGIO MORO/FÓRUM ANER DE REVISTAS (Foto: LUCÍOLA OKAMOTO/MIKIO FOTOGRAFIAS)DIÁLOGO
O juiz Sergio Moro concede entrevista a Frederic Kachar, no fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner). Ele confessou que chega ao fim do ano “exausto” (Foto: LUCÍOLA OKAMOTO/MIKIO FOTOGRAFIAS)


Que deserto é esse em que nenhuma iniciativa institucional contra acorrupção floresce? Em que um escândalo que atinge Executivo e Legislativo não semeia transformações estruturais? Na semana passada, assistimos a uma sufocante tempestade de areia, com um amigo íntimo de um ex-presidente, um senador e um banqueiro presos sob suspeita de corrupção. A desertificação está no privado, no público e na intersecção de ambos. A voz da Lava Jato, a voz de Moro, não ressoa. Milhares de vozes disseram o mesmo que o juiz nas manifestações de junho de 2013. Foi um berro que fez até o mais petrificado dos ambientes se mexer: o presidente do Senado, Renan Calheiros, alvo da Lava Jato, anunciou uma série de propostas. Entre elas, estava o projeto para tornar a corrupção um crime hediondo – que tramita desde 1990 e aumenta as penas dos condenados. O projeto foi aprovado na Casa e seguiu para a Câmara, onde aguarda votação. Naqueles dias tempestuosos, a presidente Dilma Roussefffoi à TV insistir na pauta da corrupção como crime hediondo.
Que deserto é esse em que nenhuma iniciativa institucional contra a corrupção floresce?

Dois anos mais tarde, ferida pelos baixíssimos índices de popularidade, Dilma retomou o discurso do combate à corrupção. Anunciou, em março, um pacote de medidas, algumas recicladas e todas dependentes de aprovação no Congresso, que tramita há anos: criminalização do caixa dois, aplicação da Lei da Ficha Limpa para todo o funcionalismo, confisco de bens oriundos de enriquecimento ilícito, entre outras. No mesmo dia, o anúncio planejado para ser triunfal foi ofuscado pela histriônica demissão do então ministro da Educação, Cid Gomes, humilhado no plenário pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, outro alvo da Lava Jato. A mediocridade política soterrou o som das medidas da presidente. Em junho, a mediocridade voltou a triunfar: o governo tirou a urgência no trâmite dos projetos anticorrupção em troca de aprovar mais rapidamente o ajuste fiscal. Até aqui, o ano de 2015 pode ser lembrado pelas históricas prisões de empreiteiros, parlamentares e banqueiros. E pela mais absoluta inação institucional para evitar que eles próprios ou outros reincidam.

O Ministério Público Federal também não emplacou no Congresso as dez medidas anticorrupção que propõe. Colhe assinaturas desde março para um projeto de lei de iniciativa popular. Até agora, conseguiu cerca de 700 mil do 1 milhão de assinaturas necessárias. Outro projeto, defendido por Moro, permitiria a prisão do réu logo após sua condenação em segunda instância. Há quem diga que isso viola o princípio da presunção da inocência. Moro diz ser a forma mais imediata de atacar a morosidade da Justiça. O projeto tramita, lentamente, no Senado. É o deserto a que Moro se refere.

Um Saara não se torna oásis em um ano. Hoje, 528 projetos de lei de combate à corrupção se arrastam no Congresso. Recapitulando apenas o período pós-redemocratização, o impeachment do presidente Fernando Collor não foi suficiente para alterar o rumo – e esse mesmo presidente, hoje senador, está não só envolvido na Lava Jato como votou, na noite de quarta-feira, pela soltura de seu colega Delcídio do Amaral. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, trabalhou arduamente para enterrar, em 2001, a CPI da Corrupção, que investigaria as acusações de desvio de verbas na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a Sudene. O mensalão, que completa dez anos, também não foi o bastante. Conseguimos o improvável: pioramos de lá para cá. No Índice de Percepções da Corrupção da ONG Transparência Internacional, estávamos na 62a posição em 2005, numa lista de 159 países. Em 2014, caímos para a 69a posição entre 175 países.

Algumas rosas-de-jericó, ou flores da ressurreição, por sua resiliência em crescer em ambientes áridos, brotaram no deserto institucional brasileiro. A Controladoria-Geral da União foi criada em 2001; a Lei de Acesso à Informação foi aprovada em 2011; a Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilidade de empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, foi sancionada em 2013 – embora só tenha sido regulamentada em 2015. É frustrante, porém, verificar a lentidão de nossa reação: a primeira agência reguladora de grandes corporações nos Estados Unidos, por exemplo, é de 1906. No Japão, num escândalo de 1976, em que a empresa americana Lockheed Martin ofereceu propina para o alto escalão do governo, o então primeiro-ministro, Kakuei Tanaka, foi preso. Em 1993, o Japão criou o Ato de Prevenção de Concorrência Desleal, que pune duramente empresas que pagam propinas. A Operação Mãos Limpas, na Itália, a que Moro sempre recorre como exemplo de mudança na corrupção endêmica de um país, é de 1992. Estamos atrasados, mas há espasmos de vida no infértil terreno brasileiro. Um deles é a voz de Moro, a voz da Lava Jato.

Projeto de lei que regulamenta greve de servidor tem efeito boomerang


Robson Barbosa e Thaís Artmann
Consultor Jurídico     -     30/11/2015


Em 21 de outubro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou o parecer dado pelo relator senador Paulo Paim ao Projeto de Lei 287/2013, que pretende regular o direito à negociação coletiva e greve dos servidores públicos. Todavia, tal qual um boomerang, ao passo em que traz consigo avanços em relação aos problemas históricos da liberdade sindical no serviço público, também contém retrocessos que anulam seus benefícios.


Para isso perceber, é importante relembrar que, com a promulgação da Constituição da República de 1988, aos servidores públicos foi permitida a associação sindical, contudo, vieram as controvérsias acerca do exercício da greve e da negociação coletiva.


Isto porque a greve deveria ser exercida “nos limites definidos em lei específica” que ainda não foi editada, mesmo após 27 anos da sua previsão constitucional. Para amenizar essa omissão, o Supremo Tribunal Federal, através dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, estendeu aos servidores a disciplina da Lei 7.783/1989, originalmente aplicável às paralisações da iniciativa privada, deixando a critério dos Tribunais a conformação dessa norma às greves no serviço público, caso a caso, o que gera certa insegurança jurídica acerca desses movimentos. Já sobre a negociação coletiva, desde o julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade 492, foi negada essa forma de diálogo institucionalizado para os servidores, tornando a greve o único e gravoso veículo de expressão das suas reivindicações.


O PLS 287/2013 visa sanar essas incongruências com a garantia normativa da greve e da negociação para os servidores, contudo, mesmo com pontos favoráveis, analisando-o na sua íntegra, não é possível afirmar que a categoria teria muitos motivos para comemorar a sua aprovação.


A começar pelos pontos positivos, na proposta original do PLS 287/2013, havia a figura da mesa de negociação coletiva em caráter permanente, prevendo que as entidades de classe deveriam, até fevereiro de cada ano, convocar assembleia-geral a fim de deliberar sobre as reivindicações da categoria a serem defendidas durante o processo de negociação coletiva, o que dava margem à interpretação de que somente uma vez por ano é que haveria a obrigação de diálogo entre a administração e os servidores. Esse caráter foi substituído pelo emergencial, o que gera dois benefícios aos servidores: a institucionalização da negociação coletiva e a possibilidade de diálogo sempre que necessário.


Também é benéfico o PLS 287/2013 quando repete a previsão constitucional de que somente os militares das Forças Armadas não têm direito de realizar greve, pois o efeito dessa exclusão consiste na decorrência lógica de que todos os demais servidores podem utilizar dessa ferramenta, tornando ilegítima qualquer declaração de ilegalidade em razão dos sujeitos que a exercem.


Mas os aspectos negativos do PLS 287/2013 iniciam quando não prevê a obrigatoriedade da presença de uma autoridade com poder decisório para negociar diretamente com os servidores, pois abre margem para processos de “negociação de fachada”, vez que não estarão os servidores negociando com alguém que possa atendê-los.


Não bastasse isso, o PLS 287/2013 autoriza que as proposições apresentadas pela mesa de negociação sejam homologadas ou aditadas pelo titular do respectivo poder, ou seja, após o processo de negociação, o que restar acordado poderá ser unilateralmente alterado, o que não aconteceria se na mesa de negociação houvesse alguém com poder decisório para validar, na mesma oportunidade, os termos do acordo. Qual o efeito disso? Novas greves para lutar pelas reivindicações que não foram atendidas em razão do tal “aditamento”!


Ademais, o PLS 287/2013 afirma que os motivos e a oportunidade da greve escolhidos pela categoria serão submetidos a juízo de proporcionalidade e razoabilidade, o que pode retirar dela toda sua eficácia, pois funciona em momentos inoportunos para a administração a forçar com que as reivindicações sejam discutidas. Tal previsão também é inconstitucional porque o juízo sobre a oportunidade da greve compete exclusivamente aos trabalhadores.


Por fim, é também prejudicial a previsão de que 70% dos servidores lotados em um mesmo órgão ou unidade administrativa estão autorizados a fazer greve, mantendo-se 30% restantes trabalhando, pois parte do pressuposto de que os servidores e administração não são capazes de obter consenso sobre qual a força de trabalho é necessária para cumprir com o mínimo da continuidade dos serviços públicos, gerando dois outros problemas: órgãos que precisam de mais servidores em atividade terão déficit na prestação de serviços e órgãos quem podem manter a regularidade sem o encargo de um número excessivo de servidores.


Esse quadro explica o efeito boomerang caso aprovado o PLS 287/2013 em seus atuais termos, pois avança em muitos pontos na mesma medida em que retrocede, fazendo com que o que parecia ser a esperança da regulação de direitos tão cruciais aos servidores se torne um novo problema, tudo com reflexos negativos sobre a continuidade dos serviços públicos.


Robson Barbosa é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


Thaís Artmann é estagiária do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Carreira de auditor da Receita será debatida hoje

Jornal do Senado     -     30/11/2015

A valorização da administração tributária e da carreira de auditor fiscal será debatida hoje na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, foi o autor do requerimento para a audiência pública.


Paim cobrou o reconhecimento do trabalho dos auditores fiscais da Receita Federal, destacando a complexidade e a importância dos profissionais.


Segundo o senador, a atuação dos auditores proporcionou ao governo federal, no ano passado, uma arrecadação superior a R$ 1 trilhão.


- Os esforços do auditor fiscal em prol do crescimento da arrecadação federal têm sido ignorados, em termos remuneratórios, pelo governo.


Vinte e seis estados remuneram melhor seus auditores fiscais do que o próprio governo federal - disse.



Para a audiência, foram convidados representantes do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), da Receita Federal e do Ministério do Planejamento.

União terá que rever desconto previdenciário de gratificação por desempenho


Alessandra Horto
O Dia     -     30/11/2015


Os servidores ativos do Executivo Federal que recebem Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) devem ficar atentos à decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU). De acordo com tese fixada na semana passada pelo órgão, o governo tem que cobrar contribuição previdenciária somente sobre o valor que o funcionário público levará para a aposentadoria.


Hoje, o servidor quando recebe 100 pontos de gratificação passa a ganhar até 50 pontos quando deixa de trabalhar. Contudo, por durante todo o período de recebimento da gratificação pelo teto, o governo cobrou a contribuição previdenciária em cima deste valor. Mas ele não tem qualquer tipo de vantagem na aposentadoria por ter contribuído a mais. A decisão do colegiado é sobre uma ação ingressada por um servidor da ativa, integrante da carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho, que recebe a GDPGPE em parcela correspondente a 100 pontos. A primeira e a segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais do Ceará negaram o pedido do funcionário.


Na TNU, o servidor alegou que as verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária devem ser aquelas pagas de forma permanente, de modo que sejam apenas as parcelas incorporáveis à remuneração na aposentadoria. O relator do processo na TNU, juiz federal Ronaldo José da Silva defendeu que a decisão atende ao princípio constitucional da moralidade no que determina que o Estado no exercício de suas funções típicas deve “estabelecer um regime de remuneração justo e razoável aos servidores, atendendo-se um critério hierárquico remuneratório segundo o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições do cargo”.



O número do processo para consulta é 0503329-74.2013.4.05.8101

domingo, 29 de novembro de 2015

Crise complica situação de planos de saúde de servidores

Bárbara Nascimento
O Globo     -     29/11/2015


Brasília - Com sérios problemas de gestão ao longo da última década, os planos de saúde que atendem servidores públicos acumulam dificuldades de caixa e falhas na prestação dos serviços, que se tornaram mais evidentes recentemente. Um levantamento realizado pelo GLOBO com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que, nos últimos anos, sete operadoras tiveram o registro cancelado ou estão em liquidação extrajudicial. Outras quatro estão em processo de cancelamento de registro, com mais de 13 mil usuários envolvidos.


A Fundação Assistencial dos Servidores do Incra (Fassincra), por exemplo, possuía 17 mil beneficiários ,que tiveram que ser alocados em outros planos após a operadora ser liquidada judicia lmente.

Entre os planos que estão ativos mas em situação preocupante, pelos critérios da agência reguladora, um dos mais emblemáticos é o da Geap Autogestão em Saúde. A operadora atende um quarto de todos os beneficiários ligados a esse tipo de plano, mais de 600 mil pessoas. A empresa passa pela segunda direção fiscal em três anos, ou seja, tem um representante da ANS que acompanha in loco a situação econômico-financeira da operadora por 365 dias, mas que não tem poderes de gestão.

A ANS justifica que a segunda direção fiscal, instaurada no mês passado, deu-se "diante do não cumprimento do Plano de Recuperação (Plaef) e em função do registro de anormalidades econômico-financeiras (tais como insuficiência de ativos garantidores vinculados à ANS e...

Com cortes, governo garante apenas Bolsa Família e salários de servidores


Vera Batista
Correio Braziliense     -     29/11/2015

Planejamento faz reunião hoje para definir cortes de R$ 10,7 bilhões. Sem meta fiscal, governo suspenderá pagamentos. Equipe econômica define hoje o que será afetado


Apesar do desgaste político que terá de enfrentar, a presidente Dilma Rousseff, que está na França, onde participa da Conferência sobre o Clima (COP21), já indicou à equipe econômica que não preserve nem programas sociais nem investimentos no corte de R$ 10,7 bilhões que será feito no orçamento. Só estarão preservados da tesoura salários de servidores, benefícios do Bolsa Família e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Os cortes confirmam o colapso fiscal do governo. Como ainda não tem meta fiscal para 2015 - a proposta em análise pelo Congresso prevê rombo de até R$ 119,9 bilhões -, Dilma foi obrigada a fechar o governo para balanço, um shutdown, como ressaltam os economistas. A definição sobre o que será afetado está marcada para hoje, em reunião comandada pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. A situação das contas públicas é dramática.


Ao preservar salários, benefícios do Bolsa Família e aposentadorias, Dilma está tentando evitar pânico na população, que teme por um apagão no serviço público. A presidente acredita que, como a aprovação da meta fiscal de 2015 ocorrerá até a próxima quarta-feira, a paralisia do governo durará pouco. O decreto dos cortes será publicado amanhã. E faz parte da última avaliação bimestral de receita e despesas.


Dilma teme ser punida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que reprovou as contas da petista de 2014, abrindo brecha para o Congresso pedir o impeachment por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ano passado, também a mudança da meta foi definida em cima da hora, mas as contas traziam ficções, como as pedaladas fiscais, que somaram mais de R$ 57 bilhões.


Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a meta deste ano é de R$ 66,3 bilhões, o correspondente a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O superavit primário foi reduzido para 0,15% do PIB, mas nem essa proposta passou pelo crivo do Congresso. Com a deterioração da economia, a forte queda da arrecadação e a obrigação de pagar as pedaladas fiscais, a equipe econômica foi obrigada a encaminhar nova previsão ao Legislativo. Esse será o segundo ano seguido de rombo nas contas do governo.



Depois de definidos os cortes na reunião deste domingo com Nelson Barbosa, os secretários executivos de todos os ministérios terão de mostrar, na segunda-feira, como vão lidar, na prática, com as suspensões de pagamentos de contas de luz, de telefone, de diárias de viagens, de bolsas de estudos. É a primeira vez no país que acontece uma suspensão total das despesas discricionária. Até os programas de fiscalização da Polícia Federal e da Receita Federal serão atingidos

Bloqueio de recursos pode paralisar governo, dizem especialistas

BSPF     -     29/11/2015


O contingenciamento de recursos que será publicado na segunda-feira (30) poderá levar à paralisia do governo, caso o Congresso demore a aprovar a alteração da meta fiscal de 2015, avaliam economistas. Eles acreditam que o prolongamento do bloqueio de R$ 10,7 bilhões poderá comprometer o funcionamento da máquina pública.


O decreto sustará o pagamento de todas as despesas não obrigatórias do governo, aquelas que não são determinadas por lei ou pela Constituição. O contingenciamento não suspenderá apenas a compra de equipamentos e obras públicas, mas as despesas de custeio (manutenção) do governo, interrompendo o pagamento de contas de energia, água, telefone e de aluguéis dos órgãos públicos. Os contratos de terceirização, como vigilância, recepção, limpeza e manutenção de informática, também serão prejudicados. As atividades de fiscalização ficarão sem verbas.


As despesas mínimas estabelecidas pela Constituição em saúde e educação, assim como os salários do funcionalismo e os benefícios previdenciários e trabalhistas, estão garantidos. No entanto, ainda não está claro se programas sociais como o Bolsa Família, cujos gastos não são obrigatórios, foram preservados do contingenciamento. O detalhamento dos cortes só será divulgado na próxima semana.


Segundo o coordenador do curso de Economia do Ibmec, Márcio Salvato, em um primeiro momento, a medida significa o atraso no pagamento de contratos por alguns dias. No entanto, caso a crise se prolongue, poderá levar à paralisia da máquina pública, na sua avaliação.


"O decreto [de contingenciamento] é consequência de um impasse político que se refletiu nas contas públicas. O governo está em uma situação complicadíssima”, explica Salvato. “É como se o dono de uma indústria tivesse de fechar uma fábrica porque não tem mais dinheiro para fazê-la funcionar.”


Membro do Conselho Federal de Economia, Fábio Silva diz que, dado o impacto da crise econômica e do impasse político, o governo não tinha opção. “A gente está caminhando para um contingenciamento de grandes proporções. O país está prestes a encerrar o ano com um déficit primário muito grande e não vejo alternativa no curto prazo a não ser medida que vá na direção de cortar onde nem tem mais onde cortar”, diz.


Ao anunciar a edição do decreto, o Palácio do Planalto informou que a situação será apenas temporária, até que o Congresso Nacional aprove o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 e revise a meta fiscal para este ano. Prevista para ocorrer na quarta-feira (25), a votação foi adiada por causa da prisão do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS).


No início do ano, o governo tinha estipulado meta de superávit primário (economia para pagar os juros da dívida pública) em R$ 66,3 bilhões – R$ 55,3 bilhões para a União e R$ 11 bilhões para estados e municípios. No entanto, as dificuldades para cortar gastos e a crise econômica, que derrubou a arrecadação, fizeram a equipe econômica revisar a meta fiscal de 2015 para déficit primário de R$ 51,8 bilhões. Por causa do reconhecimento dos atrasos nos repasses a bancos públicos, o valor do déficit subirá para R$ 119,9 bilhões caso a alteração da LDO seja aprovada pelos parlamentares.


O governo teve de editar o decreto para evitar um desentendimento jurídico com o Tribunal de Contas da União. Na quinta-feira (26), o Ministério Público de Contas tinha recomendado o pagamento integral dos atrasos nos repasses a bancos públicos até o fim do ano. No entanto, para que isso possa ser feito, o Congresso precisava ter aprovado a nova meta de déficit primário. Como a meta que ainda está valendo é o superávit de R$ 66,3 bilhões, o governo viu-se obrigado a fazer o novo corte orçamentário.


Fonte: Agência Brasil

sábado, 28 de novembro de 2015

Revisão da remuneração de servidores em Roraima tem repercussão geral


BSPF      -     28/11/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o alcance e a vigência das Leis 331/2002 e 339/2002, ambas de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado. O Plenário Virtual da Corte reconheceu existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 905357, interposto pelo governo local contra decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.


No RE, o governo estadual alega que a decisão judicial viola os artigos 165 e 169, da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estabelece que “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.


Já o artigo 169 estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.


O governo argumenta que não se pode afirmar que foi a Lei 339/2002 que autorizou a revisão geral anual para 2003, no mesmo índice previsto na Lei 331/2002, pois aquela trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que faz um planejamento e cuja natureza jurídica é de lei em sentido formal, não se confundindo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que fixa o orçamento.


“Sem dúvida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003 autorizou a revisão geral anual, no mesmo percentual previsto na Lei 331/2002. Contudo, a mera autorização na LDO não implica dizer que a despesa possa ser realizada sem a necessária previsão na Lei Orçamentária Anual”, alega.


O estado aponta ainda que não há prévia dotação na LOA de 2003 para atender aos gastos com aumento de remuneração. “Tampouco, na própria Lei 339/2002, há indicação de elemento orçamentário para atender aos referidos gastos, nem poderia. Por essa razão é que há a violação ao texto constitucional, pois nos termos do artigo 169, parágrafo 1°, da Constituição Federal, é cumulativa a exigência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para concessão de vantagem ou aumento de remuneração”, diz.


Quanto à repercussão geral, alega que a matéria possui evidente relevância do ponto de vista econômico e jurídico e ultrapassa os interesses subjetivos das partes. “Ressalta-se o impacto econômico, tendo em vista que poderá causar a inviabilidade econômica de todo o orçamento público estadual”, sustenta o governo.


Relatoria


Relator original do processo, o ministro Edson Fachin se manifestou pela inexistência de repercussão geral. Para ele, a discussão demandaria a interpretação da legislação aplicável à espécie. “Em casos como este, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, na análise de tema infraconstitucional, pode-se emprestar os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral”, argumentou. Vencido o relator na deliberação do Plenário Virtual, o processo foi redistribuído ao ministro Teori Zavascki, a quem caberá agora a relatoria do caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

União corta 346 cargos comissionados de ministérios

Jornal Extra     -     28/11/2015



O governo federal reestruturou os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Casa Militar e Secretaria de Governo da Presidência da República e cortou 346 cargos comissionados. As mudanças, anunciadas ontem, fazem parte da segunda fase da reforma administrativa. Segundo o governo, o contingenciamento será de R$ 16,1 milhões ao ano. Juntas, as três pastas mantiveram 1.512 cargos comissionados. A Casa Militar foi a mais atingida pelo corte, com redução de 32% dos cargos.


Planejamento perdeu 216 dos 1.269 cargos em comissão


Em número absolutos, o Ministério do Planejamento foi o mais afetado: perdeu 216 comissionados e manteve outros 1.047. Enquanto a Secretaria de Governo cortou 114 dos 545.



A Casa Militar recebeu grande parte das competências do extinto Gabinete de Segurança Institucional. A Secretaria de Governo absorveu as atribuições da ex-Secretaria de Relações Institucionais, da ex-Secretaria de Micro e Pequena Empresa. No Planejamento, houve incorporação das responsabilidades da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Governo reestrutura três ministérios com redução de 346 cargos comissionados e sete secretarias




BSPF - 28/11/2015




Decretos marcam início da segunda fase da reforma administrativa. Economia anual estimada é de R$ 16,1 milhões


A nova estrutura regimental dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Casa Militar e Secretaria de Governo da Presidência da República foi divulgada, nesta sexta-feira (27/11), no Diário Oficial da União. A reestruturação faz parte da segunda fase da reforma administrativa. Com a publicação dos decretos nº 8.577, 8.5788.579/2015, houve redução de sete secretarias e 346 cargos comissionados, o que representa um contingenciamento estimado de R$ 16,1 milhões ao ano.


“Estamos começando a segunda fase da reorganização do Governo Federal, que dará mais competência e eficiência à gestão”, informou o secretário de Gestão Pública do MP, Genildo Lins, que destacou que essa fase da reforma administrativa, ainda em curso, envolve um trabalho complexo de análise qualitativa que abrange avaliação de competências, sobreposição de atividades e negociação com cada órgão do Executivo Federal.


Em relação às mudanças realizadas, a Casa Militar recebeu grande parte das competências do extinto Gabinete de Segurança Institucional (GSI) – segurança presidencial e assuntos militares. A Secretaria de Governo absorveu as atribuições da ex-Secretaria de Relações Institucionais (SRI), da ex-Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE) e incorporou as atividades relativas a gerenciamento de crises e inteligência, que eram do GSI. No MP, houve incorporação das responsabilidades da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) e fusão da Secretaria de Gestão Pública com a Assessoria Especial para Modernização e Logística.


A medida faz parte do ajuste fiscal, anunciado pela presidente da República, em outubro. A primeira fase da reestruturação foi oficializada com a publicação da Medida Provisória nº 696/2015, que extinguiu oito ministérios. Nessa etapa, também foi criada a Comissão Permanente de Reforma do Estado (Decreto s/n, publicado em 6 de outubro), com o objetivo de aprimorar os instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública.


As novas atribuições estabelecidas nos decretos da Casa Militar e da Secretaria de Governo passam a vigorar a partir do dia 17/12. No caso do MP, foi criada uma Comissão de Transição e Inventariança da Extinta SAE, que a partir de hoje (27/11) iniciará a transição das competências. As demais alterações também entrarão em vigor no dia 17/12. 


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Planejamento autoriza 579 nomeações para Polícia Rodoviária Federal

Planejamento autoriza 579 nomeações para Polícia Rodoviária Federal


BSPF     -     28/11/2015


Reforço de pessoal visa o enfrentamento de crimes de contrabando, tráfico de drogas e armas
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 533, o provimento de 79 cargos de Policial Rodoviário Federal, do restante que faltava preencher das 1.000 vagas originais autorizadas para o cargo, no concurso de 2013 para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para o mesmo cargo, também foi autorizada a nomeação adicional de 500 candidatos aprovados e não convocados.


A autorização para chamar 579 novos policiais rodoviários deve-se à necessidade de intensificar as ações de fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, no trabalho de combate aos crimes transnacionais, especialmente no enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e outros correlatos.


As nomeações com despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015) podem ser efetivadas já a partir do próximo mês de dezembro. A responsabilidade pelos atos de convocação de aprovados será do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Funcionalismo: torcida contra a MP 689


Correio Braziliense     -     27/11/2015


Poucas medidas provisórias editadas pelo governo tiveram uma torcida tão grande dos funcionários públicos para caducar quanto a MP nº 689, que retira a obrigação do governo de arcar com a contribuição previdenciária dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração. Editada em 31 de agosto deste ano, prevendo efeitos apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, tem como principal objetivo economizar R$ 83 milhões aos cofres da União, em 2016. Se a medida não for votada até 1º de dezembro, perde a vigência.


Atualmente, existem mais de 4,7 mil pessoas nessa situação. A esses servidores é permitido manter o vínculo com o Estado e se beneficiar do desembolso de 22% da Contribuição Patronal para Seguridade Social do Servidor (CPPS) feito pelo governo, a partir da contrapartida de 11% paga por todos os servidores, para ter direito a aposentadoria integral.


De acordo com o secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, é algo que precisa ser corrigido, pois do ponto de vista da economia, fazer pagamento sem contrapartida de trabalho não é sustentável. Pelas contas dele, teoricamente, alguém com salário de R$ 10 mil, contribuindo mensalmente com apenas R$ 1,1 mil, se aposentará com 30 anos de serviço sem ter trabalhado um só dia após o estágio probatório (três anos), se ficar em torno de 27 anos no exterior. “Isso não é justo e não acontece em nenhum lugar do mundo. O que se pretende é que a União deixe de arcar com os R$ 83 milhões, privilegiando uma pequena parcela de servidores”, disse.


Segundo dados do Planejamento, a maior parte dos afastados está em missão ou estudo no exterior, 2.270. Também existem 1,6 mil licenciados por interesse particular; 704, por afastamento de cônjuge; 82, em mandato classista; 29, em organismos internacionais; 9, por doença na família; e 36, em outras situações. Para os servidores, a MP 689 é injusta e prejudica os sonhos de quem se planejou. Caso do analista de comunicação Sandro Farias de Sousa, 40 anos. Com salário em torno de R$ 20 mil, saiu de licença em setembro de 2014 e só pretendia voltar à Câmara Federal em 2017.


“Fui surpreendido por essa MP tirana. Estou me dedicando a uma pós-graduação em Belas Artes, sem o ônus da Câmara. Não recebo salário e pago R$ 2.568,99 de previdência. Se a MP entrar em vigor, meu custo vai subir para quase R$ 8 mil mensais”, reclamou. A MP prevê que a contribuição dos servidores afastados será os 11% já determinados, mais os 22% que cabe à União.


O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa enviada à presidente Dilma Rouseff para a medida, afirma que “avaliou-se ser mais consentâneo com o interesse público exigir que o servidor que usufrui de licença requerida no seu interesse preponderante arque com a contribuição da União, suas autarquias ou fundação, na medida em que os órgãos ou entidades públicas restam privados de sua força de trabalho com tais afastamentos”.



A MP criada para conter despesas, no entanto, segundo lideranças sindicais, pode ter efeito contrário. Existe um movimento, entre os funcionários afastados de voltarem em massa ao trabalho para escapar da cobrança adicional. Com isso, em vez de haver poupança com contribuição sindical, o governo será obrigado a desembolsar, além dos 22%, o salário desses trabalhadores.

Filha maior divorciada não faz jus à pensão por morte de pai servidor público

BSPF     -     27/11/2015


De forma unânime, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação para julgar improcedente o pedido da recorrente para que fosse restabelecida a pensão temporária recebida em virtude do falecimento de seu pai, servidor público, cessada em razão de seu casamento. Na decisão, o Colegiado destacou que “no caso, a autora, por ocasião do óbito de seu pai, era solteira, casando-se posteriormente, perdendo, neste momento, a qualidade de dependente, que não tem o condão de ressurgir anos depois, após sua separação”.


Na apelação, a autora sustentou que ao tempo do óbito de seu pai possuía três anos de idade, tendo sido beneficiária da pensão até seu casamento, ocorrido em 20/2/1994. Dez anos depois, em 2/12/2004, divorciou-se e passou a sobreviver sob o auxílio econômico de sua mãe, por meio da aludida pensão por morte, integralmente percebida por sua genitora. Com o falecimento dela, decidiu pleitear seu direito à pensão.


A Corte, ao analisar a demanda, entendeu que a recorrente não faz jus ao recebimento da pensão. Isso porque o fato de ela ter se separado e voltado a residir com sua mãe, conforme alega a parte autora, não a faz retomar ao estado civil de solteira nem a permite adquirir condição análoga à de filha solteira.


“É que a Lei 3.373/58, em vigor à época da morte de seu pai, não admitia a transferência da pensão por morte de mãe para filha maior divorciada, mas tão somente à filha solteira à época do falecimento do seu pai, condição esta que não é readquirida após a dissolução do matrimônio”, explicou o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, em seu voto.


O magistrado ainda esclareceu que, na hipótese em apreço, “não se ignora entendimentos jurisprudenciais no sentido de que a filha separada equipara-se à solteira para a incidência da norma em questão, mas tal situação fática deve estar presente por ocasião do óbito do instituidor, não por ocasião da reversão da pensão”.


Processo nº 0043790-32.2011.4.01.3800/MG



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Saiba mais sobre a previdência complementar para servidores públicos

BSPF     -      27/11/2015



Brasília – Com a sanção da Lei nº 13.183, os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações que tenham sido empossados ou venham a ingressar em cargo público do Poder Executivo Federal (com remuneração superior ao limite estabelecido pelo teto do INSS de R$ 4.663,75), a partir do dia 04 de fevereiro de 2013, serão inscritos automaticamente no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.


É o que estabelece a Orientação Normativa (ON) nº 9, de 19 de novembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A orientação, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro, contempla os servidores públicos atendidos pelo regime de previdência complementar, discorrido na Lei nº 12.618, de 2012.


Mesmo com a adesão automática, a escolha por permanecer no plano, ou não, continua sendo facultativa. Ou seja, a inscrição automática será efetivada no dia 1º de janeiro de 2016, data em que será iniciada a contagem do prazo para a apresentação do requerimento de desistência.


O servidor que permanecer inscrito será classificado como Participante Ativo Normal. Enquanto participante, ele optará pela alíquota de contribuição e regime de tributação mais adequados ao seu perfil. Esses dados devem ser confirmados no portal da Funpresp, por meio da Sala do Participante, um espaço exclusivo disponível para o participante do plano previdenciário.


À princípio, a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime regressivo de tributação serão assinalados automaticamente. Posteriormente, o participante deverá confirmar suas escolhas.


Não efetivação da inscrição automática e desistência


Caso o servidor não tenha interesse em contribuir para sua poupança previdenciária com o benefício da paridade do patrocinador (Órgão Público Federal), ele poderá se manifestar até o dia 31 de dezembro de 2015 para que sua inscrição não seja efetivada. Conforme orientação da ON, esta manifestação deve ser feita no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).


Após o dia 1º de janeiro de 2016, quando as inscrições automáticas já estiverem concluídas, o servidor já terá se tornado um participante. Se ainda não for de seu interesse permanecer no plano, essa situação se configurará em desistência. Esse pedido de desistência poderá ser feito à Funpresp em um prazo de até 90 dias, contado da data de inscrição.


A análise e processamento do pedido de desistência é de competência da Funpresp-Exe. Solicitado dentro do prazo de 90 dias, a Fundação devolverá integralmente o valor das contribuições feitas ao plano, inclusive aquelas descontadas em folha de pagamento, em um prazo de até sessenta dias corrigidos Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores aplicados pelo órgão patrocinador também serão estornados à respectiva Unidade Pagadora.



Fonte: Funpresp-Exe

Valorização da carreira de auditor fiscal será debatida em audiência pública

Valorização da carreira de auditor fiscal será debatida em audiência pública


Agência Senado     -     27/11/2015

A valorização da administração tributária e da carreira de auditor fiscal será tema de debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em audiência pública marcada para segunda-feira (30). O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, foi o autor do requerimento para a realização do debate.


Em pronunciamento no Plenário, Paim cobrou o reconhecimento do trabalho dos auditores fiscais da Receita Federal, destacando a complexidade e a importância do trabalho desses profissionais para o desenvolvimento do país.


Segundo o senador, a atuação dos auditores fiscais proporcionou ao governo federal, no ano passado, uma arrecadação superior a R$ 1 trilhão. Paulo Paim acrescenta que a categoria tem função de destaque no combate à fraude e à sonegação, mas é menosprezada pelo governo federal, que se mostra incapaz de propor um aumento de salário condizente com o trabalho dos auditores.


— Os esforços do auditor fiscal em prol do crescimento da arrecadação federal têm sido ignorados, em termos remuneratórios, pelo governo federal. Vinte e seis estados da federação remuneram melhor seus auditores fiscais do que o próprio governo federal — afirmou Paim.


Para a audiência pública foram convidados Vilson Antônio Romero, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); Kleber Cabral, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco); e Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).




Também devem participar do debate representantes da da Receita Federal; do Ministério do Planejamento; da Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco); do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco); e da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).


A audiência pública será na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho e terá caráter interativo. As pessoas interessadas em participar com comentários ou perguntas podem acessar o Portal e-Cidadania e o Alô Senado.


Participe:




Portal e-Cidadania:





Alô Senado (0800-612211

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Resgate parcial de fundos de pensão é autorizado para servidores federais, a partir de 2016

Jornal Extra     -     27/11/2015


Os servidores federais participantes de fundos instituídos — fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas — poderão resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. De acordo com uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, os trabalhadores poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição. O limite de retirada permitido será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Já os aportes “extraordinários” não terão limitações de saque. Ou seja, poderão ser retirados integralmente.


Pelas regras vigentes até agora, quando os participantes sacam o valor total aplicado no fundo consequentemente são obrigados a deixar de participar do plano de previdência complementar fechado.


A nova regra, que permite o resgate parcial, tem o objetivo de manter mais recursos nos fundos de pensão, além de estimular a permanência dos participantes. De acordo com dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), somente em 2014, os fundos instituídos perderam R$ 89 milhões em resgates, o que equivale a 2,6% dos recursos da previdência associativa.


Para o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, a aprovação da medida representa um avanço para o setor, que ficará mais atrativo aos trabalhadores. “Entendemos que essa norma fomentará o sistema de previdência complementar. A possibilidade do resgate parcial estimula a permanência dos participantes no plano. Eles poderão retirar uma quantia, em caso de necessidade, mas continuarão contribuindo para o sistema, além de manterem seus recursos aplicados no fundo”.



De acordo com o texto aprovado, os fundos terão um prazo de até 180 dias para se adaptar à nova regra.

Negada incorporação de planos econômicos a aposentadoria de servidor

BSPF     -     26/11/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito em Mandado de Segurança (MS 25430) no qual uma servidora pública federal buscava incorporar ao valor da aposentadoria reajustes obtidos por sentença judicial. Segundo o entendimento adotado pelo STF, os valores foram absorvidos com a instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/1990), sem haver violação à coisa julgada.


“No caso dos autos, tendo havido alteração da estrutura remuneratória do impetrante, a decisão que lhe favoreceu deveria ter surtido efeitos somente durante a vigência do regime anterior. Com a mudança de regime, entendo que não é possível manter remuneração sem qualquer limitação temporal”, afirmou o ministro Edson Fachin, redator para o acórdão.


No entendimento do redator, o ato questionado pelo MS apenas interpretou o alcance temporal da coisa julgada, não havendo direito líquido e certo aos valores em questão. No caso, o ato questionado foi proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que indeferiu o registro de aposentadoria da servidora e determinou a cessação do pagamento de valores relativos ao Plano Bresser, de 1987 (26,06%), e à URP, de 1989 (26,05%).


A decisão foi tomada por maioria, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, vencido o relator, ministro Eros Grau (aposentado). No caso, o ministro Fachin deu voto relativo à vista pedida por seu antecessor no STF, ministro Joaquim Barbosa.


O Tribunal também entendeu que em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica, a servidora não precisará devolver os valores recebidos em função de liminar concedida pelo ministro Eros Grau no MS, em 2005, até o momento do julgamento do mérito da ação. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Teori Zavascki.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Advocacia-Geral evita obtenção indevida de aposentadoria integral

BSPF     -     26/11/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que funcionário que tomou posse em cargo público após o regime de previdência complementar do servidor público entrar em vigor não pode optar pelo regime anterior, que previa aposentadoria integral.


Desde o início do funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), em 4 de fevereiro de 2013, os servidores que ingressam no serviço público do Poder Executivo passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao valor do teto do INSS, podendo optar pela previdência complementar para financiar uma aposentadoria de valor mais elevado.


Porém, servidora que ingressou na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 4 de novembro de 2013 acionou a justiça para reivindicar o direito de ingressar no regime anterior. Ela alegou que, antes de tomar posse em cargo do Poder Executivo, era técnica judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a previdência complementar para os servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) ainda não havia sido implantada.


A Procuradoria Federal junto à agência reguladora (PF/ANP), contudo, esclareceu que o regime complementar do servidor público federal foi instituído pela Lei nº 12.618/2012. Além disso, a unidade da AGU argumentou que, "se estamos sondando a possibilidade de opção pelo Funpresp-Exe, temos que considerar a data de instituição desse regime e não a data de instituição do Funpresp-Jud".


A questão já havia sido analisada pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU. O Parecer nº 06/2014/ASSE/CGU/AGU explica que "a situação jurídica formatada no Poder de origem - onde não vigia o RPC - não reflete no Poder do novo ingresso. Não há portabilidade de direitos quando não há uniformidade regulamentar no âmbito dos três Poderes".


A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de servidora. "Como a autora é servidora do Poder Executivo, considera-se a data de instituição do regime de previdência complementar do Executivo, e não a do Poder Judiciário", entendeu a juíza responsável pelo caso.


A PF/ANP é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 36650-41.2015.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do DF.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Se reajuste for adiado, servidor para

Vera Batista

Correio Braziliense     -     26/11/2015


Notícia de que governo pretende pagar parcela prevista para agosto de 2016 somente em dezembro, mobiliza trabalhadores


Qualquer mudança nas datas previstas para o início do pagamento dos reajustes salariais dos servidores públicos federais (estabelecido para agosto de 2016) vai desencadear uma onda de paralisações, que poderá ser ainda mais forte que a registrada em 2012, a maior da história do funcionalismo. A possibilidade de a equipe econômica adiar para dezembro o repasse do recursos aos contracheques - para reduzir os gastos e cumprir a meta de superavit primário de 0,7% do PIB -, desagradou tanto as carreiras da base quanto aos servidores de elite.


"O governo já está acostumado a rasgar acordos assinados, seja em relação à reestruturação das carreiras, seja à valorização dos trabalhadores. Mas, desta vez, o ato é inédito e muito pior que os anteriores, porque vai provocar um grande impacto no bolso dos servidores. Caso os boatos de postergação da data se concretizem, vai ser difícil segurar a base. O rompimento do trato, infelizmente, nos dará instrumentos consistentes para uma grande greve, nos mesmos moldes da que aconteceu em 2012", afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo. O acordo com a Condsefprevê reajuste dividido em dois anos -5,5%, em agosto de 2016, e 5%, em janeiro de 2017.


Roberto Mota, presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), ficou apreensivo. Está marcada para amanhã a assinatura do acordo específico para a carreira - 21,3% de aumento, em quatro anos, os mesmos 5,5% e 5% até janeiro de 2017, mais 4,75%, em janeiro de 2018, e 4,5, em janeiro de 2019.


"Acho estranho não ter havido qualquer manifestação do Ministério do Planejamento. Convencer a categoria para o acerto que está aí já foi um processo traumático. Chegamos a tentar até antecipar o início do pagamento para abril, sem sucesso. Se houver qualquer imposição sobre dezembro, a categoria vai ter que avaliar, mas não descarto uma greve geral", disse Mota.


A campanha salarial de 2015 se arrasta desde maio, quando o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa recebeu as lideranças sindicais dos servidores, que, a época, pediam reajuste de 27,3%, em 2016. Em agosto, o governo acenou com 21,3%, em três parcelas. Os servidores, principalmente os da base da Condsef, inseguros, exigiram a redução do prazo para dois anos, temendo acumular perdas maiores do poder aquisitivo. Depois de muitos protestos e reuniões, em 29 de setembro, o acordo de 10,8%, pago em duas vezes, até janeiro de 2017 foi fechado.


Enrolação


O presidente do Condsef, Sério Ronaldo da Silva, chamou de enrolação as atitudes do governo. Ele acusa do governo de já ter mudado o prazo da entrega dos projetos que consolidam os aumentos no Congresso, de 30 de novembro para 18 de dezembro. "Começamos a suspeitar que tudo pode acontecer." O Ministério do Planejamento, em nota, informou que "não vai se pronunciar sobre o adiamento do reajuste".


AGU

Servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU) promoveram um Dia Nacional de Luta, em todo o país, em busca de informações sobre o plano específico de carreira para os servidores do órgão. Em Brasília, se reuniram em frente ao Ministério do Planejamento, mas depois de encontro com o secretário de Relações do Trabalho da pasta, Sérgio Mendonça, descobriram que o acordo ainda não foi fechado.