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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Servidor Garante O Direito À Conversão Em Pecúnia De Licença-Prêmio Não Gozada Nem Utilizada Para Aposentadoria

 


 

  • BSPF     -     30/11/2020

  • A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma servidora pública ao pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria. 
  • Em seu recurso contra a sentença, a União sustentou que o pedido da autora de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada, nem utilizada para a concessão de aposentadoria, não encontra amparo legal. 
  • O relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, ao analisar o caso, destacou que “não obstante a vedação contida na antiga redação do art. 87 da Lei nº 8.112, de 1990, que só admitia a conversão em pecúnia em favor dos benefícios da pensão deixada pelo instituidor que não gozou a licença-prêmio no tempo próprio, é de jurisprudência pacífica que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria”. 
  • De acordo com o magistrado, o Tribunal firmou posicionamento também no sentido de não haver incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia por se tratar de verba de natureza indenizatória. 
  • Diante disso, o Colegiado negou provimento à apelação da União nos termos do voto do relator. 
  • Processo nº: 1019837-77.2019.4.01.3400
  • Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

União Deve Indenizar Servidor Em Desvio De Função Atingido Por Disparo De Arma De Fogo

 

BSPF     -     30/11/2020


Após ser atingido por disparo de arma de fogo durante assalto em seu local de trabalho e, consequentemente, ficar impossibilitado de exercer as funções, um servidor público ajuizou ação na Justiça Federal solicitando indenização por danos morais. 

De acordo com os autos, no momento do disparo, o servidor operava na função de vigilante, com desvio da atividade de operário de campo para a qual fora contratado. Com base nisso, a 5ª Turma do TRF1 condenou a União a indenizar o servidor, tendo em vista que ao desviar a função original do autor para a de vigilante a administração o colocou em posição de risco. 

O Colegiado entendeu que o requerente estava sob a tutela estatal em decorrência da prestação do serviço, sendo da administração a responsabilidade de zelar pela integridade física e pela segurança dos servidores no local de trabalho. 

“Além de o desvio de função verificado, o fato é que o autor estava na prestação de serviço, dentro da escola onde exercia suas funções, quando foi alvejado por um terceiro que empreendeu roubo contra a repartição pública, o que densifica a responsabilidade do Estado. Isto porque, tendo a administração colocado o servidor em serviço alheio às suas atribuições institucionais, sob sua ordem direta, é inegável que assumiu o risco quanto aos eventuais danos sofridos pelo servidor, ainda que provenientes de fato de terceiro”, afirmou o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros.

Processo: 0010416-75.2008.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Governo Estende Feriado Local Pelo Dia Do Evangélico A Servidores Federais

 

BSPF     -     29/11/2020


Órgãos federais em Brasília poderão aderir ao feriado distrital do Dia do Evangélico na próxima segunda-feira (30). Portaria do Ministério da Economia estendeu para instituições o feriado local, criado na capital em 1995.

Isso só ocorreu uma vez, segundo o ministério, em 2001, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. Com isso, servidores federais terão ponto facultativo na segunda-feira. Caberá ao chefe de cada unidade decidir se haverá expediente.

Fonte: Congresso Em Foco

Lei Que Favorece Servidores Em Concurso É Inconstitucional

 

 

Consultor Jurídico     -     29/11/2020


A lei estadual que prevê que funcionários estaduais com mais tempo de serviço tenham preferência na hora de preencher vaga de concurso público em caso de empate é inadequada, pois viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público, estabelecendo favorecimento injustificado e desproporcional.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivos da Lei 5.810/1994 do estado do Pará. A decisão confirma a liminar que suspendeu a vigência das normas, ainda em 2015. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (27/11). 

Relator, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a Constituição visa conferir efetividade aos princípios da isonomia e da impessoalidade nos concursos públicos. Assim, a imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa. Não é o caso dos autos, no entanto. 

"O ato normativo impugnado não assegura a seleção de candidatos mais experientes, como alega a parte autora. Ao contrário, possibilita que um candidato mais experiente, proveniente da administração pública federal, municipal ou, ainda, da iniciativa privada, seja preterido em prol de um servidor estadual com pouco tempo de serviço, desde que pertença aos quadros do estado do Pará", apontou o relator. 

"Portanto, a medida é inadequada para a seleção do candidato mais experiente, viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público, favorecendo injustificada e desproporcionalmente os servidores estaduais", acrescentou. 

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem o critério de antiguidade no serviço público e idade são razoáveis para definir o desempate da pontuação. O princípio da isonomia não inviabiliza que o estado adote critério próprios sobre direitos dos servidores, tendo em vista as peculiaridades locais. 

"Os preceitos impugnados disciplinam critérios objetivos, aplicáveis de modo linear aos concorrentes. Não encerram tratamento diferenciado em descompasso com os princípios republicano e democrático, a formarem base de um sistema destinado à garantia de concorrência aberta, plural e em condições de igualdade a cargos públicos", apontou o decano do STF.

Movimento A Serviço Do Brasil Lança Manifesto Por Uma Reforma Administrativa E Por Uma PEC Emergencial Que Otimizem O Estado

 

BSPF    -     29/11/2020


O documento, assinado por 29 entidades de funcionários públicos, destaca que o texto apresentado pelo governo “fragiliza gravemente o serviço público” 

“Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores”, reforça o texto. 

Veja o manifesto: 

“O setor público é a única porta de acesso de milhões de brasileiros a vários serviços essenciais. Mesmo diante do agravamento da pobreza no país, os governantes apresentaram uma proposta de reforma administrativa que ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal. 

Sob o pretexto de economizar cerca de R$ 300 bilhões em 10 anos, sem apresentar nenhum cálculo que comprove a estimativa, o governo enviou ao Congresso Nacional uma reforma administrativa que fragiliza gravemente o serviço público. Pelo texto, fica liberada a criação de cargos comissionados em todos os níveis, favorecendo a implementação de esquemas de corrupção, fim da estabilidade, reduzindo a isonomia e a independência da atuação de servidores e servidoras. 

A PEC 32/2020 também cria diversas formas de contratação no serviço público, favorecendo a disparidade nas formas de admissão e criando um modelo de avaliação de desempenho que permite o assédio e a demissão de servidoras e servidores que não certifiquem medidas de interesse estritamente político. 

Além da PEC 32/2020, o governo ainda afeta diretamente a prestação de serviços públicos através da PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na oferta de serviço público, consubstanciada pela possibilidade de redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e proporcional redução salarial destes. 

O principal efeito do corte de 25% na prestação de atendimento ao povo é a instalação do caos e a sobrecarga da demanda em hospitais, diminuição de professores, aumento da criminalidade com redução das forças de segurança, aumento da quantidade de processos judiciais sem solução, lentidão em investigações e diminuição na arrecadação tributária pelo governo. Tudo isso durante a maior crise sanitária e econômica vivida pelo Brasil nos últimos cem anos. Serão afetadas todas as esferas de governo: União, estados e municípios. 

Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores. É necessária a desburocratização de todos os setores, com integração, digitalização e segurança para que o serviço seja desfrutado por toda a população, sem exceção de classe social, de forma mais ágil, eficiente, acessível e integral, implementando uma real governança digital. 

É fundamental a revisão nas formas de contratação, compras diretas, pregões e investimentos pelo Estado. Não é mais aceitável a formação de cartéis, como visto nos últimos anos, que elevam o preço para a prestação de serviço ao setor público. As empresas que cobram valores muito acima dos praticados pelo mercado devem ser punidas e proibidas de participarem de concorrências públicas. Ano após ano os cofres públicos são lesados por empresas que almejam ganhar vantagens e montantes oferecendo produtos de qualidade questionável e que mal atendem à população. 

A capacitação contínua de servidores e servidoras para o desenvolvimento das atividades no mais alto nível é outro ponto que precisa ser debatido no âmbito da gestão pública e da reforma administrativa. Assim como o estabelecimento de políticas de recursos humanos que visem a redução do adoecimento daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento à população e à formulação de políticas públicas, além do estabelecimento claro de planos de carreira para todas as áreas. 

Para melhorar a situação fiscal brasileira é vital a incrementação da estrutura dos órgãos de fiscalização tributária, com ênfase no combate aos grandes sonegadores que geram prejuízos gigantescos ao país. 

As medidas acima sugeridas são formas de otimizar o serviço público como um todo, cuidando da estrutura pública, do cofre público e, principalmente, da população, que poderá desfrutar de serviços mais eficientes e sem gargalos. 

Por fim, as entidades do Movimento a Serviço do Brasil defendem uma reforma tributária justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal. A diminuição da tributação sobre o consumo e o aumento sobre renda e patrimônio ajudarão a tornar o Brasil um país mais justo e menos desigual. 

Segundo o documento “Tributar os super-ricos para reconstruir o país”, elaborado pela Fenafisco e outras entidades nacionais e estaduais do Fisco, a reforma tributária no Brasil, focada nos 0,3% mais ricos, por si só, tem potencial de arrecadar cerca de R$ 3 trilhões em dez anos, sendo o melhor caminho para sair da crise sem afetar o atendimento à população. 

Caminho mais racional e efetivo do que uma reforma administrativa que deixa o Estado e a população brasileira ainda mais desamparados e vulneráveis. 

Assinam este manifesto:

Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União

Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

Fenamp – Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais

Ansemp – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público

Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados

Fenassojaf – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

Sindjufe (MS) – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União

Assemperj – Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro

Sitraemg (MG) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais

Sisejufe (RJ) – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro

Sindjuf (PA/AP) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá

Sitraam (AM) – Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho 11ª Região e Justiça Federal do Amazonas

Sinjap (AP) – Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá

Aojustra – Associação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Serjusmig (MG) – Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais

Sintrajufe (RS) – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul

Sindissetima (CE) – Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho

Sindjustiça (GO) – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás

Sinjus (MG) – Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais

Sindjus (RS) – Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul

Sinsjusto (TO) – Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins

Sindifisco (MS) – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul

Assojaf (MG) – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais

Sintrajufe (PE) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco

Sintaj (BA) – Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia

Sindijus (SE) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe

Sintrajusc (SC) – Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina

Sintrajud (SP) – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo

Sindijus (PR) – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Fonte: Blog do Servidor


Brasil Vira Alvo De Ataques Hackers Em Série Durante Mês Decisivo

 

 

R7     -     29/11/2020


TSE, STJ, Ministério da Saúde e governo do DF viraram alvo de criminosos em novembro, mês de votação no 1º e 2º turno das eleições municipais

Uma série de ataques hackers foram registrados no Brasil no mês de novembro, em que definiu, em meio à pandemia, o resultado das Eleições Municipais 2020. Neste sábado (28), foi preso em Portugal o suspeito de invadir o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia da votação do primeiro turno, 15 de novembro.

Na sexta-feira (27), um outro ataque hacker atingiu os sistemas do TRF-1 (Tribunal Regional da Primeira Região). Os invasores dizem ter obtido acesso a arquivos em mais de 40 bases de dados do tribunal. O tribunal, que abrange casos de 13 Estados e do Distrito Federal, é o que abriga mais processos no País.

Só na primeira semana do mês, foram quase 80 invasões digitais a órgãos públicos em Brasília, de acordo com informações da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação. Os técnicos apontam falta de pessoal e de investimentos para evitar os ataques. 

Nem o Exército conseguiu barrar todas as investidas. Em maio, hackers divulgaram exames médicos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro entre junho de 2019 e janeiro deste ano no Hospital das Forças Armadas.

No início do mês, o alvo foram os sistemas do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ataque ocorreu na...

Leia a íntegra em Brasil vira alvo de ataques hackers em série durante mês decisivo


A Reforma Administrativa E O Devido Processo Legislativo

 

 

Consultor Jurídico     -     28/11/2020


No dia 3 de setembro deste ano, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020, que visa a alterar diversos dispositivos que regem a estrutura administrativa do Estado brasileiro. Desde que foi apresentada, a reforma administrativa vem despertando intensas discussões, porquanto sua aprovação impactará significativamente tanto a realidade profissional dos servidores públicos quanto a vida dos usuários de serviços públicos. A guerra de narrativas sobre o tema, que já era intensa, assumiu dimensão inédita, com a disponibilização de pesquisas com resultados díspares acerca do tamanho do aparato estatal, das distorções existentes, dos indicadores de eficiência, entre outros.

Trata-se de debate absolutamente necessário e indispensável ao exercício da soberania popular, que se realiza em diferentes fóruns. Não se pode esquecer, todavia, o protagonismo do Poder Legislativo no estágio atual da discussão e, nesse sentido, a importância da obtenção de documentos, dados e estatísticas oficiais com as quais os parlamentares precisam contar para exercer o mister legislativo com a qualidade que se espera. De fato, é sempre importante reconhecer a relevância da participação política dos atores não estatais na construção da solução legislativa, mas a institucionalização do Direito exige também uma dose significativa de institucionalização da informação. Dados oficiais importam muito quando se deseja mudar tão radicalmente o funcionamento da Administração Pública. 

Tais premissas revelam-se essenciais na análise do direito dos parlamentares ao devido processo legislativo na discussão da reforma administrativa. Ainda que as cláusulas do devido processo tenham significativo grau de abstração e generalidade — especialmente quando se trata da qualidade do procedimento de criação das normas —, é inegável que somente estarão preservadas na deliberação parlamentar quando todas as informações relevantes estiveram disponíveis para problematizações, questionamentos, comparações e validações. Não por acaso, a Constituição Federal, no seu artigo 60, §2º, estabelece que a proposta de emenda constitucional será discutida e votada. 

Evidentemente, uma reforma com a dimensão da apresentada pelo governo federal foi construída com base em diversos pareceres, estudos, manifestações jurídicas, cálculos atuariais. O ministro da Economia, por exemplo, afirmou na Exposição de Motivos nº 00047/ME que a emenda não acarreta impacto orçamentário-financeiro imediato, mas que "no médio e no longo prazos, inclusive, poderá resultar na redução dos gastos obrigatórios, possibilitando incremento nas taxas de investimento público no país". Em manifestações públicas, inclusive dirigidas a parlamentares, estimou entre R$ 300 bilhões e R$ 500 bilhões a economia para os cofres públicos ao longo de dez anos. Decerto, tais números não foram criados pelo ministro da Economia, mas, sim, decorrem de estudos da equipe ministerial.     

Nesse cenário, chama a atenção a resistência do governo federal em apresentar os documentos que embasaram a proposta de reforma administrativa. Desde que a PEC nº 32/2020 foi apresentada, cidadãos, órgãos de imprensa e parlamentares tentam acesso às informações que, pela própria natureza administrativa, estão concentradas nos órgãos do Poder Executivo, notadamente no Ministério da Economia. Não obstante a clareza da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), invocada repetidas vezes, subsistem dúvidas acerca do grau de transparência com o qual vem se trabalhando. 

Inicialmente, o Ministério da Economia alegou que os documentos que embasaram a PEC nº 32/2020 eram sigilosos por terem natureza preparatória. Afirmou, assim, que somente seriam divulgados depois de concluídos os trabalhos parlamentares. O argumento era tão frágil que foi logo abandonado. A estratégia seguinte foi a de apresentar alguns documentos produzidos, bem como a criação, em 22 de outubro, de página eletrônica no próprio portal institucional do Ministério da Economia, onde, supostamente, a matéria seria tratada com a publicidade exigida. A análise dos documentos apresentados, todavia, revela que o problema não foi resolvido. Além de processos administrativos mencionados não estarem na documentação divulgada, não há, por exemplo, nenhum demonstrativo do tão falado impacto orçamentário e financeiro estimado pelo Poder Executivo. 

Ora, é evidente que os parlamentares não podem analisar e discutir a PEC nº 32/2020 sem acesso a todos os pareceres, estudos e manifestações que embasaram a proposta. O acesso à informação é elemento base do devido processo legislativo. Daí a importância da atuação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que vem cobrando a suspensão da tramitação da PEC nº 32/2020 enquanto os deputados e os senadores responsáveis pela definição do funcionamento do aparato estatal brasileiro nos próximos anos não tiverem, em mãos, todas as informações necessárias à discussão adequada da matéria. 

A máquina administrativa é cara e ineficiente? O número de servidores cresceu descontroladamente nos últimos anos? O gasto com pessoal em relação ao PIB é o maior da história? Tais perguntas devem ser respondidas pelo Parlamento, mas, para tanto, o Executivo precisa dar a sua parcela de contribuição. Sem esta, caberá ao Poder Judiciário intervir e proteger as regras do jogo deliberativo democrático. 

Vale recordar que, quando o Supremo Tribunal Federal apreciou a publicação de biografias não autorizadas, a ministra Cármen Lúcia reafirmou o direito à liberdade de expressão com o inesquecível "cala a boca já morreu". Talvez este seja o momento de a Suprema Corte decretar a morte do pique-esconde por sua manifesta incompatibilidade com a ordem constitucional brasileira.

Por Bruno Fischgold, Larissa Benevides e Ana Sylvia Pinto Coelho

Bruno Fischgold é sócio do escritório Fischgold Benevides Advogados e representa os integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público no Mandado de Segurança nº 37.488, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. 

Larissa Benevides é sócia do escritório Fischgold Benevides Advogados e representa os integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público no Mandado de Segurança nº 37.488, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. 

Ana Sylvia Pinto Coelho é sócia do escritório Fischgold Benevides Advogados e representa os integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público no Mandado de Segurança nº 37.488, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.


Servidores Sofrem Com O Estrelismo De Michelle Bolsonaro

 

 

BSPF     -     28/11/2020


Quem trabalha com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, reclama do estrelismo dela. Muitos, no entanto, preferem ficar em silêncio temendo perder o emprego. 

Segundo relatos de pessoas do governo, a primeira-dama chegou aos Palácios do Planalto e da Alvorada muito gentil e demonstrando bastante humildade. 

Mas, com o passar do tempo, a forma de Michelle Bolsonaro tratar as pessoas que transitam ao seu redor mudou radicalmente. A arrogância passou a ser frequente. 

“Nem de longe parece aquela moça humilde vinda da Ceilândia. O poder subiu à cabeça”, diz um influente servidor do governo.

Fonte: Blog do Vicente

Senado Também Quer Saber Sobre A Fundamentação Dos Dados Da Reforma Administrativa Do Governo

 

BSPF     28/11/2020


José Serra (PSDB/SP) apresentou requerimento cobrando do Ministério da Economia projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas para os próximos 10 anos, além do quantitativo dos servidores que ganham acima do teto STF, em todos os Poderes e nos governos estaduais e municipais, entre outros pontos

O senador José Serra (PSDB/SP) também demonstrou interesse nas informações que serviram de base para o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Nesta quarta (25), ele apresentou um requerimento ao Ministério da Economia pedindo explicações “para dar maior transparência ao debate público”, informou a Frente Parlamentar Servir Brasil. 

Com este mesmo objetivo, a FPM Servir Brasil cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, em outubro passado, os elementos que contribuíram para a redação apresentada pelo Executivo Federal, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta. 

No requerimento, Serra pediu “projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas” para os próximos 10 anos sobre:

– a economia fiscal estimada com servidores ativos;

– o histórico do aumento das despesas com pessoal relativas a promoções e progressões;

– a taxa de reposição dos servidores aptos à aposentadoria com as razões que explicam o não comprometimento da prestação dos serviços públicos;

– quantitativo dos servidores que ganham acima do teto do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em outros poderes e nos governos estaduais e municipais;

– histórico de extinção de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e progressão estimada, financeira e atuarial, com quantitativo, mediana e percentis dos valores a serem extintos. 

Reforma às pressas 

De acordo com a Frente, a iniciativa do Senado mostra que o Mandado de Segurança 37.488, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a obstrução do andamento da PEC 32 no Congresso Nacional sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado, continua provocando reações. 

“A pressão dos parlamentares da FPM Servir Brasil foi essencial para ensejar não apenas a manifestação do Legislativo sobre o texto não devidamente fundamentado pelo Executivo, mas igualmente deixar alerta os poderes sobre possíveis violações à razoável tramitação, caso os dados requeridos não sejam apresentados”, reforça a Servir Brasil.

Fonte: Blog do Servidor

Parlamentar Sugere Elevação Da Margem De Desconto Na Remuneração Dos Servidores Públicos

 

 

BSPF     -     27/11/2020

Publicada Lei Que Permite Prorrogação De Contratos De Pessoal Do Incra Até 2023


 

BSPF     -     27/11/2020


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 contratos de pessoal por tempo determinado, para atender às necessidades do órgão. A autorização está na Lei 14.106, de 2020, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com o texto, originário da MP 993/2020, a extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014 e vigentes até a data em que a medida foi publicada, em 28 de julho deste ano. 

A medida provisória foi editada pelo Executivo porque o atual quadro de servidores do Incra não é suficiente para atender a demanda por regularização de terras, que hoje é de cerca de 60 mil ocupações rurais georreferenciadas aptas à instrução processual. Quase 26 mil foram requeridas por interessados para regularização fundiária, e há pelo menos 34 mil pendentes. Com a prorrogação dos contratos temporários, fica garantida a continuidade das ações da autarquia, argumenta o governo federal. 

O impacto orçamentário-financeiro da medida é de aproximadamente R$ 6,7 milhões para o período, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Fonte: Agência Senado

Reforma Administrativa Será Tema De Live

  Novembro 27, 2020


BSPF     -     27/11/2020


Coordenadores das frentes parlamentares pela reforma e em defesa do serviço público serão os debatedores

O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados promove na próxima quinta-feira (3) debate sobre a reforma administrativa com os deputados Tiago Mitraud (Novo-MG), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, e professor Israel Batista (PV-DF), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público.

Os debatedores vão discutir  o fim da estabilidade do servidor público, as alterações nos processos seletivos e no sistema remuneratório, a possibilidade de terceirização de serviço público e a destinação de cargos de livre nomeação a atribuições de natureza técnica, entre outros temas.

Proposta de reforma administrativa foi enviada pelo governo federal em setembro

O debate contará com tradução em Libras. A mediação será feita pela servidora Marilene Matos, professora de Direito Administrativo e Constitucional.

A live “PEC da Reforma Administrativa: dois pontos de vista” será transmitida pelo canal da escola da Câmara dos Deputados no YouTube a partir das 15 horas.

Proposta

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi enviada pelo governo federal ao Congresso em setembro. O texto altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta ainda será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pensionistas Podem Consultar Benefício Pelo Sigepe Mobile

 


BSPF     -     27/11/2020


A partir de agora, a atualização dos dados cadastrais pode ser feita pelo celular, assim como o acompanhamento da situação dos benefícios

Os pensionistas de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal também podem consultar os seus dados pessoais, do seu benefício de pensão e realizar atualizações cadastrais por meio do aplicativo Sigepe mobile. 

“Essa é mais uma ação que faz parte da política de transformação digital do governo federal. Uma nova realidade tanto em serviços para o cidadão, como também em estruturas e sistemas governamentais”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. 

As funcionalidades de consulta e alteração cadastral já estavam disponíveis para os servidores públicos federais ativos e aposentados. Já os pensionistas só podiam fazer a atualização pessoalmente em uma Unidade de Gestão de Pessoas.

“O acesso pelo celular não só otimiza o tempo e os recursos das Unidades de Gestão de Pessoas, que não precisam fazer o atendimento presencial, como também simplifica a vida do cidadão, que tem à sua disposição um autosserviço”, diz o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart.  

O secretário também destaca outra vantagem do sistema: quanto mais os pensionistas realizarem atualizações cadastrais, mais qualificadas serão as informações que estão na base de dados dos Sistemas de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal. “Essas atualizações periódicas das informações permitirão melhor tomada de decisão e implementação de novas políticas públicas”, ressalta. 

Desde o lançamento da funcionalidade, em abril de 2019, já foram realizadas mais de 900 mil atualizações. A última versão do aplicativo (1.21.0), que oferece o serviço também para pensionistas, pode ser instalada no celular por meio das lojas App Store (sistema iOS) e Play Store (sistema Android). 

Somente dois dias após liberar a nova funcionalidade, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal já registrou mais de 6.600 atualizações cadastrais realizadas por pensionistas no Sigepe mobile.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor 


terça-feira, 17 de novembro de 2020

MP Prorroga Vigência De 122 Contratos De Pessoal Em Órgãos Do Poder Executivo


BSPF     -     17/11/2020


Medida abrange servidores temporários da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Ministério da Educação

A medida provisória prorroga contratos de trabalho de órgãos ligados ao Ministério da Educação

A Medida Provisória 1009/20 autoriza a prorrogação, por tempo determinado, de 122 contratos temporários de pessoal firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 por órgãos do governo federal. Publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União, a MP tramita agora na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, ficam prorrogados, desde hoje até 25 de novembro de 2021, 65 contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde no Brasil. Os servidores temporários trabalham na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados.

Educação

Também ficam prorrogadas, até 2 de maio de 2022, a vigência de 27 contratos no Ministério da Educação, 14 contratos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nove no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e sete contratos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A maior parte dos contratos refere-se servidores temporários que trabalham na área de tecnologia da informação destes órgãos.

Tramitação

A MP 1009/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias