Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Lei Maria da Penha é tema de seminário na Câmara Municipal

Lei Maria da Penha é tema de seminário na Câmara Municipal

O Seminário Lei Maria da Penha e os Instrumentos de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher no Âmbito do Poder Público aconteceu na manhã desta sexta-feira (22), com a presença de estudantes, população e convidados, no plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná. O evento foi realizado pela Assembleia Legislativa, por meio da deputada Epifânia Barbosa (PT), e Câmara Municipal, através das vereadoras Márcia Regina (PT), Silvia Cristina (PDT) e Ida Castro (PV). “A finalidade do evento é trazer este debate no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher mostrando que nem tudo esta muito bem e com a meta de criar instrumentos e encaminhar propostas para o Executivo, visando garantir o direito da mulher”, afirmou a vereadora Márcia Regina, ressaltando que são registrados por mês aproximadamente 200 casos de violência contra a mulher em Ji-Paraná.
De acordo com a deputada Epifânia Barbosa, o Brasil ocupa a 7ª colocação no ranking internacional de casos de violência contra a mulher, Rondônia ocupa a 14ª colocação no ranking nacional e Porto Velho é a 1ª capital do Brasil com maior índice de homicídios contra mulheres. “É preciso promover ações que revertam esta situação, que deixa toda a família desestruturada”, ressaltou a deputada que é autora dos projetos de lei n° 2.617, que “dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher”; e n° 2.647, que “determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo referente à Lei Maria da Penha em disciplinas constantes no currículo escolar, a partir do 6° ano do Ensino Médio e no Ensino Fundamental”.
A vereadora Silvia Cristina afirmou que um dos objetivos deste seminário é levar a mensagem de que a luta das mulheres não é para competir com os homens e sim para ter o seu espaço e respeito. “É importante que todos tenham conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e se conscientizem que violência só gera violência”, afirmou Silvia Cristina. A vereadora Ida Castro falou sobre a história de uma determinada mulher que sofre violência e desejou que todos aproveitassem o evento para adquirir conhecimentos.
Participaram do evento a promotora Ana Maria Saldanha Contijo, defensor público Eduardo Weymar, delegado interino da Delegacia de Defesa da Mulher de Ji-Paraná, Júlio César Rios, vereadores Affonso Cândido (PSDC) e Edivaldo Gomes (PSB), entre outras autoridades, que agradeceram o convite e ressaltaram a importância do evento. “É importante que os homens também participem de eventos sobre a violência contra a mulher para que saibam realmente o que significa agredir uma mulher de forma física, psicológica, moral ou patrimonial”, salientou o vereador Affonso Cândido.
Após a abertura oficial, aconteceram o Painel 1 - Contextualizando a Violência Contra a Mulher em Rondônia - Reflexões sobre estratégias e avanços das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da mulher, com as palestrantes a militante do movimento de mulheres, historiadora e consultora em gênero e violência contra a mulher, Benedita Nascimento e a médica militante do movimento de mulheres, Ida Perea; e Painel 2 - Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Análise da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) - Um dialogo entre a teoria e a prática, ministrado pela delegada da Polícia Civil e integrante do Programa de Implementação de Territórios da Paz da Secretaria de Segurança Pública de Porto Alegra (RS), especialista em Direito Penal e Processual Penal, Tatiana Barreira Barros; debates, considerações e sorteios.

Lei
A Lei Maria da Penha é uma lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Audiência debate aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco

 


Agência Câmara Notícias -

 
Projeto do governo beneficia policiais e agente prisionais. Oficiais de Justiça, agentes da Justiça Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal também querem ser incluídos no texto.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública hoje, às 14h30, para debater o Projeto de Lei Complementar 554/10, que trata da concessão de aposentadoria especial a policiais e agentes penitenciários.

A Constituição já prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O projeto do governo deixa de fora categorias como oficiais de justiça, integrantes do Ministério Público e juízes.

O PLP 554/10 foi apensado ao PLP 330/06, que trata de assunto semelhante. Os textos já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

Críticas

Entidades representativas de policiais afirmam que o PLP 554/10 representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela emendas constitucionais 20, 41 e 47. O projeto pretende substituir a LC 51, mas não garante a integralidade no ato da aposentadoria, bem como a paridade entre ativos e inativos, além de exigir que o servidor que exerce atividade de riscos só faça jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.

A Lei Complementar 51/85 concede ao policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade, que garante aposentadoria com proventos integrais, nem faz distinção entre homens e mulheres. A legislação atual também é aplicada aos policiais da Câmara e do Senado.

Debatedores

A audiência, proposta pelo deputado Policarpo (PT-DF), ouvirá:

- o presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), Paulo Sérgio Costa da Costa;

- o presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça-Avaliadores Federais (Fenassojaf), Joaquim José Teixeira Castrillon;

- o presidente do Sindicato dos Policiais Civil do Df (Sinpol), Ciro José de Freitas;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (sindfisco), Pedro Delarue Tolentino Filho;

- a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Silva Rassy;
- o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), Edmilton Gomes De Oliveira;

- um representante da Casa Civil;

- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog);

- um representante do Ministério da Previdência Social;

- um representante do Ministério da Justiça.

A reunião será realizada no Plenário 12

Aprovados projetos que criam cargos e reajustam remuneração no serviço público

 



 
BSPF -     27/03/2013


O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (26), por meio de votação
simbólica, vários projetos que tratam do funcionalismo
público.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4/2013
autoriza a ampliação dos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, com a
criação de 200 cargos de delegado, 495 de escrivão e 2 mil de agente, entre
outros. O provimento dos cargos vai ocorrer de forma gradual, a partir de 2014.
Durante a sessão, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a matéria é
muito importante, pois a Polícia Civil do DF mantém o mesmo quadro há 20
anos.

-
O principal argumento para a criação de cargos é o aumento do volume de trabalho
– disse Rollemberg, lembrando o crescimento da população do DF.

Outro projeto aprovado (PLC 5/2013)
reajusta a remuneração das Polícias Militar e Civil do DF. O senador Gim Argello
(PTB-DF) agradeceu o apoio dos colegas e destacou que representantes das
polícias de Brasília visitaram o Senado e estavam presentes no Plenário, na
expectativa da aprovação do projeto.

-
É uma correção que se fazia necessária há muitos anos. Temos muito orgulho de
nossas polícias, que são as melhores do país – declarou Gim
Argello.

Os dois projetos relativos às polícias do Distrito Federal seguem para sanção
presidencial.

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2013,
que reajusta a remuneração de servidores da Receita Federal, do Banco Central,
do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de vários
outros órgãos. No entanto, como foi modificado, o projeto volta à Câmara dos
Deputados.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o objetivo da proposta é
valorizar os servidores, buscando um serviço público capacitado e eficiente. O
senador Romero Jucá (PMDB-RR) acrescentou que o aumento será de 15,8% em três
anos.

-
Fico feliz com a aprovação, especialmente para os policiais de ex-territórios
federais – comemorou Jucá.


Fonte:
Agência Senado

Plenário aprova transferência de servidores do ex-território de Rondônia aos quadros da União

 

BSPF -     27/03/2013




Na mesma sessão, foi aprovado o PLC 2/2013, que trata do enquadramento dos
servidores do ex-território federal de Rondônia, transformado em estado com a
Constituição de 1988.

O projeto, que agora segue para sanção, estabelece plano de cargos e tabela de
remuneração, soldos e vantagens de servidores civis e militares do ex-território
que serão transferidos para os quadros da União.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) agradeceu “a paciência” dos servidores que há
anos aguardam a definição sobre o enquadramento. O senador Ivo Cassol (PP-RO)
ressaltou que o projeto garante que o salário dos servidores não será reduzido.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirmou que a aprovação do projeto foi a
realização de um sonho para os servidores do ex-território.

- Quero parabenizar o relator, senador Valdir Raupp, que fez um relatório
atendendo a todas as demandas – disse Gurgacz.

Fonte:
Agência Senado

Servidores cobram solução para a Geap

 


Correio Braziliense - 28/03/2013

 
Os servidores estão atônitos com a intervenção na Fundação de Seguridade Social (Geap) — entidade fechada de previdência complementar que atende cerca de 600 mil funcionários públicos —, decretada ontem, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como antecipou o Correio. Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), disse que, apesar do duro golpe, não perdeu as esperanças de salvar a Geap e que vai tentar discutir com o governo o destino dos planos de saúde de autogestão.


“A medida piorou muito a situação da Geap e dos cerca de 250 mil assistidos acima dos 60 anos. Já havíamos pedido uma reunião com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, que foi agendada para o início de abril. Agora, essa conversa se tornou essencial”, contou.

Para Cleuza Faustino, diretora da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), o dilema da entidade não é econômico. “A intervenção é um simples argumento para mascarar a crise política que a Geap vive hoje. O governo quer tomar conta daquilo que os trabalhadores construíram. Não respeita nem sequer a lei que define a composição do conselho”, acusou.

No início do ano, conta Cleuza, a Geap apresentou um plano de recuperação de 12 meses — aceito pela ANS —, que, segundo ela, vem sendo cumprido à risca. “O que é essa intervenção?”, questionou. Nas portarias publicadas ontem, no Diário Oficial da União, os argumentos da ANS e da Previc são contrários aos da líder sindical. A agência afirma que, após longo processo administrativo, foram encontradas “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”. Por isso, foi instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora. Luiz Carlos Carneiro Barbosa foi nomeado para a função de diretor fiscal da Geap e assumiu ontem.

Em nota, a ANS informou que “no caso da GEAP, a sinistralidade (despesas com assistência à saude sobre receitas com os planos) estava acima da média para instituições similares. Isso denota custos elevados e resultados operacionais sucessivamente negativos”. A direção fiscal terá duração de até 365 dias. Luiz Carlos Barbosa vai monitorar de perto a situação da operadora. Caberá à Geap, apresentar uma solução, seja ela imediata ou planejada ao longo do programa de recuperação. Caso as proposições não sejam aceitas, a ANS poderá adotar outras medidas. Entre elas, estão a saída ordenada da operadora do mercado, o cancelamento do registro ou a liquidação extrajudicial da Geap.

A portaria da Previc, por sua vez, determinou intervenção, por 180 dias, prazo considerado usual para trabalhos “da espécie”, em consequência da “situação geral da entidade e dos planos de benefício e saúde por ela administrados”. Em nota, a Previc esclareceu que o prazo pode ser antecipado ou prorrogado, “algo que não se pode prever desde já, pois o desfecho dependerá das condições encontradas e da implantação das medidas de saneamento cabíveis”.

Geap na berlinda

 




Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 28/03/2013
Entidades que representam os servidores públicos federais se reuniram ontem para discutir a situação da Fundação de Seguridade Social (Geap), que está passando por uma crise sem precedentes em sua história. Criada pelos próprios servidores de quatro órgãos públicos (Ministério da Previdência, da Saúde, Dataprev e INSS), a Geap despontou como um plano de autogestão, opção que garantia aos servidores o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica para eles e seus dependentes naturais.

Porém, a informação de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Previc decidiram promover a intervenção na Geap por um período de um ano, somada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de interromper os contratos sem licitação com órgãos que não são os criadores originais do plano, coloca todos os segurados em situação delicada.

Tratamentos

Atualmente, a Geap possui convênios com 88 órgãos públicos. Ao todo, quase 600 mil são assistidos pelo plano. Em meio à crise, a Condsef e a CUT organizaram uma reunião urgente, ontem, que contou com a presença de diversas entidades sindicais e com representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Preocupa o fato de muitos servidores e seus dependentes estarem em meio a tratamentos e, por isso, sofrer um sério risco de terem esses tratamentos interrompidos.

A vencer


Para que nenhuma situação grave ocorra, as entidades levantaram algumas ações que podem ajudar a resolver os impasses que estão instalados. Será feito um levantamento detalhado de todos os convênios que a Geap possui hoje para determinar quando irão vencer. A situação mais crítica está no Ministério da Educação (MEC), que tem vencimento do contrato com a Geap previsto para o próximo dia 1º de abril. Os servidores do MEC estão apreensivos com a possibilidade iminente de ficarem desassistidos.

Audiências

Serão solicitadas também audiências com a ministra do STF, Carmem Lúcia, relatora da ação no Supremo, com o ministro da AGU, Luiz Adams. Outro encontro que a Condsef vem tentando desde o ano passado para tratar a situação dos planos de autogestão é com a Secretaria de Relações do Trabalho e de Saúde do Trabalhador no Ministério do Planejamento. O presidente da ANS também deve ser procurado, além da busca do apoio de parlamentares. A Unidas, que está incorporada na batalha junto com as entidades representativas de servidores, também vai reforçar a solicitação dessas audiências.

Intervenção jurídica


Outra ação para buscar contornar o problema da Geap que afeta tantas pessoas está na busca de uma intervenção jurídica com a apresentação de embargos de declaração junto ao STF. Isso significa que assim que o acórdão com a decisão do Supremo for publicado, as assessorias jurídicas das entidades sindicais podem questionar itens do acórdão. Para verificar a melhor estratégia, uma reunião do coletivo de advogados das entidades sindicais deve ocorrer no próximo dia 8. Outra providência é assegurar que entidades que não estiverem dentro dos processos que tratam da Geap no Supremo que entrem como interessadas na ação.

PEC no Congresso

Outra importante ação para garantir de uma vez a situação dos planos de autogestão pode estar no Congresso Nacional. O deputado federal Policarpo (PT-DF) apresentou no ano passado uma PEC (214/12) que resolve a questão autorizando que os planos de autogestão realizem convênios com órgãos públicos sem a necessidade de passar por licitação do mercado aberto de planos privados. As entidades buscam uma reunião com o deputado e querem defender a celeridade na aprovação desta PEC importante para milhares de servidores públicos.

Muitos acima dos 60 anos

O perfil de assistidos pelos planos de autogestão aponta que dificilmente esses servidores terão condições de arcar com um plano de saúde privado. Muitos estão acima da faixa etária de 60 anos e pelos salários e contrapartida paga pelo governo não teriam condições de assumir as mensalidades cobradas pela esmagadora maioria de planos de saúde privados. “As decisões do STF e da ANS abrem perigoso precedente para que outros planos de autogestão sigam o mesmo caminho, prejudicando outros milhares de servidores e seus dependentes”, denuncia Josemilton Costa, da Condsef .

Patrocinadores

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de 18 entidades de classe, entre elas a Condsef, e decidiu que apenas quatro patrocinadores originais da Geap podem continuar assistindo a saúde de servidores e suas famílias sem licitação.

Alto custo

Em reunião com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), em fevereiro, a Condsef chegou a relatar que tem recebido inúmeras reclamações dos servidores de sua base sobre os aumentos que foram repassados mesmo tendo sido acertado o aumento da contrapartida do governo

Projeto do reajuste é aprovado no Senado com alteração

 


BSPF - 28/03/2013

 
Os senadores aprovaram o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 6/2013, que reajusta a remuneração dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e de outras carreiras. No entanto, como o Senado suprimiu as emendas relativas aos servidores da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que o Projeto recebeu na Câmara, terá que retornar àquela Casa que pode acatar ou rejeitar a mudança.

Após nova apreciação pelo Plenário da Câmara, em regime de urgência - o que poderá ocorrer já na próxima semana - o PLC segue para sanção presidencial.

O Sindifisco Nacional acompanha com expectativa a matéria e lembra que o reajuste será retroativo a janeiro graças ao apoio do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) que fez substitutivo nesse sentido.
Originalmente, o PLC 6/2013 ficou conhecido como PL (Projeto de Lei) 4904/12.

Fonte: Sindifisco Nacional

Geap: 600 mil podem ficar sem assistência médica

 



BSPF - 28/03/2013

 
A Geap (Fundação de Seguridade Social) está passando por uma crise sem precedentes em sua história. Criada pelos próprios servidores de quatro órgãos públicos (Ministério da Previdência, da Saúde, Dataprev e INSS), a Geap despontou como um plano de autogestão, opção que garantia aos servidores o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica para eles e seus dependentes naturais, até que o SUS (Sistema Único de Saúde) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.

A Geap foi pioneira no modelo de autogestão e, no setor público, outros planos começaram a ser criados nos mesmos moldes. Hoje, depois de quase 70 anos, a Geap possui convênios com 88 órgãos públicos. Ao todo, quase 600 mil são assistidos pelo plano que passa por momento difícil. A informação de que a ANS e a Previc decidiram promover a intervenção na Geap por um período de um ano, somada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de interromper os contratos sem licitação com órgãos que não são os criadores originais do plano, coloca todos os segurados do plano em situação delicada.

Em meio à crise, Condsef e CUT organizaram uma reunião urgente, nesta quarta-feira, que contou com a presença de diversas entidades sindicais e com representante da Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde). O objetivo do encontro foi debater a situação dos planos de autogestão que passam por situações semelhantes as da Geap e buscar soluções para amenizar a situação e crise sem deixar que nenhum servidor e seus familiares fiquem descobertos na assistência à saúde. Preocupa o fato de muitos estarem em meio a tratamentos e, por isso, sofrer um sério risco de terem esses tratamentos interrompidos.

Para que nenhuma situação grave ocorra, as entidades levantaram algumas ações que podem ajudar a resolver os impasses que estão instalados.

Ações emergenciais para contornar crise – Será feito um levantamento detalhado de todos os aproximadamente 88 convênios que a Geap possui hoje para determinar quando irão vencer. A situação mais crítica está no Ministério da Educação (MEC) que tem vencimento do contrato com a Geap previsto para o próximo dia 1º de abril. Os servidores do MEC estão apreensivos com a possibilidade iminente de ficarem desassistidos. A Condsef já encaminhou um ofício buscando uma audiência com o ministro Aloísio Mercadante para verificar a possibilidade de contornar essa situação.

Serão solicitadas também audiências com a ministra do STF, Carmem Lúcia, relatora da ação no Supremo, com o ministro da AGU, Luiz Adams. Outro encontro que a Condsef vem tentando desde o ano passado para tratar a situação dos planos de autogestão é com a Secretaria de Relações do Trabalho e de Saúde do Trabalhador no Ministério do Planejamento. O presidente da ANS também deve ser procurado, além da busca do apoio de parlamentares. A Unidas, que está incorporada na batalha junto com as entidades representativas de servidores, também vai reforçar a solicitação dessas audiências.

Intervenção jurídica – Outra ação para buscar contornar o problema da Geap que afeta tantas pessoas está na busca de uma intervenção jurídica com a apresentação de embargos de declaração junto ao STF. Isso significa que assim que o acórdão com a decisão do Supremo for publicada, as assessorias jurídicas das entidades sindicais podem questionar itens do acórdão. Para verificar a melhor estratégia, uma reunião do coletivo de advogados das entidades sindicais deve ocorrer no próximo dia 8 de abril.

Todas as decisões a respeito do tema vão ser acompanhadas pela assessoria de imprensa da Condsef e divulgadas aqui em nossa página. Outra providência é assegurar que entidades que não estiverem dentro dos processos que tratam da Geap no Supremo que entrem como interessadas na ação.

Aprovação de PEC – Outra importante ação para garantir de uma vez a situação dos planos de autogestão pode estar no Congresso Nacional. O deputado federal Policarpo apresentou no ano passado uma PEC (214/12) que resolve a questão autorizando que os planos de autogestão realizem convênios com órgãos públicos sem a necessidade de passar por licitação do mercado aberto de planos privados. As entidades buscam uma reunião com o deputado e querem defender a celeridade na aprovação desta PEC importante para milhares de servidores públicos.

O perfil de assistidos pelos planos de autogestão aponta que dificilmente esses servidores terão condições de arcar com um plano de saúde privado.

Muitos estão acima da faixa etária de 60 anos e pelos salários e contrapartida paga pelo governo não teriam condições de assumir as mensalidades cobradas pela esmagadora maioria de planos de saúde privados. As decisões do STF e da ANS afetam de forma preocupante esses 600 mil assistidos da Geap e abrem perigoso precedente para que outros planos de autogestão sigam o mesmo caminho, prejudicando outros milhares de servidores e seus dependentes.

Por seu pioneirismo, a Geap é um laboratório dos planos de autogestão e aceitar o seu fracasso é entrar num caminho sem volta deixando todos os servidores a mercê do bilionário mercado de planos de saúde privados que cobra mensalidades que a esmagadora maioria de nossa categoria não tem condições de pagar. Todas as medidas estão sendo tomadas para buscar a reversão dessa situação. Os servidores assistidos pela Geap e por outros planos de autogestão devem se mobilizar neste momento, mostrando ao governo que este é o modelo que a categoria prefere e lutar para que esta crise seja apenas passageira.

Fonte: Condsef

CCJ do Senado aprova manual de conduta de servidor

 




Consultor Jurídico - 28/03/2013
 
Os funcionários públicos federais deverão sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão sendo fixados em projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 26/2012), aprovado, nessa quarta-feira (27/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública.

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a esse na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União.

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.

Em seguida, relaciona uma série de proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante esse período.

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

Emendas

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) havia apresentado emendas à matéria, mas acabou abrindo mão de alterá-la por considerar importante sua aprovação rápida. Foi com essa convicção que ele também rejeitou emenda elaborada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que pretendia ampliar de seis para doze meses o período de quarentena imposto a dirigentes de agências reguladoras. Dessa forma, foi mantida para estes a mesma quarentena de seis meses imposta para as demais autoridades alcançadas pelo PLC 26/2012.

Apesar de reconhecer a importância da proposta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que a expectativa em torno de sua aprovação não deve se repetir em relação à aplicação de suas normas. “Em muitas ocasiões, é ver cabrito cuidando da horta. A complacência, a cumplicidade prevalece”, lamentou, observando que a Comissão de Ética Pública é vinculada à Presidência da República.

Ceticismo em relação à medida também foi expressado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). “Quarentena de seis meses só se o sujeito fosse confinado à cela indevassável e, mesmo assim, as informações poderiam ser repassadas sem participação direta. Acho que é inócua, mas para não dizer que sou contra, adianto meu voto a favor dessa brincadeira”, comentou.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que um governo sério e responsável não precisaria de uma lei para enquadrar a conduta de seus agentes. De qualquer modo, pediu que o Congresso informe o seu autor, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de sua aprovação.

Também manifestaram voto favorável ao PLC 26/2012 os senadores Pedro Taques (PDT-MT), José Pimentel (PT-CE) e Sérgio Souza (PMDB-PR). A pedido de Simon, a proposta deverá ser votada pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Se for mantido o parecer aprovado pela CCJ, o projeto seguirá direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff, já que não houve mudanças no texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Geap: plano de saúde dos servidores federais recebe intervenção da ANS

 



Djalma
Oliveira
Jornal
Extra     -    28/03/2013


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, nesta quarta-feira, a
intervenção da Geap, operadora do plano de saúde da maioria do funcionalismo
federal, que cuida de cerca de 630 mil vidas de servidores em todo o país (200
mil deles no Rio), além dos dependentes. Segundo a ANS, o regime de direção
fiscal foi instalado na Geap, para acompanhar a situação econômica da operadora.
A intervenção deverá durar seis meses.


Segundo a ANS, a decisão foi tomada porque a sinistralidade — despesas com assistência à
saúde sobre receitas — da Geap estava acima da média para instituições
similares, o que mostra que a entidade está arcando com gastos elevados para os
recursos de que dispõe, apresentando resultados financeiros negativos. Enquanto
a direção fiscal durar, a Geap terá que apresentar um plano para resolver o
desequilíbrio financeiro identificado pelo governo.

Caso não haja uma solução para o problema, a ANS poderá adotar medidas para manter o
atendimento, como a transferência obrigatória da carteira e a portabilidade
especial de carências.


Por meio de uma nota publicada em seu site, a Geap informou que a assistência na
rede credenciada está garantida a seus associados, o que foi confirmado pela
ANS, ao menos enquanto durar a interferência. A Geap reajustou as mensalidades
dos planos em 2012, mas isso não resolveu o problema

sexta-feira, 22 de março de 2013

Gestante aprovada em concurso público pode realizar testes físicos em data diferente da prevista em edital

 


BSPF - 21/03/2013
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação da União contra sentença que autorizou candidata aprovada em concurso público a realizar exames físicos em data diferente da determinada em edital, em virtude de gravidez.

A candidata propôs a ação inicial em face da União, com objetivo de postergar a realização dos testes físicos para concurso de Escrivão de Polícia Federal. O pedido foi deferido, e a União recorreu da sentença, alegando ser impossível cumprir a determinação em razão do excesso de alunos matriculados no curso de formação, além de afirmar que as regras do edital devem ser observadas por todos os inscritos no concurso.

De acordo com o edital do concurso, a autora foi aprovada na primeira etapa do certame, tendo sido excluída do processo seletivo por não ter sido capaz de realizar os testes de aptidão física e não ter apresentado a radiografia da coluna lombar.

Legislação – a Constituição prevê, em seu art. 5.º, I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Do mesmo modo, assegura, em seu art. 6.º, a proteção à maternidade e, ainda, proíbe, no art. 7.º, diferença de critérios de admissão por motivos de sexo.

A relatora do processo, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, explicou que, embora o edital se constitua a lei do concurso, “por meio de uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais, percebe-se que a exigência de que a candidata seja submetida a atividades incompatíveis com seu estado de gravidez durante o certame sob pena de eliminação afigura-se ilegítima, motivo pelo qual a sentença que determinou a realização de novas provas físicas em momento diverso do estipulado, bem como a reabertura de prazo para apresentação dos exames necessários, não merece reparos”.

A juíza destacou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê que as normas jurídicas estão sujeitas ao controle de constitucionalidade também no tocante à razoabilidade de suas disposições: “ofende, portanto, o princípio da razoabilidade a conduta da administração que negou à candidata a oportunidade da realização da prova prática em outra oportunidade”. O TRF da 1.ª Região já firmou jurisprudência no mesmo sentido ao decidir, em processo correlato, que são justificadas as faltas à disciplina educação física de candidata gestante, pois o estado de gravidez se equipara a força-maior.

Assim, a relatora entendeu que a candidata deve realizar os testes físicos em outra data; porém, só terá direito à nomeação e posse após o trânsito em julgado da ação e aprovação da autora nas demais fases do certame.

A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto da magistrada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Sem isonomia

 



Jornal de Brasília - 21/03/2013
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de igualar as gratificações de desempenho de servidores ativos e inativos. Os advogados da União explicaram que os aposentados não podem ter os mesmos percentuais aplicados aos ativos, pois a bonificação está condicionada à execução das funções do cargo. Um servidor, aposentado do Ministério da Saúde em 1994, recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valores iguais aos recebidos por funcionários ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.

Condicionada à efetividade

A AGU, então, contestou o pedido afirmando que se trata de gratificação "pro labore", ou seja, está condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo, não se estendendo, portanto, a aposentados e pensionistas. Os advogados da União argumentaram que a avaliação de desempenho dos servidores da ativa, prevista na lei já foi feita em julho de 2012, uma vez que o referido benefício somente foi instituído em maio do mesmo ano.

Cumprimento de metas

Por isso, para fazer jus a gratificação, o servidor deve cumprir as metas institucionais, não sendo todos os integrantes da carreira em atividade que receberão os valores integralmente. Destacaram que, como o beneficio de aposentadoria do servidor foi constituído em 1994, a regra a ele aplicada seria a do parágrafo 6º do artigo 5ºB da Lei 11.355/2006.

Injustiça

A Procuradoria explicou, ainda, que seria impossível o servidor inativo, que não tenha sido avaliado por qualquer meta de desempenho, receber percentual maior que o servidor em exercício que por alguma razão não tenha recebido a avaliação máxima no exercício de suas funções. Essa pretensão resultaria em afronta ao princípio de separação dos poderes, pois não cabe ao Judiciário aumentar os vencimentos de servidores.

Avaliação individual

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do servidor, entendendo que a GDM-PST foi instituída já com a regulamentação da avaliação individual de desempenho, nos mesmos termos da gratificação que a antecedeu
 
 

Mantida decisão do TCU a respeito de convênios da Geap

 


Consultor
Jurídico
     -     21/03/2013


O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em nove Mandados de Segurança que
questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito da Geap — Fundação
de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores
federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três
patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem
licitação.


Segundo
a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual
prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou
renovação.

O julgamento do Mandado de Segurança 25.855 e das demais ações sobre a matéria foi
encerrada na sessão dessa quarta-feira (20/3), com o voto-vista do ministro
Teori Zavascki.

O ministro acompanhou posição inaugurada em 2011 pela ministra Cármen Lúcia, no
sentido de indeferir o pedido, que foi seguida pelos ministros Ricardo
Lewandowski; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; e pelos votos proferidos nesta quarta
pelos ministros Rosa Weber; Celso de Mello; e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos
o relator, Ayres Brito (aposentado), e os ministros Dias Toffoli e Eros Grau
(aposentado).

Voto-vista

O ministro Teori Zavascki retomou trechos dos fundamentos do voto do ministro
relator, Ayres Britto, identificando que os patrocinadores atuais são 21 órgãos
e entidades públicas, incluindo a Geap. Segundo o relator, para ser uma entidade
de autogestão, ela deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que para
buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar
os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os
grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da
entidade.

Apenas os três maiores patrocinadores de fato se fariam representar na administração da
Geap. Sem a participação dos demais grupos de servidores, a relação estabelecida
por meio dos convênios de adesão se configuraria comercial, concluiu parecer da
Procuradoria-Geral da República, também mencionado no voto do
relator.

Contudo, o ministro Teori divergiu da conclusão do voto do relator, que havia se
posicionado pela concessão em parte do Mandado de Segurança, a fim de adequar os
convênios e garantir a participação dos conveniados. “O reconhecimento do
direito impõe condição que modifica a esfera jurídica da Geap, o que não pode
ser imposto senão em demanda em que essa entidade figure como requerida, o que
não é o caso”, afirmou.

A ministra Rosa Weber acompanhou o mesmo entendimento, afirmando não ver, em sede
de Mandado de Segurança, nenhum direito violado pelo TCU. Também acompanharam a
divergência os ministros Celso de Mello e o presidente Joaquim
Barbosa.

O julgamento desta quinta-feira (21/3) incluiu os Mandados de Segurança 25.855;
25.919; 25.934; 25.928; 25.922; 25.901; 25.891; 25.866; e 25.942.



Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF

Deficiente visual que não viu convocação para perícia pode continuar no concurso

 


 
STJ - 22/03/2013

 
A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconheceu a um candidato com deficiência visual o direito de continuar participando de concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não viu a convocação.

Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.

Por conta de sua deficiência, o candidato não teve como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”.

A apelação foi negada. A decisão do TRF5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei 7.853/89.

O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada afronta o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário.

Alternativas

O TRF5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência – telegrama ou carta registrada – ou um telefonema.

A União não se deu por satisfeita e recorreu ao STJ. Alegou violação à Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos artigos 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a administração pública.

O relator, ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei 8.112. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso a União não esteja convencida, é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF

STJ mantém em concurso público deficiente visual que não viu sua convocação para perícia médica

 



Lauro Jardim
Radar on-line - 22/03/2013


 
Um dos aprovados para o cargo de técnico judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi eliminado do concurso público pois não compareceu à perícia médica realizada com todos os convocados.

A situação seria corriqueira não fosse o fato do candidato ser cego e sua convocação para perícia ter sido publicada no Diário Oficial da União em papel e, na internet, no formato PDF, que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.

Para não perder sua vaga, o candidato recorreu à Justiça Federal, que lhe garantiu o direito de reagendar a perícia. Contrariada com a decisão, a União levou o caso ao STJ. Alegou que o candidato estava querendo tratamento diferenciado, algo inaceitável.

O relator da matéria no STJ, Humberto Martins, sequer reconheceu o recurso. Como a decisão foi tomada por um único ministro, a União, se quiser, ainda pode tentar apelar ao plenário do STJ e do STF para barrar o candidato.

Ou, como ponderou a Justiça Federal na decisão que foi mantida pelo STJ, criar mecanismos que facilitem a vida de deficientes visuais em concursos, como o envio de correspondência em Braille e a boa e velha ligação telefônica.

Reajuste garantido

 


 
Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 22/03/2013

 
A Câmara dos Deputados apresentou Projeto de Lei 4.904/12, do Executivo, que reajusta em 15,8%, os salários de carreiras que aceitaram negociar aumentos de remuneração depois do fim da rodada de negociações, em agosto de 2012. A matéria será enviada ao Senado. Esse aumento abrange sete carreiras federais e cerca de 80 mil servidores, e beneficia também bombeiros e policiais civis e militares dos antigos territórios federais, assim como pensionistas da polícia e da carreira de bombeiros militares do antigo Distrito Federal. O reajuste será parcelado ao longo dos próximos três anos.

Subsídio

Foi aprovado, ainda, um destaque, em votação apertada, que inclui, na forma de pagamento por subsídio, um grupo residual de servidores (cerca de 500) da Susep e CVM). O recebimento por subsídio já contempla diversas carreiras típicas de Estado e implica um valor único, sem gratificações, vantagens pessoais ou adicionais. A exceção é para os pagamentos feitos a título de indenização, como auxílio-creche e auxílio-alimentação

Servidor público que for portador de doença grave tem direito à aposentadoria integral

 


BSPF - 22/03/2013
 
É comum vermos Estatutos de Regimes Próprios que regulam as regras de aposentadoria dos servidores públicos preverem que em caso de doença que não esteja entre aquelas descritas no estatuto o servidor será aposentado na forma proporcional.

Esta regra afronta a dignidade humana e o princípio da isonomia e, neste sentido, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), determinou a revisão e garantiu a servidora pública inativa, aposentada por invalidez com proventos proporcionais, a reversão de seus benefícios para aposentadoria integral.

O incidente foi proposto por aposentada da Universidade Federal de Santa Maria, para que a União fosse condenada a rever o ato de concessão de seu benefício para proventos integrais, em virtude de doença grave não elencada no rol do art.186 da Lei 8.112/1990.

No caso concreto a autora da ação é portadora de “Gonartrose Primária Bilateral” e de “Complicações Mecânicas de Prótese Articular” (CID T 84.0), apresentando próteses em ambos os quadris, implantes metálicos no joelho direito e na coluna lombar, além de artrose nos dois joelhos.

Ela teve o seu requerimento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais indeferido junto à Universidade, com a justificativa de que sua doença “não se enquadra nas situações previstas na legislação”.

A Turma Recursal do Rio Grande do Sul também negou o pedido, enfatizando o entendimento de que o rol do art. 186 do Estatuto do Servidor Público é taxativo.

Ela recorreu à TNU, e para a relatora do processo, juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, o Estatuto do Servidor Público enumerou algumas doenças como graves, contudo, esse rol não pode ser tido como taxativo.

Conforme bem analisou a magistrada, não se pode excluir a possibilidade de extensão do benefício com proventos integrais a servidor que sofre de um mal de idêntica gravidade àqueles mencionados no § 1º, e também insuscetível de cura, mas não citado pelo estatuto. “Isso implica em tratamento ofensivo aos princípios esculpidos na Carta Constitucional, dentre os quais está o da isonomia”, avaliou a juíza.

Além deste fundamento, também no voto da relatora foi ressaltada a edição da Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, que modificou a redação do artigo 6º A, da Emenda Constitucional 41, possibilitando ao servidor público a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, independente da causa da invalidez.

A relatora destacou ainda em seu voto os limites do trabalho do juiz nesses casos. “À ciência médica compete determinar a gravidade das enfermidades. Ao julgador caberá solucionar, no caso concreto, com acuidade, amparado pelas provas técnicas”, explicou.

Esta decisão garante aos cidadãos, em especial aos servidores públicos, o direito a uma sobrevivência digna em caso de serem acometidos por doença grave. Aqueles que já estão aposentadoria por invalidez na forma proporcional podem ingressar com pedidos de revisão, fundamentados nesta nova diretriz, e verem seus proventos revisados para integrais, conforme conseguirem comprovar a gravidade da doença.


Luciana Pereira da Costa é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais, Filosofia Licenciatura e Bacharelado pela Unisinos/RS, Especialização (Pós-Graduação Latu Sensu) em Direito Previdenciário pela ESMAFE e atuante na área previdenciária.
E-mail: luciana@auxilioprev.com.br

Fonte: SINDITAMARATY (RicardiOrlandi.net)

Comissão aprova criação de 72 cargos no Ministério Público do Trabalho

 


Agência Câmara Notícias - 22/03/2013

 
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei 4356/12, da Procuradoria-Geral da República, que cria ao todo 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme a proposta, serão 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 36 cargos de analista judiciário (nível superior) e 24 cargos de técnico judiciário (nível médio). Além disso, serão criados ainda 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.

Pelo texto, caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários sejam suficientes somente para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e providos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, a demanda processual trabalhista aumentou, exigindo sobrecarga da atual força de trabalho, o que põe em risco a produtividade que se espera do MPT.

O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi favorável à proposta. “É indispensável que o órgão tenha meios que lhe proporcionem condições satisfatórias para fazer frente às suas missões constitucionais”, disse. De acordo com a Constituição as funções institucionais do Ministério Público incluem promover, privativamente, a ação penal pública e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisa agora pelas comissões de de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Servidor pode simular aposentadoria no Plano Executivo Federal da Funpresp-Exe

BSPF - 22/03/2013


 
Brasília – Os servidores públicos federais já podem conhecer a renda projetada do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp-Exe. Segundo Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação, a nova ferramenta possibilita ao servidor fazer sua adesão conhecendo a estimativa dos ganhos futuros no fundo de pensão. Os valores informados no sistema são referentes aos benefícios projetados para a aposentadoria normal ou benefício suplementar – caso em que o servidor receba remuneração abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 4.159,00.

Para obter o cálculo do benefício futuro, o servidor deve fornecer a sua remuneração atual, data de nascimento, o regime previdenciário que faz parte e o tempo de contribuição neste regime. O resultado informa, ainda, a contribuição básica do participante no Plano nas três faixas disponíveis (8,5%, 8% e 7,5%) sobre o salário de participação – valor que exceder o teto do Regime Geral – e a idade estimada para a aposentadoria. Na renda bruta projetada para a aposentadoria normal já está inclusa a parcela referente ao patrocinador, ou seja, o órgão público a que o servidor pertence.

Há aspectos importantes que devem ser levados em conta na simulação. O principal é que, na comparação com a aposentadoria pelo Regime Próprio, o servidor que aderir ao Plano Executivo Federal deixará de ter despesa com a contribuição no momento em que se aposentar. No regime próprio, o recolhimento da contribuição é permanente, na parcela que exceder o teto do Regime Geral. Outra questão importante se refere ao recolhimento do Imposto de Renda ao receber o benefício. É possível optar por uma tabela regressiva de imposto, que diminui a taxação de acordo com o tempo de contribuição (de 27,5% para até 10%). Além disso, o participante do fundo poderá deduzir até 12% de sua renda bruta na declaração anual de Imposto de Renda.

Saiba Mais

Plano Executivo Federal: é o plano de aposentadoria complementar ofertado ao servidor público federal, de adesão facultativa. Entre as opções, há a condição de participante normal e de participante alternativo. A modalidade é de contribuição definida, ou seja, a alíquota é permanente, porém o benefício pode mudar de acordo com a rentabilidade do fundo. Além da aposentadoria, há benefícios para o caso de invalidez ou morte do participante. Também é possível resgatar o saldo da conta individual ou se manter no plano em caso de perda de vínculo funcional. Na condição de participante normal, o patrocinador – órgão a que o servidor é vinculado – contribui na mesma proporção do participante (servidor que faz adesão), até o limite de 8,5%.

Simulador de adesão: ferramenta disponível para que o servidor faça a projeção de ganhos futuros com o fundo de pensão e conheça a parcela de contribuição, conforme o percentual do salário participação que escolher. Há variantes que devem ser consideradas, como o fim da contribuição com a aposentadoria, possibilidade de desconto no imposto de renda e recebimento vitalício. O calculo é uma estimativa, pois a parcela pode mudar para mais ou para menos de acordo com a rentabilidade do fundo.

Como aderir: É rápido e simples aderir ao Plano Executivo Federal. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, basta preencher e assinar o formulário de requerimento fornecido pela área de Recursos Humanos do órgão que o servidor trabalha ou no site da Funpresp. Como o benefício programado é calculado com base no saldo acumulado em conta individual, o ideal é que a inscrição seja feita no ato da posse para o participante usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura ao servidor efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão. Para a aposentadoria é levada em consideração, para efeito de cálculo, a média de 80% das maiores remunerações atualizadas do servidor. No caso dos empossados a partir de 4 de fevereiro deste ano, o teto de aposentadoria é o equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Funpresp-Exe: a fundação foi criada para administrar a previdência complementar do servidor público do poder Executivo e também do poder Legislativo. Os conselhos que regem a Funpresp-Exe têm representação paritária entre participantes e patrocinadores, garantindo participação, transparência e segurança no poder decisório. Com a adesão aos planos oferecidos pela Funpresp-Exe o servidor terá oportunidade de obter uma aposentadoria adicional com vantagens superiores a qualquer oferta de mercado.


Fonte: Funpresp-Exe

Fundo de servidores quer atrair 10 mil até final do ano

 




Vanessa Correia
Brasil Econômico - 22/03/2013
Funpresp-Exe iniciou adesão dos funcionários do Executivo e Judiciário e em 35 anos quer ser o maior da AL.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, o Funpresp-Exe, iniciará uma campanha a fim de incentivar servidores públicos a aderirem ao novo regime previdenciário.

Em sua primeira entrevista exclusiva desde que assumiu o Funpresp-Exe, Ricardo Pena, diretor-presidente da entidade, fala sobre os desafios de implantação do fundo de pensão, que deve ser a maior fundação da América Latina em 35 anos.

Quais foram os desafios de implantação do Funpresp-Exe?


O Funpresp representa a reforma do governo Lula de 2003, que procurou harmonizar a previdência do Brasil que, de certa forma, trouxe justiça previdenciária aos trabalhadores do setor privado e do setor público. O que estamos fazendo agora é implementando o que foi proposto em 2003.

Desde 2007 acompanho a criação do Funpresp, inclusive durante a tramitação do projeto de lei entre 2011 e 2012.

Entretanto, o fundo só ganhou força com a aprovação, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de sua constituição, passando pela formação do conselho deliberativo e, mais recentemente, pela aprovação do plano de benefícios.

O que diferencia o Funpresp-Exe dos demais fundos de pensão?


A lei deu tratamento diferenciado ao Funpresp. É um fundo de pensão privado, de natureza pública. Temos que observar essa característica específica, que é faz com que tenhamos que seguir a lei de contratos, licitações, composição do quadro de funcionários por meio de concurso público e ampla publicidade a todos os atos.

Além disso, estamos quebrando paradigmas com o Funpresp, ou seja, precisamos criar uma cultura de regime próprio de previdência de servidores, de fazer funcionar esse fundo, de levar informação aos servidores e assegurar seus direitos.

Quanto tempo levará até que o Funpresp esteja robusto?


O conceito de robusto é relativo. Nosso trabalho é colocar o fundo de pé. Vamos construir um arranha céu, mas, por ora, estamos apenas nas bases.

Robusto para nós é quando estivemos recolhendo contribuição, tivermos uma margem grande de adesões. Nos primeiros dois anos, a lei tratou como período provisório, de constituição do Funpresp. Se tudo ocorrer dentro do planejado, no início de 2015 estaremos funcionando a pleno vapor.

Qual o potencial do Funpresp?


Acreditamos que em 35 anos o fundo de pensão será o maior da América Latina. Fizemos esse exercício que leva em conta, preferencialmente, novos servidores. Mas esses números dependerão de uma série de fatores, inclusive da troca de geração dos servidores e idade média dos entrantes.

E como pretende acelerar as adesões?


Vamos lançar uma campanha publicitária a fim de atrair os servidores públicos, tirar dúvidas e mostrar os benefícios em relação ao atual regime. Até porque nossa meta é chegar ao final de 2013 com 10 mil adesões.

A elaboração da política de investimentos já foi concluída?


Ainda não. Estamos na fase de elaboração. Por enquanto, os recursos estão sendo administrados pelos bancos públicos federais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,determinado por lei.

Esses recursos são provenientes dos aportes feitos pelo Executivo, de R$ 48 milhões, e do Legislativo, de R$ 25 milhões.

E quando deve sair?


O documento precisa ser aprovado pelo conselho deliberativo e ainda não temos uma data definida. Estamos estruturando o fundo de pensão, montando equipe, nos alojando. É uma entidade nova que nasce do zero. Por isso leva tempo.

Se dependesse só da sua vontade, a política de investimentos sairia com os limites máximos de alocação de recursos?


Prefiro falar sobre isso depois, quando for aprovada. Isso depende e uma série de fatores.

Os diretores de investimento e seguridade já foram escolhidos?


Ainda não. Estou acumulando os cargos. Acredito que os nomes devem sair na próxima reunião do conselho deliberativo, previsto para abril. Mas acumular cargos nesse momento é justificável, já que ainda estamos montando as bases do Funpresp-Exe.

Há a possibilidade de servidores de outros poderes, Legislativo e Judiciário, ingressarem no Funpresp?


O Funpresp-Exe abrange servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias, fundações e órgãos da administração direta. Sendo assim, são mais de 200 patrocinadores e 1,2 mil postos de atendimento dos servidores públicos que recepcionarão as adesões.

Esse plano é o Plano Executivo Federal. O conselho deliberativo do Funpresp-Exe também aprovou o Plano Legislativo Federal, cujos patrocinadores são a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). Como esse plano não tem escala ficará sob nosso guarda-chuva, mas sua aprovação depende da Previc.

Mas nada os impede de criar seu próprio fundo de pensão em um futuro próximo. Já o Judiciário ficou encarregado de criar sua própria entidade fechada de previdência complementar