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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 31 de março de 2014

CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     31/03/2014


A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje (31).  A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.

De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.

Comissão aprova gratificação de 30% para vigilantes de universidades federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     31/03/2014


Medida vale apenas para servidores efetivos das instituições federais, e não para os terceirizados.
Os vigilantes das universidades federais podem passar a receber uma gratificação de 30% sobre o valor do salário por causa dos riscos que correm no exercício da profissão. A medida vai valer apenas para os servidores efetivos dos quadros das instituições de ensino e pesquisa. Não vai valer para os vigilantes terceirizados.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado (PL 4742/12) que autoriza o governo federal a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Isso quer dizer que, na prática, o adicional só vai ser efetivamente criado por iniciativa do Poder Executivo. De acordo com a Constituição, a criação de cargos e aumento dos salários de servidores vinculados ao governo federal é de competência privativa do presidente da República. Por isso, nesse caso, o Poder Legislativo pode apenas indicar ao governo o que deve ser feito.

Atividade de risco

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto. "As universidades brasileiras, essas instituições federais, têm grande patrimônio - patrimônio técnico, tecnológico, artístico e cultural, museus - e esses vigilantes, durante esses anos todos, não tiveram o reconhecimento da sua atividade de risco, guardando tamanhos valores do interesse da nação brasileira", afirma Alice.

De acordo com o projeto, o adicional por atividade de risco será cumulativo com as outras vantagens recebidas pelos vigilantes. O valor correspondente a 30% do vencimento básico vai ser pago aos trabalhadores que, em suas atividades regulares, efetivamente se expuserem a risco elevado.

Aumento da criminalidade

O coordenador de Segurança da Universidade de Brasília (UnB), Evani de Oliveira, explica que, por causa do aumento da criminalidade no ambiente universitário, os vigilantes são frequentemente acionados para proteger a integridade física de alunos, professores e de outros servidores.

Assim, eles acabam exercendo atividades típicas da polícia: "Aqui mesmo na UnB, nós temos ocorrência de disparos de arma de fogo em viaturas e um vigilante já foi atingido. Em outras universidades, já houve casos em que vigilantes morreram no cumprimento de suas obrigações de proteção e zelo para com essas instituições”.

Na avaliação do parlamentar, “por tudo isso e por essas peculiaridades diferentes das atividades de vigilantes terceirizados, os vigilantes das Ipes [Instituições Públicas de Ensino Superior] devem ser contemplados com esse projeto de lei, para que a gente consiga, pelo menos, amenizar um pouco a situação desses profissionais que, em muitas universidades, inclusive a nossa aqui, nós trabalhamos desarmados”.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vantagens pessoais são incluídas em teto remuneratório

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Consultor Jurídico     -     31/03/2014

Não existe direito adquirido a receber vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional 41, que criou o teto remuneratório do serviço público. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a inclusão de vantagens pessoais incorporadas antes da EC 41 no cálculo do teto remuneratório.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido dos servidores para que esses benefícios fossem excluídos do teto. O TJ-MG considerou que, “após a Emenda Constitucional 41, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, o que inviabiliza que qualquer servidor do Poder Legislativo, seja da ativa ou aposentado, receba remuneração global superior à fixada em lei para o deputado estadual, o que legitima o desconto para adequação da remuneração, ou acomodação futura de aumento”.

No STJ, em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins confirmou a submissão das vantagens pessoais à emenda e negou provimento aos recursos que haviam sido interpostos pelos servidores mineiros contra a posição do TJ-MG.

Na tentativa de reformar a decisão do ministro, os servidores entraram com agravos, alegando haver direito adquirido em relação à não inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório, uma vez que teriam sido incorporadas antes do advento da Emenda Constitucional 41.

Segundo a Turma, “a jurisprudência do STJ tem-se posicionado no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional”. Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ negou provimento aos agravos e confirmou o entendimento do relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

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BSPF     -     31/03/2014

Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Advogados garantem contratação de profissionais temporários para o MDA

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     31/03/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) conseguisse acesso aos dados dos candidatos inscritos no concurso público para contratação temporária de 150 profissionais. Os advogados demonstraram que a banca examinadora estava retendo as informações de forma indevida.

A seleção destinada a garantir o atendimento no Programa Amazônia Legal foi realizada pela Fundação Universa. No entanto, a empresa condicionou indevidamente a apresentação das informações dos candidatos, ao pagamento total do serviço prestado. O fato ocasionou a paralisação do processo seletivo.

Em defesa do MDA, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que não existe previsão legal que obrigue o órgão público a efetuar o pagamento do valor total. Além disso, os advogados informaram que o edital de contratação da banca Examinadora previa apenas o pagamento de parte do valor à empresa para a liberação dos dados.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e determinou que a Fundação Universa apresente ao MDA os documentos previstos no Contrato nº 89/2013, Cláusula XV e XVI. Na decisão, a Justiça destacou que independentemente da discussão relativa ao valor do repasse, o fato é que o referido contrato prevê o encaminhamento das informações.

Fonte: AGU

Decisão obtida pela AGU permite livre acesso a hospital da UFPB interditado por grevistas

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     31/03/2014

Atuação dos procuradores federais resultou em decisão favorável à Advocacia-Geral da União (AGU) para desobstrução do Hospital Universitário Lauro Wanderlei. O acesso ao ambulatório estava sendo bloqueado por servidores grevistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desde o dia 25/03, levando transtornos à população atendida diariamente no local.

Devido à ocupação e o impedimento dos servidores do hospital que não aderiram à paralisação em trabalhar, uma ação foi ajuizada no dia 26/03. A Procuradoria Federal junto à Universidade (UFPB) e a Procuradoria Federal no estado da Paraíba requereram liminar com o objetivo de reintegração de posse do hospital, além de expedição de ordem proibindo novas ocupações.

Os procuradores afirmaram que o comando de greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba (Sintsepb), lacrou com correntes e cadeados as dependências do hospital universitário, localizado no campus I da UFPB, em João Pessoa, e administrado pela instituição. Segundo a ação, a intenção era constranger e impossibilitar o acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista.

As procuradorias alertaram para os prejuízos causados pelo bloqueio. Destacaram que o fechamento indevido das entradas do hospital impede que "dezenas, quiçá centenas de pessoas" sejam atendidas na unidade hospitalar e que haveria danos às pessoas, à universidade e ao interesse público se a situação se mantivesse.

As unidades da AGU acrescentaram, também, que as atividades do hospital são realizadas, em grande parte, por categorias que não estão em greve, como médicos docentes e funcionários terceirizados.

O pedido de desocupação foi analisado pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que acolheu os argumentos da AGU de que houve obstáculo indevido no acesso ao local, contra o qual o Decreto Lei nº 9.760/1946 e a jurisprudência orientam para o deferimento de liminar no sentido de assegurar o direito de uso e oferta dos serviços públicos em funcionamento no hospital. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de desobstrução e manutenção do livre acesso fosse descumprida.

Fonte: AGU

Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias

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BSPF     -     30/03/2014

Decisão reconhece o direito igualitário entre mãe biológica e mãe adotante

Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo, que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.

Discordando da decisão do juiz de 1º grau, a União Federal ingressou com Agravo de Instrumento no TRF3 solicitando a reforma da decisão sob o argumento de que tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei 11.770/08 e o Decreto 6.690/2008 não equiparam a licença gestante com a destinada à adotante. Também enfatizou não ser viável a equiparação pretendida, já que a os cuidados da criança adotada com mais de um ano são diferenciados com relação a um recém-nascido, não constituindo afronta ao princípio da isonomia tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades.

No recurso, a União também argumentou que o Poder Judiciário, ao conceder o benefício, acabaria por substituir o próprio administrador, tornando-se legislador positivo, numa clara demonstração de ofensa ao disposto no artigo 2º da CF e que a manutenção da decisão ora agravada acarretaria lesão grave ao princípio do interesse público e ao da estrita legalidade.

Ao analisar o agravo, o desembargador federal ressalta que o recurso colide com a jurisprudência brasileira. O magistrado destaca que o Órgão Especial do TRF3 já se pronunciou no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 210, caput da Lei 8.112/90, por esse dispositivo legal dar tratamento diferenciado entre mãe biológica e mãe adotante, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia. Cotrim Guimarães cita também precedentes analisados pelo TRF3 que reconheceram a equiparação do prazo da licença adotante com a licença maternidade.

Para o magistrado, além do aspecto legal, o aspecto social e humanitário do pedido da servidora merece ser considerado, já que o objetivo da licença maternidade é garantir à criança a presença da mãe nos momentos iniciais de sua vida, que exigem cuidados especiais para o seu pleno desenvolvimento.

“No caso da mãe adotante, há de se reforçar que, além dos referidos cuidados, há peculiaridades atinentes aos laços de afeição e amor, os quais precisam ser ainda mais concretizados, com a respectiva adaptação e convivência entre os envolvidos, fundamentais para a consolidação da família - entidade protegida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226”, justifica na decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Secretaria ganha 100 funções comissionadas

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Jornal do Senado     -     30/03/2014


A Presidência da República enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 640/2014, que cria, em caráter temporário, 100 funções comissionadas de grandes eventos (FCGE) e extingue, em caráter definitivo, mais de 500 funções comissionadas técnicas (FCT).

De acordo com a MP, as FCGEs se destinam ao exercício de atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça e são privativas de servidores públicos efetivos e de militares em exercício na secretaria. A criação da FCGE será feita por meio de transformação das FCTs.

Atualmente, a Sesge conta com 13 servidores em cargos comissionados e 9 servidores efetivos — número, segundo a secretaria, inferior à ­demanda de mão de obra necessária ao desenvolvimento das atividades. De acordo com a proposta, todos os encargos pertencentes aos cargos de origem do servidor designado são de responsabilidade do órgão cedente, competindo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento da FCGE.
O governo estima que o custo anual com a criação das funções será de mais de R$ 3 milhões em 2014 e de mais de R$ 4 milhões em 2015.

(Da Agência Câmara)

ervidores públicos cobram regras para negociação coletiva

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Jornal do Senado     -     30/03/2014

Fortalecer e regulamentar a negociação coletiva foi a principal reivindicação de representantes dos servidores públicos em audiência da ­Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 24. Apesar de prevista na Constituição, a garantia de greve para servidores nunca foi regulamentada.

domingo, 30 de março de 2014

UMA LIÇÃO DE VIDA

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Foto: UMA LIÇÃO DE VIDA

Uma senhora idosa, elegante, bem vestida e penteada, estava de mudança para uma casa de repouso pois o marido com quem vivera 70 anos, havia morrido e ela ficara só…

Depois de esperar pacientemente por duas horas na sala de visitas, ela ainda deu um lindo sorriso quando uma atendente veio dizer que seu quarto estava pronto.

A caminho de sua nova morada, a atendente ia descrevendo o minúsculo quartinho, inclusive as cortinas de chintz florido que enfeitavam a janela.

- Ah, eu adoro essas cortinas – disse ela com o entusiasmo de uma garotinha que acabou de ganhar um filhote de cachorrinho.

- Mas a senhora ainda nem viu seu quarto…

- Nem preciso ver – respondeu ela. – Felicidade é algo que você decide por princípio. E eu já decidi que vou adorar! É uma decisão que tomo todo dia quando acordo. Sabe, eu tenho duas escolhas: Posso passar o dia inteiro na cama contando as dificuldades que tenho em certas partes do meu corpo que não funcionam bem… ou posso levantar da cama agradecendo pelas outras partes que ainda me obedecem. Cada dia é um presente. E enquanto meus olhos abrirem, vou focaliza-los no novo dia e também nas boas lembranças que eu guardei para esta época da vida. A velhice é como uma conta bancária: Você só retira daquilo que você guardou. Portanto, lhe aconselho depositar um monte de alegria e felicidade na sua Conta de Lembranças. E como você vê, eu ainda continuo depositando. Agora, se me permite, gostaria de lhe dar uma receita:

1- Jogue fora todos os números não essenciais para sua sobrevivência.

2- Continue aprendendo. Aprenda mais sobre computador, artesanato, jardinagem, qualquer coisa. Não deixe seu cérebro desocupado.

3- Curta coisas simples.

4- Ria sempre, muito e alto. Ria até perder o fôlego.

5- Lágrimas acontecem. Aguente, sofra e siga em frente. A única pessoa que acompanha você a vida toda é VOCÊ mesmo. Esteja VIVO, enquanto você viver.

6- Esteja sempre rodeado daquilo que você gosta: pode ser família, animais , lembranças, música, plantas, um hobby, o que for. Seu lar é o seu refúgio.

7- Aproveite sua saúde. Se for boa, preserve-a. Se está instável, melhore-a. Se está abaixo desse nível, peça ajuda.

8- Diga a quem você ama, que você realmente o ama, em todas as oportunidades.

E LEMBRE-SE SEMPRE QUE:

A vida não é medida pelo número de vezes que você respirou, mas pelos momentos em que você perdeu o fôlego …

de tanto rir …

de surpresa …

de êxtase …

de felicidade!

Simples assim!!!

Autor desconhecido


Uma senhora idosa, elegante, bem vestida e penteada, estava de mudança para uma casa de repouso pois o marido com quem vivera 70 anos, havia morrido e ela ficara só…

Depois de esperar pacientemente por duas horas na sala de visitas, ela ainda deu um lindo sorriso quando uma atendente veio dizer que seu quarto estava pronto.

A caminho de sua nova morada, a atendente ia descrevendo o minúsculo quartinho, inclusive as cortinas de chintz florido que enfeitavam a janela.

- Ah, eu adoro essas cortinas – disse ela com o entusiasmo de uma garotinha que acabou de ganhar um filhote de cachorrinho.

- Mas a senhora ainda nem viu seu quarto…

- Nem preciso ver – respondeu ela. – Felicidade é algo que você decide por princípio. E eu já decidi que vou adorar! É uma decisão que tomo todo dia quando acordo. Sabe, eu tenho duas escolhas: Posso passar o dia inteiro na cama contando as dificuldades que tenho em certas partes do meu corpo que não funcionam bem… ou posso levantar da cama agradecendo pelas outras partes que ainda me obedecem. Cada dia é um presente. E enquanto meus olhos abrirem, vou focaliza-los no novo dia e também nas boas lembranças que eu guardei para esta época da vida. A velhice é como uma conta bancária: Você só retira daquilo que você guardou. Portanto, lhe aconselho depositar um monte de alegria e felicidade na sua Conta de Lembranças. E como você vê, eu ainda continuo depositando. Agora, se me permite, gostaria de lhe dar uma receita:

1- Jogue fora todos os números não essenciais para sua sobrevivência.

2- Continue aprendendo. Aprenda mais sobre computador, artesanato, jardinagem, qualquer coisa. Não deixe seu cérebro desocupado.

3- Curta coisas simples.

4- Ria sempre, muito e alto. Ria até perder o fôlego.

5- Lágrimas acontecem. Aguente, sofra e siga em frente. A única pessoa que acompanha você a vida toda é VOCÊ mesmo. Esteja VIVO, enquanto você viver.

6- Esteja sempre rodeado daquilo que você gosta: pode ser família, animais , lembranças, música, plantas, um hobby, o que for. Seu lar é o seu refúgio.

7- Aproveite sua saúde. Se for boa, preserve-a. Se está instável, melhore-a. Se está abaixo desse nível, peça ajuda.

8- Diga a quem você ama, que você realmente o ama, em todas as oportunidades.

E LEMBRE-SE SEMPRE QUE:

A vida não é medida pelo número de vezes que você respirou, mas pelos momentos em que você perdeu o fôlego …

de tanto rir …

de surpresa …

de êxtase …

de felicidade!

Simples assim!!!

Autor desconhecido

Comissão aprova adicional de risco a vigilantes de instituições federais de ensino superior

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BSPF     -     30/03/2014

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o parecer da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. O projeto prevê adicional de 30% aos vencimentos de vigilantes no exercício da função, sem prejuízo de outros benefícios que já incidam sobre o salário.

Para a relatora, a aprovação da matéria abre espaço para uma discussão mais aprofundada sobre os direitos da categoria. “Eles são guardiões da vida. Hoje há muitos assaltos e tentativas de sequestro nos campi universitários e os vigilantes são obrigados a agir na defesa das vítimas, extrapolando suas funções e colocando em risco suas próprias vidas”, afirmou a parlamentar.

Em seu parecer, Alice também destaca o papel dos vigilantes na salvaguarda do patrimônio físico e cultural das instituições de ensino superior federais. “Eles são também os responsáveis pela guarda e segurança do valioso patrimônio destas instituições, inclusive de seus museus e bibliotecas que guardam obras raras e de grande valor.” O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte: Portal Vermelho

Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias

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BSPF     -     30/03/2014

Decisão reconhece o direito igualitário entre mãe biológica e mãe adotante

Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo, que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.

Discordando da decisão do juiz de 1º grau, a União Federal ingressou com Agravo de Instrumento no TRF3 solicitando a reforma da decisão sob o argumento de que tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei 11.770/08 e o Decreto 6.690/2008 não equiparam a licença gestante com a destinada à adotante. Também enfatizou não ser viável a equiparação pretendida, já que a os cuidados da criança adotada com mais de um ano são diferenciados com relação a um recém-nascido, não constituindo afronta ao princípio da isonomia tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades.

No recurso, a União também argumentou que o Poder Judiciário, ao conceder o benefício, acabaria por substituir o próprio administrador, tornando-se legislador positivo, numa clara demonstração de ofensa ao disposto no artigo 2º da CF e que a manutenção da decisão ora agravada acarretaria lesão grave ao princípio do interesse público e ao da estrita legalidade.

Ao analisar o agravo, o desembargador federal ressalta que o recurso colide com a jurisprudência brasileira. O magistrado destaca que o Órgão Especial do TRF3 já se pronunciou no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 210, caput da Lei 8.112/90, por esse dispositivo legal dar tratamento diferenciado entre mãe biológica e mãe adotante, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia. Cotrim Guimarães cita também precedentes analisados pelo TRF3 que reconheceram a equiparação do prazo da licença adotante com a licença maternidade.

Para o magistrado, além do aspecto legal, o aspecto social e humanitário do pedido da servidora merece ser considerado, já que o objetivo da licença maternidade é garantir à criança a presença da mãe nos momentos iniciais de sua vida, que exigem cuidados especiais para o seu pleno desenvolvimento.

“No caso da mãe adotante, há de se reforçar que, além dos referidos cuidados, há peculiaridades atinentes aos laços de afeição e amor, os quais precisam ser ainda mais concretizados, com a respectiva adaptação e convivência entre os envolvidos, fundamentais para a consolidação da família - entidade protegida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226”, justifica na decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Secretaria ganha 100 funções comissionadas e Servidores públicos cobram regras para negociação coletiva

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Jornal do Senado     -     30/03/2014


A Presidência da República enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 640/2014, que cria, em caráter temporário, 100 funções comissionadas de grandes eventos (FCGE) e extingue, em caráter definitivo, mais de 500 funções comissionadas técnicas (FCT).

De acordo com a MP, as FCGEs se destinam ao exercício de atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça e são privativas de servidores públicos efetivos e de militares em exercício na secretaria. A criação da FCGE será feita por meio de transformação das FCTs.

Atualmente, a Sesge conta com 13 servidores em cargos comissionados e 9 servidores efetivos — número, segundo a secretaria, inferior à ­demanda de mão de obra necessária ao desenvolvimento das atividades. De acordo com a proposta, todos os encargos pertencentes aos cargos de origem do servidor designado são de responsabilidade do órgão cedente, competindo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento da FCGE.
O governo estima que o custo anual com a criação das funções será de mais de R$ 3 milhões em 2014 e de mais de R$ 4 milhões em 2015.

(Da Agência Câmara)

Servidores públicos cobram regras para negociação coletiva


Jornal do Senado     -     30/03/2014

Fortalecer e regulamentar a negociação coletiva foi a principal reivindicação de representantes dos servidores públicos em audiência da ­Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 24. Apesar de prevista na Constituição, a garantia de greve para servidores nunca foi regulamentada.

sábado, 29 de março de 2014

Funcionário da Sucam’ morre vítima do DDT, em Brasiléia Acre

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Funcionário  da Sucam’ morre vítima do DDT, em Brasiléia


Falecimento do ex-Funcionário da Sucam, aconteceu  dia 8 de Fevereiro de 20103. 

    Ex-colegas da antiga Sucam, hoje Funasa, foram prestar última homenagem - Fotos: Alexandre Lima
    Ex-colegas da antiga Sucam, hoje Funasa, foram prestar última homenagem – Fotos: Alexandre Lima
    Na madrugada desta sexta-feira, dia 8, o Acre perdeu mais um dos ‘Soldados da Sucam’, que lutaram pelo desenvolvimento da Amazônia combatendo a malária desde a década de 1950 do século passado, usando o veneno Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT).
    Elvaldo Theodoro Alves da Silva (54), morreu de falência múltipla dos órgãos em sua casa na cidade de Brasiléia. Vinha lutando a tempos com doenças causadas pelo veneno e entrou para a triste estatística no Acre, onde quase 100 homens sucumbiram ao DDT.
    Falecimento do ex-soldado da Sucam, aconteceu durante a madrugada - Foto: Album familiar
    Falecimento do ex-soldado da Sucam, aconteceu durante a madrugada desta sexta, dia 8 – Foto: Album familiar
    Segundo o presidente da Associação DDT e Luta pela Vida, Aldo Moura da Silva, do ano de 2000 a 2013, são 80 vidas perdidas que lutaram pelo reconhecimento junto ao Governo Federal, onde pedem aposentadoria digna, seguido atendimento médico e indenizações.
    Nessa luta, contam apenas com dois políticos do Acre, a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) e o senador do PSD, Sérgio Petecão. Onde ajudam para que seja sancionado em caráter de prioridade, o devido reconhecimento dos ‘Soldados da Sucam’.
    No estado do Acre, 378 trabalhadores da antiga Sucam, que acabaram contaminados pelo DDT, ainda estão vivos. A maioria sofre com a perda dos reflexos, com a perda da fala, em alguns casos, deixam de reconhecer amigos e parentes, começam e ter infecções, trombose, sendo preciso a amputação e, por fim, acabam vegetando.
    Vários amigos que trabalharam com Elvaldo, se deslocaram da Capital para prestar homenagem ao ex-colega, juntamente com os parentes e amigos que foram ao velório.

    VÍTIMAS DO DDT VÃO VIRAR DOCUMENTÁRIO

    PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


    VÍTIMAS DO DDT VÃO VIRAR DOCUMENTÁRIO


    Postagem antiga 

    Mário Oliveira teve derrame em conseqüência do uso do veneno. Fotos: Damião Castro 

    O Departamento de Jornalismo da TV Câmara autorizou a produção de um especial no Acre sobre as vítimas do DDT - inseticida que já teria matado 114 pessoas no Estado.

    O documentário será, na verdade, uma série de três grandes reportagens.

    Os produtores, cinegrafistas e repórteres estarão em Rio Branco entre os dias 15 e 17 de janeiro.

    A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Acre está repassando todos os endereços das vítimas do inseticida. A maioria habita em cidades como Manuel Urbano, Xapuri, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

    A TV Câmara irá ao encontro destas pessoas - guardas da extinta Sucam que convivem há vários anos com sequelas irreversíveis atribuídas à intoxicação, tais como danos neurológicos, neoplasias e lesões variadas.

    É bom lembrar que, embora o assunto seja estarrecedor e imponha à Fundação Nacional de Saúde a classificação de "omissa", apenas o parlamento acreano investigou os casos em toda a Amazônia.

    Esta semana, em audiência pública realizada no Congresso Nacional por solicitação da deputada federal Perpétua Almeida, o presidente da comissão, Walter Prado, afirmou que, dentre os 50 casos mais graves, "é impossível afirmar quantos pacientes sobreviverão nos próximos 30 ou 40 dias.

    A Revista Veja também se interessou pelo assunto.

    Fazendo justiça, vale ressaltar, que os deputados federais tiveram acesso ao caso das vítimas do DDT através de uma série de reportagens da Agência Amazônia de Noticias, por intermédio dos jornalistas Chico Araújo e Dulcinéia Azeved

    Até quando? Intoxicados da antiga Sucam aguardam votação da pensão especial

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    Até quando? Intoxicados da antiga Sucam aguardam votação da pensão especial



    Proibido no Brasil desde 1985, o DDT deixou sequelas em várias vítimas, algumas fatais e até hoje causa indignação


    Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Sucam, (hoje Funasa) e que a ação danosa do pesticida causou a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a invalidez para o trabalho”,  diz o deputado Vitor Paulo (PRB), em seu relatório favorável à aprovação da PL 3.525.
    O Projeto de Lei 3.525/2012, de autoria do então senador Marcelo Crivella (PRB), hoje ministro da Pesca e Aquicultura, que concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) foi aprovado pelo Senado Federal. Agora, em análise à revisão na Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados, o PL também foi aprovado pelo relator e aguarda votação.
    A pensão proposta por Crivella é vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00, estendida aos dependentes dos ex-servidores falecidos. O valor ainda será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de modo a preservar o poder aquisitivo do beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens.

    O DDT é um potente inseticida utilizado para o controle de pragas e endemias que pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva, acumulando no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumular no meio ambiente e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Em sua intoxicação aguda grave, o veneno atua principalmente no sistema nervoso central, provocando vários sintomas podendo levar até a morte.

    Ainda segundo o relator do projeto, funcionários da antiga Sucam trabalharam sem proteção nenhuma  durante quase 20 anos, borrifando casas pelo interior do país, na árdua missão de combater doenças endêmicas como a dengue, febre amarela e malária e hoje sofrem as consequências do envenenamento do pesticida. “É mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte”, cita o deputado Vitor Paulo.

    Vale ressaltar, que o Brasil, nos últimos anos, vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, utilizados na agricultura e impactando principalmente na saúde pública e no meio ambiente. O Tribunal de Contas da União (TCU) já anunciou que fará uma auditoria na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para avaliar os procedimentos de controle para liberação de agrotóxicos no país.

    O pedido da análise foi feito pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Congresso Nacional, tendo como base, denúncia feitas por um ex-gerente da Anvisa, Luis Cláudio Meirelles, que apontou graves irregularidades que envolvia desde a liberação de produtos sem a necessária avaliação toxicológica, falsificação de assinatura e desaparecimento de processos em situação irregular.

    Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 20 mil mortes ocorrem por ano em função do contato indireto com pesticidas, somente nos países em desenvolvimento.


    Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história do Brasil "Contem Fotos e Videos"

    Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!    

    Afinal de contas, quem representa os funcionários da Sucam intoxicados por DDT?


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    10/12/2008 - O Departamento de Jornalismo da TV Câmara autorizou a produção de um especial no Acre sobre as vítimas do DDT - inseticida que já teria ...

  • Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história do Brasil "Contem Fotos e Videos"


    Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!     

     Histórico:

         Em abril de 1962, sem nenhuma aparato magnífico, instalava-se em Rondônia a Campanha de erradicação da Malaria – CEM, órgão criado em 1958, com a finalidade de combater,controlar e erradicar a Malaria em todo o Território Nacional. Porem, em 1970 antes mesmo de cumprir seus objetivos aconteceu uma “ Fusão entre a CEM, e o Departamento Nacional de Endemias Rurais – DENERU, resultando na criação da SUCAM,que chegou a fazer historia em relação ao controle de Campanha de Saúde Pública –SUCAM, com a Fundação Serviço de Saúde Pública – SESP, de origem FUNASA Fundação Nacional de Saúde que, embora sem brilho dos seus antecessores, e a partir de 2000 a FUNASA foi cedido Estado e Município.

    Junto com a instalação da CEM ( inicio da década de 60), surgiram os primeiros servidores, que deveria iniciar os árduos trabalhos de combate à Malaria em Rondônia. Até aquele momento, a população do território não chegavam aos 110.000 habitantes, e vivia distribuído nas cidades de Porto Velho, Guajará Mirim,em algumas vilas e no seringais espalhados aos longo dos inúmeros rios que formam a bacia hidrográfica do Estado,todos dotados de muitas cachoeiras,onde o perigo rondava o viajante diuturnamente.

    Até aqui, em razão da população ser estável e significativamente dispersas, as doenças como a Malaria foi facilmente controlada, sendo que os seus índices permaneceram baixos por um tempo.

    Nos anos que se seguiram, a população foi gradativamente aumentando- primeiro com a vinda dos garimpeiros de cassiterita,que se localizaram no região de Ariquemes, Porto Velho e são Lourenço , a margem esquerda do rio Madeira, na altura de Mutum Paraná.

    Em seguida o processo migratório foi intensificado, tendo a sua seqüência ocorrida de forma impressionante, com uma enorme volume de pessoas chegando, oriundas de todas as regiões do pais. Esse movimento era subsiado pelo projeto do Governo Federal, destinado a ocupação das terras de Rondônia. Fio realmente um fenômeno o aconteceu, pois rapidamente a população saltou dos 100 para 700 e em 1984 ultrapassou a casa de 1 Milhão e 100 mil habitantes.

    Nas segunda metade da secada de 80, quando o processo de colonização já estava se tornando estável, alguém encontra ouro no rio Madeira. Esse achado, fez eclodir um outro processo migratório nessa direção, a com isso os problemas em relação à malaria que já não eram poucos devido a disseminação quase generalizada da doença no Estado, sem duvida mais que dobraram.

    Ora, se combater a Malaria em terra firme já é ruim e complicado, agora imagine sob as água do rio Madeira. Um exemplo bem simples dessas dificuldades, ocorria quase diariamente com pessoal da SUCAM naquela região: O servidor coleta material para exames de algumas pessoas suspeitas de estarem acometidas por Malaria, numa mesma “draga” pela manhã, mas quando durante a tarde o servidor voltava para ministrar o tratamento, a “draga” já não estava no mesmo lugar.

    A tal “draga” parecia haver sido tragado pelas águas, pois por mais que insistissem não conseguiam encontra-la. A época, do Teotônio à confluência dos Rios Beni e Mamoré, o Rio Madeira cicia lotado dede “Dragas”. Em alguns lugares como Imbaúba, Palmeiral, Vai- quem –que, Araras e outros,formavam –se verdadeiras cidades fluentes.

    Um outro caso especial aconteceu no Município de Jaru, que considerando entre 1973 e 1975, o quartel general da malaria do mundo, uma vez que em nenhuma outro lugar a malaria foi tão intensamente disseminada.

    Quando ao servidor da CEM, DA SUCAM e hoje da FUNASA cabia a responsabilidade de, através da sua luta contra a Malaria, ofereceu as condições ideais para que tanto os “nativos quando os chegaste”, pudessem trabalhar e viver em paz sem o risco de adoecer em conseqüências da Malaria.

    Para felicidade de todos, esses objetivos foram alcançados, e dessa forma foi dada à população rondoniense a condição proposta no parágrafo anterior. Hoje, talvez por descuido dos responsáveis, a Malaria ainda persiste em alguns lugares, porem de forma devidamente controlada, sem causar maiores preocupações.

    Aqui no Estado de Rondônia, o trabalhador da malaria e das outras endemias, carinhosamente chamado de MALAEIRO.

    A seguir será feito uma rápida abordagem, sobre a forma como o Malaeiro, a rigor desenvolvia suas tarefas e cumpria bem cada missão que lhe era confiada.

    Tanto na CEM quanto na SUCAM, no inicio de cada período de trabalho, era elaborado um planejamento para nortear a execução dos trabalhos nos 06 meses que se seguiam.

    Cada turma recebia um Itinerário orientando em qual área iria trabalhar, quantos prédios havia e até onde deveria chegar. Em geral essas áreas eram seringais espalhados ao longo dos rios. Para o deslocamento os Malaeiros recebiam um pequeno barco de madeira, e um motor dede pouca potencia, formando um conjunto completamente inadequado ao transporte de uma turma em Rios como o Ji Paraná, Jaru, Jamari, Candeias, Madeira, Jacy paraná, Mutum Paraná, Abunã, Mamore, Pacaás Novos, ao Guaporé juntamente com todos os seus tributários da margem brasileira. Essa viagens duravam em media 05 meses, nesses, nesse período era rigorosamente proibido retornar. Nada Justificava o retorno do servidor antes de cumprir o Itinerário. Em caso da morte dede esposa ou filho, o maleiro até voltava, mas em geral só chegava alguns dias do sepultamento.

    O trabalho era realizado em áreas insalubres, porque o malaeiro estava sujeito a contrair até a doença que combatia.

    O trabalho era realizado se forma penosa, Porque o malaeiro era obrigado a percorrer longas distancias na selva nos seringais, transportando nas costas os seus pertences e mais o material de trabalho.

    O trabalho era realizado de forma periculosa, Porque o Malaeiro arriscava a vida praticamente todos os dias – quando não estava nos rios correndo risco de naufragar nas Inúmeras cachoeiras existente, estava na selva possível de ser atacado por animais peçonhentos ou por outros tipos de fera, ou ate mesmo pela flecha envenenada de um Índio em algumas regiões.

    Para completar o quadro da periculosidade, todos os matérias por nós utilizados para combater vetores de doenças, eram inseticidas pertencente a vários grupo como os Organoforados, Organoclorados, piretoides, Temofós e um larvicida Biológico chamado BTI ( Bacili israelence), utilizado sem nenhuma literatura a respeito. Todos os inseticidas(Agrotóxico,pesticida –veneno ), são altamente tóxicos e extremamente perigosos. No nosso caso ( malaeiros), esse perigo era relativamente maior porque trabalhávamos sem nenhuma orientação a respeito dos perigos causados pelo inseticidas e sem os equipamentos de proteção adequados, tanto na pesagem, como nas borrifaçães intradomiciliares, nas nebulizações especiais e nas aplicações dos larvicidas.

    O DDT ( dicloro difenil tricoloroetano), é um dos inseticida mais perigosos do grupo dos organoclorados e foi usado por nós em RONDONIA , durante 31 anos.

    Muitos outros inseticidas não menos perigosos foram usados nesse período,destacamos aqui o DDT, por nos parecer o que mais danos causou aos servidores do ex- DENERUex CEM, ex-SUCAM,ex FSESP e da FUNASA,de todo o Brasil.

    Hoje, analisamos a nossa situação, nos parece que, ao invés de lutadores em busca de uma saúde melhor para todos os brasileiros, fomos sim, simples cobaias de produtos químicos variados.

    Em razão das intoxicações, muitos companheiros nossos –bons malaeiro,pereceram durante a caminhada. Entretanto, os que escaparam, embora com a saúde abalada continuam vivo e pedem socorro ao poder publico de Rondônia e do Brasil, no sentido de aprovação do projeto de Lei 4485/2008, de autoria do Deputado Zequinha Marinho.

    Considerando os benefício que através do nosso trabalho, conseguimos trazer a economia e ao povo brasileiro; considerando ainda, todos os nossos companheiros que tombaram durante a jornada e a nós que continuamos sofrendo os males oriundos dos venenos com os quais trabalhávamos, esperamos que o Brasil resgate esta divida para conosco
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