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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 30 de agosto de 2020

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Averbação de tempo de serviço especial de servidores é constitucional, diz STF

 https://www.conjur.com.br/2020-ago-29/averbacao-tempo-servico-especial-servidores-constitucional 


CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Averbação de tempo de serviço especial de servidores é constitucional, diz STF


É constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso, com repercussão geral, encerrado nesta sexta-feira (28/8).



ReproduçãoTJ-SP reconheceu a agropecuário o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres para concessão de aposentadoria especial. 

Em sessão no plenário virtual, todos os ministros discordaram do relator, ministro Fux. O voto condutor foi do ministro Luiz Edson Fachin, para quem não há proibição expressa ao direito à conversão do tempo comum em especial pelos estados.


Fachin citou o entendimento do ministro Barroso, em outro julgado, no qual se demonstra que a aposentadoria especial do servidor guarda relação próxima com o direito à contagem diferenciada, ao interpretar o artigo 40, parágrafo 4°, da Constituição. 


"Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos", disse.


O ministro levou em consideração ainda que o recurso foi levado ao Supremo em 2016, três anos antes da edição da Emenda Constitucional 103/2019. Segundo Fachin, antes da emenda poderia se afirmar que o artigo 40 da Constituição não demandava lei complementar para sua regulação.


Depois dela, no entanto, fica claro para o ministro que o Estado poderá estabelecer por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores em tais atividades especiais. 


O ministro sugeriu a seguinte tese: "Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria". 



Fachin viu necessidade de firmar entendimento pró e pós Emenda Constitucional de 2019 

Carlos Humberto/SCO/STF

E continua: "Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República". 


Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. 


O relator

Vencido, Fux entendeu que a Constituição não autoriza a averbação no salário de servidor por tempo de serviço prestado em atividades prejudiciais à saúde com a conversão em tempo comum, mediante contagem diferenciada, para obter aposentadoria. 


O ministro apontou que o caso analisado demonstra a necessidade de preservar as situações jurídicas, "cuja desconstituição geraria grave lesão à segurança jurídica". 


Os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, disse Fux, "impedem a desconstituição ou anulação de benefícios previdenciários, incluindo o de aposentadoria especial, já auferidos por servidores públicos em decorrência da averbação de tempo

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Supersalários: Jetons Pagos A Militares Aumentam 17,9% No Ano Da Pandemia

  Agosto 23, 2020

Metrópoles     -     23/08/2020


A verba é adicionada à remuneração mensal por participação em reuniões extras do governo. Em 2020, foram gastos mais de R$ 8 milhões ao todo

Em um ano marcado pela pandemia do novo coronavírus e consequente declínio no poder aquisitivo de boa parte da população brasileira, uma casta de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) viu os seus vencimentos aumentarem. Trata-se dos militares com cargos no governo que, paralelamente ao salário, recebem os chamados “jetons“, que são valores pagos para funcionários governamentais participarem de reuniões e conselhos.

Na comparação dos meses de janeiro a junho de 2019 e 2020, os jetons pagos a militares tiveram um aumento de 17,9%, evoluindo de R$ 307.399,21 para R$ 362.495,90 no total. 

A verba é uma das principais razões para a existência de supersalários dos funcionários, visto que muitos vencimentos, após o acréscimo, ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público, que é calculado tendo como base o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O benefício é pago pela participação dos funcionários em reuniões de estatais e entidades governamentais e pela atuação nos conselhos de administração de empresas e bancos públicos, como a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, além de organizações do Sistema “S”. Ao longo do ano, o governo pagou R$ 8.243.875,97 com verbas extras para esses...

Leia a íntegra em Supersalários: jetons pagos a militares aumentam 17,9% no ano da pandemia


Economista Aponta Desonestidade Da Mídia Ao ‘Criminalizar Servidores Públicos’


BSPF     -     23/08/2020


Alinhada a Paulo Guedes, mídia esconde, na análise de Uallace Moreira, que o governo veta reajuste para trabalhadores que estão na linha de frente no combate à covid-19, mas dá bonificação aos militares de alta patente que custará bilhões

São Paulo – Palavra de ordem de parte da imprensa tradicional, o termo “reforma” administrativa costuma vir seguido do discurso de que “se gasta muito com o funcionalismo público” e que “a máquina pública está inchada”. A mídia comercial, como observa o professor Uallace Moreira, da Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), se associa à tese do governo de reduzir direitos da população em geral para “criar empregos” e dos servidores públicos para “reduzir gastos”. 

O empenho do setor foi sintetizado em um webinar do canal Jota, nesta quinta-feira (20), quando o ministro das Comunicações, Fábio Faria, declarou que a mídia caminha junto com o governo em em algumas pautas de interesse comum. “A reforma da Previdência teve uma aderência natural. Todos os veículos de imprensa praticamente aderiram à reforma”, disse. “Nós não temos o que reclamar em relação a isso, todos os veículos praticamente assumiram uma posição favorável.”  

“A questão é que a grande imprensa no Brasil criminaliza os servidores públicos de forma completamente desonesta. Ela faz comparações e cria mitos em relação aos servidores públicos completamente equivocados”, afirma Uallace Moreira. Em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual, o professor lembra que é com o teto do INSS, como qualquer outro trabalhador, que o funcionário público se aposenta – as exceções, como os super-salários do Judiciário, não costumam ser afetadas por essas “reformas”. 

Todos os servidores que ingressaram após o início da vigência do regime de previdência complementar, em 2013, não têm direito à aposentadoria com o salário integral, fato em geral omitido pela mídia. “Pior, o servidor público hoje não tem e nunca teve FGTS, porque é uma contrapartida da estabilidade de emprego. Mas essa questão não é colocada para a sociedade”, contesta. “Outro mito é a participação dos empregados do setor público no total da ocupação em países selecionados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).” Segundo Moreira, no Brasil o funcionalismo público responde por 12,1% da força de trabalho pontos. “Está abaixo da média da OCDE, que é 21,3%.” 

Quem são os privilegiados?

Das narrativas criadas, o economista destaca também a crítica ao número de servidores federais no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que, ele aponta, está diretamente relacionado à criação das universidades federais. No período em que 14 universidades foram implementadas, Moreira, que já era professor, conta que não havia professores ou infraestrutura em número suficiente. “Era preciso fazer concurso. As universidades federais, públicas, por exemplo, foram depreciadas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso”, descreve. “E houve a necessidade de fazer mais concurso. A ideia da universidade pública de qualidade é real e verdadeira. E para que ela permaneça, é necessário realizar concursos para contratar professores.” 

A “confusão” de parte da imprensa sobre as categorias de funcionários públicos contratados talvez se explique pelo que o economista chama de “homogeneização”. A estratégia seria tratar os servidores como iguais, mesmo que uns tenham mais benefícios que outros. “Os servidores públicos têm técnicos, professores, juízes, militares, o debate que tem que ser levado em consideração é quais são as categorias que de fato são beneficiadas. A gente pode discutir e isso tem que ser discutido. Não é plausível que o juiz alcance um salário acima do teto, com aqueles penduricalhos, como as pessoas falam, que vai chegar a 100 mil. Isso de fato tem que ser revisto”, defende. 

“Reforma” administrativa

Na prática, além de não atacar esses privilégios, o que a “reforma” administrativa que vem sendo proposta pretende é “dificultar a atuação sindical dos servidores. Isso é um absurdo, como é também flexibilizar a estabilidade. Funcionário público é um funcionário de Estado e não de governo. Isso significa dizer que vai passar o governo e eu continuarei servidor público, atuando de uma forma correta com o compromisso com os interesses do país. Quer dizer que eu posso dar aula na universidade. A partir do momento que a minha estabilidade fica sujeita a critérios de avaliação, de acordo com o interesse de governo, comprometo por completo a ideia da ciência dentro da universidade, que tem várias tendências e correntes de pensamento”. 

Penduricalhos dos militares

Moreira também contesta a posição da Câmara dos Deputados em relação à manutenção do veto de Bolsonaro a reajustes salariais e progressão funcional para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus até 31 de dezembro de 2021. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, alegou que o reajuste salarial aos profissionais seria “um crime contra o país”, conforme mostrou a RBA. A reação só não foi a mesma quando Bolsonaro concedeu, em junho, reajuste de até 73% em bonificação salarial aos militares de alta patente. Em cinco anos, a medida custará R$ 26,5 bilhões aos cofres públicos. 

Governo de privilegiados

O reajuste à época também passou sem muita repercussão por parte da mídia comercial. Ao mesmo tempo em que os sindicatos dos professores apontavam para uma perda real dos salários da categoria em torno de 30%. 

“O que tem acontecido é que muitas instituições privadas, que pagam muito bem para professores, estão resgatando o professor de alta qualificação. E alguns professores estão indo embora do país. Uma fuga de cérebros, e isso é extremamente preocupante. Mas, mais preocupante ainda, é a gente ter um governo que vetou o reajuste para pessoas que estão na linha de frente ao combate à covid-19 mas que dá uma bonificação de R$ 26,5 bilhões para os militares de patente mais elevadas. Isso mostra que esse governo tem lado e não é o lado da classe trabalhadora”, adverte o economista Uallace Moreira. 

Para o professor da UFBA, toda essa contradição evidencia que a oposição da imprensa tradicional a Bolsonaro é restrita aos termos de valores morais e ao conservadorismo. Do ponto de vista econômico, “ela está extremamente afinada e ela apoia ela, dá sustentação. É por isso que o Bolsonaro permanece como uma figura importante e com a figura do Paulo Guedes”.

Fonte: Rede Brasil Atual

Paulo Guedes Articula Mais Uma Granada No Bolso Dos Servidores


 BSPF     -     22/08/2020


A PEC Emergencial, que prevê a redução de jornada e salário será incorporada à PEC do Pacto Federativo; primeira granada foi o congelamento até dezembro de 2021

Depois do congelar os salários, o ministro da Economia, Paulo Guedes, articula mais uma granada no bolso dos servidores públicos municipais, estaduais e federais. O acordo, desta vez, é incorporar a PEC Emergencial, que prevê a redução de até 25% na jornada e salário dos servidores, suspensão de promoções e vedação de novas despesas obrigatórias à PEC do Pacto Federativo. 

O ministro se reuniu com o relator da PEC do Pacto Federativo, senador Márcio Bittar (MDB-AC), na segunda-feira (17). O senador informou que uma primeira versão do relatório ficará pronta esta semana e que a expectativa é de votação em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nas tratativas, Guedes pediu que o Renda Brasil — unificação do Bolsa Família com outros programas sociais — também seja incorporado à proposta. 

A primeira granada, colocada no “bolso do inimigo” segundo Paulo Guedes, foi o congelamento de salários dos servidores até dezembro de 2021 em troca do auxílio emergencial a estados e municípios. Esta segunda granada é articulada num momento extremamente grave, onde o País atinge o pico da pandemia com mais de 3.411.872 de casos confirmados e mais de 110 mil mortes. Nesse cenário, governo e parte do parlamento discutem medidas que visam a redução da presença do Estado, a desregulamentação de direitos constitucionais, além da privatização dos serviços públicos. 

A PEC do Pacto Federativo contém alguns pontos da PEC Emergencial como redução de jornada e salários do funcionalismo, e, também, a extinção de municípios que tenham menos de 5 mil habitantes e possuam arrecadação própria inferior a 10% da receita total. 

Pontos da PEC Pacto Federativo: 

1) Fiscal — cria o Conselho Fiscal da República; 

2) Transferência de receitas aos entes federativos — compartilhamento de royalties e participações especiais com entes subnacionais e proíbe que a União possa socorrer entes em dificuldades fiscais a partir de 2026; 

3) Desobrigação, desindexação e desvinculação (DDD) — desindexa despesas obrigatórias (deixa de reajustar) em caso de emergencial fiscal; 

4) Pacto Federativo — prevê a extinção de municípios que tenham menos de 5 mil habitantes e possuam arrecadação própria inferior a 10% da receita total; 

5) Plano emergencial — reprodução da PEC 186 (Emergencial) que inclui redução de jornada e salários; 

6) Além de extinção de municípios, essa PEC também impede o Poder Judiciário de reconhecer direitos se não houver orçamento para pagar a despesa, determinando textualmente: 

“Decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”. 

Reação 

O momento pede urgência e requer mobilização intensa da categoria frente a crescente onda de ataques. Dentro desse pacote, ainda está a Reforma Administrativa cujo envio é cobrado semanalmente pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ). A Federação reforça a necessidade de pressão e articulação junto a deputados e senadores da base governista para que essas propostas não avancem no Congresso. 

Nos dias 12, 13 e 14 de agosto, servidoras e servidores de vários segmentos participaram do seminário Em Defesa do Serviço Público e do Estado Democrático Brasileiro, organizado pelo Fonasefe. Estes foram os principais encaminhamentos do encontro: construir campanha unificada dos SPFs 2020/2021; concentrar ações contra a Reforma Administrativa; indicar a realização de um Dia Nacional de Lutas com greves e paralisações nas três esferas do funcionalismo; desenvolver articulações com as centrais sindicais, sindicatos, juventude e movimentos sociais para avançar na construção de uma Greve Geral em defesa da vida e greve sanitária.

Fonte: Fenajufe


STF Proíbe Elaboração De Dossiês Sobre Antifascistas Pelo Ministério Da Justiça E Segurança Pública

BSPF     -     22/08/2020


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (20), medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade. 

A decisão, por maioria, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, ajuizada pela Rede Sustentabilidade para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo". A iniciativa do partido foi motivada por notícia veiculada na imprensa informando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais. 

Prevaleceu o entendimento da relatora da ADPF 722, ministra Cármen Lúcia, proferido na sessão de ontem (19), de que a coleta de informações para mapear as posições políticas de determinado grupo ou identificar opositores ao governo configura desvio de finalidade das atividades de inteligência. 

Confira, abaixo, como votaram os demais ministros. 

Ministro Alexandre de Moraes

Primeiro a votar na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora os dados enviados ao STF mostrem um relatório precário, em sua grande maioria, com informações de acesso público retiradas da internet, é preocupante que os dados referentes à posição política de policiais tenham sido remetidos aos comandos das polícias estaduais. “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou. “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”. 

Ministro Edson Fachin

No entendimento do ministro, os documentos anexados à ADPF mostram um aparente desvio de finalidade na elaboração dos relatórios, pois o direito à livre manifestação e à liberdade de expressão e o direito ao protesto não estão na órbita da infração penal ou de investigação criminal. “A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”, disse. 

Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro observou que, no passado recente do país, foram registrados diversos episódios da utilização indevida de órgãos de inteligência para encobrir crimes cometidos no âmbito do governo e que a simples possibilidade da volta dessa prática no estado democrático brasileiro é preocupante. “Esse tipo de monitoramento para saber o que fazem eventuais adversários é completamente incompatível com a democracia, a menos que se tivesse qualquer elemento para supor que eles tramavam contra o Estado ou contra as instituições democráticas”, frisou. 

Ministra Rosa Weber

No entendimento da ministra, apesar do seu caráter essencial, para que a atuação dos órgãos de inteligência seja considerada lícita, é necessário que esteja vinculada a fato ou evento relevante para a segurança do Estado. Para a Rosa Weber, configura grave desvio de finalidade da administração pública a utilização do aparato institucional de inteligência com a finalidade de dissimular a produção de material viciado tanto no conteúdo, por violar direitos e garantias fundamentais, quanto na motivação, incorrendo em confusão entre interesses públicos do Estado e interesses políticos. “O poder arbitrário, sem o freio das leis, exercido no interesse do governante e contra os interesses dos governados, o medo como princípio da ação, traduzem as marcas registradas da tirania”, afirmou. 

Ministro Luiz Fux

O ministro destacou que o Supremo tem dado exemplos significativos de que liberdade de expressão é algo inerente à democracia. “Uma investigação enviesada, que escolhe pessoas para investigar, revela uma inegável finalidade intimidadora do órgão de investigação, inibe servidores públicos e professores e difunde a cultura do medo”, afirmou. 

Ministro Ricardo Lewandowski

Na avaliação do ministro, o Estado pode, legitimamente, exercer atividades de inteligência, para garantir a segurança nacional e a estabilidade das instituições republicanas. Essas ações, de acordo com a Constituição, estão acobertadas por sigilo, salvo para o Judiciário. “O que não se admite, num Estado Democrático de Direito, é a elaboração de dossiês sobre cidadãos dos quais constem informações sobre suas preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas ou, inclusive e especialmente, de caráter afetivo, desde que licitamente manifestadas”, afirmou. 

Ministro Gilmar Mendes

O ministro também ressaltou que a utilização dos instrumentos de inteligência é prerrogativa de Estado e não deve servir para monitorar adversários políticos. Com base em informações sobre o “pedido de busca” em que foi solicitada a produção de informações sobre agentes antifascistas no Rio de Janeiro e em outras unidades da federação, ele considera possível concluir que esses relatórios tenham sido produzidos durante grande parte do tempo de instalação do atual governo. “Além da violação à liberdade de expressão e informação das pessoas monitoradas, os atos são incompatíveis com o princípio fundamental do pluralismo político”, disse Mendes. 

Ministro Dias Toffoli

O presidente do STF salientou a necessidade de impor parâmetros à atuação dos órgãos de inteligência para que se dê sempre dentro dos limites da Constituição e das leis e observou que a produção do relatório questionado na ADPF ocorreu antes que o atual ministro da Justiça assumisse o cargo. De acordo com Toffoli, o ministro André Mendonça atuou de forma transparente na tramitação da ação, fornecendo todas as informações solicitadas. 

Ministro Marco Aurélio

Único a divergir, o ministro, preliminarmente, considerou inadequada a ação impetrada pela Rede. Segundo ele, a questão poderia ser objeto de um habeas data, caso o Ministério da Justiça não fornecesse as informações requisitadas. No mérito, o ministro votou pelo indeferimento da medida acauteladora, pois considera que o alegado risco de que se mantenha a produção de relatórios semelhantes não é relevante para justificar a concessão da cautelar, pois o documento está mantido em sigilo. Ele argumentou, ainda, que a matéria é estritamente política e que o controle sobre a atuação do Estado nesse campo deve ser feito pelo Congresso Nacional, que tem poderes para convocar ministros da área para que expliquem eventual desvio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


A Fragilidade Da Reforma Administrativa Ante As Corporações

  Agosto 21, 2020

 Blog do Vicente     -     21/08/2020

A equipe econômica entrou em estado de alerta diante da derrota sofrida pelo governo no Senado, que derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a reajustes de servidores até o fim de 2021. Ainda que a Câmara tenha revertido o estrago, ficou claro que será uma tarefa hercúlea para o Ministério da Economia levar adiante a reforma administrativa, caso o presidente Jair Bolsonaro resolva encampar o projeto. As resistências a mudanças na estrutura do governo e à redução de privilégios são enormes e estão arraigadas no Congresso. 

Antes mesmo de os senadores enfiarem a faca no governo, a equipe econômica já vinha enfrentando dissabores no Legislativo. Dava-se como certa, por exemplo, a aprovação da Medida Provisória 922, que permitia a contratação temporária de servidores para órgãos federais. Esse expediente foi lançado para atender demandas emergenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da área da saúde e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Quase 20 mil pessoas foram incorporadas ao serviço público por meio desse mecanismo. Mas a MP caducou por falta de vontade, sobretudo da oposição, de colocá-la na pauta de votações. 

O lobby contrário foi o de que a MP 922, se aprovada, permitiria ao governo substituir servidores concursados por trabalhadores temporários, mesmo em...

Leia a íntegra em A fragilidade da reforma administrativa ante as corporações


STF Vai Discutir Exigência De Curatela Para Aposentadoria De Servidor Por Doença Mental

 

 BSPF     -     21/08/2020


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a constitucionalidade de uma norma do Distrito Federal que autoriza o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental apenas ao curador do servidor público beneficiário. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 918315, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual (Tema 1096). 

Dignidade da pessoa humana 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT) que considerou constitucional o artigo 18, parágrafo 7º, da Lei Complementar distrital, que estabelece a exigência do termo de curatela para recebimento do benefício. De acordo com o MPDFT, a norma viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da impessoalidade da administração pública. 

Interesses do segurado 

Segundo o TJDFT, que julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a exigência representa apenas o cumprimento de norma do Código Civil que visa resguardar os interesses do segurado. O tribunal também não observou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o dispositivo, em seu entendimento, garante um tratamento condizente com a situação do aposentado portador de algum tipo de doença mental que o levou à inatividade. Para a corte distrital, se uma doença mental incapacita totalmente o servidor para o exercício das atribuições do cargo público, a ponto de justificar sua aposentadoria por invalidez, não é razoável supor que “ele permanecesse capaz de praticar os atos da vida civil normalmente, como se não tivesse doença mental alguma”. 

Manifestação 

Em manifestação no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central - a exigência de apresentação de termo de curatela como condição de recebimento dos proventos de aposentadoria por invalidez, independentemente de qualquer análise sobre a capacidade do aposentado para prática de atos da vida civil - abrange o universo de servidores do Distrito Federal que se aposentem nessa condição. 

Lewandowski também constatou a relevância da causa do ponto de vista jurídico. Segundo ele, há informações nos autos de diversas decisões dos Tribunais Regionais Federais sobre a inconstitucionalidade de regras similares. O relator considera, ainda, que é necessário analisar o caso sob a ótica da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008, que é equivalente às emendas constitucionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

INSS Adia Para Setembro Retomada Do Atendimento Presencial Em Agências

 

 Agência Brasil     -     21/08/2020


A reabertura estava prevista para a próxima segunda-feira (24)

Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para setembro a retomada do atendimento presencial em suas agências. A data ainda não foi definida e poderá ser anunciada ainda nesta sexta-feira (21). 

A reabertura estava prevista para a próxima segunda-feira (24). A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia de covid-19 e, desde então, o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto aos segurados e beneficiários. 

O cidadão que tiver necessidade de acessar os serviços do INSS continua podendo recorrer aos canais remotos, o aplicativo Meu INSS e a Central 135. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências. 

Ainda de acordo com o órgão, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das unidades da Previdência será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com agendamento prévio pelos canais remotos. 

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

As agências que não oferecerem as condições mínimas para o funcionamento presencial poderão ficar de fora da reabertura. Neste caso, será mantido o regime de plantão reduzido para tirar dúvidas. 

Matéria alterada às 18h42 para correção. O texto publicado inicialmente informava que as agências seriam reabertas na próxima segunda-feira (24).


Veja Como Cada Deputado Votou No Veto Ao Reajuste De Salário De Servidores Agosto 21, 2020

 

Congresso em Foco     -     21/08/2020


Em sessão na quinta-feira (20) à noite, a Câmara dos Deputados manteve os vetos relativos ao congelamento de salários de servidores de estados e municípios. Em estratégia bem-sucedida, o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conseguiram reverter a decisão do Senado e impedir a derrubada do veto.

Ao todo, foram 316 votos favoráveis, 165 contrários e duas abstenções. Houve 29 ausências. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara.

A votação no Senado, na quarta-feira (19), contou com um placar apertado – foram 42 votos pela rejeição e 30 pela manutenção do veto. Aliados do presidente Jair Bolsonaro votaram contra a...

Leia a íntegra em Veja como cada deputado votou no veto ao reajuste de salário de servidores


Homero Cerqueira É Exonerado Do Cargo De Presidente Do ICMBio

 


Agência Brasil     -     21/08/2020


Brasília - Nomeado em abril de 2019, Homero de Giorge Cerqueira não é mais o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A exoneração de Cerqueira está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). A portaria é assinada pelo ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto.

ICMBio

O ICMBio é uma autarquia em regime especial, criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516. O instituto é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Cabe ao ICMBio executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação instituídas pela União.


Governo Faz Pesquisa Com Servidores Federais Sobre Retorno Seguro Às Atividades Presenciais

 

BSPF     -     20/08/2020


Participação é anônima e voluntária. Informações servirão para aprimorar ações tomadas na volta aos locais de trabalho

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas do Ministério da Economia (SGP/ME) e o Banco Mundial, lançou na quarta-feira (19/8) uma pesquisa para convidar os mais de 600 mil servidores públicos federais a falarem sobre seus receios e expectativas para uma volta segura aos locais de trabalho. 

O objetivo é entender as diferentes realidades, as principais fontes de insegurança e as medidas que os servidores consideram essenciais para trazer maior segurança. Com essas informações, será possível aprimorar as ações tomadas pelas instituições para um retorno seguro ao trabalho presencial.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoas do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o principal objetivo é "buscar o equilíbrio entre o cuidado com a saúde e o bem-estar dos servidores e a boa prestação dos serviços públicos". 

A pesquisa é gerenciada por integrantes do Banco Mundial, das universidades de Stanford, College London e Nottingham, entre outras instituições, e faz parte de uma iniciativa global envolvendo servidores públicos. "É importante ouvir o que os servidores têm a dizer para que possamos fazer a adequação dos locais e oferecer as melhores condições de volta ao trabalho presencial", enfatiza a diretora de Altos Estudos da Enap, Diana Coutinho. 

Por ser uma pesquisa anônima e voluntária, o modelo de apuração traz segurança, ao impossibilitar a coleta dos dados individuais fora do ambiente da sondagem. Os participantes podem pular a qualquer instante, caso não queiram responder a uma pergunta. Já as respostas serão publicadas de forma agregada. 

Orientações 

As áreas de gestão de pessoas do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) receberam um comunicado enviado pela SGP, no mês de junho, indicando as principais medidas de segurança para o retorno seguro ao trabalho presencial. 

O texto orienta manter em trabalho remoto os funcionários que apresentem ou convivam com pessoas com sintomas da covid-19; pertençam ao grupo de risco definidos na Instrução Normativa 19/2020; tenham filhos em idade escolar, ou inferior, e que não tem outro adulto com quem possa deixá-los. No entanto, o texto reafirma a autonomia dos órgãos no planejamento do retorno. 

Serviço 

Pesquisa: Retorno Seguro ao Trabalho Presencial 

Lançamento: 19 de agosto de 2020 

Link de acesso: Pesquisa Enap 

Tempo estimado: 10 a 15 minutos 

Quantidade de perguntas: 25

Fonte: Ministério da Economia


Servidores Sustentam Arrecadação De Impostos Sobre A Renda Do Trabalho

Blog do Vicente     -     20/08/2020


Apesar de o desemprego estar nas alturas no Brasil — mais de 40 milhões de pessoas buscam oportunidades no mercado de trabalho —, a arrecadação da Receita Federal sobre os contracheques dos trabalhadores continua firme. 

Enquanto as receitas totais desabaram 15% nos primeiros seis meses do ano ante o mesmo período de 2019, o imposto sobre a renda do trabalho cedeu apenas 0,61% na mesma base de comparação. 

Diz a Receita: entre janeiro e junho de 2020, os trabalhadores recolheram R$ 66,6 bilhões aos cofres públicos. Em iguais meses do ano passado, a fatura ficou em R$ 67 bilhões. 

Uma das justificativas apresentadas pelos especialistas para esse resultado é a estabilidade de renda dos servidores públicos. Independentemente da pandemia do novo coronavírus, eles mantiveram os empregos e os salários, que são acima da média de mercado. 

Pelos cálculos da Receita, neste ano, 32 milhões de pessoas prestaram contas ao Fisco. Parte significativa dos declarantes é de funcionários públicos. Estamos falando de um contingente de 11,5 milhões de pessoas, que custaram, em 2019, R$ 928 bilhões à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. 

Também ajudaram a arrecadação de impostos sobre a renda do trabalho os programas do governo que garantiram a preservação de empregos de quem ganha mais.


Deputados Decidem Manter Proibição A Reajuste De Servidores Públicos

 

BSPF     -     20/08/2020


Deputados decidem manter proibição a reajuste de servidores públicos que atuam no combate à Covid-19

A Câmara dos Deputados manteve, em sessão do Congresso Nacional, a proibição de reajustes e progressão funcional até 31 de dezembro de 2021 para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os das áreas de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários. 

Ontem, os senadores votaram pela rejeição do veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30. No entanto, um veto só é derrubado se houver maioria absoluta em ambas as Casas. Na Câmara, foram 165 votos contra o veto e 316 a favor. 

Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas pela Lei 13.954/19. 

Contrapartida

A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo na tramitação do Projeto de Lei Complementar 39/20 em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e municípios em razão da pandemia de Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são em dinheiro novo e o restante na forma de adiamento de dívidas com a União. 

Ao aprovar o pacote de ajuda a estados e municípios, disciplinado na Lei Complementar 173/20, o Congresso inicialmente autorizou governos locais a reajustar salários de funcionários da saúde e da segurança pública que trabalham na linha de frente do enfrentamento à Covid-19. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

O trecho vetado também liberava a possibilidade de reajustes para algumas categorias de outras áreas, como profissionais de assistência social e de educação pública, desde que estejam diretamente envolvidos no combate à pandemia. 

O dispositivo vetado diz que fica proibido o uso dos recursos transferidos pela União na lei de socorro aos estados e municípios “para concessão de aumento de remuneração de pessoal”. 

Após a votação do veto, foi encerrada a sessão do Congresso desta quinta-feira (20). 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Permitida A Acumulação De Proventos De Aposentadorias Federal E Estadual Em Caso Específico Previsto Na Constituição Federal

 


BSPF     -     20/08/2020

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que negou o pedido do autor objetivando a acumulação dos proventos de aposentadoria do cargo de agente administrativo do então Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e o de professor, exercido na Secretaria de Educação do estado do Pará (Seduc).

Em síntese, o requerente já era servidor público federal quando ingressou no serviço público estadual. Ele exerceu os cargos cumulativamente até 1996 quando se aposentou na esfera federal. Posteriormente, ao solicitar a aposentadoria na esfera estadual, foi informado de que o cargo de agente administrativo não é um cargo técnico, o que não possibilita a acumulação das aposentadorias. Por ser a aposentadoria do cargo técnico menos vantajosa, ele decidiu renunciar à aposentadoria federal.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, enfatizou inicialmente que é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria no regime próprio de previdência social dos servidores públicos previsto no artigo 40 da Constituição Federal, exceto aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, ou seja, pode-se acumular mais de uma aposentadoria desde que, na ativa, a acumulação seja possível.

Segundo o magistrado, o dispositivo constitucional permite à parte autora acumular os proventos do cargo no estado do Pará com os vencimentos do cargo que ocupou na esfera federal, nos termos do § 10 do art. 37 da CF/88 e veda a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência social dos servidores públicos de que trata o art. 40 da CF/88.

Entretanto, o relator salientou que tal vedação não se aplica ao requerente, visto que ele estava sujeito a dois regimes de previdência: um no âmbito federal e outro no âmbito estadual.

Assim, concluiu o desembargador federal, “apesar de serem regimes de previdência públicos, de mesma natureza, as fontes pagadoras são distintas, pelo que a acumulação de proventos pretendida pela parte autora encontra-se embasada na ressalva constante do art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/98”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.

Processo nº: 0016576-23.2012.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1