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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Governo liga pagamento de bônus para servidores a licenças ambientais

Revista ISTOÉ     -     29/06/2017


No momento em que o Congresso Nacional discute regras para flexibilizar a emissão de licenças ambientais e reduções de florestas protegidas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou uma portaria na qual associa o pagamento de bônus salarial para servidores do Ibama ao número de licenças ambientais aprovadas pelo órgão.

Pela Portaria 216, assinada na semana passada pelo ministro do MMA, José Sarney Filho, será preciso aprovar um determinado número de licenças para que as metas de gratificação sejam atingidas. Isso significa que processos de licenciamento que forem analisados pelos técnicos, mas tiverem a viabilidade ambiental questionada e forem rejeitados, não serão considerados nas metas salariais.

A decisão recebeu críticas da Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama), que pediu a revisão imediata. A gratificação chega a representar, em média, 40% do salário. A avaliação dos funcionários representados pela associação é a de que a portaria impõe uma atitude de “libera geral”, desprezando a avaliação técnica que, em muitos casos, pode chegar à conclusão de que determinado projeto não é ambientalmente viável. “Querem reduzir o trabalho dessas pessoas e de toda uma área técnica a um simples carimbador de licenças”, diz Jonas Corrêa, presidente da Asibama Nacional.

Procurado pela reportagem, o MME havia dito, dois dias atrás, que “discute o assunto internamente” e “as coordenações em conjunto com a diretoria podem avaliar as metas propostas e ponderar sobre revisão”. Ontem à noite, porém, o ministério declarou que “algumas das metas, entre elas as de licenciamento, serão objeto de revisão para aprimoramento”.

Histórico

Há três tipos de licenças dadas pelo órgão federal: a prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental de um projeto; a de instalação (LI), que autoriza a sua construção; e a de operação (LO), que libera as atividades do empreendimento. O Ibama nega que haja atraso e afirma que, na maioria dos casos, a demora nas liberações é causada pela baixa qualidade das informações prestadas pelos interessados.

As “metas institucionais globais” do Ibama têm validade anual. No ciclo de junho de 2016 a maio de 2017, por exemplo, a gratificação ligada ao licenciamento se baseava na “taxa de decisões finais de licenciamento ambiental dentro do prazo legal”. O que se privilegiava, portanto, era a agilidade dos técnicos em executarem o seu trabalho dentro do prazo – independentemente de a licença ser aprovada ou não -, em vez de associá-la apenas às autorizações aprovadas, como se fez para o ciclo 2017-2018.

Apesar de reconhece que fará mudanças nas regras, o MMA declarou que “não é correto afirmar que as gratificações estariam vinculadas à emissão de licenças”, porque as metas relacionadas às autorizações “são três em um total de dez metas globais institucionais”. Segundo o ministério, os volumes exigidos também estão abaixo das autorizações dadas nos últimos 12 meses. Foram liberadas 21 LPs no último ciclo, quando a meta deste ano é de 19.

Sobre as LIs, o órgão emitiu 68 documentos, frente à meta de 49. Já as LOs chegaram a 101 emissões no último ciclo 2016/2017, superando a meta de 76 aprovações.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Funcionário de estatal cedido ao governo terá que cumprir teto constitucional


BSPF - 29/06/2017

Hoje, esses trabalhadores podem acumular salários sem limite de ganho. Teto constitucional equivale a salário de ministro do STF, atualmente em R$ 33,7 mil.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta quinta-feira (29) que está sendo preparado um decreto que vai limitar ao teto constitucional os ganhos de funcionários de estatais cedidos ao governo.

A medida vai afetar funcionários de carreira da Petrobras, Eletrobras ou Banco do Brasil que são cedidos para trabalhar em um ministério, por exemplo. O teto constitucional equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33,7 mil

Hoje, quem é cedido de uma estatal para um cargo no governo recebe os dois salários. Segundo o ministro, não existe atualmente regra que trate desse tema.

De acordo com o ministro, esses trabalhadores vão poder continuar a cumular salário da estatal e do governo, desde que o total não ultrapasse o teto.

Dyogo destacou, no entanto, que o decreto deve prever uma regra de transição para evitar que pessoas que trabalham atualmente na administração pública deixem seus cargos por causa da limitação salarial.




Nomeações




Durante coletiva de balanço de um ano da Lei de Responsabilidade das Estatais, o ministro Dyogo Oliveira afirmou que a lei não veda que políticos se manifestem a favor de um ou outro dirigente indicado para cargos nas estatais.




O ministro fez o comentário ao ser questionado sobre o fato de que, mesmo depois da lei, algumas indicações para conselhos de estatais ainda são de pessoas ligadas a políticos.
Uma das principais mudanças da lei foi trazer regras mais rígidas para a nomeação de dirigentes e conselheiros das estatais, vedando, por exemplo, a nomeação de pessoas filiadas a partidos políticos.
Fonte: Portal G1

Exoneração de servidores estáveis volta ao debate

BSPF     -     29/06/2017


A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.


O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.


O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.


A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.


Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncias.


O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.

Fonte: Blog do Servidor

Ministérios se preparam para as manifestações

Radar On-Line     -     29/06/2017


Ministérios estão levantando barricadas para proteger as vidraças

Já começaram os preparativos em Brasília para as manifestações desta sexta-feira (30). No Ministério da Integração Nacional, tática de guerra: estão levantando tapumes para proteger as vidraças. Outras pastas estão fazendo o mesmo

O último ato, que reuniu cerca de 35 mil pessoas em maio, terminou em tumulto. Sete prédios públicos foram depredados. Dada a confusão, Michel Temer autorizou o uso das Forças Armadas para conter os manifestantes. O decreto foi duramente criticado por parlamentares e o presidente voltou atrás.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Razões para o servidor público federal aderir à greve do dia 30 de junho no Estado de Rondônia

Razões para o servidor público federal aderir à greve do dia 30 de junho



O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO, através do Fórum Permanente das Entidades dos Trabalhadores em Rondônia (FETRARON) convoca seus filiados para participarem da Greve Geral no dia 30 de julho. Convocada pelas centrais sindicais e movimentos populares, a greve é para dizer não aos retrocessos impostos pelo governo golpista que pretende aprovar no Congresso as reformas Trabalhistas e da Previdência. E também exigir por eleições diretas e que o Ministério do Planejamento abra imediatamente as negociações da Campanha Salarial 2017.



Em Porto Velho, o ato unificado com mais de 30 entidades sindicais e da sociedade civil terá concentração a partir das 08 horas, na Praça das Três Caixas D’água, no centro. Nos municípios também haverão concentração.


Pauta de reivindicações
O governo ilegítimo, apoiado na Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC 55/16) – que limita por 20 anos os investimentos públicos, o que na prática significa o congelamento salarial dos servidores –, vem se negando a negociar a pauta de reivindicações do funcionalismo, que inclui o reajuste salarial e dos benefícios (auxílios alimentação, pré-escolar e a contrapartida da saúde complementar); cumprimento das leis para a incorporação das Gratificações de Desempenho aos proventos dos aposentados; extensão das Gratificações de Qualificação (GQs) e das Retribuições de Titulação (RTs) para todos os órgãos; fim dos reajustes da Geap, Capesaúde e Assefaz; e abono do ponto da greve do dia 28 de abril de 2017. Sobre o abono de ponto, além das ações administrativas, o sindicato recorreu à Justiça para garantir o abono .

Descumprimento da lei
A incorporação das GDs é uma importante vitória dos servidores, fruto da Campanha Salarial de 2016, que deu origem às Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de 29/07/2016, e que deveria ter começado em janeiro, mas o governo golpista se recusa a cumprir a legislação. Essa, aliás, é uma prática recorrente deste governo e de seus aliados.

Golpe contra os trabalhadores
Apesar das gravíssimas e incontestáveis denúncias de corrupção contra o presidente golpista, Temer continua comandando do Palácio do Planalto os ataques aos diretos dos trabalhadores, negociando no Congresso a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), cujo texto em tramitação na Câmara dos Deputados significa a extinção da Previdência Social, em virtude das restrições para obter a aposentadoria; e a Reforma Trabalhista – já aprovada na Câmara e que tramita no Senado como PLC 38/2017 – retira da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) mais de cem conquistas dos trabalhadores.

Outro golpe contra os trabalhadores é terceirização sem limites (Lei 13.429/2017) que permite a terceirização de áreas finalísticas, justificando a não realização de concursos públicos, e precarizando ainda mais as relações de trabalho.

Perseguição a sindicalistas
Numa tentativa de inibir a organização dos servidores para o enfrentamento dos ataques aos direitos e conquistas da categoria, o governo golpista tem adotado práticas de perseguição aos dirigentes do Sindsep-DF, tais como o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto com a intenção de demitir o servidor do MEC, Dimitri Assis Silvera, sindicalista atuante que coordena a Secretaria da Juventude Trabalhadora do sindicato, e mais recentemente, a prisão ilegal do secretário-geral Oton Pereira Neves (20/06/2017). “Essa perseguição revela o receio que os golpistas têm da organização sindical dos trabalhadores”, afirmou Neves.

Fonte: com informações da CONDSEF/Sindsep-DF

Audiência debate estabilidade de servidor concursado

Jornal do Senado     -     29/06/2017


Um ciclo de audiências será promovido pela Comissão Senado do Futuro para discutir temas como o futuro da Previdência Social, dos direitos trabalhistas e das carreiras dos servidores públicos. Também serão debatidos o futuro das emissoras de rádio e TV comunitárias, da inovação e produção científica e tecnológica, dos meios de transporte e da mobilidade urbana e da produção de energia no Brasil. Os requerimentos para a discussão desses temas, apresentados pelo presidente da comissão, Hélio José (PMDBDF), foram aprovados ontem. — Estamos consolidando esta comissão como uma fonte de debate de temas fundamentais para o futuro do país — assinalou Hélio José.


O requerimento para debate sobre a produção energética foi apresentado por Dalírio Beber (PSDB-SC) e subscrito pelo presidente da comissão. Dalírio sugeriu a participação do engenheiro Fernando Luiz Zancan, presidente da Associa- ção Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), na audiência sobre o uso do carvão e do urânio como fonte energética. Um dos projetos a ser debatido é o PLS 116/2017 — Complementar, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que permite exonerar servidor concursado, estável (que já passou pelo estágio probatório) e avaliado com insuficiência no desempenho do cargo.

Pela proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho analisado semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. O teor do projeto coincide com um dos temas — o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil — aprovados para o ciclo de debates. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Lasier Martins (PSD-RS).

Servidores prometem parar na sexta-feira


BSPF     -     28/06/2017

A paralisação e os atos públicos contra as reformas trabalhista e da Previdência marcados para a próxima sexta-feira, 30, vão unir diversas categorias fortes de trabalhadores, como bancários, petroleiros, metalúrgicos, rodoviários, ferroviários, metroviários e servidores públicos federais, estaduais e municipais, segundo as centrais sindicais que organizam o protesto. Com o nome de “Vamos parar o Brasil”, o movimento contará com o reforço de movimentos sociais, a exemplo das Frentes Brasil Popular (FFBP) e Povo Sem Medo (FPSM), e dos trabalhadores rurais.


Em nota, as duas frentes declararam repúdio às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “porque ampliam a precarização, condenam o trabalhador a viver de bico, fragilizam a negociação coletiva, além de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho”. A orientação das centrais sindicais para o dia é a realização de atividades informativas — como distribuição de panfletos para conscientizar a população sobre os impactos das mudanças — assembleias e atos públicos nos locais de trabalho.


Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que, em São Paulo, reúne rodoviários, ferroviários e motoboys, disse que “os motoristas de ônibus vão entregar aos passageiros vários materiais impressos com explicações do objetivo do protesto”. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) referendou a participação unificada dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário nas manifestações de 30 de junho.


Em Brasília, confirmaram adesão ao movimento, metroviários, bancários, professores, funcionários dos Correios, do setor de saúde, da Universidade de Brasília (UnB), além do pessoal do Judiciário e Ministério Público da União (MPU). Não haverá aulas nas escolas públicas e, de acordo com o SindSaúde, hospitais públicos e unidades de saúde vão ficar em esquema de plantão.

Fonte: Blog do Servidor

PL que viabiliza negociação coletiva tem apoio de servidores públicos

BSPF     -     28/06/2017


Mais de 50 entidades das três esferas do funcionalismo público participaram da audiência realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, nesta terça-feira (27), sobre o Projeto de Lei Nº 3.831/2015, que trata da negociação coletiva na administração pública.


O evento foi proposto pela deputada Alice Portugal, líder do PCdoB e relatora do projeto no Colegiado. A votação do Projeto de Lei (PL) 3831/15, que trata da negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados e do Distrito Federal, que aconteceria nesta quarta-feira (28) foi adiado para a próxima semana, após pedido de vistas do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).


A deputada Alice Portugal (BA), afirmou esperar que o projeto seja, de fato, apreciado na próxima reunião do colegiado. “A proposição tem acordo e estabelece normas gerais para disciplinar a negociação coletiva no funcionalismo público. Espero que este pedido de vistas sirva para contribuir no debate e na próxima sessão a gente tenha essa matéria aprovada e que os servidores possam ter seus direitos de negociação respeitados”, disse.


Na opinião da deputada, o projeto pretende viabilizar a negociação coletiva no serviço público, que deve ter um modelo diferente ao que é aplicado na iniciativa privada. “A proposta pode ainda não ser a ideal, mas dará garantias à negociação coletiva dos servidores”, explicou a parlamentar.


Os representantes das entidades presentes à audiência de terça foram unânimes em destacar a importância da aprovação do projeto. “A discussão da negociação no serviço público há muito tempo já vem sendo discutida, mas nunca efetivada. Esse projeto, para nós, é um grande passo para a regulamentação que a Constituição Federal deixou de fazer”, analisou João Paulo Ribeiro, secretário de Funcionalismo Público da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).


O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, destacou que as carreiras de Estado concordam com a imediata aprovação da matéria e elencou pontos da proposta que considera essenciais para dar celeridade ao processo de negociação. “O PL 3.831 vai prevenir os conflitos na administração pública, o que também vai resultar na economia de recursos públicos. Afinal, temos que mudar essa cultura de que tudo se resolve no Judiciário. A proposta também vai reduzir a incidência de greve de servidores e empregados públicos e traz luz à gestão de conflitos”, enfatizou.


Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Carolina Vieira Mercante, o projeto respeita os princípios constitucionais que regem a administração pública, principalmente o princípio da reserva legal. “Diferente da Reforma Trabalhista, em que a negociação pode ser prejudicial ao trabalhador, o projeto prevê um parâmetro no qual respeita o direito do servidor garantido em lei. A matéria enxerga o servidor público, prioritariamente, como trabalhador. Por isso, aplaudimos o parecer da deputada Alice e esperamos que ele seja aprovado”, reiterou.


O diretor da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (Fasubra), Gibran Ramos, destacou que a negociação coletiva é uma bandeira que a entidade persegue há muito tempo. Segundo ele, a maioria das greves da Fasubra era para abrir negociações com o governo. “A última audiência da Federação com o governo Temer foi em outubro de 2016. Nunca mais a categoria foi ouvida pelo governo”, denunciou.


A mesa de debate contou ainda com a presença da vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida; do diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas; do presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL), Jordan Alisson Pereira; Lineu Neves, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); do presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), Antônio Geraldo; do 2º vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Luiz Henrique Franca; e Pedro Armengol, da Central Única dos Trabalhadores (CUT).


A audiência foi realizada na data em que a Confederação Latino-Americana e do Caribe de Trabalhadores Estatais (CLATE) comemora o Dia Internacional dos Servidores Públicos, em alusão à data da promulgação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Portal Vermelho

Comissão vai debater possibilidade de demissão de servidores concursados

Agência Senado     -     28/06/2017


A Comissão Senado do Futuro vai promover um ciclo de audiências públicas sobre o futuro da Previdência Social e dos direitos trabalhistas; das carreiras dos servidores públicos; das emissoras de rádio e TV comunitárias; da inovação e produção científica e tecnológica; dos meios de transporte e da mobilidade urbana; e da produção de energia no Brasil. Os requerimentos para a discussão desses temas, apresentados pelo presidente da comissão, senador Hélio José (PMDB-DF), foram aprovados na reunião desta quarta-feira (28).


Durante a apresentação e votação dos requerimentos, Hélio José citou a presença da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), integrante da Comissão Senado do Futuro. Maria do Carmo é autora de projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) que regulamenta dispositivo da Constituição permitindo a demissão do servidor público estável, concursado, avaliado com insuficiência no desempenho do cargo.


O teor do projeto coincide com um dos temas – o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil – aprovados para o ciclo de debates da comissão. O PLS 116/2017– Complementar será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Lasier Martins (PSD-RS). No momento, o texto está aberto a consulta pública no portal e-Cidadania e pode receber o voto dos internautas pelo link http://bit.ly/PLS116-2017.


- Estamos consolidando essa comissão como uma fonte de debate de temas fundamentais para o futuro do país – assinalou Hélio José.


O último dos seis requerimentos aprovados, relacionado com a produção energética brasileira, foi apresentado, na verdade, pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e subscrito pelo presidente da comissão. O parlamentar catarinense sugeriu a participação do engenheiro Fernando Luiz Zancan, presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), na audiência sobre o uso do carvão e do urânio como fonte energética.

Recebimento de outro benefício desautoriza concessão de pensão por morte de servidor

BSPF     -     28/06/2017


O recebimento de uma pensão, mesmo que no valor mínimo, inviabiliza o recebimento da pensão por morte prevista no artigo 217 do Estatuto dos Servidores Públicos, pois descaracteriza a dependência econômica em relação ao servidor falecido.


Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que pleiteava a pensão por morte, por considerar inviável a cumulação do benefício, já que não foi comprovada a dependência econômica.


No caso analisado, a filha de um servidor público já era detentora de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte de seu marido no regime geral da previdência social, e pleiteou a concessão de nova pensão, desta vez em razão da morte do pai. Alegou que, apesar dos benefícios recebidos, ainda dependia do pai para pagar suas despesas.


Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator para o acórdão, embora os valores recebidos pela autora da ação sejam baixos, é impossível caracterizar sua dependência econômica, necessária para atender os requisitos do artigo 217 da Lei 8.112/91, que instituiu a pensão por morte de servidor.


Condição perdida


“Tal situação, a meu ver, descaracteriza a presunção de dependência econômica da autora em relação ao seu genitor, eis que, no caso, já amparada duplamente por distintos benefícios previdenciários, decorrentes de sua invalidez e do falecimento de seu marido”, afirmou o ministro.


A circunstância de os benefícios terem fatos geradores e fontes de custeio diversos, segundo o magistrado, não bastam para justificar a concessão da nova pensão. Sérgio Kukina explicou que o ponto central da controvérsia é a perda da condição de dependente do pai, o que ocorreu quando a filha começou a trabalhar e, posteriormente, quando se casou.


Segundo o ministro, a fato de morar na mesma casa dos pais não é justificativa plausível, de forma isolada, para configurar a dependência econômica alegada.


“A autora deveria se enquadrar como dependente do servidor público falecido, o que, repita-se, na hipótese dos autos, não pode ser admitido, tendo em vista que a condição de beneficiária da pensão (ou seja, de dependente do pai) já havia sido por ela perdida”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Razões para aderir à greve 30 Junho 2017 (veja)....

Razões para aderir à greve
O Sindsep-DF convoca todos os servidores públicos federais para participarem da greve geral do dia 30 de junho. A adesão foi aprovada em assembleia da categoria no dia 22/06.  Convocada pela CUT, demais centrais sindicais e movimentos populares, a greve é para dizer não aos retrocessos impostos pelo governo golpista e também exigir que o Ministério do Planejamento abra imediatamente as negociações da Campanha Salarial 2017.
:: Pauta de reivindicações
O  governo   ilegítimo, apoiado na Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC 55/16) – que limita por 20 anos os investimentos públicos, o que na prática significa o congelamento salarial dos servidores –, vem se negando a negociar a pauta de reivindicações do funcionalismo, que inclui o reajuste salarial e dos benefícios (auxílios alimentação, pré-escolar e a contrapartida da saúde complementar); cumprimento das leis para a incorporação das Gratificações de Desempenho aos proventos dos aposentados; extensão das Gratificações de Qualificação (GQs) e das Retribuições de Titulação (RTs) para todos os órgãos; fim dos reajustes da Geap, Capesaúde e Assefaz; e abono do ponto da greve do dia 28 de abril de 2017. Sobre o abono de ponto, além das ações administrativas, o sindicato recorreu à Justiça  para garantir o abono . 
:: Descumprimento da lei
A incorporação das GDs é uma importante vitória dos servidores, fruto da Campanha Salarial de 2016, que deu origem às Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de 29/07/2016, e que deveria ter começado em janeiro, mas o governo golpista se recusa a cumprir a legislação. Essa, aliás, é uma prática recorrente deste governo e de seus aliados. A direção da GEAP, escolhida pelo presidente usurpador Michel Temer, também tem se negado a cumprir a tutela concedida na Justiça ao Sindsep-DF para a redução das mensalidades do plano de 23,44% para 13,57%.
:: Golpe contra os trabalhadores
Apesar das gravíssimas e incontestáveis denúncias de corrupção contra o presidente golpista, Temer continua comandando do Palácio do Planalto os ataques aos diretos dos trabalhadores, negociando no Congresso a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), cujo texto em tramitação na Câmara dos Deputados significa a extinção da Previdência Social, em virtude das restrições para obter a aposentadoria; e a Reforma Trabalhista – já aprovada na Câmara e que tramita no Senado como PLC 38/2017 – retira da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) mais de cem conquistas dos trabalhadores.
Outro golpe contra os trabalhadores é terceirização sem limites (Lei 13.429/2017) que permite a terceirização de áreas finalísticas, justificando a não realização de concursos públicos, e precarizando ainda mais as relações de trabalho.
:: Perseguição a sindicalistas
Numa tentativa de inibir a organização dos servidores para o enfrentamento dos ataques aos direitos e conquistas da categoria, o governo golpista tem adotado práticas de perseguição aos dirigentes do Sindsep-DF, tais como  o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto com a intenção de demitir o servidor do MEC, Dimitri Assis Silvera, sindicalista atuante que coordena a Secretaria da Juventude Trabalhadora do sindicato, e mais recentemente, a prisão ilegal do secretário-geral Oton Pereira Neves (20/06/2017). “Essa perseguição revela o receio que os golpistas têm da organização sindical dos trabalhadores”, afirmou Neves.
:: Orientações para greve
Como provavelmente não haverá transporte público no dia da greve, o Sindsep-DF orienta que os servidores participem das atividades de mobilização nas suas cidades. Os locais serão divulgados em breve.


quarta-feira, 28 de junho de 2017

“Me indique um escravo”, diz embaixador em e-mail a colega do Itamaraty

BSPF     -     27/06/2017


Uma mensagem encaminhada por um embaixador a uma ministra do Itamaraty está provocando polêmica. No e-mail, ele pede a colega de trabalho que indique “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. O tema seria as bolsas que o Ministério de Relações Exteriores (MRE) oferece a estudantes estrangeiros.


O diplomata enviou a mensagem, repassada a terceiros, que se indignaram. Dentro do Itamaraty, o que se diz é que o “escravo” seria um oficial de chancelaria. Na verdade, uma oficial de chancelaria que trabalha com a ministra a quem o embaixador recorreu. Ela teria ficado muito abalada com o tratamento desrespeitoso.


A sensação, entre os funcionários do ministério, é de que os diplomatas “vivem, pensam e agem como se vivessem em tempos de Casa Grande e Senzala”. Muitos oficiais de chancelaria acusam as chefias de tratamento desrespeitoso.


Os oficiais de chancelaria dizem que eles foram os primeiros, dentro do Itamaraty, a serem selecionados com a exigência de curso superior. A carreira de diplomata só passou a exigir tal formação a partir de 1994.


Guerra entre carreiras


A guerra entre as carreiras no Ministério das Relações Exterior é antiga. Constantemente, o órgão é obrigado a abrir processos administrativos para averiguar se as denúncias de assédio moral procedem. A maioria dos processos, porém, não vai adiante.


Há um grupo dentro do Itamaraty disposto a levar a frente um processo contra o embaixador que tratou um subalterno como “escravo”. Inclusive, o sindicato que reúne a categoria já foi acionado para se manifestar. O Blog ainda não conseguiu contato com a entidade.


Os defensores do embaixador dizem que foi uma bobagem, que, em nenhum momento, ele quis ofender ninguém. Os aliados do embaixador dizem ainda que ele e a destinatária da mensagem são muito amigos, por isso, costumam usar uma linguagem bem coloquial nas trocas de e-mails.


Fonte: Blog do Vicente

Cármen Lúcia defende concurso público para contratação de servidores


Agência Brasil     -     27/06/2017

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu hoje (27) a realização de concurso público como instrumento de seleção de pessoal para o serviço público.


“O concurso público não é algo desta Constituição que vai completar 29 anos em outubro, ele vem desde o período do Império, das primeiras constituições republicanas”, disse a ministra, ao participar da última sessão plenária do do CNJ no primeiro semestre.


Para Cármem Lúcia, o ingresso no serviço público deve ser submetido a processo de seleção e os candidatos devem concorrer em "condições de igualdade".


A ministra fez referência especial a concursos para cartórios. “Não conheço concurso para as serventias extrajudiciais [cartórios] que não seja objeto de impugnação, de judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartório. É preciso superar isso. Quem quer trabalhar no serviço público, que se submeta ao concurso.”


De acordo com levantamento do CNJ, as demandas processuais relacionadas a concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores públicos e de cartórios extrajudiciais foram tema de 13 julgamentos até o último dia 16.


O resultado só ficou atrás dos processos envolvendo questões disciplinares, já que, dos 80 processos julgados desde o início do ano, em plenário, 35 tratavam de punições a magistrados, abertura de processos administrativos para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações contra magistrados.


“Acho que já passou muito da hora do Brasil se tornar uma verdadeira República. No Brasil, todo mundo é republicano, todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é favorável às licitações [para compras públicas], para outra empresa participar”, acrescentou a ministra.


A ministra disse que lamenta o número de processos apresentados ao CNJ por questionamento a concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores públicos federais e estaduais e de cartórios.


Segundo o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos, a administração pública emprega cerca de 10,5 milhões de pessoas, distribuídas pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de Poder (federal, estadual e municipal).


De acordo com Santos, dois terços desses trabalhadores que não pertencem ao regime jurídico único dos servidores públicos: ou têm seus contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade no emprego – mesmo tendo sido aprovados em concurso público –, ou ocupam cargos comissionados, de livre provimento.

“O serviço público não é uma função de governo, mas, sim, de Estado. Por isso, quem deve escolher seus ocupantes não é o governo, mas a própria sociedade, por meio do concurso público”, afirmou. “A contratação de servidores fora dos concursos têm consequências para o cidadão, como a falta de especialização, aumento da rotatividade e a consequente descontinuidade de programas e políticas públicas.”

Sindicatos e magistrados apoiam projeto de negociação coletiva no serviço público

Agência Câmara Notícias     -     27/06/2017



Representantes de entidades sindicais e da Justiça do Trabalho apoiaram nesta terça-feira (27) a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei do Senado que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3831/15). O projeto está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desta quarta-feira (28).


Pela proposta, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, remuneração, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde, política de recursos humanos, entre outros assuntos.


A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, defendeu a aprovação do projeto sem ressalvas. Para ela, poucas vezes se viu um projeto tão bem articulado e que vem em tão boa hora.


“A tese da Anamatra é que a negociação coletiva é um conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis e isso tem uma matriz constitucional muito clara”, sustentou Noêmia Porto.


Redução de processos


Na opinião unânime dos sindicatos que participaram de audiência proposta pela relatora da matéria na comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a negociação coletiva evita greves convocadas apenas para abrir um canal de negociação entre as partes e reduz o volume de processos judiciais para resolver conflitos.


“Hoje, para que nós possamos ter o direito de sentar à mesa para negociar, precisamos nos submeter a greves longas, não de quatro ou cinco dias, mas de meses”, disse Gibran Ramos Jordão, diretor de entidade que representa os trabalhadores técnico-administrativos de instituições públicas de ensino superior (Fasubra).


Pelo projeto, participarão da negociação, de forma paritária, representantes dos servidores, designados pelas entidades sindicais, e do ente estatal, indicados pelo titular do órgão responsável pelos recursos humanos. Ainda segundo o texto, o que não for objeto de acordo poderá ser submetido a processos alternativos de solução de conflito, como mediação, conciliação e arbitragem.


Estabilidade


Por sua vez, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) Francelino Valença Júnior apresentou sugestões ao projeto. Para ele, o texto não deveria prever a possibilidade de negociação coletiva sobre temas como a estabilidade e a avaliação de desempenho dos servidores.


“Isso aqui significa que a estabilidade do servidor público poderá acabar após uma negociação envolvendo o sindicato e o representante da administração”, alertou Valença Júnior.


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decido pela inconstitucionalidade de lei que regulamente a negociação coletiva no serviço público (ADI 492/DF e ADI 559/MT), a relatora afirmou que o projeto contorna as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.


"A Constituição Federal assegura aos servidores o direito à livre associação sindical e também o direito de greve. É do interesse público a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados", disse Alice Portugal, ao ler voto já apresentado ao colegiado.


"Espero ler esse voto já na reunião de amanhã [quarta-feira], para que esse projeto, que já está na pauta, possa ser aprovado", completou a relatora.


Negociação coletiva


Ao julgar as ações, o Supremo entendeu que, de maneira geral, a negociação coletiva tem por finalidade alterações na remuneração, o que, caso de servidores públicos, contrariaria a Constituição, a qual exige que reajustes e outras mudanças em carreiras públicas decorram exclusivamente de aprovação de lei específica.


A Constituição prevê ainda reserva de iniciativa, ou seja, cabe apenas ao chefe do Executivo, em cada esfera de poder, propor projeto de lei sobre planos de carreira e remuneração de servidores.


Para a relatora, o texto em análise contorna as inconstitucionalidades ao definir que apenas as cláusulas negociadas e aprovadas que não dependam de lei para sua efetivação serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para imediata adoção.

"Nenhuma medida negociada que dependa de aprovação de lei e de adequação orçamentária e fiscal será implementada sem o necessário envio de projeto de lei pela autoridade competente e o consequente aval do Poder Legislativo", reforçou a relatora.

Incorporação do valor de quintos e décimos deve seguir critério da correlação de funções

BSPF     -     27/06/2017



A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que o valor da vantagem vencimental a ser incorporada à remuneração do servidor a título de quintos/décimos deve se nortear pelo critério da correlação de função, nos termos do preconizado no § 1º do art. 10 da Lei nº 8.911/1994, e não pelo seu valor nominal, regra esta somente aplicável quando resultar em redutibilidade de vencimentos. A tese foi proposta pelo juiz federal Ronaldo José da Silva na apresentação de voto-vista, durante a sessão desta quinta-feira (22), realizada em São Paulo.


O magistrado acompanhou o entendimento do relator do processo, juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira. O caso concreto tratava de pedido de uniformização de jurisprudência interposto por um servidor do Poder Judiciário - desde abril de 1994 - contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente um pedido de revisão de quintos, mediante substituição de 1/5 de FC-5 por 1/5 de CJ-1, esta alusiva ao período de serviço público desempenhado junto ao Poder Legislativo (Câmara dos Deputados) - entre agosto de 1988 e janeiro de 1989 -, porém com o valor correspondente a 1/5 de CJ-1 do Poder Judiciário, mediante a observância do critério da correlação de funções.


À TNU, o autor da ação alegou que o acórdão divergia de entendimento adotado pelo STJ (EDcl no AgRg no REsp nº 756.393/DF) e sustentou que os fundamentos levados a efeito não resguardam a irredutibilidade de vencimentos, pois provocam justamente o efeito inverso, porquanto a opção da aplicação do valor nominal produz redução vencimental. O servidor argumentou também que o ato judicial impugnado abrigava decisões do STJ que apreciaram casos nos quais a aplicação do art. 10 da Lei nº 8.911/1994 redundava em redução de valores, o que não ocorria na hipótese em análise. 


Para o relator na TNU, é entendimento do STJ de que os servidores apenas investidos em cargos em comissão, portanto desprovidos de vínculo efetivo, fazem jus à incorporação de quintos (AgRg no AREsp 195.692/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves; AgRg no REsp 1.272.864/DF, Rel. Min. Humberto Martins; AgRg no RMS 30.436/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). Segundo ele, o direito encontra-se ainda expressamente previsto na Resolução-CFJ nº 141, de 28 de fevereiro de 2011, que por via do seu art. 8º, inc. XI, preconiza: “o tempo de serviço prestado na condição de ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal poderá ser averbado, para efeito de incorporação de quintos ou décimos e sua conversão em VPNI, desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo no serviço público até 25/11/1995, data da publicação da Medida Provisória n. 1.195/1995”.


Dias Ferreira destacou que o direito à incorporação da verba referente aos quintos foi reconhecido no âmbito administrativo, por ato da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sendo que pelo seu valor nominal, negando-se, assim, a incorporação pela correlação de valores. “E esse é o ponto controvertido”, disse ele. Segundo o magistrado, o § 1º do art. 10 da 8.911/1994, norma vigente à época dos fatos, estatui que “A incorporação das parcelas remuneratórias, autorizada neste artigo, será efetivada com base no nível do cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do funcionário”.


Sendo assim, prosseguiu em seu voto, uma vez evidenciado o direito à incorporação, convém consignar que o valor da vantagem vencimental deve se nortear pelo critério da correlação de função, nos termos do § 1º do art. 10 da Lei nº 8.911/1994, e não pelo seu valor nominal, regra esta somente aplicável quando resultar em redutibilidade vencimental. “Destarte, evidenciada a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, tem-se que o incidente nacional de uniformização apresentado pelo autor merece ser conhecido e provido”, concluiu o juiz federal.


Voto-vista


Em seu voto-vista, o juiz federal Ronaldo José da Silva entendeu que a parte requerente conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial, mesmo não tendo juntado aos autos um paradigma idêntico, em todos os seus contornos fáticos e jurídicos de seu processo. Em sua avaliação, “o cotejo analítico para se demonstrar a divergência jurisprudencial entre Turmas Recursais de Regiões diversas do país, ou até mesmo o desrespeito pelo acórdão recorrido à jurisprudência predominante nesta TNU e no STJ, não deve ser tão rigoroso a ponto de exigir identidade absoluta de julgados, bastando, a meu sentir, para se comprovar divergência jurídica na interpretação da legislação federal que tanto o acórdão recorrido quanto o paradigma tenham analisado a questão de direito relevante para a conclusão dos julgados”.


No tocante ao mérito, o magistrado entendeu, igualmente, que a solução proposta pelo relator é a mais coerente com a legislação federal vigente à época em que adquirido o direito pela parte requerente, encontrando, inclusive, respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressaltou que além da disposição contida no art. 10, § 1º, da Lei nº 8.911/94, citado pelo relator, dispunha o art. 10, § 2º, inc. II, do mesmo diploma legal, na sua redação original (antes da revogação pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997), vigente à época dos fatos, o seguinte:


“Art. 10. É devida aos servidores efetivos da União, das autarquias e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cedidos, por afastamento, para exercício em órgão ou entidade do mesmo Poder ou de outro Poder da União, a incorporação de quintos decorrentes do exercício de cargo em comissão e de função de direção, chefia e assessoramento. (...) § 2º Será admitida a conversão dos quintos incorporados, por parcelas equivalentes, nas seguintes situações: (...) II - quando acontecer mudança de cargo efetivo, mediante provimento efetivo, para Poder distinto do originário da incorporação efetuada”.


De acordo com Ronaldo José da Silva, a lei expressamente autorizava a chamada incorporação de quintos pelo método da correlação de cargos (competência administrativa) tendo como parâmetro o valor equivalente pago em cargo semelhante existente no Poder cedente. Ele destacou que esta orientação jurisprudencial, além dos precedentes do STJ, também encontra respaldo no STF (MS 22736 ED, Rel. Min. Carlos Velloso).


“Note-se que aqui não está o servidor, ora requerente, postulando qualquer tipo de reajuste desvinculado da revisão geral, como vem assentando de forma pacífica o STF , mas sim pleiteando que a parcela a ser incorporada seja aquela que no Poder Judiciário é equivalente à que o requerente percebia quando ocupou o cargo em comissão no Poder Legislativo, tendo este limitado a sua pretensão ao nível de atribuição correlato do que exercia no Poder Legislativo, correspondente à CJ-1 do Poder Judiciário”, destacou o juiz federal.


Diante do exposto, o magistrado acompanhou o juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira e propôs a tese, aprovada pelo Colegiado, extraída do voto do próprio relator.


Processo nº 0501200-38.2014.4.05.8400

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Incorporação do valor de quintos e décimos deve seguir critério da correlação de funções

BSPF     -     27/06/2017



A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que o valor da vantagem vencimental a ser incorporada à remuneração do servidor a título de quintos/décimos deve se nortear pelo critério da correlação de função, nos termos do preconizado no § 1º do art. 10 da Lei nº 8.911/1994, e não pelo seu valor nominal, regra esta somente aplicável quando resultar em redutibilidade de vencimentos. A tese foi proposta pelo juiz federal Ronaldo José da Silva na apresentação de voto-vista, durante a sessão desta quinta-feira (22), realizada em São Paulo.


O magistrado acompanhou o entendimento do relator do processo, juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira. O caso concreto tratava de pedido de uniformização de jurisprudência interposto por um servidor do Poder Judiciário - desde abril de 1994 - contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente um pedido de revisão de quintos, mediante substituição de 1/5 de FC-5 por 1/5 de CJ-1, esta alusiva ao período de serviço público desempenhado junto ao Poder Legislativo (Câmara dos Deputados) - entre agosto de 1988 e janeiro de 1989 -, porém com o valor correspondente a 1/5 de CJ-1 do Poder Judiciário, mediante a observância do critério da correlação de funções.


À TNU, o autor da ação alegou que o acórdão divergia de entendimento adotado pelo STJ (EDcl no AgRg no REsp nº 756.393/DF) e sustentou que os fundamentos levados a efeito não resguardam a irredutibilidade de vencimentos, pois provocam justamente o efeito inverso, porquanto a opção da aplicação do valor nominal produz redução vencimental. O servidor argumentou também que o ato judicial impugnado abrigava decisões do STJ que apreciaram casos nos quais a aplicação do art. 10 da Lei nº 8.911/1994 redundava em redução de valores, o que não ocorria na hipótese em análise. 


Para o relator na TNU, é entendimento do STJ de que os servidores apenas investidos em cargos em comissão, portanto desprovidos de vínculo efetivo, fazem jus à incorporação de quintos (AgRg no AREsp 195.692/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves; AgRg no REsp 1.272.864/DF, Rel. Min. Humberto Martins; AgRg no RMS 30.436/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). Segundo ele, o direito encontra-se ainda expressamente previsto na Resolução-CFJ nº 141, de 28 de fevereiro de 2011, que por via do seu art. 8º, inc. XI, preconiza: “o tempo de serviço prestado na condição de ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal poderá ser averbado, para efeito de incorporação de quintos ou décimos e sua conversão em VPNI, desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo no serviço público até 25/11/1995, data da publicação da Medida Provisória n. 1.195/1995”.


Dias Ferreira destacou que o direito à incorporação da verba referente aos quintos foi reconhecido no âmbito administrativo, por ato da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sendo que pelo seu valor nominal, negando-se, assim, a incorporação pela correlação de valores. “E esse é o ponto controvertido”, disse ele. Segundo o magistrado, o § 1º do art. 10 da 8.911/1994, norma vigente à época dos fatos, estatui que “A incorporação das parcelas remuneratórias, autorizada neste artigo, será efetivada com base no nível do cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do funcionário”.


Sendo assim, prosseguiu em seu voto, uma vez evidenciado o direito à incorporação, convém consignar que o valor da vantagem vencimental deve se nortear pelo critério da correlação de função, nos termos do § 1º do art. 10 da Lei nº 8.911/1994, e não pelo seu valor nominal, regra esta somente aplicável quando resultar em redutibilidade vencimental. “Destarte, evidenciada a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, tem-se que o incidente nacional de uniformização apresentado pelo autor merece ser conhecido e provido”, concluiu o juiz federal.


Voto-vista


Em seu voto-vista, o juiz federal Ronaldo José da Silva entendeu que a parte requerente conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial, mesmo não tendo juntado aos autos um paradigma idêntico, em todos os seus contornos fáticos e jurídicos de seu processo. Em sua avaliação, “o cotejo analítico para se demonstrar a divergência jurisprudencial entre Turmas Recursais de Regiões diversas do país, ou até mesmo o desrespeito pelo acórdão recorrido à jurisprudência predominante nesta TNU e no STJ, não deve ser tão rigoroso a ponto de exigir identidade absoluta de julgados, bastando, a meu sentir, para se comprovar divergência jurídica na interpretação da legislação federal que tanto o acórdão recorrido quanto o paradigma tenham analisado a questão de direito relevante para a conclusão dos julgados”.


No tocante ao mérito, o magistrado entendeu, igualmente, que a solução proposta pelo relator é a mais coerente com a legislação federal vigente à época em que adquirido o direito pela parte requerente, encontrando, inclusive, respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressaltou que além da disposição contida no art. 10, § 1º, da Lei nº 8.911/94, citado pelo relator, dispunha o art. 10, § 2º, inc. II, do mesmo diploma legal, na sua redação original (antes da revogação pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997), vigente à época dos fatos, o seguinte:


“Art. 10. É devida aos servidores efetivos da União, das autarquias e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cedidos, por afastamento, para exercício em órgão ou entidade do mesmo Poder ou de outro Poder da União, a incorporação de quintos decorrentes do exercício de cargo em comissão e de função de direção, chefia e assessoramento. (...) § 2º Será admitida a conversão dos quintos incorporados, por parcelas equivalentes, nas seguintes situações: (...) II - quando acontecer mudança de cargo efetivo, mediante provimento efetivo, para Poder distinto do originário da incorporação efetuada”.


De acordo com Ronaldo José da Silva, a lei expressamente autorizava a chamada incorporação de quintos pelo método da correlação de cargos (competência administrativa) tendo como parâmetro o valor equivalente pago em cargo semelhante existente no Poder cedente. Ele destacou que esta orientação jurisprudencial, além dos precedentes do STJ, também encontra respaldo no STF (MS 22736 ED, Rel. Min. Carlos Velloso).


“Note-se que aqui não está o servidor, ora requerente, postulando qualquer tipo de reajuste desvinculado da revisão geral, como vem assentando de forma pacífica o STF , mas sim pleiteando que a parcela a ser incorporada seja aquela que no Poder Judiciário é equivalente à que o requerente percebia quando ocupou o cargo em comissão no Poder Legislativo, tendo este limitado a sua pretensão ao nível de atribuição correlato do que exercia no Poder Legislativo, correspondente à CJ-1 do Poder Judiciário”, destacou o juiz federal.


Diante do exposto, o magistrado acompanhou o juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira e propôs a tese, aprovada pelo Colegiado, extraída do voto do próprio relator.


Processo nº 0501200-38.2014.4.05.8400

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Negociação coletiva na administração pública é tema de audiência nesta tarde

Agência Câmara Notícias     -    27/06/2017


Quem quiser poderá participar do debate enviando perguntas e comentários pela internet


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta tarde para discutir o projeto (PL 3831/15) do Senado que regulamenta a negociação coletiva na administração pública.


De acordo com o texto, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado sobre questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outros assuntos.


A negociação coletiva no serviço público já foi prevista em uma lei, mas teve sua inconstitucionalidade decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, o argumento era que os órgãos públicos não poderiam negociar acordos que, por exemplo, impactassem os orçamentos sem ferir outras leis.


Desta forma, o texto proposto busca delimitar os acordos de forma a que eles não ultrapassem outros dispositivos como a Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/00) ou o teto de gastos. A ideia é evitar, porém, que boa parte dos problemas dos servidores sejam decididos na Justiça.


A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora do projeto na Comissão de Trabalho, já antecipou que vai apresentar parecer favorável ao texto.


A proposta, que tem 12 outros projetos apensados, também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se for aprovada, deve seguir diretamente para a sanção presidencial.


Convidados


Foram convidados para participar do debate:


- a procuradora do Ministério Público do Trabalho Carolina Vieira Mercante;
- o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antônio Romero;
- o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Jordan Alisson Pereira;
- o diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas Valença Júnior;
- o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos;
- o presidente Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques;
- o diretor da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), Gibran Ramos Jordão;
- a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida Garcia Porto;
- o secretário de Funcionalismo Público da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, João Paulo Ribeiro;
- a secretária nacional de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa;
- o 2º vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Luiz Henrique Behrens Franca; e
- o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Antônio Geraldo de Oliveira Seixas.

A audiência, que foi proposta pela deputada Alice Portugal, será realizada a partir das 14 horas, no plenário 14.