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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Câmara adia novamente votação de projeto dos supersalários

Agência Brasil     -     24/02/2016


Um acordo entre líderes da base aliada e da oposição adiou novamente a votação do projeto de lei (PL 3123/15) que regulamenta o teto do funcionalismo público. A proposta fixa regras para o pagamento de provimentos dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e municípios. A votação foi remarcada para quarta-feira (2).


O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), informou que o acordo ocorreu para que a matéria fosse mais discutida. Segundo ele, isso não significa um recuo do governo, que considera o projeto estratégico para o ajuste fiscal promovido desde o ano passado. “O governo quer votar. Vamos formular um acordo”, afirmou Guimarães.


A expectativa é que o projeto, que tramita em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa, fosse votado ontem (23) à noite, mas o governo acabou retirando a urgência. Para Guimarães, essa não foi uma manobra arriscada. “Preferimos o caminho do diálogo. Os líderes nos procuraram e decidimos o entendimento. Quase não consigo tirar a urgência, mas foi feito um acordo e se não votar é culpa do Parlamento”, disse, após mencionar conversas com o Planalto durante a votação.


O relator da matéria, Ricardo Barros (PP-PR), incluiu 33 das emendas apresentadas, entre elas a que exclui do limite do teto valores de indenização para tropas e funções de comando no exterior e a que exclui da conta os valores recebidos por meio da acumulação autorizada de cargos públicos no caso de servidores que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98.


Barros esclareceu que quem ingressou no serviço público depois dessa emenda sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. Os servidores mais antigos mantêm o direito de acumular cargos e remunerações.


Além de acatar sugestões que acabam “furando” a conta do teto para alguns setores ou segmentos, Barros também aceitou alguns ajustes de redação. Entretando, a pressão em plenário foi forte. Os parlamentares recebiam mensagens de associações trabalhistas que temiam a perda de parte dos provimentos. Em uma mensagem enviada ao próprio relator do texto, juízes e promotores alertavam que “o impacto será muito grande”.


“Já fiz a interlocução. Eles não querem perder remuneração, mas estão ganhando acima do teto. O que precisamos é convencer esses privilegiados”, acrescentou Barros.


Relatório


Em plenário, o pedido para retirada do projeto de pauta partiu de parlamentares da oposição, entre eles Solidariedade e Rede, até que o acordo finalmente fosse fechado. Antes disso, uma outra alteração retirou o artigo 6º, que tratava do chamado subteto criado para jornadas reduzidas de trabalho. Por questão de ordem levantada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP0, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou o artigo inconstitucional.


Ricardo Barros disse ainda que o texto está pronto. “Não há mais o que flexibilizar, mas ainda teremos os destaques.” Ele garantiu que o relatório, que considerou “claro e transparente”, será disponibilizado nas próximas horas, de modo que os deputados consigam estudar todas as mudanças até o dia da votação.



Uma das alterações do relator foi a previsão de um teto para verbas indenizatórias que precisariam ser comprovadas. Segundo ele, em conversas com recursos humanos de órgãos dos três poderes foi possível verificar que não há uma regra única. “Uns comprovam, outros não. Coloquei essa previsão para unificar. O valor do limite será decido no ano que vem pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, concluiu o relator.

Procuradoria demonstra que pedido de reajuste feito por servidor já estava prescrito


BSPF     -     24/02/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento da prescrição de execução de título executivo judicial em sentença que havia condenado a União a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos vencimentos de um servidor público federal e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.


Os advogados públicos comprovaram que a ação de execução só foi movida cinco anos após a Justiça condenar a União a pagar o valor, estando, portanto, prescrita. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira e no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.


A 2ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a prescrição e determinou o cancelamento do precatório a favor do servidor. Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 1ª região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº. 0007253-83.2005.4.01.3400 - 2ª Vara Federal do Distrito Federal



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Procuradoria demonstra que pedido de reajuste feito por servidor já estava prescrito


BSPF     -     24/02/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento da prescrição de execução de título executivo judicial em sentença que havia condenado a União a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos vencimentos de um servidor público federal e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.


Os advogados públicos comprovaram que a ação de execução só foi movida cinco anos após a Justiça condenar a União a pagar o valor, estando, portanto, prescrita. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira e no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.


A 2ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a prescrição e determinou o cancelamento do precatório a favor do servidor. Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 1ª região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº. 0007253-83.2005.4.01.3400 - 2ª Vara Federal do Distrito Federal



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Aposentadoria pelo INSS somente é possível ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público


BSPF     -     24/02/2016

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) feito por servidora pública do extinto Território Federal de Rondônia em virtude do exercício de cargo em comissão no Município de Cacoal (RO). Também foi negado o pedido de restituição das contribuições feitas ao RGPS pelo exercício do citado cargo.


Em suas alegações recursais, a demandante noticia que é servidora pública da União desde 1978, contratada pelo regime celetista, pelo extinto Território Federal de Rondônia. Afirma que ao entrar em exercício foi cedida à Administração do Município de Cacoal, permanecendo ali mesmo depois da criação do Estado de Rondônia. Conta que na esfera municipal foi nomeada para cargos em comissão e funções gratificadas, em que contribuiu para o RGPS. Assim, entrou com ação na Justiça Federal requerendo o direito de aposentadoria por tempo de contribuição pelo RGPS.


O Colegiado rejeitou o pedido. Em seu voto, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, esclareceu que o RGPS é aplicado somente ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público, e não a servidor titular de cargo efetivo permanente, cedido para exercício de cargo em comissão, como na hipótese dos autos.


Ressaltou que o vínculo do servidor cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em seu órgão de origem mantém-se inalterado, tanto que o art. 102, II, da Lei nº 8.112/90 considera como efetivo exercício o afastamento de servidor em virtude de exercício de cargo em comissão ou equivalente em outro órgão ou entidade.


Asseverou o magistrado que é possível acumular aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Regime Próprio “desde que tenham sido preenchidos em cada regime, separadamente, os requisitos de cada um. Este não é o caso dos autos, vez que se trata de servidora pública federal, vinculada a regime próprio de previdência, simultaneamente, ocupante de cargo efetivo, e de cargo de comissão”, finalizou.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0021064-95.2013.4.01.9199/RO



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Votação de projeto que regulamenta teto do funcionalismo público é adiada


Agência Brasil     -     24/02/2016

A votação do Projeto de Lei (PL) 3123/15 que regulamenta o teto do funcionalismo público foi adiada na noite de hoje (23) pela Câmara dos Deputados. A proposta fixa regras para o pagamento de provimentos em todas as esferas de governo. A decisão ocorreu após um acordo de lideranças. O debate e votação da matéria será retomada amanhã (24), quando os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto.


A proposta busca uniformizar as regras do teto remuneratório do funcionalismo público. Pela proposta, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.


Entre as parcelas que serão somadas e que não podem superar o teto constitucional estão salários, verbas de representação, abonos, adicionais referentes a tempo de serviço, gratificações, ajuda de custo para capacitação profissional, entre outras.


O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o subsídio mensal do governador no Poder Executivo, o dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e o dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Judiciário estaduais e distritais.


O relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), defende que o limite deve abranger subsídios, salários, remunerações, proventos, soldos, reformas e pensões, percebidos cumulativamente ou não, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.


PEC aprovada



Logo após o adiamento, os deputados continuaram a seguir a ordem do dia e aprovaram, em primeiro turno, por 448 votos a favor e três contra, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/15), que explicita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. O texto retorna agora à Comissão Especial para elaborar a redação para o segundo turno.

PEC propõe transferir servidores de ferrovias federais para Ministério da Justiça


Agência Câmara Notícias     -     23/02/2016


Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 111/15) que transfere os profissionais que estavam em exercício até 11 de setembro de 1990 nas empresas públicas do grupo Rede, na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), para o Ministério da Justiça.


De acordo com a proposta do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), os profissionais que não foram contemplados pela Constituição Federal de 1988 serão alocados no Departamento de Polícia Ferroviária Federal, que é gerido pelo Ministério da Justiça.


Para Camilo, a proposta visa reparar a injustiça cometida pela Constituição Federal que não os efetivou no cargo no momento de sua promulgação. "O projeto vem corrigir grave injustiça cometida contra os agentes, supervisores e analistas de segurança ferroviária, que além de serem indubitavelmente servidores públicos, foram incumbidos da segurança pública nas ferrovias federais", afirmou.


Tramitação



O projeto, que será votado pelo Plenário, ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara prepara votação de novo teto salarial


Agência Brasil     -     23/02/2016

O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e os líderes partidários decidiram votar, a partir de hoje (23), os projetos de lei que tratam da fixação do teto salarial para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos níveis federal, estaduais e municipais.

Devem ser votados também o projeto que trata do combate ao terrorismo e os decretos de redução dos vencimentos do presidente e vice-presidente da República e dos ministros.

Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), os líderes acertaram iniciar hoje a discussão e a votação do projeto que fixa os tetos salariais nos Três Poderes e concluir, até amanhã pela manhã, a votação da matéria, para votar, também amanhã, o projeto que trata do terrorismo.

“Para o governo, é fundamental estabelecermos de hoje para amanhã as regras, as normas para que a partir de agora se tenha um teto nacional de salário para os Três Poderes. Vamos costurar com as bancadas para votar até amanhã ao meio dia”, disse.

Guimarães informou que há concordância entre os líderes em torno dos textos dos projetos do teto e do terrorismo a serem aprovados, com pequenas ressalvas. Segundo ele, a fixação dos tetos salariais não é uma questão que diz respeito ao governo, “é uma questão que interessa a todos”.

Em relação ao projeto sobre o terrorismo, Guimarães informou que ficou acertado rejeitar o substitutivo aprovado pelo Senado e resgatar o texto aprovado pela Câmara, “que é um texto mais ajustado e foi fruto de amplo entendimento com os movimentos sociais e com a Câmara”.

O líder governista informou que a votação do decreto presidencial que reduz em 10% os salários do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros será na quinta-feira (25).

INSS terá de indenizar funcionário por falta de condições ergonômicas


Consultor Jurídico     -     23/02/2016

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 10 mil um servidor que teve lesões físicas decorrentes de atividades laborais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.


O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011 foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais.


Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilístico anos antes.


No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e o mobiliário contribuíram para as enfermidades.


Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.


Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF-4, manteve o entendimento monocrático, mas reduziu o valor da indenização. “Em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”, salientou Lima.


O relator ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, não sendo atendido.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Eficiência no serviço público é responsabilidade de toda sociedade


BSPF     -     23/02/2016

Não se demanda muito esforço de qualquer cidadão para relatar exemplos de ineficiência estatal na prestação de serviços públicos, em diferentes áreas. É consenso entre os estudiosos da matéria que o Brasil já superou a fase quantitativa do serviço público, que mais se importava com a universalização do seu público-alvo, passando agora para a fase qualitativa da prestação, isto é, a preocupação atual reside na qualidade do serviço disponibilizado à população. E, em termos de qualidade, indubitavelmente estamos longe da eficiência disposta no artigo 37 da Constituição Federal.


Vários fatores concorrem para a ineficiência na prestação do serviço público. Dentre eles, podem ser citados a falta de servidores em número adequado ao volume de trabalho existente, o baixo estímulo à contínua qualificação desses servidores, a precária estrutura física oferecida pelo Estado para o cumprimento daquela atividade (onde, não raras vezes, os servidores são obrigados a comprar materiais de escritório e de limpeza com a sua própria remuneração, se quiserem ter um ambiente minimamente salubre para se trabalhar), o excesso de formalismos inúteis à execução da atividade, além do estereótipo formado no seio social de que o “funcionário público não trabalha” (o que, obviamente, não contribui para a melhoria do serviço público).


Em que pesem tais adversidades, o que se observa na prática é que a grande maioria dos servidores públicos é formada por pessoas abnegadas, que lutam diariamente para oferecer uma boa prestação de serviço público à combalida população brasileira, muitas vezes em prejuízo da própria vida pessoal (a título de exemplo, mediante o trabalho em horas extras que nunca serão pagas pelo Estado) e do salário que recebem (para comprar produtos indispensáveis ao bom andamento do serviço público, mas que não são fornecidos pelo Estado). Atitudes como essas não são visíveis à população em geral e nem se traduzem em boas “manchetes de jornais”. Daí porque o estereótipo de que “funcionário público não trabalha” está, infelizmente, em constante presença no imaginário popular.


Todavia, não se pode negar também que o caos formado na estrutura do serviço público pode se traduzir em “liberdade” para aquele servidor que não seja muito afeito ao labor. Isso porque, em uma situação já caótica, não há como o Estado cobrar do servidor público um esforço sobre-humano para que este último supra as deficiências que o próprio Poder Público deveria sanar.


Dirão os críticos, em uma análise simplista, que se o servidor público não estiver satisfeito com as condições de trabalho, basta que ele peça exoneração. Não se desconhece que muitos verdadeiramente o fazem. No entanto, também é correto afirmar que tal conduta não resolve o problema da ineficiência na prestação de alguns serviços públicos, mas ao contrário, o agrava: propicia-se que, por vezes, permaneçam nos cargos aqueles que não possuam outras alternativas profissionais, caindo por terra um dos objetivos precípuos da seleção por concurso público, que é a escolha dos mais capacitados. Ou caso permaneçam pessoas qualificadas e comprometidas, estas se sentem desmotivadas pela ausência de estrutura, de reconhecimento ao trabalho que desempenham e de perspectiva de crescimento na carreira pública.


Ademais, não se espera que o próximo servidor público a ser convocado na lista de aprovados no concurso público esteja disposto a “pagar para trabalhar”, suprindo com o seu salário a falta de cartuchos para impressora e galões de água mineral que o Estado deveria fornecer para o bom desempenho da atividade.


Essa realidade chocante faz com que, muitas vezes, servidores recém empossados se frustrem com o tão almejado cargo público, a ponto, até mesmo, de entrar em depressão. Quiçá a falta de visualização da realidade seja, em parte, atribuível aos próprios candidatos que, não raras vezes, glamorizam o cargo público que estão a disputar.


Evidentemente, toda generalização não reflete a verdade. Há, sim, algumas entidades e órgãos públicos bem estruturados, enquanto outros sofrem mais com a falta de materiais básicos (que o diga a saúde pública brasileira...). E aqui cabe uma provocação: será que o Estado não está distribuindo erroneamente a verba pública entre os diferentes órgãos públicos?


A eficiência na prestação das atividades estatais é princípio consagrado expressamente pela Constituição da República desde a Emenda Constitucional 19/1998. Indaga-se: isso significa que a Administração Pública somente passou a ter o dever de ser eficiente a partir do ano de 1998? É claro que não. Por uma leitura sistemática da Carta Magna, desde o seu advento em 5 de outubro de 1988, já se poderia extrair do seu texto um princípio implícito da “boa administração pública”.


Portanto, a previsão normativa da eficiência no serviço público já está há longo tempo presente em nosso ordenamento jurídico. A grande questão, a exemplo de vários outros problemas existentes no Brasil, não é a suposta “falta de lei”, mas sim a sua concretização.


E qual seria a solução? Ao invés de se fomentar uma disputa maniqueísta entre servidor público e população, como se um fosse adversário do outro, ambos deveriam se unir para exigir do Poder Público melhores condições de prestação das atividades estatais. E isso passa pelo exercício da cidadania, ainda incipiente em nosso país. Não se desconhece que a nossa democracia seja relativamente “jovem”, porém é característica cultural do brasileiro evitar o exercício prático da cidadania, como se a res publica pertencesse a outras pessoas que não a ele próprio.


O exercício da cidadania aumenta conforme o grau de educação de um povo. Além disso, o exercício da cidadania começa nas pequenas coisas, como não estacionar o veículo irregularmente em vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais ou idosos, não “furar fila”, não subornar o agente de trânsito que está prestes a lavrar uma multa, não apoiar determinado político em troca de um cargo comissionado, dentre outras condutas que, no íntimo de sua consciência, todos sabem se são corretas ou não. Afinal, uma sociedade corrupta não gerará um político honesto. E, em se tratando de servidor público que cometa algum ato ilícito, há a existência tanto de órgãos de controle interno como entidades de controle externo aptas a reprimir a conduta contrária ao Direito.


Em outras palavras, não é necessário pensarmos em fórmulas mirabolantes para “salvar o mundo”: se cada cidadão fizer a sua parte nas pequenas atitudes do cotidiano, certamente teremos uma sociedade melhor para se viver, com uma prestação de serviços públicos digna do alto valor arrecadado pelos numerosos tributos que pagamos.


Wilson José Vinci Júnior é procurador federal, membro da Academia Brasileira de Direito do Estado (ABDET) e mestrando em Direito pela PUC-SP.


Luciana Vieira Dallaqua Vinci é promotora de Justiça, membro do Ministério Público Democrático (MPD) e da Academia Brasileira de Direito do Estado (ABDET), além de mestranda em Direito pela PUC-SP.



Fonte: Consultor Jurídico

Plenário poderá votar teto do funcionalismo


BSPF     -     23/02/2016


Proposta do Executivo estabelece regras para a remuneração dos servidores públicos; hoje o máximo é de R$ 33,7 mil


O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a partir de hoje o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional. O PL 3123/15 tem parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).


Segundo o substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua. O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763.


O projeto depende de parecer da Comissão de Finanças e Tributação, que poderá ser dado em Plenário. O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), trabalha em cima de três textos diferentes – o apresentado pelo governo, o da Comissão de Trabalho e um da Comissão de Finanças. Este último “economizaria alguns bilhões, com cortes bastante profundos e proibição de acumulação de função pública”, afirmou Barros. “Nós vamos tentar um entendimento para que seja o melhor para os brasileiros”, disse.



Fonte: Jornal da Câmara

Redução no salário está na pauta


Jornal de Brasília     -     23/02/2016

Parte do pacote de ajuste fiscal lançado no ano passado pelo governo, o Projeto de Lei (PL) 3.123/15 pode ser votado esta semana na Câmara. O texto cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, reduzindo gastos com supersalários, e é um dos que trancam a pauta da Casa, impedindo que novas votações ocorram em plenário.


A proposta, enviada pelo Executivo em setembro, definia quais verbas indenizatórias seriam incluídas no cálculo do limite remuneratório, ou excluídas da conta, e obrigava todos os entes federados a instituir um sistema integrado de informações sobre valor de remunerações, proventos e pensões.


Para o governo, teriam que entrar na conta, por exemplo, abono, prêmios e adicional por tempo de trabalho e, sairiam desse cálculo ganhos como o de valores recebidos de entidade de previdência complementar e licença-prêmio convertida em pecúnia. Na Constituição está estabelecido como teto para servidores da União o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Para o Executivo municipal e estadual, o limite é baseado na remuneração de prefeitos e governadores, respectivamente. Mas esse teto é extrapolado em muitos casos.


Quando enviou o texto para o Congresso, a equipe econômica do governo estimou que as regras provocariam redução em 10% dos subsídios dos ministros de Estado, do vice-presidente e presidente da República. A economia, segundo essas contas, seria de R$ 800 milhões por ano.


SUBSTITUTIVO


Além dessa matéria, os deputados podem começar a analisar o Projeto de Lei que tipifica o crime de terrorismo e também tranca a pauta de votações. O texto sobre terrorismo também foi apresentado pelo Executivo e tramita com urgência constitucional.


R$ 800 MILHOES



é a economia que o governo prevê com a redução dos salários

Comissão especial sobre efetivação de empregados de empresas públicas será instalada nesta terça


Agência Câmara Notícias     -     22/02/2016


A Comissão Especial que trata da efetivação de empregados de empresas públicas extintas pelos entes federados será instalada na terça-feira (23). Na ocasião, serão eleitos também o presidente e os vice-presidentes.


A comissão analisa a PEC 250/08, que efetiva os empregados das empresas públicas ou de economia mista controladas diretamente ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em fase de liquidação ou em processo de extinção, desde que eles tenham mais de vinte anos contínuos de exercício nas entidades. Esses servidores passarão a integrar os quadros do respectivo ente federado, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes.



A reunião está marcada para 14h30, em plenário a definir.

Portaria do CNJ autoriza reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar


BSPF - 22/02/2016


Na última quinta-feira, dia 18, conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o valor do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar serão reajustados para R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente.

Segundo o documento, a implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que a Justiça Federal também será beneficiada. O Conselho da Justiça Federal vai definir a partir de quando será implementado o reajuste dos benefícios na Justiça Federal, depois de análise orçamentária.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Portaria do CNJ autoriza reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar


BSPF     -     22/02/2016

Na última quinta-feira, dia 18, conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o valor do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar serão reajustados para R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente.


Segundo o documento, a implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.


A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que a Justiça Federal também será beneficiada. O Conselho da Justiça Federal vai definir a partir de quando será implementado o reajuste dos benefícios na Justiça Federal, depois de análise orçamentária.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Votações da semana na Câmara incluem teto salarial de servidores públicos


Agência Brasil     -     22/02/2016

Parte do pacote de ajuste fiscal lançado no ano passado pelo governo, o Projeto de Lei (PL) 3.123/15 pode ser votado esta semana na Câmara. O texto cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, reduzindo gastos com supersalários, e é um dos que trancam a pauta da Casa, impedindo que novas votações ocorram em plenário.


A proposta, enviada pelo Executivo em setembro, definia quais verbas indenizatórias seriam incluídas no cálculo do limite remuneratório, ou excluídas da conta, e obrigava todos os entes federados a instituir um sistema integrado de informações sobre valor de remunerações, proventos e pensões.


Para o governo, teriam que entrar na conta, por exemplo, abono, prêmios e adicional por tempo de trabalho e, sairiam desse cálculo ganhos como o de valores recebidos de entidade de previdência complementar e licença-prêmio convertida em pecúnia. Na Constituição Federal está estabelecido como teto para servidores da União o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Para o Executivo municipal e estadual, o limite é baseado na remuneração de prefeitos e governadores, respectivamente. Mas esse teto é extrapolado em muitos casos.


Quando enviou o texto para o Congresso, a equipe econômica do governo estimou que as regras provocariam redução em 10% dos subsídios dos ministros de Estado, do vice-presidente e presidente da República. A economia, segundo essas contas, seria de R$ 800 milhões por ano.


Substitutivo


A proposta passou por três comissões – Constituição e Justiça (CCJ), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT) – e acabou sendo alterada por um substitutivo construído na Comissão de Trabalho a partir de 17 emendas que foram apresentadas pelos parlamentares. O texto seguiu para a de Finanças que acabou não concluindo a votação do parecer apresentado pelo deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) e esse texto pode voltar a ser apreciado no plenário.


No relatório, Marchezan Junior alerta que o substitutivo “subverte completamente” o sentido original do projeto enviado pelo Executivo e cita, como exemplos, mudanças que separaram da remuneração mensal, parcelas como retribuição pelo exercício de cargo ou função de confiança, retribuição decorrente da participação em órgãos colegiados sem vínculo, gratificação pelo exercício de função eleitoral. “A adoção do substitutivo da CTASP acarretaria aumento de despesa para a União e para os entes federados e não economia de R$ 800 milhões no âmbito federal, como pretendido pelo Poder Executivo.”



Além dessa matéria, os deputados podem começar a analisar o Projeto de Lei (PL) 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo e também tranca a pauta de votações. Assim como a proposta dos supersalários, o texto sobre terrorismo foi apresentado pelo Executivo e tramita com urgência constitucional.

Conselho conclui proposta de regulamentação do teletrabalho na Justiça


BSPF     -     22/02/2016

Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.


“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas via consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.


Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.


A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo.


Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.


Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse.


Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).



Fonte: Agência CNJ de Notícias

Abono de permanência não pode retroagir à data de implementação das condições ao benefício de aposentadoria

BSPF     -     22/02/2016


O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, na sessão de 17 de fevereiro, não retroagir os efeitos financeiros do abono de permanência de um juiz federal, com deficiência, que pretendia que a revisão alcançasse a data da implementação das condições de sua aposentadoria especial. O abono de permanência é facultado a servidores públicos que decidem continuar em atividade, mesmo após preenchidos os requisitos de aposentação, incluindo aqueles regulados por regras especiais.


De acordo com o processo, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de injunção, assegurou ao magistrado que seu pedido de aposentadoria especial fosse analisado pela autoridade administrativa competente. Posteriormente a essa decisão, o Núcleo de Assuntos da Magistratura (NAMAG) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que a concessão do abono de permanência do requerente deveria ocorrer a partir de dezembro de 2008, conjugando a regra da aposentadoria especial com a do art. 3º da EC 47/2005 (redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo necessário para aposentadoria). Nesse cálculo, acrescentou 17% do tempo de serviço prestado até dezembro de 1998.


No Conselho da Justiça Federal, o magistrado alegou que, apesar do parecer do NAMAG, o Conselho de Administração do TRF5, por unanimidade, concedeu o abono a partir do trânsito em julgado da decisão concessiva do mandado de injunção do STF, em setembro de 2012. Argumentou que o seu direito subjetivo não nasceu com a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas, sim, em dezembro de 2008, quando alcançou as condições para a aposentadoria especial.


No plenário do CJF, o relator e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, ressaltou que o Colegiado já enfrentou o tema da retroação dos efeitos financeiros e, na ocasião, entendeu, por maioria, que não era possível reconhecer eficácia financeira anterior à decisão que resolveu o mandado de injunção. Desse modo, foi editada a Resolução nº CJF-RES-2013/0239, que estabeleceu, entre outros termos, que “Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado”.


O ministro ressaltou que a referida Resolução teve sua eficácia suspensa por força da Resolução nº CJF-RES-2013/00260, até que sobrevenha nova regulamentação no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista os termos do Ofício Circular nº 5/2013/SEGEP/MP, pelo qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão comunicou ao CJF a revisão de orientações normativas com o objetivo de traçar procedimentos mais rigorosos e precisos no que se refere aos processos de concessão de aposentadoria especial fundamentada no art. 57 da Lei nº 8.213/91.


Apesar da suspensão da eficácia da Resolução nº CJF-RES-2013/0239, Og Fernandes ressaltou em seu voto que “a ordem emanada do mandado de injunção é de efeito concreto e imediato entre as partes, criando uma nova situação jurídica com a edição da norma regulamentadora. No caso em exame, a decisão concessiva do mandado de injunção assegurou efetivamente a fruição do direito invocado, por meio de uma regulamentação para o caso concreto que supriu a norma regulamentadora geral faltante”.


O relator concluiu que “não é possível reconhecer eficácia pretérita à decisão do mandado de injunção. De outra parte, na aplicação da regra de aposentadoria do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, descabe o acréscimo de 17% ao tempo de serviço anterior à EC nº 20/98, tendo em vista a decisão proferida por este Conselho da Justiça Federal no Processo nº CF-ADM-2012/00047, em 16/04/2012, Relator Conselheiro Teori Zavascki”.


Processo nº CJF-PCO-2013/00032



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

Pagamento de custeio de auxílio pré-escolar não pode ser exigido de servidor público


BSPF     -     22/02/2016

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no sentido de que, sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar. No caso analisado na sessão desta quinta-feira (18), a União Federal apresentou incidente de uniformização à TNU pedindo a reforma de um acórdão da Turma Recursal da Bahia, que manteve sentença pela inexigibilidade do pagamento e determinou a devolução a um servidor dos respectivos valores recolhidos de seus vencimentos para esse fim.


A União alegava que a Turma baiana incorreu em erro ao reconhecer que a exigência de co-participação dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar não encontra amparo no art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, e ao entender que o art. 6º do Decreto nº 977/93 teria extrapolado sua função regulamentar ao prever que também compete ao servidor o custeio do auxílio. A recorrente apontou à TNU julgado da Turma Recursal de Sergipe (Processo nº 0501856-17.2013.4.05.8501) que, em caso idêntico, entendeu que o referido Decreto não teria ultrapassado seu poder regulamentar.


O relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Koehler, entendeu, quanto ao cabimento do pedido, estar demonstrada a similitude e a divergência entre o julgado em Sergipe e o acórdão recorrido. Em relação ao mérito, o magistrado avaliou que, a seu ver, a Administração Pública extrapolou os limites do poder regulamentar ao instituir obrigação pecuniária sem amparo em lei, “ferindo de morte o princípio da legalidade”. Koehler ressaltou que a Constituição e a lei não instituíram a obrigação do servidor custear parte da assistência pré-escolar, mas, ao contrário, “previu-se tal assistência como dever do Estado, sem a instituição de qualquer contrapartida”.


O juiz federal destacou que o Decreto nº 977/93, que não configura lei em sentido formal, criou um encargo aos servidores que só existia para o Estado. Ele acrescentou que “mesmo que se admitisse a criação da obrigação do custeio do auxílio-creche aos servidores, o único meio viável seria a lei, em atenção ao princípio da legalidade, uma vez que o particular não pode ser obrigado a fazer algo senão em decorrência de lei”. Frederico Koehler citou precedente oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que corrobora o entendimento de que o Decreto nº 977/93 é ilegal, uma vez que “invadiu a seara da lei”.


Na conclusão de seu voto, o relator conheceu o incidente de uniformização e negou o pedido da União Federal, “para fixar a tese de que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público”.


Processo nº 0040585-06.2012.4.01.3300



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

Imóveis funcionais até pra quem morreu


BSPF     -     21/02/2016
Conforme a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), atualmente o governo federal possui 1.383 imóveis em Brasília


Os imóveis funcionais do governo federal são disputados em nome, inclusive, de funcionários públicos que já faleceram. Além de aposentados que ocupam os apartamentos da União e se recusam a desocupar as residências, dos 60 beneficiários de imóveis funcionais que constam no Portal da Transparência com “função inexistente” no serviço público, 12 já faleceram.


Conforme a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), atualmente o governo federal possui 1.383 imóveis em Brasília. A pasta afirma que esses imóveis funcionais podem ser ocupados por ministros ou servidores públicos em cargos especiais ou de confiança que não possuam residência em Brasília. Já quanto à extinção do direito de ocupação, a SPU explica que o imóvel deve ser entregue em casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento.


A assessoria de imprensa da secretaria explica que sempre que precisa desocupar os apartamentos, a União solicita a retomada administrativa do imóvel e as famílias têm o prazo de 30 dias para retirada. Se esse prazo não for cumprido, a SPU “aciona as medidas judiciais pertinentes”.


No entanto, os servidores de “função inexistente” e os familiares dos funcionários já falecidos também recorrem à Justiça para terem direito de continuar na residência, já que, muitas vezes, residem há décadas nos imóveis. Conforme o Portal da Transparência, a data de ocupação de imóveis por “função inexistente” mais antiga é de janeiro de 1973. Já a ocupação mais recente data de março de 1997. E, enquanto os processos se arrastam, as famílias continuam usufruindo do local público.



Fonte: O Tempo

Por economia, governo fala em congelar mínimo e reajuste salarial de servidores


BSPF     -     21/02/2016

Alerta foi feito pelo ministro Nelson Barbosa ao anunciar a previsão de economizar R$ 23,4 bilhões.


Manaus - O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou como medida extrema, caso o governo não cumpra o limite de gasto público, a suspensão de aumento real do salário mínimo, do reajuste dos servidores federais e o adiamento dos concursos. Barbosa anunciou, nesta sexta-feira, uma proposta de imposição de um limite plurianual para a expansão das despesas em porcentual do Produto Interno Bruto (PIB). A meta do governo é economizar R$ 23,4 bilhões do orçamento, este ano.


Caso o governo não cumpra os limites, a primeira ação será um contingenciamento adicional no ano corrente. Se a ação não for suficiente, três estágios automáticos são acionados, no ano seguinte, para obrigar que as despesas cumpram os limites. “Você adota esses três estágios para trazer o gasto para o limite e, se não for suficiente, eles valerão por mais de um ano”, afirmou o ministro.


O primeiro estágio será acionado quando houver previsão do descumprimento do gasto público e prevê a suspensão de concessão de novas desonerações, aumento real de despesas de custeio, aumento real das demais despesas discricionárias, realização de concursos, contratação e criação de cargos e o aumento real de salário de servidores públicos.


No segundo estágio, que só será acionado caso o primeiro não seja suficiente, o governo irá suspender a ampliação de subsídios, aumento nominal das despesas de custeio, aumento nominal de despesas discricionárias e o reajuste nominal de salários dos servidores públicos, mas obedecendo a Constituição.


O terceiro e último estágio, que assim como os outros, só serão adotados caso as ações anteriores não sejam suficientes, contempla, além da suspensão do aumento real do salário mínimo, a redução de despesas de benefícios aos servidores como, por exemplo, auxílio-moradia e a redução de despesas com servidores não estáveis.


De acordo com o ministro da Fazenda, o objetivo é levar as medidas ao Congresso até o fim de março. “Como estamos em discussão com Estados e municípios para que eles adotem medidas semelhantes, a proposta está sendo finalizada, vamos discutir com governadores e prefeitos sobre como isso pode ser adotado para todos os Estados”, disse Barbosa.



Fonte: D24AM

Alternativa para antecipar reajuste


Alessandra Horto
O Dia     -     21/02/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) tenta uma alternativa para aproveitar os recursos relativos aos meses de janeiro até que saia a aprovação do Projeto de Lei 2.648/15, que concede reajuste salarial para os servidores do Judiciário. A informação foi repassada pelo diretor-geral do STF, Amarildo Vieira, ao presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.


Segundo o sindicato, Vieira explicou que a discussão está avançada e que não há objeção por parte do Executivo. “Em um primeiro momento, havia a ideia de pagar em forma de abono ou antecipação da parcela de julho deste ano para abril, mas os técnicos do Ministério do Planejamento não concordaram com esta alternativa. O que está sendo negociado agora é ter uma parcela em abril, além da de julho e uma em dezembro”, declarou Alves.



O dirigente sindical destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proíbe o pagamento retroativo das parcelas anteriores à aprovação do PL. “Esta é uma forma de não perder os recursos que já estão garantidos na LOA, diminuindo as perdas da categoria.” Por esse motivo, o sindicato defende que é fundamental “correr contra o tempo” e pressionar o Congresso para que o projeto de lei seja votado o quanto antes. Apesar de defender que emendas sejam apresentadas, o dirigente acredita que não podem atrasar a votação.

Gasto com servidor cresce e concursos são suspensos


Mariana Areias
Correio Braziliense     -     20/02/2016

Despesas com o funcionalismo serão de R$ 255,3 bilhões neste ano, superando o previsto no Orçamento. Seleções e nomeações continuam bloqueadas


O funcionalismo custará mais caro aos cofres públicos neste ano. Segundo o ministro do Planejamento, Valdir Simão, a fatura com os servidores chegará a R$ 255,3 bilhões, superando em R$ 1,3 bilhão o total previsto no Orçamento aprovado pelo Congresso (R$ 244 bilhões). A despesa extra é resultado dos reajustes maiores de salários concedidos às carreiras de Estado. A maior parte delas recebeu 27,9% divididos em quatro anos.



Na avaliação dos especialistas, isso mostra que o governo não está fazendo o ajuste prometido na máquina pública. Em vez de enxugamento no quadro de pessoal, o que se vê é o aumento de gastos. A presidente Dilma Rousseff havia prometido cortar mais de 3 mil cargos comissionados, diante da redução do número de ministérios. Mas quase pouco se avançou nesse quesito, devido aos acordos políticos.


Segundo Simão, a reforma administrativa está em curso. "A nossa meta é alcançar a extinção dos três mil cargos nas próximas semanas. Estamos com 25% desse objetivo atingido", garantiu. No entender dele, esse esforço está inserido em um contexto de reforma de Estado baseado em quatro grandes pilares: a desburocratização para facilitar a vida do cidadão; a reorganização administrativa; a qualidade do gasto; e o aperfeiçoamento da gestão e do controle da máquina.


Torneiras


Para compensar a frustração dos investidores com o aumento das despesas com pessoal, o governo promete manter fechadas as torneiras dos concursos públicos. A maior parte das seleções previstas para este ano será postergada. Mas nada impede que, mais à frente, pressionado, o Ministério do Planejamento reabra as seleções e as contratações. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no entanto, é enfático: "Estão suspensas as realizações de concurso, a contratação e a criação de cargos".


De acordo com o Planejamento, a suspensão dos concursos foi decidida em setembro do ano passado. Portanto, só serão realizados os certames que já estavam autorizados até aquele momento. Na visão de Max Kolbe, especialista em seleções públicas, é compreensível que, com as dificuldades para o ajuste das contas públicas, os concursos sejam interrompidos temporariamente. "Mas o governo deve nomear quem já foi aprovado. Há recursos para isso", frisou.


Na opinião de Geraldo Biasoto, professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) e ex-coordenador de política fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o governo deveria aproveitar a suspensão de concursos para mudar o sistema atual, que permite aos aprovados entrarem no serviço público com salários muito altos. "Isso é uma política suicida, pois consolida gastos imensos", disse. Não é só: os salários altos em início de carreira desincentivam o aprimoramento dos servidores. O ideal seria que prevalecesse a meritocracia. Os rendimentos iriam aumentando conforme a produtividade e o tempo de carreira do funcionário.



Segundo Biasoto, os gastos totais do governo atingiram nível alarmantes. "As contas públicas precisam passar por um ajuste profundo. Isso se refere apenas às despesas com o funcionalismo", destacou. "O desequilíbrio fiscal está trazendo danos enormes para o país, como o aprofundamento da recessão", emendou.

Governo federal demitiu 4.729 servidores por justa causa desde 2003


Juca Guimarães
 R7     -     20/02/2016

Foram cassadas 426 aposentadorias em 13 anos


O governo federal tem apertado o cerco aos servidores públicos que cometem irregularidades. Nos últimos 13 anos, de acordo com um balanço da Procuradoria-Geral da República, foram 4.729 demissões de servidores da administração pública direta.


Também foram cassadas 426 aposentadorias de servidores, que tiveram o benefício concedido antes do fim dos processos administrativos.


Os demitidos são servidores estatutários (concursados) que não cumpriram com as obrigações do cargo ou abandonaram o trabalho. Nos últimos três anos, 1.299 casos de demissão, cerca de 27% do total dos últimos 13 anos.


Em 2015, foram 447 demissões e 53 cassações de aposentadorias. Em 2014, o governo demitiu 421 servidores e cassou 57 aposentadorias. No ano anterior, foram 431 demissões e 51 cassações.


O ministério com o maior número de servidores expulsos por irregularidade foi o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) com 1.618 casos desde 2003.


Considerando a média de 47,9 mil funcionários da pasta no período, a maior parte deles do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as expulsões representam 3,3% do quadro de servidores.


O MJ (Ministério da Justiça) teve uma média de 3,09% expulsos: foram 890 para 28.758 servidores na pasta. O MMA (Ministério do Meio Ambiente) também teve uma média alta de servidores demitidos por irregularidades. O índice foi de 2,62% (231 expulsões para 8.812 servidores).


O terceiro ministério com maior volume de demissões por justa causa foi o do Turismo. Entre 2003 e 2015, foram 106 expulsões para um total de 5.547 servidores (1,91% do total).



No Distrito Federal, o governo demitiu 705 servidores desde 2003. Os Estados com o maior número de servidores expulsos são: Rio de Janeiro (980 casos), São Paulo (600 casos), Paraná (267 casos) e Minas Gerais (265 casos).

Servidor federal não recebe salário durante licença para curso da esfera estadual


Consultor Jurídico     -     19/02/2016

O servidor federal tem o direito de se licenciar para participar de curso visando um cargo na esfera estadual, mas não pode continuar recebendo seus vencimentos, pois a capacitação é vista como benefício particular do solicitante. O entendimento é da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao julgar apelação cível de um funcionário público que pedia o afastamento do cargo com manutenção do salário para participar de treinamento para perito criminal na Polícia Civil de Minas Gerais.


Em primeiro grau, o servidor, que ainda está em estágio probatório, foi autorizado a se licenciar para participar do curso, mas também teve a manutenção dos vencimentos negada. No TRF-2, o relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, confirmou a sentença. Ele entendeu que, apesar de estar previsto no artigo 20 da Lei 8.112/90 o direito de se afastar para participar de curso de formação para outro cargo na administração federal, existe jurisprudência estendendo esse direito para cargos da esfera estadual.


Sobre a manutenção dos vencimentos, o desembargador ponderou que, apesar de o servidor poder participar do curso da esfera estadual, ele não pode gerar ônus aos cofres da União. Segundo Calmon, deve prevalecer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, além da interpretação sistemática do regime de licenças instituído pela Lei 8.112/90, o qual prevê que, de forma geral, as licenças concedidas em benefício particular do servidor não serão remuneradas.


“A fim de compatibilizar os interesses do servidor com os da administração pública federal, impõe-se o reconhecimento do direito do servidor em estágio probatório a usufruir de licença para a realização de curso de formação atinente a cargo em âmbito estadual, contudo sem qualquer ônus para os cofres da União Federal”, disse o desembargador.


Clique aqui para ler o acórdão



Processo 0002258-09.2013.4.02.5117