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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Covid Afasta Servidores De Divisão Do Itamaraty Em Trabalho Presencial E Acende Alerta No Órgão Julho 29, 2021

Metrópoles - 29/07/2021 Funcionários da Divisão de Comunicações e Arquivo do Itamaraty estão em trabalho presencial desde o início da pandemia Três servidores públicos e dois funcionários terceirizados da Divisão de Comunicações e Arquivo do Ministério das Relações Exteriores estão afastados das atividades após terem testado positivo para a Covid-19 na semana passada. Eles trabalham presencialmente no prédio do Itamaraty, no setor que é responsável por serviços como a correspondência diplomática com embaixadas e consulados do Brasil pelo mundo. Mesmo em órgãos públicos que adotaram majoritariamente o trabalho remoto ao longo da pandemia, como o próprio Itamaraty, setores considerados essenciais tiveram de se manter em expediente presencial dos servidores. É o caso da Divisão de Comunicações e Arquivo. De acordo com o MRE, o setor tem 68 servidores lotados, dos quais 38 têm trabalhado presencialmente, mas em sistema de rodízio: metade numa semana, metade na outra. Os outros 30, segundo a pasta, estão em... Leia mais em Covid afasta servidores de divisão do Itamaraty em trabalho presencial e acende alerta no órgão

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Bolsonaro Edita MP Que Recria Ministério Do Trabalho Julho 28, 2021

BSPF - 28/07/2021 O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho, e nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Os atos estão publicados na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União, que também traz a nomeação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) para a Casa Civil no lugar do general Luiz Eduardo Ramos. O general, por sua vez, passa a ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. As mudanças integram uma minirreforma ministerial. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência. O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mudança no Senado Com a confirmação de Ciro Nogueira na Casa Civil, Eliane Nogueira (PP-PI), que é mãe do parlamentar e primeira suplente na chapa eleita em 2018, deverá assumir o cargo de senadora. A data da posse ainda não foi confirmada. O segundo suplente é Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, também do PP, que, em 2020, foi eleito prefeito de Picos (PI). Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), a indicação de parentes à suplência das chapas que concorrem ao Senado não é ilegal. Fonte: Agência Senado

Medida Provisória Recria Ministério Do Trabalho Julho 28, 2021

BSPF - 28/07/2021 Um dos desafios da nova pasta será reduzir a taxa de desemprego que, no primeiro trimestre do ano, atingiu 14,8 milhões de pessoas Novo ministério vai cuidar de geração de empregos e da previdência social A Medida Provisória (MP) 1058/21 recria o Ministério do Trabalho e Previdência, que desde 2019 funcionava como uma secretaria do Ministério da Economia. O deputado licenciado Onyx Lorenzoni foi indicado para assumir a nova pasta. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Estrutura De acordo com a medida provisória, farão parte do novo ministério o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa. A MP 1058/21 prevê ainda regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão, de funções comissionadas e de outras existentes na atual estrutura. MTE O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical, entre outras. Um dos principiais desafios da nova estrutura será reduzir a taxa de desocupação que, no primeiro trimestre do ano, atingiu 14,7%, totalizando 14,8 milhões de pessoas em busca de um trabalho. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, produzida pelo IBGE. Contexto político A recriação do ministério do Trabalho ocorre em meio à nomeação do senador Ciro Nogueira, presidente do PP, como novo ministro-chefe da Casa Civil – pasta considerada estratégica na Esplanada por participar da articulação política e ser responsável pela coordenação entre os ministérios. O general Luiz Eduardo Ramos, que comandava a Casa Civil, assume a vaga que Lorenzoni deixa na Secretaria-Geral da Presidência. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Site Falso Tenta Roubar Dados De Servidores Da União. Saiba Como Se Proteger Julho 28, 2021

BSPF - 28/07/2021 O Ministério da Economia pede a servidores da União cuidado com o site “servidor.sou-gov.online”, uma página falsa cujo objetivo é capturar usuários e senhas do SouGov.br, aplicativo verdadeiro do governo federal. Em informe interno ao funcionalismo, a pasta alerta que, no golpe virtual, a pessoa recebe uma mensagem SMS no celular com o título "Comunicado importante". O texto fala sobre matrícula e atualização de cadastro, com link para o site falso, que pede dados de usuários. Nenhuma informação deve ser digitada. O ministério acionou autoridades para que a página seja suspensa junto a empresas no exterior. Caso o servidor tenha fornecido CPF e dados de usuário em algum site ou aplicativo que não seja oficial (ou seja, com domínio diferente de gov.br ou baixado de outra fonte que não a loja virtual oficial do governo), a troca da senha deve ser... Leia mais em Site falso tenta roubar dados de servidores da União. Saiba como se proteger

Governo Cria O Sistema De Integridade Pública Do Poder Executivo Julho 28, 2021

BSPF - 28/07/2021 Ele tem como meta a prevenção a atos de corrupção Brasília - Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (28) institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo (Sipef), a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Esse sistema ficará responsável por coordenar e articular as atividades relacionadas à integridade pública no Executivo federal, além de estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública. A finalidade desse sistema é ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e fundações públicas, aumentando, assim, a prevenção a atos de corrupção. A formalização do Sipef marca o cumprimento, pela CGU, de uma das ações do Plano Anticorrupção do Governo Federal. Lançado em dezembro de 2020, o plano tem como objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento a recomendações internacionais. Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Existência De Inquérito Ou Ação Penal Não Implica Eliminação Em Concurso Julho 27, 2021

Consultor Jurídico - 27/07/2021 A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. Ao reafirmar a jurisprudência sobre a matéria, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um candidato para reverter a sua exclusão de concurso público para policial civil de Mato Grosso do Sul, decorrente da existência de oito inquéritos policiais e uma ação penal contra ele. A comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos tipificados como ilícitos penais e que implicavam repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial — condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso. Princípio da presunção de inocência Autor do voto que prevaleceu, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice a que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado. Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que "meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência". No caso, o ministro verificou que o ato administrativo que eliminou o candidato é ilegal, uma vez que se... Leia mais em Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso

Concedida Licença Parental Para Mãe Não Gestante De Criança Fruto De União Homoafetiva Julho 27, 2021

BSPF - 27/07/2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma servidora pública federal, residente em Curitiba, que é mãe não gestante de uma criança fruto de uma união homoafetiva deve receber licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida para servidores públicos. O casal realizou, em agosto de 2020, um tratamento de reprodução assistida, resultando na gestação. A decisão foi proferida por maioria pela 3ª Turma da Corte em sessão telepressencial de julgamento realizada na última semana (13/7). A parte autora afirmou na ação que havia pleiteado a concessão do benefício na via administrativa, o que lhe foi negado por não ser a mãe gestante. Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União concedesse a licença-maternidade, como havia requerido a autora do processo. A União recorreu interpondo um agravo de instrumento junto ao TRF4. Foi alegado no recurso que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação, em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante. A União defendeu que seria possível para a autora a concessão da licença prevista no artigo 208 da Lei n° 8.112/90, licença-paternidade de 5 dias com a prorrogação por mais 15 dias. A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao recurso. A magistrada entendeu que, tendo como base o princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade apenas para a mãe que gestou a criança. No entanto, Tessler destacou que a autora faz jus ao recebimento de licença parental equivalente à de paternidade. “Nada obstante, a parte agravada não deve restar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho. Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença-paternidade”, concluiu a desembargadora em seu voto. Sessões durante a pandemia Devido às restrições exigidas pela pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário deixou de fazer as sessões de julgamento presenciais, utilizando-se da tecnologia para seguir a sua rotina, com sessões telepresenciais e virtuais. A sessão telepresencial é usada para processos com sustentação oral ou pedido de preferência. Funciona como uma sessão presencial, só que realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom, com a composição do órgão julgador aparecendo na tela. A sessão é transmitida entre os componentes, sendo utilizado o Tela TRF4 (disponível no Portal do TRF4) para transmissão ao público. Na sessão virtual, são julgados os demais processos. Os gabinetes pautam os processos, disponibilizam em um painel dentro do eproc, os desembargadores analisam e votam, sem interação visual. Uma sessão virtual tem tempo de duração de, no mínimo, cinco dias. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

terça-feira, 27 de julho de 2021

Proposta Proíbe Militar Da Ativa De Ocupar Cargo Civil Da Administração Pública Julho 26, 2021

BSPF - 26/07/2021 As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/21 proíbe que os militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, seja nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta os dispositivos ao artigo 37. Atualmente, a Constituição não trata da presença de militares em cargos civis. A PEC determina que, para exercer esses cargos civis, o integrante das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros deverá afastar-se da atividade, se contar menos de dez anos de serviço, ou no ato de posse passará automaticamente para a inatividade, se contar mais de dez anos de serviço. As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição. “É patente o objetivo do constituinte de afastar os militares de atividades político-partidárias se estão na ativa”, afirmou a autora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). “É imperativo emendar a Constituição para ampliar seu alcance democrático e republicano em relação ao necessário distanciamento dos militares das funções de governo. Aprimora-se, dessa forma, o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas, bem como a natureza civil da ocupação política do Estado mediante eleições livres, universais e periódicas”, continuou. Segundo a deputada Perpétua Almeida, o objetivo da PEC é também resguardar e defender as Forças Armadas e preservar o caráter de instituição permanente de Estado. Outros 184 parlamentes apoiaram a iniciativa – o mínimo necessário para apresentação de uma PEC por qualquer deputado é de 171 assinaturas. Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma Administrativa: Relatório Deve Vetar Comissionados Em Cargos De Chefia Julho 25, 2021

BSPF - 25/07/2021 O relator da Reforma Administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Maia (DEM-BA), anunciou que deve acatar emenda para garantir que cargos de chefia sejam ocupados por servidores de carreira, e não comissionados. No portal O Brasilianista “O projeto original prevê que possa haver indicação para cargo de chefia de pessoas que não são do quadro público. Isso vai aumentar o número de cargos de comissão e a influência política sobre a administração direta”, disse o deputado, em evento da Enap (Escola Nacional de Administração Pública), na última quarta-feira (21). A decisão foi tomada depois da divulgação de nota da Conorf (Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle) do Senado Federal que avalia que, da forma que está, a PEC facilita “a captura do Estado por interesses privados”. O texto original da reforma retira restrições para a ocupação de cargos e confiança e de chefia. Além disso, permite que os novos cargos de liderança e assessoramento se ocupem também de atribuições técnicas. A análise da Conorf mostra que, com as mudanças, 207,3 mil postos passariam a poder ser usados para indicar apadrinhados políticos. Estabilidade O relator também avalia se insere ou não na PEC a listagem de quais carreiras serão consideradas “típicas de Estado”. Essas poderiam manter o benefício da estabilidade. A opinião do relator é de que isso deve ser feito por meio de um projeto de lei complementar, mas há grande pressão das categorias para que sejam resguardadas já na PEC. Enquanto a lista ainda não é uma certeza, o relator afirma que planeja alterar a expressão “carreira típica de Estado” para “carreiras exclusivas de Estado”, que definiria mais claramente quais profissionais estariam protegidos. Avaliação de desempenho Partidos de oposição tem reclamado que a regulamentação da avaliação de desempenho dos servidores pode abrir margem para perseguições políticas. Para sanar essa dúvida, o relator da Reforma Administrativa propõe que as novas regras tenham como foco as formas de premiar servidores com bom desempenho, em vez de punir aqueles que têm avaliação negativa. Para os servidores que estejam com desempenho ruim, o deputado propõe a criação de política de “gestão de desempenho” para dar as ferramentas necessárias para que o servidor tenha melhora. Além disso, Arthur Maia disse que quer estabelecer travas para evitar que a decisão de demitir servidor fique nas mãos de uma única pessoa. “Não vai se julgar a avaliação de funcionário em 1 mês ou 1 ano, mas em longo prazo. Não pode deixar essa avaliação na mão de uma pessoa só”, disse. Fonte: Agência DIAP

O Que A Reforma Administrativa Pode Mudar Para Os Servidores Julho 25, 2021

BSPF - 25/07/2021 Texto está em tramitação no Congresso. Mudanças devem valer para concursados que entrarem depois e não atingem militares, juízes e parlamentares Apresentada em setembro do ano passado pelo governo, a reforma administrativa (PEC 32/2020), projeto que reformula o serviço público no Brasil, tenta avançar no Congresso Nacional, onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser debatida e eventualmente alterada antes de ser aprovada e passar a valer. Fim da estabilidade garantida e etapas mais exigentes de promoções são algumas das regras atuais do funcionalismo público que a PEC da nova administração pública, como foi formalmente chamada pelo governo, ou “reforma do RH do Estado”, como foi apelidada, quer mudar. O objetivo, de acordo com o governo e defensores da reformulação, é atacar s diferença salarial grande que há entre os trabalhadores públicos e os demais, criar estímulos para melhorar os serviços e, principalmente, cortar gastos, já que a folha de pagamento é um dos principais custos do Orçamento federal em um cenário em que as despesas, limitadas pelo teto de gastos, não têm mais espaço para acomodar quase nada. Do outro lado, servidores e partidos de oposição criticam as brechas para maior intervenção dos governos nos serviços e também a fragilização de um grupo que vai de professores a enfermeiros, médicos e pesquisadores. O salário médio dos funcionários públicos no país é 90% maior que a média do que ganham os empregados da iniciativa privada, formais ou informais, de acordo com os dados mensais de mercado de trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Só novos ingressantes e juízes de fora As novas regras, uma vez aprovadas, abrangem funcionários públicos de qualquer esfera federais, estaduais e municipais, mas só aqueles que ingressarem depois da aprovação da reforma. Os que já estão dentro têm seus benefícios mantidos como estão. Militares, magistrados (como juízes) e parlamentares, justamente onde estão os salários mais altos, não foram inclusos e não sofrerão nenhuma alteração, a não ser que o Congresso os inclua no texto durante a tramitação ou outras propostas de lei específicas para eles sejam feitas em paralelo. Parte dos benefícios típicos desses grupos está sendo atacada em outra frente pelo “PL dos supersalários”, projeto de lei aprovado recentemente na Câmara que limita os benefícios recebidos pelos funcionários do alto escalão que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo público. Novos tipos de servidores Hoje, os servidores públicos se dividem em dois grandes grupos: os concursados (que são aqueles que entram via concurso e têm a estabilidade do emprego garantida) e os comissionados (que são os cargos de confiança, indicados e temporários). Há ainda os chamados celetistas, ligados geralmente às estatais. Estes, no geral, também devem prestar concurso, mas são contratados pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como no setor privado, e, a princípio, não têm estabilidade embora seja comum conseguirem este direito nas convenções sindicais ou na Justiça. Estabilidades para poucos A estabilidade, hoje um direito de qualquer servidor concursado, passará a ser restrita apenas às carreiras que vierem a ser definidas com típicas de Estado. Além disso, mesmo para os que continuarem com elas, as brechas para demissão devem ficar mais fáceis. Fim da progressão automática e corte de benefícios A proposta veta benefícios hoje permitidos ou para os quais não há proibição expressa. É o caso, por exemplo, de férias superiores a 30 dias ou de promoções automáticas, apenas por tempo de carreira. Também fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional do salário – exceto para as carreiras de Estado. Os benefícios vetados pela reforma são: Férias em período superior a 30 dias; Adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação; Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração (para as carreiras típicas do Estado, não será permitida a redução de jornada e de remuneração); Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento; Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais. Possibilidade de ter mais de um emprego A legislação atual proíbe os servidores públicos de acumularem mais de um cargo, o que só é permitido quando a segunda atividade é como professor ou como profissional de saúde em outro estabelecimento. A reforma manterá essa restrição para os cargos típicos de Estado, mas permitirá que os demais possam acumular outros tipos de cargos ou empregos públicos. A única restrição é que o segundo trabalho não afete os horários do primeiro. Fonte: Anasps Online com informações, CNN

Discussão De Reajuste Salarial Para Servidores Públicos Em 2022 Ganha Força Julho 25, 2021

O Dia - 25/07/2021 Categorias da União, estado e Município do Rio querem garantir recomposição após período de congelamento Reajuste será o tema em discussão no próximo ano em todas as esferas: na União, estado e município. O funcionalismo federal avalia que, de acordo com o orçamento para 2022, há possibilidade de correção salarial. Diante disso, os servidores pretendem agendar reuniões com a equipe econômica do governo para tratar do assunto. As categorias do serviço público fluminense e da Prefeitura do Rio também querem avançar com a pauta. Em âmbito federal, a revisão das remunerações dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas já vem sendo defendida nas assembleias de entidades do setor. Em uma delas, realizada no último dia 13 pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), especialistas no tema apontaram espaço no orçamento para reajuste de até 8%. Na ocasião, o economista e presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) — que também faz parte do Fonacate —, Bráulio Cerqueira, analisou que se não houver reposição salarial agora, há perspectiva de congelamento das remunerações até 2023. "A defasagem dos servidores públicos da União deve chegar a 20% no próximo ano. Se não começarmos a lutar por uma recomposição salarial, a perspectiva é ficarmos até 2023 com salários congelados", detalhou. No Estado do Rio, as categorias afirmam que estão com defasagem de 40%, pois estão sem revisão desde meados de 2014. E articulam — por meio do Legislativo — uma recomposição linear, para servidores de todos os Poderes e órgãos. GUEDES: 'COM DIGITALIZAÇÃO, SALÁRIO SERÁ MAIOR' O ministro da Economia, Paulo Guedes, vem defendendo a digitalização como forma de modernizar a máquina pública, e também como um fator que possibilitará aumentos salariais. Segundo Guedes, a solução para... Leia mais em Discussão de reajuste salarial para servidores públicos em 2022 ganha força

Ministério Alerta Para Site Falso Que Coleta Informações De Servidores Julho 24, 2021

BSPF - 24/07/2021 Governo pediu suspensão de endereço registrado no exterior Brasília - O Ministério da Economia pediu a suspensão de um site falso registrado no exterior que coleta informações de usuários e senhas do Sistema de Gestão de Acesso do Governo Federal (Sigac). O sistema permite que gestores alterem dados do funcionalismo federal. O login único do Sigac também permite o acesso ao Sigepe. Nesse sistema, os servidores federais do Poder Executivo (ativos e inativos), funcionários de estatais e pensionistas obtêm informações sobre contracheques e férias, baixam comprovantes do Imposto de Renda e atualizam ou alteram dados cadastrais. O alerta foi publicado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. O endereço falso é o "sigacgestor.com". O site verdadeiro do Sigac (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/) está em fase de transição para o novo sistema SouGov.br. A secretaria do Ministério da Economia orienta os servidores federais a digitar o CPF e a senha do Sigac somente em páginas que tenham o domínio gov.br ou em aplicativos baixados da loja virtual oficial do governo. Caso alguém tenha inserido os dados no site falso, o órgão pede a troca imediata da senha do Portal Gov.br e dos sistemas Sigac/Sigepe. Em caso de dúvidas, os servidores públicos devem entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão ou com a Central de Atendimento Sipec, no telefone 0800-978-9009. A central também pode ser acessada pela internet. Fonte: Agência Brasil

Ministro Do STJ Suspende Tramitação De Ações Que Reclamam Desfalques E Saques Irregulares Em Contas Do Pasep Julho 24, 2021

Jornal Extra - 24/07/2021 O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, em todo o país, a tramitação de processos individuais e coletivos — inclusive nos Juizados — que discutem desfalques e saques irregulares em contas de Pasep. As contas do Pasep são mantidas pelo Banco do Brasil (BB). Fazem parte do programa servidores federais, estaduais e municipais e funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os processos suspensos têm demandas semelhantes e têm sido admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí. Mas a palavra do STJ — quando a Corte decidir sobre o caso — deverá ter repercussão nacional. O objetivo da suspensão é decidir apenas sobre três pontos: - Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar no processo, respondendo por eventual falha na prestação do... Leia mais em Ministro do STJ suspende tramitação de ações que reclamam desfalques e saques irregulares em contas do Pasep

Redução Do Quadro De Servidores Diminui Em R$ 20 Bilhões Despesas Com Pessoal Em Cinco Anos Julho 23, 2021

BSPF - 23/07/2021 Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia mostra que enxugamento do funcionalismo federal também tem reflexos positivos sobre produtividade e crescimento econômico do país. Os altos salários, de acordo com a SPE, fazem com que o setor público acabe “captando os trabalhadores mais produtivos, que poderiam aumentar a produção, a inovação e o empreendedorismo do setor privado” Nos últimos cinco anos, o enxugamento do quadro de servidores públicos federais resultou em uma queda de cerca de R$ 20 bilhões nas despesas com pessoal. Isso fez com que o montante de gastos em 2020 – que foi de R$ 199,8 bilhões – se aproximasse dos R$ 198,3 bilhões de 2014, em valores correntes. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (22/7) em Nota Informativa publicada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME). Segundo informações do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), o quadro de servidores em maio de 2021 (584,9 mil servidores) foi inferior ao quantum observado em 2011 (585,1 mil), mostrando que a máquina pública federal brasileira entrou em trajetória de enxugamento de pessoal a partir de 2017 – ano em que o governo federal contava com 634.157 servidores. De acordo com a SPE, os resultados do PEP apontam para a direção correta. Atualmente, o país tem a menor taxa de reposição da série histórica, pois, na média dos últimos três anos, pouco mais de 11 mil novos servidores foram contratados. “Esses números são um reflexo da postura do governo federal em relação ao serviço público, buscando o equilíbrio das contas públicas e a melhora na eficiência na prestação de serviços”, afirma a Secretaria. Transformações na economia A SPE destaca que o enxugamento ajuda a promover importantes transformações na economia brasileira, com reflexos positivos sobre a produtividade e o crescimento econômico do país. “Para tanto, seria necessária uma etapa de consolidação da equalização das diferenças entre os setores público e privado via Reforma Administrativa”, diz a nota. O documento cita estudos sobre a tendência de o serviço público pagar maiores salários, em empregos mais estáveis e com elevada remuneração previdenciária, e adverte que essas diferenças podem causar “importantes distorções”, com má alocação de recursos, gerando “impactos expressivos sobre a dinâmica econômica e, por conseguinte, sobre o bem-estar social”. A causa desses impactos é explicada pela forma como as diferenças – salarial, de legislação trabalhista e previdenciária – entre trabalhadores dos setores públicos e privados afetam sua escolha ocupacional, resultando em má alocação da mão de obra, já que o setor público atrai agentes de alta produtividade em busca de empregos com melhor remuneração. Ou seja, o setor público acaba captando os trabalhadores mais produtivos, que poderiam aumentar a produção, a inovação e o empreendedorismo do setor privado. Usando simulações presentes na literatura, a Nota Informativa revela que se o prêmio salarial público-privado fosse reduzido de 25% para 15% em seu valor de referência e houvesse um alinhamento das aposentadorias dos trabalhadores do setor público com as do setor privado, a produção agregada poderia aumentar em 8% no longo prazo, sem diminuição da oferta de infraestrutura pública. “No longo prazo, a economia é afetada, uma vez que as decisões de investimento dependem da ocupação dos agentes econômicos”, constata a Secretaria de Política Econômica. Nota Informativa A nota sobre o “Enxugamento do quadro do funcionalismo público federal: um aceno para uma economia mais produtiva e dinâmica” lembra que, em estudo recente, o Banco Mundial (2019, p. 8) argumenta que, na última década (2008-2018), o principal propulsor do crescimento da folha de pagamentos do setor público foram os reajustes salariais muito superiores à inflação. Nesse período, o salário médio de servidores públicos federais e estaduais cresceu à taxa de 1,8% e 2,8% ao ano (a.a.) em termos reais, respectivamente. “Os reajustes concedidos, mesmo em períodos de queda da arrecadação, resultaram em prêmio salarial para essas esferas de governo de cerca de 96% e 36%, respectivamente. Ou seja, servidores públicos ganham significativamente mais do que trabalhadores do setor privado alocados em um mesmo setor da atividade econômica”, afirma. Fonte: Blog do Servidor

Dados Oficiais Comprovam: Não É Verdade Que "Todo Servidor Ganha Muito" Julho 22, 2021

BSPF - 22/07/2021 É provável que você já tenha ouvido dizer que ser servidor público é bastante vantajoso, uma vez que os salários são altíssimos em comparação com o setor privado. No entanto, essa afirmação é uma falácia, ou seja, uma mentira contada sem qualquer fundamento e que acaba sendo transmitida como verdade absoluta. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram o contrário do que vem sendo propagado. Segundo o estudo Atlas do Estado Brasileiro, feito pelo Ipea em 2018, o salário médio dos servidores públicos do Poder Executivo no ano de 2017 era em torno de R$ 4,2 mil. Entre os anos 1986 e 2017, a remuneração desses servidores teve um aumento de 23,5%. São, portanto, 32 anos para que esse crescimento fosse registrado – uma média de reajuste anual de 0,73%. “Em geral, as remunerações no setor público estiveram estagnadas ou decrescentes de 1986 a 2003 e houve tendência de aumento de 2003 a 2014, quando os valores se estabilizam”, destaca o estudo. Também é importante ressaltar outro resultado obtido pela pesquisa do Ipea: a de que os salários dos servidores dos Poderes Legislativos e Judiciários são bem além da remuneração paga aos servidores do Poder Executivo. A título de comparação, servidores do Executivo Federal tiveram média salarial de R$ 8,5 mil registrada em 2017, já no Legislativo Federal, no mesmo ano, esse valor médio vai para R$ 9,9 mil e no Judiciário Federal a diferença é ainda maior: média de R$ 14,1 mil de salário. Discrepância entre os níveis do Executivo Ainda na pesquisa Atlas do Estado Brasileiro, o Ipea reconhece a discrepância entre as médias salariais pagas pelo Executivo Federal, em relação aos poderes executivos estaduais e municipais. Contudo, o Instituto explica: “Isto evidencia a concentração de remunerações mais altas em cargos de níveis Federais, nos quais normalmente os servidores desempenham funções de gestão e controle. Por seu turno, no nível municipal, a grande maioria dos servidores atuam em funções executoras, operacionais, ou de menor complexidade gerencial. O nível estadual apresenta as remunerações com valores mais intermediários, o que talvez reflita a natureza híbrida das atividades”. Outro mote de defesa dos salários pagos ao funcionalismo público revelado pelo Ipea é que a escolaridade destes servidores aumentou em todos os poderes e níveis da federação. Assim, quem trabalha na Administração Federal possui a maior média de anos de estudo. “Nossa avaliação é que, em seu conjunto, os dados apresentados estão longe de revelar um setor público em expansão descontrolada, em tamanho e despesa”, observa o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Este texto faz parte de uma série de reportagens sobre as falácias do funcionalismo público. O intuito do Sinditamaraty é desmistificar alguns discursos falsos sobre o serviço público brasileiro, principalmente neste momento em que a Reforma Administrativa avança no Congresso Nacional. Fonte: Sinditamaraty

Participação De Servidores Negros No Executivo Federal Cresceu Entre 2000 E 2019 Julho 22, 2021

BSPF - 22/07/2021 Diagnóstico mostra que ainda prevalecem desigualdades em relação à renda, cargo e escolaridade A presença de servidores públicos negros – pessoas pardas e pretas –, ingressantes no Executivo federal, aumentou nas duas décadas mais recentes. Em 2000, os novos servidores eram 76,5% brancos e 17% negros e, em 2019, 57% brancos e 38% negros, mas ainda persistirem desigualdades que marcam a sociedade brasileira e o mercado de trabalho. A conclusão faz parte do diagnóstico apresentado no estudo exploratório “Cor ou Raça dos Servidores Civis Ativos do Executivo Federal (1999-2020)” que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou nesta terça-feira (20/7). O estudo explorou dados sobre cor ou raça do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), responsável pela gestão de informações de pessoal no governo federal. Elaborado pelos pesquisadores do Ipea Tatiana Dias Silva e Felix Lopez, o estudo revelou dados com foco na cor ou raça dos servidores públicos civis, ativos e permanentes do Executivo federal. Embora a presença tenha crescido, Silva e Lopes evidenciaram que negros e negras no Executivo federal ainda são minoritários e sub-representados nos indicadores e recortes, quando compararam a participação desse grupo com o total da população e da força de trabalho. “Quando se consideram as posições de maior remuneração, qualificação ou autoridade e poder, a presença de servidores negros é ainda mais reduzida, em particular, das mulheres negras”, constataram os pesquisadores. O estudo revelou que a menor presença de servidores negros foi verificada nos cargos em comissão (DAS), em carreiras selecionadas e cargos que exigem nível superior. Nestes últimos, no ano de 2000, os negros somavam 18,7% dos servidores. Em 2020, os cargos de nível superior eram ocupados por 27,3% de negros e 65,1% de brancos. Quanto à função DAS, Silva observou que embora tenha aumentado, a presença de negros se reduz à medida que o servidor ascende na hierarquia organizacional. Em relação às carreiras, a maior participação de homens negros só ocorre na de professor do ensino básico técnico e tecnológico dos institutos federais, e representam 21,5% dos docentes. Já as mulheres negras só ultrapassam 10% de participação nas carreiras de magistério e magistério superior, respectivamente, 14,9% e 10,2%. A desigualdade racial ficou patente também no recorte da remuneração vinculada à escolaridade em vez do cargo do servidor. Em 2020, servidores negros tinham remuneração média inferior aos demais servidores com a mesma qualificação. Essa diferença é ainda maior entre os servidores com nível superior, sendo que a remuneração média dos negros em 2020 correspondia a 78% da remuneração dos brancos. Os pesquisadores analisaram também os servidores ativos em fevereiro de 2020 e os distribuíram conforme o ano de ingresso no Executivo federal, para controlar os efeitos das aposentadorias e baixas, constatando assim o maior ingresso de negros e negras nos últimos 20 anos. Esse diagnóstico somente foi possível pelo aperfeiçoamento do registro de dados no Siape sobre cor ou raça, ressaltou Silva. A ausência desses dados no sistema foi reduzida de 17% dos registros em 1999 para 5% em fevereiro de 2020. Também houve aumento da participação de servidores públicos negros a partir de junho de 2014, ano inicial da Lei 12.990, que destina 20% das vagas em concursos públicos a pretos e pardos. “Colocamos uma lupa nos dados do Siape, para fazer esse diagnóstico, identificar áreas e possibilidades de políticas públicas e, à luz da legislação brasileira de cotas no serviço público, ter outros elementos para analisar o processo de implementação”, disse. A pesquisadora do Ipea revelou ainda que as informações referentes à cor ou raça no Executivo civil federal estão disponíveis também no Atlas do Estado Brasileiro, plataforma de dados integrados idealizada e desenvolvida pela Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest/Ipea), sobre a ocupação no serviço público, com dados por nível federativo e que alcançam os três poderes da República. “O Atlas traz gráficos dinâmicos e interativos, com acesso a planilhas para pesquisadores e gestores trabalharem com dados, além de permitir consultas sobre cor ou raça”, esclareceu Silva. Acesse aqui a íntegra da nota técnica Fonte: Assessoria de Imprensa do Ipea

“Reforma Administrativa Favorece Apadrinhamentos E Corrupção”, Diz Deputada Julho 22, 2021

BSPF - 22/07/2021 A deputada Alice Portugal considera que servirá para favorecer a terceirização do serviço público, beneficiando políticos donos de empresas terceirizadas, nepotismo cruzado, apadrinhamento político e esquemas de corrupção A luta contra a reforma administrativa segue em alta mesmo no recesso parlamentar. Sob a hashtag #CancelaDeforma, parlamentares, entidades e lideranças de movimentos sociais estão mobilizados, também nas redes, para barrar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32 apresentada pelo governo Bolsonaro. A matéria reúne uma série de mudanças que, em seu conjunto, configura o desmonte do serviço público, a fragilização do papel do servidor e abre caminho para a corrupção. A vice-líder do PCdoB, deputada federal Alice Portugal (BA), juntamente com a bancada comunista, está engajada nesta luta, denunciando, pelas redes sociais, os prejuízos que a PEC causará ao país e desmontando argumentos que atacam o funcionalismo. “A reforma administrativa não vai resultar em economia; servirá para favorecer a terceirização do serviço público, beneficiando políticos donos de empresas terceirizadas, nepotismo cruzado, apadrinhamento político e esquemas de corrupção”, explica Alice. A parlamentar colocou ainda que a proposta “é tão perversa quanto foi a reforma da previdência e a reforma trabalhista, todas elas são ataques diretos à classe trabalhadora. Devemos lutar agora contra a PEC 32 para que não seja aprovada”. Ela apontou ainda que a reforma “tira estabilidade do servidor e abre caminho para apadrinhamento político em cargos públicos, o que pode facilitar a corrupção e ainda deixa a população sem um bom atendimento”. E acrescentou que “precisamos de pessoas capacitadas trabalhando nos hospitais, nas escolas e na segurança pública. A reforma administrativa irá colocar apadrinhados, sem capacitação, para atender a população”. Neste sentido, denunciou Alice, “o servidor público concursado e com estabilidade no cargo é a pedra no sapato do corrupto. Não é à toa a PEC 32 de Bolsonaro e Guedes propõe acabar com a estabilidade e com concurso público”. A vice-líder ressaltou que “a estabilidade é inegociável! Trata-se de uma proteção para o Estado e consequentemente para o povo. O período de experiência só existe também para beneficiar e facilitar investidas criminosas de políticos corruptos”. Fonte: Portal Vermelho com informações do Portal PCdoB

0,2% Dos Servidores Têm 'Supersalário' E Custam R$ 2,6 Bi, Dobro Da Verba Da CGU Julho 22, 2021

BSPF - 22/07/2021 Estudo estima que, com "penduricalhos", 25 mil funcionários públicos ganham mais do que o teto de R$ 39 mil do serviço público Os servidores públicos que ganham os chamados “supersalários” – ou seja, aqueles que recebem mais do que o teto do funcionalismo no país, hoje de R$ 39.293,32 – são uma minúscula minoria, mas custam caro. É o que aponta levantamento feito pelo Centro de Liderança Pública (CLP), organização de pesquisa e fortalecimento da gestão pública. A partir de análise das pesquisas de mercado de trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o levantamento do CLP estimou que aqueles que acumulam salário e benefícios mais altos do que o limite constitucional representam apenas 0,23% de todos os funcionários públicos do país. É um grupo de 25 mil profissionais dentro de um universo de 11 milhões de trabalhadores ligados aos governos federal, estaduais e municipais. Bancar essa minoria decimal custa R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos todos os anos – considerados apenas os valores que eles recebem acima dos R$ 39,2 mil do teto. Para se ter ideia, R$ 2,6 bilhões é maior que a verba utilizada pelo Ministério do Meio Ambiente no ano passado inteiro (R$ 2,2 bilhões) e mais que o dobro dos recursos anuais da Controladoria-Geral da União (R$ 1,01 bilhão em 2020), órgão do governo destinado à investigação e combate à corrupção. Não à toa, é esta fatia de beneficiados que está na mira do “PL dos supersalários” (PL 6726/2016), projeto de lei que revisa quais benefícios e extras devem passar a ser contabilizados dentro do teto do funcionalismo público ou não. Na gaveta há quase cinco anos, o texto voltou a ser debatido neste ano e entrou para a agenda da Câmara dos Deputados para ser votado ainda nesta semana. “São pessoas que têm um salário base que, por lei, não pode passar do teto, mas que ganham verbas indenizatórias e todo tipo de remuneração”, disse o economista Daniel Duque, chefe de inteligência técnica do CLP e um dos responsáveis pelo estudo. São gratificações e benefícios que contornam o salário do contrato e que vão de auxílio para alimentação e creche até viagens, licenças e auxílio-moradia. R$ 8.500 a mais por ano Cada um desses servidores, aponta o levantamento, recebe em média R$ 8.500 acima do teto por ano com esses “penduricalhos”. Em muitos casos, porém, a diferença é bem maior. Dados abertos do Ministério Público de São Paulo, por exemplo, também colhidos pela CLP, mostram que o salário base máximo de todos os procuradores do estado é de R$ 35 mil, dentro, portanto, do limite nacional. Os totais efetivamente recebidos em um mês, porém, chegam aos R$ 78 mil, turbinados não só por décimo terceiro e adicional de férias, mas, também, por bonificações acrescidas aos pagamentos. Pela Constituição, nenhuma remuneração de servidor público deve ultrapassar o salário bruto de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que são os R$ 39.293 em 2021. O levantamento da CLP usou como base os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE. 20 mil anos para ganhar o mesmo Como parte das pesquisas feitas para servir de amparo à votação do PL dos Supersalários, o CLP também lançou nesta segunda-feira (12) uma calculadora que permite aos brasileiros calcularem quanto tempo levariam para chegar a ter o salário máximo do funcionalismo de R$ 39,2 mil, dado seu ritmo histórico de reajustes. A conta tem como base o salário e as condições atuais do trabalhador, bem como a progressão média salarial ao longo da vida das pessoas de perfil de renda parecido. Outros fatores, como gênero e estado de origem, também influenciam no ritmo de equiparação. Um homem paulista que trabalhe há 10 anos no setor privado, por exemplo, e que ganhe R$ 2.532 hoje – o salário médio atual do Brasil, de acordo com o IBGE –, demoraria 20.403 anos para receber os mesmos R$ 39,2 mil do teto do funcionalismo, caso seu ritmo atual de evolução salarial continue o mesmo. Uma mulher, com o mesmo salário e nas mesmas condições, demoraria 24.479 anos para alcançar a fronteira dos supersalários. As projeções foram elaboradas e são calculadas com base nos dados de 2019 da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do IBGE. “A cada ano o salário daquela pessoa aumenta um pouco, de acordo com o setor em que ela está [público ou privado], o gênero ou o estado”, explica Duque, que também é pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Um cara que ganha R$ 2.500 hoje dificilmente vai progredir até chegar aos R$ 40 mil. Só depois de 20 mil anos de aumentos ele chegará lá.” Fonte: CNN Brasil

União Divulga Regras Para Revisão Da Reforma De Militares Das Forças Armadas Em Casos De Incapacidade Definitiva Ou Invalidez Julho 21, 2021

Jornal Extra - 21/07/2021 A União publicou, nesta terça-feira (dia 20), um decreto para regulamentar a revisão da reforma de militares de carreira ou temporários das Forças Armadas, nos casos em que a passagem para a inatividade se dá por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) já discorria sobre a possibilidade de militares reformados retornarem à ativa ou serem transferidos para a reserva remunerada se julgados aptos em inspeção de saúde, mas faltava uma regulamentação específica sobre a questão, que era alvo de questionamentos na Justiça. De acordo com as novas regras, dispostas no Decreto 10.750/2021, os militares reformados por incapacidade definitiva ou invalidez (ou seja, que foram afastados permanentemente do serviço ativo) poderão ser convocados, a qualquer tempo, pela administração militar para uma inspeção de saúde. O procedimento terá o objetivo de avaliar as condições que motivaram a concessão da reforma. A convocação ocorrerá em duas hipóteses: em caso de indícios de que o servidor desempenha atividades incompatíveis com a condição de incapacidade definitiva ou invalidez ou por processo de amostragem. Se alterações na condição de saúde forem constatadas, o militar poderá ter a reforma anulada, em caso de erro ou irregularidade na concessão dela, ou cassada, se já não mais... Leia mais em União divulga regras para revisão da reforma de militares das Forças Armadas em casos de incapacidade definitiva ou invalidez

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Reforma Amplia Desigualdades Entre Homens E Mulheres No Serviço Público Julho 04, 2021

BSPF - 04/07/2021 A nova proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) tem sido amplamente debatida na sociedade brasileira. Além de ter o potencial de afetar negativamente a qualidade do serviço público prestado ao cidadão, ela pode aumentar as desigualdades dentro do funcionalismo público, principalmente relativas a gênero. O setor público reproduz tradicionalmente as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho e na sociedade. Por exemplo, quanto mais próximo dos cargos de poder, menor a representatividade feminina. Essas assimetrias também se refletem nas diferenças salariais. Segundo o Atlas do Estado Brasileiro de 2017, as mulheres recebem salários menores que os homens em todos os poderes: no Executivo, recebem 24,7% menos que homens, no Legislativo, 12%, e no Judiciário, 6,2%. E mesmo com salários proporcionalmente inferiores nos três Poderes, as mulheres eram maioria nos quadros de servidores públicos no Poder Legislativo (61,1%) e Judiciário (53,15%) em 2019. A presença feminina também é maioria nos quadros de servidores estaduais (55,95%) e municipais (65,60%). Ao mesmo tempo, elas ocupam poucas posições de poder no serviço público. Nos últimos 35 anos a diferença de salários entre mulheres e homens ficou 50% maior no Executivo. Já no Judiciário, ela ficou cerca de 50% menor, apesar de ainda os homens ganharem maiores salários. No Judiciário, somente duas ministras entre os 11 membros ocupam cargos no mais importante tribunal do país, padrão que se repete nos cargos eletivos. As mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado, para ficar apenas no nível federal. Ao considerar que as mulheres são a maior parte na população (51,8%), percebe-se que há uma sub-representação de gênero nos cargos de poder e uma discrepância salarial no funcionalismo público. Essas desigualdades, no entanto, não só não estão na pauta da PEC 32 como algumas de suas medidas podem, inclusive, aumentá-las. A proposta atual da PEC afeta diretamente a maior parte dos servidores públicos que ocupam os cargos operacionais e de atendimento ao público, enquanto deixa de fora aqueles que recebem salários mais altos e... Veja mais em Reforma amplia desigualdades entre homens e mulheres no serviço público

Reforma Administrativa Substitui Servidor Por Terceirizado, Dizem Especialistas Julho 03, 2021

IG - 03/07/2021 Um trecho da proposta prevê que serviços prestados pelo Estado possam ser desempenhados por entidades privadas A reforma administrativa, que mexe com as regras dos servidores públicos pode ampliar as possibilidades de terceirização do funcionalismo, na avaliação de especialistas. Um trecho da proposta prevê que serviços prestados pelo Estado possam ser desempenhados por entidades privadas. Segundo o texto, a única restrição para uso de pessoal privado seria para atividades desempenhadas por funcionários das chamadas carreiras típicas de Estado, que ainda serão definidas por projeto de lei, mas devem incluir funções como auditor fiscal e diplomata. O setor privado já tem formas de parcerias com o setor público, como as parcerias público-privadas (PPP) e contratos com Organizações Sociais (OS), mas essas modalidades precisam seguir regras específicas definidas em lei. O texto da proposta aumenta essas possibilidades ao incluir uma alteração na Constituição que autoriza União, estados e municípios a firmar “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados”. Para especialistas, como ainda depende de regulamentação posterior, a mudança abre margem para terceirizar qualquer atividade, o que pode afetar até serviços típicos de Estado. Já o governo argumenta que a mudança vai ampliar as alternativas de arranjos institucionais, e rechaça que isso implique, necessariamente, em mais terceirização no setor público. ‘Via econômica e simples’ O ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) e sócio do Warde Advogados Valdir Simão vê com ressalvas a mudança, pelo impacto nessas carreiras. Ele cita como exemplo a terceirização de unidades de atendimento do INSS. Para ele, a alteração abre margem para substituição de servidores por profissionais do setor privado que desempenhariam função com impactos financeiros ao governo. "Não estou atacando o artigo 37-A (trecho que permite a parceria com o setor privado) pelo simples fato de terceirizar atividades, mas precisamos discutir quais atividades. Existem atividades que hoje são executadas por servidores públicos com estabilidade que trazem responsabilidade orçamentária e financeira para a União. Resta saber como é que a gente vai organizar essas parcerias para evitar desvio de conduta, corrupção, má gestão dos recursos públicos", avalia. Para Gil Castello Branco, economista e fundador da Associação Contas Abertas, essa discussão precisa focar na qualidade do serviço prestado ao cidadão e na capacidade de o Estado determinar regras e fiscalizar o cumprimento, para não repetir problemas que já existem hoje. "A União tem que regulamentar de uma forma clara, exatamente quais são os deveres e obrigação, e... Leia mais em Reforma administrativa substitui servidor por terceirizado, dizem especialistas

Reforma Administrativa E Assédio Institucional No Setor Público Brasileiro Julho 03, 2021

Congresso em Foco - 03/07/2021 Pouca gente notou, mas há uma correlação imensa entre a reforma trabalhista, embutida na PEC 32/2020 e propagandeada como inovação na gestão de recursos humanos no setor público brasileiro, e o fenômeno do assédio institucional. Por esta razão, se aprovada, essa reforma administrativa vai constitucionalizar o assédio institucional como método de governo. Entendido desta maneira, há três movimentos discursivos por meio dos quais se opera o assédio institucional na prática: i) um liberalismo econômico radical, que preconiza a desconstrução das instituições públicas e acusa a ineficiência e o corporativismo da administração em nome do discurso da austeridade fiscal; ii) a desconstrução deliberada das institucionalidades e das organizações públicas por embaralhamento, por meio de duas características: a redistribuição, fragmentação e ressignificação de competências institucionais; e a administração das instituições por atores que lhes são oponentes ou que têm valores antagônicos a elas; e iii) a gramática da política como guerra híbrida contra o inimigo, a qual se caracteriza por uma lógica baseada na ideia de que a política se move pela presença de amigos e inimigos, sendo que os últimos devem ser isolados, derrotados e sua reputação (ou seja, sua legitimidade) destruída. Casos recentes como os que já acometeram servidores do Ibama, da Polícia Federal, do Cade, do Ministério da Saúde, e tanto outros casos, vão se tornar a regra no setor público, com o agravante de que não vão mais contar nem com a estabilidade funcional nos respectivos cargos públicos, nem tampouco com o anteparo sindical ou da justiça do trabalho, já que todas essas institucionalidades são alvos do projeto destrutivo do governo Bolsonaro/Guedes. A PEC 32/2020 prevê o fim do RJU para novos ingressantes, com o que, na prática, todos os atuais servidores passarão a pertencer a cargos e carreiras em extinção. Desta feita, a estabilidade estaria preservada apenas àqueles... Leia mais em Reforma administrativa e assédio institucional no setor público brasileiro

Avaliação De Desempenho Ganha Força No Congresso Julho 03, 2021

O Dia - 03/07/2021 A avaliação de desempenho de servidores não está prevista na reforma administrativa (PEC 32), mas é um braço desse amplo projeto de reestruturação do setor público brasileiro. O texto para regulamentar a medida será enviado posteriormente ao Congresso, assim como outras propostas específicas relacionadas à reforma. Mas o assunto já está ganhando força no Parlamento e apoio do relator da PEC 32 na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA). O parlamentar deixou claro ontem o seu posicionamento. Para Maia, trata-se de uma medida que deve ser enfrentada e regulamentada pelo Legislativo. "Essa avaliação precisa ser feita, senhores. Temos que ter coragem pra botar o dedo na ferida e dizer que esse tipo de avaliação precisa ser feita", afirmou o relator durante reunião do colegiado. O deputado também demonstrou apoio ao fim das promoções automáticas por tempo de serviço. Segundo ele, é necessário acabar com esse mecanismo de ascensão na carreira e, em seu lugar, premiar o profissional que for bem avaliado.

Comissão Aprova Isenção De Taxa De Inscrição Em Concursos Para Inscritos No CadÚnico Julho 02, 2021

BSPF - 02/07/2021 Medida valerá para todos os processos seletivos da administração direta e indireta da União, inclusive contratações por tempo determinado A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29), proposta que assegura isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos candidatos oriundos de família de baixa renda. A medida valerá para todos os concursos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, inclusive para as contratações por tempo determinado. Hoje, obedecendo ao Decreto 6.593/08, os editais de concurso público dos órgãos do Poder Executivo federal já isentam da taxa de inscrição o candidato inscrito no CadÚnico. Assim, a medida seria estendida aos outros poderes da República. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei 696/19, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), e aos PLs 2953/19 e 5080/19, apensados. O projeto original isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses. "Pretendemos evitar que a isenção possa ser requerida por candidatos que possuam recursos financeiros para arcar com o pagamento das taxas de inscrição de concursos públicos", afirmou o relator, ao justificar a mudança no texto. Outras alterações O PL 69619 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final. E veda a inclusão, nas provas dos concursos, de questões sobre matéria que, conforme diretrizes do Ministério de Educação, não seja ministrada em curso de grau de escolaridade exigido. "Convém deixar à regulamentação infralegal aspectos como a forma de comprovação da situação de desemprego e as matérias constantes das provas", avaliou o relator. Mauro Nazif acrescentou à proposta penalidades para a obtenção indevida da isenção. Pelo texto aprovado, a condenação, em sentença transitada em julgado, pela utilização de informações falsas para usufruto indevido da isenção implicará perda do cargo ou emprego público e impedimento à participação em novos concursos pelo prazo de 18 meses. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão Aprova Proposta Que Garante Acessibilidade Em Provas E Editais De Concursos Públicos Julho 02, 2021

BSPF - 02/07/2021 Administração pública deverá oferecer editais e provas de concursos em formato que atenda a necessidades do candidato com deficiência A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) proposta que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Relator no colegiado, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete projetos apensados. Acolhendo sugestões de outros parlamentares, Kataguiri preferiu assegurar o direito à acessibilidade em editais e provas de concursos na própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O projeto original tornava obrigatória a impressão em braile das provas de concurso público para candidatos com deficiência visual. Alguns apensados buscavam garantir à acessibilidade a surdos. Tramitação A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Eliminação De Candidato De Concurso Que Responde A Processo Fere O Princípio Da Presunção De Inocência Previsto Na CF Julho 02, 2021

BSPF - 02/07/2021 A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que, em mandado de segurança, deferiu ao candidato impetrante o direito de prosseguir no concurso realizado pelo Ministério da Justiça (MJ) para o cargo de Agente Penitenciário Federal, vetado, exclusivamente, pelo fato de responder a processo penal. Na sentença, o juiz sentenciante considerou que o único argumento utilizado pela banca examinadora foi o processo penal em curso a que responde o candidato. Não apresenta nenhuma outra conduta que desabona o candidato referente a sua vida pregressa que não o recomende prosseguir no certame. O relator, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que, no tocante à eliminação de candidato de concurso público na fase de investigação social, por responder a inquéritos policiais ou ações criminais sem trânsito em julgado, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF),em repercussão geral, é no sentido que “como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (I) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (II) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente”. Assim, há que ser mantida a sentença que determinou o prosseguimento do candidato no concurso, concluiu o magistrado. Processo 0029447-38.2009.4.01.3400 Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Garantia De Estabilidade De Servidores Pode Entrar Na PEC Da Reforma Administrativa Julho 01, 2021

O Dia - 01/07/2021 Deputados aproveitam novo prazo de entrega de emendas para colher assinaturas ao substitutivo global, que retira os pontos mais polêmicos do texto Deputados que integram o bloco de oposição à reforma administrativa (PEC 32) acreditam que vão reverter pontos considerados cruciais no texto ainda na comissão especial. Os parlamentares vão aproveitar o novo prazo de entrega de emendas — prorrogado para amanhã — para buscar apoio a um substitutivo global ao projeto. A sugestão do grupo garante a estabilidade de servidores — o fim dessa prerrogativa é previsto na PEC — e retira o dispositivo que cria o “vínculo de experiência”. A mesma emenda, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), também exclui do texto os novos princípios da administração pública e a autonomia para o chefe do Executivo extinguir órgãos. Esses itens já foram suprimidos da proposta na CCJ, mas o substitutivo volta a tratar disso. Diante da dificuldade na coleta de assinaturas — o mínimo é de 171 —, a comissão especial construiu, ontem, um acordo para que as emendas sejam assinadas por todos os partidos, sem compromisso com o mérito. Cada coordenador partidário ficou responsável por indicar três. JUDICIÁRIO E MP NO TEXTO Poucas emendas obtiveram assinaturas necessárias até o momento. Uma delas, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), é a que inclui membros do Judiciário e do Ministério Público na PEC. Quando a proposta foi enviada ao Congresso, em setembro de 2020, o governo entendeu que caberia ao Parlamento a discussão de estender o alcance da reforma a magistrados e promotores.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Prova De Vida Para Servidores Inativos Volta A Ser Exigida Hoje Julho 01, 2021

BSPF - 01/07/2021 Procedimento deve ser feito até 30 de setembro Brasília - Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos. A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo. A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco. Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br. Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45. Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário. A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos. Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor. Fonte: Agência Brasil

Garantia De Estabilidade De Servidores Pode Entrar Na PEC Da Reforma Administrativa Julho 01, 2021

O Dia - 01/07/2021 Deputados aproveitam novo prazo de entrega de emendas para colher assinaturas ao substitutivo global, que retira os pontos mais polêmicos do texto Deputados que integram o bloco de oposição à reforma administrativa (PEC 32) acreditam que vão reverter pontos considerados cruciais no texto ainda na comissão especial. Os parlamentares vão aproveitar o novo prazo de entrega de emendas — prorrogado para amanhã — para buscar apoio a um substitutivo global ao projeto. A sugestão do grupo garante a estabilidade de servidores — o fim dessa prerrogativa é previsto na PEC — e retira o dispositivo que cria o “vínculo de experiência”. A mesma emenda, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), também exclui do texto os novos princípios da administração pública e a autonomia para o chefe do Executivo extinguir órgãos. Esses itens já foram suprimidos da proposta na CCJ, mas o substitutivo volta a tratar disso. Diante da dificuldade na coleta de assinaturas — o mínimo é de 171 —, a comissão especial construiu, ontem, um acordo para que as emendas sejam assinadas por todos os partidos, sem compromisso com o mérito. Cada coordenador partidário ficou responsável por indicar três. JUDICIÁRIO E MP NO TEXTO Poucas emendas obtiveram assinaturas necessárias até o momento. Uma delas, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), é a que inclui membros do Judiciário e do Ministério Público na PEC. Quando a proposta foi enviada ao Congresso, em setembro de 2020, o governo entendeu que caberia ao Parlamento a discussão de estender o alcance da reforma a magistrados e promotores.

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Garantia De Estabilidade De Servidores Pode Entrar Na PEC Da Reforma Administrativa Julho 01, 2021

O Dia - 01/07/2021 Deputados aproveitam novo prazo de entrega de emendas para colher assinaturas ao substitutivo global, que retira os pontos mais polêmicos do texto Deputados que integram o bloco de oposição à reforma administrativa (PEC 32) acreditam que vão reverter pontos considerados cruciais no texto ainda na comissão especial. Os parlamentares vão aproveitar o novo prazo de entrega de emendas — prorrogado para amanhã — para buscar apoio a um substitutivo global ao projeto. A sugestão do grupo garante a estabilidade de servidores — o fim dessa prerrogativa é previsto na PEC — e retira o dispositivo que cria o “vínculo de experiência”. A mesma emenda, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), também exclui do texto os novos princípios da administração pública e a autonomia para o chefe do Executivo extinguir órgãos. Esses itens já foram suprimidos da proposta na CCJ, mas o substitutivo volta a tratar disso. Diante da dificuldade na coleta de assinaturas — o mínimo é de 171 —, a comissão especial construiu, ontem, um acordo para que as emendas sejam assinadas por todos os partidos, sem compromisso com o mérito. Cada coordenador partidário ficou responsável por indicar três. JUDICIÁRIO E MP NO TEXTO Poucas emendas obtiveram assinaturas necessárias até o momento. Uma delas, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), é a que inclui membros do Judiciário e do Ministério Público na PEC. Quando a proposta foi enviada ao Congresso, em setembro de 2020, o governo entendeu que caberia ao Parlamento a discussão de estender o alcance da reforma a magistrados e promotores.

Prova De Vida Para Servidores Inativos Volta A Ser Exigida Hoje Julho 01, 2021

BSPF - 01/07/2021 Procedimento deve ser feito até 30 de setembro Brasília - Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos. A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo. A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco. Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br. Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45. Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário. A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos. Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor. Fonte: Agência Brasil