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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

A todos aqueles que servem o Brasil; Inclusive Eu!!!


E fazem do seu trabalho um local de alegria para atender aqueles que deles dependem; procuram conhecer, melhorar e aperfeiçoar suas atividades para que façam diferença substancial na qualidade dos serviços prestados;

Contribuem para que esse ambiente de conquistas diárias seja agradável, cordial, produtivo, e tenham disposição para ajudar os colegas a conhecer o que sabem e aprendam também com eles;

A todos aqueles que estiveram ativos como Servidor, a maior parte de suas vidas e contribuíram para cumprir a missão, prestando um serviço de qualidade;

Aos Servidores que fazem do seu trabalho uma diferença na qualidade de vida dos cidadãos.


Ji Paraná Rondônia Brasil

Distorções No Serviço Público


BSPF     -     27/09/2018


A revolução tecnológica poderia aumentar muito a eficiência da máquina administrativa federal, favorecendo tanto os servidores quanto quem depende dos resultados de seu trabalho



O próximo presidente da República não terá apenas a questão da Previdência para administrar como prioridade. A folha de salários dos servidores federais também cresce de forma preocupante, em consequência de sérias distorções em funções e carreiras acumuladas ao longo dos anos. É o que explica o fato de a máquina administrativa federal manter hoje cargos como datilógrafo e mateiro, além de permitir que muitos servidores atinjam o topo salarial em poucos anos. Faz sentido, portanto, a intenção do Ministério do Planejamento de tentar, mais uma vez, mudar esse quadro _ agora em sintonia com quem se eleger em outubro para a Presidência da República.


Esse é o tipo de reforma que já deveria ter sido feito há mais tempo, até mesmo para que o poder público possa recompensar melhor _ e de forma mais justa _ seu quadro funcional. Por isso, a mais recente tentativa de alterar o quadro deveria ser acompanhada com atenção pelos contribuintes. O último esforço, levado adiante pelo ocupante anterior do Ministério do Planejamento, acabou engavetado. É mais do que hora de o Estado brasileiro descobrir que os anos 1970 acabaram e que é preciso entrar no século 21.


Quando se fala em emprego 4.0 e em uma extraordinária mudança nas formas de trabalho, parece inadmissível que o setor público ainda garanta funções para equipamentos que nem existem mais. Na maioria das vezes, servidores nessa situação nem sequer podem atuar em outras áreas. Torna-se menos aceitável ainda a falta de preparação para as novas tecnologias. É evidente que a revolução tecnológica poderia aumentar muito a eficiência de incontáveis áreas da máquina administrativa federal, favorecendo tanto os servidores quanto quem depende dos resultados de seu trabalho, que é significativo para o país. A resistência das corporações, porém, vem fazendo com que as mudanças sejam continuamente postergadas.


O resultado das pressões é que, hoje, há mais de 300 carreiras no Executivo federal. Isso faz com que o poder público precise negociar com nada menos de 200 sindicatos. Muitos funcionários federais, numa proporção de 17% da força de trabalho do Executivo, estão prestes a se aposentar. Precisarão, portanto, ser substituídos num cenário de restrição fiscal. O mínimo que deveria ser tentado agora é uma proposta de reestruturação de carreiras, reduzindo-as em número e fazendo com que o servidor leve mais tempo para alcançar remuneração máxima. A troca de comando é um momento propício para o país avançar nesse debate.
Fonte: Zero Hora

Endividamento De Servidores E Aposentados Cresce R$ 17,1 Bilhões Em 2018


Correio Braziliense     -     27/09/2018

Segundo o Banco Central, o saldo das pendências cresce a cada mês


Mesmo com a tentativa do governo federal de adiar o reajuste salarial dos servidores de 2019 para 2020, os funcionários públicos estão ampliando as dívidas com o crédito consignado. Segundo o Banco Central, o saldo das pendências destes trabalhadores cresce a cada mês. O volume subiu R$ 7,6 bilhões em 2018, contabilizando R$ 182,3 bilhões em agosto. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também veem as dívidas subirem, somando R$ 9,5 bilhões entre janeiro e agosto.


Os beneficiários do INSS registraram dívida de R$ 125,6 bilhões em agosto com a operação. Segundo especialistas, com o desemprego ainda elevado, os aposentados adquirem o crédito consignado para ajudar os filhos, já que as condições de juros são menores. Apesar da expansão da dívida, a taxa de inadimplência nessas modalidades estão controladas em 2018. Segundo o Banco Central, o índice se manteve estável ou caiu neste ano.


De modo geral, o saldo dos créditos com recursos livres subiu, sinalizando recuperação dos financiamentos. O volume de operações chegou a R$ 1,66 trilhão em agosto, contabilizando alta de 5% no ano. A economista Isabela Tavares, analista da Tendências Consultoria, destacou que o mercado de empréstimo está em expansão, apesar de ter perdido força nos últimos meses. “O aumento das incertezas relacionadas à economia e ao período eleitoral tem enfraquecido a retomada do crédito, mas podemos ver que há redução das taxas de juros e inadimplência”, disse.


Relatório do Banco Mitsubishi também demonstra que, apesar das tensões políticas, nota-se ainda uma expansão mensal moderada do crédito nos últimos 12 meses. “O crédito a pessoas físicas vem crescendo, influenciado pelo aumento gradual do poder de compra da população e pelas taxas de juros mais baixas, embora a taxa de desemprego ainda alta e o nível de endividamento inibam a expansão adicional do crédito às famílias”, destacou.


As taxas de juros ficaram estáveis em agosto, influenciadas pela estabilidade dos emcargos dos recursos direcionados — aqueles são aqueles destinados a determinados setores ou atividades, realizados com recursos regulados em lei ou normativo. A taxa média geral estabilizou-se em 24,5% ao ano — 15,9% ao ano para pessoas jurídicas e 30,4% ao ano para pessoas físicas. Os recursos direcionados estabilizaram-se em 8,4% ao ano, enquanto os livres (aqueles negociados no mercado) tiveram leve queda de 0,1 ponto percentual, saindo de 38,1% para 38% ao ano.


Os juros do cheque especial ficaram estáveis, com custo de 303,2% ao ano. As taxas do rotativo do cartão de crédito subiram, saindo de 271,4% para 274% ao ano.


Por Hamilton Ferrari

Terceirização Irrestrita É Passo Para Extinção Dos Concursos E Do Serviço Público


BSPF     -     27/09/2018


Para entidades, uso de mão de obra terceirizada em vez de concursados no serviço público é mais um retrocesso de Temer que precisa ser revertido



São Paulo – O decreto de Michel Temer que expande as possibilidades de contratação de mão de obra terceirizada no serviço público representa mais um passo para a extinção da contratação de servidores qualificados por meio de concursos públicos. "A medida representa mais um passo para a extinção dos concursos, com o objetivo de reduzir a capacidade do Estado em responder às necessidades do povo brasileiro", afirma o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep), Oton Pereira Neves. A informação é do portal da CUT.


De acordo como o sindicalista, a medida deve agravar as más condições de trabalho no serviço público e ampliar a exploração do trabalhador. "A terceirização aprofunda ainda mais a precarização das relações de trabalho”, afirma.


Em nota, a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), que representa mais de 80% dos trabalhadores no Executivo, reforça o entendimento de que o Decreto 9.507, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24), tem “potencial para fragilizar ainda mais o setor público, que já vem sendo fortemente atacado”.


“Todos os movimentos feitos por esse governo vão na direção de promover o desmonte completo dos serviços públicos. Tal objetivo foi traçado desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos do setor por 20 anos”, afirma nota publicada pela Condsef.


Para o secretário-adjunto de Relações do Trabalho da CUT, Pedro Armengol, que é também diretor da Condsef, a ameaça de privatização do serviço público no país deve chamar a atenção dos trabalhadores para o cenário eleitoral, visto como oportunidade de reverter as medidas que vêm sendo tomadas pelo governo Temer.


“Depois que o Supremo autorizou a terceirização sem limites na iniciativa privada, só nos resta eleger candidatos progressistas tanto para o Executivo como para o Legislativo, a fim de reverter essa reforma administrativa que vem sendo feita por esse governo golpista através de portarias e decretos. Estamos vivendo um estado de exceção. Por isso, a luta é política e passa pelas eleições de outubro”, ressalta Armengol.


O texto do decreto, segundo a CUT, tenta disfarçar a terceirização ilimitada do serviço público federal ao listar algumas hipóteses com restrição à contratação de serviço indireto, como quando os serviços forem “considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias”.


No entanto, essas vedações não estão impostas aos serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios. Até então, a terceirização no serviço público era permitida apenas em atividades secundárias, como conservação, limpeza, segurança, vigilância e transportes.


Com o decreto, os servidores públicos estarão sujeitos a redução de salários, aumento de jornada e no número de acidentes de trabalho – como ocorre na maioria dos setores que abusam do emprego de mão de obra terceirizada.


Segundo estudo feito pelo Dieese, os terceirizados ganham em média 25% menos, se acidentam 60% mais e trabalham 12 horas a mais por mês. A rotatividade da mão de obra também é o dobro da registrada em relação ao contratado direto.


O decreto de Temer ainda chama atenção para a fragilidade da garantia dos direitos trabalhistas básicos – como o pagamento do salário – ao trabalhador terceirizado. No texto, está expresso que os contratos deverão desenvolver mecanismos para aferir a qualidade da prestação dos serviços, com adequação do valor do pagamento do contrato dependendo desse resultado.


A responsabilidade da Administração Pública quanto à garantia dos direitos trabalhistas também é anulada pelo decreto. O texto dispõe de cláusulas que deixam exclusivamente sob responsabilidade da empresa contratada o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contribuições com o FGTS.


“Na história da terceirização, o que mais existe é empresa de terceirização que dá calote nos trabalhadores. E se o trabalhador não tem a garantia da quitação dos direitos trabalhistas pela Administração Pública, vai sair com uma mão na frente e a outra atrás. E ninguém vai pagar por isso”, avalia o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.


Fonte: Rede Brasil Atual

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Decreto Que Amplia Terceirização No Setor Público É Inconstitucional, Dizem Especialistas


Correio Braziliense     -     27/09/2018


O decreto viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, afirma o advogado Rodrigo Torelly


Decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a terceirização no serviço público provocou reação entre organizações representativas de servidores e advogados. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro, foi editado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive em atividades-fim. Para entidades sindicais, a medida dá superpoderes ao ministro do Planejamento e abre a porta para a contratação indireta de vários serviços pela União. 


No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), “o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa”. “Como o governo, que não previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar? O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a responsabilidade no colo de outra gestão”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).


Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que “o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”.


Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, “corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou em nota que o decreto “abriu caminho para que a terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais, pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada”. 



Entenda


O presidente Michel Temer assinou, e daqui a 120 dias começará a vigorar, o Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a contratação indireta de serviços da administração pública federal (direta, autárquica e fundacional) e das empresas públicas e sociedades de economia mista (controladas pela União). Ou seja, o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/9), trata sobre como, daqui a cerca de quatro meses em diante, os serviços na administração pública federal poderão ser terceirizados.


Por Vera Batista

Senado Votará Novo Prazo Para Adesão Ao Funpresp


Jornal do Senado     -     27/09/2018

Medida provisória assinada ontem reabre a possibilidade de migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar. Mudança para o fundo será encerrada em 29 de março de 2019


O Congresso Nacional recebeu ontem medida provisória que reabre por seis meses o prazo para que servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


O novo prazo vai até o dia 29 de março do ano que vem. A reabertura do prazo foi assegurada por medida provisória assinada pelo presidente da República em exercício, Antonio Dias Toffoli, em solenidade no Palácio do Planalto, na terça-feira. A medida provisória foi publicada ontem no Diário Oficial da União e a contagem de prazo já foi iniciada. Para Dias Toffoli, a reabertura do prazo é “mais do que legítima” e torna mais igualitária a previdência entre os brasileiros: — É uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu gerir a própria carteira de previdência ou ser parte da Funpresp.


Com isso [os servidores] poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para o servidor público e está dando certo. Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público que ficou indeciso ou mesmo para aqueles que sequer souberam da oportunidade.


Ele alerta, no entanto, para a necessidade de o servidor se informar antes de fazer a opção, uma vez que é uma decisão que impactará seu futuro: — É preciso que cada um faça essa avaliação. Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, mas quem está próximo de se aposentar tem que fazer uma análise bem aprofundada.


Teto do INSS


Todos os servidores públicos federais poderão fazer a migração. Nesse caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual. Quem migrar, também terá direito a um benefício especial pago pelo Regime Próprio de Previdência Social calculado com base nas contribuições efetuadas para esse regime e no tempo de contribuição do servidor. Pena destacou que, se a migração for seguida de adesão a um dos planos de benefícios administrados pela Funpresp, o servidor passará a integrar a entidade. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses, segundo ele, foi de 8,76%.


Adesão


O prazo original de adesão foi encerrado em 29 de julho. Na solenidade de assinatura da medida provisória, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago Junior, afirmou que a nova oportunidade vai beneficiar os servidores que ainda têm dúvidas sobre o procedimento de migração: — A MP dará mais segurança e transparência para a decisão do servidor de ir para a Funpresp, que já conta com 70 mil participantes e mais de R$ 1 bilhão de patrimônio. Segundo o Ministério do Planejamento, a expectativa é que sejam economizados R$ 60 milhões até 2020 com a mudança de regime. A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista, quando serão realizadas audiências públicas e apresentadas emendas ao texto. Se aprovada nessa comissão, irá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Servidor: Governo Federal Pretende Reduzir Carreiras E Salário Inicial


Metrópoles     -     26/09/2018
Proposta que será apresentada ao presidente eleito visa, ainda, aumentar tempo que funcionários levam para chegar ao topo da carreira


O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, preparou proposta de reforma nas carreiras do funcionalismo para entregar ao governo de transição. A ideia é reduzir o número de carreiras do Executivo, aumentar o tempo que os servidores levam para chegar aos maiores salários e reduzir a remuneração inicial para que ela fique mais alinhada ao setor privado.


Em reportagem do jornal O Globo, divulgada nesta quarta-feira (26/9), Colnago explicou que o excesso de carreiras torna difícil a mobilidade entre os servidores de um órgão para o outro. Isso aumenta a realização de concursos públicos, incha a máquina e faz com que o governo enfrente mais pressões por reajustes. De acordo com ele, atualmente é preciso negociar com mais de 200 sindicatos que representam servidores, o que inviabiliza as negociações.


Gasto em 2018


O Executivo tem hoje 1,275 milhão de servidores. Desse total, 633.595 estão na ativa, 401.472 são aposentados e 240.216 são pensionistas. Isso custará aos cofres públicos R$ 300 bilhões em 2018. O valor só perde para a Previdência, que terá uma despesa de R$ 593 bilhões.


Segundo Colnago, foram elaboradas duas propostas para o novo governo. Uma com mais carreiras e outra com menos. Tudo dependerá de qual o ajuste que o presidente eleito decidirá fazer. No entanto, esse tema também é urgente, uma vez que 108 mil servidores estão aptos a se aposentar, o que representa 17% da força de trabalho do Executivo.


“Nós temos um conjunto de servidores relativamente envelhecidos. A gente precisa resolver esse problema”, alertou o ministro na entrevista.


O antecessor de Colnago no comando do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a apresentar, em 2017, uma proposta de reestruturação de carreiras que incluía mais etapas para se chegar ao topo (ele só seria atingido em 30 anos) e um salário inicial menor, de R$ 5.000. Pelas contas da época, a economia para os cofres públicos seria de R$ 154 bilhões em 15 anos. No entanto, o projeto foi engavetado.


Agora, a ideia é retomar parte do que foi proposto e ainda avançar mais por meio da redução do número de carreiras. Colnago admite que o assunto é espinhoso: “Uma mudança como essa é quase tão difícil de ser aprovada quanto a reforma da Previdência.”


Enquanto não há uma mudança estrutural nas carreiras, o Planejamento tem adotado medidas de gestão que não demandam lei, mas que trazem uma economia potencial anual de R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos. Uma delas foi uma portaria que permite ao Ministério do Planejamento transferir servidores sem o aval do órgão de origem. Os funcionários não são obrigados a trocar de órgão ou de cidade. A ideia é que, se tiverem interesse, possam migrar com maior facilidade.

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Servidores Não Filiados A Sindicatos Não Pagarão Contribuição Sindical


Agência Senado     -     26/09/2018

Os servidores públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios só terão desconto em folha de contribuição sindical se forem comprovadamente filiados aos sindicatos de suas categorias profissionais; caso contrário, será proibida a cobrança do tributo. É o que propõe o senador Raimundo Lira (PSD-PB) em projeto que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.


Segundo o senador, a prática indiscriminada do desconto em folha da contribuição sindical tem prejudicado os servidores que exercem seu direito reconhecido pela Constituição de não fazer parte de sindicatos.


— Se a filiação sindical é livre, segue como decorrência lógica que a contribuição para a manutenção dos sindicatos também deve ser fruto de um ato volitivo pessoal, atingindo compulsoriamente apenas aqueles servidores efetivamente associados e essas entidades — esclarece o autor.


A CCJ aguarda o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) sobre o PLS 51/2017. A decisão da CCJ sobre a proposição é terminativa.

Decreto Amplia Possibilidades De Terceirização No Serviço Público


Agência Brasil     -     26/09/2018

Brasília - O governo federal editou uma nova regra - o Decreto nº 9.507 - para regulamentar a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo o texto, que substitui um decreto que estava em vigor desde 1997, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta. Até então, só podiam ser objeto de terceirização, em órgãos públicos, atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da publicação.


O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto "foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas", segundo nota enviada à Agência Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.


"Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos", aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.


Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração pública.


Vedações


O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.


Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.


Para sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público. "Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo", critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. "Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento", argumenta.


Precarização


Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários. 


Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos trabalhadores. "O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados", explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar.

Servidores Públicos Ganham Novo Prazo Para Mudar De Regime De Previdência


BSPF     -     25/09/2018


Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de fevereiro de 2013 terão novo prazo para migrar de regime de previdência complementar. 



Os interessados vão passar do Regime Próprio para o outro sistema, chamado de Funpresp. Em medida provisória assinada pelo presidente em exercício, Dias Toffoli, o prazo de adesão foi reaberto até março do ano que vem. O período anterior de migração havia terminado em julho. 



Podem fazer parte do sistema servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A mudança de regime deve ser solicitada diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas dos servidores do Executivo.



Após preencher o formulário, o servidor deve assinar e entregar na área de gestão de pessoas do órgão onde trabalha. Para trabalhadores do Legislativo, a solicitação deve ser feita diretamente na área de Recursos Humanos. 



O Funpresp foi criado em 2013 e estabelece que o servidor passa a receber como teto da aposentadoria o limite pago pelo INSS, que atualmente é de cerca de 5 mil reais. O complemento é pago pelo fundo de pensão. 



Para cada um real de contribuição do servidor, o governo coloca outro um real, até o limite previsto em contrato. 



De acordo com o Funpresp, os servidores devem fazer os cálculos antes de migrarem. 



Para os servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, já para os que estão em final de carreira, a melhor opção é continuar no regime próprio. Para fazer as contas, basta acessar: funpresp.com.br.


Fonte: Radioagência Nacional

Fim Dos Concursos Públicos No Brasil?


BSPF     -     25/09/2018


“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”


O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.


O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.


A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.


Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.


Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.


Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.


O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.


Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.


Por Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.


Fonte: Blog do Servidor

Impacto Bilionário: AGU Atua No STJ Para Evitar Reajuste Indevido Para Servidores


BSPF     -     25/09/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seria ilegal conceder reajuste salarial de 13,23% a servidores públicos com base na Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei nº 10.698/2003. A estimativa é de que eventual decisão concedendo o aumento cause um impacto de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos se considerados apenas servidores do Poder Judiciário.


Os servidores alegam que a VPI foi uma revisão geral dos salários do funcionalismo e que, portanto, deveria ter sido concedida no mesmo percentual para todas as categorias – o que representaria um aumento de 13,23% nos vencimentos de algumas delas.


A atuação da AGU no STJ ocorre no âmbito de um recurso interposto por entidades representativas de servidores contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que negou provimento ao pedido de reajuste, reconhecendo que a VPI não foi uma revisão geral de vencimentos.


Os servidores argumentam que o acórdão da Turma Nacional de Uniformização divergiria de entendimento firmado pelo próprio STJ acerca do tema. Para a AGU, no entanto, o acórdão não contrariou jurisprudência dominante do tribunal, uma vez que os processos apontados pela parte como exemplos são originários de uma única turma da Corte. Além disso, tais processos já foram questionados por meio de embargos de divergência, que foram admitidos e aguardam julgamento.


A AGU também pondera que eventual concessão do reajuste afrontaria as disposições das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 37 – segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não possui condão legislativo, aumentar os vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia; e nº 10, que trata da ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que qualquer interpretação no sentido de houve revisão geral com a VPI violaria o art. 1º da própria lei que a estabeleceu, configurando uma declaração de inconstitucionalidade por omissão.


A previsão é de que o caso seja discutido pela 1ª Seção do STJ na quarta-feira (26/09).


Referência: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 60/RN.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Decreto Atualiza Reserva De Cotas Para Pessoas Com Deficiência


Agência Brasil     -     25/09/2018

Candidatos podem utilizar tecnologias que o ajudem na prova


Brasília - A atualização da lei que já reservada 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, publicada hoje (25) no Diário Oficial da União, vai garantir que os candidatos utilizem tecnologias que o ajudem na realização das provas e assegurar que tenham um ambiente adaptado para recebê-los. A nova regulamentação, que segue previsão da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), vale para concursos da Administração Pública Federal direta e indireta e detalha trechos do decreto original editado em 1999, que ainda não trazia especificidades para este público.


“O decreto obriga a oferta de ambiente adaptado e a presença de uma equipe multidisciplinar cuidando destas situações. Antes, as pessoas iam realizar provas e encontravam ambiente sem nenhuma adaptação e despreparados e era somente um médico que dava a palavra final sobre a efetivação da pessoa no cargo”, explicou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini.


Pelo texto, um candidato com deficiência visual poderá agora fazer a prova em braille, com caracteres ampliados, gravada em áudio por um fiscal ou com o uso de software de leitura de tela ou de ampliação de tela. Esse candidato também poderá pedir a ajuda de um fiscal para ajudar a transcrever as respostas.


Pessoas com deficiência auditiva também poderão fazer a prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou pedir autorização para usar aparelho auricular, inspecionado e aprovado pela organização do concurso público. No caso de deficiência física, será possível usar móveis e espaços adaptados ou pedir também a ajuda de um fiscal para manusear a prova e transcrever respostas.


As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que forem usados esses serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso.


Qualquer necessidade de tratamento diferenciado para a realização das provas deve ser pedida durante a inscrição. O candidato com deficiência que precisar de mais tempo do que o previsto para a conclusão da prova terá que apresentar uma justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.


Com exceção dessas novas possibilidades, a participação de quem tem alguma deficiência será nas mesmas condições da de outros candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.


Se não houver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo, as vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência. Outra mudança com o decreto de hoje foi sobre a distribuição dessa reserva de vaga em ofertas regionais.


“O percentual passa a ser aplicado pelo total de vagas previstas para a região e não sobre a fração destinada a cada município. Isto, porque, pela estratégia anterior, a distribuição desse percentual poderia ser tão baixa que acabaria não contemplando a reserva em nenhum dos locais”, disse Pellegrini.

Servidores Têm Até Março Para Aderir Ao Regime De Previdência Complementar


BSPF     -     25/09/2018

Prazo foi estabelecido por medida provisória


O governo federal divulgou, em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (25), a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).


No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Benefício especial


Os servidores que fizerem a opção pela adesão ao regime farão jus ao benefício especial nos moldes previstos anteriormente. Segundo a Lei nº 12.618, esta vantagem será calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Sancionada Lei Que Amplia Licença-Paternidade Para As Forças Armadas


Agência Câmara Notícias     -     25/09/2018



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.717/18 que aumenta de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos integrantes das Forças Armadas. O texto foi sancionado ontem pelo presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Ele destacou a medida como um reconhecimento da importância da participação do pai nas primeiras semanas de vida do bebê.


Com a alteração, os militares terão a licença-paternidade semelhante à dos servidores públicos federais, na esfera civil, e dos empregados da iniciativa privada, no caso das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, criado em 2016.


Na Câmara, a proposta (PL 7560/17, do Executivo) foi aprovada em dezembro do ano passado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.