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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Ministério da Economia lança manual de licença capacitação conjugada com atividade voluntária

 DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Publicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado apresenta os procedimentos para requerer a licença e como encontrar oportunidades

Os servidores públicos federais interessados em realizar um curso de capacitação combinado com atividade voluntária agora já dispõem do Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País. A publicação foi elaborada pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (SEPNIV) da Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Economia. 

O objetivo é esclarecer as dúvidas dos servidores e das áreas de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública federal. O guia traz, de maneira clara e objetiva, respostas para os questionamentos recorrentes dos servidores ao requerer a Licença Capacitação para curso combinado com atividade voluntária. Entre as principais dúvidas estão onde buscar uma oportunidade de voluntariado, como requerer a licença e informar a carga horária e, ainda, de que maneira será realizada a avaliação. 

Os interessados devem preencher o Requerimento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A relação das oportunidades de atividades voluntárias estão listadas na plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Essa modalidade de licença foi introduzida na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) em 2019. A SEPNIV é a área responsável por acompanhar as ações relacionadas à concessão da Licença para Capacitação conjugada com atividade voluntária.

Acesse Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País.

Norma orienta sobre concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

 

Instrução Normativa 64 estabelece as atividades que podem ser pagas com a gratificação, o controle e a compensação de horas, a liberação do servidor e as regras para pagamento

Publicado em 13/09/2022 15h20 Atualizado em 19/09/2022 15h19

OMinistério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), editou a Instrução Normativa nº 64, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro. Para evitar distorções de uso, o Decreto 11.069/2022, que regulamentou a  GECC, procurou esclarecer e atualizar as atividades que podem e que não podem ser pagas por essa gratificação. Agora, a Instrução Normativa nº 64 detalha quais são as atividades abarcadas por ela, traz a conceituação sobre as atividades de instrutoria, com seus tipos e subtipos, e apresenta o entendimento sobre atividades que não ensejam pagamento de GECC.

O normativo também orienta sobre o controle de horas e sua compensação, assim como quanto à solicitação de liberação do servidor para realizar atividade passível de pagamento da gratificação. Além disso, define as regras para pagamento da GECC via Siape (regra geral) e via ordem bancária (excepcionalidade).

Compensação de horas

As horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, devem ser compensadas no prazo de até um ano. Para fins de compensação dessas horas, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso, conforme modelo publicado no Anexo III da Instrução Normativa.

Com a publicação do Decreto 11.069, os servidores passaram a ter também a opção de não receber a gratificação e, assim, ficarem dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho, desde que autorizados pela chefia imediata. Nesse caso, o servidor deve preencher e assinar o Termo de Opção e Autorização de realização de atividade de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, constante do Anexo I da IN 64, de 2022.

A nova regulamentação disciplina, ainda, as regras para os servidores que estão em Programa de Gestão e Desempenho (IN nº 65/2020), uma vez que sua produtividade se dá por meio de entregas pactuadas entre o servidor e o órgão ou a entidade de seu exercício, constantes em plano de trabalho. Neste caso, os servidores devem preencher e assinar o Termo de Compromisso disponibilizado no Anexo IV da IN 64/2022.

Para mais informações, acesse a página de Desenvolvimento de Pessoas e Perguntas Frequentes (FAQ) com respostas às dúvidas mais recorrentes sobre a concessão de GECC.

Ministério da Economia avança na integração da Administração Pública federal ao e Social

 

Eventos periódicos, como pagamentos e descontos sobre remuneração, passam a compor a base de dados do sistema, facilitando a prestação de informações obrigatórias pelos órgãos públicos

ASecretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia inicia uma nova etapa de integração dos cerca de 200 órgãos e entidades do Executivo federal civil ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A medida simplificará a prestação obrigatória de informações, promoverá a substituição do preenchimento e entrega de formulários e declarações aos órgãos federais, além de melhorar a qualificação cadastral na Administração Pública federal.

Nesta nova etapa, as informações relacionadas à folha de pagamento dos órgãos e entidades federais – que contemplam dados de rendimentos e descontos sobre a remuneração dos empregados, servidores e beneficiários – passam a ser recepcionadas e a compor a base de dados do eSocial. Atualmente, a folha de pagamento da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional é composta por cerca de 1,3 milhão de pessoas, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A funcionalidade do eSocial para recepcionar as informações dos órgãos públicos foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com a Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, e atende à obrigatoriedade determinada pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial, que foi instituído como instrumento de unificação, padronização, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empresas, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais, órgãos públicos e organizações internacionais.

Os órgãos e entidades do Executivo federal iniciaram o processo de fornecimento dos seus dados em julho de 2021, seguindo o cronograma de implantação do eSocial. Na primeira fase, foram enviadas apenas informações de cadastros dos empregadores e tabelas. Em novembro de 2021, na segunda etapa, os entes encaminharam informações sobre os servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O encaminhamento das informações sobre a remuneração dos servidores faz parte da terceira etapa do cronograma.

A próxima fase de implantação pelos órgãos públicos está prevista para janeiro de 2023 e contempla o envio de dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Para mais informações sobre o eSocial, acesse a seção Perguntas Frequentes no Portal do Servidor.

Transmissão dos dados

Recentemente, a SGP colocou em operação o módulo Gerenciador Integrador do eSocial, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) da Administração Pública federal. A ferramenta foi desenvolvida em parceria com o Serpro para organizar e facilitar a transmissão dos dados para o eSocial.

Por meio do gerenciador, as unidades de Gestão de Pessoas da Administração visualizam a situação da transmissão das informações das bases de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal para o eSocial. Além de apresentar as informações de cada evento transmitido, o módulo traz uma visão geral e detalhada dos problemas cadastrais ou funcionais dos servidores e serve de apoio aos órgãos para qualificar os seus dados. Para uma maior eficiência no envio de dados ao eSocial, é importante que órgãos e entidades mantenham suas informações sempre atualizadas.