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Subsídio
O senador lembra que a Constituição já proíbe a promoção pessoal na publicidade oficial e que, incluir essa proibição na lei ordinária possibilita a aplicação de penalidades. O PLS 244/2014 aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.
Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração
BSPF - 15/08/2014
A remoção a pedido de servidor público para outra localidade a fim de acompanhar seu cônjuge deve atender também ao interesse da Administração, conforme dispõe a alínea “c” do inciso III do art. 36, da Lei 8.112/90. Assim decidiu a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região.
A relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catão, confirmou a sentença proferida pela juíza de primeiro grau, que entendeu que a esposa do autor, desde sua posse, foi nomeada para Londrina/PR, enquanto que ele está lotado em Vitória da Conquista/BA. Deste modo, sua transferência para o órgão correlato na cidade de seu cônjuge só se daria por oportunidade e conveniência do seu órgão de lotação na Bahia.
Não havendo interesse da Administração na realocação, o ente público não é obrigado a atender ao pedido do requerente. A Turma, à unanimidade, acompanhou o voto da magistrada relatora.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário
Agência Brasil - 15/08/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes, disse Cármen Lúcia.
Adicional para juízes e MP dividiu opiniões em votação na CCJ
Agência Senado - 15/08/2014
Posições contrárias e favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, conhecida como PEC dos Magistrados, ficaram evidentes na votação da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em maio. De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a proposta estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público, remunerados por meio de subsídio. A concessão do benefício poderá levar as categorias a receberem acima do teto constitucional, fixado hoje em R$ 29,4 mil.
A PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”. Pelo substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado na comissão, o adicional deverá ser calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive o prestado antes da promulgação da emenda constitucional, se a PEC for aprovada. A medida também deverá contemplar aposentados e pensionistas das duas carreiras.
Reconhecimento
Gim justificou a apresentação da PEC 63/2013 com o argumento de reconhecer o tempo de serviço prestado à magistratura. O senador criticou a estruturação da remuneração da carreira por subsídio, que, segundo ele, teria gerado a seguinte distorção: igualar o salário de quem exerce há muitos anos a função com o de quem recém ingressou na carreira.
Quando da votação da proposta na CCJ, Vital observou, por sua vez, que a concessão dessa vantagem não só premia a experiência acumulada por magistrados, promotores e procuradores, como também pode se tornar um atrativo para as próprias carreiras.
- Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira – informou Vital na ocasião, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual.
O governo já declarou preocupado com a PEC dos Magistrados porque a proposta poderia estimular outras categorias remuneradas por subsídio a reivindicar a mesma vantagem e, assim, pressionar os orçamentos públicos, principalmente dos estados. O subsídio é a remuneração paga mensalmente, sem possibilidade de adicionais, a membros de Poderes, como o presidente da República; detentores de mandatos eletivos; ministros de Estado; secretários estaduais e municipais; e algumas carreiras do serviço público.
O subsídio foi incorporado à Constituição Emenda 19, de 1998, com a intenção de evitar o acréscimo ao salário do funcionalismo de verbas que acabassem por disfarçar aumentos concedidos sem a observância de boas práticas orçamentárias e do equilíbrio entre as carreiras do setor público. Essas vantagens paralelas são popularmente chamadas de “penduricalhos”.
O potencial de a PEC dos Magistrados gerar um “efeito dominó” foi citado, por exemplo, na argumentação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para justificar seu voto contrário na CCJ. Apesar de rejeitar o pagamento do adicional para juízes e membros do MP, a parlamentar admitiu a necessidade de correção de distorções salariais e reestruturação destas carreiras. Ela sugeriu um maior escalonamento na progressão funcional, de modo a se estabelecer uma diferença maior entre os subsídios pagos nos níveis inicial e final.
Outra solução foi sugerida pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que também foi contra a PEC 63/2013 na CCJ. Em sua opinião, é preciso avaliar o aumento do teto remuneratório do funcionalismo público. Embora considere fundamental a estruturação da magistratura e do MP em carreiras, o parlamentar entende que a proposta cria “uma ilusão de uma carreira baseada exclusivamente no tempo de serviço”, critério que, segundo avalia, não deve ser o único a ser seguido.
Parlamentares também têm apontado um possível vício de iniciativa na proposta, por tratar de carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas haver sido apresentada por um membro do Legislativo.
AGU impede que servidores temporários sejam efetivados em cargos sem prévia aprovação em concurso público
BSPF - 15/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, por meio de decisão judicial, que servidores contratados por tempo determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fossem efetivados em cargos públicos sem prévia aprovação em concurso público.
A questão estava sendo discutida em ação proposta pela Associação Nacional dos Servidores Temporários (Astemp) com objetivo de impedir a exoneração, dispensa ou demissão de seus associados, servidores temporários, dos respectivos cargos. A entidade alegou que o processo seletivo a que foram submetidos tratava-se de verdadeiro concurso público e, portanto, deveriam ser reconhecidos como servidores efetivos.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) sustentaram que, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o ingresso no serviço público é feito mediante concurso, ressalvadas as exceções previstas em lei. As exceções admitidas são os cargos em comissão, as funções de confiança e as contratações por tempo determinado. Diante disso, os procuradores da AGU defenderam que o pedido da associação, caso fosse aceito, poderia afrontar o regramento constitucional e os princípios da Administração Pública, como o da impessoalidade.
A Advocacia-Geral explicou que a contratação dos representados da entidade foi realizada a partir de processo seletivo simplificado, compatível com o perfil das vagas, para postos de natureza temporária, de acordo com o especificado no edital. Portanto, segundo as procuradorias da AGU, os candidatos tinham plena ciência de que a contratação seria temporária para realização de atividades técnicas especializadas no âmbito de projetos de cooperação técnica internacional.
Os procuradores informaram, ainda, que os servidores temporários foram substituídos por concursados, após a criação de vagas no quadro de pessoal da Anvisa pela Lei nº 10.871/2004.
A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito, mas a associação levou a questão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A 1ª Turma da Corte acolheu a tese da AGU e julgou improcedente o pedido da entidade. A decisão reconheceu que o inciso II, do artigo 37, da Constituição, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, "o que constitui óbice constitucional ao deferimento do pedido ora formulado, uma vez que os substituídos se submeteram a processo seletivo simplificado, nos moldes da Lei 8.745/93, não sendo possível, portanto, sua manutenção no cargo, na forma como pretendida".
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
CGU lança versão web de sistema de monitoramento de gastos de pessoal
BSPF - 15/08/2014
Objetivo da ferramenta é identificar situações de inconsistências cadastrais ou de pagamentos que se revelam incompatíveis com o ordenamento legal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou nesta quinta-feira (14), no Auditório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília, a versão web do Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal, ferramenta que tem o objetivo de identificar situações de inconsistências cadastrais ou de pagamentos que se revelam incompatíveis com o ordenamento legal. O novo sistema pretende facilitar e tornar mais eficiente e célere todo processo de acompanhamento de folha de pagamentos do Governo Federal.
Durante o lançamento, o Diretor de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho e Pessoal da CGU, Claudio Py, apresentou os principais benefícios do Sistema, na presença do Secretário-Executivo Carlos Higino, do Secretário Federal de Controle Interno, Valdir Agapito, e da Diretora de Sistemas e Informação (DSI) da Controladoria, Tatiana Panisset.
A novidade agora, segundo Claudio Py, é que o gestor público pode acessar, via web, os resultados dos cruzamentos de dados e registrar as justificativas para cada possível inconsistência. No mesmo sistema, segundo o diretor, a CGU pode registrar a análise dessas justificativas, que serão visualizadas pelos gestores tão logo estejam concluídas. E ambos podem emitir relatórios de acompanhamento eletrônicos de todo o processo. Anteriormente, as análises eram enviadas mediante planilhas ou ofícios.
“Com esse aprimoramento dos mecanismos, a nossa ideia é evitar que o pagamento indevido aconteça. Não queremos ter um bilhão de reais recuperados. O que queremos é que não exista pagamentos irregulares e que, assim, a recuperação seja zero. Para isso, foram incluídos, no Sistema, filtros necessários para garantir que os pagamentos ocorram com um risco bem menor”, explicou Claudio Py.
Desenvolvido pela Diretoria de Sistemas e Informação (DSI) e pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU, a iniciativa automatiza o processo de emissão e análise de justificativas sobre as inconsistências apresentadas pelas Trilhas de Auditoria de Pessoal e permite a produção de informações gerenciais (padronizadas, consolidadas e atualizadas) de forma mais rápida e eficiente.
Para o Secretário-Executivo da CGU, Carlos Higino, a novidade torna o processo mais racional, via sistema informatizado, pois a comunicação com os órgãos passa a ser mais rápida. Higino também destacou que a grande vantagem do trabalho é o fato de ele ter sido foi desenvolvido dentro de uma filosofia de se evitar, sempre que possível, a ocorrência de fatos irregulares; mas, ainda assim, caso a irregularidade aconteça, que se consiga pelo menos corrigi-la de forma rápida. “A propagação do erro é um grande problema nessas questões de controle”, enfatizou o secretário.
A ferramenta facilita os trabalhos dos gestores das Unidades Pagadoras (Upags) e dos auditores da CGU, permitindo o acompanhamento e monitoramento mais eficientes tanto das providências a cargo das Upags quanto das análises dos auditores da CGU sobre as respostas informadas pelos gestores.
O Secretário Federal de Controle Interno da CGU, Valdir Agapito, lembrou que a versão web do Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da CGU vai permitir um ganho de eficiência e rapidez no monitoramento da folha de pagamento de todo o Governo Federal. “Hoje o volume de pagamento de pessoal chega a 18 bilhões de reais mensais, cobrindo 2.500 unidades pagadoras e 250 órgãos”, informou Agapito.
Fonte: Assessoria de imprensa da CGU
Registro de união estável em cartório garante licença por casamento para servidores da Justiça Federal
BSPF - 15/08/2014
O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta sexta-feira (8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.
Conforme o relator do processo administrativo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é unânime com relação à equiparação da união estável ao casamento. “Constata-se que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional”, observou.
Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação atual protege a entidade familiar, seja ela oriunda do casamento ou da união estável. O fundamento está previsto no artigo 226 da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e também nos artigos 97 e 241 da Lei 8.112/90.
“Entendo que a licença casamento deve ser concedida na formalização da união estável de servidor público federal, e não apenas nos casos de casamento, em face da analogia existente com a licença nojo, que estabelece o afastamento do servidor em caso de falecimento do companheiro (a)”, sustentou o desembargador Francisco Wildo.
A licença gala possibilita a ausência do trabalho pelo prazo de oito dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar à administração de seu órgão o registro dessa situação em cartório, tanto no momento de sua constituição, quanto de sua dissolução, a fim de evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.
Caso a união estável se converta em casamento e o servidor já tenha usufruído da licença, não poderá fazê-lo novamente, já que o benefício possui fim específico e passa agora a ser concedido mediante equiparação de dois institutos referentes à constituição de entidade familiar.
Fonte: Assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal
Decisão considera Mandado de Segurança via inadequada para discutir cotas em concursos
BSPF - 15/08/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33072, no qual o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pretendia que o Supremo determinasse a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em tese (Súmula 266 do STF).
De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.
Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, “por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação”.
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança”.
Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Assessoria de imprensa do STF
Fotografias de autoridades em órgãos públicos podem ser proibidas
BSPF - 15/08/2014
Uma das situações mais comuns em repartições públicas é a exposição de fotografias de autoridades, como presidente da República, governador e prefeito. Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) proíbe essa prática alterando a Lei 8.429/1992, que trata das punições aplicáveis aos servidores públicos.
O projeto (PLS 244/2014) estabelece que também será con siderado um ato de improbidade administrativa a exposição de efígie de autoridades em órgãos públicos. A mesma irregularidade, de acordo com o projeto, será cometida em casos de promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade oficial dos órgãos públicos.
Entre os atos de improbidade administrativa já previstos na Lei 8.429/1992 estão não dar publicidade aos atos oficiais e fraudar concursos públicos. A penalidade estipulada é o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.
O senador Ricardo Ferraço argumenta que a manutenção dos retratos de autoridades em repartições públicas contribui para associar os serviços à figura do governante. “Em suma, instalações e serviços públicos são bens do todos os cidadãos, não cabendo às autoridades encarregadas, temporariamente, de sua administração auferir dividendos políticos do simples cumprimento de seus deveres”.
Fonte: Agência Senado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2014
Gasto da União com pessoal se estabiliza
Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 14/08/2014
Uma das principais características do gasto público durante o governo Dilma Rousseff foi a queda da despesa da União com o pagamento de pessoal e encargos sociais, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), e sua posterior estabilização em torno de 4,2% do PIB. Essa trajetória foi obtida mesmo com o baixo crescimento da economia brasileira – que é a base de comparação com a despesa de pessoal – nos últimos quatro anos.
O gasto com pessoal cresceu muito nos últimos anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promoveu uma generosa rodada de aumentos salariais para todas as categorias de servidores. A despesa com pessoal subiu para 4,7% do PIB em 2009, pouco abaixo do recorde nos últimos 15 anos, que ocorreu em 2002, quando chegou a 4,8% do PIB.
Como o país sofria fortemente os efeitos da crise financeira internacional, o governo Lula chegou a argumentar que o aumento dos salários dos servidores ajudaria a manter o consumo interno e a reerguer a economia brasileira, que estava em recessão. No ano seguinte, o gasto com pessoal caiu para 4,4% do PIB simplesmente porque a economia cresceu 7,5%, o que aumentou a base de comparação. A redução não teve nada a ver com controle dessa despesa. Ao contrário, os reajustes salariais concedidos por Lula apresentaram forte impacto financeiro nas contas da União em 2010 e 2011.
Despesa fica em 4,2% do PIB, mesmo com crescimento fraco
No primeiro ano do governo Dilma, o gasto com pessoal caiu para 4,3% do PIB. Com o objetivo de dar previsibilidade para essa despesa, a presidente autorizou o Ministério do Planejamento a negociar uma política de reajuste salarial que mantivesse os ganhos concedidos pelo governo Lula, mas que não abrisse uma nova rodada de reestruturação de carreiras e nem de concessões de outras vantagens, embora algumas situações específicas tenham sido negociadas.
Com essa orientação, o Planejamento definiu uma política que previa reajuste de 5% ao ano de 2013 a 2015, o que daria um aumento de 15,8% no período. A reação contrária de várias categorias de servidores foi muito forte, principalmente do Judiciário e de setores estratégicos do Executivo, como a Polícia Federal. Mas Dilma manteve-se firme e enfrentou todas as reações com determinação.
O atrito mais sério ocorreu com o Poder Judiciário, pois a presidente da República não incorporou ao projeto orçamentário a proposta salarial encaminhada ao governo pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluzo. Cobrada sobre essa questão e lembrada sobre a independência e harmonia que deve existir entre os poderes da República, Dilma encaminhou ao Congresso Nacional a proposta do STF separadamente. Sem apoio do governo, a proposta do Judiciário sequer foi votada pelos parlamentares.
No primeiro momento, várias categorias importantes de servidores não aderiram ao acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. Ao longo do tempo, no entanto, mudaram de ideia. A última adesão foi dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. Esse acordo, segundo o Ministério do Planejamento, implicou a concessão de um reajuste de 12% neste ano e de 3,4% em janeiro de 2015, totalizando os 15,8%. O projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), válida para 2014, permitindo incorporar essas novas categorias no acordo salarial ainda não foi aprovado pelo Congresso.
O controle sobre as despesas de pessoal continuará em 2015, último ano da vigência do acordo salarial. O Ministério do Planejamentodisse ao Valor que “o governo federal não prevê nenhum reajuste adicional além dos que foram acordados em 2012, 2013 e 2014, todos com vigência até o início do ano que vem”. Ou seja, o futuro presidente terá que negociar com os servidores uma política salarial para valer a partir de 2016.
Apenas como registro, vale informar que o projeto de lei com a proposta salarial do STF para os servidores do Judiciário continua tramitando na Câmara, tendo recebido recentemente parecer favorável do deputado João Dado (SP-SD), relator na Comissão de Finanças e Tributação.
É interessante lembrar que, em 2007, o ex-presidente Lula encaminhou ao Congresso um projeto de lei complementar que limitava a despesa da União com pessoal até 2016. Segundo o projeto, o gasto não poderia exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação do IPCA, acrescido de um e meio por cento.
A fórmula idealizada pelo governo Lula foi apresentada como indispensável para abrir espaço no Orçamento para a realização de desonerações tributárias e de investimentos públicos, em especial aqueles voltados para a infraestrutura, sem comprometer a meta fiscal. Durante o governo Dilma a despesa com pessoal cresceu, em termos reais, perto da proposta prevista no projeto.
O controle do gasto com o pagamento dos servidores ajudou Dilma a elevar outras despesas, principalmente as transferências para as famílias e os recursos para a educação e, em menor nível, para a saúde, mas não evitou a redução do superávit primário. Os investimentos públicos em infraestrutura, por sua vez, não avançaram durante o atual governo.
Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras
AGU confirma quitação de adiantamento de PCCS do INSS e afasta execução indevida de R$ 505 milhões
BSPF - 14/08/2014
Mais de R$ 500 milhões deixaram de sair dos cofres públicos indevidamente com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores comprovaram que os valores referentes a incorporações do adiantamento do Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Saúde foram quitados administrativamente. A quantia atualizada da decisão poderia ultrapassar a casa do 1 bilhão.
Na ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado da Bahia, as procuradorias da AGU defenderam que o pedido configura excesso de execução, sob o argumento de que as parcelas do PCCS já foram quitadas de maneira espontânea pela União/INSS, entre janeiro de 1996 e 2007, inclusive em valor superior ao devido. Os procuradores e advogados sustentaram, ainda, que é vedado o enriquecimento sem causa.
Com base em prova pericial contábil apresentada pelas unidades da AGU, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA determinou a extinção da execução em virtude da quitação administrativa dos valores. O juízo registrou o direito da União e do INSS de ajuizarem ação autônoma para cobrar a devolução dos créditos pagos superiores ao devido.
PCCS
O PCCS surgiu em decorrência de greve dos servidores previdenciários no ano de 1997. Para resolução do conflito, foi criado o adiantamento do PCCS, transformado em abono pela Lei 7.686/88.
Diversos servidores conseguiram judicialmente o direito de incorporar os valores no salário. No entanto, a AGU tem demonstrado que o pedido deve observar a limitação temporal relativa ao período celetista que terminou em dezembro de 1990. A partir desta data, entrou em vigor o regime estatutário instituído pela Lei nº 8.112/90.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria da União no estado da Bahia (PU/BA). A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Fonte: Assessoria de imprensa da AGU