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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Funcionalismo: novos aumentos só serão discutidos para 2016

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 10/09/2014






O Orçamento da União de 2015 terá a última parcela de 5% do reajuste acertado ainda em 2013 com os servidores públicos. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, explicou que a política de reajuste totalizará 15,8%, com as parcelas cumulativas de 5% pagas em 2013, 2014 e 2015.


O reajuste de 15,8% foi dado como geral ao funcionalismo público federal. Segundo Miriam, novos aumentos só serão discutidos para 2016, já que estes já estavam contabilizados.


No chamado Anexo V do Orçamento, que trata de despesas com pessoal, haverá R$ 2,7 bilhões para provimentos de cargos e reajustes. A despesas com pessoal somam 4,1% do PIB em 2015. Segundo Miriam e o ministro Guido Mantega (Fazenda), as despesas com pessoal estão estáveis.

Procedimento administrativo não pode restringir a acumulação legal de dois cargos públicos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 10/09/2014





A possibilidade de acumulação de cargos públicos fica condicionada à compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que garantiu a um enfermeiro do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de 24 horas semanais, o direito de tomar posse no cargo de Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais.


Consta dos autos que ato do diretor do HFA havia impedido o enfermeiro de tomar posse no citado cargo ao fundamento de que “a soma das jornadas de trabalho dos cargos que o impetrante pretende acumular ultrapassa 60 horas semanais”. Por essa razão, o profissional da área de saúde impetrou mandado de segurança requerendo o direito de tomar posse no outro cargo público.


Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, razão pela qual a União apelou ao TRF1 sustentando, entre outros argumentos, que “a Constituição Federal não alude expressamente à duração máxima de jornada de trabalho, contudo, mostra-se razoável e proporcional que se vislumbre do atual sistema de normas de proteção ao trabalho, o limite de 60 horas semanais como divisor de águas para a possibilidade de acumulação de cargos públicos”.


As razões do ente público não foram aceitas pelo Colegiado. “Procedimento administrativo em que se busca restringir a cumulação de cargos públicos, limitando a jornada de trabalho a 60 horas semanais, não se mostra legítimo”, afirmou o relator, juiz federal convocado Cleberson Rocha, em seu voto. “No caso dos autos pretende-se a acumulação de dois cargos de saúde, um com jornada de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, e outro anteriormente ocupado de 24 horas semanais, pelo que demonstra haver compatibilidade de horários”, completou.


O juiz federal Cleberson Rocha também rechaçou o argumento da União de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais comprometeria o desempenho do servidor. O magistrado observou que uma “eventual inaptidão ou deficiência” só deve ser constatada no efetivo exercício das atribuições, não podendo ser apenas presumida.


O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Um ano de descaso e omissão – indenização de fronteira já!

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Congresso em Foco     -     10/09/2014




Um ano após a publicação da lei que institui benefício para analistas-tributários e demais servidores que exercem atividades de fronteira, governo protela a assinatura de decreto que permite o início dos pagamentos, reclama presidente do Sindireceita


Faz um ano da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei nº 12.855 de 2013, que institui a Indenização de Fronteira para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) e demais servidores que exercem suas atividades nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.


Os recursos já estão previstos no Orçamento do Poder Executivo de 2014. Conforme a nova lei, o servidor receberá R$ 91 por dia trabalhado na região de fronteira, proporcionalmente à jornada de trabalho de cada categoria contemplada e não será cumulativo com outros adicionais. Em caso de o servidor ter direito a outros adicionais, este receberá apenas o de maior valor. Para que se efetive o pagamento desta indenização basta apenas a publicação de um ato do Poder Executivo, que definirá as localidades e o número de servidores que receberão este direto. É preciso reforçar que como os recursos já estão disponíveis no orçamento deste ano, não se pode falar em aumento de despesa e muito menos na criação de novos gastos em ano eleitoral.


Estes fatos tornam ainda mais incompreensível a demora para se regulamentar este direito que cabe aos analistas-tributários e auditores-fiscais da Receita Federal, delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas e servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e policiais rodoviários federais que são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.


Mas, passado um ano, o que se evidencia é que as fronteiras do Brasil continuam a ser tratadas como um tema menor, mesmo diante das rotineiras e exaustivas provas da relação direta que há entre a fragilidade no controle das fronteiras e a onda de violência que assola todas as cidades brasileiras e que vitimiza mais de 50 mil cidadãos por ano.


Nos últimos anos não faltaram denúncias que revelaram ao país a precariedade e o absoluto descontrole sobre veículos, mercadorias e pessoas que entram e saem do Brasil sem sofrer nenhum tipo de controle. Somam-se denúncias diárias que revelam a facilidade com que armas, munições, drogas, produtos piratas e contrabandeados chegam a todas as cidades brasileiras, alimentando e financiando o crime organizado que é responsável pela onda de violência que atinge a todos.


Há quatro anos, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) realiza um amplo esforço para mudar essa realidade. Mostramos ao país a fragilidade no controle de fronteiras e a necessidade de criação de uma política nacional para essa faixa do território. Além de mais servidores, essa indenização possibilitará que agentes permaneçam por mais tempo nessas localidades, adquirindo experiência e construindo uma rede de inteligência, que tornará mais efetivo o combate aos crimes transfronteiriços. Trata-se, portanto, de uma medida necessária e urgente que precisa ser implementada de imediato.


A Indenização de Fronteira está pronta e basta um decreto da presidência para tornar este direito realidade. A luta contra a violência no Brasil nunca será vencida se o país não retomar o controle de suas fronteiras. 

*Sílvia de Alencar é presidente do Sindireceita

Servidor federal da saúde no RS não precisa compensar horas em função da Copa

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Consultor Jurídico - 09/09/2014






Servidores do Ministério da Saúde lotados no Rio Grande do Sul não precisam compensar as horas não trabalhadas durante o período da Copa do Mundo. A decisão, de caráter liminar, é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre no dia 1º de setembro. A redução no expediente em dias de jogo havia sido determinada pelo Ministério do Planejamento.


A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS) contra decisão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NERS), que estabeleceu a compensação de períodos não trabalhados em função da Copa.


De acordo com a entidade, as alterações no funcionamento de órgãos públicos foram adotadas pela administração federal em interesse próprio, para reduzir a circulação de pessoas nos dias em que aconteciam partidas da seleção brasileira ou nas capitais. O Sindisprev defendeu, ainda, que não teria sido dada aos funcionários a opção de permanecer trabalhando nesses horários.


A União sustentou a inadequação da via processual e a ausência de autorização da assembleia da categoria para o ajuizamento da ação. Alegou, também, a ausência de risco ou dano irreparável, requisito necessário à concessão de antecipação de tutela.


“O que se conclui é que os servidores estavam à disposição para o trabalho e não tiveram qualquer ingerência na saída antecipada do serviço”, escreveu a juíza federal Marciani Bonzanini. Ela também entendeu que deveria ser reconhecida a presença de perigo na demora, considerando a obrigação imposta pelo NERS de compensação até o dia 30/9 e a possibilidade de desconto dos vencimentos para aqueles servidores que não a fizerem.


Marciane destacou, ainda, o caráter regional da ação. “Parece que, no caso concreto, os substituídos atingidos pela decisão administrativa são aqueles lotados nesta Capital, pois aqui ocorreram alguns jogos da Copa 2014 e foi decretado ponto facultativo pelo ente municipal. Isso não impede, por outro lado, que no caso dos jogos da Seleção Brasileira tenha sido reduzido o expediente em outras unidades do Estado”, explicou.


A magistrada deferiu o pedido liminar e determinou que a União se abstenha de exigir dos funcionários do Ministério da Saúde no RS a reparação ou o abatimento das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo. A decisão é válida para todo o estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS

AGU afasta ação de candidata formada em Serviço Social que pretendia assumir vaga de professor da Ufam na área de saúde

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BSPF     -     09/09/2014




A comprovação de que tem a qualificação exigida no edital do concurso é essencial para autorizar a posse de candidatos ao cargo de professor na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por uma professora com formação na área de Serviço Social e que pretendia assumir vaga de docência na área de saúde.


No processo, a candidata alegava que havia sido aprovada em primeiro lugar no concurso para provimento de cargo de professor auxiliar nível I, e exigia que a universidade aceitasse o diploma dela de Gerontologia, como curso superior da área de saúde, requisito exigido pelo edital da seleção para investidura no cargo.


Para demonstrar que a Ufam agiu corretamente ao negar o pedido da candidata, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) sustentaram que o Conselho Nacional de Saúde não inclui Gerontologia entre áreas de saúde de nível superior, e, por isso, a posse no cargo não poderia ser determinada pela Justiça.


Os procuradores federais informaram que a profissional alegou ter concluído a graduação na "Universidad Del Quindio" na Colômbia, a qual oferece apenas três cursos na área de saúde: Medicina, Saúde Ocupacional e Enfermagem. No entanto, diferente do informado, ela concluiu o curso de Gerontologia na "Faculdad de Ciências Humanas y Bellas Artes", tanto que a própria graduada qualificou-se, em seu curriculum vitae, como formada em "Serviço Social com Habilitação em Gerontologia".


As unidades da AGU explicaram que os participantes de concursos públicos precisam seguir rigorosamente as exigências estabelecidas nos editais dos certames. "Se faz necessário apresentar os documentos exigidos para comprovação da escolaridade e formação para o cargo ao qual se deseja concorrer, o que não foi o caso e, por isso, a impetrante não tem direito líquido e certo a ser amparado", destacaram.


A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido feito pela candidata. Na sentença, o magistrado ressaltou que "apesar da classificação obtida, não há como deferir a pretensão da impetrante, já que não possuía a formação exigida, sendo portadora de diploma em curso de Ciências Humanas, o que obsta seja deferida a sua posse no cargo de Professor da Área de Saúde".

Fonte: AGU

Comissão analisa criação e alteração de cargos do Judiciário

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BSPF     -     09/09/2014




Estão prontos para serem votados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quatro projetos que alteram quadros funcionais do Poder Judiciário: dois deles referem-se à criação de cargos e funções no Supremo Tribunal Federal e os outros dois tratam da transformação de cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Ao todo, no Supremo, serão criados 36 cargos comissionados e 144 funções de confiança. O PLC 62/2014 cria 54 funções e três cargos comissionados no quadro de pessoal do tribunal. São 52 funções comissionadas de nível FC-2; duas funções comissionadas FC-4; e três cargos em comissão de nível CJ-1.


As despesas decorrentes do projeto, estimadas em R$ 1,182 milhão por ano, serão pagas com recursos destinados ao STF no Orçamento Geral da União.


Já o PLC 63/2014, cria 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros do tribunal.


As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove novas funções para gratificar os servidores. Já os cargos em comissão serão distribuídos igualmente entre os gabinetes dos 11 ministros do STF.


Cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto a FC-03 vale R$ 1.379,07. O impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, correspondente a 0,89% do orçamento do STF.


O relator dos dois projetos, Valdir Raupp (PMDB-RO), afirma que o mérito das propostas é inegável. Ele argumenta que a qualidade da prestação jurisdicional oferecida aos cidadãos depende fundamentalmente da capacidade dos integrantes do Poder Judiciário e dos servidores que os assessoram.


"Nesse sentido, a valorização profissional dos servidores deve constituir meta permanente em todo o Judiciário, e de forma ainda mais destacada em seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal", afirma.


TJDFT


Também estão prontos para serem votados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLC 82/2014, que transforma nove cargos vagos de auxiliar judiciário em um cargo de técnico e dois de analista judiciário e o PLC 83/2014, que transforma nove cargos de juiz de Direito em nove cargos de juiz de Direito de Turma Recursal. De acordo com o TJDFT, as duas propostas não envolvem aumento de despesas.


Como as medidas não têm impacto orçamentário, não há necessidade de parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Agência Senado com informações da Agência Câmara

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Servidor federal terá prontuário eletrônico de saúde

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Todos os cerca de 550 mil servidores públicos federais ativos terão brevemente um prontuário de saúde eletrônico. O registro e acompanhamento das informações relacionadas à saúde do servidor estarão disponíveis por meio do Siape-Saúde, novo sistema que está sendo implementado pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento.



As funcionalidades do Siape-Saúde foram tema de painel apresentado durante o Fórum de Perícia em Saúde da Administração Pública Federal, ocorrido em 2010, na cidade de São Paulo.



A apresentação do sistema de saúde online foi realizada por Samara Douets, servidora do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH. Ela apresentou aos participantes do evento uma explicação passo-a-passo de como será operado o Siape-Saúde, fazendo simulações de perícia e lançamento de atestados médicos.



Uma das principais estratégias de implementação do sistema, de acordo com Samara, é a formação de multiplicadores. “Somos uma equipe pequena para levar o treinamento a todos os lugares do Brasil. A ideia é formar multiplicadores, que vão retransmitir esses conhecimentos na sua própria região”, afirmou ela.



O sistema
O Siape-Saúde vai funcionar integrado com o Siape (sistema que administra o quadro de pessoal do Executivo Federal), o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia. Por meio dessa integração, os dados de servidores e peritos estarão disponíveis com mais velocidade e segurança. Ao registrar um atestado médico, por exemplo, aparecerão na tela do computador todos os dados pessoais do servidor e o nome do médico ou dentista que emitiu o documento, após a inserção de seu número de registro em conselho profissional.



As chamadas CIDs (Catálogo Internacional de Doenças) também estarão registradas no banco de dados do sistema, fazendo aparecer na tela do computador o nome da doença após a inserção de seu respectivo código. Caso o médico não se recorde o código, poderá fazer uma busca pelo número da CID de acordo com o nome e as características da enfermidade.



O Siape-Saúde vai registrar informações sobre atestados, licenças, perícias médicas e odontológicas, pareceres, decisões de juntas oficiais, laudos, além de pedidos de reconsideração e recursos interpostos pelo servidor.



O acesso será restrito, mediante utilização de senhas, uma vez que o sistema abrigará informações de caráter sigiloso. Cada usuário terá um perfil diferente, de acordo com a atuação na perícia e a competência que tem para registrar informações no banco de dados.



Onde está implantado
O Siape-Saúde já está implantado, desde dezembro de 2009, no Ministério da Saúde e na Fundação Nacional de Saúde, em Brasília. Em março de 2010, o INSS de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná também implantaram o sistema. Também em março, foi a vez da Região Nordeste aderir ao sistema, com a implantação do Siape-Saúde na Universidade Federal de Pernambuco.




Números
- 550 mil é o número de servidores ativos do Poder Executivo Federal que terão prontuário eletrônico no Siape-Saúde
- 500 é o número de unidades de saúde que deverão ser implementadas nos órgãos públicos federais
- 5 mil é a quantidade prevista de usuários aptos a operar o Siape-Saúde, inserindo e atualizando informações
- 1 mil é o número de acessos simultâneos que poderão ocorrer no sistema Siape-Saúde, que vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana

Discriminação contra os Servidores Públicos Federai do Brasil

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Por Paulo César Régis de Souza (*)


Foi divulgado que o crescente déficit das aposentadorias e pensões dos 809, 9 mil servidores públicos federais, civis e militares, poderá chegar em 2014 a R$ 65 bilhões de reais. Em 2015, será maior. Pode parecer impactante, e o é, mas o regime de previdência dos servidores federais não é único e sua comparação com o Regime Geral de Previdência Social-RGPS (INSS) é uma vilania. Se não for ignorância, é má fé.

Considere-se que contribuem para o “vultoso rombo” o pagamento das despesas com servidores ativos e inativos do Distrito Federal (saúde, segurança e educação), antigos territórios de Rondônia, Roraima, Amapá e Acre (soldados da borracha). Só isto dá mais de 20% dos 65 bilhões. Também estão na matriz do cálculo as despesas do Legislativo, do Judiciário do Ministério Público Federal e do Banco Central. Ninguém fala disso, por ignorância.

Os civis contribuem com 11% sobre tudo o que recebem, sem teto. Se for por subsídio ou estiver na vala comum, com vencimento básico e gratificações, a contribuição na média é alta. Sem se falar que até os inativos contribuem. Em tese, o governo deveria recolher a sua parte de 22%, incluso Seguro de Acidentes do Trabalho.
Já os militares não contribuem para a reforma e vão para a reserva com soldos integrais, incorporando todas as vantagens e gratificações. Contribuem somente com 6% para o plano de saúde. Além do mais, a União não recolhe um centavo de sua parte, o que é um substancioso componente do tal “vultoso rombo”. Pior: ninguém sabe disso e ninguém disso fala. Por ignorância. 
Acontece que nos últimos anos, o governo cansou de não contabilizar corretamente a receita, não pagar a sua parte e de não recolher a parte dos servidores. O Tribunal de Contas da União-TCU, em diversas auditorias, relatórios e acórdãos, igualmente cansou de chamar a atenção para a situação anormalíssima, determinando aos ministérios do Planejamento e da Fazenda o saneamento das irregularidades. Não tomaram conhecimento.

Não se tem dados confiáveis sobre a arrecadação, que é uma caixa preta, jamais aberta. Embora, tenhamos dados confiáveis e séries históricas da despesa. Isto serve para anúncios recorrentes de rombos e desacertos nos gastos públicos, atribuindo ao servidor um peso que não lhe cabe, mesmo porque a despesa de gastos com pessoal, nos setores público e privado, historicamente está passiva.
Os servidores civis foram duramente punidos, na 2ª. reforma da Previdência de Lula, quando tiveram cassadas suas aposentadorias integrais e foram privados de incorporar suas gratificações o que lhes impõe uma redução de 60% nos seus vencimentos, apesar de contribuírem sobre o total da remuneração. Esta é outra estupidez que obriga milhares de servidores a resistir a se aposentar e que continuam trabalhando para não perder sua dignidade e qualidade de vida.

Como a série histórica da despesa é completa, os boletins do Planejamento aí estão, a da receita (guardada a sete chaves e de conhecimento dos áulicos, terceirizados e Phds do Tesouro) certamente desconhece os desacertos históricos das contribuições que produziram o “vultoso rombo” 
Por exemplo, dos 809.9 mil servidores civis aposentados, pelo menos 50% do Executivo foram celetistas, quando passaram a estatutários, pela Constituição de 88, e ao Regime Jurídico Único-RJU, em 1991. Os celetistas, de 1967 a 1991, contribuíam para o antigo INPS, hoje INSS, sem teto, sobre o que efetivamente recebiam, sem que suas contribuições caíssem no fluxo de caixa do INPS e os 22% da cota patronal jamais foram pagos. O governo patrocinava a apropriação indébita. Disso ninguém sabe e ninguém disso fala. Por ignorância.

Uma solução para o “vultoso déficit” que era de R$ 20,0 bilhões em 2002 e foi de 62,0 bilhões em 2013, com tendência rescente , soa como sendo um clamor organizado para uma 3ª. reforma punindo ainda mais os servidores o que é evidentemente odioso, cruel, mesmo porque o clamor dos “especialistas”, do ajuste fiscal, do mercado, e das vivandeiras da explosão do déficit público, visa levar servidores civis e militares à condição de miseráveis e o Estado e o Governo a baixos padrões de eficiência, num pais continental como o nosso. Com 200 milhões de habitantes e com uma imensa diversidade de interesses.

As intervenções feitas da 2ª. reforma de Lula em nome da redução do déficit e correção de desigualdades sociais foram inúteis:

A) Acabaram com a aposentadoria integral;

B) Acabaram com a incorporação das gratificações e vantagens nas aposentadorias;

C) Acabaram com a paridade entre ativos e inativos;

D) Acabaram com a paridade entre civis e militares;

E) Reduziram os valores dos vencimentos dos civis; com aumentos de 15% em três anos enquanto o Bolsa Família teve 30%;

F) Instituíram a contribuição dos inativos;

G) Criaram 39 ministérios e colocaram 30 mil terceirizados, 30 mil temporários, 6 mil “consultores” externos, sem concurso, aparelhando o Serviço Público Federal;

H) Obrigaram os novos servidores a migração para a Funpresp, para que aposentem com o teto do INSS.

O que querem mais?

Uma solução seria reduzir a quantidade de ministérios, transferir as despesas dos estados e do DF aos respectivos ou excluir da matriz do “vultoso déficit”, demitir os temporários, terceirizados e consultores, reduzir a quantidade de cargos comissionados e funções gratificadas, conforme determinação do TCU.

Nenhum sistema de previdência no mundo sobrevive sem um competente gerenciamento da receita e da despesa. Não só misturam alhos com bugalhos, ignorância e má fé, transformando os servidores públicos, civis e miliares, em vilões da governança desastrada na gestão de pessoal.

(*) Paulo César Regis de Souza é Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social.

Foi divulgado que o crescente déficit das aposentadorias e pensões dos 809, 9 mil servidores públicos federais, civis e militares, poderá chegar em 2014 a R$ 65 bilhões de reais. Em 2015, será maior. Pode parecer impactante, e o é, mas o regime de previdência dos servidores federais não é único e su…
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Brasil ultrapassa Alemanha em expansão de energia eólica em 2015

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Brasil ultrapassa Alemanha em expansão de energia eólica em 2015

02 de Setembro de 2014
UEE de Icaraí, no Ceará (maio de 2014)UEE de Icaraí, no Ceará (maio de 2014)
Com uma expansão prevista de 6 gigawatts (GW) da capacidade instalada de energia eólica em 2015, o Brasil passará a ocupar a segunda posição em expansão de energia eólica no mundo, atrás apenas da China, e superando a Alemanha, que em 2013 ficou na frente do Brasil com mais 3,2 GW de energia eólica.
Este ano, o Brasil vai adicionar mais de 2 GW, elevando para 5 GW o total de capacidade instalada. Atualmente, o país tem cerca de 200 parques eólicos em operação.
Em relação ao potencial de geração de energia eólica, o país ocupava a 15ª posição em 2013 e deverá alcançar a 10ª este ano. Em 2015 deverá chegar à 7ª posição do ranking mundial.
Veja fotos de parques eólicos em operação e em obras pelo Brasil.
O grande potencial do setor no Brasil tem atraído investidores de países como Espanha, Bélgica, Portugal e Itália, e contribuído para reduzir o custo da energia eólica. O próximo leilão de energia eólica, previsto para o dia 28 de novembro, já tem 708 projetos inscritos, totalizando mais 700 megawatts na matriz energética brasileira. 
“O vencedor ganha um contrato de 20 anos. É um contrato de longo prazo, por isso o sucesso”, afirma Maurício Tolmasquim, presidente da EPE.
No final de 2012, o setor eólico representava cerca de 2% de toda a capacidade instalada no Brasil. Até o final de 2023, essa fatia deverá chegar a 11%. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem contribuído para o país alcançar essa meta, investindo na expansão de parques eólicos no país, principalmente nas regiões Nordeste e Sul.
Linhas de Transmissão
Para que a energia produzida pelos parques eólicos seja, de fato, distribuída pelos centros consumidores, é necessária a instalação de linhas de transmissão. Para evitar que os parques eólicos fiquem prontos antes das ligações, o governo federal tem antecipado os leilões. “Já planejamos e licitamos linhas para escoar a energia a ser produzida. Estamos licitando agora para entrar em operação em 2018”, informa Tolmasquim. Os estados que estão nessa lista de investimentos são Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul.

UFALSINDICAL: TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação...

UFALSINDICAL: TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação...: A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalh...





TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos



A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.
A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular este cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19 às 7 horas. Ela informou, ainda, que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse.
Em grau de apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/90, em seu artigo 118 § 2º, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, “vedando, na realidade, a superposição de horários”.
Ela ressaltou, ainda, que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.
Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos.
Fonte: TRF3

UFALSINDICAL: Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores...

UFALSINDICAL: Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores...: O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de seis portarias publicadas no Diário Oficial da União, o ...



Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores para seis órgãos federais



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de seis portarias publicadas no Diário Oficial da União, o provimento de 1.149 cargos no serviço público federal. As nomeações são para o Ministério da Agricultura (796 cargos), da Polícia Rodoviária Federal (216 cargos da área administrativa), Advocacia Geral da União (60), Comando da Aeronáutica (44), Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (26), e Comando do Exército (7).
Por meio da Portaria n° 302, foi autorizada a nomeação de sete cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, aprovados em concurso público autorizado pela Portaria MP nº 633, de 28 de dezembro de 2012.
A Portaria MP n° 303 autoriza a contratação de 44 cargos da segunda turma do curso de formação de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), do quadro de Pessoal Comando da Aeronáutica, relativo ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 254, de 18 de junho de 2012.
Pela Portaria n° 304, foi autorizado o provimento de 26 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro de Pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. Os novos servidores foram aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 216/ 2013. Do total, 18 cargos são para agente administrativo, cinco para analista técnico-administrativo, um bibliotecário, um contador e um economista.
Portaria nº 305 libera o provimento de 60 cargos do quadro pessoal efetivo da Advocacia-Geral da União, cujo concurso público autorizado pela Portaria nº 117, de abril deste ano. Do total, 50 são para cargos de nível superior: analista técnico-administrativo (34 vagas); analista de sistemas (10); bibliotecário (3); e técnico em Comunicação Social (3). As outras dez vagas são para o cargo de técnico de contabilidade, que tem exigência de nível intermediário.
Conforme a Portaria nº 306, foi autorizada para a área administrativa da Polícia Rodoviária Federal a contratação de 216 servidores de nível intermediário, que ocuparão o cargo de agente administrativo. Eles substituirão a totalidade dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas no Decreto nº 2.271/97. O concurso público foi autorizado pela Portaria nº 557/2013.
Já a Portaria nº 307 autoriza a nomeação de 796 candidatos aprovados para cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Do total, 374 cargos destinam-se à substituição de terceirizados. Os demais 422 são para reposição de pessoal, assim distribuídos: 232 cargos da carreira de fiscal federal agropecuário; 404 cargos de atividades técnicas da fiscalização do ministério; e 160 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.
É de responsabilidade de cada órgão verificar as prévias condições para a nomeação dos candidatos aprovados.
Fonte: MPOG

UFALSINDICAL: Defensoria Pública da União questiona corte em orç...

UFALSINDICAL: Defensoria Pública da União questiona corte em orç...: A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promo...





Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal



A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.
O MS 33193 questiona ato da presidente da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.
Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64 subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas, garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF com informações da DPU

Cargos comissionados são alvo de maior controle

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Jornal do Senado     -     09/09/2014





As nomeações para os cargos em comissão no serviço público poderão ter regras mais rígidas. O PLS 257/2014, de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), estabelece os casos em que esses cargos devem ser obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos de carreira, regulamentando o previsto no artigo 37 da Constituição.


Segundo a proposta, pelo menos metade dos cargos comissionados existentes em cada um dos Três Poderes ou órgão independente deverão ser ocupados por servidores de carreira, em qualquer circunstância. Além disso, determina que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira quando a lei específica contenha essa determinação ou se tratar de cargos administrativos cujas atribuições representem atividades exclusivas de Estado.


Servidores de carreira também preencherão os cargos vagos quando o total de servidores exclusivamente comissionados tenha atingido o percentual de 5% no Executivo, 40% no Legislativo e 20% no Judiciário. O projeto estabelece, ainda, que cargos de direção e chefia somente poderão ser ocupados por profissionais com nível superior — sejam de carreira ou exclusivamente comissionados.


Ao justificar o projeto, o senador explica que a proposta atende os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O projeto aguarda emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agressor de mulher poderá ser proibido de ocupar cargo público

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Agência Câmara Notícias     -     09/09/2014







Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7614/14, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que proíbe o acesso ao serviço público àqueles que praticarem crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta também veda a participação em licitações e na prestação de serviços públicos.


Segundo a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


O deputado Valmir Assunção afirma que a lei é um marco histórico da luta contra a violência doméstica, além disso expressa o compromisso do Estado em enfrentar o problema. “A proposta visa ampliar ainda mais a atuação do Poder Público no combate a essa prática abominável”, diz.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anistiados do Governo Collor: Direitos somente após o retorno

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     09/09/2014







Empregados públicos não têm direito ao recebimento de salário retroativo ao tempo que permaneceram afastados e nem à contagem do tempo de fora do serviço para aquisição de benefícios


Rio - Empregados públicos que foram exonerados no Governo Collor (1990 a 1992) e posteriormente beneficiados pela Lei da Anistia não têm direito ao recebimento de salário retroativo ao tempo que permaneceram afastados e nem à contagem do tempo de fora do serviço para aquisição de benefícios. 


É o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais). A decisão trata de processo de funcionária pública que exigiu na Justiça os direitos de todo o período que ficou afastada do quadro de pessoal.


A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores federais que, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal ou por motivação política. O Artigo 6° da lei dispõe que a anistia só tem efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de espécie em caráter retroativo. 


No caso julgado pelo TRT-3, a mulher demitida em 1991 foi enquadrada no padrão I da carreira, após ser contemplada com a Lei da Anistia. Contudo, ela alegou que deveria ter retornado no padrão III, devido à produtividade e antiguidade, como se tivesse permanecido na ativa.

Em primeira instância o juiz deu razão à empregada. Para o magistrado, a intenção do legislador foi justamente a de reparar a exoneração ilegal de servidores e empregados públicos durante o mandato do presidente Fernando Collor. No entanto, o TRT-3 entendeu que os efeitos se limitariam a partir do efetivo retorno à atividade.

Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal

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BSPF - 08/09/2014









A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.


O MS 33193 questiona ato da presidente da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.


Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64 subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas, garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF com informações da DPU

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CARTA PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS , VISANDO VITIMAS DAS INTOXICAÇÕES POR INSETICIDA DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº-___________2014 //// INDENIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

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AGU nomeia 51 novos técnicos administrativos nesta terça-feira

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BSPF - 08/09/2014


Os candidatos aprovados no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para o cargo de técnico administrativo em cinco áreas de formação serão nomeados nesta terça-feira (9/9). Ao todo a Instituição ganhará 51 novos profissionais, sendo 34 analistas administrativos, três analistas de sistemas, três bibliotecários, oito técnicos em contabilidade e três técnicos em comunicação social.


A Secretária-Geral de Administração, Gildenora Milhomem, destaca que a posse está marcada para o final deste mês e a previsão é que aconteça no dia 22 de setembro. Após a oficialização no cargo, os profissionais passarão por curso de ambientação junto às áreas em que vão atuar. Os novos servidores da AGU serão lotados em Brasília/DF com salários que variam entre R$ 3,4 mil e R$ 5,2 mil.


Segundo Gildenora Milhomem, os servidores nomeados são esperados para auxiliar em diversas áreas que vão da tecnologia ao Departamento de Cálculos. "Os novos profissionais vão colaborar e apoiar a implantação do Sapiens tanto na área de Tecnologia da Informação, quanto na gestão estratégica - responsável pela implantação do sistema. Além disso, eles reforçarão as equipes do Departamento de Cálculos, da Biblioteca da Escola/AGU, e da Assessoria de Comunicação em face das inúmeras atividades e inovações que são realizadas pelas unidades", afirmou.


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou as nomeações para as vagas oferecidas pelo concurso da AGU por meio da Portaria nº 305/2014, publicada nesta segunda-feira (8/9), no Diário Oficial da União. O certame foi realizado no primeiro semestre deste ano pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). As provas foram aplicadas no dia 6 de junho, e o resultado final foi divulgado no dia 26 do mesmo mês.

Fonte: AGU

Lei da Anistia não dá direito a contagem do tempo afastado para benefícios

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Consultor Jurídico     -     08/09/2014



Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente são devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) entendeu que uma empregada pública, exonerada no governo Collor e posteriormente beneficiada pela anistia não tem direito à contagem do tempo de afastamento para aquisição de benefícios.


A lei concede anistia aos servidores públicos federais que, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal ou por motivação política. O artigo 6° da Lei dispoõe que a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.


No caso, a mulher foi demitida em 1991. Após processo administrativo, foi alcançada pelos efeitos da Lei 8.878/1994. Quando readmitida, foi enquadrada no padrão I da carreira. Entretanto, alegou que deveria ter sido enquadrada no padrão III, devido sua produtividade e antiguidade, como se tivesse permanecido na ativa.


Em primeira instância o juiz deu razão à empregada. Segundo ele, a intenção do legislador foi justamente a de reparar a exoneração ilegal de servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal, durante o mandato do presidente Fernando Collor, garantindo-lhes os mesmos benefícios que teriam direito caso tivessem permanecido na ativa.


No entanto, no TRT-3, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator, entendeu de maneira diferente. Ele explicou que, conforme o artigo 6º da Lei 8.878, os efeitos financeiros decorrentes da anistia se limitariam a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. "Do contrário, haveria reconhecimento de vantagens financeiras de caráter retroativo, ainda que de maneira reflexa ou por desdobramento", disse.


O desembargador citou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-I do TST, que afirma ser vedada a remuneração em caráter retroativo aos anistiados. "Não se trata de reintegração da reclamante e o período em que ela permaneceu afastada também não caracteriza hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Assim, não deve ser considerado para fins de contagem de tempo de serviço, não havendo como contemplar a autora com vantagens ou promoções funcionais diretamente relacionadas a esse lapso temporal".

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3

TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos

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BSPF - 08/09/2014



Apelante deseja acumular dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.


A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular este cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19 às 7 horas. Ela informou, ainda, que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse.


Em grau de apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/90, em seu artigo 118 § 2º, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, “vedando, na realidade, a superposição de horários”.


Ela ressaltou, ainda, que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.


Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos.

Fonte: TRF3

Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores para seis órgãos federais

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MPOG - 08/09/2014



Novos servidores ingressarão a partir deste mês, para reposição de pessoal e substituição de terceirizados


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de seis portarias publicadas no Diário Oficial da União, o provimento de 1.149 cargos no serviço público federal. As nomeações são para o Ministério da Agricultura (796 cargos), da Polícia Rodoviária Federal (216 cargos da área administrativa), Advocacia Geral da União (60), Comando da Aeronáutica (44), Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (26), e Comando do Exército (7).


Por meio da Portaria n° 302, foi autorizada a nomeação de sete cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, aprovados em concurso público autorizado pela Portaria MP nº 633, de 28 de dezembro de 2012.


A Portaria MP n° 303 autoriza a contratação de 44 cargos da segunda turma do curso de formação de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), do quadro de Pessoal Comando da Aeronáutica, relativo ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 254, de 18 de junho de 2012.


Pela Portaria n° 304, foi autorizado o provimento de 26 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro de Pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. Os novos servidores foram aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 216/ 2013. Do total, 18 cargos são para agente administrativo, cinco para analista técnico-administrativo, um bibliotecário, um contador e um economista.


A Portaria nº 305 libera o provimento de 60 cargos do quadro pessoal efetivo da Advocacia-Geral da União, cujo concurso público autorizado pela Portaria nº 117, de abril deste ano. Do total, 50 são para cargos de nível superior: analista técnico-administrativo (34 vagas); analista de sistemas (10); bibliotecário (3); e técnico em Comunicação Social (3). As outras dez vagas são para o cargo de técnico de contabilidade, que tem exigência de nível intermediário.


Conforme a Portaria nº 306, foi autorizada para a área administrativa da Polícia Rodoviária Federal a contratação de 216 servidores de nível intermediário, que ocuparão o cargo de agente administrativo. Eles substituirão a totalidade dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas no Decreto nº 2.271/97. O concurso público foi autorizado pela Portaria nº 557/2013.


Já a Portaria nº 307 autoriza a nomeação de 796 candidatos aprovados para cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Do total, 374 cargos destinam-se à substituição de terceirizados. Os demais 422 são para reposição de pessoal, assim distribuídos: 232 cargos da carreira de fiscal federal agropecuário; 404 cargos de atividades técnicas da fiscalização do ministério; e 160 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

É de responsabilidade de cada órgão verificar as prévias condições para a nomeação dos candidatos aprovados.