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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Salário do procurador-geral da República pode ser reajustado para R$ 35.919 em 2015

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Agência Câmara Notícias     -     16/09/2014


 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7918/14, do Ministério Público da União, que fixa o subsídio mensal do procurador-geral da República em R$ 35.919,05, a partir do exercício financeiro de 2015. O salário       atual para o cargo é de R$ 29.462,25.


A proposta revoga dispositivo da Lei 12.770/12, que prevê subsídio mensal de R$ 30.935,36 para o procurador-geral da República a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa lei é fruto de um acordo celebrado pela Procuradoria com o governo federal em 2012, que garantiu um reajuste escalonado aos procuradores entre 2013 e 2015.


O novo subsídio proposto é resultante da aplicação do percentual de 16,11% sobre esses R$ 30.935,36 – índice calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014.


“A recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição, que assegura periódica adequação do subsídio à realidade econômica do País”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no Orçamento de 2015. Conforme Janot, o impacto orçamentário da proposta é de R$ 226 milhões. Com o aumento do salário do procurador-geral da República, será recalculado o subsídio de todos os demais membros do Ministério Público da União.


O PL 7918/14 só poderá ser considerado constitucional com a aprovação do PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. Isso porque o salário dos ministros do Supremo é usado como teto salarial do funcionalismo público.


Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


Igualdade no serviço público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


 
BSPF     -     16/09/2014
 
     

Está na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7086/2014, que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual.


A medida estabelece que a União deverá desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.


A autora do projeto, deputada Iriny Lopes (PT-ES), cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de gênero e raça”.


De acordo com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada:


– as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens;
– os negros: recebiam 50% do rendimento dos brancos;
– as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.


“Embora existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade no Ministério das Minas e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos.


Ainda segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e, se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90), com penas que vão de advertência à demissão.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias


Técnicos do Banco Central cruzam os braços por 48 horas em todo o Brasil

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF    -    16/09/2014

Esta será a quarta paralisação da categoria no ano


Técnicos do Banco Central devem cruzar os braços por 48 horas, a partir da zero hora desta terça-feira, 16/09. Com a paralisação, ficarão prejudicados os serviços de atendimento ao público e a segurança das unidades do órgão espalhadas pelo país.


A área mais afetada, no entanto, será a de meio circulante. “Inclusive, o BC já cancelou o transporte de numerário do Rio de Janeiro para as demais praças do banco”, avisou o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (SintBacen), Willekens Brasil. A previsão da entidade é que todos os 682 técnicos do órgão que estão na ativa cruzem os braços, a partir de amanhã.


Esta será a quarta paralisação da categoria no ano. As duas primeiras ocorreram em abril, mas duraram poucas horas. Em maio, o movimento cruzou os braços por 24 horas. Agora, a greve será por dois dias ininterruptos, até a quarta-feira.


Os técnicos pedem a modernização da carreira de técnico, com ampliação de salários e dos critérios de acesso, como a exigência de concurso público de nível superior. “Nossa luta é para que o Banco Central tenha o mesmo tratamento que órgãos como a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Militar, onde só se contrata servidores com nível superior”, avisou o vice-presidente do SintBacen.


Com a mudança nos critérios de entrada, a categoria pleiteia também uma ampliação nos vencimentos. Hoje, segundo informou Brasil, o salário-base de um técnico do BC em fim de carreira é de aproximadamente R$ 11,4 mil, aproximadamente 42% do que ganha um analista do banco, com vencimento médio de R$ 20 mil, também em fim de carreira.


O sindicato pretende elevar esse vencimento para R$ 12,4 mil, o que equivale elevar o salário-base para 62% do valor já recebido pelos analistas. Trata-se de um pleito antigo. “Em 2004 e, novamente, em 2008 o BC e o (Ministério do) Planejamento assinaram acordo para modernizar a carreira, onde já previa essa ampliação, mas os acordos foram descumpridos”, disse Brasil.


Outra queixa da categoria diz respeito a um suposto desvio de função entre funcionários, com analistas executando o trabalho de técnicos. “A Lei 9650, no artigo 5º, transcreve as atribuições dos técnicos, e o que vemos hoje é que há muitos analistas realizando esses trabalhos, que são de áreas meio, o que gera, inclusive, desperdício de dinheiro para o BC.”


Cálculos do SintBacen dão conta que o gasto extra devido ao desvio de função chegaria a R$ 17 milhões, levando em conta apenas o trabalho realizado na Procuradoria do banco e na área de atendimento ao público. “Foi feito um trabalho técnico e jurídico, onde se constatou o desperdício de dinheiro público. É preciso corrigir isso já”, decretou o sindicalista.


Os técnicos já manifestaram intenção de conversar com o presidente do BC, Alexandre Tombini, que também é servidor de carreira do órgão. “Já fizemos uma solicitação de audiência com ele. Agora vamos esperar para ver se ele nos atende”, assinalou.


O BC foi procurado, mas ainda não se manifestou a respeito da paralisação.

Fonte: Correio Braziliense (Deco Bancillon)

Autarquia não pode cancelar nomeação de candidato com formação superior a exigida em edital de concurso

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BSPF     -     15/09/2014



Para TRF3, aprovação de profissional de Ciências Contábeis no processo seletivo atende ao interesse da administração pública, sem risco de privilégio ou favorecimento


O desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento a recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) interposto contra liminar que determinou a imediata nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para técnico em Contabilidade por possuir formação de bacharel em Ciências Contábeis, exigência superior à pedida no edital.


Na decisão, publicada em 12 de agosto, o magistrado ressaltou que o edital do concurso não pretendia excluir candidatos com título de bacharel em Ciências Contábeis e, caso o fizesse, certamente seria declarado nulo, porque não ficou comprovada nos autos que a formação superior seria inadequada para o exercício do cargo.


“O agravado (candidato) possui, inclusive, o registro para o exercício legal da profissão junto ao Conselho Regional de Contabilidade, tanto que foi, inicialmente, nomeado e empossado e, apenas depois, foram anulados os atos, o que, flagrantemente, violou direito líquido e certo”, afirmou.


Os fatos


O profissional de Ciências contábeis havia prestado concurso público para o cargo de técnico em Contabilidade no IFSP em 2012. Aprovado, foi nomeado, por meio da portaria em janeiro de 2014, em caráter efetivo, para o exercício do cargo em regime de 40 horas semanais de trabalho, no campus de Piracicaba/SP.


O instituto de educação, por meio da portaria, de fevereiro de 2014, tornou sem efeito a portaria anterior, sob a alegação de que o profissional não teria cumprido os requisitos exigidos no edital. Posteriormente, o candidato recebeu em sua residência o ofício da diretoria de Gestão de Pessoas, comunicando os motivos para a impossibilidade de posse e exercício no cargo.


Para a autarquia federal, o candidato não teria comprovado a titulação prevista no edital, que era de diploma de ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Contabilidade, com registro no conselho competente. Para o IFSP, isso ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


Já o contador argumentou ter apresentado diploma de graduação no Ensino Superior de Ciências Contábeis, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que a documentação abrange o mínimo determinado pelo edital, demonstrando que sua formação é superior à exigida.


Indeferimento à autarquia


Ao negar o recurso IFS, o desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a autarquia pública não pode simplesmente aplicar a literalidade do edital para recusar candidato, que foi aprovado no concurso público, por possuir formação técnica superior à exigida.


“É certo que o interesse da administração (pública) foi atendido além do previsto no edital - e não de forma diversa -, não se podendo cogitar de qualquer violação da isonomia, pois restou cumprida, pelo agravado (candidato), a formação necessária, sem risco de privilégio ou favorecimento”, concluiu.


Agravo de instrumento 0014956-11.2014.4.03.0000/SP

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

 

Atenção servidores do MS Ministério da Saúde / FUNASA de Rondônia. Haverá uma REUNIÃO com Advogado WOLMY BARBOSA, no dia 09 de Outubro de 2014 as 16:30 Horas.em Ji Paraná Ro. Vejam os assuntos no comunicado ABAIXO.

                              *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

terça-feira, 16 de setembro de 2014

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL****

  • [PDF]Orientação Normativa nº 16/2013 - PGP 

    www.pgp.ufv.br/wp.../06/ORIENTAÇÃO-NORMATIVA-16-2013.pdf
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ... 05/04/2013, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da.
  • MPOG - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23-12-2013 ... 

    www.tst.jus.br › ... › Informativos - Legislação de Pessoal 
    ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – SIPEC ...
  • MPOG - Orientação Normativa nº 16/2013 

    www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/.../MPOG_ON_16_13.html
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Publicado ... (Ementa alterada pela Orientação Normativa nº 05/2014 - DOU 23/07/2014).
  • [PDF]ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 

    www.funpresp.com.br/portal/wp-content/.../01/ON-172013-Final.pdf
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ... e tendo em vista o disposto nos §§ 14 a 16do art. 40 da Constituição ...
  • [PDF]ONs 15 e 16 - aposentadoria especialo - Asibama.pdf 

    www.asibama.org.br/.../Nota%20Jurídica%20-%20ONs%2015%20e%20...
    29/01/2014 - 16, publicadas pela Secretaria de Gestão Pública do. Ministério do ... II – DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 16, DE 23 DEDEZEMBRO DE ...
  • Orientação Normativa SEGEP Nº 5 DE 22/07/2014 - LegisWeb 

    www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272849
    23/07/2014 - Altera a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
    Você visitou esta página 2 vezes. Última visita: 23/07/14
  • DOU 24/12/2013 - Pg. 136 - Seção 1 | Diário Oficial da ... 

    www.jusbrasil.com.br/diarios/.../dou-secao-1-24-12-2013-pg-136
    24/12/2013 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 ... Considerando a Instrução Normativa MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de ...
  • [PDF]resenha de matérias de recursos humanos - Ouvidoria do ... 

    www.ouvidoriadoservidor.gov.br/.../ManterLegislacao.do?method...274
    27/12/2013 - ORIENTAÇÃONORMATIVA Nº. 16, DE 23 DE.DEZEMBRO DE2013. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema ...
  • [PDF]Orientação Normativa nº 5 - Ministério do Planejamento ... 

    www.planejamento.gov.br/.../orientacao_normativa/.../140723_orientaca...
    23/07/2014 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 5, DE 22 DE JULHO DE 2014. Altera a ... 16, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte.
  • [PDF]Orientação Normativa nº 15, de 23 de dezembro de 2013 

    siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/.../atos/.../orn_mpog_sgp_2013_15.pdf
    nº 97, de 16 de março de 2012, e tendo em vista o disposto no. Decreto nº ... ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ...
  • segunda-feira, 15 de setembro de 2014

    Autarquia não pode cancelar nomeação de candidato com formação superior a exigida em edital de concurso

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    BSPF - 15/09/2014



    Para TRF3, aprovação de profissional de Ciências Contábeis no processo seletivo atende ao interesse da administração pública, sem risco de privilégio ou favorecimento


    O desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento a recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) interposto contra liminar que determinou a imediata nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para técnico em Contabilidade por possuir formação de bacharel em Ciências Contábeis, exigência superior à pedida no edital.


    Na decisão, publicada em 12 de agosto, o magistrado ressaltou que o edital do concurso não pretendia excluir candidatos com título de bacharel em Ciências Contábeis e, caso o fizesse, certamente seria declarado nulo, porque não ficou comprovada nos autos que a formação superior seria inadequada para o exercício do cargo.


    “O agravado (candidato) possui, inclusive, o registro para o exercício legal da profissão junto ao Conselho Regional de Contabilidade, tanto que foi, inicialmente, nomeado e empossado e, apenas depois, foram anulados os atos, o que, flagrantemente, violou direito líquido e certo”, afirmou.


    Os fatos


    O profissional de Ciências contábeis havia prestado concurso público para o cargo de técnico em Contabilidade no IFSP em 2012. Aprovado, foi nomeado, por meio da portaria em janeiro de 2014, em caráter efetivo, para o exercício do cargo em regime de 40 horas semanais de trabalho, no campus de Piracicaba/SP.


    O instituto de educação, por meio da portaria, de fevereiro de 2014, tornou sem efeito a portaria anterior, sob a alegação de que o profissional não teria cumprido os requisitos exigidos no edital. Posteriormente, o candidato recebeu em sua residência o ofício da diretoria de Gestão de Pessoas, comunicando os motivos para a impossibilidade de posse e exercício no cargo.


    Para a autarquia federal, o candidato não teria comprovado a titulação prevista no edital, que era de diploma de ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Contabilidade, com registro no conselho competente. Para o IFSP, isso ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


    Já o contador argumentou ter apresentado diploma de graduação no Ensino Superior de Ciências Contábeis, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que a documentação abrange o mínimo determinado pelo edital, demonstrando que sua formação é superior à exigida.


    Indeferimento à autarquia


    Ao negar o recurso IFS, o desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a autarquia pública não pode simplesmente aplicar a literalidade do edital para recusar candidato, que foi aprovado no concurso público, por possuir formação técnica superior à exigida.


    “É certo que o interesse da administração (pública) foi atendido além do previsto no edital - e não de forma diversa -, não se podendo cogitar de qualquer violação da isonomia, pois restou cumprida, pelo agravado (candidato), a formação necessária, sem risco de privilégio ou favorecimento”, concluiu. 


    Agravo de instrumento 0014956-11.2014.4.03.0000/SP

    Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

    Ex-servidora precária receberá indenização por ter sido dispensada durante licença maternidade

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    BSPF     -     15/09/2014



    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que uma ex-servidora contratada a título precário (sem estabilidade) pelo estado de Minas Gerais receberá indenização correspondente às vantagens financeiras do cargo, da data de impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto, por ter sido dispensada do emprego durante a sua licença maternidade.


    O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que é legítima a exoneração ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração, do servidor designado para o exercício da função pública de forma precária.


    Contudo, o ministro ressaltou que também está consolidado no STJ o entendimento de que “as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade”.


    Caso concreto


    A autora do mandado de segurança era servidora pública, por designação a título precário, desde 2005, para o cargo de oficial de apoio judicial C. Ela foi dispensada em junho de 2006, em virtude do cumprimento do cronograma de dispensa dos servidores, determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


    Ela entrou com mandado de segurança contra ato do juiz de direito diretor do foro da comarca de Uberaba (MG), com o objetivo de anular a dispensa, que se encontrava em licença maternidade. Queria a sua reintegração ao cargo ocupado, com efeitos financeiros a partir da dispensa. Alternativamente, requereu o pagamento de indenização correspondente aos vencimentos desde a dispensa até cinco meses após o parto. O STJ garantiu apenas o pagamento da indenização.


    Período da indenização


    O ministro Schietti Cruz apontou precedentes do próprio STJ que decidiram que as servidoras públicas civis contratadas a título precário, embora não tenham direito à permanência no cargo em comissão, em virtude da regra contida no artigo 35, inciso I, da Lei 8.112/90, fazem jus ao recebimento de indenização durante o período compreendido entre o início da gestação e o quinto mês após o parto.


    Porém, o relator afirmou que o mandado de segurança não alcança efeitos patrimoniais pretéritos, nos termos das Súmulas 269 e 271, ambas do Supremo Tribunal Federal. Assim, a segurança foi parcialmente concedida para que a ex-servidora receba indenização correspondente às vantagens financeiras do cargo da data de impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

    Procuradoria demonstra que legislação abrange somente professores do magistério vinculados ao MEC

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    BSPF     -  15/09/2014



    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, regularidade da lei n° 11.344/2006 referente a restruturação de vencimentos de professores do magistério vinculados ao Ministério da Educação (MEC). Os procuradores informaram que a legislação não abrange profissionais de outros Ministérios.


    A viúva de um servidor do cargo de professor de Ensino Industrial da extinta Rede de Viação Cearense, hoje vinculada ao Ministério dos Transportes, ajuizou ação com intuito de ter o valor do auxílio equiparado aos vencimentos dos profissionais do magistério de níveis superior, do 1° e 2° graus que tiveram a aplicação da nova legislação para regulamentar os valores salariais.


    A Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/ CE) esclareceu que o benefício não foi estendido a todos os servidores, pois destina-se, exclusivamente, àqueles que integram a carreira de magistério do MEC.


    A unidade da AGU acrescentou, ainda, que o Judiciário não pode conceder a solicitação da pensionista, do contrário estaria infringindo o princípio da separação dos poderes.


    A 1ª Turma Recursal do Ceará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da pensionista. "Tem-se por expressamente prequestionadas todas as questões constitucionais suscitadas, uma vez que para fins de prequestionamentos é desnecessária a indicação expressa de artigos e parágrafos da Constituição Federal, afigurando-se suficiente sejam as regras nelas contidas o fundamento da decisão ou objeto da discussão" diz trecho da decisão. Ref.: Processo 0511564-43.2007.4.05.8100 - 1 ª Turma Recursal do Ceará

    Fonte: AGU

    Portarias autorizam 972 nomeações para oito órgãos federais

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    MPOG     -     15/09/2014


    Maior parte das vagas é para as áreas de C&T (400 novos servidores) e meio ambiente (345). Provimento refere-se à substituição de terceirizados e nomeações adicionais


    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de nove portarias, publicadas no Diário Oficial da União (números 321 a 329), o provimento de 972 cargos em oito órgãos do Executivo federal.


    Grande parte das vagas vai para a área de meio ambiente, num total de 345 novos servidores, distribuídos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); o Ministério do Meio Ambiente; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


    A área de Ciência e Tecnologia recebe 400 novos servidores, que serão nomeados para substituir terceirizados no quadro da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, instituição vinculada ao Ministério da Saúde.


    Outros quatro órgãos receberão 227 servidores no total: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic); Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); e Controladoria Geral da União (CGU).


    MEIO AMBIENTE


    A Portaria MP n° 321 autoriza a nomeação de 241 candidatos aprovados para cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, como previsto pelo concurso público autorizado pela Portaria MP nº 419, de 1º de novembro de 2013.


    O provimento está condicionado à total substituição dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas na legislação (Decreto nº 2.271/97). São 168 vagas de técnico administrativo, 53 cargos de técnico ambiental e 20 cargos de analista administrativo.


    Também no quadro de pessoal efetivo do ICMBio, conforme publicado na Portaria MP n° 325, foi autorizada a nomeação de 30 aprovados para o cargo de analista ambiental, nos termos do concurso autorizado pela Portaria MP nº 423, de 1º de novembro de 2013. Os novos servidores serão lotados nas Unidades de Conservação existentes no Complexo da Bacia do Tapajós.


    No Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a Portaria n° 322, foi autorizado o provimento de 24 cargos de analista ambiental da carreira de especialista em meio ambiente, conforme previsto pela Portaria MP n° 75, de 10 de março de 2014. A nomeação ocorrerá exclusivamente nas Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro nas cidades de Porto Velho, Santarém (PA), Natal e Curitiba.


    Ainda na área de meio ambiente, serão nomeados para o cargo de técnico administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, 50 candidatos aprovados e não convocados no autorizado pela Portaria MP nº 44, de 16 de fevereiro de 2012. A nomeação, segundo a Portaria MP n° 328, é adicional, nos termos do artigo 11 do Decreto 6944/2009, que autoriza, dentro do prazo de vigência do concurso público, a contratação de até 50% dos classificados.


    CIÊNCIA E TECNOLOGIA


    A Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, ligada ao Ministério da Saúde, foi autorizada pelaPortaria MP n° 323 a nomear 400 servidores dentro do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. Eles foram aprovados no concurso autorizado pela Portaria MP nº 483, de 3 de dezembro de 2013, alterada pela Portaria MP nº 27, de 23 de janeiro de 2014.


    Do total, 25 são cargos de especialista em C&T, produção e inovação em saúde pública; 164 pesquisadores em saúde pública (assistente); 128 tecnologistas em saúde pública; 75 técnicos em saúde pública; e oito analistas de gestão em saúde pública.


    O provimento está condicionado à substituição e extinção de 400 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente.


    OUTROS ÓRGÃOS


    Segundo a Portaria MP n° 324, foi autorizada a nomeação adicional de 21 candidatos aprovados e não convocados para cargos de nível superior da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, referente ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 613, de 14 de dezembro de 2012. Os cargos estão assim distribuídos: 15 vagas para administrador, três contadores, dois economistas e um bibliotecário.


    A Portaria MP n° 326 autoriza a nomeação de 105 candidatos aprovados por concurso público para cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Mdic, autorizado pela Portaria MP nº 115, de 23 de abril de 2013. São 75 cargos de analista técnico administrativo e 30 de agente administrativo.


    Segundo a Portaria MP n° 327, foi autorizado o provimento de 71 cargos no quadro efetivo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, candidatos aprovados no concurso cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 632, de 28 de dezembro de 2012.


    Deste total, 21 são engenheiros, 19 analistas técnicos administrativos, 12 economistas, cinco contadores, quatro agentes administrativos, três geógrafos, dois químicos, dois engenheiros agrônomos, um arquiteto, um estatístico e um geólogo.


    Já a Portaria MP n° 329 autorizada a nomeação, também adicional, de 30 candidatos aprovados e não convocados para o cargo de analista de finanças e controle do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão integrante da Presidência da República, concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64, de 2 de março de 2012.

    Os servidores serão designados para diversas áreas de atuação. São 20 vagas para auditoria e fiscalização, cinco para a área administrativa, três para infraestrutura e duas para tecnologia da informação.

    “Concurso público é uma máquina de injustiça social”

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


    IG     -     15/09/2014



    Autor de estudo que critica os métodos de seleção de funcionários públicos no País, professor da FGV propõe o fim das provas de múltipla escolha e das taxas de inscrição


    Fernando Fontainha, professor de direito da FGV: sistema é voltado para quem tem tempo e dinheiro para pagar um bom cursinho


    Os concursos públicos no Brasil não foram feitos para escolher os melhores candidatos. Essa é a opinião do professor de Direito da FGV Rio, Fernando Fontainha, crítico voraz do sistema que filtra os ocupantes de cargos públicos no País.


    Para o acadêmico, a ideologia concurseira que se firmou ajuda a alimentar uma "indústria milionária de cursos preparatórios e um sistema de arrecadação que desvirtuou os processos seletivos".


    Boa parte destas críticas está no livro recém-lançado “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos”, fruto de uma pesquisa do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF). Na obra, Fontainha propõe criar um marco regulatório para mudar radicalmente os critérios de seleção de funcionários públicos no Brasil.


    O professor propõe, entre outras ideias, abolir as provas de múltipla escolha e acabar com as taxas de inscrição. No estudo, aparecem exemplos de provas em 20 órgãos federais, entre eles Banco Central, INSS, Polícia Federal e Receita. Para selecionar os candidatos com as competências mais adequadas, Fontainha sugere que a experiência profissional prévia seja requisito básico para inscrever-se no concurso.


    iG - Por que, na sua opinião, os concursos públicos não são capazes de selecionar os melhores candidatos?


    Fernando Fontainha - Os concursos no Brasil são autocentrados, voltados para si mesmos. Neles, impera a ideologia concurseira, que acontece em enorme prejuízo do serviço público brasileiro, sem dúvida alguma. Eles servem para selecionar os que mais se prepararam para as provas, e não os mais competentes. Isso reflete na qualidade dos serviços públicos no...


    Proposta exige garantia de igualdade entre homens e mulheres no serviço público

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    Agência Câmara Notícias - 15/09/2014




    A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual.


    A medida, que está prevista no Projeto de Lei 7086/14, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), estabelece que a União deverá desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.


    Números da desigualdade


    A deputada cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de gênero e raça”.


    De acordo com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada: 


    – as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens; 


    – os negros: recebiam 50% do rendimento dos brancos; 


    – as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.


    “Embora existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade no Ministério das Minas e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos.


    Ainda segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e, se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90), com penas que vão de advertência à demissão.


    Tramitação


    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.