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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 4 de julho de 2015

ALDO MOURA EM DEFESA DA SAÚDE DOS SERVIDORES INTOXICADOS PELO D.D.T. DA EX. SUCAM...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Aldo Moura adicionou 4 novas fotos — se sentindo muito feliz.
Estou de volta á meu Estado de origens, onde em Brasilia,participei de reunião dos intoxicados.E em Luisiana no Estado de Goias participei ativamente da plenária Nacional da CONDSEF, em defesa da Saúde dos trabalhadores brasileiros, e direitos constitucionais. E nestes dois encontros, trago muitas experiencias sindicais,que certamente me auxiliara na luta em defesa dos que mais sofrem e padecem em busca de Justiça.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Solidariedade é pró ou contra a Retributividade da Previdência?

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Com a modificação do artigo 40 da Constituição da República pela Emenda Constitucional 41, de 2003, o regime previdenciário dos servidores, que antes era meramente contributivo, passou a ter a característica da solidariedade do sistema. No entanto, os efeitos dessa alteração não foram devidamente esclarecidos. Isso porque, antes, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.010 (julgada em 1999), adotou a premissa de que “a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição futura em forma de benefício”. Contudo, o julgamento da ADI 3.105, em 2004, parece ser indicio da mudança de posicionamento, pois, para a Corte, após a Emenda Constitucional 41 não há suporte normativo que alicerce a necessária correspondência entre a contribuição exigida dos aposentados e o acréscimo nos proventos. Por isso, muito se tem discutido sobre a ruína do binômio contribuição/benefício com o advento do regime previdenciário fundado na solidariedade. Devemos observar o julgamento iniciado abaixo, pois deverá definir a finalidade do princípio da solidariedade.

Segue a íntegra dos julgados:

Supremo Tribunal Federal

Servidor público: contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos – 4

Informativo nº 787 (25 a 29 de maio de 2015)

O Plenário retomou julgamento de recurso extraordinário em que discutido se haveria incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias e adicionais por serviços extraordinários e por insalubridade. Em voto-vista, o Ministro Luiz Fux acompanhou o Ministro Roberto Barroso (relator), para prover parcialmente o recurso. Destacou a convergência, no âmbito constitucional, entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Anotou que, antes das alterações constitucionais em debate, a jurisprudência do STF seria no sentido de que a contribuição previdenciária de servidor público não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo dos benefícios de aposentadoria, tendo em conta que: a) a natureza indenizatória dessas parcelas não se amoldaria ao conceito de remuneração; e b) essas parcelas não seriam incorporáveis aos proventos dos servidores, o que levaria à desconsideração da dimensão contributiva do RPPS. Uma vez existirem controvérsias quanto à natureza das parcelas, remanesceria o segundo argumento. No ponto, o RPPS teria migrado, da redação originária do texto constitucional, de natureza solidária e distributiva, para um regime de natureza também contributiva (EC 3/1993). Posteriormente, com a entrada em vigor da EC 20/1998, o aspecto contributivo fora reforçado, colocando em aparente conflito os princípios da contributividade e da solidariedade. A EC 41/2003, por sua vez, reforçara o caráter solidário do sistema, mas não derrogara o seu caráter contributivo. Afirmou que a aplicação do princípio da solidariedade afastaria relação sinalagmática e simétrica entre contribuição e benefício. Contudo, o princípio contributivo impediria a cobrança de contribuição previdenciária sem que se conferisse ao segurado qualquer contraprestação, efetiva ou potencial, em termos de serviços ou benefícios.

Servidor público: contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos – 5

Por sua vez, o Ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência, para desprover o recurso. Aduziu que o rol exemplificativo do art. 4º das Leis 9.783/1999 e 10.884/2004 deveria ser interpretado no sentido da possibilidade de se incluírem na base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente da repercussão direta e imediata do valor do benefício, parcelas remuneratórias recebidas pelos servidores a título de ganhos habituais, excluindo-se, portanto, os ganhos não habituais e aqueles que, mesmo recebidos com habitualidade, tivessem caráter indenizatório. A questão atinente à natureza da verba, inclusive seu caráter indenizatório ou não, para fins de incidência da contribuição previdenciária, seria matéria a implicar juízo de legalidade e de fatos e provas, inviável em sede de recurso extraordinário. Afirmou que deveria haver proporcionalidade entre as contribuições exigidas e o benefício concedido. Desse modo, o servidor deveria ser protegido de alterações abruptas do regime, mas não teria direito subjetivo a uma estrita vinculação do valor do benefício com as contribuições vertidas ao sistema da seguridade social. Ademais, a base econômica da contribuição previdenciária do servidor público não constaria do art. 40, § 3º, da CF, mas de seu art. 195, II, o qual dispõe sobre o financiamento da seguridade social para toda a sociedade. Assim, a base de cálculo das contribuições seria a folha de salários, o total dos rendimentos, a qualquer título. Entretanto, o art. 201, § 11, da CF estabelece que todos os ganhos habituais do trabalhador deveriam compor a base de cálculo das contribuições, a delimitar, para fins de incidência, o que seria considerado “total dos rendimentos”. Dessa perspectiva, no custeio da seguridade social, os princípios da solidariedade e da universalidade, conquanto não criassem poderes restritivos, já regulados por outras normas, teriam a função de delimitar os contornos do exercício dos poderes previstos nas regras constitucionais de competência. Em seguida, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia.

Ref.: RE 593068/SC, rel. Min. Roberto Barroso, 27.5.2015. (RE-593068)

Governo quer negociar reajuste com Judiciário antes de vetar projeto, diz Barbosa

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BSPF     -     03/07/2015

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou nesta quinta-feira, 2, em entrevista coletiva, que a proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo aos servidores do Executivo será o ponto de partida para a negociação com o Judiciário. Além disso, o objetivo é apresentar uma proposta antes de vencer o prazo de veto da presidente Dilma Rousseff do reajuste aprovado ontem pelo Senado, com aumento entre 56% e 78% para os salários dos servidores do Judiciário de 2015 a 2017.


A proposta apresentada ao Executivo prevê reajuste graduais de 21,3% em quatro anos a partir de 2016. Este patamar, ressaltou Barbosa, mantém ao longo destes quatro anos o gasto do governo estável em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). "Propusemos isso como referência para o Judiciário."


Barbosa afirmou que o reajuste do Judiciário como aprovado ontem não é compatível com a atual realidade econômica brasileira. "Não é sustentável do ponto de vista fiscal porque gera um aumento do gasto da folha de pagamento do Judiciário que gera um efeito em cascata, um efeito dominó", afirmou o ministro. "Coloca em risco a sustentação da estabilidade fiscal nos próximos anos."


"Em um momento em que várias firmas e trabalhadores do setor privado estão enfrentando um cenário mais difícil, não é adequado propor aumentos dessa magnitude", disse ele, destacando que o governo não trabalha com um cenário de "nenhum aumento", mas busca um reajuste que seja sustentável. "Estamos em momento de reequilíbrio fiscal, em que vários setores estão encontrando dificuldade."


Barbosa ressaltou que o governo está em negociações com os servidores do Executivo e em contato com lideranças do Judiciário para elaborar alternativas. "Temos um grupo de trabalho conjunto." Segundo ele, o reajuste aprovado ontem deve ser apreciado por Dilma "em duas ou três semanas" e antes disso o governo quer que esse grupo de trabalho chegue a uma proposta alternativa.


Barbosa disse que o reajuste do Judiciário é de "alta prioridade" no ministério e assim que chegar ao Brasil ele deve ter reuniões para discutir o assunto. "As conversas continuam", disse ele, destacando que cada poder tem que enviar até agosto projeto de lei com seu reajuste, cabendo ao Congresso aprovar ou não.


Barbosa falou com a imprensa na sede Americas Society/Council of the Americas, onde realizou os encontros com investidores nesta quinta-feira.


Com informações do Estado de Minas

Reajuste do Judiciário terá por base proposta para o Executivo, diz ministro

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BSPF     -     03/07/2015


Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, diz que reajuste dos salários do Judiciário vai depender de parâmetros para aumento de pessoal do Executivo


Os reajustes para as carreiras do Judiciário se basearão na proposta do governo para os servidores do Poder Executivo, disse hoje (2) o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa. Segundo ele, as negociações terão como ponto de partida a proposta de reajuste de 21,3% em quatro anos, a partir de 2016.


Após reunião com grupos de investidores, em Nova York, Barbosa voltou a declarar que o reajuste de 53% a 78,56%, aprovado nesta semana pelo Senado, é incompatível com o equilíbrio fiscal e a realidade da economia brasileira. Para ele, os aumentos salariais não são sustentáveis e provocam efeito cascata sobre as contas públicas. O ministro classificou o tema como prioritário dentro do Ministério do Planejamento.


De acordo com o Planejamento, a proposta aprovada pelos senadores provocará impacto fiscal de R$ 25,7 bilhões até 2018. A categoria, de acordo com o ministério, teve reajuste em torno de 60% entre 2005 e 2008 e foi contemplada com aumento de 15,8%, pagos em parcelas anuais de 2012 a 2015.



Com informações da Agência Brasil

Sindsef divulga lista com beneficiados do processo de anuênio nº 2006.41.00.004584-7

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  2 DE JULHO DE 2015


Confira:
ORDNOMECPFBANCO
1ALDENICE PEREIRA BRAGA113.894.272-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2ALDENIR DO CARMO DO NASCIMENTO CORREA162.830.402-25CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3ANA LUCIA GUIMARAES MARCELINO114.141.542-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
4ANA ZILDA DE MACEDO PINHEIRO203.645.122-53PRECATÓRIO
5ANGELA GIOVANNI SOBRAL DE CARVALHO162.676.132-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
6ANTONIO EDMILSON DE JESUS052.174.582-91BANCO DO BRASIL
7ANTONIO LIBERATO AMORIM152.851.381-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
8CELIA MARIA DA SILVA MAGALHAES028.261.862-72BANCO DO BRASIL
9DOMINGOS TERESO DA MATA028.317.912-00CAIXA ECONOMICA FEDERAL
10EDGAR BALBINO FLORES113.444.232-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
11EDGARD FRANCISCO CORTES040.473.892-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
12EDILSON DA COSTA PAIVA030.578.012-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
13EDMILSON BATISTA DE LIMA040.561.672-49CAIXA ECONOMICA FEDERAL
14ELEISA BENTES RAMOS044.839.102-30CAIXA ECONOMICA FEDERAL
15ELENIR SCHELIVE466.796.859-15BANCO DO BRASIL
16ELIAS MURCILIO DA SILVA276.947.392-15CAIXA ECONOMICA FEDERAL
17ELIEZER GALDINO DO NASCIMENTO090.617.542-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
18ELISABETH DE SOUZA162.914.922-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
19ELOVEISA BENTES RAMOS037.003.642-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
20ELSA COSTA DOS SANTOS TEIXEIRA139.430.142-15CAIXA ECONOMICA FEDERAL
21FRANCISCO ALVES FEITOSA021.806.932-49CAIXA ECONOMICA FEDERAL
22FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS080.289.662-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
23FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO BARROSO192.236.842-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
24GERONITA SERAFIM DE SANTANA559.493.202-04CAIXA ECONOMICA FEDERAL
25GETULIO CORREIA DE OLIVEIRA SOBRINHO030.611.242-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
26GILBERTO PAULO HIRSCHMANN507.593.458-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
27GUIOBETE FARIA DE LIMA051.852.702-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
28HELENICE DA CONCEICAO SOUZA GUIMARAES SILVEIRA162.671.412-68BANCO DO BRASIL
29HELGA BACK DE ANDRADE113.657.142-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
30ILZANIR COSTA DOS SANTOS LIMA106.637.112-15CAIXA ECONOMICA FEDERAL
31IVAN GOMES PINHEIRO113.928.272-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
32IVANILDE RAMOS FIRMIANA LIMA090.908.862-49CAIXA ECONOMICA FEDERAL
33JASON FRANCISCO DA SILVA236.396.449-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
34JOANA TEREZINHA QUARESMA LAMARAO497.588.962-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
35JOAO BOSCO RODRIGUES PEREIRA040.556.752-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
36JOAO CARNEIRO CORREIA166.963.101-00CAIXA ECONOMICA FEDERAL
37JOSEFA DE SENA FERRAZ190.523.402-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
38MANOEL BENVINDO DA SILVA044.734.002-63CAIXA ECONOMICA FEDERAL
39MANOEL FRANCISCO162.969.072-49CAIXA ECONOMICA FEDERAL
40MARIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA090.626.532-00CAIXA ECONOMICA FEDERAL
41MARIA AUXILIADORA DE SOUZA048.223.662-00CAIXA ECONOMICA FEDERAL
42MARIA CELESTE DE SOUZA GOMES065.756.682-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
43MARIA CRISTINA FALCAO103.066.842-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
44MARIA DE FATIMA PANTOJA OLIVEIRA040.428.082-04PRECATÓRIO
45MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO ARAUJO113.435.402-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
46MARIA DE LOURDES FREITAS DA COSTA162.102.632-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
47MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA045.820.392-00BANCO DO BRASIL
48MARIA DE NAZARE DOS SANTOS060.762.112-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
49MARIA GORETE DA SILVA161.710.042-00CAIXA ECONOMICA FEDERAL
50MARIA IVANILDE SIMOES DO CARMO139.082.862-04CAIXA ECONOMICA FEDERAL
51MARIA JOSE MENEZES DE SOUSA028.284.562-34PRECATÓRIO
52MARIA LUCIA MISSIATTO162.424.832-20CAIXA ECONOMICA FEDERAL
53MARIA ONEIDE GOMES162.910.692-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
54MARICELSA ANDRADE SILVA362.739.967-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
55MAURICIO DA SILVEIRA225.198.749-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
56MIRLANDIA GEORGIA SOARES DE AGUIAR SOUZA143.074.132-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
57NEDI MARIA DA SILVA162.290.372-20CAIXA ECONOMICA FEDERAL
58NELCY CAVALHEIRO139.778.812-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
59NELIA DO NASCIMENTO SALAZAR024.989.102-63PRECATÓRIO
60NILZA ALVES DE SOUZA349.589.322-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
61NORA LUCIA GURGEL CAMPOS077.287.942-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
62OZINEIDE ALVES DE JESUS084.652.402-30PRECATÓRIO
63PAULO APARECIDO SOARES DA SILVA139.605.202-04CAIXA ECONOMICA FEDERAL
64PEDRO DONIZETTI MORANDI142.963.491-04CAIXA ECONOMICA FEDERAL
65RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS114.339.142-04CAIXA ECONOMICA FEDERAL
66RAUL FERREIRA CAMPOS700.773.478-20CAIXA ECONOMICA FEDERAL
67ROMERCIDIO DE MELO SALES176.283.771-49CAIXA ECONOMICA FEDERAL
68ROMILDA ALVES GOVEIA SOARES403.320.049-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
69ROSALINO MENDES039.416.472-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
70ROSANGELA DE MIRANDA VLAXIO051.814.292-20PRECATÓRIO
71ROSEMARI NOVAES LAGO ZANGARINI248.316.972-49CAIXA ECONOMICA FEDERAL
72ROSEMIRA ALAB DE LIMA ROCHA060.806.932-91CAIXA ECONOMICA FEDERAL
73RUBENS DE SOUZA BARBOSA135.635.132-87CAIXA ECONOMICA FEDERAL
74SIRLEY FRANCISCA CAYRES420.906.872-15CAIXA ECONOMICA FEDERAL
75SORAYA GORAYEB GUIMARAES607.190.607-53CAIXA ECONOMICA FEDERAL
76TERESA CRISTINA SOARES DE AGUIAR139.376.422-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
77TEREZINHA IRACI DA SILVA085.390.302-68CAIXA ECONOMICA FEDERAL
78URIA ABIORANA DO NASCIMENTO138.933.352-34CAIXA ECONOMICA FEDERAL
79VAGNERES CAMELO DOS ANJOS113.395.002-72CAIXA ECONOMICA FEDERAL
80VOLNEI SEBASTIAO DA COSTA240.489.926-00CAIXA ECONOMICA FEDERAL


Barbosa volta atrás e diz que vai negociar

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Jornal de Brasília     -     03/07/2015


O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou ontem que a proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo aos servidores do Executivo será o ponto de partida para a negociação com o Judiciário. Além disso, o objetivo é apresentar uma proposta antes de vencer o prazo de veto da presidente Dilma Rousseff do reajuste aprovado pelo Senado, com aumento entre 56% e 78% para os salários dos servidores do Judiciário de 2015 a 2017. A proposta apresentada ao Executivo prevê reajuste graduais de 21,3% em quatro anos a partir de 2016. Barbosa reforçou que o reajuste do Judiciário como aprovado ontem não é compatível com a atual realidade econômica brasileira.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Servidores das Carreiras de Estado rejeitam 21,3% oferecidos pelo governo

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BSPF     -     02/07/2015

Em reunião na sede do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, nesta terça-feira, 30 de junho, representantes das entidades afirmaram a rejeição à proposta apresentada pelo governo e aprovaram a elaboração de uma Nota Pública para informar que a contraproposta do governo – com índice de reajuste salarial de 21,3% em quatro anos, até 2019 – não atende as carreiras de Estado.


De acordo com os integrantes do Fórum, a proposta apresentada não repõe as perdas do poder aquisitivo dos servidores. Até 2019 a tendência é que aumente muito mais. Os servidores prometem intensificar os atos de protesto pelo país para que suas reivindicações sejam atendidas.


Além de rejeitarem os 21,3% os servidores querem negociação salarial anual – e não plurianual como oferecida –, reajustes de benefícios como diárias de viagens, auxílios alimentação e creche, entre outros. Também querem o empenho do governo no combate aos projetos que tramitam no Congresso Nacional prejudicando os servidores.


“Não podemos cair nessa armadilha. O governo apresentou a proposta justamente no Dia Nacional de Luta, tentando esvaziar o movimento. Mas não adiantou. O que o Planejamento apresentou não foi uma contraproposta. A nossa pauta de reivindicação tem muitos itens”, informou o vice-presidente do Fonacate, Daro Piffer.



Com informações do Sinait

Senado estende idade-limite para servidor se aposentar

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Jornal do Senado     -     02/07/2015

Projeto aprovado ontem em Plenário prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não mais aos 70

O Plenário aprovou ontem proposta que prevê a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios. O projeto tramitava em regime de urgência - o que permite superar prazos e etapas - e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. O texto segue para a Câmara.

O PLS 274/2015 - Complementar, de José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada em maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.

Com o projeto aprovado, o novo limite fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.

Para Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.

- O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, [o projeto] permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente - explicou.

Também foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, que hoje têm carreira independente dos servidores públicos. O relator do projeto, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, "ganham os servidores públicos a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública".

Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional.

Segundo José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que o tema é de iniciativa privativa da Presidência. A tese também foi defendida por Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política a servidores que conquistaram os cargos por concurso.

Em defesa da constitucionalidade do projeto, Serra esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, igualando a regra aos demais servidores.

Cristovam Buarque (PDTDF) elogiou o projeto e disse que a medida já deveria ter sido tomada há muito tempo.

Verbas indenizatórias devem ser pagas mesmo quando o servidor está licenciado ou afastado?

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BSPF     -     02/07/2015
O conceito de remuneração dos servidores públicos se confunde, muitas vezes, com o conceito de vencimentos, o qual consiste na soma da parte fixa da retribuição paga ao servidor pelo exercício de suas atividades laborativas, denominada de vencimento, com as vantagens pecuniárias, que são concedidas aos servidores na forma de adicionais, gratificações e verbas indenizatórias.

É válido assentar, a princípio, que as vantagens pecuniárias não integram os vencimentos ou remunerações de forma automática, isso porque, em geral, são verbas conferidas com caráter transitório. Assim, essa verba integrará os vencimentos no caso de previsão legal, ou, se as vantagens pecuniárias forem oferecidas pela Administração com habitualidade.

Embora exista essa possibilidade de integração das vantagens pecuniárias na remuneração pela previsão legal ou habitualidade, é legítimo notar que as verbas indenizatórias com essa natureza jurídica não integrarão a remuneração, na mesma forma que ocorre no âmbito trabalhista.

Apesar disso, no momento em que as vantagens pecuniárias forem aderidas aos vencimentos, somente poderão ser excluídas por opção do servidor, ou pela extinção do fato que lhe originou ou lhe deu caráter remuneratório. Isso em decorrência do direito adquirido inserido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que invoca que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

No que diz respeito às verbas indenizatórias, estas consistem em valores pagos aos servidores públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exerce. Assim, não há contraprestação. O recebimento desta não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim de uma situação, por vezes até mesmo adversa. Todas elas têm sua previsão em lei e geralmente se apresenta sobre a denominação de: ajuda de custo, adicional de um terço de férias, diárias, auxílio-transporte, auxílio alimentação, dentre outras possibilidades.

Não há diferenciação quanto à natureza dessas verbas, no que diz respeito ao pagamento dessas referidas verbas quando o servidor está licenciado/ afastado de suas funções laborais.

Uma das dúvidas mais comuns é em relação ao auxílio alimentação. Este benefício é devido aos servidores públicos independente da jornada de trabalho realizada, em obediência ao disposto no artigo 22 da Lei 8.460, de 1992.

No mesmo sentido o Decreto 3.887, de 2001, que regulamentou o já citado artigo 22 da Lei 8.460/92, dispôs em seu artigo 1º: “O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo”.

Para reforçar o que foi afirmado, em situação que poderia suscitar dúvida, o Superior Tribunal de Justiça se pronunciou favoravelmente sobre a percepção da indenização ora reivindicada, durante os afastamentos na Lei 8.112, de 1990: “A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que o auxílio-alimentação é devido por dia de trabalho no efetivo desempenho do cargo, assim incluindo as férias e licenças, tal como resulta da letra do artigo 102 da Lei 8.112/90”. (STJ, AgRg no REsp 742.257/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 11/03/2008, DJe 19/05/2008).

Da mesma forma o auxílio saúde, assim como o adicional de terço de férias também são devidos quando o servidor está em fruição de licença ou por afastamento funcional.

O auxílio transporte, também é gerador de algumas dúvidas em relação ao recebimento deste, quando há licenciamento ou afastamento do servidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheceu também como efetivo direito o pagamento da referida verba quando o servidor está nesses hipóteses já elencadas. (REsp 614433/RJ; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima).

Diante disso, podemos concluir que para os servidores públicos, há a possibilidade de permanecerem recebendo, nos casos de licenciamento ou afastamento de suas funções, as verbas indenizatórias quando este se encontra em licença ou mesmo afastado por algum motivo de suas funções laborais, não havendo impeditivo legal para sua negativa.

Aline Reichenbach é advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonte: Servidor Legal