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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

O Servidor Na Regra De Transição Da Reforma Da Previdência


BSPF     -     23/02/2019


Para os servidores civis, pela proposta, a transição entra numa pontuação que soma o tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários.


Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência.


O texto prevê 3 possibilidades de aposentadoria para os atuais servidores, sendo uma transitória e destinada a quem ingressar após a promulgação da reforma e antes da aprovação da referida lei complementar, e as outras 2 com regras de transição para os segurados anteriores à aprovação da reforma.


No primeiro caso — das regras transitórias — tratada no capítulo IV da reforma, mais precisamente nos artigos 12 a a17, há 3 mudanças importantes:


1) no cálculo dos benefícios,


2) nos critérios de elegibilidade, e


3) no aumento da contribuição previdenciária.


Segundo artigo 12 da PEC, até que entre em vigor a lei complementar que irá regulamentar a emenda constitucional, o servidor poderá se aposentar:


I - voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:


1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;


3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e


4) 5 anos no cargo.


II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avalições periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou


III - compulsoriamente, aos 75 anos de idade.


Os servidores com direito a idade ou tempo de contribuição diferenciado, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:


1) para professor: de ambos os sexos: aos 60 anos de idade, 30 anos de contribuição exclusivamente em afetivo exercício de funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo que que se der a aposentadoria.


2) para policial: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos.


3) para o agente penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza.


4) para o servidor cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade: aos 60 anos de idade, 25 de contribuição e efetiva exposição, 10 no serviço público e 5 no cargo.


5) para o servidor com deficiência: aos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo:


5.1) após 30 anos de contribuição, se a deficiência for considerada leve;


5.2) após 25 anos de efetivo contribuição, se a deficiência for considerada moderada; e


5.3) após 20 anos de contribuição, se a deficiência for considerada grave.


Com exceção das aposentadorias por deficiência e das decorrentes de acidente em trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, que corresponderão a 100% da média de contribuições “selecionadas na forma da lei”, sem paridade, todas as demais equivalerão a 60% dessa média, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


Até que entre em vigor a lei que altere os planos de custeio do regime próprio, a regra transitória determina o imediato aumento da contribuição do servidor federal para 14%, e essa alíquota será reduzida ou majorada, considerando o valor da contribuição ou do benefício recebido, de acordo com a faixas da tabela a seguir:



FAIXA SALARIAL EM REAIS (R$) 
ALÍQUOTA EFETIVA (%)

Até 1 salário mínimo 
7,5

998,01 a 2.000 
7,5 a 8,25

2.000,001 a 3.000 
8,25 a 9,5

3.000,01 a 5.839,45 
9,5 a 11,68

5.839,46 a 10.000 
11,68 a 12,86

10.000,01 a 20.000 
12,86 a 14,68

20.000,01 a 39.000 
14,68 a 16,79

Acima de 39.000 
16,79



A contribuição, nos termos da tabele acima, também se aplica aos aposentados e pensionistas do regime próprio dos servidores na parcela que excede ao teto do regime geral de Previdência Social, atualmente de R$ 5.839,45.


Aplica-se imediatamente, em caráter provisório, aos estados, Distrito Federal e municípios a alíquota de 14% e no prazo de 180 dias, estes entes poderão adotar o escalonamento e a progressividade da tabela acima.


As outras 2 hipóteses de aposentadoria se enquadram nas regras de transição, válidas para os servidores que ingressaram no serviço público antes da aprovação da reforma.


A 1ª regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:


1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;


3) 20 anos de serviço público; e


4) 5 anos no cargo.


Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com 5 anos a menos nos requisitos tempo de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


Na 2ª regra, aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004, mas não preencheram os requisitos para ter direito à paridade, e também aos que ingressaram posteriormente, desde que o comprove:


1) 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem (a partir de 2022 será exigido 57/62);


2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;


3) 20 anos de serviço público;


4) 5 anos no cargo; e


5) o somatório de idade e do tempo de contribuição, incluídas frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 votos, se homem (a partir de 2020, será acrescida 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos par ao homem).


A lei complementar que irá dispor sobre os regimes previdenciários estabelecerá a forma como a pontuação, já majorada a partir do ano de 2020, será ajustada sempre que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.


O valor da aposentadoria com base nessas regras corresponderá a 60% das médias dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


Os servidores com direito a regras diferenciadas (professores, policiais, deficientes, agentes penitenciários e aqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde), se aposentam com menos idade e menos tempo de contribuição.


Para todos os servidores da regra de transição, exceto os que cumprem os requisitos da paridade e integralidade — que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto — o valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%. As cotas não serão reversíveis, ou seja, serão extintas na medida em que os filhos atinjam a maioridade.


E será devida nos termos da Lei 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências:


1) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e


2) pelo menos 2 anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram aos pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:


2.1) por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade;


2.2) por 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;


2.3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;


2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;


2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e


2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.


Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com 2 exceções:


1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e


2) assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimos:


2.1) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo;


2.2) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;


2.3) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos; ou


2.4) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.


Assim, será feita uma complexa operação para que sejam somadas essas parcelas, no caso de haver mais de um benefício, e, na prática, o valor a ser somado ao benefício principal não poderá ultrapassar, em valores atuais, a cerca de 2 salários mínimos.


Caso o servidor tenha direito adquirido a se aposentar, mas opte por permanecer em atividade, o “abono de permanência” poderá ser reduzido, ou seja, não corresponderá à totalidade da contribuição. A lei poderá definir um valor menor a título de abono.


Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público.


Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.
Fonte: Diap

Reforma: Entenda As Regras Para O Desconto Dos Servidores Públicos Para A Previdência


Jornal Extra     -     23/02/2019

Uma das mudanças previstas pela reforma da Previdência que começou a tramitar ontem na Câmara tem a ver com o modelo de contribuição de cada servidor público para a Previdência. Se forem promulgadas da forma que foram apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as contribuições serão progressivas, como acontece com o Imposto de Renda (IR), sobre faixas determinadas do salário do funcionário.


Para entender melhor, o servidor precisa pegar o valor bruto recebido de subsídio, retiradas as verbas indenizatórias, e identificar sobre quais faixas e alíquotas o seu vencimento está inserido. No caso de quem ganha R$ 5 mil, por exemplo, sofrerá o desconto sobre quatro faixas salariais: de 7,5% sobre o valor de R$ 998, de 9% sobre a diferença entre os valores de R$ 998,01 e R$ 2.000, 12% sobre a diferença entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000, e 15% sobre a diferença de R$ 3.000,01 e R$ 5 mil (o salário bruto). O desconto total, neste caso, será de...


Alíquota Progressiva É O Ponto Que Mais Incomoda O Funcionalismo


Correio Braziliense     -     22/02/2019

Alíquotas poderão chegar a 22% para quem recebe os chamados supersalários - valores acima do teto do funcionalismo público


Pelo menos quanto à idade mínima e à fórmula de cálculo para a aposentadoria, o governo cumpriu o prometido quando disse que a reforma da Previdência igualaria as regras entre funcionários públicos e iniciativa privada. Também ajuda no discurso de corte de privilégios o fato de que a proposta inclui os servidores federais, estaduais e municipais. Mas, na opinião da categoria, os R$ 173,5 bilhões que poderão ser economizados em 10 anos ao mexer nas regras do funcionalismo não justificam as mudanças propostas.


O ponto mais questionado não é nem a idade mínima para aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 25 anos de contribuição. Afinal, hoje os servidores já têm corte de idade de 65/60 (homens/mulheres), além da exigência de 35/30 anos de serviço, respectivamente. Eles se incomodam mais com as...


Previdência: Servidores Ameaçam Recorrer Contra Alíquota De Até 22%


Metrópoles     -     22/02/2019

O texto entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevê que quem ganha mais, vai contribuir com um valor maior


Após a apresentação do texto da reforma da Previdência na última quarta-feira (20/2), associações de servidores públicos que ganham altos salários ameaçaram entrar com processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo é a alíquota de contribuição previdenciária prevista na proposta, que pode chegar a 22%.


As associações de juízes, procuradores e auditores fiscais consideram as taxas abusivas. Para essas entidades, a alíquota é ilegal e a carga tributária para aqueles que ganham acima de R$ 39 mil é equivalente a um confisco.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) trouxe regras mais duras tanto para a iniciativa privada quanto para o setor público, mas ainda deve passar pela aprovação do Congresso. Nesse processo, o texto pode ser alterado. Caso isso não ocorra, as associações pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministro ganham o teto do salário do funcionalismo público, de R$ 39,3 mil.
No Congresso Nacional, representantes de servidores começaram a visitar gabinetes dos parlamentares já na quinta-feira (21/2), dia seguinte ao da apresentação do texto, em busca de apoiadores.


A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) se reuniram nessa quinta-feira (21/2) para debater a reforma da Previdência. A informação está publicada no site da entidade.


Uma minuta de nota pública, ainda a ser divulgada, aponta a discussão de pontos, como a “imposição velada de migração para o regime de Previdência complementar, a desconstitucionalização das regras basilares dos regimes, a instituição do regime obrigatório de capitalização individual”, entre outros.


A Frentas também não descartou se pronunciar, quando o projeto estiver em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sobre algumas propostas da PEC que “padecem de inconstitucionalidade”.


Confisco


O termo confisco se refere ao peso da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda (IR), que pode atingir 27,5%. Somados, os tributos pagos por servidores com alta remuneração podem chegar à metade do salário.


Em 1999, o STF derrubou atos do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que cobrava alíquotas mais altas de servidores com altos salários. Na época, o Supremo entendeu que a carga tributária não poderia ser tão alta.


Na atual proposta entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), os servidores que recebem um valor acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) pagarão mais. Nesse novo cenário, apenas mais ricos pagarão alíquotas mais altas. Além disso, auxílios e benefícios, comuns nas carreiras de magistrado, como o auxílio-moradia, continuam sem ser incorporados aos rendimentos tributários.


Por Fernanda Stumpf

sábado, 23 de fevereiro de 2019

Esclarescimento dos servidores preste a aposentar

ESCLARECIMENTO:
Nós, servidores públicos, pagamos e muito bem para nos aposentar, haja visto a fortuna em descontos (11% sem o limite que tem o celetista)  para a Previdência que o nosso contracheque estampa todos os meses. (Que fique bem claro que nada é de graça para um estatutário, como muitos pensam).
Muito duro ver campanha na mídia demonizando servidor público.
Não são os salários dos servidores públicos concursados e contribuintes que quebram a Previdência, nem é o servidor público que quebra as finanças de um ente público.
A quebra da previdência e das finanças públicas é resultado de muita corrupção e de administração inconsequente e favorecedora.
Servidores públicos estatutários não recebem o benefício do FGTS, como os funcionários regidos pela CLT, pois para o governo ficaria mais barato não ter esse compromisso mensal e em troca, criou o regime de pagamento integral da aposentadoria (tempo de vida pós aposentadoria, na média, é menor que o tempo de contribuição). Os que desconhecem o regime previdenciário ficam criticando levianamente...
Servidores públicos que não contribuem com a previdência são os políticos. Isso sim, onera a previdência. Aliado à corrupção.

(Colegas servidores, copiem e colem. Precisamos divulgar o máximo este texto. Chega de tanta desinformação!)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Governo Prepara O Caminho Para Atender Políticos Na Nomeação De Cargos


Congresso em Foco     -     22/02/201

O governo federal está definindo um conjunto de critérios que deverão ser seguidos para o preenchimento de funções de confiança na administração federal. A medida será anunciada como prova de coerência com a promessa do presidente Jair Bolsonaro de pôr fim ao “toma lá dá cá”, isto é, à prática de oferecer aos parlamentares nomeações de afilhados políticos e outras benesses em troca do compromisso de votar a favor das propostas do governo no Congresso Nacional.


A intenção, porém, é exatamente criar uma forma tecnicamente defensável, politicamente palatável e moralmente aceitável de atender à notória sede dos deputados e senadores por cargos governamentais. “Não vai haver toma lá dá cá. Vamos atender aos parlamentares, na medida das possibilidades, se os nomes indicados atenderem aos critérios técnicos que serão divulgados nos próximos dias e sem fazer nenhuma exigência de contrapartida em votações na Câmara ou no Senado”, disse ao Congresso em Foco uma fonte do governo.


Bolsonaro poderá assinar um decreto com a lista dos pré-requisitos que serão obedecidos nas nomeações. Tais critérios deverão incluir a exigência de formação educacional adequada, experiência comprovada na área e “ficha limpa”. Entre outras coisas, o indicado não poderá ter condenação criminal confirmada por órgão colegiado do Poder Judiciário nem ter tido suas contas rejeitadas por qualquer tribunal de contas em razão de “ato doloso de improbidade administrativa”, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.


“Respeitados esses critérios, o político poderá indicar. Não é porque a indicação é feita pelo político que a pessoa não pode ocupar cargo. Isso não é toma lá ”, completou a mesma fonte governamental.


No Congresso, integrantes da base governista manifestam ceticismo. “O relacionamento do governo com o Senado e a Câmara não é bom”, afirma o senador Mecias de Jesus (PRB-RR). “O governo age como se estivesse discriminando o meio político, como se um político, ou alguém indicado por um político, não pudesse ser capacitado para exercer um cargo público”, arremata o senador, ressaltando que não está pedindo a nomeação de ninguém.


São vários os sinais de insatisfação da base governista. O mais óbvio deles foi a derrota sofrida na última terça-feira com a derrubada do decreto que ampliou as restrições à divulgação de documentos públicos. Nos bastidores, as pressões por nomeações se intensificaram e alguns partidos – como o próprio PRB – ameaçam se declarar independentes em relação ao governo. O deputado Marcos Pereira (SP), primeiro-vice-presidente da Câmara e uma das principais lideranças do PRB, chegou a usar o Twitter para se queixar do fato de o governo ter optado pelo envio posterior das mudanças na legislação previdenciária aplicáveis aos militares.


Também há reclamações contra a desarticulação política do governo Bolsonaro e o bate-cabeça entre membros da base governista. A grita é generalizada e o Palácio do Planalto já captou a mensagem de que, sem mudança no relacionamento com o Congresso, não será possível aprovar uma proposta polêmica como a reforma da Previdência. Retirar direitos, adiar aposentadoria e reduzir benefícios de trabalhadores têm um elevado custo político para os parlamentares e é esse custo que muitos congressistas estão agora determinados a cobrar para votar a favor da reforma.


De qualquer maneira, sabe-se que o texto entregue por Bolsonaro deverá passar por alterações importantes para ter sua aprovação viabilizada. As regras propostas para o pagamento da aposentadoria rural e dos benefícios de prestação continuada (BPC), que beneficiam mais de 30 milhões de pessoas, e a idade mínima de 65 anos para os homens e de 60 anos para os professores estão entre os pontos mais questionados pelos parlamentares.


“Temos de ver como será a pressão da sociedade, de fora para dentro do Congresso”, pondera o oposicionista Glauber Braga (Psol-RJ), “mas é certo que, do jeito que veio, a reforma não passa. Exigir idade mínima de 70 anos para pagar o BPC, que é concedido a famílias com renda individual de um quarto do salário mínimo, é tirar 30% da população que normalmente teria direito a recebê-lo. É uma crueldade que o Congresso terá condições de evitar.”


Ele reconhece que as chances de aprovação aumentam se o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumir mesmo o papel de articulador da reforma. “É algo um tanto inusitado um presidente de poder agir como líder do governo de fato, mas pode funcionar”, diz Glauber Braga. “Na derrubada do decreto, Rodrigo Maia demonstrou que tem força para mobilizar a Câmara e derrotar o governo. Na rejeição às emendas do cadastro positivo, ele mostrou que pode fazer a mesma mobilização para dar a vitória ao Planalto”, analisa o deputado.


Com alguma ironia, a deputada Joice Hasselmann observa que a reforma da Previdência produziu um “climão geral” de receio de desgaste político entre parlamentares que até há pouco “juravam amor a Bolsonaro”. Motivo: o medo de que se associar à reforma diminua as chances eleitorais de congressistas que pretendem disputar as eleições municipais do ano que vem.


Por Sylvio Costa

Federais Vão Lutar Por Aplicação De Índice Para Reposição De Perdas Salariais


BSPF     -     21/02/2019


Com 22 pontos que unificam os federais, proposta defendida pelos fóruns, Fonasefe e Fonacate, inclui correção salarial com índice próximo de 33%, calculado por Dieese e Sinal. Defesa é para que índice seja aplicado até janeiro de 2020


Trezentos e vinte representantes de servidores federais das três esferas participaram nesse domingo, 17, em Brasília, de reunião ampliada dos fóruns (Fonasefe e Fonacate) que reúnem entidades de diversas categorias do setor público. Além de promover uma avaliação ampla da conjuntura e aspectos políticos e econômicos do governo atual, os servidores discutiram a pauta da campanha salarial 2019 da categoria adequada ao debate e impactos de mudanças do estado brasileiro.


Os federais buscam unidade de ação e estratégias para enfrentar um cenário onde a pauta do estado mínimo ofusca a importância fundamental de investimentos em políticas públicas e do fortalecimento dos serviços prestados à população, incluindo valorização dos servidores e reposição da força de trabalho do setor. Nessa direção um calendário de luta em defesa dos servidores e serviços públicos também foi aprovado.


No campo macro, a campanha dos federais vai centrar esforços na luta contra as privatizações e o desmonte do serviço público. Outro destaque será a luta contra a reforma da Previdência, incluindo para servidores a busca pela garantia de aposentadoria integral, aprovação de PEC que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados, a extinção do fator previdenciário, além de defender manutenção de direitos ameaçados, incluso aposentadoria por invalidez, tempo de serviço para periculosidade e insalubridade, entre outros. Ainda nos eixos centrais, a revogação da Emenda Constitucional (EC 95/16) que congela investimentos públicos por vinte anos, é outro destaque. As revogações da reforma Trabalhista e da Lei de Terceirização também estão na campanha que unificam os federais.


Unidade por valorização do servidor


Fonasefe e Fonacate aprovaram eixos que devem unificar os servidores federais em torno da campanha de valorização dos servidores e serviços públicos. Para isso, vinte e dois pontos foram listados e vão compor a pauta da Campanha Salarial 2019 da categoria. Um índice próximo de 33% levantado pelo Dieese e Sinal será defendido pelos fóruns como uma proposta de correção salarial. A aplicação desse índice seria feita até janeiro de 2020, pela proposta dos federais que será levada ao governo.


Data base para 1º de maio, equiparação de contrapartida nos planos de saúde dos servidores, extensão de índice da Lei 13.464/17 a todos os servidores federais, política salarial permanente, defesa da negociação coletiva no setor público, estão entre os 22 pontos. Para conhecer todos acesse aqui a íntegra do relatório da reunião dos fóruns.


Calendário de lutas e atividades


Foi também aprovada a participação dos federais em todos os atos a serem convocados pelas centrais sindicais em defesa dos direitos da classe trabalhadora. Ao longo do ano os servidores também devem construir e participar de diversos calendários de luta em defesa dos serviços públicos, por um Estado forte comprometido com políticas públicas e cumpridor da Constituição brasileira que garante serviços públicos essenciais à população.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Reforma Da Previdência Mantém Abono-Permanência Para Servidores Públicos


Jornal Extra     -     21/02/2019


O pagamento do abono-permanência — benefício concedido aos servidores públicos estatutários já em condições de se aposentar que decidem se manter na ativa — foi mantido pela Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Funciona como um reembolso.


O abono-permanência é um adicional corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária pago até que ele complete a idade para aposentadoria compulsória (no caso da União, 75 anos). 


Caso o ente federativo (estado ou município) não tenha critérios fixados para o pagamento do abono, fica também estabelecido que o valor do adicional seja o da contribuição para a Previdência estadual ou municipal.


O abono-permanência foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41, de 16 de dezembro de 2003.

Servidores Que Ingressaram Até 2003 Mantêm Integralidade Dos Salários


BSPF     -     21/02/2019


Para isso, devem cumprir idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65, para homens


Brasília - Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, afirmou nesta quarta-feira, 20, o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.


No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31/12/2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.


Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.


O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, explicou que os servidores terão regras mais duras de aposentadoria porque eles já têm estabilidade, ou seja, proteção contra a demissão. É por isso que o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS.


Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.


Além disso, haverá uma acumulação de exigências. Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105.


O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso ele não tenha completado tempo mínimo de 25 anos.


Alíquotas


O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS.


As alíquotas maiores, que podem chegar a até 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: O Dia

Entenda As Regras De Transição Previstas Na Reforma Da Previdência



BSPF     -     21/02/2019


Projeto do Executivo foi entregue hoje ao Congresso


A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores.


Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.


Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.


A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.


Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.


A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.


Servidores públicos


No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.


Segundo técnicos do Ministério da Economia, o sistema de pontos visa a evitar aposentadorias muito precoces de servidores públicos.


Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Fonte: Agência Brasil

Reforma Da Previdência: Veja Os Principais Pontos



BSPF     -     21/02/2019


Proposta foi levada pelo governo federal ao Congresso Nacional


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.


O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.


No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.


Veja o que propõe a reforma da Previdência:


Idade mínima


O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.


A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.


Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.


Contribuição


Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.


Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.


De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).


No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.


Regras de transição


O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:


1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.


2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.


3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.


Aposentadoria rural



Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.


Aposentadoria por incapacidade


Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.


A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.


Aposentadoria para parlamentar


Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.


Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.


Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.


Pensões


O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.


Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.


Benefício de Prestação Continuada (BPC)


Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.


Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.


Policiais e agentes penitenciários


Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.


Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.


A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).


As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.


Militares


O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.


Regime de capitalização


Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.


Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.


O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.


Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Servidores que ingressaram até 2003 mantêm integralidade dos salários

postado em 20/02/2019 13:48
Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, afirmou nesta quarta-feira, 20, o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.

No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31/12/2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.

Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, explicou que os servidores terão regras mais duras de aposentadoria porque eles já têm estabilidade, ou seja, proteção contra a demissão. É por isso que o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS.

Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Além disso, haverá uma acumulação de exigências. Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105.

O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso ele não tenha completado tempo mínimo de 25 anos. 

Alíquotas

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS. 

As alíquotas maiores, que podem chegar a até 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.