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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Servidor Tem Direito À Conversão Em Pecúnia De Licença-Prêmio Não Gozada Ou Não Utilizada Para Aposentadoria

BSPF     -     22/06/2020
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um professor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG) converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria. 

Consta dos autos que o servidor público adquiriu 12 meses de licença-prêmio, referentes aos quinquênios efetivos de serviço, compreendidos entre 26 de abril de 1976 e 25 de abril de 1996. Essas licenças, entretanto, não foram gozadas, tampouco averbadas para fins de aposentadoria. O autor, ao requerer administrativamente a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não utilizadas, teve seu pedido negado pela UFG. 

Em recurso contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que concedeu o pedido ao requerente, a União sustentou que a Lei 8.112/90 é clara em estabelecer o direito à conversão em pecúnia de período de licença-prêmio adquirido e não gozado apenas aos sucessores do servidor falecido. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de dispositivo expresso sobre a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria não retira do servidor a possibilidade de sua conversão em pecúnia sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública”. 

Segundo a magistrada, a conversão é possível desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. 

Quanto à incidência do imposto de renda, a desembargadora esclareceu que a verba tem caráter indenizatório, o que afasta a pretensão da União para que incida o tributo como também a contribuição previdenciária. 

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso da União. 

Processo nº: 1004561-65.2017.4.01.3500

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proibição De Concurso Público Até Dezembro De 2021 É Contestada No STF


BSPF     -     22/06/2020

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19. 

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo. 

A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios. 

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Projeto Determina Que Seja Aferida Temperatura De Servidores E Transeuntes Em Órgãos Públicos


BSPF     -     22/06/2020

O Projeto de Lei 3398/20 determina que seja aferida a temperatura corporal de servidores e da população que transita pelas dependências de órgãos públicos. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas que apresentarem alterações receberão imediatamente equipamentos de proteção individual e serão encaminhadas para avaliação do estado de saúde. 

A deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), autora do texto, ressalta que a medida é procedimento simples e de fácil implementação para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. “A aferição remota da temperatura corporal é procedimento seguro e realizado por meio de equipamento de custo acessível”, disse. 

Portaria publicada nesta sexta-feira (19) em conjunto pelos ministérios da Economia e da Saúde trata das medidas a serem tomadas para a prevenção ao coronavírus nos ambientes de trabalho. As medidas incluem “ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19”. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado Aprova Suspensão De Pagamento De Empréstimos Consignados Por 120 Dias


BSPF     -     21/06/2020


O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (18) a suspensão do pagamento de quatro parcelas do empréstimo consignado (PL 1.328/2020). De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto veta a cobrança de juros e a inscrição do cliente em lista de inadimplentes. Os senadores chegaram a aprovar o relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que optou por apenas renegociar as dívidas e não adiar a quitação. 

Mas, numa nova discussão, o Plenário aprovou a emenda do senador Weverton (PDT-MA), que retomava a proposta original. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado Ouça aqui

Fonte: Agência Senado

Coronavírus Se Espalha Pela Administração Central Do INSS


Blog do Vicente     -     21/06/2020



O clima pesou na administração central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante da disseminação do novo coronavírus entre funcionários do órgão. 

A situação está tão preocupante, que a direção do INSS pediu ao governo do Distrito Federal a sanitização completa do edifício-sede. A decisão foi tomada depois que uma ala do 10º andar, vizinha ao gabinete do presidente do instituto, foi lacrada quando um servidor com livre acesso testou positivo para a covid-19. 

A preocupação dos servidores é grande, pois, como o prédio conta com sistema de ar condicionado central e pouca ventilação natural, há medo de contágio entre aqueles que continuam no trabalho presencial. 

Segundo fontes, ainda há pelos corredores do prédio do INSS quem circule sem máscaras, o que tem chamado a atenção das autoridades sanitárias. Esse pode ser um dos motivos da disseminação do vírus no local. 

Testes de covid-19 

Para tentar reverter esse quadro, gestores do INSS pensam em uma forma de providenciar testes rápidos para quem ainda frequenta a repartição. Mas...

Aposentados, Pensionistas E Anistiados Poderão Fazer Prova De Vida A Distância

BSPF     -     21/06/2020


Em breve, o recadastramento dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados, que serve como prova de vida para que eles continuem recebendo seus vencimentos, poderá ser feito a distância com o uso de novas tecnologias. É que o recadastramento foi suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque diversos órgãos federais estão fechados e o sistema bancário não vê o recadastramento como um serviço emergencial. Desta forma, uma portaria publicada no último dia 17 de junho, no Diário Oficial da União, simplifica a prova de vida. 



A portaria autoriza a utilização de aplicativos mobile ou terminais de autoatendimento bancário para a biometria. Com isso, todos os beneficiários que não têm condição de deslocamento, mesmo quem esteja no exterior, pode realizar a prova de vida a qualquer hora. 



Importante destacar que os novos aposentados e pensionistas, que nunca fizeram prova de vida no banco, terão que fazer a primeira no Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF). Mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço. Ou seja, pelo aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor. 



O diretor do Sindsep-PE, Geraldo Ferraz, é diretor de Logística da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) em Pernambuco. Ele explica que até agora não chegou ao órgão nenhuma orientação de como proceder com essas novidades. Ou seja, de como será feita a biometria, se será ou quando será lançado um novo aplicativo. "Temos (na SFA) uma coordenação de superintendência em Brasília, que analisa essas portarias e instruções normativas, para orientar de forma unificada os estados", diz ele. Ele acredita que em breve chegarão essas informações. 



Realidade nacional

Hoje, são mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. Todos estavam sem poder fazer o recadastramento no mês do seu aniversário por causa da pandemia do coronavírus. 



Mas a comprovação digital funcionará mesmo depois de passada a pandemia. E mesmo quando o servidor estiver com o pagamento suspenso, devido ao atraso no recadastramento, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias. Antes, isso só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas. 



Além disso, a portaria promove uma alteração na comunicação de pendências. Antes das novas normas, quando o beneficiário não realizava a comprovação de vida no mês do seu aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Agora, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, como a Central de Mensagens do Sigepe. Ou seja, todos terão que ficar atentos às novas tecnologias.

Fonte: Ascom Sindsep-PE

Agências Do INSS Serão Reabertas A Partir De 13 De Julho


BSPF     -     21/06/2020
Retorno será gradual e irá considerar as especificidades de cada unidade da Previdência Social no país

A Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram o retorno gradativo do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, a partir do dia 13 de julho. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. O comunicado foi feito durante reunião do Conselho Nacional de Previdência na manhã desta sexta-feira (19/6).

“Nossa preocupação primária é com a saúde, dessa forma, o retorno das atividades presenciais seguirá todas as medidas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde”, informou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. 

Atendimento 

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

O atendimento gradual e seguro irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. 

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente, 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do instituto. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. “Todos os critérios devem ser atendidos, se faltar um pequeno detalhe, a agência não poderá ser reaberta”, enfatizou o presidente do INSS, Leonardo Rolim. Ele explicou ainda que esse número é dinâmico e que, no dia 13 de julho, mais agências poderão ter cumprido os requisitos necessários. 

O instituto irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. 

O secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Codid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial. 

Demais serviços 

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício. 

Meu INSS 

Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa. 

O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.

Fonte: Ministério da Economia

Mesmo Em Casa, Servidores Federais Recebem Adicional De ‘Periculosidade’

Diário do Poder     -     21/06/2020

Decisão do TRF5 garante também o pagamento de adicional noturno e outros penduricalhos

Sem cota de sacrifício na pandemia, ao contrário dos trabalhadores do setor privado com salários reduzidos ou sem empregos, o setor público não abre mão de um só centavo das regalias e privilégios. Agora, obteve sem demora uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que obriga o governo federal a seguir pagando “adicional noturno” e até “de periculosidade” a servidores que estão em casa, sob quarentena, de...

Participante De Seleção Para Curso De Capacitação Tem Direito A Acessar Pontuação Dos Concorrentes

BSPF     -     21/06/2020

Para ter acesso ao resultado de pré-seleção para curso de capacitação, um auditor fiscal da Receita Federal ingressou com ação na Justiça, solicitando a obtenção do registro da pontuação de cada um dos participantes do processo seletivo e a disponibilização dessas informações em toda e qualquer seleção de que o requerente fizer parte futuramente.

O Juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que o autor tem direito de acessar a cópia de documento com o resultado do processo seletivo em questão, bem como a pontuação dos participantes. Porém, para o sentenciante, a solicitação de acesso ao resultado de seleções futuras não procede, tendo em vista que não há concreta ameaça de lesão aos direitos do demandante. 

Ao recorrer, o auditor reforçou que o pedido relativo aos futuros certames a participar não é genérico e privilegia o princípio da publicidade e o direito à informação. Segundo o apelante, a Receita Federal, em outras seleções, omitiu elementos de comprovação de legalidade, impessoalidade e moralidade da informação. 

Já a União sustentou que não há efeito prático decorrente da sentença, pois o curso em questão já tinha sido encerrado. Além disso, afirmou o ente público não haver prova ou evidência de irregularidade no processo seletivo em questão. 

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, citando o direito de acesso à informação, assegurado pela Constituição Federal, destacou que a pretensão do autor se refere ao direito de informação e de publicidade dos atos administrativos. 

“É assegurado àquele que participa de seleção para curso de capacitação o direito de saber a pontuação de seus concorrentes a fim de verificar, inclusive, se eventualmente não foi selecionado candidato que estivesse em posição pior que a sua”, disse o magistrado. O desembargador federal enfatizou que, na questão, não há necessidade de comprovação de qualquer suspeita de irregularidade no certame. 

Quanto ao pedido referente a seleções futuras, o relator entendeu não ser possível formular pedido genérico, sendo que a ameaça concreta ao direito diz respeito ao único processo seletivo, o qual fora ajuizado. 

Dessa forma, por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 manteve o direito do auditor fiscal ao acesso à cópia do documento com o resultado da seleção e a pontuação dos concorrentes, mas negou a aplicação da decisão em certames futuros. 

Processo: 0009809-57.2011.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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Em Tempos De Home Office, Senado Paga R$ 740 Mil Em Hora Extra A Servidores

Metrópoles     -     20/06/2020
Mesmo

com medidas de isolamento adotadas na segunda quinzena de março, 360 servidores receberam pagamento em abril e maio por trabalho extra

Apesar das medidas de isolamento terem sido adotadas no Senado Federal desde a segunda quinzena de março, a Casa desembolsou pelo menos R$ 740 mil para pagar horas extras desde então. O valor engloba gastos com os servidores concursados, comissionados e também com aqueles que dão expediente em gabinetes de senadores ou nas lideranças dos partidos.

Levantamento feito pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, mostra que o valor referente ao pagamentos de março chegou a R$ 546.955,10, para 288 servidores. No mês seguinte, o montante diminuiu, chegando a R$ 203.016,38, pagos para 128. Os números de maio ainda não foram disponibilizados no portal da Transparência. 

Em comparação com o mesmo período do ano passado, os gastos foram um pouco menores: em março e abril de 2019, o valor somado chegou a...

Ministério Da Economia Publica Licitação Do TáxiGov Para Órgãos E Entidades De Santa Catarina

BSPF     -     20/06/2020
A iniciativa da Central de Compras visa estender para demais estados o modelo já em uso no Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em São Paulo
O TáxiGov, serviço de transporte administrativo de servidores do Executivo Federal, será expandido para Florianópolis (SC) e região metropolitana. A Central de Compras do Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (17/6), o Pregão Eletrônico n° 2/2020, do tipo menor preço, visando a contratação de serviço de transporte terrestre para atender órgãos e entidades localizados na região. As propostas das empresas interessadas devem ser apresentadas até as 10h do dia 1° de julho de 2020. O edital está disponível no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br 
A licitação permite a contratação de serviços de táxi, de transporte individual de passageiros ou de transporte por locação de veículos, com área de atuação em Santa Catarina. Entre as exigências do contrato está a de que os carros tenham quatro portas, ar-condicionado e monitoramento via aplicativo com GPS. O contrato terá duração de 12 meses e equivale a um montante estimado de R$ 1,7 milhão para execução no período contratado. “Há uma expectativa de economia superior a R$ 800 mil ao ano com a mudança na forma de uso do transporte em Florianópolis e região metropolitana”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. 
O serviço atenderá cerca de 15 mil servidores de 18 órgãos e entidades, com previsão anual de 514 mil quilômetros a serem rodados. Entre os órgãos que serão atendidos estão as unidades de educação, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). 
TáxiGov em Salvador 
O Ministério da Economia também irá expandir o uso do TáxiGov para Salvador (BA). A Central de Compras publicou a Intenção de Registro de Preços (IRP nº 09/2020) para a contratação do serviço nos órgãos e entidades federais localizados em Salvador. Na capital baiana, o novo serviço deverá atender a 22 mil pessoas. 
Os órgãos e entidades deverão lançar suas demandas até o dia 3 de julho de 2020, por meio do Portal de Compras (www.comprasgovernamentais.gov.br), conforme orientações que serão publicadas pela Central de Compras. O contrato terá duração de 12 meses. 
A expectativa é de que, ainda no segundo semestre de 2020, o modelo esteja implantado em Florianópolis (SC), Belo Horizonte (MG) e Cuiabá (MT). Em outubro, Salvador, Natal (RN) e Porto Alegre (RS) também estarão utilizando o serviço. O TáxiGov já está presente em 86 órgãos e entidades. Até o momento, o serviço resultou em uma economia de mais de R$ 25 milhões e também possibilitou o leilão de 137 veículos que deixaram de ser utilizados pelos órgãos da administração pública. A venda desses carros rendeu R$ 1,9 milhão. 
“Outro ganho do TáxiGov está relacionado aos mecanismos de gestão pública. Mais de 60 contratos de transporte terrestre de servidores e colaboradores foram encerrados com a adoção do modelo, o que significa simplificação”, completou Heckert.
Fonte: Ministério da Economia

Senado Aprova Projeto Que Suspende Pagamento De Empréstimo Consignado Durante A Pandemia

BSPF     -     20/06/2020

A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados 

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas. 

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias. 

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor. 

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. 

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton. 

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor. 

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta. 

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias. 

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06. 

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo. 

Outros destaques

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton. 

Outros projetos

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo. 

Fonte: Agência Senado

Cabe À Administração Pública Conceder Ou Não Bolsa De Estudos A Servidor Público

BSPF     -     20/06/2020
Uma servidora pública do quadro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes) teve negado o pedido para a liberação das atividades do cargo que ocupa, analista em ciência e tecnologia, sem prejuízo da remuneração, com o objetivo de cursar doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC−SP) a título de aluna bolsista. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Em recurso, a servidora alegou que tem os requisitos à concessão da bolsa de doutorado, pedido negado administrativamente pela Capes. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar a questão, enfatizou que a sentença não merece reforma. “O indeferimento atende aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e se encontra no âmbito do seu poder discricionário, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e substituir-se ao Administrador − salvo, por óbvio, manifesta ilegalidade, o que não é o caso dos presentes autos”, afirmou o magistrado. 

Segundo o desembargador, cabe ao órgão responsável a decisão sobre a concessão, ou não, da bolsa requerida, pois a Administração Pública tem liberdade de ação, não sendo hipótese de ato vinculado, e, em consequência, inexiste direito líquido e certo.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 

Processo nº: 0025726-20.2005.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ministérios Da Economia E Saúde Publicam Regras Para Prevenção À Covid Nas Repartições Públicas


Jornal Extra     -     20/06/202
Uma portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e do Ministério da Saúde — assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello — estabelece medidas que devem ser tomadas para prevenir, controlar e amenizar os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho das repartições públicas. A Portaria Conjunta nº 20/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19). 

A publicação traz uma série de determinações que os órgãos federais deverão adotar com um possível retorno das atividades presenciais. Entre as recomendações previstas estão: medidas de prevenção de contaminação nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da...


Proposta Amplia Margem Para Crédito Consignado Durante A Pandemia


BSPF     -     19/06/2020
O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques. 
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado. 
“A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). “A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado”, continuou. 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Fonte: Agência Câmara de Notícias