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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 14 de julho de 2023

A luta do combates da malária na região norte do Brasil

 https://www.facebook.com/groups/1405391909473148/permalink/6751004611578491/?sfnsn=wiwspwa&ref=share&mibextid=KtfwRi

terça-feira, 11 de julho de 2023

Validação Cadastral Obrigatória dos servidores publicos

 https://m.facebook.com/groups/1405391909473148/permalink/6740215085990777/?sfnsn=wiwspwa&ref=share&mibextid=VhDh1V


Validação Cadastral Obrigatória


Informamos que restam 20 dias para o encerramento da etapa de Validação Cadastral Obrigatória no SouGov.br (aplicativo ou Web). Até o momento, você não validou suas informações, conforme disposto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, alterada pela PORTARIA SEGRT/MGI Nº 2368, DE 26 DE MAIO DE 2023.


Aproveite esta oportunidade e valide seus dados cadastrais para assegurar que suas informações estejam sempre atualizadas!


Atenciosamente,

Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho



Validação Cadastral Obrigatória


Informamos que restam 20 dias para o encerramento da etapa de Validação Cadastral Obrigatória no SouGov.br (aplicativo ou Web). Até o momento, você não validou suas informações, conforme disposto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, alterada pela PORTARIA SEGRT/MGI Nº 2368, DE 26 DE MAIO DE 2023.


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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Consulta aos Servidores

 27/04/20 às 8h01 - Atualizado em 10/03/23 às 15h18

Consulta aos Servidores

Prezado Cidadão,

 

A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:

 

Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/

 

Em atendimento à Lei nº 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal, consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

 

Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo

 

Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado

 

Clique aqui e conheça a estrutura da Secretaria Planejamento, Orçamento e Administração do DF no quem é quem divulgado no site da Secretaria.

 

Atenciosamente,
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal


Tudo sobre "Servidores Públicos"

 

16 resultados encontrados

Publicadod em: 05/11/2020

57% dos servidores públicos federais preferem voltar ao trabalho presencial em regime escalonado

Maior receio em tempos de pandemia é transmitir Covid-19 para familiares

Publicadod em: 07/10/2020

Atenção, servidor! Participe da pesquisa de Clima Organizacional

Objetivo é conhecer mais as práticas corporativas, os aspectos positivos da gestão de pessoas e as oportunidades de melhorias no ambiente de trabalho

Publicadod em: 27/05/2021

Automação pode suprir aposentadoria de 54 mil servidores

Este é o primeiro estudo que aponta o impacto da transformação digital no serviço público brasileiro para os próximos 30 anos

Publicadod em: 22/09/2022

Banco de perfis busca profissionais de 11 áreas temáticas

Cadastro é uma oportunidade de ser selecionado para  cargos de liderança e pode ser feito a qualquer tempo pelo portal da Enap. 

Publicadod em: 16/09/2022

Certificação avançada em infraestrutura oferece 60 vagas

Programa é oportunidade para uso da licença capacitação, com aulas remotas e ao vivo. 

Publicadod em: 29/10/2020

Construindo futuros: cursos exclusivos e inscrições abertas para o maior evento de inovação em governo da América Latina

Oportunidades imperdíveis de inscrições para servidores públicos

Publicadod em: 19/08/2020

Enap realiza pesquisa sobre a realidade na volta ao trabalho

Participação é anônima e voluntária. Informações servirão para aprimorar ações tomadas na volta para trabalho presencial

Publicadod em: 23/02/2021

Estão abertas as inscrições para 4 cursos exclusivos para servidores

Há cursos nas áreas de comunicação, gestão estratégica e de pessoas

Publicadod em: 18/05/2021

Estão abertas as inscrições para certificação avançada em monitoramento e avaliação de políticas públicas

Oferta intensiva em julho formará profissionais por meio de aulas remotas, estudo de casos e palestras; servidor pode usar sua licença capacitação

Publicadod em: 10/08/2022

Exemplos de boas práticas na administração pública

Servidores públicos mostram como soluções inovadoras podem melhorar a prestação do serviço ao cidadão

Publicadod em: 11/02/2021

Já tem programação para o carnaval? É hora de organizar seu aperfeiçoamento profissional

Preparamos uma curadoria com mais de 30 oportunidades em diversas áreas, que incluem gestão pública, orçamento e muito mais

Publicadod em: 07/03/2023

Ministras discutem participação das mulheres na gestão pública

Na abertura da programação do Mês das Mulheres na Enap, Betânia Lemos, presidenta da Escola, ressaltou a importância de as mulheres ocuparem mais espaços de liderança

Publicadod em: 29/06/2022

Pesquisa estima que serão necessários até 655 mil servidores federais em 2050

Número é 17% maior ao que está em atividade hoje. Se os serviços públicos forem automatizados de forma moderada, a necessidade será menor

Publicadod em: 08/03/2023

Servidoras discutem "antirracismo, poder e tokenismo" em evento da Enap

A mesa redonda foi realizada com a participação de servidoras públicas e faz parte dos eventos do mês das mulheres na Escola

Publicadod em: 18/03/2022

Servidores públicos ganham espaço de coworking

O projeto faz parte de um acordo firmado entre a Enap e outros cinco órgãos e oferece quatro ambientes diferentes

Publicadod em: 02/03/2023

Um mês dedicado a discutir o papel feminino na administração pública

Palestras, debates, oficinas e documentários, com a temática “Mulheres no serviço público”, estão programadas para este período

ATENÇÃO SERVIDORES! Novo procedimento de perícia médica documental para LTS

 

Os pedidos de perícia médica documental para Licença para Tratamento de Saúde (LTS) devem ser enviados pelo Portal do Servidor. A mudança busca simplificar o processo de pedido de LTS e auxiliar os servidores públicos de Minas Gerais.

Passo a passo para fazer novas solicitações:

1.    Acesse o Portal do Servidor em portaldoservidor.mg.gov.br
2.    Clique na aba “Minha Saúde”
3.    Selecione a opção “Perícia Médica”
4.    Escolha a opção que se enquadra em sua situação funcional: 
-    Afastamento do trabalhador por motivo de saúde - servidor não efetivo, OU
-    Licença para Tratamento de Saúde - servidor efetivo
5.    Na página seguinte, vá ao menu “Etapas” e faça o pedido no título “Perícia Documental”, inserindo os documentos necessários (BIM, Atestado Médico ou Odontológico e documento de identificação, frente e verso). 

O pedido de perícia documental deve ser feito apenas uma única vez para cada atestado médico anexado. Vale lembrar que, se o servidor optou por este procedimento, ele não deve agendar também a perícia presencial. 

E lembre-se: a perícia documental para LTS é permitida nas seguintes situações: 
●    por até 15 dias, no intervalo de um ano;
●    por até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não há unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor;
●    por até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.

Para as demais situações, o agente público estadual deve agendar perícia médica presencial no Portal do Servidor na aba "Agendamento de Perícia Médica Presencial".

Veja informações no Instagram da Seplag: https://www.instagram.com/p/CktJMSTuRVw/

Site da Seplag: https://planejamento.mg.gov.br/noticia/seplag/11/2022/atencao-servidores-veja-o-que-mudou-no-procedimento-de-pericia-medica

Para fazer os pedidos de LTS, acesse o Portal do Servidor

Quais são os benefícios dos servidores públicos?

 

Quais são os benefícios dos servidores públicos?

Vários são os benefícios concedidos aos funcionários públicos, e eles podem variar no caso dos servidores estaduais e municipais de acordo com o estado, ou município a que estão vinculados.
Neste artigo, destacaremos os principais benefícios concedidos aos funcionários públicos federais.

Auxílio-Natalidade

O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Licença para Tratamento de Saúde

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas em lei.

O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.
Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

Licença à Gestante

Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

Licença à Adotante

Serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo será de 30 (trinta) dias.

Licença-Paternidade

O servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos.

Licença por Acidente em Serviço

O servidor acidentado em serviço será licenciado, com remuneração integral. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

a) Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
b) Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
c) O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

Pensão

Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2° da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Pensão – Beneficiários

• São beneficiários das pensões:

• O cônjuge;
• O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pen são alimentícia estabelecida judicialmente;
• O companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
• O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento.

• A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
• O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos.

Auxílio-Funeral

O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o limite do valor equivalente a um mês de vencimento ou provento.

Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

Auxílio-Reclusão

À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: Dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.

O servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido; Metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

Lançamento oficial do documentário: A importância do Servidor Público à Sociedade

 


Para prestigiar os serviços e servidores públicos do nosso estado, o Sindicato MOVA-SE realizou nesta última sexta-feira, 22/11, a exibição oficial do documentário: “A importância do Servidor Público à Sociedade”. O filme traça o trabalho dos servidores em diferentes áreas e seus desafios no qual se tornar um agente de transformação do Estado.

O documentário está disponível no site do MOVA-SE: https://www.mova-se.org.br ou no  YouTube.

Documentário: A importância do Servidor Público à Sociedade

Coordenação e Produção: Paulo Gimenes

Produção: Jornalistas: Wanessa Canutto e Paulo André.

Cinegrafista: Paulo André

Produção: MOVA-SE

Link:

https://www.mova-se.org.br/a-importancia-do-servidor-publico-a-sociedade-menta-rios/