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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Servidores públicos criticam governo federal por falhas e lentidão em negociações salariais Eles também reivindicaram regras claras sobre negociações coletivas e a regulamentação do direito de greve

 

Servidores públicos criticam governo federal por falhas e lentidão em negociações salariais

Eles também reivindicaram regras claras sobre negociações coletivas e a regulamentação do direito de greve

12/11/2024 - 16:47  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Balanço das negociações salariais entre governo federal e servidores
A Comissão de Administração e Serviço Público ouviu categorias de servidores públicos nesta terça

Representantes de diversas categorias de servidores públicos criticaram nesta terça-feira (12), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a maneira como o governo federal vem conduzindo as mesas de negociações sobre reajustes salariais e reestruturação de carreiras. Durante o debate promovido pela Comissão de Administração e Serviço Público, eles sugeriram a definição de regras claras sobre negociações coletivas na administração pública e a regulamentação do direito de greve.

Segundo os representantes de sindicatos e associações de servidores, o governo Lula acertou ao abrir as mesas de negociação após um  período de “desmonte” e “sem reajustes”, mas acabou frustrando grande parte do funcionalismo ao longo do processo.

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), entidade que representa 33 associações e sindicatos que congregam cerca de 200 mil servidores, Rudinei Marques criticou o andamento negociações, ressaltando que “foram mal conduzidas”. Ele relatou ainda a imposição de um “contrato de adesão”.

“A negociação foi mal conduzida e um contrato de adesão foi jogado na mesa assim: assina, senão você tá fora. Isso foi feito conosco e com várias entidades, que foram submetidas a essa pressão”, disse.

Marques defendeu regras claras para a negociação salarial no serviço publico, incluindo a regulamentação do direito de greve. “Precisamos fazer tramitar então a lei de negociação coletiva no serviço público, com regras bem definidas, a lei do direito de greve, e, por fim, a lei da organização sindical”, acrescentou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Balanço das negociações salariais entre governo federal e servidores
Servidores acompanharam debate na comissão

Coordenadora de Administração e Finanças da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil, Márcia Abreu destacou que a greve de 113 dias realizada neste ano refletiu a insatisfação dos servidores com um plano de cargos e salários de mais de 20 anos. Ela informou que o acordo firmado com a categoria prevê um reajuste de 9% para janeiro de 2025 e de 5% em abril de 2026, mas deixou clara a frustração dos servidores com 0%  de reajuste em 2024.

Representando o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Karla Bertotti criticou a lentidão do governo federal em atender as demandas da categoria após mais de 100 dias de greve. “Existem alguns pontos do acordo que não estão sendo cumpridos ou estão sendo cumpridos de forma lenta”, disse.

O debate foi proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). “Eu quero dizer que estamos anotando ponto a ponto e que, evidentemente, para nós foi um avanço levarmos os sindicatos até uma mesa negocial, mas, ao mesmo tempo, é importante que apontemos todas as inconsistências ainda decorrentes desse processo”, disse a deputada.

Ela informou ainda que terá uma reunião amanhã com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e sugeriu que as entidades encaminhem por escrito as principais pendências das negociações.

Também participaram da audiência representantes da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; dos funcionários do Banco Central; e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que amplia cota racial para 30% em concursos federais

 

Proposta pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência este ano

18/11/2024 - 14:14  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aldear e aquilombar os serviços públicos. Dep. Carol Dartora (PT-PR).
Carol Dartora: oportunidade de reparação histórica

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Camara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais.

O texto aprovado, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

De acordo com o projeto, a reserva de 30% beneficia também indígenas e quilombolas e será aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas ou quando surgirem outras durante a validade do concurso.

A nova regra de cotas se aplica a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.

Avanço
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que a inclusão representa um avanço para a superação do racismo e das desigualdades estruturais no País. “Assim como a população negra, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas, muitas vezes pelo próprio Estado”, afirmou a relatora.

“É uma oportunidade de reparação histórica pela perda de territórios, pela discriminação sistemática e pela exclusão social”, acrescentou.

Autodeclaração
O texto aprovado estabelece que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.

No caso dos indígenas, serão assim definidas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Por fim, como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao final, ainda será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

 

Projeto será enviado ao Senado

19/11/2024 - 22:47   •   Atualizado em 19/11/2024 - 23:08

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Carol Dartora: o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. "Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.

A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos".

Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputadas comemoram a aprovação do projeto em Plenário

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. "O critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia?", questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.

Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. "Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia."

O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é apenas racial, mas também social. "Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele."

A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. "Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também", afirmou.

De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que permite a importação de carro usado por servidor brasileiro no exterior


Proposta também inclui em lei a permissão para importar veículos de colecionador; hoje essa importação é autorizada por portaria

21/11/2024 - 10:57  

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e de carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior.

O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 6468/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e seu apensado (PL 237/20). Ambos os textos liberam a importação de veículos usados.

O substitutivo proíbe a importação de veículos usados, mantendo, em lei, a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.

Hoje, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção.

Na avaliação de Saulo Pedroso, o assunto não deve continuar sendo regulado por portaria. “Em caso de abertura do mercado, é essencial uma lei que preveja a proibição, assim como a exceção já existente para carros antigos”, afirmou.

Pedroso argumentou que a liberação indiscriminada da importação de carros usados pode trazer insegurança no trânsito, uma vez que pode levar à entrada de veículos velhos, sujeitos a irem rapidamente para o desmanche.

Servidores federais
A permissão para agentes e funcionários residentes no exterior voltar ao país trazendo carro comprado lá fora, hoje não está prevista na legislação.

Pelo substitutivo, poderão importar um veículo usado quem esteve a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro e deverá beneficiar:

  • chefes de missão diplomática, da carreira de diplomata ou não;
  • integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
  • adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares; e
  • servidores públicos federais.

A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:

  • cumprimento de requisitos de segurança veicular, e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela lei brasileira;
  • licenciamento no país em que servia o interessado; e
  • registro em nome do interessado há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.

Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no Brasil. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias