As informações prestadas ao longo do ano servirão como instrumento de análise para o aprimoramento contínuo da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas do Poder Executivo Federal
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) já podem iniciar o informe de execução das ações de desenvolvimento finalizadas até a presente data. Com a abertura do sistema de forma antecipada, o informe pode ser realizado pelas instituições, a fim de otimizar o processo de prestação de contas e evitar sobrecarga no sistema. Para o cumprimento desta etapa, é necessário que o PDP do órgão/entidade esteja com o status "Em execução pelo órgão" no Portal Sipec.
A funcionalidade do informe de execução das ações de desenvolvimento fica disponibilizada no Portal Sipec para toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional até 31 de janeiro do ano posterior à execução do PDP. Todo o procedimento é efetivado através do Portal Sipec.
Pontos de atenção
Ao realizar o informe de execução, a unidade de Gestão de Pessoas deve analisar se as necessidades de desenvolvimento que foram devidamente cadastradas pelo Usuário PDP, avaliadas pela Chefia PDP e analisadas e priorizadas pela Unidade de Gestão de Pessoas, no ato da elaboração ou revisão do plano, possuem o botão de informe de execução. As necessidades que não passaram por essas três etapas na elaboração não precisam ser informadas, pois não possuem o botão de informe de execução.
É preciso verificar também se a execução de todas as necessidades aptas, conforme as regras acima, foi devidamente informada no Portal Sipec e está com o botão verde. Somente assim o botão “Salvar Rel. de Execução UGP” ficará disponível.
Saiba mais sobre o informe de execução
O levantamento das informações tem como objetivo mensurar a execução do PDP em relação às necessidades identificadas, incentivar a reflexão sobre esse processo e avaliar os resultados das ações de desenvolvimento. Assim, é possível entender se as necessidades estão sendo atendidas e se estão gerando os resultados esperados pelos órgãos e entidades federais.
Por meio do informe de execução é gerado o Relatório Anual de Execução (RAE), um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). O RAE deve ser elaborado e enviado pelas instituições até o dia 31 de janeiro do ano posterior à execução do PDP.
Dúvidas podem ser encaminhadas para pndp@gestao.gov.br.
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