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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___VARA FEDERAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE.1 – FATOS.1.1 BREVE RESENHA HISTÓRICA DO USO DO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO (DDT) – fls. 02/051.2 MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO DDT – fls. 05/081.3 DOENÇAS APRESENTADAS PELAS VÍTIMAS (FUNCIONÁRIOS EFAMILIARES) – fls. 09/101.4 ENFRENTAMENTO DADO POR OUTROS ÓRGÃOS ACERCA DO TEMA – fls.11/121.5 RESUMOS DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ADOTADAS PELOMINISTÉRIO PÚBLICO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA – fls. 12/171.6 DO DESCUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO – fls. 17/202 – DO DIREITO.2.1 – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – fls. 20/212.2 – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – fls. 21/242.3 DO DIREITO À SAÚDE – fls. 24/272.4 DA INSALUBRIDADE NO TRABALHO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADA ENO ESTADO – fls. 27/322.5 DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE – fls. 32/362.6 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – fls. 36/413. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – fls. 41/464. DO PEDIDO – fls. 47/48O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador daRepública signatário, no exercício de suas funções institucionais e com supedâneo nos arts.127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, no artigo 6º, VII, “a” e “d”, da LeiComplementar nº 75, de 20/05/1993, e nos arts. 1º, inc. IV, e 5º da Lei nº 7.347/85, vem,perante Vossa Excelência, ajuizar a presenteEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br1


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAem face da UNIÃO – MINISTÉRIO DA SAÚDE, na pessoa do Procurador-Chefe daAdvocacia-Geral da União no Estado do Acre, com endereço na Advocacia-Geral da União,sito à Rua Rui Barbosa, nº 415, Bairro Centro, Rio Branco/AC; FUNDAÇÃO NACIONALDE SAÚDE NO ACRE – FUNASA, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde,podendo ser citada na pessoa de seu Coordenador Regional, José Carlos Pereira Lira, comendereço na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 1586 - Vila Ivonete, nesta Capital e doESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser citado na pessoado Procurador-Geral do Estado, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, n. 2.852, BairroBosque, nesta Capital, nos termos do art. 119, da Constituição Estadual, e do artigo 12, incisoI, do Código de Processo Civil, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguirexpostos:1. FATOSNo dia 3 de julho de 2008, foi instaurado no âmbito desta Procuradoriada República o Inquérito Civil Público nº 1.10.00.000556/2008-60, destinado a averiguar ospossíveis danos ocasionados aos funcionários da FUNASA no Acre, em virtude da exposiçãoao Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), tendo em vista uma série de notícias veiculadas emjornais, apontando, em suma, que a morte de 114 funcionários da FUNASA/AC, de 1994 atéos dias atuais, poderia estar diretamente relacionada com a contaminação por aqueleinseticida, em decorrência da manipulação e do uso do produto sem as devidas cautelas.1.1. BREVE RESENHA HISTÓRICA DO USO DO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO (DDT)Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br2

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Para melhor contextualizar a utilização – inclusive histórica – do DDT,menciona-se que o emprego deste inseticida se efetivou em decorrência da disseminaçãoprogressiva de diversas doenças parasitárias, como a malária, que atingiram, praticamente,toda a extensão do território nacional ao longo do século XX, em virtude do processo dedesenvolvimento econômico e social e da intensificação de correntes de migrações internasque ocorriam no país naquela época.A malária, considerada pela Organização Mundial de Saúde como adoença tropical e parasitária que mais causa problemas sociais e econômicos no mundo,causada pelo protozoário do gênero Plasmodium, transmitido ao homem através do sangue,atualmente concentrada na área definida como Amazônia legal, representou um graveproblema de saúde pública enfrentado pelo Brasil.A utilização do DDT mostrou-se mais econômica e eficiente do que asmedidas de combate à malária até então conhecidas, tendo sido, portanto, consideradoprioritário no combate às epidemias. Tal substância era usada em larga escala na agricultura,em culturas florestais e como inseticida doméstico.Nessa esteira, a antiga Superintendência de Combate à Malária -SUCAM, hoje denominada FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, utilizou-se do DDT aolongo dos anos como o meio mais eficaz de eliminar mosquitos transmissores de doenças eoutros insetos, com aplicação intradomiciliar do inseticida.Na linha de frente estavam os milhares de guarda da SUCAMespalhados por todo o Brasil, principalmente na Amazônia, nas campanhas de erradicação dosmosquitos vetores da malária.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br3

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________O resultado de todo o trabalho desempenhado por parte dos mata-mosquitos, como eram popularmente conhecidos os guardas da SUCAM, foi, do ponto devista da Saúde Pública, de grande relevância. Entretanto, para a saúde de quem desenvolvia asatividades de borrifação, utilizando-se do DDT no combate aos mosquitos transmissores dedoenças, era um sério problema.Em pesquisa para controle global de malária, um grupo de estudo daOrganização Mundial de Saúde promoveu debate sobre a proibição ou não de DDT, com basena possível associação entre DDT e câncer humano, bem como pela presença de DDT no leitematerno.Com isso, e diante de preocupações ambientais, constatou-se, através deuma série de estudos realizados, que o DDT, que é uma espécie de organoclorado componenteda lista dos Contaminantes Orgânicos Persistentes – COP (substâncias químicas com altopoder de causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente) era altamente venenoso para o serhumano, e que deveria ser manuseado com todo o cuidado, evitando o contato corporal.Em razão dos efeitos deletérios à saúde humana e ao meio ambiente, oagente químico teve, gradativamente, restringida sua utilização, a nível mundial. Com a realização da Convenção de Estocolmo, em 22/05/2001, da qualo Brasil é signatário, deu-se um passo decisivo para eliminação dos diversos pesticidasorganoclorados persistentes, entre eles o DDT, ficando a partir de então proibida a suaprodução, utilização, importação e exportação.No Brasil, o DDT, que já havia, em 1985, sido abolido da agriculturapor meio da Portaria nº 329 do Ministério da Agricultura, teve seu uso proibido no ano deEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br4

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________1998, por força da Portaria nº 11, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério daSaúde, sendo atualmente substituído por inseticidas piretróides (em especial, a cypermetrina)na execução de políticas públicas de combate à malária.Observa-se que tais providências foram tomadas pelo surgimento deproblemas de saúde pública, em decorrência principalmente das consequências maléficasoriginadas pelo contato direto com o DDT, que foi utilizado para o controle da malária noBrasil de 1945 até 1997.É válido salientar que mesmo após a proibição do uso do inseticidaDDT no Brasil, que por sinal ocorreu aproximadamente dez anos após a proibição pelamaioria dos outros países, como os Estados Unidos, a FUNASA optou por continuarutilizando todo o produto até o final do estoque.1.2. MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO DDTEstudos realizados pelo Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho daUniversidade Federal do Rio de Janeiro - Centro de Ciências da Saúde apontam que o serhumano pode ser contaminado por exposição direta (inalação) ou por alimentos contaminadoscom DDT e outros pesticidas organoclorados. Afirmam os estudiosos que, sendo lipossolúvel,o DDT possui apreciável absorção tecidual. É facilmente absorvido pelas vias digestiva erespiratória e, devido à grande lipossolubilidade e à lenta metabolização, os organocloradosacumulam-se na cadeia alimentar e no tecido adiposo.O DDT demora, em média, cerca de 4 a 30 anos para se degradar, sendoo seu principal problema a sua ação indiscriminada, que atinge tanto as pragas quanto o restoEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br5

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________da fauna e flora da área afetada, além de se infiltrar na água contaminando os mananciais. ODDT interrompe o equilíbrio natural no meio ambiente.Os pesticidas organoclorados, entre os quais inclui-se o DDT, após a suaabsorvição pelo organismo humano, atuam sobre o sistema nervoso central, resultando emalterações de comportamento, distúrbios sensoriais, alterações de equilíbrio, atividadeinvoluntária da musculatura e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração.Os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre oequilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, provocando impulsos nervososconstantes, que levam à contração muscular, convulsões, paralisia e morte. A intoxicaçãoaguda nos seres humanos caracteriza-se por cloracnes na pele, e por sintomas inespecíficos,como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória e até morte, dependendoda dose e do tempo de exposição.Em casos de intoxicação aguda, após aproximadamente 2 horas surgemos sintomas neurológicos de hiperexcitabilidade, parestesia na língua, lábios e membrosinferiores, desconforto, desorientação, fotofobia, cefaleias persistentes, fraqueza, vertigem,alterações de equilíbrio, tremores, ataxia, convulsões tônico-clônicas, depressão centralsevera, coma e morte.Os sintomas específicos podem ocorrer em caso de inalação ouabsorção respiratória, como tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal,rinorreia, bradipneia, hipertensão e broncopneumonia.Alguns estudos sugeriram, ainda, que o DDT, além de provocar partosprematuros, causar danos neurológicos, respiratórios e cardiovasculares, é cancerígeno.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br6

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Somente a título de maior esclarecimento, destaca-se aqui algunstrechos do estudo acerca das consequências trazidas por esse inseticida, realizado por JoséSantamarta, Diretor de World Watch e editor da Revista World Watch em espanhol, traduzidopelo Engenheiro Agrônomo Valdir Secchi, da EMATER/RS, e publicado na RevistaAgroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, Porto Alegre, v.2, n.1, jan/mar2001:“Os Contaminantes Orgânicos Persistentes (COP), POPs em inglês,são substâncias químicas extraordinariamente tóxicas e duradouras.As emissões atuais causarão câncer e alterações hormonais nospróximos mil anos.”(...)“Segundo a OMS, a cada ano ocorrem de 30 mil a 40 mil mortes porintoxicação por agrotóxicos organoclorados e organofosforados emgrande parte, e meio milhão de pessoas sofrem envenenamento poringestão ou inalação.”(...)“Os organoclorados são substâncias tóxicas, persistentes ebiocumulativas e constituem um grave risco para as pessoas e para omeio ambiente. Os organoclorados permanecem no meio ambientedezenas de anos, alguns durante séculos e, como são muito estáveis enão se dissolvem em água, acabam por entrar na cadeia trófica,depositando-se nos tecidos graxos dos seres vivos.”Nesse passo, mister destacar também o item 3.1.2 do Manual deVigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, elaborado pelo Ministério daSaúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde (1997) que registra os seguintes efeitosprovocados pelos inseticidas organoclorados:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br7

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Atuam sobre o sistema nervoso central, de que resultam alterações docomportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade damusculatura involuntária e depressão dos centros vitais,particularmente da respiração.”No livro Silent Spring (A Primavera Silenciosa), lançado em 1962,Rachel Carson mostrou como o DDT penetrava na cadeia alimentar e acumulava-se nostecidos gordurosos dos animais, inclusive do homem (chegou a ser detectada a presença deDDT até no leite humano), com o risco de causar câncer e dano genético.A ideia da escritora de escrever sobre os perigos do DDT, teve um novoalento quando ela soube da grande mortandade de pássaros em Cape Cod, causada pelaspulverizações de DDT. Nessa esteira, atribuiu a responsabilidade da morte de peixes e deanimais silvestres, principalmente, dos pássaros, aos inseticidas, devido ao fato dos resíduosdos inseticidas organoclorados se acumularem nos tecidos gordurosos dos animais, inclusivedo homem, provocando câncer e dano genético.Aduziu, ainda, a bióloga, que o acúmulo de DDT no organismo humanorelaciona-se diretamente com doenças do fígado, como a cirrose, e o câncer.O livro é um alerta sobre a má utilização dos pesticidas e inseticidas eseus impactos sobre o meio ambiente e sobre o próprio homem, já que tais produtos químicosforam utilizados com pouca ou nenhuma pesquisa prévia sobre seu efeito no solo, na água,animais selvagens e sobre o próprio homem.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br8

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________1.3. DOENÇAS APRESENTADAS PELAS VÍTIMAS (FUNCIONÁRIOS EFAMILIARES)É importante registrar que, através de uma grande diversidade dedepoimentos de ex-funcionários da SUCAM e familiares, colhidos e reunidos num Relatóriosobre o DDT, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AssembleiaLegislativa do Estado do Acre, após várias visitas feitas às residências daquelas pessoas, nãosó na capital do Acre, como também na maioria dos municípios, foram detectadas uma sériede doenças apresentadas por trabalhadores que foram expostos ao DDT.Dentre todas essas pessoas, algumas já estão com o seu estado de saúdebastante debilitado, sem esperanças de conseguir uma assistência médica para um tratamentodigno e adequado, conforme veremos a seguir:- MÁRIO WILSON DE OLIVEIRA: durante oito anos trabalhou doente, chegando a contrairmalária num total de dez vezes, até que começou a sentir dores constantes nas articulações,tonturas e náuseas. Só parou de trabalhar por ter sido acometido por um Acidente CardioVascular – AVC, além de outras enfermidades tais como: trombose no estômago, hipertensão egangrena em uma das pernas, o que ocasionou uma amputação, mantendo-o de cama por 9anos.- FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO: diabético, sente dores fortes e constantes,sente coceira por todo o corpo.- SEBASTIÃO BEZERRA: seus braços e pernas tremem sem parar, tem muita depressão esente muita fraqueza no corpo.- JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS: sente dores e uma quentura nas pernas e nos ossos.- ROBERVAL GOMES BARBOSA: sente forte e constante coceira por todo o corpo e fortesEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br9

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________dores de cabeça.- JUCELINO MEDEIROS DA SILVA: sente dores no corpo, cansaço e tremedeira.- GILMAR BONFIM: contraiu, durante o período de trabalho, duas hepatites, febre tifóide egastrite.- ABEL CORREIA LIMA: sente tontura, ânsia de vômito e fortes dores no corpo.- JURACÉLIO GUEDES DA COSTA: sente hipertensão, dores de cabeça, dor no corpo,dormência nas pernas, cansaço e problema no coração.- ELIZALDO MENDES: faleceu por falência múltipla dos órgãos.- SEBASTIÃO NONATO SIQUEIRA: dormência nas pernas, dores na coluna e na cabeça etontura.- JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA: apresenta problemas dermatológicos.- MANOEL NONATO SIQUEIRA: sofreu acidente de trabalho o que ocasionou váriassequelas entre elas a perda do olho direito.Nota-se, portanto, através de uma singela análise do quadro de saúdeexposto acima, que as doenças apresentadas pelos trabalhadores, como contração muscular,dores de cabeça, tonturas, tremores, hipertensão, doenças cardiovasculares, etc, sãocompatíveis com os sintomas apontados pelos especialistas, em decorrência da exposiçãodireta do homem ao DDT.Além disso, é importante frisar aqui que as pesquisas mostram que nosúltimos seis meses já morreram aproximadamente cerca de 49 funcionários da FUNASA comsuspeita de intoxicação pelo DDT, sendo que mais de 75 já entraram na fase conclusiva dacontaminação pelo inseticida. Os números da contaminação no Acre são pauta frequente nonoticiário da TV Câmara.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br10

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________1.4. ENFRENTAMENTO DADO POR OUTROS ÓRGÃOS ACERCA DO TEMAComo é sabido, há mais de dez anos os guardas da extinta SUCAM devários Estados (Acre, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, etc.) vem lutando para provar quesão vítimas da intoxicação pelo DDT. Nessas circunstâncias os trabalhadores pleiteiam oreconhecimento do dano por parte do Governo Federal, indenização e aposentadoria especialacidentária, visto que muitos deles não têm condições de continuar no desempenho de suasatividades laborais.Nesse passo, apesar da FUNASA manter-se inerte perante a situaçãodeplorável desses trabalhadores, determinando, ainda, a continuidade do trabalho, sob penade reconhecer o abandono de emprego por parte dos funcionários, determinação esta que vemda FUNASA em Brasília, há de se ressaltar o desempenho de diversos órgãos do Acre, nosentido de contribuir para a solução do problema enfrentado por esses trabalhadores.A iniciativa da Assembleia Legislativa do Acre foi uma importantecontribuição para a solução do tema em questão. Tal iniciativa resultou num Projeto de Lei,que tramita atualmente no Congresso Nacional, visando, dentre outros direitos, umaaposentadoria especial para os funcionários vítimas do DDT que já se encontramimpossibilitados de exercer as suas funções.A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AssembleiaLegislativa do Estado do Acre elaborou um minucioso relatório contendo diversosdepoimentos dados pelas vítimas do DDT e seus familiares, colhidos através de reuniõesrealizadas pela Comissão na capital e no interior do Estado, com o objetivo de debater sobre apossível contaminação causada pelo inseticida em servidores da extinta SUCAM, composto,inclusive, com material fotográfico.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br11

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Após finalizado o relatório, contendo as oitivas e demais diligênciasrealizadas no interior do Estado, o mesmo, por determinação do Presidente da Comissão, foiencaminhado ao Ministério Público Federal, à Comissão da Amazônia, aos parlamentaresestaduais e federais, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Senado, à Câmara Federal e à MesaDiretora da ALEAC.Além disso, é importante registrar que, diante da grande preocupaçãocom os males provocados aos trabalhadores pela contaminação por DDT, especialistas daUniversidade de São Paulo – USP também aderiram à causa e decidiram estudar o dramavivido pelos profissionais, que hoje sofrem com a saúde fragilizada, conforme notíciaveiculada no Jornal “A Gazeta”, no dia 19/05/2009.As pesquisas produzidas pela USP têm como objetivo principal o estudocientífico, por meio de entrevistas com os próprios contaminados, dos impactos sociais eeconômicos que a contaminação provocou na vida daquelas pessoas e de suas famílias, paraservir de ferramenta na luta pela busca de melhores condições de vida.Ressalta-se, por fim, que o grande responsável pela busca de soluçõespara o caso foi o movimento “DDT e a Luta pela Vida” que, através da imprensa, chamou aatenção de diversas instituições para intervir no caso em tela.1.5. RESUMOS DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ADOTADAS PELOMINISTÉRIO PÚBLICO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMAComo já dito anteriormente, foi diante de todo esse episódio que oMinistério Público Federal decidiu instaurar o Inquérito Civil Público nº1.10.00.000556/2008-60, que teve como objetivo averiguar os possíveis danos ocasionadosEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br12

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________aos funcionários da FUNASA no Acre, em virtude da exposição ao DDT.A partir daí, o Parquet Federal oficiou à FUNASA requerendoinformações acerca dos fatos relatados nas matérias jornalísticas ora veiculadas, bem comoqual seria o número total de óbitos de funcionários e aposentados, acompanhado de lista comnome, cargo, local de trabalho e data de óbito, ocorridos após 1994.Em resposta, a FUNASA/AC, por meio do “Ofício nº 70/Core/AC”, fls.54/55, encaminhou a relação nominal de 37 (trinta e sete) ex-servidores falecidos após 1994,sendo 14 (quatorze) deles aposentados e 23 (vinte e três) ainda na ativa, e informou que osfatos repassados pela imprensa local, baseavam-se em casos isolados, motivados porservidores que recorreram ao Judiciário, pleiteando amparo legal por estarem apresentandocertos problemas inerentes ao seu estado de saúde, que poderiam estar ligados ao uso do DDTno Programa de Erradicação e Controle da Malária no Brasil, nas atividades de borrifaçãointradomiciliar.Dando continuidade às investigações, o Ministério Público Federalsolicitou à Secretaria de Saúde do Estado um relatório constando os anos em que o DDT haviasido utilizado no Estado do Acre, bem como a sua finalidade, incluindo o seu uso naagricultura, no controle de doenças (malária, dengue, etc) e demais atividades.Na sequencia, a SESACRE se manifestou por meio do Ofício/Gab/Nº551, disponibilizando a este Órgão Ministerial uma série de estudos, documentos procedentesdo Departamento de Vigilância em Saúde da SESACRE, materiais bibliográficos e notastécnicas do Ministério da Saúde, as quais descreviam o trabalho realizado com a utilização doDDT no combate à malária, dengue e outros tipos de vetores.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br13

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Tais documentos relatavam os possíveis males causados pelo DDT, bemcomo apontavam a presença, em sua composição, de substâncias tóxicas extremamentenocivas ao meio ambiente e à saúde humana, devido à capacidade daquele inseticidapermanecer no ambiente durante dezenas de anos sem se degradar.Mediante o Ofício/Gab/Nº 551, foi solicitado ao Deputado SérgioPetecão o encaminhamento do dossiê, incluindo material audiovisual, a respeito do presentetema, o qual havia sido endereçado ao Ministério da Saúde.O referido dossiê apresenta, dentre outras informações, registros etestemunhos de trabalhadores que sofrem, atualmente, as graves consequências ocasionadaspela exposição ao DDT, quando do exercício de suas atividades de borrifação.O registro documental das imagens, constante às fls. 255/259, expõe demaneira mais clara o sofrimento e a angústia dos trabalhadores e de suas famílias, devido aograve estado de saúde em que se encontram os ex-funcionários da FUNASA, ao longo dosanos.Vale registrar que, no decorrer das investigações, foi realizada, no dia16 de julho de 2008, uma reunião nesta Procuradoria da República, conforme Relatórioconstante à fl. 56, com os representantes dos funcionários da FUNASA/AC, os quaisrelataram, em suma, que aproximadamente 24 ex-funcionários da FUNASA teriam falecidoem decorrência da intoxicação ocasionada pelo DDT, e que as famílias estavam desassistidas.Ficou acordado, portanto, que os representantes encaminhariam ao Ministério Público Federalos atestados de óbitos das 24 pessoas que haviam falecido, bem como uma lista de pessoasque trabalharam com o DDT e que estariam hoje doentes, com sequelas decorrentes daquelaatividade específica, para se submeterem à realização de exame toxicológico.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br14

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Posteriormente, os atestados de óbito e a lista contendo os nomes daspessoas que trabalharam com o DDT, e que estariam hoje doentes (fls. 64/65, 67/69 e 70/73)foram devidamente encaminhados a este Órgão Ministerial.Mais adiante, foram oficiados diversos estabelecimentos especializadosno estudo da Toxicologia, com o fito de obter informações científicas para servirem de base àdeterminação de quais exames médicos e laboratoriais os agentes de endemias deveriam sersubmetidos, a fim de precisar o grau de intoxicação ocasionado pelo DDT, bem como asprincipais doenças decorrentes do contato prolongado com o agente químico. Sendo, nasequência, informado pela Universidade Estadual Paulistana “Júlio de Mesquita Filho” (fls.424/425) que a análise quali-quantitativa para o DDT poderia ser realizada por meio decromatografia em fase gasosa utilizando o sangue total.A Secretaria de Saúde do Estado do Acre, por conseguinte, a partir depleito desta Procuradoria da República, com o escopo de solucionar as mazelas mais urgentesnas vidas das possíveis vítimas do DDT, disponibilizou exame laboratorial aos supostosintoxicados por DDT em seu Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN (fl. 427),indicando, porém, como exame adequado, o de colinesterase, que, diferentemente do examede cromatografia, indicado pelos especialistas no assunto, é mais adequado para a percepçãodos inseticidas inibidores de colinesterases, quais sejam os organofosforados e os carbamatos(fl. 80).É importante frisar que, até aquele momento, já havia sido detectada apresença do organoclorado DDT, por meio do exame toxicológico de cromatografia, noorganismo de vários ex-funcionários da FUNASA/SUCAM, conforme laudos dos examesacostados às fls. 89/92, 132/136, 167/168 e 184/185. Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br15

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Diante de todo esse quadro, após a análise das informações prestadaspelos especialistas, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 07/2008 PRAC/PRDC/AHCL levando em consideração os princípios fundamentais da República, como adignidade da pessoa humana, o direito à vida e a saúde, do ponto de vista da prevenção,promoção, proteção e recuperação, focando em algumas providências a serem tomadas para asolução do problema em questão, sendo estas:1) à FUNASA que:1.1) disponibilizasse o exame toxicológico de cromatografia em fasegasosa, para a medição do nível de DDT presente no meio sanguíneo atodos os funcionários e ex-funcionários do Acre que tiveram exposiçãoao aludido inseticida;1.2) promovesse o ressarcimento de todos os gastos com exames etratamentos de saúde realizados por funcionários e ex-funcionáriosdaquela Fundação, desde que tais despesas, ainda que indiretamente,estivessem relacionadas à exposição do DDT;1.3) elaborasse a constituição de duas comissões estaduais, sendo umacomposta de especialistas na área médica (toxicologista, oncologista,neurologista e médico do trabalho), para efetuar o planejamento,tratamento e acompanhamento médico dos funcionários e ex-funcionários da FUNASA/AC, e a outra composta de especialistas paraa análise de pedidos de aposentadoria por funcionários da FUNASA noAcre, que começaram a trabalhar para o ente antes de 1998;Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br16

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________2) Ao Ministério da Saúde que: constituísse comissão nacional deespecialistas na área médica (toxicologista, oncologista, neurologista emédico do trabalho), para estudarem os efeitos do DDT na saúdehumana, propondo padrões de exames e tratamentos aos trabalhadoresque estiveram expostos ao inseticida.3) À Secretaria de Saúde do Estado do Acre que:3.1) disponibilizasse, além do exame toxicológico de cromatografia emfase gasosa, para a medição do nível de DDT presente no meiosanguíneo, todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem que semostrassem necessários a todos os funcionários e ex-funcionários doAcre que tiveram exposição ao aludido inseticida; e3.2) disponibilizasse, como órgão executor do Sistema Único de Saúde,o tratamento médico adequado aos trabalhadores vítimas da intoxicaçãopela substância, na forma determinada pela comissão estadual deespecialistas a ser criada pela FUNASA ou na forma solicitada pormédico conveniado ao SUS, responsável pelo tratamento do paciente.Na aludida Recomendação, foi estabelecido o prazo de 10 (dez) diaspara que as entidades recomendadas efetuassem todas as providências indicadas peloMinistério Público Federal.1.6. DO DESCUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃOEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br17

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Apesar da adoção de inúmeras medidas no sentido de, num primeiromomento, assegurar às vítimas do enorme mal causado pelo DDT um tratamento adequado dedesintoxicação, verificou-se que, decorrido o período estabelecido na Recomendação oraexpedida por este Parquet Federal, houve descumprimento de alguns pontos, causando aindamais prejuízos aos funcionários e ex-funcionários da FUNASA e de suas famílias.Em que pese anunciarem integral auxílio às vítimas do DDT, asentidades demandadas deixaram de cumprir as providências recomendadas. Vejamos:A FUNASA, após perceber que todos os servidores examinadosdemonstravam concentração de DDT em seus organismos, adotou postura de total resistênciaà recomendação, no que diz respeito ao ressarcimento de todos os gastos com exames etratamentos de saúde realizados por funcionários e ex-funcionários, empecendo a realizaçãodos exames e afirmando, de maneira muito conveniente, que o dever de prestar saúde aos seusservidores incumbe ao Sistema Único de Saúde – SUS.Ademais, no tocante à constituição de uma Comissão composta deespecialista para análise de pedidos de aposentadoria por funcionários, a FUNASA afirmouque o procedimento ocorreria mediante avaliação pela Junta Médica Oficial, composta porservidores daquela instituição, entendendo ser desnecessária a criação da Comissão orarecomendada por este Órgão Ministerial.O Estado do Acre, ao seu turno, não vem prestando efetiva atenção àsaúde dos servidores da FUNASA, no sentido de disponibilizar tratamento médico adequadoaos trabalhadores.Nota-se o total descaso da FUNASA e do Estado do Acre quanto aosEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br18

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________problemas de saúde enfrentados pelas vítimas do DDT ao analisar as declarações prestadaspelos trabalhadores, no âmbito desta Procuradoria da República, mesmo após a expedição daRecomendação pelo Ministério Público Federal.Conforme o Termo de Declarações de nº 28/09, o ex-servidor daFUNASA Raimundo Nonato Martins da Silva, que trabalhava diretamente no manuseio doinseticida, aduziu, em suma, que, ao procurar atendimento médico na Fundação Hospitalar doAcre – FUNDHACRE, foi informado que não faria jus ao tratamento, pelo simples fato denão ser mais servidor da FUNASA.Além disso, os demais servidores que prestaram depoimento noMinistério Público Federal afirmaram não estar recebendo o tratamento de desintoxicaçãodevido, bem como aduziram a ausência, na FUNASA, dos médicos responsáveis pela análisedos exames realizados, consoante os Termos de Declarações nº 44/09 e nº 46/09, juntados aosautos do procedimento investigatório.Os fatos elencados acima se tornam ainda mais perceptíveis quando severifica a grande quantidade de funcionários que ainda não se submeteram aos exames, e queaguardam incansavelmente na fila de espera, aliás, sem o tratamento de desintoxicaçãorecomendado.No mais, sendo o tratamento imprescindível para as vítimas do DDT ehavendo obrigatoriedade legal dos Entes Públicos em supri-lo, em decorrência dacompetência concorrente reconhecida pela Constituição Federal, tem-se, pois, que a questãorelacionada à saúde merece tratamento diferenciado, ainda mais quando está em jogo o direitoà vida, que, infelizmente, como a morte, segue seu curso e não espera a lenta mobilização dosresponsáveis pela adoção das medidas necessárias.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br19

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Nesse eito, portanto, pela urgência que requer o caso em questão, é queo Ministério Público Federal vem ante esse MM. Juízo pugnar por provimento jurisdicionalpara interromper a omissão do Poder Público.2. DO DIREITO2.1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALA competência da Justiça Federal, no presente caso, é evidente e podeser tomada como competência em razão da pessoa. Ela é firmada não apenas pela presença doMinistério Público Federal no polo ativo, mas também pela presença da União no polopassivo da demanda, bem como da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.A fonte formal de competência da Justiça Federal está representada noart. 109, I, da Constituição da República, in verbis:“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa públicafederal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ouoponentes, exceto as de falência e as de acidentes de trabalho e assujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.” (grifou-se)Num primeiro momento, cumpre esclarecer que o termo "entidadeautárquica" é gênero e possui um amplo alcance, incluindo em seu conceito as fundaçõespúblicas federais (chamadas por alguns doutrinadores de fundações autárquicas).Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br20

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Nesse sentido, são os ensinamentos do professor Celso AntônioBandeira de Mello:“Em rigor, as chamadas fundações públicas são puramente autarquias,às quais foi dada a designação correspondente à base estrutural quetêm. [...] Uma vez que as fundações públicas são pessoas de DireitoPúblico de capacidade exclusivamente administrativa, resulta que sãoautarquias e que, pois, todo o regime jurídico dantes exposto, comoconcernente às entidades autárquicas, aplica-se-lhes integralmente.” 1Desse modo, figurando no polo passivo da demanda a FUNASA,fundação pública que recebe recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério daSaúde, resta inquestionavelmente comprovada a competência da Justiça Federal no feito.2.2. DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICOAntes de partimos para a análise meritória, faz-se de suma importânciatecer algumas linhas sobre a legitimidade do Ministério Público Federal para a propositurada presente ação.Ao Ministério Público compete a guarda dos direitos fundamentaispositivados no Texto Constitucional. Compete-lhe também a defesa dos interesses sociais eindividuais indisponíveis. É o que determina o art. 127 da Constituição da República:1 BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 23ªed. São Paulo: Malheiros, 2007,p. 181/182.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br21

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis.”Em consonância com suas finalidades, estabeleceu o constituinteoriginário suas funções institucionais, no art. 129 da Lei Maior:“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:[…]II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivos.” (grifo nosso)A Lei Complementar nº 75/1995, em seu art. 2º e art. 6º, VII, “a”, “c” e“d”, também estabeleceu a atribuição do Ministério Público da União (em que se inclui oMinistério Público Federal) para a defesa dos interesses difusos, bem como dos coletivos eindividuais homogêneos. Vejamos:“Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias paragarantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.”Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br22

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:[…]VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:a) a proteção dos direitos constitucionais;[...]c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos ecoletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, aoadolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais,difusos e coletivos” (grifou-se).”[…]A Lei nº 7.374/85 (Lei da Ação Civil Pública) também atribuilegitimidade ao Ministério Público Federal para a ação civil na defesa de direitos difusos, edetermina que, na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, sejamaplicadas as normas do CDC. Vejamos:“Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da açãopopular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniaiscausados:[...]IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;”[…]“Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a açãocautelar:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br23

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________I – o Ministério Público;”[…]No presente caso, o Ministério Público Federal age em defesa dedireitos constitucionais titularizados por uma coletividade de pessoas que foram prejudicadaspela exposição excessiva ao DDT, sem o adequado uso de equipamentos e falta de orientaçãoe treinamento por parte do Poder Público, debilitando, com isso, a saúde daquelestrabalhadores e, consequentemente, de suas famílias.Pelo exposto, é indiscutível a legitimidade ativa do Ministério PúblicoFederal na presente ação.Ademais, da análise dos autos, verifica-se que várias foram asrecomendações dirigidas aos órgãos encarregados da realização do devido tratamento médicoàs vítimas, objetivando minimizar o sofrimento e o transtorno causados pelo mau uso doDDT, naquela época considerado “um mal necessário”. Não obstante, a condução meramenteorientadora deste Órgão Ministerial, não vem atingindo o objetivo esperado, donde conclui-seque a via judicial se faz necessária.2.3. DO DIREITO À SAÚDEPrimeiramente, é importante frisar que a questão relacionada à saúdeconstitui-se num direito social derivado do direito à vida, previsto no caput do artigo 5º daConstituição Federal, caracterizando-se como cláusula pétrea, in verbis:“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquerEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br24

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]”Além disso, é válido consignar, também, que a previsão do direito àvida possui uma íntima relação com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,qual seja o da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Carta Maior,cujo marco encontra-se estampado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.É que, noutras palavras, qualquer conduta do Poder Público queprovoque como efeito o esgotamento do direito à vida trará, como consequência, o desrespeitoà dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentaispela Constituição.Nesse contexto, não se pode descuidar da necessidade de seestabelecerem os parâmetros da atuação do Poder Público em relação ao serviço de saúde e apossibilidade de sua responsabilização pelo descumprimento dos seus deveres constitucionais.A Constituição da República colocou a saúde no rol dos direitos sociais,em seu art. 6º, sendo considerada, sem dúvida alguma, corolária do princípio constitucional dadignidade da pessoa humana, tendo em vista que, para se viver dignamente, faz-seimprescindível o acesso a garantias mínimas de uma vida com qualidade, ou seja, com saúde.A Carta Maior, portanto, reservou um artigo unicamente para a previsãodo direito à saúde:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br25

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do riscode doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”Ora, em que pese ser comum afirmar que não há hierarquia entredireitos fundamentais, estando todos eles no mesmo patamar, notamos que a vida épressuposto para o gozo de todos os demais direitos. Sem a vida não é possível falar emsaúde, em segurança, em propriedade, em honra, em igualdade e em dignidade.Buscando a regulamentação dos ditames constitucionais, foram editadasvárias Leis Orgânicas da Saúde. A primeira e mais abrangente é a Lei nº 8.080/90, que, dentreoutros comandos, trata, em linhas gerais da regulação, em todo o território nacional, das açõese os serviços de saúde. Vejamos:“Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo oEstado prover ascondições indispensáveis ao seu pleno exercício.§ 1º. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação eexecução de políticas econômicas e sociais que visem à redução deriscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condiçõesque assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviçospara a sua promoção, proteção e recuperação.”A Lei nº 8.080/90 também descreve os princípios e as diretrizes doSistema Único de Saúde, dispostos no artigo 7º, dentre os quais: universalidade, integralidadeEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br26

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________de assistência, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física emental, igualdade, direito à informação, epidemiologia como instrumento indicativo para oestabelecimento de prioridade, participação da comunidade, descentralização político-administrativa (municipalização e estabelecimento de rede hierarquizada e regionalizada),integração intersetorial e resolutividade.Considerando que a exposição ao DDT colocou em risco a vida devários funcionários e ex-funcionários da FUNASA/AC, quando das atividades exercidas nocombate aos mosquitos propagadores de doenças, tem-se que essas pessoas tiverem seusdireitos fundamentais violados, padecendo por longos anos dos efeitos da intoxicaçãoprovocada pelo inseticida, causando-lhes danos consubstanciados na dor, angústia,preocupação, sofrimento mental, enfim, inquietações íntimas vivenciadas não só pelostrabalhadores, mas como também por suas esposas que, indiretamente, acabavam sentindo osefeitos do uso do DDT, quando mantinham contato com as roupas de seus companheiros.2.4. DA INSALUBRIDADE NO TRABALHO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADAE NO ESTADOO trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições equalidade de vida do homem, portanto, na sua saúde.Com efeito, o legislador constituinte originário, ao elaborar a vigenteConstituição Federal, inseriu, logo no início de seu texto, regra protetiva de direitos relativos àsaúde, higiene e segurança dos trabalhadores rurais e urbanos, conforme se percebe através dadicção do artigo 7º, in verbis:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br27

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:[...]XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normasde saúde, higiene e segurança;XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei.”Tal direito, apesar de reconhecido ao trabalhador regido pelaConsolidação das Leis do Trabalho, não encontra acolhida no regramento dirigido ao servidorpúblico.Tal fato se torna evidente quando analisamos a condição do trabalhadorda iniciativa privada que, desde 1991, com a edição das leis 8.212/91 e 8213/91, foicontemplado com a disciplina de sua aposentadoria decorrente de serviços prestados emcondições anormais, enquanto o servidor público, até hoje, prossegue laborando em ambientesinsalubres, exposto a agentes patogênicos de riscos excessivos à sua higidez, sem quaisquerinstrumentos de proteção de trabalho e fiscalização por parte do Poder Público, acabando,muitas vezes, não resistindo às debilitações de seu organismo, aposentando-se por invalidezpara, em seguida, ocorrer seu passamento, em decorrência da exposição prolongada aosagentes insalubres.O uso da substância tóxica (DDT) necessitava de um controle rígido noseu manuseio, com a utilização de equipamentos que garantissem a proteção necessária para ocontato com o agente químico, o que, na realidade, não acontecia.A FUNASA, antes de enviar os servidores ao trabalho de campo, passava-lhes apenas um treinamento inicial, enviando-os logo em seguida à zona rural, sem as condiçõesEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br28

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________mínimas de segurança no trabalho, sem provê-los do equipamento adequado para o manuseio dasubstância tóxica, sem o necessário treinamento periódico de reciclagem, enfim, desrespeitando asmais triviais normas de segurança que, acaso fossem observadas, impediriam ou minimizariam osefeitos danosos do produto tóxico utilizado no serviço.Nesse particular, nota-se, com evidência, a violação dos direitos dostrabalhadores a uma atividade laboral segura e digna.Ademais, verifica-se, através da análise dos diversos depoimentoscolhidos, que, de fato, eram os próprios trabalhadores que faziam todo o preparo da substânciatóxica, empregada em forma de pó, e borrifavam no interior das residências, o que era feito,conforme dito alhures, sem a utilização dos devidos instrumentos de proteção, para quem lidacom substância altamente tóxica, a qual, aliás, foi considerada como cancerígena.Não era dado, portanto, o devido esclarecimento aos trabalhadores arespeito dos riscos ocupacionais e exposições ambientais relativas à atividade a ser exercida.Neste raciocínio, oportuno dizer que a eliminação ou a neutralização dainsalubridade só pode ocorrer com a devida adoção de medidas que conservem o ambiente detrabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteçãoindividual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo até os limites detolerância.O fato preocupante aqui é que o servidor público não temcomplementado seu trabalho insalubre. Não tem cobertura, não tem uma proteção.Entretanto, é válido lembrar que a Constituição Federal de 1988 adotouo princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, ou seja, todos osEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br29

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critériosalbergados pelo ordenamento jurídico.Ressalte-se ademais, que ambos os trabalhadores operam substânciasquímicas, agentes biológicos da mesma natureza, e, convenhamos, a estrutura orgânica dosservidores públicos em nada diverge da dos demais trabalhadores. Assim, se um servidorpúblico está exposto aos reagentes químicos, não haverá diferença quanto aos malefícios queesta substância causará a esse servidor, se comparado com as mesmas substâncias operadaspor trabalhador da iniciativa privada, que já ostenta direito a uma aposentadoria especial aos25 anos de trabalho.Diante do que acima foi exposto, há de se perceber que a situaçãodesumana por que passa o servidor público, que contribuiu e contribui diuturnamente com oseu trabalho para o desenvolvimento deste país, perdendo sua higidez física, tendo, na maioriadas vezes, de, ao final da carreira, ser informalmente desviado de função, ou mesmoreadaptado, em razão das agressões que sofreu à saúde, no decorrer de trinta e cinco anos deserviços prestados, momento em que os trabalhadores da iniciativa privada já estão, há muito,retirados dos inóspitos ambientes de trabalho. Outrossim, ainda não são tratados com orespeito a que têm direito.Ora, se o Supremo Tribunal Federal entendeu que enquanto oCongresso Nacional não aprovar um projeto de Lei Complementar disciplinando as greves dosetor público, o funcionalismo terá de se submeter (por analogia) aos mesmos limitesimpostos aos trabalhadores da iniciativa privada. Também há de se entender, no presente caso,que enquanto não for regulamentada a aposentadoria especial do servidor, os aplicadores dodireito devem utilizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o art. 4°da LICC, para através da aplicação da analogia, reconhecer o direito à aposentadoria especialEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br30

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________dos agentes públicos que exerceram ou exercem suas atividades laborativas sob condiçõesprejudiciais à saúde. No mais, não é demais lembrar que, da dicção do art. 5º da Lei deIntrodução ao Código Civil, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela sedirige e às exigências do bem comum.Por derradeiro, para confirmar tal posição, destaca-se aqui ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal:MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOSERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTARDISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃOLEGISLATIVA. 1. Servidor público ocupante do cargo de tecnologistada Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Alegado exercíciode atividade sob condições de insalubridade. 2. Reconhecida a omissãolegislativa em razão da ausência de lei complementar a definir ascondições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandadode injunção conhecido e concedido para comunicar a mora legislativaà autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, doart. 57 da Lei n. 8.213/91.MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOSERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTARDISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃOLEGISLATIVA. 1. Servidores públicos vinculados ao Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério da Saúde.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br31

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade epericulosidade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão daausência de lei complementar a definir as condições para o implementoda aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido econcedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridadecompetente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lein. 8.213/91.2.5. DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADEComo já dito alhures, os servidores da FUNASA, que trabalharam semproteção durante aproximadamente vinte anos borrifando casas pelo interior do Estado doAcre, com a árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a dengue, febreamarela e malária, sofrem, atualmente, as consequências do envenenamento pelo inseticidaDDT.A grande questão a ser enfrentada aqui é a comprovação de que asdoenças apresentadas pelos trabalhadores da FUNASA têm relação direta com a intoxicaçãoem virtude da atividade com o uso do DDT.Ora, tal acontecimento não se pode negar, primeiramente em razão deuma série de estudos existentes acerca do presente tema, já demonstrados anteriormente, osquais, de forma unânime, confirmam a capacidade toxicológica do DDT, e atribuem a essasubstância os vários problemas de saúde apresentados pelos funcionários.O fato é que existem trabalhadores que estão numa situação deEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br32

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________vulnerabilidade muito grave. Deve-se ter em mente, portanto, que existe uma condição socialatualmente que demonstra as consequências ocasionadas pelo trabalho insalubre em queviveram. Ou seja, há uma questão que deve, antes de tudo, ser bastante clara: os trabalhadoresforam expostos, sem a devida proteção, a uma substância potencialmente tóxica, que seacumula no ambiente e no corpo humano, que foi, inclusive, banida dos Estados Unidos,banida da Comunidade Europeia e, posteriormente, banida do Brasil.O DDT contamina o solo, a água, o ar e está relacionado com a extinçãode insetos, peixes, aves, mamíferos e outras espécies animais, podendo permanecer noambiente por dezenas de anos sem se degradar.Isso já foi, inclusive, demonstrado no livro Silent Spring (A PrimaveraSilenciosa), lançado em 1962, pela bióloga Rachel Carson, que concluiu que o DDT e outrospesticidas prejudicavam irremediavelmente os pássaros e outros animais, e deixavamcontaminado todo o suprimento mundial de alimentos, devido ao fato dos resíduos dosinseticidas organoclorados se acumularem nos tecidos gordurosos dos animais, inclusive dohomem, provocando câncer e dano genético.Além da penetração do DDT na cadeia alimentar, Rachel mostrou queuma única aplicação de DDT em uma lavoura matava insetos por semanas e meses e atingiaum número incontável de outras espécies, permanecendo tóxico no ambiente mesmo com suadiluição pela chuva.A referida obra teve repercussão mundial e constituiu um marco natomada de consciência, pelos cientistas e pela população em geral, e resultou, nos EstadosUnidos, em pressão por novas leis sobre os pesticidas.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br33

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Além disso, o fato dos efeitos colaterais decorrentes do uso em largaescala do inseticida terem levado a maioria dos países a banir a fabricação e a utilização desseagente químico de alto poder residual, é, sem sombra de dúvidas, a maior prova da toxicidadedo DDT e de suas consequências maléficas à saúde humana. É o que aduz a especialista emneurologia e saúde do trabalhador da Universidade Federal do Rio de Janeiro, HeloísaPacheco Ferreira, no Programa Expressão Nacional. Vejamos:“O DDT é comprovadamente tóxico, não há mais dúvidas de suatoxicidade. Portanto, a ingestão ou inalação traz efeitos tóxicos,principalmente ao longo do tempo.”Ora, se na hora da aplicação do DDT pelos trabalhadores, maisprecisamente no momento da borrifação intradomiciliar, eram retirados do local todas aspessoas que ali residiam, tanto as crianças como os adultos, e até mesmo os animais, é de senotar que já estavam atestando as consequências maléficas que poderiam ser trazidas à saúdehumana pelo contato com aquele inseticida.Ademais, é importância registrar que o Projeto de Lei do Senado n°416, de 1999, de autoria do ilustre Senador Tião Viana, com parecer favorável da Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi, só agora, mais de dez anos após a iniciativa doSenador, sancionado. A Lei nº 11.936, sancionada e publicada no Diário Oficial em 14 demaio de 2009, além de proibir a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque,e comercialização do DDT, determina que “os estoques de produtos contendo DDT existentesno Brasil devem ser incinerados no prazo de 30 dias, tomadas as devidas cautelas paraimpedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal.”E mais, a nova legislação determina, ainda, que “o Poder ExecutivoEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br34

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________realizará, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da lei, estudo de impactoambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doençashumanas, na Amazônia.”Como se vê, passaram-se mais de dez anos para a referida lei sersancionada, de forma que não se pode esquecer que, durante todo esse período, já ocorrerammilhares de mortes e de enfermidades graves devido ao chamado uso residual do DDTO preparo do produto para borrifação ocorria sem qualquer cautela porparte das vítimas, que o colocavam em um balde com água dissolvendo-o, utilizando, muitasvezes, as mãos como se fossem pás misturadoras.Além disso, as próprias esposas afirmam que, desde quando passaram alavar as fardas dos trabalhadores, que eram as roupas utilizadas por eles nos trabalhos deborrifação intradomiciliar com uso do DDT, começaram a ter alergia e coceira nas mãos.Ora, diante de toda essa realidade, não sobra a menor dúvida de que osex-guardas, funcionários da FUNASA, conhecidos popularmente como mata-mosquitos, naluta incansável contra a malária e demais epidemias, sofreram, no decorrer do tempo,múltiplas agressões em seus organismos, gerando graves distúrbios de natureza fisiológica epsicológica, em decorrência do contato prolongado com o inseticida, cuja utilização notrabalho de borrifação fazia parte de suas rotinas diárias.É impossível negar que os sintomas apresentados pelos trabalhadores,enquanto perdurou o trabalho de campo por eles realizado, guardam estreita relação com osefeitos atribuídos pelos especialistas ao DDT e outros inseticidas, já que analisando os 114(cento e quatorze) resultados de exames toxicológicos realizados em funcionários daEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br35

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________FUNASA pelo Instituto Evandro Chagas, situado em Belém/PA (Ofício nº 128/Core/AC),verifica-se que o DDT ainda está presente no organismo daquelas pessoas.A relação de causalidade é o vínculo entre o dano produzido e a atuaçãodo Estado. O dano, para ser reparável, precisa ser certo e ferir uma situação protegida pelosistema jurídico brasileiro, além de possuir um valor economicamente apreciável. Comodemonstrado no presente caso, o dano demonstra-se através das doenças apresentadas e apresença do DDT no organismo dos trabalhadores. Já a atuação do Estado, que pode serentendida como a ação ou omissão ilícita do Poder Público, verifica-se no trabalhodesenvolvido pelos funcionários da FUNASA que, sem os instrumentos de proteçãoadequados, tinham que manusear uma substância altamente tóxica (DDT) no combate àmosquitos transmissores de doenças.2.6) DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOOs agentes públicos responsáveis, dentre outras incumbências, pelaproteção da saúde estão sujeitos às normas da responsabilidade administrativa. Ou seja, todaação ou omissão de um agente público que contrarie o ordenamento jurídico sujeita-o àssanções previstas em lei, porque a responsabilidade administrativa é a garantia da populaçãocontra a atuação omissa, arbitrária ou arriscada de um agente público.Trata-se, nesse caso específico, da responsabilidade objetiva do Estado,cujo fundamento assenta-se no art. 37, § 6º da Constituição de 1988, que dispõe que “Aspessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br36

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________A discussão trava-se no campo da responsabilidade civil, que, sereconhecida, gera o dever jurídico de reparar o dano causado, conforme previsto no art. 927,do Código Civil de 2002, in verbis:“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, ficaobrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quandoa atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, porsua natureza, riscos para o direito de outrem.”Por se cuidar de responsabilidade objetiva, calcada na teoria do riscoadministrativo, é bastante para originar a obrigação reparadora estatal a existência do fatolesivo provocado ao terceiro, observado o nexo de causalidade entre o dano e a atividadeadministrativa.O fato é que, devido à utilização do DDT no processo de erradicação damalária, centenas de servidores públicos da FUNASA, exercendo funções de agentes desaúde, no desempenho de suas atividades, voltadas ao combate dos mosquitos transmissoresde doenças, tanto na zona rural, quanto na zona urbana e intradomiciliar, com a aplicação doDDT nas paredes das casas, estavam constantemente expostos à ação das substâncias tóxicaspresentes na fórmula do DDT.Tal fato se verifica ao analisarmos o grau de intoxicação contraído pelostrabalhadores em níveis acima do padrão de normalidade fixado pela Portaria nº 12 de06/06/83 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (normal: 3 ug/dl). Eis o nível deEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br37

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________DDT apurado, apenas a título de exemplo:1.MANOEL BARBOSA GOMES – DDT total: 7,98 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls. 89/90);2.JOSÉ CARDOSO ROCHA – DDT total:11,77 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls. 91/92);3.JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA – DDT total: 8,75 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls. 132/333).4.ANTONIO SOUZA DA CUNHA – DDT total: 10,71 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls.167/168)Como se vê, o resultado acima é compatível com a intoxicação, ou seja,há a presença de Pesticidas grupo Orgâno-Clorado, no material cromatografado.Assim, a atividade insalubre enseja responsabilidade civil objetiva. Oartigo 189 da CLT pode servir de instrumento para auxiliar na definição dessa atividade. Ocitado artigo a define da seguinte forma:“Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubresaquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limitesde tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agentee do tempo de exposição aos seus efeitos.”Com isso, há de ser reconhecida a responsabilidade objetiva do Estadodo Acre e da FUNASA pelos danos sofridos pelos seus funcionários ao longo desse tempo, jáque o comando constitucional impõe que o Poder Público, por meio do cumprimento depolíticas, fomente uma vida saudável dos seus cidadãos. Aliás, não se pode deixar de registrar que já houve intervenção doEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br38

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Judiciário na apreciação do problema em questão. É que já existe ação individual na 2ª VaraFederal da Seção Judiciária do Estado do Acre, fazendo-se acompanhar com laudotoxicológico, estudo neurológico e laudo médico do trabalho que comprovam o alto grau decontaminação por DDT.Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, conforme ementa que se transcreve:ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTES DESAÚDE CONTAMINADOS POR PRODUTOS TÓXICOS NOEXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. CUSTEIO DO TRATAMENTOMÉDICO PELA FUNASA. TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO.1. Incensurável a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos datutela, ao determinar à FUNASA que assumisse o custeio dotratamento médico de seus funcionários, acometidos de intoxicaçãopor agentes químicos (DDT e mercúrio), no exercício de suasatividades profissionais, tendo em vista a verossimilhança da alegaçãoe por estar comprovada a possibilidade da ocorrência de danoirreparável ou de difícil reparação ao direito dos Autores.2. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de instrumento improvido. 4.Agravo regimental prejudicado.(AGA 2000.01.00.089466-4, TRF 1ª REGIÃO, FAGUNDES DE DEUS,DJ 26/09/2003.)CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS EMORAIS. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. INTOXICAÇÃOEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br39

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________POR DDT. PERIGO DE GRAVE DANO EM CASO DE INTERUPÇÃODE TRATAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE.1. Sendo relevante o fundamento ao pedido - responsabilidade objetivado Estado por grave dano à saúde do servidor - e estando presente operigo de dano irreparável, pois o funcionário está comprovadamenteintoxicado por DDT no trabalho que desenvolveu, não pode aguardaro julgamento definitivo da lide para iniciar o tratamento médico.2. Agravo de instrumento improvido. (AG 2000.01.00.126542-7/PA, TRF 1ª REGIÃO, SELENE MARIA DEALMEIDA, DJ 27/08/1999.)ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR CONTAMINADO COM DDT. PRESENÇA DOSREQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELAANTECIPADA.1. Havendo risco de dano irreparável para o Agravado que,contaminado com DDT no trabalho que desenvolvia junto à FUNASA,não pode esperar o final do processo para iniciar o seu tratamentomédico, deve ser mantida a decisão que, antecipando os efeitos datutela, compele a FUNASA a assumir o custeio do referido tratamento.2. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. (AG 2002.01.00.030296-2/PA, TRF 1ªREGIÃO, MARIA ISABELGALLOTTI RODRIGUES, DJ 10.12.2002.)PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.1.Sendo relevante o fundamento da súplica - responsabilidadeEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br40

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________objetiva do Estado - e estando presente o risco de dano irreparável,pois os recorridos, comprovadamente intoxicados por agentes químicos(mercúrio e DDT) no trabalho que desenvolvem, não podem esperar ofinal do processo para iniciar o tratamento, é de ser mantida a decisãoque, antecipando os efeitos da tutela, compele a FNS a assumir ocusteio pelo respectivo tratamento.2.Improvimento do agravo de instrumento.(AG 1998.01.00.080024-0/PA, TRF 1ªREGIÃO, OLINDO MENEZES,DJ 10.12.2002.)Diante dos fatos aqui expostos, resta evidenciado que o direito à vida,que engloba, dentre outros direitos, saúde e dignidade da pessoa humana, foi sendogradativamente sacrificado, merecendo pronta reparação.3. DA TUTELA ANTECIPADAPor tudo o que envolve o direito de ação, sobretudo em casos como odemonstrado acima, no qual se postulam medidas que assegurem a dignidade da pessoahumana e o pleno gozo do direito à saúde àqueles que, em defesa da vida de toda sociedade,tiveram seus direitos fundamentais sacrificados, conclui-se que a solução judicial devaoferecer célere tutela ao direito daqueles trabalhadores.Como é sabido, o instituto da Tutela Antecipada foi criado pelolegislador com o objetivo primordial de zelar pela efetividade dos bens em litígio.Identifica-se, desse modo, na pretensão do litigante em ver seu direitoEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br41

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________reconhecido e tutelado a tempo, com efetividade e presteza do processo, já que, na maioriadas vezes, as ações litigiosas instauradas contra o Poder Público submetem-se a um trâmiteprocessual moroso, inclusive pelas garantias constitucionais que a este último são atribuídas.É de se ressaltar que a morosidade na prestação jurisdicional equivale auma situação de verdadeira injustiça, sendo que, muitas vezes, a demora na solução da lideaniquila o próprio direito das partes. Problema este já apontado pelo Prof. HumbertoTheodoro Júnior:“A demora na resposta jurisdicional muitas vezes invalida todaeficácia prática da tutela e quase sempre representa uma graveinjustiça para quem depende da justiça estatal.” 2O pleito, portanto, encontra amparo legal no artigo 273 do Código deProcesso Civil, pelo qual se diz que:“Art. 273 O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ouparcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desdeque, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança daalegação e:I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”Do texto legal, depreende-se que os requisitos para a concessão datutela antecipada são a prova inequívoca dos fatos, a verossimilhança da alegação e o fundadoreceio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos presentes no caso, e que, uma vezverificados pelo Juízo, devem conduzir ao deferimento da medida pleiteada.2 JÚNIOR, Humberto Theodoro. O Processo Civil Brasileiro no Limiar do Novo Século. Ed. Forense. 1999.1aEd. P. 83Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br42

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________No caso em tela, encontram-se reunidos todos os requisitos exigidospela lei processual para o deferimento da tutela antecipada pleiteada.Quanto à verossimilhança da alegação, não há o que se questionar sobrea efetiva realidade dos fatos, pois que são incontroversos, como demonstram os documentosjuntados à inicial. Aliás, os próprios demandados oferecem a descrição da natureza dacontaminação pelo DDT, sua evolução e consequências deletérias para a saúde e qualidade devida dos trabalhadores e reconhecem a eficácia do tratamento pleiteado. Além disso, osexames médicos e laboratoriais comprovam, com exatidão, a contaminação, indicando aexistência do inseticida ou de sequelas no organismo daqueles que já se submeteram àavaliação médica.O fumus boni iuris, no presente caso, está fundado no direitofundamental social do homem à saúde, insculpido nos artigos 6º e 196 da Constituição daRepública. Tal direito significa, como já dito anteriormente, o reconhecimento jurídico dadignidade da pessoa humana, e envolve, consequentemente, a efetivação de políticas públicasque visem a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de uma série de valoresessenciais, cuja preservação possibilita ao homem o pleno desenvolvimento de suas aptidõesno meio social e capacidade laborativa para suprir as necessidades familiares.Ora, a República Federativa do Brasil garante o direito à vida e é seudever diligenciar no sentido de proporcionar esse direito aos seus cidadãos. É por isso que éindispensável a presença do Estado neste momento, para evitar um mal maior na vidadaqueles trabalhadores e de seus familiares, garantindo que eles possam usufruir de uma vidasaudável, através de um tratamento de saúde adequado, custeado pelo Estado, já que este foi oresponsável pelos danos causados.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br43

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________O periculum in mora, por sua vez, encontra-se claramente caracterizadono risco que a falta de tratamento e medicamentos adequados no combate às doençascontraídas acarretará a sua saúde daquelas pessoas, eis que, como bem frisado, alguns dostrabalhadores já estão com seu estado de saúde bastante debilitado, impossibilitados dedesempenhar atividades laborativas, conforme atestam os laudos médicos juntados aos autosdo Inquérito Civil, outros, inclusive já vieram a óbito. Além disso, vale salientar que asEntidades acionadas através da Recomendação estão deixando de cumprir as obrigações a elasinstituídas, lesando os direitos das vítimas do mal causado pelo DDT, a partir do momentoem que deixam de disponibilizar o tratamento adequado aos trabalhadores.Além do mais, muitos desses trabalhadores, até o presente momento,sequer foram submetidos aos exames ou atendidos por médico, e, por conseguinte,lamentavelmente, estão fora do alcance da atenção especializada que lhes é devida.Dessa forma, torna-se evidente o "periculum in mora" pela urgência querequer o caso em questão. O fundamento decorre do perigo de que, com a natural demora doprocesso, não haja mais saúde a reparar. Desta forma, é imprescindível a medida antecipatória,já que o perigo da demora pode ocasionar sérias consequências na vida de todos aquelesfuncionários e de seus familiares.Além disso, salienta-se que, somente depois de o DDT ter sidoamplamente empregado ao redor do mundo é que foram divulgados os seus efeitos danosos àsaúde humana e aos ecossistemas, o que resultou na proibição do seu uso, na maioria dospaíses. Portanto, o Poder Público não pode deixar de prestar a ampla assistência à saúde daspessoas que sofreram exposição excessiva e habitual ao DDT durante o período em quetrabalharam com o produto, as quais merecem reparação dos danos ainda em vida.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br44

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Neste eito, o Ministério Público Federal pleiteia a concessão deTUTELA ANTECIPADA para determinar:1) que a UNIÃO-MINISTÉRIO DA SAÚDE e O ESTADO DO ACRE,solidariamente, cumpram as seguintes obrigações de fazer:1.1) disponibilizar tratamento de saúde imediato, efetivo, prioritário, porespecialistas (neurologistas, oncologistas e toxicologistas) para todos osfuncionários, ex-funcionários da FUNASA/AC, e seus familiares,intoxicados pelo DDT;1.2)formar equipe de saúde itinerante, à semelhança das equipes doPSF, integrada por médicos, psicólogos, e assistentes sociais, todos comdedicação exclusiva às vítimas do DDT, para atendimento domiciliar,tanto na capital como no interior do estado, realizando visitas e fazendoo devido acompanhamento da saúde das vítimas do DDT;1.3) formar equipe administrativa, sediada no ACRE, com dedicaçãoexclusiva ao tema do DDT, coordenada por servidor encarregado deprestar contas regularmente ao juízo, para, em perfeita interlocução coma equipe itinerante e com os especialistas indicados no item 1.1,agendar consultas, exames, providenciar transporte, ofertar assistêncialogística e hospedagem aos pacientes e a um acompanhante porpaciente, elaborar relatório clínico das providências adotadas comrelação a cada vítima do DDT, bem como para adotar todas as medidasadministrativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento dadecisão judicial, em virtude da magnitude do tema, da quantidade devítimas e do incomensurável conjunto de medidas práticas a seremadotadas para o cumprimento da decisão, à semelhança das atribuiçõesdo síndico ou do administrador judicial, nas ações de falência.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br45

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________2) Que a FUNASA/AC cumpra obrigações de fazer, consistentes em:2.1) fazer cessar, total e imediatamente, qualquer contato dos servidoresda FUNASA/ACRE com qualquer substância nociva à saúde;2.2) retirar, no prazo de 15 dias, todos os produtos tóxicos inseticidasexistentes em suas instalações no Estado do Acre, dando-lhes adestinação adequada, impedindo que outros entes federados ou outrasinstituições utilizem de suas dependências para armazenar, manipular,preparar tais substâncias, ou reparar borrifadores e outros aparelhossimilares;2.3) proceder à avaliação da saúde de todos seus funcionários, paraverificar se estão em condições de continuar trabalhando, providência aser realizada por junta médica alheia à instituição, para tantoconstituída, haja vista a postura de resistência até então apresentadapelo ente;2.4) apresentar todas as certidões de óbito de seus servidores ativos eaposentados, cujo passamento tenha ocorrido a partir de 1990.Pleiteia, ainda, o Ministério Público Federal, em sede de antecipação detutela, com fulcro no art. 11, da Lei nº 7.347/85, a cominação de multa diária, em valor a serestipulado segundo o prudente arbítrio desse Juízo, de molde a desestimular a omissão dosdemandados em desatenção à eventual ordem judiciária concedendo a antecipação orapleiteada.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br46

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________4. DO PEDIDOPor fim, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:a) o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, com acominação de multa diária e a responsabilização pessoal dos agentes públicos;b) a citação dos Réus, na forma da lei, para, querendo, contestar apresente ação, com as advertências de praxe, inclusive quanto à confissão da matéria de fato,em caso de revelia;c) a confirmação, por sentença de mérito, de todos os pedidospleiteados como antecipação de tutela, com julgamento de procedência desses pedidos;d) a condenação da demandada FUNASA à obrigação de pagar quantia,consistente em indenizar os servidores e demais vítimas do DDT que tenham sofrido reduçãode sua qualidade de vida, por força das doenças decorrentes do contato com o DDT, bemassim indenizar os familiares daqueles servidores cujo óbito tenha relação com a intoxicaçãopelo DDT;e) a dispensa do pagamento das custas, emolumentos e outros encargos,por força da isenção prevista no art. 4º, inciso III, da Lei 9.289/96;f) a juntada da documentação que segue em anexo a esta petição, qualseja o Inquérito Civil Público nº. 1.10.000.000556/2008-60, procedente desta Procuradoria daRepública no Estado do Acre.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br47

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Protesta, outrossim, pela produção de todos os meios de prova emdireito admitidos, principalmente documental, testemunhal, pericial e outras que se fizeremnecessárias ao pleno conhecimento dos fatos, inclusive no transcurso do contraditório que sevier a formar com a apresentação de contestação.Dá-se à causa o valor de alçada, considerando o caráter inestimável dodireito que se postula.Termos em que pede deferimento.Rio Branco/AC, 26 de maio de 2009.RICARDO GRALHA MASSIA,Procurador Regional dos Direitos do Cidadão.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br48

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Eleição NOVA DIRETORIA DO SINDSEF SE PREPARA PARA CONTINUAR A LUTA PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES


Eleição


NOVA DIRETORIA DO SINDSEF SE PREPARA PARA CONTINUAR A LUTA PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES


http://www.nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=5476


Com bastante lisura, transparência e muito trabalho a atual diretoria enfrenta mais um processo eleitoral em chapa única na capital, em busca de mais um mandato tendo a frente o advogado e sindicalista Daniel Pereira como candidato a presidente da entidade.

Essa diretoria é merecedora de crédito por parte do filiado porque durante os mandatos anteriores dedicou-se a estrutura da entidade, aumentando o patrimônio dos filiados buscando através de demandas judiciais e administrativas recuperar os direitos da categoria.

Durante toda a gestão passada imperou o diálogo, a verdade e o objetivo coletivo gerando cada vez mais confiança nessa equipe que administra o sindicato.

MAIOR ESTRUTURA

Na parte Estrutural foram construídas as coordenações de Ji-Paraná, Nova Brasilândia, Presidente Médici, Rolim de Moura, Alta Floresta, Cabixi, Espigão D’Oeste. Também houve reconstrução da Sede de Porto Velho e Guajará Mirim. Neste período foi também construída a Piscina e reformada a sede da Rua Rio de Janeiro, compra de uma casa de apoio em Porto Velho além da aquisição de área de lazer com 33.000m2.

LUTA

No âmbito político destaca-se o enquadramento da luta dos companheiros Intoxicados da FUNASA, inclusive com custeio de exames e contratação da Dra. Heloísa Pacheco da UFF – Referência nacional em TOXICOLOGIA, para elaborar defesa na situação dos intoxicados. Ainda no setor da Funasa, desenvolveu-se defesa plena na questão do Plano de Carreira da categoria e defesa da GACEN e outros direitos.



Outro destaque é na questão da luta travada e ganha, do enquadramento dos professores na carreira do Magistério Técnica Tecnológica. Na área Judicial foram muitas ações contempladas e pagas no período de gestão. Houve ainda o Mandado de Injunção garantindo aos servidores que tenham 25 anos de trabalho em área insalubre, o direito de aposentadoria especial ou a contagem especial do tempo para aposentadoria, beneficiando servidores do ex-território (saúde), Funasa, INSS, INCRA, IBAMA e todos que trabalhem em ares insalubres.



Além das conquistas políticas e econômicas até aqui conquistadas o Estatuto da Entidade foi reformulado, criando quatro novas secretarias (Esporte, Cultura e Lazer – Meio Ambiente – Agricultura e Reforma Agrária – Trabalho e Assistência, garantindo na Diretoria Executiva do sindicato a presença de representantes do INCRA, IBAMA, INSS, DRT, Fund. Chico Mendes.

Ressalte-se ainda que a reforma introduzida no novo estatuto garante a presença de um representante de cada órgão que não tiver assento no Diretoria Executiva no Sistema Diretivo. A nova diretoria do Sindsef garantirá, de forma efetiva, a representação de todos os servidores que contribuem para o fortalecimento da entidade.

Essa nova diretoria que tem como slogan “Sindicato é pra lutar!”, está comprometida em várias lutas em prol dos direitos dos servidores federais filiados com várias ações autorizadas em plenária, objetivando recuperar a dignidade do trabalhador do serviço público.

Votar nessa atual diretoria é a garantia absoluta que o SINDSEF estará sempre em mãos responsáveis e comprometidas com a causa da categoria.









CHAPA SINDICATO É PRA LUTAR

DIRETORIA EXECUTIVA



A composição da chapa única ficou assim:

Presidente: Daniel Pereira

Sec. Geral: Antonio Ferreira Neves Filho

Secretário de Finanças: Herclus Antonio coelho de Lima

Secretário de Administração: Paulo Afonso Sousa de Oliveira

Secretário de Assuntos Jurídicos: Heriberto Gomes Fernandes

Secretário do Ex-Território: Maria Aparecida da Silva Rodrigues

Secretário de Formação Sindical: Mario Jorge Sousa de Oliveira

Secretário de Capital e Interior: Eliete de Almeida Azevedo

Secretário de Saúde: Abson Praxedes de Carvalho

Secretário de Imprensa e Divulgação: Paulo da Silva Vieira

Secretário de Aposentados e Pensionistas: Ivan Francisca de Souza

1º Suplente: Edilson Alves de Souza

2º Suplente: Roni de Souza Amaral

3º Suplente: Persival Souza de Oliveira

4º Suplente: Francisco de Assis Torres Soares

5º Suplente: Maria José Ribeiro da Costa





CHAPA SINDICATO É PRA LUTAR



CONSELHO FISCAL:

MEMBROS EFETIVOS:

1. JOSE WALDIR ALMEIDA GALVÃO

2. WALDA PEREIRA BRAGA

3. FRANCISCO DE ARAUJO FERNANDES

4. ALMIR JOSE SILVA

5. EDNA CHAGAS DE OLIVEIRA

SUPLENTES:

1. LEODIR DE ABREU MILOCH

2. JOSE ELIZALDO BARRETO



3. JORGE CESAR UGALDE



Autor: Carlos Terceiro

Fonte: www.NAHORAONLINE.com





Com bastante lisura, transparência e muito trabalho a atual diretoria enfrenta mais um processo eleitoral em chapa única na capital, em busca de mais um mandato tendo a frente o advogado e sindicalista Daniel Pereira como candidato a presidente da entidade.

Essa diretoria é merecedora de crédito por parte do filiado porque durante os mandatos anteriores dedicou-se a estrutura da entidade, aumentando o patrimônio dos filiados buscando através de demandas judiciais e administrativas recuperar os direitos da categoria.

Durante toda a gestão passada imperou o diálogo, a verdade e o objetivo coletivo gerando cada vez mais confiança nessa equipe que administra o sindicato.

MAIOR ESTRUTURA

Na parte Estrutural foram construídas as coordenações de Ji-Paraná, Nova Brasilândia, Presidente Médici, Rolim de Moura, Alta Floresta, Cabixi, Espigão D’Oeste. Também houve reconstrução da Sede de Porto Velho e Guajará Mirim. Neste período foi também construída a Piscina e reformada a sede da Rua Rio de Janeiro, compra de uma casa de apoio em Porto Velho além da aquisição de área de lazer com 33.000m2.

LUTA

No âmbito político destaca-se o enquadramento da luta dos companheiros Intoxicados da FUNASA, inclusive com custeio de exames e contratação da Dra. Heloísa Pacheco da UFF – Referência nacional em TOXICOLOGIA, para elaborar defesa na situação dos intoxicados. Ainda no setor da Funasa, desenvolveu-se defesa plena na questão do Plano de Carreira da categoria e defesa da GACEN e outros direitos.



Outro destaque é na questão da luta travada e ganha, do enquadramento dos professores na carreira do Magistério Técnica Tecnológica. Na área Judicial foram muitas ações contempladas e pagas no período de gestão. Houve ainda o Mandado de Injunção garantindo aos servidores que tenham 25 anos de trabalho em área insalubre, o direito de aposentadoria especial ou a contagem especial do tempo para aposentadoria, beneficiando servidores do ex-território (saúde), Funasa, INSS, INCRA, IBAMA e todos que trabalhem em ares insalubres.



Além das conquistas políticas e econômicas até aqui conquistadas o Estatuto da Entidade foi reformulado, criando quatro novas secretarias (Esporte, Cultura e Lazer – Meio Ambiente – Agricultura e Reforma Agrária – Trabalho e Assistência, garantindo na Diretoria Executiva do sindicato a presença de representantes do INCRA, IBAMA, INSS, DRT, Fund. Chico Mendes.

Ressalte-se ainda que a reforma introduzida no novo estatuto garante a presença de um representante de cada órgão que não tiver assento no Diretoria Executiva no Sistema Diretivo. A nova diretoria do Sindsef garantirá, de forma efetiva, a representação de todos os servidores que contribuem para o fortalecimento da entidade.

Essa nova diretoria que tem como slogan “Sindicato é pra lutar!”, está comprometida em várias lutas em prol dos direitos dos servidores federais filiados com várias ações autorizadas em plenária, objetivando recuperar a dignidade do trabalhador do serviço público.

Votar nessa atual diretoria é a garantia absoluta que o SINDSEF estará sempre em mãos responsáveis e comprometidas com a causa da categoria.









CHAPA SINDICATO É PRA LUTAR

DIRETORIA EXECUTIVA



A composição da chapa única ficou assim:

Presidente: Daniel Pereira

Sec. Geral: Antonio Ferreira Neves Filho

Secretário de Finanças: Herclus Antonio coelho de Lima

Secretário de Administração: Paulo Afonso Sousa de Oliveira

Secretário de Assuntos Jurídicos: Heriberto Gomes Fernandes

Secretário do Ex-Território: Maria Aparecida da Silva Rodrigues

Secretário de Formação Sindical: Mario Jorge Sousa de Oliveira

Secretário de Capital e Interior: Eliete de Almeida Azevedo

Secretário de Saúde: Abson Praxedes de Carvalho

Secretário de Imprensa e Divulgação: Paulo da Silva Vieira

Secretário de Aposentados e Pensionistas: Ivan Francisca de Souza

1º Suplente: Edilson Alves de Souza

2º Suplente: Roni de Souza Amaral

3º Suplente: Persival Souza de Oliveira

4º Suplente: Francisco de Assis Torres Soares

5º Suplente: Maria José Ribeiro da Costa





CHAPA SINDICATO É PRA LUTAR



CONSELHO FISCAL:

MEMBROS EFETIVOS:

1. JOSE WALDIR ALMEIDA GALVÃO

2. WALDA PEREIRA BRAGA

3. FRANCISCO DE ARAUJO FERNANDES

4. ALMIR JOSE SILVA

5. EDNA CHAGAS DE OLIVEIRA

SUPLENTES:

1. LEODIR DE ABREU MILOCH

2. JOSE ELIZALDO BARRETO



3. JORGE CESAR UGALDE



Autor: Carlos Terceiro

Fonte: http://www.nahoraonline.com/


JORNAL ELETRÔNICO DE RONDÔNIA


© 2005 a 2010 - Todos os direitos reservados a Na Hora Online Jornal Eletrônico Comércio e Serviços de Informática Ltda ME

Editor responsável: Carlos Terceiro de Medeiros, Registros Profissionais, DRT / RO 902, RO 325 e RO 135

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Coluna semanal Sindsef -06 a 12 de fevereiro

Servidores


Coluna semanal Sindsef -06 a 12 de fevereiro



http://nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=5409

POR MELHORES SALÁRIOS



O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, informou que cerca de vinte entidades nacionais que representam a totalidade dos trabalhadores do Executivo Federal uniram forças para lançar uma grande campanha em defesa dos servidores e serviços públicos brasileiros. No próximo dia 16 de fevereiro Brasília terá sua primeira grande marcha na Esplanada dos Ministérios. Servidores e servidoras de todo o país, ativos, aposentados e pensionistas estão se organizando para participar dessa jornada por melhores condições de trabalho e serviços públicos de qualidade para a população.



PRESSÃO





Além do ato público que acontece em Brasília no dia 16 de fevereiro as entidades representativas dos servidores também vão realizar um trabalho de pressão no Congresso Nacional a partir do dia 17 de fevereiro até o dia 20 de março. Uma grande força tarefa será montada neste período para garantir apoio de parlamentares para derrubada de projetos prejudiciais aos servidores e serviços públicos e aprovação de propostas que fortalecem o setor.



CAMPANHA





O lançamento da campanha salarial dos servidores também será feito em todos os estados brasileiros no mesmo dia 16 de fevereiro. No dia 17 acontecem plenárias setoriais das entidades que participam da campanha dos servidores federais. A Condsef, que representa 80% do total de servidores do Executivo, já encaminhou uma convocatória a suas entidades filiadas para realização de uma grande plenária. No dia 18 de fevereiro as entidades nacionais se reúnem para avaliar o lançamento da campanha e discutir o desdobramento e continuidade do calendário de atividades da categoria.



AGENDA





No dia 24 de março as entidades nacionais agendaram um novo ato público. O objetivo é tentar uma audiência pública em Brasília com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para discutir a pauta de reivindicação dos servidores federais e orçamento 2011. Antes, porém, as entidades seguem buscando esta reunião já pedida oficialmente pela Condsef. No dia 25 de março devem acontecer novas plenárias setoriais e no dia 26 mais uma reunião ampliada das entidades nacionais para avaliar a luta da categoria e projetar novas atividades em defesa do setor.



CONVOCAÇÃO





A Condsef convoca toda sua base para participar ativamente do calendário de atividades proposto. Todos devem fortalecer a unidade nessa luta justa por melhores condições de trabalho e fortalecimento do Estado através de serviços públicos de qualidade para todos.



SEM SALÁRIO





Se depender das entidades sindicais os ex-governadores de Rondônia vão ficar sem salário, ou seja, sem a vergonhosa aposentadoria. Daniel Pereira, disse que esse benefício se constitui no maior absurdo jurídico. Para ele o STF considera inconstitucional essa situação e nesse caso não se pode falar em direito adquirido. Dia 10 haverá uma grande manifestação conta essa aposentadoria imoral.



ELEIÇÕES SINDSEF





O ex-deputado Daniel Pereira encabeça chapa única para presidência do Sindicato dos Servidores Federais de Rondônia (Sindsef). Os nomes foram registrados na tarde da segunda-feira. Com o slogan “Sindicato é Pra Lutar”, a chapa percorre durante o mês de fevereiro as regionais espalhadas pelo interior do Estado. As eleições acontecem no dia 24 de fevereiro e pelo menos 14 mil filiados devem ir às urnas. Veja a composição da chapa: Presidente: Daniel Pereira, Secretaria-geral: Antônio Ferreira Neves Filho, Finanças: Herclus Coelho, Administração: Paulo Afonso Souza de Oliveira, Assuntos Jurídicos: Heriberto Gomes Fernandes, Secretaria dos Servidores do Ex-território: Maria Aparecida da Silva Rodrigues, Formação Sindical: Mario Jorge de Souza, Secretaria Capital e Intrior: Eliete Almeida Azevedo, Secretaria de Saúde: Abson Praxedes de Carvalho, Secretaria de Imprensa e Comunicação: Paulo Vieira da Silva, Secretaria Aposentados e Pensionistas: Ivan Francisco de Souza.



MAPA



Os servidores técnico-administrativos do MAPA continuam na esperança de verem implantadas as gratificações prometidas pela equipe do governo passado. Nos GTs criados para discutir o assunto, ficou acertado que esses servidores teriam alguma resposta do governo federal. Até agora nada foi decidido. Os servidores esperam que essa reivindicação seja colocada em pauta pela Condsef,





Autor: Carlos Terceiro

Fonte: www.NAHORAONLINE.com





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Coluna do Servidor



Eleição do Sindsaúde

Correios serão responsáveis por transporte de urnas

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) será a responsável pelo transporte das urnas eletrônicas às zonas eleitorais durante a eleição do Sindsaúde, que está marcada para acontecer em todo o Estado dia 20 de maio. Hoje pela manhã, aconteceu uma reunião entre representantes dos Corre





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TRANSPOSIÇÃO

SINDLER se fez presente na Reunião ocorrida em Brasília no Ministério do Planejamento com a Bancada Federal.

O SINDLER se fez presente à Reunião ocorrida em 16/02, por meio dos servidores Rubens Luz Silva e Raimundo Façanha Ferreira, que são membros da Comissão eleita pelo SINDLER para tratar do assunto da Transposição, que juntamente com os senhores membros da Bancada Federal (Senadores e Deputados), part





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TRANSPOSIÇÃO

Ministério do Planejamento vai apresentar nova versão de decreto até o dia 24/02

Após intenso debate entre os sindicalistas representantes dos servidores estaduais de Rondônia, representantes do governo federal, do governo estadual e a bancada federal, ficou decidido que até a próxima quinta-feira, dia 23/02 o Ministério do Planejamento apresentará uma nova versão do decreto de





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Oportunidades

Edital para o processo seletivo de professores será publicado hoje

Será lançado hoje, 17, o Edital para a contratação emergencial de 331 professores pela prefeitura de Porto Velho. A admissão será feita por meio de processo seletivo simplificado, com prova marcada para o dia 27 de fevereiro.





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Eleições do SINGEPERON

Vitória é dos agentes que buscam moralização

As eleições para a nova Diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia encerraram hoje (16), com a vitória da Chapa “4” – “Renovar com Transparência em Busca da Dignidade”.





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URV

SINDSAÚDE protocola Ação dos 11,98%

A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde) protocolou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a ação de incorporação dos 11,98%, relativo às perdas salariais ocorridas em 1994 com o advento da URV (Unidade Referencial de Valor), cri





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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

VECTOR JET PULVERIZADORES




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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei Nº 4973 e 4485 Pensão Vitalicia e Outras Proposições

Projeto de Lei e Outras Proposições


Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-4973/2009

Autor: Perpétua Almeida - PCdoB /AC

Data de Apresentação: 01/04/2009

Última Ação:

Data

31/1/2011 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

25/1/2011Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Devolvida sem Manifestação.

31/1/2011Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei e Outras Proposições

Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-4485/2008

Autor: Zequinha Marinho - PMDB /PA

Data de Apresentação: 10/12/2008

Última Ação:

Data

31/1/2011 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

31/1/2011Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Veja os projetos de Lei na Intrega  Nº 4973/2009 e 4485/2008

no Link Abaixo:



Pensão de 100,000,00 /  Projeto de Lei Nº 4973/2009



Pensão Vitalicia de 2.075,00 / Projeto de Lei  Nº 4485/2008


Boletim Acompanham​ento de Proposiçõe​s


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Acompanhamento de Proposições

Brasília, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Prezado(a) waldyr madruga,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-04485/2008 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.

- 16/02/2011 Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-238/2011.

Apresentação do REQ 238/2011, pelo Dep. Zequinha Marinho, que solicita o desarquivamento de proposição.










sábado, 29 de janeiro de 2011

Os ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam)

http://www2.camara.gov.br/tv/materias/CAMARA-INFORMA/184514-SERIE-TRABALHADORES-DA-SUCAM-E-DDT:-EX-GUARDAS-DA-SUCAM-RECLAMAM-TRATAMENTO-PARA-INTOXICACAO-POR-DDT.html

Na região amazônica, enfrentando a mata e a correnteza dos rios, os ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) passaram anos no combate ao mosquito da malária. Hoje, depois de tanto tempo dedicado à saúde pública, centenas desses profissionais estão doentes e reclamam na Justiça um tratamento mais adequado por parte do Governo.
O pedido de socorro dos ex-guardas da Sucam é tema de uma série de três reportagens especiais da TV Câmara. Nesta primeira, a repórter Cláudia Brasil mostra a extensão dos danos supostamente causados por um inseticida na vida de brasileiros tão comuns quanto indefesos.
Francisco, Genival, Arnaldo, Raimundo, Antônio, Sebastião, João... a história deles é bem parecida. Ontem, guardas da extinta Sucam, defendiam a população contra a malária. Hoje, lutam para recuperar a própria saúde. Como centenas de outros ex-guardas da Sucam, eles se dizem vítimas de intoxicação pelo DDT, o inseticida usado no Brasil por 50 anos para matar o mosquito transmissor da malária.
Os sintomas que eles têm manifestado são basicamente os mesmos e estão descritos no manual que era distribuído aos inspetores das equipes de guardas da Sucam há mais de 30 anos. Os ex-guardas contam que a borrifação do inseticida obedecia a normas muito rígidas, já a manipulação e o preparo do DDT não. Para os ex-guardas da Sucam, o contato constante e prolongado com o inseticida, e sem qualquer proteção abriu caminho para a intoxicação. Eles mostram exames que comprovariam os vários problemas de saúde.
Em Marabá (PA) e em Rio Branco (AC) os ex-guardas reclamam da falta de assistência. Eles se sentem esquecidos pelo poder público, principalmente depois do fim da Sucam quando passaram a fazer parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Os combatentes da malária se organizaram. No Pará, uniram-se ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais. No Acre, fundaram a Associação DDT e a Luta pela Vida. As ações são separadas mas o objetivo é o mesmo: recuperar a saúde e a dignidade dos ex-guardas da Sucam.
Créditos

José Cardoso da Rocha - Agente de saúde (AC)

Antônio Eugênio Martins - Agente de saúde (AC)

Francisco Pereira da Silva - Agente de saúde (PA)

Luiz Magno de Souza Ribeiro - Agente de saúde aposentado (PA)

Claudia Brasil – Repórter

Arnaldo Lopes de Souza - Agente de saúde (AC)

Raimundo Pereira da Silva - Agente de saúde (PA)

Ana Lúcia dos Santos Paiva - Professora

Neide Solimões - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (PA)

Aldo Moura da Silva - Associação DDT e a Luta pela Vida (AC)

José Cardoso da Rocha

Francisco Pereira da Silva

Genival Rodrigues do Nascimento - Agente de saúde (PA)

Imagens - Edson Cordeiro

Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira

Edição - Glória Varela e Wagner Pereira

Durante mais de 50 anos, o Brasil usou o inseticida DDT no combate ao mosquito da malária. Na borrifação das casas, cuidados para preservar os moradores e até mesmo os animais domésticos. Mas um segmento da cadeia ficou sem proteção: exatamente quem estava na linha de frente na luta contra a doença - os guardas da da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam). Atualmente, centenas desses trabalhadores tentam provar, na Justiça, que estão intoxicados por DDT.
O drama desses trabalhadores é tema de série especial da TV Câmara. Nesta reportagem, Cláudia Brasil mostra a posição da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) diante do problema, e a opinião de especialistas sobre a situação dos ex-guardas da Sucam.
A Funasa, que incorporou os guardas da extinta Sucam, não aceita os laudos médicos apresentados por eles. Em 2001, a fundação criou um Grupo de Trabalho para avaliar, diagnosticar e tratar funcionários com suspeita de intoxicação pelo DDT. Especialistas avaliaram servidores de Marabá e Conceição do Araguaia (PA) envolvidos diretamente no combate à malária, mas o resultado frustrou os trabalhadores: dos 119 analisados, apenas um teve o diagnóstico confirmado de intoxicação pelo DDT. O médico toxicologista Celso Paiva, consultor da Funasa, fez parte do Grupo de Trabalho e afirma que sintomas comuns a várias doenças foram confundidos com os relacionados à intoxicação pelo DDT.
Diante da resistência da Funasa em reconhecer a intoxicação pelo DDT, 600 trabalhadores de Rondônia, Tocantins, Acre, Pará e Mato Grosso recorreram à Justiça desde 1994. Em 400 casos, a Funasa foi obrigada a pagar o tratamento de saúde, mas estas decisões são provisórias e muitas já foram revogadas.
A diretora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro discorda. Ela é neurotoxicologista, e defende a união entre Governo, trabalhadores e universidades para avaliar o mais rápido possível todos os funcionários da extinta Sucam expostos ao DDT.
O deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA) pede num projeto de lei uma pensão mensal especial vitalícia de R$ 2 mil para cada trabalhador intoxicado pelo DDT.
Créditos:

Antônio Eugênio Martins - Agente de Saúde (AC)

Sebastião do Nascimento Moraes - Agente de Saúde (AC)

Otávio Brasil - Farmacêutico

Andréia Rodrigues Negreiros - Serviço de Assistência Integrada ao Servidor - Funasa

Claudia Brasil - Repórter

Celso Paiva - Médico, consultor da Funasa

Ribamar Rodrigues - Agente de Saúde (PA)

Eloísa Caldas – Professora da Universidade de Brasília (UnB)

Heloísa Pacheco-Ferreira – Universidade Federal do Rio de Janeiro Deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA)

Deputado Perpétua Almeida (PCdoB-AC)

Francisco Rodrigues do Nascimento - Agente de Saúde aposentado

Imagens - Edson Cordeiro

Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira

Edição - Glória Varela / Beto Padilha


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TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 18487 BA 92.01.18487-5

TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 18487 BA 92.01.18487-5


Resumo: Constituicional e Administrativo. Dispensa de Servidores da Sucam. Ação Civil Pública.

"interesses Difusos". Não Configuração. Ilegitimidade Ativa do Ministério Público Federal.

Extinção do Processo. Const. Fed, Art. 129, Iii. nullcpc, Art. null267, nullvi.

Relator(a): JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Julgamento: 28/06/1995

Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA

Publicação: 20/11/1995 DJ p.79649

Inteiro teor Andamento do processo Ementa

CONSTITUICIONAL E ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE SERVIDORES DA SUCAM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "INTERESSES DIFUSOS". NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONST. FED, ART. 129, III. CPC, ART. 267, VI.



1. A dispensa de servidores da SUCAM não faz presumir, automativamente, lesão a "interesses difusos" da população, porquanto falta a demonstração do nexo de causalidade entre o ato e o eventual dano a saúde pública, eis que existem diversas formas de combate as epidemias, competindo ao Governo Federal, dentro do criterio de conveniencia e oportunidade proprios da Administração, reorganizar-se para a consecução da sua atividade fim, livremente priorizando os meios que entende mais eficazes para tanto.



2. Não identificado, no caso, "interesse difuso" a ser protegido em tais circunstancias, exigencia constitucional para o ingresso de ação civil pública (art. 129, III), tem-se a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC.



3. Apelação a que se nega provimento.



Acordão

Negar provimento a apelação, a unanimidade.



Referências Legislativas

•LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00129 INC:00003

•LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00267 INC:00006

•LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 CONSTITUICIONAL E ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE SERVIDORES DA SUCAM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "INTERESSES DIFUSOS". NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONST. FED, ART. 129, III. CPC, ART. 267, VI. 1. A dispensa de servidores da SUCAM não faz presumir, automativamente, lesão a "interesses difusos" da população, porquanto falta a demonstração do nexo de causalidade entre o ato e o eventual dano a saúde pública, eis que existem diversas formas de combate as epidemias, competindo ao Governo Federal, dentro do criterio de conveniencia e oportunidade proprios da Administração, reorganizar-se para a consecução da sua atividade fim, livremente priorizando os meios que entende mais eficazes para tanto. 2. Não identificado, no caso, "interesse difuso" a ser protegido em tais circunstancias, exigencia constitucional para o ingresso de ação civil pública (art. 129, III), tem-se a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 3. Apelação a que se nega provimento. (AC 92.01.18487-5/BA, Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior, Primeira Turma,DJ p.79649 de 20/11/1995)

DIÁLOGOS POLÍTICOSO

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Entenda o que é relógio biológico e ajuste os ponteiros na volta às aulas

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Tique-taque, tique-taque, triiiim! Acabou a moleza. Se você anda acostumado a dormir tarde, a acordar mais tarde ainda e a comer em horários estranhos, seu corpo vai sofrer um pouco com a volta às aulas. O relógio biológico vai precisar se adaptar aos horários da escola e nem sempre isso é muito fácil.



Para Júlia Oliveira, 10, a adaptação é quase um pesadelo. “[Nas férias,] muitas vezes vou dormir na casa das minhas amigas. A gente passa a madrugada conversando e brincando.”



Nas “noites do pijama”, ela e as amigas pegam no sono às 4h. Horário bem diferente daquele a que estão acostumadas quando vão à escola. “Durante as aulas, tenho que ir pra cama às 22h e acordar às 6h. Mas quem disse que consigo no começo?”


O resultado? Muito mau humor. Como dorme pouco, ela diz que chega a gritar com os pais e até a chorar. Além disso, fica mais desatenta e mais cansada.



O mesmo acontece com a amiga Fernanda Di Donato, 11. “Assim que eu volto para a escola, não consigo prestar a atenção. Parece que as aulas demoram muito para acabar”, reclama a estudante.



Mas nem tudo está perdido. Ana Luiza Cavalini, 10, conta que tem a solução para o problema. Mesmo nas férias, ela tenta dormir cedo e acordar no máximo às 10h para não mudar tanto a rotina. “É claro que também fico um pouco cansada na volta. Mas não sofro tanto”, diz. O segredo, ela diz, é não exagerar.



Entenda abaixo como funciona nosso relógio biológico.


Ilustrações Marcelo Cipis

Relógio biológico desregula nas férias


Relógio o quê?

Você já reparou que as atividades do nosso corpo seguem um padrão? Quase sempre sentimos sono, fome e até vontade de ir ao banheiro nos mesmos horários. Parece até um relógio! Pois é justamente isso o que chamamos de relógio biológico. Ele faz com que o organismo trabalhe sempre no mesmo ritmo: das batidas do coração à variação de temperatura.



Tique-taque desregulado

Quando chegam as férias, nosso reloginho fica desregulado. Passamos a madrugada no videogame, acordamos depois da hora do almoço, “esquecemos” de algumas refeições, sentimos fome em horários estranhos e deixamos toda a rotina bagunçada. Mas, quando as aulas recomeçam, somos obrigados a ajustar o relógio. Afinal, temos hora para tudo. Principalmente para acordar.



Atrasar é mais fácil

É muito mais fácil atrasar os horários biológicos do que adiantá-los. Isso acontece porque o sistema que controla nossos ritmos funciona um pouco mais devagar do que o dia. É como se o nosso relógio biológico tivesse um pouquinho mais do que 24h. Aí, se você se atrasa, o corpo não sente. É o que acontece nas férias. Atrasamos a hora de dormir e de comer, mas não sofremos. Mas adiantar os ponteiros pode ser um pesadelo.



Acertando os ponteiros

Não é fácil se readaptar à rotina da escola. Acordamos com sono, ficamos de mau humor e até desatentos. Mas, em mais ou menos uma semana, tudo volta ao normal. E quem regula esses ciclos? São os hormônios, um tipo de substância química. Cada hormônio tem uma função diferente no corpo e alguns, como o cortisol e melatonina, regulam os horários biológicos.



Fontes: Ana Maria Escobar, pediatra do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo; Luiz Menna-Barreto, pesquisador do laboratório de cronobiologia da Universidade de São Paulo.



Carlos Cecconello/Folhapress


Ana Luiza Cavalini, 10, tenta não desregular tanto o relógio nas férias


O ciclo do sono

Não adianta bocejar nem contar carneirinho. Quando as aulas recomeçam, parece que não dá para dormir cedo de jeito nenhum! E é tudo culpa do ciclo do sono, que está desregulado.



Mesmo assim, segundo a pediatra Ana Maria Escobar, alguns cuidados ajudam a acertar os ponteiros. Um deles é dormir no escuro.



Com a luz, o corpo para de produzir um hormônio chamado melatonina, que nos faz acordar.



Assim, se você dorme com a televisão ligada ou com um abajur aceso, a iluminação influenciará na produção desse hormônio.



Aí, não descansará tão bem. Já basta o ciclo desregulado, né?



Para regular o reloginho

>> Uma semana antes das aulas, comece a dormir e a acordar um pouco mais cedo. Adiante o horário um pouco a cada dia, até chegar próximo do ideal.



>> Vá também acertando os horários das refeições. Tome um bom café da manhã e faça uns lanchinhos, próximos ao horário do recreio da sua escola.



Agradecimento: Via Photo Design (www.viaphotodesign.com.br)