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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Projeto de lei que cria cotas para negros em concursos fica para 2014

Projeto de lei que cria cotas para negros em concursos fica para 2014

Publicado por ClickPB - 3 dias atrás
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Apesar de ter sido enviado à Câmara em regime de urgência, o projeto de lei que reserva para negros 20% das vagas nos concursos públicos da administração federal só deverá ser votado no ano que vem.
Os deputados entraram em recesso na sexta (20), antes que terminassem os 45 dias de prazo para análise de projetos em regime de urgência, que, no caso das cotas, venceria no próximo domingo (22).
A Câmara só retoma os trabalhos em fevereiro. Porém, para ser votada no Plenário, a proposta precisa passar por mais uma comissão, a deConstituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que recebeu o projeto no início de novembro, junto com outras duas comissões que já deram sua aprovação à reserva de vagas.
Se aprovado pelos deputados, o projeto de lei do governo federal seguirá para apreciação dos senadores. Tanto a Câmara quanto o Senado poderão fazer modificações no texto.
O objetivo da Secretaria de Políticas de Promoção Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, é que o projeto seja sancionado no próximo dia 21 de março, data que marca o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial e o aniversário de 11 anos da secretaria.
O que é o projeto
A proposta do governo federal visa concursos da esfera federal cujos editais tenham sido publicados após a lei entrar em vigor. Para seleções que foram abertas antes disso, nada muda.
A reserva de vagas valeria tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
Os candidatos negros podem concorrer às vagas da cota racial e às destinadas à ampla concorrência. Os negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência não tirarão a vaga do sistema de cotas.
"Esse projeto na realidade é a consequência de um processo de evolução das políticas publicas de promoção da igualdade racial no Brasil", afirma Giovanni Harvey, secretário-executivo da Seppir. A secretaria propôs o projeto, que foi discutido com o Ministério do Planejamento e também com o movimento social negro.
Segundo o projeto, a população negra representa 50,74% da população total, mas no Poder Executivo federal, essa representação cai para 30% ou 158.145, considerando que 82% dos 519.369 dos servidores possuem a informação de raça/cor registrada no sistema.
"O projeto é um estímulo para que todas as etnias participem do serviço público fazendo com que toda a sociedade brasileira se sinta representada", ressalta Harvey.
Autodeclaração
O projeto de lei federal também prevê que a autodeclaração será o critério para permitir que um candidato participe do processo seletivo pela reserva de vagas. O mesmo procedimento já é utilizado nos quatro estados que têm leis próprias de cotas raciais: Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Apenas no Mato Grosso do Sul é feita também uma entrevista para verificar cor da pelé e características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz. O governo do Rio Grande do Sul estuda criar uma banca de verificação.
O projeto federal não fala em nenhum tipo de verificação prévia de quem se autodeclarar negro. Segundo o texto, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, ele responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
Paulo César Medeiros, subsecretário de carreiras, remuneração e desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro, diz que não existe uma "fórmula ou definição exata" para determinar se o candidato se encaixa na política de cotas. "Não existem estudos no Brasil que determinem se a pessoa é negra, branca ou parda. O próprio Censo é pela autodeclaração", ressalta.
Cota nos estados
O projeto federal prevê uma reserva maior do que já é praticada nos estados. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 16% das vagas para negros, pardos e indígenas. No Paraná são 10% para negros, no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios.
O estado de São Paulo apresentou no dia 6 de dezembro um projeto de lei que pretende instituir uma pontuação extra para negros, pardos e índios em concursos públicos estaduais. A meta é que cada órgão do estado tenha 35% de servidores negros e pardos e 0,19% de indígenas em 5 anos. A proposta foi enviada para a Assembleia Legislativa, mas não há previsão de votação. O projeto também prevê o uso da autodeclaração como critério de seleção.
A prefeitura de São Paulo sancionou no dia 24 de dezembro um projeto de lei que criou cotas para negros em concursos da administração municipal. Segundo o texto, 20% das vagas serão reservadas para negros e afrodescendentes. A autodeclaração será utilizada para a participação dos candidatos.
Negros no serviço público
Segundo a Secretaria de Planejamento do Rio de Janeiro, o estado tem 368.361 servidores ativos e inativos. Desse total, há 14.474 servidores negros ativos e 8.210 servidores negros aposentados. No entanto, o número dos que não informaram a cor da pelé é de 46.905 ativos e 16.212 inativos. A secretaria ressaltou que os dados são declarados pelos servidores e não são obrigatórios e que por isso, não exprimem a totalidade dos servidores.
No Rio de Janeiro, 2.200 candidatos negros e índios foram ingressaram no serviço público por meio da cota racial desde 2011. Foram realizados cerca de 15 concursos públicos em diversas áreas de atuação governamental, como gestores, executivos públicos, professores, policiais civis e militares, entre outros. No total, mais de 10.800 vagas foram abertas, segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
No Paraná existem 3.571 servidores estatutários registrados no sistema de recursos humanos como de raça negra. A lei estadual é de 2003.
No Rio Grande do Sul, as estatísticas registram 4.598 servidores negros. Trata-se de uma amostragem, pois a atualização do cadastro depende da declaração dos servidores. E essa informação ainda não representa o efeito do sistema de cotas raciais, considerando que poucas nomeações ocorreram desde a vigência da lei, há 11 meses. No concurso do magistério, o primeiro com a lei em vigor e resultados oficiais já divulgados, 626 cotistas foram aprovados em um universo de mais de 13 mil aprovados, número abaixo do determinado pela nova legislação.
No Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Administração não informou o total de servidores negros ativos, mas disse que desde a criação do regime de cotas foram nomeados 57 que se declararam negros e dez que se declararam índios.
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    Disputa eleitoral de 2014 já limita ações públicas

    Disputa eleitoral de 2014 já limita ações públicas

    Publicado por Diario de Pernambuco - 1 dia atrás
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    O ano começou e, com ele, entra em vigor uma série de proibições aos gestores públicos impostas pela legislação eleitoral para evitar infrações como campanha antecipada ou compra de votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem denunciar eventuais abusos ou desvios dos políticos ao Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro ficam restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do ano anterior. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração pública. Ao longo dos meses, novas proibições entram em vigor.
    Quem fizer pesquisas de opinião sobre candidatos a partir de hoje precisa registrar o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral. As organizações e entidades ligadas a candidatos já estão impedidas de executar programas sociais. O objetivo da legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições.
    Os agentes públicos que pretenderem dar reajustes salariais a servidores, por exemplo, só poderão fazê-lo até 7 de abril e a revisão tem de se restringir à reposição das perdas provocadas pela inflação.
    Também até abril, secretários de Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar vagas no Legislativo terão de deixar os cargos para não ficarem inelegíveis.
    Sete de maio é o prazo máximo para os eleitores que queiram transferir seus títulos de eleitor para votar em outubro.
    Em junho, faltando três meses para o pleito, começa a valer a maior parte das restrições. Os gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações e qualquer candidato fica impedido de comparecer a esses eventos. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também ficam proibidos, a não ser que haja situação considerada urgente e relevante pela Justiça Eleitoral. As autoridades públicas não poderão autorizar publicidade institucional dos atos e programas de governo.
    Também a partir de junho fica proibida qualquer nomeação ou demissão de funcionários públicos sem justa causa. Não pode também haver suspensão ou mudança em vantagens salariais e cargos, remoção, transferência ou exoneração de funcionários de órgãos do governo, até a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comissão e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.
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    Calendário eleitoral já prevê proibições para agentes públicos

    Calendário eleitoral já prevê proibições para agentes públicos

    Publicado por O Povo - 1 dia atrás
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    Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleicoes(Lei nº 9.504/97). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
    Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
    As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.
    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
    Outra data
    Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
    Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
    A fiscalização compete aos partidos políticos e ao Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
    Serviço
    Confira datas do calendário eleitoral de 2014
    Onde: Na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, www.tse.gov.br
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    Confira o que os políticos estão proibidos de fazer a parti de 1º de janeiro, em ano eleitoral

    Confira o que os políticos estão proibidos de fazer a parti de 1º de janeiro, em ano eleitoral

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    Com a chegada de 2014, ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as proibições aos agentes públicos visando o equilíbrio na disputa eleitoral, a ocorrer dia 5 de outubro.
    A partir de 1º de janeiro ficam proibidos:
    - A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.
    - São vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
    A partir de 8 de abril também estão proibidos:
    - Fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
    Já a partir de 5 de julho, quando a três meses para as eleições:
    - Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
    - É vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta,
    - Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
    - Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
    Segundo o TSE, quem descumprir as regras está sujeito a multas e cassações de registro ou diploma, com base na Lei das Eleicoes (nº 9.504/97).
    “As vedações são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio.
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      Agentes públicos estão proibidos de executar várias ações a partir de 1º de Janeiro 2014

      Agentes públicos estão proibidos de executar várias ações a partir de 1º de Janeiro

      Publicado por Várzea Grande Notícias e mais 3 usuários 1 semana atrás
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      Em 5 de outubro de 2014 serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
      Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
      A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
      No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
      A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
      Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
      Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
      Punição -Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
      Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
      Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
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      Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir de 1º de janeiro 2014

      Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir de 1º de janeiro

      Publicado por Agência Brasil e mais 6 usuários 6 dias atrás
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      Carolina Gonçalves
      Repórter da Agência Brasil
      Brasília Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
      Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
      As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.
      O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
      Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações características das funções de governo.
      Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
      Os funcionários de órgãos governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014 também fica mantida.
      Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
      A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
      Edição: Fernando Fraga
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