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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Pagamento de servidores deve ser normalizado hoje

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Blog do Servidor     -     03/02/2014


O Ministério da Fazenda assegura que o pagamento dos salários dos servidores que deixaram de receber na semana passada já foi normalizado. Quem não recebeu na sexta, deve ter a remuneração depositada hoje, conforme o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O  salário de janeiro não foi depositado para todos os servidores públicos na data prevista em razão de uma falha técnica no Sistema Integrado de Administração Financeira da União (Siafi), na sexta-feira passada. Segundo o Serpro, "tecnicamente, o problema foi resolvido na própria sexta-feira e todos os servidores públicos federais estão recebendo os salários conforme previsto mensalmente".

Além disso, afirma que o governo tem até o quinto dia útil para pagar os funcionários e que, quem recebe no fim do mês está, na verdade, tendo o vencimento adiantado.

Condsef pede que Planejamento solucione problema que deixou alguns servidores aposentados sem reajustes negociados

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     03/02/2014


Acompanhada dos deputados Policarpo, Wasny de Roure e assessoria da ministra Ideli Salvatti a Condsef esteve no Ministério do Planejamento na última sexta-feira, 31, para buscar solução de um problema que afetou alguns servidores aposentados do Dnit. Na mesma situação podem estar servidores de outros setores.

No caso específico do Dnit, alguns servidores que se aposentaram com base na Lei 11.171/05 receberam a média dos últimos 60 meses referentes aos valores de sua gratificação de desempenho. Por receber a sua gratificação pela média dos valores e não pelos pontos, cerca de 150 aposentados do Dnit ficaram sem o reajuste negociado entre servidores e governo contido na medida provisória (MP) 632/13.

A Condsef solicitou que o governo inclua na MP 632/13 uma redação que modifica a forma de recebimento da média dos valores de gratificação para valores do ponto, como já acontece em diversos setores do Executivo. A Condsef lembrou que a mudança não causa qualquer impacto financeiro já que os reajustes concedidos incluem os aposentados afetados pelo problema.

O Planejamento se comprometeu a abrir um diálogo interno e levar o problema à ministra Miriam Belchior. A expectativa é de que se busquem mecanismos para resolver a questão não só do Dnit como eventualmente de outras categorias que apresentam o mesmo problema.

Fonte: Condsef

Servidores federais da saúde entram em greve no Rio

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     03/02/2014

Servidores de hospitais federais do Rio de Janeiro entraram em greve hoje (3) contra o aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais com a implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde. De acordo com uma das diretoras do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro (Sindsprev-Rio), Lúcia Pádua, a decisão em assembleias realizadas na semana passada foi manter 30% do efetivo trabalhando, com atendimento aos casos mais graves.

Participam do movimento servidores dos hospitais federais do Andaraí, de Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema e da Lagoa. Também aderiram à greve servidores do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HSE), do Instituto Nacional do Coração (INC) e do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

"A decisão do Ministério da Saúde é inaceitável e contrária à humanização da saúde. Ela nos impõe jornada maior do que o funcionário da saúde pode suportar e reduz o salário, já que não vamos ter aumento para cumprir dez horas a mais", diz a diretora do sindicato. Outras reclamações dos servidores são que o aumento da carga horária prejudica o duplo vínculo e que ainda não é certo o que acontecerá com as horas excedentes contabilizadas pelo ponto eletrônico, que, segundo o sindicato, serão acumuladas em um banco de horas, prática mais comum em empresas privadas.

"Não somos contra o controle de frequência. Somos a favor. Somos contra essa forma que está sendo implementada". A greve foi convocada por tempo indeterminado. Manifestações ocorrerão nos hospitais ao longo da semana. No momento, servidores do Hospital Federal Cardoso Fontes realizam manifestação na autoestrada Grajaú-Jacarepaguá. A via foi fechada no sentido zona norte. Dezenas de pessoas participam do protesto, provocando congestionamento  no trânsito local. Muitos usam nariz de palhaço, apitos e gritam palavras de ordem contra o aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais.

Na porta do Hospital do Andaraí, cerca de 20 servidores distribuíam panfletos e adesivos contra o que consideram "privatização dos hospitais" e contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Uma enfermeira que preferiu não se identificar com medo de represálias criticou as condições de trabalho no hospital: "Há enfermaria sem ar condicionado e paciente que fica internado em cadeira no corredor. E a gente continua trabalhando neste canteiro de obras".

Na saída do hospital, pacientes relatavam que foram atendidos normalmente. Cristiane Felisbina levou o filho de cinco anos à unidade de saúde por causa de uma garganta inflamada: "Não sei se era grave, mas ele passou a noite toda com febre e viemos aqui. Foi tudo normal e sem demora". Maria de Lourdes Santos, de 70 anos, tinha uma consulta marcada com o cardiologista e também foi atendida. "Era uma consulta de rotina e não tive problema nenhum".

Servidora acusada de agredir militar pede para ser julgada pela Justiça Federal

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

BSPF     -     03/02/2014

A servidora pública federal civil A.T.B.F. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 121083 para que um processo no qual é acusada de agressão a um oficial da Marinha, que corre na Justiça Militar, seja julgado pela Justiça Federal. Ela foi denunciada por ter supostamente lesionado e desacatado o oficial durante a realização de concurso de admissão ao Colégio Naval do Rio de Janeiro, do qual seu filho participava. O oficial era um dos fiscais do concurso.

Após o recebimento da denúncia, e acolhendo manifestação da defesa, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) entendeu que o fato não se amoldava a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), pois o ofendido não estava exercendo função militar, e sim envolvido na aplicação da prova de admissão. Com isso, o processo foi remetido à Justiça Federal.

Porém, o juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro declarou sua incompetência para processar e julgar a ação. Ao julgar conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Justiça Militar. Contra essa decisão, a servidora pública impetrou este HC no STF.

Jurisprudência

Ela alega que o Supremo já se manifestou diversas vezes no sentido de que a conduta praticada por civil em tempo de paz , para que possa fixar a competência da Justiça Militar, deve atingir, de forma gravosa, as Forças Armadas. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal em constante evolução jurisprudencial delimita a submissão de civis à Justiça Militar da União, impondo estrita interpretação aos casos previstos no Código Penal Militar”, aponta.

A servidora cita o julgamento do HC 112936, relatado pelo ministro Ayres Britto (aposentado), no qual a Segunda Turma assentou que “não se tem por configurada a competência da Justiça Militar da União, em tempo de paz, tratando-se de réus civis, se a ação eventualmente delituosa, por eles praticada, não afetar, de modo real ou potencial, a integridade, a dignidade, o funcionamento e a respeitabilidade das instituições militares, que constituem, em essência, os bens jurídicos penalmente tutelados”.

“Assim, resta clara a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o presente caso, pois a conduta da paciente, em hipótese alguma se mostrou apta a ofender os bens jurídicos tipicamente associados à função de natureza militar. Resta por óbvio, assim, que o Supremo somente admite a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar da União caso a conduta em questão atente, de forma grave, contra as instituições militares”, sustenta a defesa da servidora.

Segundo ela, no caso em questão, a sua conduta não atentou de forma gravosa contra as instituições militares, não se vislumbrando nem o dolo específico de “agredir” a Marinha do Brasil. “Tratou-se de um comportamento que, em tese, embora reprovável, muito mais  relaciona-se a fatores externos do que à atuação da Marinha do Brasil propriamente dita”, argumenta.

A servidora destaca ainda que o militar supostamente ofendido se encontrava na função de fiscal de concurso público, que não pode ser considerada típica das Forças Armadas. Liminarmente, requer a suspensão do processo em trâmite na Justiça Militar até o julgamento do mérito deste HC, cujo relator é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

Governo federal atrasa salários

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Simone Kafruni
Correio Braziliense     -     03/02/2014

O salário de janeiro não foi depositado para todos os Servidores Públicos na data prevista, deixando os trabalhadores federais apreensivos. Uma falha técnica no Sistema Integrado de Administração Financeira da União (Siafi), na sexta-feira passada, impossibilitou que os órgãos lançassem as ordens de crédito nas contas-correntes de parte dos funcionários públicos federais.

Procurado, o Tesouro Nacional informou que a pane afetou o processamento da folha de pagamento e que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa de prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicações para o setor público, ligada à Receita Federal, tentou corrigir o problema ainda na sexta-feira. Contudo, até as 19h30 a situação ainda não havia sido normalizada.

Segundo o Tesouro, a probabilidade é que os atrasos no crédito comecem a ser corrigidos hoje, devido à demora no processo para o envio da folha aos bancos. O órgão informou, ainda, que os demais pagamentos, como a fornecedores, não foram afetados.

A assessoria de imprensa do Serpro confirmou a pane, mas ressaltou que o sistema foi restabelecido no mesmo dia. "Realmente houve um problema técnico no Siafi que afetou uma pequena parcela da folha de pagamento, mas foi corrigido na própria sexta-feira. A grande maioria dos funcionários públicos, contudo, recebeu seus vencimentos na data prevista. Não houve atraso porque o governo tem até o quinto dia útil do mês seguinte para efetuar os depósitos e o Tesouro poderá emitir os pagamentos que faltaram nesta segunda-feira, portanto dentro do prazo", afirmou o órgão, por meio de sua assessoria.

Siafi

O sistema on-line Siafi é o principal instrumento de administração orçamentária e financeira da União e atende administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. A despesa anual da União com o funcionalismo, paga por meio do sistema, é de R$ 218,3 bilhões, sendo R$ 131,7 bilhões para ativos e R$ 86,5 bilhões para aposentados e pensionistas, de acordo com os últimos dados do Ministério do Planejamento, de 2013.

A despesa mensal para os cerca de 2 milhões de funcionários públicos federais (1,13 milhão ativos e 967 mil aposentados e pensionistas) foi de R$ 17 bilhões em outubro do ano passado, sendo R$ 10,2 bilhões para os trabalhadores na ativa e R$ 6,8 bilhões para os inativos. Os funcionários do Executivo têm uma participação de 77% do total, enquanto os do Judiciário, de 13,4%, e os do Legislativo,s de 3,7%. O Fundo Constitucional para o Distrito Federal participa com 4,4% e o Ministério Público da União com 1,5%.

Servidores da Saúde federal começam greve em hospitais do Rio

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

STEPHANIE TONDO

O DIA     -     03/02/2014

Primeiro dia de paralisação será marcado por manifestações em hospitais de Jacarepaguá e Ipanema
Rio - Os servidores da Saúde federal no Rio começam hoje uma greve por tempo indeterminado. O primeiro dia de paralisação será marcado por manifestações nos hospitais Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, a partir das 10h30, e de Ipanema, às 15h.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Rio (Sindsprev-RJ), o objetivo da greve é impedir a implementação do ponto eletrônico nos hospitais, programado para começar hoje em fase de testes. Além disso, a categoria é contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), criada para administrar de forma terceirizada as unidades de Saúde.
Para a deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB), o principal receio dos servidores é em relação ao risco de privatização da rede pública. “O governo deveria dialogar com os trabalhadores antes de implementar medidas, sem debater”, avalia.

Em nota, o sindicato informou que os funcionários associam a imposição do controle biométrico ao processo de privatização dos hospitais, cujo controle o governo planeja transferir para a Ebserh. E observam que a entrada dessas empresas significaria o fim definitivo da carreira da Seguridade Social.

Segundo Rejane, no Hospital Pedro II, em Santa Cruz, Zona Oeste, o ponto já foi implementado, mas não tem o apoio dos trabalhadores. “As pessoas chegam no horário, mas a fila para bater o ponto é tão grande, que a entrada é registrada com atraso e os servidores são descontados. Quando passam do horário, por outro lado, não recebem hora extra”, conta a deputada.

O Ministério da Saúde foi procurado pela coluna, mas até o fechamento desta edição não havia se manifestado sobre o assunto.

Horário

Para a deputada Rejane, o maior problema é a falta de investimentos no setor. “Cobrar horário não é um problema para nós, até porque isso sempre existiu. A questão é o descaso com a Saúde. Trabalhamos sem as mínimas condições, falta material, há uma violência enorme dentro dos hospitais. Não tem quem assegure a vida dos profissionais”, alega a parlamentar.

Falta diálogo

Segundo ela, a falta de diálogo é que faz o servidor radicalizar a ponto de promover uma greve. “Há uma queda de braço desnecessária entre a categoria e o governo”, afirma Rejane. A paralisação será mantida até que o Ministério da Saúde aceite negociar. O sindicato já confirmou participação na marcha nacional do funcionalismo público em Brasília, na quarta-feira.

Serviços essenciais

Durante a paralisação, serão mantidos os serviços considerados essenciais, como cirurgias urgentes e os setores de emergência dos hospitais. O serviço ambulatorial fica suspenso, assim como as cirurgias eletivas, ou seja, aquelas marcadas com antecedência. Serão dadas orientações para que a população entenda os motivos da greve.

Protesto

Além das manifestações em frente aos hospitais da rede federal, os servidores planejam diversos atos de protesto, como ir trabalhar vestidos de perto, em vez do tradicional jaleco branco. Também há a possibilidade de atender à população, mas não enviar ao governo os boletins de atendimento, para que não seja feito o faturamento.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Economia de recursos permitirá nomeação de concursados

waldirmadruga.blogspot.com


Jornal do Senado     -     02/02/2014


Anúncio foi feito pelo presidente do Senado, que ressaltou, no entanto, necessidade de evitar crescimento desnecessário da estrutura da Casa. Concursados em espera foram aprovados em 2012

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que, em razão da economia feita em 2013, a Casa terá condições de chamar novos concursados e fazer investimentos na estrutura.

Apesar de admitir que haverá condições para nomeação de novos servidores, Renan disse que há um compromisso da Mesa do Senado de evitar o “gigantismo”.

— O Senado não está obrigado a nomear na medida e na velocidade das aposentadorias, não. O problema é o gigantismo — declarou.

Renan informou que, com o programa de racionalização interna desenvolvido pela Comissão Diretora, o Senado economizou R$ 275 milhões ano pasado. Ele disse que enviou correspondência à Presidência da República e ao Ministério do Planejamento comunicando a devolução da dotação orçamentária e sugerindo a aplicação dos recursos economizados em programas sociais e no Bolsa Família.

A possibilidade de nomeação de aprovados no último concurso do Senado recebeu o apoio dos senadores Gim (PTB-DF) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Gim lembrou que o concurso do Senado é um dos mais difíceis do país e disse apoiar as nomeações “o mais breve possível”. Rollemberg considera importante o Senado contar com “gente nova, qualificada e competente” para suprir a Casa de todas as necessidades.

— Os aprovados no último concurso público certamente darão uma contribuição inestimável para que o Senado possa cumprir sua missão constitucional — declarou Rollemberg. As provas do último concurso do Senado foram aplicadas em março de 2012.

Frota de carros custa R$ 860 milhões aos cofres públicos

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Antonio Temóteo
Estado de Minas     -     02/02/2014

Entre as benesses do poder, a mais comum delas é o uso indiscriminado de aproximadamente 5 mil carros. Os veículos e os serviços de motoristas, que deveriam ser utilizados apenas para deslocamentos de trabalho, estão transitando livremente em shopping centers de Brasília na hora do almoço, levando e buscando filhos de servidores na escola e, ao fim do expediente, dando uma passadinha em academias.

Dados do Sistema Integrado Administração Federal mostram que, em 2013, foram gastos R$ 860 milhões com despesas para manter, alugar e renovar a frota. Desse total, R$ 365 milhões se referem a despesas com combustível, outros R$ 2,3 milhões com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), R$ 220 milhões com a manutenção e R$ 245,6 milhões com peças.

O Decreto Presidencial nº 6.403, de 17 de março de 2008, dispõe sobre o uso dos veículos oficiais e detalha que eles devem ser usados apenas em atividades relacionadas ao trabalho, com exceção dos que estão à disposição dos presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Apesar das regras, a fiscalização é falha e a farra, generalizada.

Na avaliação do professor da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a administração pública no Brasil retrocedeu ao caminhar para um modelo patrimonialista, no qual os interesses pessoais prevalecem em detrito aos da coletividade. Para ele, quem está no poder se sente à vontade para estabelecer regras em benefício próprio, sem levar em consideração princípios como a transparência e o compromisso com o gasto do dinheiro dos contribuintes.

Conforme Matias-Pereira, as benesses nos três poderes são direcionadas para atender as demandas de apadrinhados que não têm compromisso com o interesse público. No entender dele, essas ações comprometem o desempenho do funcionalismo, pois todos se protegem na tentativa de tirar proveito da máquina. “Se a administração pública não tiver como base a competência e a ética, o país continuará encalhado”, comentou.

Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais

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BSPF     -     02/02/2014

O edital de abertura do concurso público, que é considerado a “lei” do certame, descreve a habilitação exigida para o exercício dos cargos e as atribuições correspondentes. Contudo, nem sempre o aprovado é designado para exercer as atividades legalmente previstas para o cargo que assumiu. Nessas hipóteses, fica configurado o desvio de função.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo”.

Conforme lição de José Maria Pinheiro Madeira, “embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido” (Servidor Público na Atualidade).

Para o autor, é inadmissível que o servidor exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de agentes públicos. Segundo ele, o servidor tem “o direito de exercer as funções pertinentes ao cargo que ocupa, devendo a ilegalidade ser corrigida pelo Poder Judiciário, se acionado”.

Diante de tantos casos que chegam ao Poder Judiciário, em abril de 2009, o STJ editou a Súmula 378: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” A partir de então, esse entendimento tem sido aplicado por diversos juízos e tribunais.

Retorno

Mas nem sempre as ações ajuizadas dizem respeito à questão financeira. Em agosto de 2013, a Quarta Turma julgou o caso de um servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que desejava simplesmente exercer as atribuições pertinentes ao cargo para o qual foi nomeado (RMS 37.248).

Ele foi aprovado para escrevente técnico judiciário em 1988, contudo, exercia a função de contador judicial – à qual foi designado por meio de uma portaria no mesmo ano em que tomou posse – havia mais de 20 anos.

Antes de entrar na Justiça, tentou retornar ao cargo de origem pela via administrativa, sem sucesso. O mandado de segurança impetrado também foi denegado pelo TJSP. Aquele tribunal considerou que a designação do agente público para o cargo de contador judicial não foi ilegal, nem mesmo violou direito líquido e certo.

Em seu entendimento, o provimento foi fundamentado pelo interesse público, já que o servidor tinha adquirido muita experiência no cargo, e pelo fato de não haver outra pessoa para exercer aquela função sem prejuízo da qualidade do serviço.

Remuneração inferior

No recurso para o STJ, o servidor argumentou que, além de não ter formação em contabilidade, recebia remuneração inferior à de contador judicial, o que, segundo ele, viola os princípios da legalidade, da moralidade e da discricionariedade.

Com base no princípio da legalidade, o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, afirmou que “o administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas”.

Quanto ao caso específico, ele considerou que, apesar do número insuficiente de servidores na contadoria judicial, não é admissível que o escrevente técnico judiciário exerça atribuições de um cargo, tendo sido nomeado para outro. Em decisão unânime, a Turma determinou o retorno do servidor ao cargo de origem.

Diploma

Em outubro do mesmo ano, a Segunda Turma negou provimento ao recurso de um servidor do Paraná que pretendia continuar em cargo de nível superior, no qual atuava havia mais de 20 anos, apesar de ter sido aprovado em cargo de nível médio (RMS 43.451).

Quando ingressou no serviço público, em 1987, ele afirmou que possuía diploma de nível superior e isso foi suficiente para que assumisse o cargo de agente profissional – que exige essa qualificação.

Por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), foi constatado que o servidor somente se formou em economia no ano de 2007. O PAD deu origem à decisão administrativa que, em 2011, reenquadrou-o no cargo de origem.

No mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o agente disse que a administração não poderia mais sindicar e rever o seu enquadramento, porque havia ocorrido a decadência.

O tribunal de segunda instância discordou e afirmou que a administração pública tem o poder-dever de sanar eventual ilegalidade existente, “não estando o ato de revisão, neste caso, sujeito a prazo prescricional”.

Reenquadramento

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, “está correto o entendimento do tribunal de origem, já que se afigura como caracterizado o ilegal desvio de função por parte do servidor”.

Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ orienta que o desvio de função não pode outorgar o direito ao reenquadramento. Além disso, quanto ao processo administrativo, o ministro verificou que foi dado o direito de defesa ao servidor.

“Não há falar em enriquecimento ilícito por parte da administração pública, porquanto nada obriga que o recorrente desenvolva atividades de nível superior, uma vez que o seu enquadramento correto está adstrito ao nível médio”, concluiu Humberto Martins.

Indenização de transporte

Embora o desvio de função não implique direito ao reenquadramento ou à reclassificação, quando o servidor exerce funções alheias ao cargo que ocupa, deve receber o pagamento das diferenças remuneratórias.

Com base nesse entendimento, a Quinta Turma reconheceu que um servidor que atuava como oficial de Justiça deveria receber, de forma retroativa, o pagamento de indenização de transporte correspondente ao período em que esteve em desvio de função (RMS 27.831).

O ocupante do cargo de escrevente juramentado foi inicialmente lotado na comarca de Iconha (ES). Em 2006, ele foi deslocado para Conceição da Barra, no mesmo estado, pois o quadro de oficiais de Justiça precisava de pessoal para dar cumprimento ao grande número de demandas pendentes.

No exercício das atividades de oficial de Justiça, passou a receber a indenização de transporte prevista na Lei Complementar Estadual 46/94, já que utilizava o próprio veículo para executar os serviços externos.

Contudo, em 2007, o pagamento da verba foi suspenso e, além disso, foi iniciado procedimento administrativo para reposição ao erário dos valores que já tinham sido pagos.

Negativa ilegal

O servidor apresentou pedido administrativo para receber os valores até então descontados, mas a administração negou, sob o fundamento de que a vantagem é devida apenas aos ocupantes do cargo de oficial de Justiça.

Inconformado, ele impetrou mandado de segurança com o mesmo intuito e o caso chegou ao STJ. O escrevente afirmou que a negativa de pagamento da indenização de transporte foi ilegal. Sustentou que “não constitui pressuposto para a indenização o exercício de cargo efetivo de oficial de Justiça, mas sim o efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de oficial de Justiça”.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, deu razão ao servidor quanto à pretensão de continuar recebendo a indenização de transporte, “enquanto perdurar o exercício das funções atinentes aos oficiais de Justiça, ainda que não seja titular do aludido cargo”.

Imposto de Renda

De acordo com o ministro Castro Meira, já aposentado, “a parcela recebida por servidor público em virtude do reconhecimento judicial do desvio de função ostenta nítida feição salarial, razão por que sobre ela incide o Imposto de Renda, por representar acréscimo patrimonial, base de incidência tributária”.

A mesma posição foi adotada pela Segunda Turma, em março de 2013, no julgamento do recurso especial de um servidor público que buscava o afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos por reconhecido desvio de função, entre os anos de 1987 e 1999 (REsp 1.352.250).

Os ministros debateram a respeito da natureza jurídica dos valores pagos ao servidor –salarial ou indenizatória?

Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso especial, “quando há desvio de função, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual foi contratado, pode o trabalhador requerer a equiparação salarial”.

O relator explicou que a remuneração recebida com a equiparação tem nítida feição salarial, pois remunera o serviço que foi prestado em igualdade de condições, embora tenha sido o trabalhador contratado para função diversa.

“Reconhecida a natureza salarial da parcela, sobre ela incide o Imposto de Renda, já que representa acréscimo patrimonial, hipótese de incidência tributária”, concluiu Humberto Martins, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Auxiliar de enfermagem

A União bem que tentou, mas não conseguiu reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o desvio de função de auxiliares operacionais de serviços diversos que exerciam o cargo de auxiliar de enfermagem (AREsp 68.451).

Para a União, tinha ocorrido a prescrição prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto 20.910/32, os quais dispõem que as dívidas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, inclusive restituições ou diferenças.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o TRF1 quanto à ocorrência de desvio de função. Por essa razão, aplicou a Súmula 378 do STJ, que garante ao servidor o recebimento das diferenças salariais.

Quanto à prescrição, o ministro se baseou no texto da Súmula 85 do STJ para afirmar que, “em se tratando de desvio de função e não havendo negativa do direito reclamado, o servidor não tem direito apenas às parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação”.

Carga horária

Por meio do Decreto 4.345/05, foi fixada a jornada de 40 horas semanais para os servidores civis do Paraná. Para não contrariar legislação que estabelece jornada de 24 horas semanais para os técnicos de radiologia, devido aos riscos que a atividade causa à saúde, o decreto estabeleceu que as horas restantes fossem cumpridas em atividades administrativas, que não causam risco à saúde.

Para os ministros da Sexta Turma, essa situação não configurou desvio de função (RMS 23.475).

Após o aumento da carga horária, os servidores do estado impetraram mandado de segurança perante o TJPR, mas tiveram a pretensão negada.

No recurso para o STJ, eles defenderam que o decreto fere o direito de exercer suas funções em jornada de 24 horas semanais, “compatíveis, assim, com as atividades que desenvolvem”.

Sustentaram que a exigência prevista no decreto – de complementação das 40 horas semanais com outras atividades – caracteriza desvio de função, conforme previsto na Lei 7.394/85.

Oportunidade e conveniência

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, o Decreto 4.345 não extrapola os limites da lei. “A fixação da jornada de trabalho é tema sujeito aos critérios de oportunidade e conveniência do poder público”, disse.

Ela explicou que, embora a lei federal tenha estabelecido jornada de trabalho de 24 horas para os técnicos de radiologia – por ser uma atividade prejudicial à saúde –, isso não significa que o servidor que exerce essa função não possa, nas horas restantes para complementar a carga de 40 horas semanais, desenvolver tarefas correlatas.

Fonte: STJ

Servidor pode pedir transferência para cuidar de parente

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Consultor Jurídico     -     02/02/2014

O servidor público civil dos quadros da União pode pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo da própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente que conste no seu assento funcional. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu a remoção de um agente da Polícia Federal do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.

Na Ação Ordinária que moveu contra a União, por ter o pedido negado na via administrativa, o agente disse que precisava voltar à capital gaúcha para cuidar da mãe, pois é filho único. Além de ser sua dependente econômica, ela sofre do mal-de-alzheimer.

O juízo substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre disse, na sentença, que a idosa poderia ser tratada em qualquer cidade que tenha médico neurologista, o que não acarretaria prejuízos para ela. Poderia até mesmo residir em Guarulhos (SP). Contudo, entendeu que submeter à mudança uma mulher de 81 anos, fragilizada pela doença, seria atitude por demais gravosa.

Além disso, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile afirmou que a remoção de servidor público, numa situação de doença, tem previsão expressa na Lei 8.112/1990, artigo 36, parágrafo único, inciso III.

‘‘O disposto no parágrafo único, inciso III, letras ‘a’ e ‘b’ da norma referida, concretiza, no plano infraconstitucional, a proteção à unidade familiar garantida pelo artigo 226, caput, da Carta Política (artigo 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado), possibilitando que os cônjuges e familiares, servidores públicos, não sejam afastados em decorrência da necessidade de remoção de um deles, por interesse da Administração’’, escreveu na sentença.

Na visão da juíza, se a Junta Médica entendeu que a remoção do servidor é recomendável, face à condição de saúde da sua mãe, encontra-se cumprida a condição do artigo 36, inciso III, ‘‘c’’, da Lei 8.112/1990.

Policiais federais discutem greve nesta semana

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Blog do Josias     -     02/02/2014



A Federação Nacional dos Policiais Federais realiza assembleias em todos os Estados na terça (4) e na quarta-feira (5). A cinco meses da Copa do Mundo, a entidade deve aprovar um calendário de greves e manifestações. Participam do movimento os agentes, os escrivães e os papiloscopistas da Polícia Federal. Juntos, somam cerca de 9 mil servidores. Reivindicam reajuste salarial. Os delegados —cerca de 1.700 distintivos— estão de fora. Participam da encrenca apenas como alvos de críticas dos colegas.

Diretor da federação de policiais, José Carlos Nedel diz que a situação da corporação tornou-se “insuportável”. Ele reclama: “Somos os únicos servidores públicos da história do Brasil com sete anos de congelamento salarial”. E insinua: “É evidente que a Polícia Federal está sendo sucateada como forma de castigo pelas operações que fez.”

No ano passado, os policiais federais paralisaram suas atividades por 72 dias. O governo fez jogo duro. Ofereceu-lhes o mesmo reajuste salarial concedido a servidores de outras repartições: 15,8% em duas parcelas. Os agentes federais rejeitaram a oferta e retornaram ao trabalho de cara amarrada. Voltam agora à carga com o travo da derrota a envenenar o discurso.

Hoje, os policiais federais em início de carreira recebem contracheque de R$ 7,5 mil. A federação leva à mesa um pedido alto. Deseja um reajuste de 100%. Prestes a anunciar um corte bilionário de despesas, o governo afirma que a hipótese de atender à reivindicação é nula. Ou seja: vêm aí fortes emoções. Tudo isso na ante-sala da Copa.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Sindicalista da polícia é livre para criticar corporação

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Consultor Jurídico     -     01/02/2014


A 17ª Vara do Distrito Federal anulou a punição disciplinar de um policial membro do Conselho Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) que publicou artigo com o título “Polícia de juristas” no site da entidade, em maio de 2010. A Justiça Federal também condenou a União a indenizar o servidor em R$ 20 mil por danos morais.

Segundo a decisão, o artigo não trouxe nenhum prejuízo ao Departamento de Polícia Federal. “Pelo contrário, serviu para debater a exigência do pré-requisito atinente ao bacharelado em Direito em curso de especialização que ia começar. O debate democrático é sempre bem-vindo e só engrandece as instituições”, afirmou a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.

No artigo, o policial, que era membro da diretoria da Fenapef, não citou nenhuma autoridade, mas fez uma crítica geral à atuação da administração policial. O texto criticava a forma como foi conduzida a seleção para o Curso de Especialização e Ciência Policial e Investigação Criminal, oferecido pela Academia de Polícia Federal.

O Coordenador de Altos Estudos da Segurança Pública da Academia Nacional de Polícia (Caesp/ANP), responsável pelo curso de especialização, ficou ofendido com o artigo e ajuizou um processo administrativo disciplinar contra o policial. O corregedor-geral aplicou a pena de suspensão por dois dias ao policial, embora a comissão permanente de disciplina, encarregada da instrução do processo administrativo disciplinar (PAD), tivesse sugerido, por unanimidade, o arquivamento do processo e a absolvição do servidor.

O policial ajuizou ação de conhecimento contra a União pedindo para anular a suspensão disciplinar. Afirmou que a perseguição disciplinar lhe causou sofrimentos morais. Por isso, pediu para receber o valor descontado de sua remuneração em razão da punição e que a União fosse condenada por danos morais.

Alegou que não ultrapassou seu direito subjetivo à livre manifestação do pensamento e que, se alguém se sentisse ofendido pelo texto, deveria procurar os meios judiciais para restabelecer o direito ofendido. Disse ainda que não poderiam usar o poder disciplinar para “calar a voz de dirigente sindical”.

Para a juíza Maria Cândida, a publicação não foi ofensiva ou gravosa a ponto de justificar a utilização do poder disciplinar do Estado.

“Não há no texto nenhum enfoque além do comum às lidas sindicais, que não são fáceis, haja vista o embate de interesses ali presente. Daí que se esperar do representante sindical atuação tímida, acanhada, medindo palavras e ações, talvez até subserviente a interesses outros que não os da categoria, é querer, de certa forma, cooptar o poder de representação que lhe foi conferido”, afirmou.

No último dia 27, a Advocacia Geral da União interpôs recurso de apelação.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.

Servidora que pediu queijo para transferir aluno é absolvida

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Consultor Jurídico     -     01/02/2014

O Direito Penal não pode ser utilizado indiscriminadamente, contra fatos insignificantes que apresentam mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social. Com esse “puxão de orelha” na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, um juiz federal do Amazonas absolveu servidora acusada de corrupção passiva por pedir um pão de queijo e um queijo Minas a um estudante que queria se matricular na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

O estudante, que também foi denunciado e depois absolvido, fazia graduação na Universidade Federal de Minas Gerais, mas, em 2010, quis se transferir para a Ufam. Ele procurou uma conhecida de sua namorada para fazer a transferência. O estudante relatou que, embora a servidora não trabalhasse no setor responsável por esse tipo de procedimento, ela disse que atenderia ao pedido em troca de “apenas um queijo Minas e um pão de queijo”. Ainda segundo o jovem, a mulher não cumpriu o combinado mesmo após ter recebido as “iguarias culinárias” do estado onde vivia. Por isso, ele delatou o ocorrido à reitoria da universidade.

Ambos acabaram denunciados pelo Ministério Público Federal — ele por oferecer vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de ofício, ela por solicitar e receber essa vantagem. A pena para esses crimes pode chegar a 12 anos de prisão e multa, conforme os artigos 333 e 317 do Código Penal.

O juiz federal Márcio Cavalcante, porém, determinou a absolvição sumária dos acusados, que receberam assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União. “Diante dos fatos narrados, em razão do valor ínfimo da suposta vantagem auferida, bem como da apontada irrelevância penal das condutas perpetradas pelos réus, é de se rejeitar a denúncia em razão da sua atipicidade”, afirmou o magistrado.

 Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Regras para a boa convivência no Facebook

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Regras para a boa convivência no Facebook

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Fevereiro

Fiscais e meio ambiente

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O Estado de S. Paulo     -     01/02/2014


As graves e notórias deficiências dos serviços de fiscalização, em todos os níveis da administração pública, não podiam evidentemente poupar as áreas federais de conservação ambiental e as terras indígenas. Tanto a natureza dessas áreas como a sua enorme extensão - nada menos que 1,8 milhão de quilômetros quadrados - não deixam dúvida quanto à importância do problema. Para fiscalizar o cumprimento das leis destinadas a proteger o ambiente e as terras indígenas, não existem mais do que 3.200 agentes, o que quer dizer que a cada um deles cabe a responsabilidade de cuidar de 579 km². Uma tarefa impossível de ser realizada a contento.

Esses servidores trabalham no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai), que são os três principais órgãos encarregados da vigilância e da proteção daquelas reservas. A precariedade dos meios para executar essa tarefa fica ainda mais evidente quando se recorda que o Ibama deve cuidar também da observância do Código Florestal em propriedades privadas, agir contra a pesca ilegal e combater os garimpos clandestinos.

Diante disso, um dos diretores da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, não hesitou em afirmar ao jornal O Globo que a fiscalização, nesse setor, é uma farsa, porque, por falta de meios para combater os verdadeiros responsáveis pela degradação ambiental, o poder público se volta contra os pequenos predadores: "Pega-se, por exemplo, uma família que extrai palmitos para comer, mas não a rede de corrupção e crime que obriga a família a pegar o palmito. Pega-se o sujeito que faz o carvão de maneira irregular, mas não as empresas que o compram".

Não surpreende que, principalmente em consequência desse comportamento, a situação tanto das áreas de proteção ambiental como das reservas indígenas venha se deteriorando. Na Mata Atlântica, a derrubada de árvores no ano passado - a maior parte destinada à produção de carvão - só foi superada pela de 2009. Com isso, a esperança de uma melhora da sua preservação sofreu um abalo. Algo semelhante ocorre na Amazônia, onde o desmatamento, para dar espaço às atividades agropecuárias, voltou a crescer depois de quatro anos em queda. Quanto às reservas indígenas, que ocupam 13,3% das terras do País, os conflitos entre índios, posseiros e madeireiros continuam a preocupar as autoridades e a manter um clima de insegurança em boa parte dessa área.

O pior é que a falta de fiscais em número suficiente é só um dos problemas. Outro, igualmente grave, é a impunidade de fato existente nesse setor, porque mesmo o trabalho precário feito pelos agentes é anulado pelo não pagamento da quase totalidade das multas. Segundo o procurador Bruno Soares Valente, do Ministério Público Federal do Pará, só 2% das multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio são pagas. Assinale-se que o Pará é o Estado responsável por 40% da área de 5.483 km² que foram desmatados em 2013 na Amazônia Legal.

Apesar desse quadro sombrio, há alguns dados animadores. O primeiro é o poder dado ao Ibama de confiscar e leiloar bens apreendidos, como madeira e máquinas usadas para o corte de árvores, o que tem ajudado a tornar mais efetiva a sua ação. Outros são as parcerias entre órgãos federais envolvidos na questão - que sempre deveriam ter existido, mas antes tarde do que nunca - e o emprego de modernas tecnologias de vigilância.

As imagens dos satélites de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural permitem localizar com maior precisão os predadores e planejar as ações contra eles. Está sendo testado também um Veículo Aéreo Não Tripulado (drone), que produz imagens ainda mais nítidas.

Tudo isso ajuda, mas não dispensa um aumento considerável do número de fiscais e um esforço muito maior do que o feito até agora para evitar que os infratores consigam driblar as multas. De pouco adiantará todo esse aparato tecnológico, se os predadores continuarem a não pagar pelo que fazem.

Muitas pessoas vão olhar e simplesmente ignorar

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Muitas pessoas vão olhar e simplesmente ignorar , mas as que têm coração vão 

partilhar para alertar os outros. Enquanto se desperdiça comida , existem 11 mil 

crianças que morrem à fome todos os dias ! Por isso abre os olhos e começa a 

dar valor ao que tens , existem pessoas que não têm nada a que possam dar 

valor !


O Brasil não é diferente dessa situação.




Porque o Brasil com tanta riqueza tem tanta gente pobre?


O nosso país tem uma má 

distribuição de renda. Logo gera 

uma pobreza sem fim e cada vez mais vai aumentando já que os 
senhores políticos não criam leis para melhorar a 

qualidade de vida destas pessoas.

Infelizmente vivemos em um pais onde a concentração de 

renda é uma das mais altas do planeta. 

Poucos te muito e muitos tem Muito Pouco. 

Nosso país tem 40% da população vivendo abaixo da 


linha da pobreza,onde em países como Suécia esse 

numero é de apenas 2%. 

Apenas através da distribuição de renda poderemos ter 


um país mais justo e igualitário.