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Consultor Jurídico - 01/02/2014
O Direito Penal não pode ser utilizado indiscriminadamente, contra fatos insignificantes que apresentam mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social. Com esse “puxão de orelha” na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, um juiz federal do Amazonas absolveu servidora acusada de corrupção passiva por pedir um pão de queijo e um queijo Minas a um estudante que queria se matricular na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
O estudante, que também foi denunciado e depois absolvido, fazia graduação na Universidade Federal de Minas Gerais, mas, em 2010, quis se transferir para a Ufam. Ele procurou uma conhecida de sua namorada para fazer a transferência. O estudante relatou que, embora a servidora não trabalhasse no setor responsável por esse tipo de procedimento, ela disse que atenderia ao pedido em troca de “apenas um queijo Minas e um pão de queijo”. Ainda segundo o jovem, a mulher não cumpriu o combinado mesmo após ter recebido as “iguarias culinárias” do estado onde vivia. Por isso, ele delatou o ocorrido à reitoria da universidade.
Ambos acabaram denunciados pelo Ministério Público Federal — ele por oferecer vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de ofício, ela por solicitar e receber essa vantagem. A pena para esses crimes pode chegar a 12 anos de prisão e multa, conforme os artigos 333 e 317 do Código Penal.
O juiz federal Márcio Cavalcante, porém, determinou a absolvição sumária dos acusados, que receberam assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União. “Diante dos fatos narrados, em razão do valor ínfimo da suposta vantagem auferida, bem como da apontada irrelevância penal das condutas perpetradas pelos réus, é de se rejeitar a denúncia em razão da sua atipicidade”, afirmou o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
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